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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
Extrapolam o direito de crítica, configurando abuso e campanha difamatória, publicações que atribuem ao Autor, de forma incisiva e sem qualquer cautela, a condição de “comandante” de um esquema de corrupção e prestes a receber uma condenação criminal;
O Autor não é réu em nenhuma ação penal e tampouco foi condenado pela prática de qualquer delito; as publicações, portanto, não possuem qualquer lastro na realidade fática ou jurídica; o jornalista responsável tem conhecimento desse cenário e é reincidente na sua desconsideração à verdade;
O “direito à integridade moral” decorre do Texto Constitucional e da legislação em vigor e deve ser assegurado pelo Poder Judiciário; o Autor participa há 40 (quarenta) anos da vida pública do País e, além de já ter sido eleito em duas oportunidades Presidente da República, dedicou sua vida à causa pública, ao desenvolvimento social e econômico e ao combate das desigualdades.
Reparação de danos morais Rito ordinário
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 4.343.648, CPF/MF nº 070.680.938-68, residente e domiciliado nesta Comarca, à Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1.501, apartamento 122, Bloco 1, Centro, CEP 09770-000, e-mail publicacoes@teixeiramartins.com.br, com vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados que esta subscrevem (doc. 01), propor, com fundamento no artigo 1º, inciso III, 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e nos artigos 12, 17, 21, 186 e 187, do Código Civil, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de MERVAL SOARES PEREIRA FILHO (“MERVAL”), brasileiro, jornalista,
CPF
109.215.407-87,
São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
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Este documento foi protocolado em 10/06/2016 às 21:02, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANO ZANIN MARTINS. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1014122-02.2016.8.26.0564 e código 13E323C.
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP