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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

Delegado de Polícia Federal que, usando de suas prerrogativas funcionais, lançou em relatório policial afirmação ofensiva e mentirosa relativa ao AUTOR, que sequer era investigado no inquérito;

Manifesto abuso, apto a ensejar consequências na esfera cível e, em tese, também na esfera penal;

Necessária condenação do RÉU à reparação de danos morais causados ao AUTOR.

Reparação de danos morais Rito ordinário LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Comarca, à Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1.501, apartamento 122, Bloco 1, Centro, CEP 09770-000, e-mail publicacoes@teixeiramartins.com.br, com vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados que esta subscrevem (doc. 01), propor, com fundamento no artigo 1º, inciso III, 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e nos artigos 12, 17, 21, 186 e 187, do Código Civil, a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em face de FILIPE HILLE PACE, Delegado de Polícia Federal - 3ª Classe, Matrícula nº 19.291, com endereço profissional à Rua Professora Sandália Monzon, 210 – Santa Cândida Curitiba – Paraná, CEP 82640-040, cujas qualificações outras são desconhecidas pelo AUTOR, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

www.teixeiramartins.com.br


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