RESUMO PARA PROVA DE DIREITOS HUMANOS CONCEITOS DE DIREITOS HUMANOS: Direitos Humanos correspondem à somatória de valores, de atos e de normas que possibilitam a todos uma vida digna. Direitos Humanos são todos os direitos que possuímos, pelo simples fato de sermos seres humanos, que nos permitem viver com dignidade, assegurando, assim, os nossos direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade, dentre outros. Eles se positivam através das normas jurídicas nacionais e internacionais, tais como tratados, convenções, acordos ou pactos internacionais, leis e constituições. Estes direitos são universais, interdependentes e indivisíveis. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS: Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal; Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica, independentemente da nação a que pertence. Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização. Indivisibilidade: implica que, para a consolidação da dignidade humana, se faz necessária a indissociabilidade dos direitos civis e políticos (direitos à vida, à liberdade e ao voto) dos direitos sociais, econômicos e culturais ( o direito à educação, à alimentação e à moradia, etc.) Interdependência: aponta para o liame existente entre todos esses diretos fundamentais. ASPECTOS DOS DIREITOS HUMANOS NA CF/88 Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. GERAÇÃO DOS DH: • 1ª Geração - Direitos Civis e Políticos: – Direito à vida, à liberdade, proibição de tortura, direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão, direito à reunião pacífica e associação; • 2ª Geração - Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: – Direito à seguridade social, ao trabalho, à educação e à saúde; • 3ª Geração - Direitos coletivos: – DUDH (ONU – 1948), direito do consumidor, meio ambiente e criança; • 4ª Geração - Direito à vida – Dimensão Planetária: – Direito à vida de gerações futuras, manipulação genética, bioética, biotecnologia e bioengenharia, Meio Ambiente; Os Direitos Humanos não devem ser entendidos como um simples somatório de programas, leis e documentos normativos. A verdadeira compreensão está muito além dessa visão, pois estes devem ser percebidos como um conjunto de pressupostos que apresentam o caráter de orientação e padronização de procedimentos policiais, baseados no princípio da legitimidade, que congrega o cumprimento das diretrizes, leis e normas, baseando-se em preceitos e valores éticos.
Resumo de Direitos Humanos Página |2 Deve ainda ser considerado que, para a sociedade brasileira, é fundamental que os policiais militares possam aprofundar seus conhecimentos, difundir e, principalmente orientar suas ações e condutas pelos instrumentos, normas e leis de proteção aos Direitos Humanos. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – DUDH (1948) ONU: Elencou um conjunto de direitos que todo ser humano deveria ter acesso a fim de gozar de uma vida livre e digna. São eles: direito a vida, liberdade, segurança pessoal, propriedade, votar e ser eleito, trabalho, lazer, saúde, alimentação, habitação, seguridade social, educação, cultura, etc. São os chamados direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que influenciaram a elaboração de diversas Constituições e a legislação de vários países. PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP) O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria a obrigação estatal de “tomar as providências necessárias”, inclusive de natureza legislativa, para “garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto”. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (PIDESC) O documento foi planejado com o objetivo de tornar juridicamente importantes os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos estados signatários por eventual violação dos direitos estipulados. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS: Pacto de San José da Costa Rica Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana – (OEA) sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS SEGUNDO A FILOSOFIA DOS DIREITOS HUMANOS DPSSP Nº 3.01.05/2010 – CG OBJETIVOS: 1) Definir as conceituações teórico-metodológicas dos princípios de Direitos Humanos adotadas na prática policial, referendada nos principais documentos internacionais de Direitos Humanos e no ordenamento jurídico brasileiro. 2) Determinar procedimentos, deveres e funções policiaismilitares segundo a filosofia dos Direitos Humanos, com base na conduta ética e legal e no respeito à diversidade social. 3) Divulgar aos integrantes da Instituição as políticas internas de promoção de Direitos Humanos que visam garantir e promover seus direitos. 4) Ser referencial teórico na educação em Direitos Humanos, em âmbito institucional.
5) Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e a população em geral, para discutir assuntos relacionados a filosofia de Direitos Humanos. EIXOS TEMÁTICOS EM DIREITOS HUMANOS: Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Eixo 4
Educação Grupos vulneráveis, minorias e vítimas Política Interna Integração com outros órgãos e entidades
Eixo 1: Educação Inserção dos Direitos Humanos na Educação de Polícia Militar em todos os seus níveis e modalidades (formação, treinamento, pesquisa e extensão). Uma abordagem interdisciplinar e transversal, visando à construção de uma cultura humanística que reconheça na diversidade a base para o respeito aos direitos fundamentais. - Educação em Direitos Humanos: Significado e Princípios Permeando o currículo dos cursos de formação, da educação continuada, da pesquisa e extensão, promovida em três dimensões: a) Conceitual: compreende a temática dos Direitos Humanos e dos mecanismos existentes para a sua proteção, desencadeando atividades para a promoção, defesa e reparação das violações aos Direitos Humanos; b) Procedimental: abrange a prática dos Direitos Humanos na vida cotidiano-profissional; c) Atitudinal: corresponde à internalização de valores e atitudes de respeito e valorização aos Direitos Humanos. - A educação em Direitos Humanos na PMMG se constitui de três pressupostos fundamentais: 1) uma educação de natureza permanente, continuada e global; 2) uma educação necessariamente voltada para a mudança, objetivando transformações efetivas referendadas nos pressupostos de respeito à dignidade da pessoa humana; 3) uma introjeção de valores que pretende atingir a prática reflexiva e, não apenas, transmissão de conhecimentos restritos às salas de aula. - Educação Continuada: O objetivo central da educação continuada em Direitos Humanos é a atualização de conhecimentos, quebra de paradigmas, a reflexão acerca da prática profissional e o realinhamento de condutas e procedimentos. FORMAÇÃO POLICIAL: Estrutura-se no arcabouço de conhecimentos jurídicos, técnicos e humanísticos que proporcionam o desenvolvimento das competências necessárias para as funções de operadores da segurança pública com a missão profícua de promoção da paz social. Três princípios fundamentais é que se baseiam a atividade dos policiais sob o aspecto ético e legal:
Resumo de Direitos Humanos Página |3 1) o respeito e a obediência às leis; 2) o respeito pela dignidade humana; e 3) o respeito e a proteção dos Direitos Humanos. Eixo 2: Procedimento Policial para os Grupos Vulneráveis, minorias e vítimas GRUPOS VULNERÁVEIS É um conjunto de pessoas com características especiais, em decorrência das quais podem tornar-se mais suscetíveis à violação de direitos. Ex: Mulheres, crianças e adolescentes, idosos, homossexuais, pessoas com deficiência física ou sofrimento mental. MINORIAS Um grupo de cidadãos de um Estado, constituindo minoria numérica e em posição não-dominante no Estado. Dotada de características étnicas, religiosas ou linguísticas que diferem daquelas da maioria da população. MINORIAS ÉTNICAS: São grupos que apresentam fatores distinguíveis em termos de experiências históricas compartilhadas e sua adesão a certas tradições e significantes tratos culturais, que são diferentes dos apresentados pela maioria. MINORIAS LINGUÍSTICAS: São grupos que usam uma língua, quer entre os membros do grupo, quer em público, que claramente se diferencia daquela utilizada pela maioria, bem como da adotada oficialmente pelo Estado. MINORIAS RELIGIOSAS: São grupos que professam e praticam uma religião (não simplesmente uma outra crença, como o ateísmo), que se diferencia daquela praticada pela maioria da população. VÍTIMAS Vítimas de criminalidade ou abuso de poder: Declaração das vítimas: 1. Pessoa que tenha sofrido dano; 2. O cônjuge e o dependente da vítima; 3. Pessoa que tenha sofrido dano ao socorrer outra em situação de perigo; 4. Testemunha ameaçada. GRUPOS VULNERÁVEIS – MULHERES A busca pessoal feita por homens em mulheres não é recomendada em situações operacionais ordinárias. Diante da existência de fortes indícios de que mulheres possam estar ocultando algum objeto ilícito, recomendase que a busca pessoal seja feita com o apoio de uma policial feminina dede que não importe retardamento ou prejuízo para a diligência. A abordagem deve ser acompanhada por 2 (duas) testemunhas, preferencialmente do sexo feminino, como forma de resguardar a ação policial.
Art. 183, CPPM - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. A CONDIÇÃO ESPECIAL DE MULHER A captura das mulheres seja feita por uma policial do sexo feminino (SEMPRE QUE POSSÍVEL); A revista à mulher e suas vestimentas serão efetuadas por uma policial do sexo feminino (SEMPRE QUE POSSÍVEL); As mulheres capturadas serão mantidas separadas dos homens capturados; Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. OBS. As relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual. A SITUAÇÃO ESPECIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Princípios: Nenhuma criança será privada arbitrária ou ilegalmente de sua liberdade; A captura, detenção ou prisão de uma criança ou adolescente deverá estar em conformidade com a lei e será usada, somente, como medida de última instância, e pelo mais breve período de tempo apropriado; Nenhuma informação que possa levar à identificação da criança e do adolescente pode ser divulgada. CRIANÇA E ADOLESCENTE Criança: a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos; Adolescente: aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Ato infracional: Conduta descrita como crime ou contravenção penal. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Resumo de Direitos Humanos Página |4 CONDUÇÃO DE ADOLESCENTES: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. IDOSOS A pessoa idosa deve ter tratamento que lhe garanta o direito à vida e participação na comunidade, como defesa de sua dignidade e bem-estar. ESTATUTO DO IDOSO: Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Eixo 3: Política Interna De Direitos Humanos VALORIZAÇÃO DO POLICIAL A valorização do policial é fundamental para o sucesso da Instituição, por ser ele o seu maior patrimônio. Para que produza os melhores resultados possíveis, é preciso que ele seja capacitado, que haja controle sobre as pressões a que é submetido, que ele seja motivado e, acima de tudo, tenha os seus direitos respeitados. O policial deve estar ciente de que também é possuidor de Direitos Humanos e, além disso, é um cidadão muito especial, pois além de exigir que sua dignidade e seus direitos sejam respeitados, tem a nobre missão de ser um agente de promoção dos Direitos Humanos na comunidade. A PMMG se esforça para dar aos seus servidores condições: - Estabilidade; - Benefícios; - Saúde; - Recursos; - Formação; - Capacitação. Tais valores são norteadores permanentes das ações com foco na preservação da vida e da dignidade, observância aos Direitos Humanos e às liberdades, dentro dos ditames instituídos na Constituição Federal. Órgãos Internos e Externos de Promoção dos Direitos Humanos na PMMG: Diretoria de Saúde (DS); Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS); IPSM ; Associação Feminina de Assistência Social – AFAS; Fundação Guimarães Rosa – FGR.
DIREITOS FIXADOS NO EMEMG: I - exercício da função correspondente ao posto ou graduação, ressalvados os casos legais de afastamento; II - percepção de soldo e vantagens, na forma do EMEMG e demais leis em vigor; III - transferência para a reserva ou reforma, com proventos, na forma do EMEMG; IV - julgamento em foro especial, nos delitos militares; V - dispensa de serviço, férias, licença e recompensa, nas condições previstas no EMEMG; VI - demissão voluntária e baixa do serviço ativo, de acordo com as normas legais; VII – transporte, quando movimento, para si e sua família, nos termos do EMEMG e artigos 26 e 29 da Lei Delegada 37; VIII - porte de arma, nos termos da legislação específica; IX - prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do Art. 7º. da Constituição da República, concedida a militar. DIREITOS HUMANOS NA LEI 109/09: 1. Jornada de trabalho reduzida , vinte horas semanais, para o militar responsável por cuidar de pessoas com necessidades especiais; 2. 25 dias úteis de férias anuais para os policiais militares; 3. Aumento da licença maternidade para as mulheres policiais militares; 4. Aposentadoria especial para as mulheres (25 anos de serviço). Eixo 4: Integração com órgãos e entidades: A polícia militar é a instituição responsável por integrar a sociedade ao estado, na busca da paz social, principalmente na redução do tratamento desigual e acesso as pessoas a políticas públicas de inclusão social capazes de minimizar ou até mesmo extinguir a violência local. Integração com: Poder judiciário local, MP, Ouvidoria de polícia, Prefeituras, Delegacias, Universidades e etc. DIREITO INTERNACIONAL (DI): Normas que governam as relações entre os Estados e compreendem também normas relacionadas ao funcionamento de instituições ou organizações internacionais, a relação entre elas e a relação delas com os Estados e os indivíduos. O Direito Internacional, entre outros atributos, estabelece normas relativas: Direitos territoriais dos Estados (com respeito aos territórios terrestre, marítimo e espacial); Proteção internacional do meio ambiente; Comércio internacional e as relações comerciais; Uso da Força pelos Estados; Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário.
Resumo de Direitos Humanos Página |5 FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL: FONTES PRIMÁRIAS: O Costume: É a constatação de uma prática geralmente aceita como direito. Os Tratados: Acordos internacionais celebrados por escrito entre os Estados e regido pelo Dir. Internacional, constante em um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos relacionados, qualquer seja sua denominação. Ex. Tratado de OTAWA. FONTES SECUNDÁRIAS: Os princípios de direito reconhecidos pelas nações civilizadas; Decisões judiciais das Cortes e Tribunais Internacionais; As doutrinas de juristas altamente qualificados das várias nações; e Resoluções da Assembleia Geral da ONU. DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH): É um ramo do direito internacional público constituído por todas as normas convencionais ou de origem consuetudinária especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em períodos de conflito armado. O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas destinadas a abrandar, por razões humanitárias, os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar das hostilidades e limita o emprego de meios e métodos de guerra. O Direito Internacional Humanitário é, também, conhecido como direito da guerra ou Direito dos Conflitos Armados. Suas normas estão contidas em TRATADOS aos quais os Estados aderem voluntariamente, comprometendo-se a respeitar e fazê-los respeitar; ou têm origem no COSTUME internacional, pela repetição de determinadas condutas com a convicção de que devem ser respeitadas e de que sua violação é rejeitada por todos. DIREITO DE GENEBRA: Trata da proteção das vítimas de guerra, sejam elas militares ou civis, na água ou em terra. Protege todas as pessoas fora de combate, isto é, que não participam ou não estão mais participando das hostilidades: os feridos, os doentes, os náufragos e os prisioneiros de guerra. DIREITO DE HAIA: Preocupa-se mais com a regulamentação dos métodos e meios de combate, e concentra-se nas conduções das operações militares. O Direito de Haia é, portanto, de interesse fundamental ao comandante militar em terra, mar e água. COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV): A CICV É uma Instituição privada, neutra, imparcial e independente, com sede em Genebra na Suíça, sendo internacional devido a sua atividade mundial.
Seus atos e decisões se baseiam exclusivamente em considerações de índole humanitária. - Objetivo: Atuar no campo da assistência às vítimas da guerra e da violência interna e se esforça por fazer aplicar as normas de humanidade que restringem o emprego da violência armada. - Bases Jurídicas de Atuação do CICV: a) as Convenções de Genebra; b) seus Protocolos Adicionais; c) seus próprios estatutos, que são aprovados pela quase totalidade dos Estados. - Atuação do CICV: a) Conflitos armados internacionais; b) Conflitos armados não internacionais; c) Tensões internas; d) Tempo de Paz: (catástrofes naturais, acidentes de grande proporção etc.) - Público Alvo: a) Pessoas afetadas pelas situações de conflitos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos; b) militares feridos; c) prisioneiros de guerra (ou de segurança); d) combatentes capturados; e) população civil afetada. - Princípios: Imparcialidade, Neutralidade e Independência. - Financiamento: - Contribuições Voluntárias: dos Estados Partes que ratificaram as Convenções de Genebra; das Sociedades Nacionais de Cruz Vermelha e outras doações. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (DIDH): O DIDH visa a garantia de que os direitos e liberdades, quer civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais de cada indivíduo sejam respeitados em todo o tempo, em todo lugar e em qualquer época. Esses direitos dependem de legislação interna de cada país, estando os mais importantes incluídos nas Constituições dos Estados. - Diferença entre DIH e DIDH: O primeiro é usado em casos de conflitos armados e o segundo em caso de paz. ÉTICA NA APLICAÇÃO DA LEI: Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. A ética relaciona-se com o estudo da moral e da ação humana. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Uma sentença ética é uma declaração moral que elabora afirmações e define o que é bom, mau, obrigatório, permitido, etc. relativamente a uma ação ou a uma decisão. Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. A palavra “moral”
Resumo de Direitos Humanos Página |6 tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”. - Ética segundo a Doutrina Policial Militar: Disciplina que trata do bem e do mal; Dos deveres e obrigações; Conjunto de princípios ou valores morais; Princípios de conduta de uma pessoa ou um grupo (profissional); Qualidade moral das medidas tomadas; Correção. - Conduta Ética e Legal do Policial: A qualificação ético-profissional do policial tem como base estabelecer que a atuação policial militar seja pautada no respeito à dignidade humana. O policial é um profissional capacitado a: Manter em sigilo as informações de caráter confidencial; Manifestar-se contundentemente contrário à tortura e ao tratamento desumano, cruel ou degradante; Ser cuidadoso para com a saúde das pessoas privadas da liberdade e que estejam sob sua custódia; e Contrapor-se aos atos de corrupção que visem a difamar o organismo policial e a denegrir a imagem da instituição perante a sociedade. - Divisão da Ética para o Estudo de Direitos Humanos: ÉTICA PESSOAL: Conduta própria do indivíduo acerca de suas convicções sobre o bem e o mal. ÉTICA DE GRUPO: Resposta do indivíduo diante de seu grupo de trabalho referente ao conceito de bem e de mal. ÉTICA PROFISSIONAL: Conduta correta no exercício profissional. Cumprimento de regras e normas estatutárias. - Conduta Ética: Qualquer prática da aplicação da lei deve estar fundamentada na lei: Princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. - Código de Ética: Códigos de ética são conjuntos de normas de conduta que procuram oferecer diretrizes para decisões e estabelecer a diferença entre certo e errado. Objetivo: explicitar como um determinado grupo social ou profissional, pensa e define sua própria identidade, política e social, que o constitui; e como estes se comprometem a realizar seus objetivos, de acordo com os princípios universais da ética. Ex: CEDM. - As Práticas de Aplicação da Lei deverão se ajustar aos Princípios: - LEGALIDADE; - NECESSIDADE; - PROPORCIONALIDADE; - CONVENIÊNCIA. - Qual a importância da formação ética para policiais? É importante estabelecer parâmetros na formação policial: Além da formação técnica e legal, deve haver a formação ética. Policial deve ser: Sujeito e Parceiro.
Policial Sujeito: perceber e agir no seu cotidiano sobre desigualdades e discriminações de seu grupo e da comunidade; Policial Parceiro: solidarizar-se com as demais pessoas que têm seus direitos negados e exercer as práticas de respeito aos direitos e à cidadania das pessoas. - Porque a formação ética para policiais? Conscientizar seu significado e relevância na atuação policial, agindo sob sólidos princípios morais, evitando o desvio de conduta e fomentando o respeito às normas legais. Construção do perfil do profissional cidadão ideal desmistificando padrões de conduta e estereótipos. CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI (CCEAL): Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Criado na Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 34/169, de 17 de Dezembro de 1979. - Finalidade do CCEAL: Orientação aos Governos na aplicação dos Direitos Humanos e Justiça Penal. LEI DE TORTURA – LEI Nº 9.455/97: De acordo com a lei, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Também é crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. A pena é aumentada de um sexto até um terço se o crime: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. PROCEDIMENTOS NA INTERVENÇÃO POLICIAL 1. Autoidentificação; 2. O tratamento respeitoso para com as pessoas; 3. Valorização da vida acima de qualquer bem; 4. Relacionamento adequado com a imprensa; 5. Esclarecimentos sobre os motivos de uma abordagem.
Resumo de Direitos Humanos Página |7 CAPTURA e DETENÇÃO Privação da liberdade é a definição mais ampla da violação da liberdade de ir e vir. Esta inclui a retenção de menores, de pessoas mentalmente doentes, de viciados em drogas ou em álcool e de desocupados e outras prevista em lei. A privação se estende a situações em que esta é causada tanto por pessoas comuns quanto por agentes públicos. Captura: Ação policial consistente em privar uma pessoa de sua liberdade de locomoção, em virtude de suspeição da prática de delito, ou por ato de uma autoridade judiciária competente (mandado de prisão). PESSOA PRESA: Qualquer pessoa privada de sua liberdade como resultado da condenação por um delito. PESSOA DETIDA: Pessoa privada de sua liberdade, exceto no caso de condenação por um delito. PRINCÍPIOS: A pessoa sujeita a qualquer forma de detenção ou prisão deve ser tratada com humanidade e com respeito da dignidade inerente ao ser humano. A captura, detenção ou prisão só devem ser aplicadas em estrita conformidade com as disposições legais e pelas autoridades competentes ou pessoas autorizadas para esse efeito. (Princípio da legalidade e necessidade) Não basta que a privação da liberdade esteja prevista em lei, a própria lei não pode ser arbitrária, tampouco deve ser a sua aplicação em uma dada situação. Entende-se arbitrária, neste caso, quando contenha elementos de injustiça, imprevisibilidade, irracionalidade, inconstância e desproporcionalidade.
AS 13 REFLEXÕES DE RICARDO BALESTRERI: 1) Cidadania, Dimensão Primeira. 2) Policial: Cidadão Qualificado. 3) Policial: Pedagogo Da Cidadania. 4) A Importância Da AutoEstima Pessoal E Institucional. 5) Polícia E ‘Superego’ Social. 6) Rigor Versus Violência 7) Policial Versus Criminoso: Metodologias Antagônicas.
8) A ‘Visibilidade Moral’ Da Polícia: Importância Do Exemplo. 9) “Ética” Corporativa Versus Ética Cidadã. 10) Critérios De Seleção, Permanência E Acompanhamento. 11) Direitos Humanos Dos Policiais: Humilhação Versus Hierarquia. 12) Necessidade da Hierarquia 13) A Formação Dos Policiais.
Resumo de Direitos Humanos Página |8
QUESTIONÁRIO DE DIREITOS HUMANOS 1. Qual é o conceito de Direitos Humanos? Direitos Humanos são todos os direitos que possuímos, pelo simples fato de sermos seres humanos, que nos permitem viver com dignidade, assegurando, assim, os nossos direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade, dentre outros. Eles se positivam através das normas jurídicas nacionais e internacionais, tais como tratados, convenções, acordos ou pactos internacionais, leis e constituições. Estes direitos são universais, interdependentes e indivisíveis. 2. Cite as características dos Direitos Humanos? A Universalidade é uma característica de Direitos Humanos, a qual confere a todas as pessoas o reconhecimento de “sujeito de direitos” no âmbito internacional, independentemente da nação a que pertence. A indivisibilidade implica que, para a consolidação da dignidade humana, se faz necessária a indissociabilidade dos direitos civis e políticos (direitos à vida, à liberdade e ao voto) dos direitos sociais, econômicos e culturais ( o direito à educação, à alimentação e à moradia, etc.) A interdependência aponta para o liame existente entre todos esses diretos fundamentais. Um exemplo é o voto (direito político) que mantém dependência com o direito à alimentação (direito social), pois, em um país onde as pessoas sofrem de desnutrição, pressupõe-se a falta de condições físicas e psicológicas para promoverem uma eleição consciente. Assim, para se exercer um direito civil e político, é necessário que os direitos sociais, econômicos e culturais sejam eficazmente satisfeitos. 3. O que são os Direitos Fundamentais? Que o ser humano possui por sua própria natureza humana e pela dignidade que a ela é inerente. Os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, [...]; são os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais. 4. Quais são os direitos pertencentes a primeira Geração (Dimensão) de direitos? Direitos Individuais, Direitos da Liberdade, Igualdade, Segurança, Propriedade, Direitos de votar. São os direitos civis e políticos. 5. Quais são os direitos pertencentes a segunda Geração (Dimensão) de direitos? Direitos Sociais, direitos econômicos, culturais, direitos de igualdade. De segunda geração, são, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos, em oposição à posição passiva que se reclamava quando da reivindicação dos direitos de primeira geração.
6.
Quais são os direitos pertencentes a terceira Geração (Dimensão) de direitos? Direitos dos povos, direitos da solidariedade ou fraternidade, caracterizam-se, assim, pela sua titularidade coletiva ou difusa, tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos. 7. Quantos artigos compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos? 30 (Trinta) artigos. 8. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais tutela qual Dimensão/Geração de direitos? Segunda geração 9. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos tutela qual Dimensão/Geração de direitos? Primeira geração 10. Como é conhecida a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA 11. Cite os objetivos da DPSSP Nº 3.01.05/2010 – CG (Diretriz sobre a Atuação da Polícia Militar de Minas Gerais segundo a filosofia dos Direitos Humanos) a) Definir as conceituações teórico-metodológicas dos princípios de Direitos Humanos adotadas na prática policial, referendada nos principais documentos internacionais de Direitos Humanos e no ordenamento jurídico brasileiro. b) Determinar procedimentos, deveres e funções policiaismilitares segundo a filosofia dos Direitos Humanos, com base na conduta ética e legal e no respeito à diversidade social. c) Divulgar aos integrantes da Instituição as políticas internas de promoção de Direitos Humanos que visam garantir e promover seus direitos. d) Ser referencial teórico na educação em Direitos Humanos, em âmbito institucional. e) Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e a população em geral, para discutir assuntos relacionados a filosofia de direitos humanos 12. Quais são os eixos temáticos da DPSSP Nº 3.01.05/2010 – CG (Diretriz sobre a Atuação da Polícia Militar de Minas Gerais segundo a filosofia dos Direitos Humanos)? Eixo 1 – educação Eixo 2 – grupos vulneráveis, minorias e vítimas Eixo 3 – política interna Eixo 4 – integração com órgãos e entidades
Resumo de Direitos Humanos Página |9 13. O que é Ética segundo a Doutrina Policial Militar? Disciplina que trata do bem e do mal; Dos deveres e obrigações; Conjunto de princípios ou valores morais; Princípios de conduta de uma pessoa ou um grupo (profissional); Qualidade moral das medidas tomadas; Correção. 14. Quais são as divisões da ética para o estudo de Direitos Humanos? Ética pessoal ; Ética de grupo; Ética profissional 15. Dê o conceito e o objetivo do código de ética. O Código de ética é um instrumento que busca a realização dos princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage. É da máxima importância que seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas a que se dirige e encontre respaldo na alta administração da empresa, que tanto quanto o último empregado contratado tem a responsabilidade de vivenciá-lo. 16. O que constitui Violação dos Direitos Humanos? Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos, significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças, bem como não sofrer discriminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual. A violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais. Mas, em tese, todos podem ter os seus direitos fundamentais violados. 17. Quais sãos os principais fatores que podem levar o policial a desrespeitar os Direitos Humanos? 18. Qual é a finalidade do Código de Conduta dos Encarregados da Aplicação da Lei? É um instrumento internacional, com o objetivo de orientar os Estados membros quanto à conduta dos policiais. Não tem força de um Tratado e possui 8 artigos básicos em sua constituição. 19. Cite os Direitos Humanos dos militares previstos na Lei Estadual nº 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG)? São considerados direitos dos militares: I - exercício da função correspondente ao posto ou graduação, ressalvados os casos legais de afastamento; II - percepção de soldo e vantagens, na forma do EMEMG e demais leis em vigor;
III - transferência para a reserva ou reforma, com proventos, na forma do EMEMG; IV - julgamento em foro especial, nos delitos militares; V - dispensa de serviço, férias, licença e recompensa, nas condições previstas no EMEMG; VI - demissão voluntária e baixa do serviço ativo, de acordo com as normas legais; VII – transporte, quando movimento, para si e sua família, nos termos do EMEMG e artigos 26 e 29 da Lei Delegada 37; VIII - porte de arma, nos termos da legislação específica; IX - prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do Art. 7º. da Constituição da República, concedida a militar. 20. Quais são os Direitos Humanos dos militares previstos na Lei complementar estadual nº 109, de 22/12/2009? I. jornada de trabalho reduzida , vinte horas semanais, para o militar responsável por cuidar de pessoas com necessidades especiais; II. 25 dias úteis de férias anuais para os policiais militares; III. aumento da licença maternidade para as mulheres policiais militares; IV. aposentadoria especial para as mulheres (25 anos de serviço). 21. Cite os principais programas e benefícios existentes na corporação voltados para o policial militar. Programa de Prevenção e Cessação ao Tabagismo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Tropa Programa de Prevenção, Atendimento, Tratamento e Reintegração do Alcoolista Programa de Prevenção e Tratamento da Obesidade Programa de Preparação para a Reserva Promorar Militar Programa Lares Geraes- Moradia Funcional Programa de Orientação Financeira e Familiar Programa de Orientação Social Indenização Securitária e Auxílio-Invalidez Auxílio Orçamentário-Financeiro Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária na Polícia Militar de Minas Gerais 22. Dê a definição de Privação da liberdade. É a definição mais ampla da violação da liberdade de ir e vir. Esta inclui a retenção de menores, de pessoas mentalmente doentes, de viciados em drogas ou em álcool e de desocupados e outras prevista em lei. A privação se estende a situações em que esta é causada tanto por pessoas comuns quanto por agentes públicos. 23. O que constitui captura? Ação policial consistente em privar uma pessoa de sua liberdade de locomoção, em virtude de suspeição da prática de
Resumo de Direitos Humanos P á g i n a | 10 delito, ou por ato de uma autoridade judiciária competente (mandado de prisão). 24. Dê o conceito de Ética Pessoal. Refere-se à moral, valores e crenças do indivíduo. Pode ser positiva ou negativamente influenciada por experiências, educação e treinamento. 25. Qual é o conceito de Ética de Grupo? Comportamento imposto pelo grupo. Padrões subculturais(linguagem grupal,rituais, nós contra eles) . 26. Qual é o conceito de Ética Profissional? É o conjunto de normas codificadas do comportamento dos praticantes de uma determinada profissão.É trabalhar utilizando os princípios norteadores da profissão. 27. Qual é o conceito de pessoa presa? Qualquer pessoa privada de sua liberdade como resultado da condenação por um delito. 28. Qual é o conceito de pessoa detida? Pessoa privada de sua liberdade, exceto no caso de condenação por um delito. 29. Quais são os principais direitos da pessoa capturada? a) Informada, no momento da captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de qualquer acusação contra ela; b) ser levada a um local de custódia, devendo ser conduzida prontamente perante um juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer poder judicial, que decidirá sobre a legalidade e a necessidade da captura; c) as autoridades responsáveis pela captura, detenção ou prisão de uma pessoa devem, respectivamente, no momento da captura e no início da detenção ou da prisão, ou pouco depois, prestar-lhe informação e explicação sobre os direitos e sobre o modo de exercê-los; d) presunção da inocência; e) assistência de um advogado, bem como oportunidades adequadas de comunicar-se com este, sem interferência; f) apresentar queixa referente a tratamento cruel, desumano ou degradante, às autoridades administrativas ou superiores; g) informar ou requerer às autoridades competentes que notifiquem membros de sua família ou outras pessoas apropriadas de sua escolha a respeito de sua captura; h) julgamento dentro de um prazo razoável, ou aguardar julgamento em liberdade (devido processo legal com ampla defesa e contraditório). 30. Quais são os direitos da mulher capturada? I. A captura das mulheres seja feita por uma policial do sexo feminino (SEMPRE QUE POSSÍVEL); II. A revista a mulher e suas vestimentas serão efetuadas por uma policial do sexo feminino (SEMPRE QUE POSSÍVEL);
III.
As mulheres capturadas serão mantidas separadas dos homens capturados; A proteção e consideração adicionais para a mulher em situações de captura não devem ser tidas como discriminatórias, visa contrabalançar um desequilíbrio inerente. GRÁVIDA E LACTENTE: Procedimentos destinados a proteger os direitos e a sua condição especial. Instalações médicas especializadas, pois a recusa ao tratamento médico adequado a mulheres detidas constitui maustratos, proibido por leis nacionais e internacionais; Alojamento separado para mulheres detidas e a disponibilidade de pessoal do sexo feminino na justiça penal. (agente penitenciaria feminina); Outras medidas especiais (criação de filhos e tratamentos durante a gravidez). 31. O que constitui Ato infracional? Ato infracional é a ação tipificada como contrária à lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. 32. Quais são as providências policiais quando se depara com uma criança acusada de um Ato infracional? A criança acusada de um crime deverá ser encaminhada à presença do Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, será aplicada medida específica de proteção como orientação, apoio e acompanhamento temporários, frequência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas. 33. Quais são as providências policiais quando se depara com um adolescente acusado de um ato infracional? Adolescente em caso de flagrância de ato infracional será levado até a autoridade policial especializada. Os adolescentes não são igualados a réus ou indiciados e não são condenados a penas (reclusão e detenção), como ocorre com os maiores de 18 anos. Recebem medidas sócias educativas, sem caráter de apenação. É totalmente ilegal a apreensão do adolescente para "averiguação". Ficam apreendidos e não presos. A apreensão somente ocorrerá quando for em flagrância ou por ordem judicial e em ambos o caso esta apreensão será comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à família do adolescente. 34. Qual é a definição de define Vítima de Crime? As pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, nomeadamente a sua integridade física ou mental, ou sofrimento de ordem emocional, ou perda material, ou grave atentado a seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou omissões que violem as leis penais em vigor em
Resumo de Direitos Humanos P á g i n a | 11 um Estado Membro, incluindo as que proíbem o abuso do poder. 35. Qual é a definição de Vítima do Abuso do Poder? Pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, nomeadamente a sua integridade física ou mental, ou sofrimento de ordem emocional, ou perda material, ou grave atentado a seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou omissões que, não constituindo ainda uma violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos. 36. Dê o conceito de grupo vulnerável. É um conjunto de pessoas que, por questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos. 37. Dê o conceito de minoria? Um grupo de cidadãos de um Estado, constituindo minoria numérica e em posição não-dominante no Estado, dotada de características étnicas, religiosas ou linguísticas que diferem daquelas da maioria da população, tendo um senso de solidariedade um para com o outro, motivado, senão apenas implicitamente, por vontade coletiva de sobreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria, nos fatos e na lei 38. Defina Minorias étnicas e dê um exemplo. São grupos que apresentam fatores distinguíveis em termos de experiências históricas compartilhadas e sua adesão a certas tradições e significantes tratos culturais, que são diferentes dos apresentados pela maioria da população. 39. Defina Minorias linguísticas e dê um exemplo. São grupos que usam uma língua, quer entre os membros do grupo, quer em público, que claramente se diferencia daquela utilizada pela maioria, bem como da adotada oficialmente pelo Estado. Não há necessidade de ser uma língua escrita. Entretanto, meros dialetos que se desviam ligeiramente da língua da maioria, não gozam do status de língua de um grupo minoritário. 40. Defina Minorias religiosas e dê um exemplo. São grupos que professam e praticam uma religião (não simplesmente uma outra crença, como o ateísmo). No Brasil, são exemplos de minorias religiosas: judeus, budistas, muçulmanos, praticantes de candomblé (religião jeje-nagô ou ioruba), umbandistas. 41. Quais são os principais exemplos dos grupos vulneráveis? Os seis principais grupos são: a) mulheres; b) crianças e adolescentes; c) idosos;
d) população LGBTT; e) população em situação de rua; f) pessoas com deficiência física e intelectual, ou sofrimento mental. 42. O que constitui violência doméstica contra a mulher? Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 43. Quais as principais formas de violência doméstica contra a mulher? Física, psicológica, sexual, patrimonial, moral 44. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qual é o conceito adolescente? Adolescente é aquele entre 12 e 18 anos. 45. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qual é o conceito Criança? Considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos. 46. Quais são as medidas Sócio-Educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? advertência, liberdade assistida, obrigação de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, internação em estabelecimento, entre outras. 47. Cite os títulos das Treze Reflexões sobre polícia e Direitos Humanos. I. Cidadania, Dimensão Primeira II. Policial: Cidadão Qualificado III. Policial: Pedagogo Da Cidadania IV. A Importância Da Auto-Estima Pessoal E Institucional V. Polícia E ‘Superego’ Social VI. Rigor Versus Violência VII. Metodologias Antagônicas VIII. A ‘Visibilidade Moral’ Da Polícia: Importância Do Exemplo IX. “Ética” Corporativa Versus Ética Cidadã X. Critérios De Seleção, Permanência E Acompanhamento XI. Humilhação Versus Hierarquia XII. Necessidade Da Hierarquia XIII. A Formação Dos Policiais 48. Qual é a definição de idoso segundo o Estatuto do idoso (Lei Fed. nº 10.741/2003)? Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos