Reunião pauta cebi 30 11 2016 01

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Movimento dos Atingidos por Barragens Capanema - Paraná Fone: (46) 3524 9533

PROPOSTA DOS ATINGIDOS PELA UHE BAIXO IGUAÇU

CONSIDERANDO que, após três anos e meio de negociações, realizaram-se mais de quarenta reuniões, em que o Governo do Estado do Paraná, por meio da Assessoria Especial para Assuntos Fundiários e da Casa Civil, tem acompanhado o processo de reuniões envolvendo as famílias atingidas pela UHE Baixo Iguaçu, sem que até o momento tenha-se garantido e assegurado, conforme consta no Plano Básico Ambiental (PBA) da obra, na Licença Prévia (LP) e na Licença de Instalação (LI), condições de garantia de direitos dos atingidos, CONSIDERANDO que houve o rompimento unilateral das negociações por parte do Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu, negando o que consensualmente foi acordado em atas e documentos entre as partes, e CONSIDERANDO a criminalização e as ameaças que recaem sobre os atingidos, a fim de buscarmos solução pacífica do reconhecimento e garantia dos direitos das populações atingidas relatamos o resultado da reunião realizada no município de Capitão Leônidas Marques no dia 30-11-2016 que segue com inicio as 18:30 horas: 1. Caderno de Preços: Tabela de 2013 com acréscimo de 44%: a)

Para as famílias que não concordarem com os valores, que se esgotem todas as possibilidades de negociação amigável; a)

Acordado entre as partes, após explicação sobre;

b) Após realização do cadastro físico, prazo de 15 dias para entrega do laudo, pagamento 10 dias após aceitação da proposta; b) Acordado entre as partes, desde que a documentação esteja em dia; c) Garantia de permuta como modalidade de direito. c) A proposta dos atingidos e terra por terra com adicional de uma porcentagem de área; a proposta da empresa é permuta por valor monetário; o debate foi da permuta ser terra por terra sendo em remanescente no reassentamento ou no município; esta proposta ficou de fazer analise mais detalhada e ser retomada; Os atingidos entendem ser necessária a garantia da modalidade conforme reza o próprio termo “PERMUTA”. d) Correção dos valores a cada 6 meses. d) Acordado entre as partes ficando somente de n o tempo de correção ou atualização ver o indexador sem prejuízos aos atingidos; 2. Reassentamento Rural Coletivo: Garantir o reassentamento como opção de direito, conforme previsto no PBA – Plano Básico Ambiental (cumprimento integral do item 4.23.6.1). (Consorcio confirma ser condicionante do PBA) a)

Retomada imediata das tratativas a partir do que já foi acordado em atas;

a)

Acordado entre as partes.

b) Imediata aquisição de Áreas de terras para reassentamento, que comporte o tamanho mínimo de 20 famílias;


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