Leis, legislação João Feres Júnior Christian Edward Cyril Lynch
O trabalho de capturar a carga semântica de um conceito como o de lei ou legislação, principalmente quando estamos interessados em deslindar sua trajetória histórica em mais de um país ou região é árduo e complexo. No caso em questão faz-se mister começar a análise por Portugal, pois o nexo que estamos procurando aqui tem sua causa primeira na colonização portuguesa, que proporcionou uma língua comum e um conjunto de instituições a partir do qual suas excolônias evoluíram e se diferenciaram, entre si e da matriz, a partir de suas independências. É fundamental, contudo, como introdução ao trabalho analítico, rejeitar explicitamente aqui as análises essencialistas acerca da natureza da cultura lusitana ou iberoamericana, como aquelas defendidas por autores da abordagem corporativista norte-americana, como Howard Wiarda (1973), Richard Morse (1964) e Claudio Veliz (1994), entre outros. Tais análises afirmam que o corporativismo é o fulcro imutável das sociedades de origem ibérica, remetendo suas origens ao tomismo do século XVI, particularmente ao trabalho de Francisco Suarez e Juan de Molina (MORSE, 1964), enquanto outros sugerem ser o corporativismo uma patologia que herdamos dos romanos. (DEALY, 1996) A objeção aqui é dupla, de ordem metodológica e mo-
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