Acordo desastre mariana 11 02 2016

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MINUTA PARA FINS DE NEGOCIAÇÃO INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS MINUTA ALTERADA EM 11/02/2016

TERMO DE ACORDO

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pela ProcuradoriaGeral da União; o INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia pública federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal; o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, autarquia pública federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal; a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA; autarquia pública federal, representada pela ProcuradoriaGeral Federal; o DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, autarquia pública federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal; o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, neste ato representado pelo Procurador da República; o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.475.103/0001-21; o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei 2.606/1962, com regulamento aprovado pelo, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, CNPJ 18.746.164/0001-28; o INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS - IGAM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, criada pela Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, CNPJ 17.387.481/0001-32; a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEAM, instituída pelo Decreto nº 28.163, de 6 de junho de 1988, nos termos da Lei nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, CNPJ nº 25.455.858/0001-7, todos representados pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, com sede na Rua. Espírito Santo, nº 495, 8º andar, Belo Horizonte, CEP 30.160-030; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça; o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público; o INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA, 1


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