Reunião pauta cebi 30 11 2016 01

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Movimento dos Atingidos por Barragens Capanema - Paraná Fone: (46) 3524 9533

PROPOSTA DOS ATINGIDOS PELA UHE BAIXO IGUAÇU

CONSIDERANDO que, após três anos e meio de negociações, realizaram-se mais de quarenta reuniões, em que o Governo do Estado do Paraná, por meio da Assessoria Especial para Assuntos Fundiários e da Casa Civil, tem acompanhado o processo de reuniões envolvendo as famílias atingidas pela UHE Baixo Iguaçu, sem que até o momento tenha-se garantido e assegurado, conforme consta no Plano Básico Ambiental (PBA) da obra, na Licença Prévia (LP) e na Licença de Instalação (LI), condições de garantia de direitos dos atingidos, CONSIDERANDO que houve o rompimento unilateral das negociações por parte do Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu, negando o que consensualmente foi acordado em atas e documentos entre as partes, e CONSIDERANDO a criminalização e as ameaças que recaem sobre os atingidos, a fim de buscarmos solução pacífica do reconhecimento e garantia dos direitos das populações atingidas relatamos o resultado da reunião realizada no município de Capitão Leônidas Marques no dia 30-11-2016 que segue com inicio as 18:30 horas: 1. Caderno de Preços: Tabela de 2013 com acréscimo de 44%: a)

Para as famílias que não concordarem com os valores, que se esgotem todas as possibilidades de negociação amigável; a)

Acordado entre as partes, após explicação sobre;

b) Após realização do cadastro físico, prazo de 15 dias para entrega do laudo, pagamento 10 dias após aceitação da proposta; b) Acordado entre as partes, desde que a documentação esteja em dia; c) Garantia de permuta como modalidade de direito. c) A proposta dos atingidos e terra por terra com adicional de uma porcentagem de área; a proposta da empresa é permuta por valor monetário; o debate foi da permuta ser terra por terra sendo em remanescente no reassentamento ou no município; esta proposta ficou de fazer analise mais detalhada e ser retomada; Os atingidos entendem ser necessária a garantia da modalidade conforme reza o próprio termo “PERMUTA”. d) Correção dos valores a cada 6 meses. d) Acordado entre as partes ficando somente de n o tempo de correção ou atualização ver o indexador sem prejuízos aos atingidos; 2. Reassentamento Rural Coletivo: Garantir o reassentamento como opção de direito, conforme previsto no PBA – Plano Básico Ambiental (cumprimento integral do item 4.23.6.1). (Consorcio confirma ser condicionante do PBA) a)

Retomada imediata das tratativas a partir do que já foi acordado em atas;

a)

Acordado entre as partes.

b) Imediata aquisição de Áreas de terras para reassentamento, que comporte o tamanho mínimo de 20 famílias;


b) Foi feito esclarecimentos sobre o numero mínimo de famílias e tamanho mínimo de áreas para agrupamento de famílias que viabilize um reassentamento. Acordado entre as partes de levantar 3 áreas concomitantemente que comporte no mínimo 20 famílias com padrão conforme atas, possíveis áreas no município de origem uma a margem direito e outra a margem esquerda do rio e outra podendo ser fora dos municípios desde que aprovadas das famílias. Para que na sequencia a famílias possa optar por área no município ou em área fora do mesmo. Sendo esta uma condição para a solução definitiva; Caso as áreas sejam insuficientes, que se adquiram mais áreas ou se utilize áreas da remanescente se aceito pelas famílias. c)

Após realização do cadastro físico, 15 dias para entrega do parecer sobre estudo de caso;

d) Acordado entre as partes. d) Tendo 08 famílias feito opção pelo reassentamento, iniciar plano de relocação dessas famílias, construção das casas e infraestruturas no reassentamento. d) Acordado entre as partes.

Na questão do enquadramento dos meeiros, parceiros, agregados,

posseiros de terras publicas ou privadas, empregados, autônomos, trabalhadores informais, pequenos empresários, e outros. De modo que na ausência de titulo legal ou vinculo legal, seja aceito todos os meios de prova razoáveis e verossímeis, para ter o direito de escolher uma das modalidades de indenização, conforme recomendado pelo Ministério Publico Estadual.

3. Cadastro Físico: Ser realizado de forma organizada: a)

Com copia do cadastro para as famílias; a)Acordado entre as partes.

b) Garantia de condições para equipe técnica, visando acompanhamento na realização dos cadastros e cumprimento do repasse do custeio despesas. b)Acordado entre as partes o cumprimento dos repassas do custeio as despesas com deslocamentos etc. A CEBI manifestou entender a necessidade do acompanhamento com ressalvas de no levantamento ter numero elevado de pessoas e perder agilidade, mas foi esclarecido pelos atingidos; Ficou do representante levar novamente, ele manifestou concordância dizendo que irá fazer a defesa da necessidade do cumprimento de repasse das condições. Para os atingidos esta é uma situação já acertada, e em virtude das pericias em 19 propriedades já realizadas e do respeito a auto-organização que deve ser cumprida com o já acordado.

c)

Membros das famílias que se emanciparam após data base e estar no cadastro CSE, considerar nova unidade familiar.

d) Ação CEBI entende a situação porem precisa mensurar melhor o numero de casos e custo; Os atingidos ainda situaram dando exemplos de filhos que já constam no cadastro sócio econômico porem que na data base agosto de 2012 tinham 14 anos hoje 2016, muito tempo se passou e já se emanciparam, portanto se tornaram uma nova unidade familiar. Ficando para ser retomado este ponto;


d) Realizar o Cadastro Físico, por etapas iniciando com 50 famílias; d) Acordado entre as partes a CEBI manifestou sobre o cronograma de 90 dias realizar todos, os atingidos manifestaram que isso dependera da organização do trabalho em conjunto, para que as famílias estejam nas propriedades no momento etc, e novamente reafirmaram a necessidade do cumprimento com o acordo de garantir custeio para acompanhamento.

4. Plano Urbanístico da comunidade de Marmelândia: a) Assegurar, conforme consta nos estudos e licenças ambientais, APP de 100 metros; b) Projeto de revitalização da comunidade com foco no turismo e na geração de renda para as famílias. A e b) Ficou para dia 01-12-2016 realização de uma visita na comunidade a fim de avaliação da área de risco e oportunidade para projeto turístico, e dar continuidade na sequencia para solução se trata do único núcleo urbano atingidos. Os atingidos relatam a insegurança futura, terá moradias a 30 metros da agua e temem uma tragédia a exemplo do ocorrido em 2014.

5. Discussão sobre Plano de Recuperação e Desenvolvimento das Comunidades e Municípios atingidos pela UHE Baixo Iguaçu: a) Reestruturação produtiva (correção de solo, pastagens etc.); b) Projetos de assistência técnica, industrialização e comercialização de alimentos; c) Investimento em infraestrutura, rede de água, energia elétrica, readequação estradas. A, b e c) Se trata de um programa de oportunidades e reorganização aos desarranjos causados pela UHE houve manifestação do próprio prefeito de Capitão que estava presente dizendo ser de suma importância e de interesse dos municípios que se avance concretamente no programa, os atingidos relataram ainda as reuniões já realizadas com o BNDES com a presença da Copel e as linhas de financiamentos disponibilizadas pelo banco, a sugestão dos atingidos foi de ter uma data especifica para esta discussão junto com outras autoridades locais, o representante da CEBI manifestou algumas dificuldade, mas afirmou que dia 09-12-2016 terá uma agenda com o BNDES no RJ, podendo inclusive ter a presença de representação dos atingidos para a retomada das tratativas. Os atingidos novamente reiteram que as condições socioeconômicas dos municípios foram alteradas e que a uma forte disposição da sociedade local participar da construção do programa reafirmando a importância de dar continuidade nas tratativas.

6. Condições Gerais: a) Cumprir atas já acordadas entre as partes; a) Acordado entre as partes;

b) Área de preservação Permanente (APP) de 100 metros; b) Acordado entre as partes.

c) Assegurar o direito de negociação amigável, sem judicialização; c) Acordado entre as partes, dentro do bom senso;


d) Inventário, escritura e mudança custeados pelo Consórcio; d) Acordado entre as partes;

e) Arquivamento definitivo dos processos e interditos movidos pelo Consórcio contra os atingidos. e) Acordado entre as partes;

Reconhecemos e reafirmamos a importância do processo de mediação que vinha sendo feito pelo governo do estado através da secretária de assuntos fundiários (Hamilton Seriguelli) e atualmente pelo Chefe da casa civil (Valdir Rossoni), mas faz-se necessário nossa manifestação de repudio em, pelo menos, dois atos que seguem com constância no atual momento: a)

Perseguição e criminalização da auto-organização dos atingidos através do MAB, chamados por hora de atravessadores etc.

b) Tentativa sórdida permanente de criar grupos de negociação paralelos a fim de dividir, gerar atritos e conflitos entre os atingidos, como tem ocorrido atualmente. Reconhecemos que o governo autonomia entre grupos a fins sejam correligionários e até quem não se sente representado pelo MAB, porem não se admitirá a vinculação disso para insuflar o conflito e até perseguir as lideranças do movimento. Os atingidos reiteram que dos últimos três acordos firmados com o Chefe da Casa Civil todos foram cumpridos, já em contrapartida não ocorreu o mesmo, e sim ameaças com premissas de retrocessos, inclusive no que já se havia avançado. Sobre o “TERMO DE ACORDO COLETIVO” condicionante do PBA segue em anexo resumo de itens “TERMO DE DIREITOS E DEVERES”, e que o mesmo deve ser construído em consonância com os atingidos. Diante do exposto e na disposição de, mais uma vez, avançarmos no diálogo e no entendimento, os atingidos pela UHE Baixo Iguaçu aguardarão até terça-feira (06 dezembro), conforme assumido pelo representante da CEBI, respostas no sentido de solucionar a pauta de direitos dos atingidos, que se arrasta a mais de três anos e meio, para que em assembleia possamos tomar decisão pelo caminho de uma solução pacífica, justa e coerente.

Capitão Leônidas Marques, 01 de dezembro de 2016.


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