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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP

Coluna “Mistificação eficiente” do Jornal “O Globo” que (i) publicou falsa informação ofensiva ao Autor, sem qualquer ressalva, (ii) realizou indevido e ilegal prejulgamento, dissociado da realidade dos fatos, (iii) ignorou a regra de tratamento que emana no princípio da presunção de inocência.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 070.680.938-68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501, apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP 09770-000, com endereço eletrônico publicacoes@teixeiramartins.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, advogados

infra-assinados (doc.

01), com

por intermédio

fundamento

no

art.

5º,

de seus V,

da

Constituição Federal, no art. 14 da Convenção Americana de Direitos Humanos, e, ainda, no art. 2º e seguintes,da Lei nº 13.188/2015, requerer

DIREITO DE RESPOSTA com pedido liminar

em face de INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.452.752/0001-15, com sede na Rua Irineu Marinho, 35 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-901, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, responsável pela edição do Jornal ―O Globo‖, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. São Paulo R. Pe. João Manuel755 19º andar Jd Paulista | 01411-001 Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 1 DOCS - 153115v1

Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904  Tel.: 55 21 3852-8280 www.teixeiramartins.com.br

Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. LibertasConj. 1009 Asa Sul |70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905

Este documento foi protocolado em 10/06/2016 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANO ZANIN MARTINS. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1014084-87.2016.8.26.0564 e código 13E016B.

Direito de resposta tem amparo na Constituição Federal (art. 5º, V), na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica – art. 14 ) e na Lei nº 13.188/2015 (art. 2º), é expressão do direito de manifestação, do direito de defesa e, ainda, tem a relevante função de relativizar discursos unilaterais permitindo a reflexão e o diálogo; não é ataque à qualquer veículo.


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