Regulamentos de Centros Históricos

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Proteção e Valorização dos Centros Históricos

Regulamentos de centros históricos Guimarães 2012novembro

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Regulamentos de centros históricos

Desenvolvimento urbanístico

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

No passado: • Política de expansão dos perímetros urbanos; • Carências ao nível do parque habitacional; • Custos da reabilitação vs. construção nova; • Dificuldades na aplicação de soluções arquitetónicas sustentáveis.

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Regulamentos de centros históricos

Desenvolvimento urbanístico

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

No passado: • Política de expansão dos perímetros urbanos; • Carências ao nível do parque habitacional; • Custos da reabilitação vs. construção nova; • Dificuldades na aplicação de soluções arquitetónicas sustentáveis. Atualmente: • Maior consciência da finitude do território ; • Otimização de custos da infraestruturação do território; • Otimização do espaço edificado e à sua polivalência funcional; • Preponderância da estratégia de desenvolvimento sustentável (Agenda 21, Kyoto, etc…) • Estratégia de contenção dos perímetros urbanos.

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Porquê um regulamento

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Constatação da progressiva degradação dos centros históricos; • Necessidade de repensar as políticas urbanísticas; • Inadaptação dos centros históricos à situação económica, urbana e social; • Desvalorização dos centros históricos em termos de atratividade e prestígio; • Desertificação e descaracterização progressiva do edificado e do ambiente urbano; • Regulamentos dos PDM ambíguos e maioritariamente preocupados com a preservação do imóvel classificado;

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Linhas estratégicas

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Fornecer um sinal claro na recuperação e revitalização dos centros históricos; • Identificar os centros históricos como zonas de uma vivência urbana e social de qualidade; • Retomar o conceito de área privilegiada e com elevada mais valia económica e social; • Promover o reforço da componente habitacional e da polifuncionalidade; • Dinamizar e qualificar o espaço edificado e do espaço público; • Criar uma política de incentivos que quebre a inércia inicial; • Elaborar regulamentos específicos que clarifiquem as regras e potenciem as intervenções; • Intuir novas dinâmicas e comportamentos através do aumento de níveis de confiança e de atratividade;

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Critérios na delimitação

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Identificação de malhas urbanas homogéneas, diferentes da restante, pela época de construção, carater histórico, arquitetónico, cultural, social, tipológico e morfológico; • Delimitação, sempre que possível, por arruamentos; • Quando assim não for possível dever-se-á considerar o cadastro; • Sempre que marginais, não deverão ser incluídos terrenos expectantes; • Devem evitar-se áreas sem continuidade territorial;

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Âmbito de aplicação

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

O regulamento deve aplicar-se não só ao território inserido na delimitação, mas também: • Aos edifícios classificados e respetivas zonas de proteção; • Na frente edificada do lado oposto dos arruamentos; • A todos os imóveis que integrem inventários de proteção e valorização.

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Objetivos gerais

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Reabilitar os edifícios e espaços públicos, preservando a imagem e função urbana; • Articular os centros históricos com os espaços confinantes; • Definir as condicionantes das operações urbanísticas; • Incentivar e fomentar a participação dos agentes económicos, sociais e culturais; • Recuperar o parque habitacional existente; • Ampliar ou adaptar os equipamentos públicos ou coletivos; • Requalificar os espaços públicos remodelando as infraestruturas e incrementando as atividades que tradicionalmente neles têm lugar; • Torná-los inclusivos e acessíveis ao nível da mobilidade; • Regular a ocupação do espaço público.

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Incentivos

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Deve definir com rigor as condições em que se atribuirão incentivos e penalizações, pelo bom ou mau resultado das intervenções; • Deve discriminar positivamente todos os tipos de obra; • Deve definir graus diferentes para intervenções diferentes; • Apoiar sondagens arqueológicas; • Os incentivos não podem traduzir-se em área de construção; • Deve apostar-se na redução ou isenção de taxas municipais.

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O exemplo de Cascais

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• Os incentivo têm um impacto irrelevante nas receitas do município face aos benefícios que daí poderão advir: • Em 2009 as taxas de construção e compensação nos centro históricos foram inferiores a €80.000. • Devem continuar a ser pagas as taxas não relativas a obras ou compensações; • Estas taxas representam 47% do total das taxas cobradas. • Em 2009, as isenções representariam: 53% das taxas cobradas nos centros históricos; 1,93% das taxas similares cobradas pelo urbanismo; 1,12% da totalidade das taxas urbanísticas; 0,04% da totalidade das receitas da Câmara 10


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Definições

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

As intervenção nos centros históricos devem promover a preservação de diferentes características tais como: • Imagem, silhueta e alinhamentos; • Arranjo dos espaços exteriores; • Características formais, volumétricas e aritméticas; • Tipologia original; • Materiais de construção; • Rebocos e argamassas com as características originais; • Cimalhas, beirados, duplo-beirado; • Forma, tipo e materiais da cobertura; • Platibandas, cunhais, pilastras, socos e emolduramentos de vãos; • Caixilharias e portadas; • Algerozes e tubos de queda; • Tintas e cores; • Elementos arquitetónicos ou decorativos (caixas do correio, puxadores, números de porta, tabuletas, campainhas originais, gradeamentos em ferro forjado e fundido, etc.) 11


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Demolições

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Situações de ruína eminente ou que coloquem em causa a saúde pública ou a segurança de pessoas e bens; • Apresentem características dissonantes sem valor histórico ou arquitetónico; • Edifícios obsoletos e inconvenientes para a imagem do espaço urbano; • Seja fundamentadamente inviável a sua reabilitação; • Edificações ilegais.

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Estacionamento

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São definidas as situações em que se poderá ser isento do cumprimento da dotação total ou parcial de estacionamento: • Em vias pedonais ou de largura inferior a 5m; • Em parcelas de reduzidas dimensões ; • Em solos que apresentem vestígios arqueológicos; • Em solos que apresentem características geológicas e nível freático complicados; • Em edificações onde as características arquitetónicas das fachadas o não permitam.

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Esplanadas e publicidade

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Definir as dimensões das esplanadas; • Definir o tipo das divisórias das esplanadas; • Definir a tipologia do mobiliário; • Definir o tipo de chapéus de sol; • Definir os espaços onde não colocar publicidade; • Definir modos tipo de publicidade; • Publicidade em néon e tipos de iluminação;

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Turismo

Proteção e Valorização dos Centros Históricos

• Estabelecer percursos turísticos diferenciados por: • temas • tempo de duração • grau de acessibilidade, etc. • Definir sinalética específica • Promover parcerias com promotores (agências, restaurantes, hotéis, comércio, etc.) • Definir espaços para estacionamento de autocarros

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Obrigado

rui.amaral@cm-cascais.pt

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