EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD D.D.
CORREGEDOR
NACIONAL
DO
CONSELHO
NACIONAL
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. Síntese: Notícia de Fato contra ex-Presidente da República supostamente respaldada em notícias de jornal e comentário opinativo veiculado na Internet – Deturpação do próprio teor desse material na elaboração do despacho inicial – Subscritor do despacho inicial que mantém página em rede social na qual expressa posições políticas e enaltece adversários políticos do Representante e do partido político do qual ele é fundador e principal liderança – Ausência de zelo e de imparcialidade na atuação funcional. -------------------------------------------------------------------Questões a serem analisadas pelo CNMP: (1) Pode um Procurador da República que ostenta nas redes sociais posições contrárias a um partido político e aos seus membros praticar ato funcional objetivando deflagrar procedimento investigatório contra a principal liderança desse mesmo partido político? (2) Pode, ainda, esse ato funcional ser elaborado com base em ilações indevidamente extraídas de notícia de jornal e de material recolhido aleatoriamente na Internet pelo próprio Procurador da República, sem nenhum elemento concreto a respaldá-los?
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 070.680.938-68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1.501, apartamento 122, Bloco 1- Centro – São Bernardo do Campo/SP, CEP 09770-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 130-A, § 2º, inciso III, e § 3º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 74 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentar
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
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1 DOCS - 129267v1
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