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O Estado Nacional e a República Mundial de Höffe
O ESTADO NACIONAL E A REPÚBLICA MUNDIAL DE HÖFFE
Ediane Soares Barbosa1
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Resumo: O presente artigo parte de uma breve exposição acerca da relação entre o Estado nacional e a conjuntura global atual, a fim de apontar os aspectos de uma crise que pode levar a uma nova concepção de Estado no âmbito da Filosofia Política. O objetivo é fundamentar a necessidade, apontada por Otfried Höffe, de se pensar uma organização de Estados que supere a noção de Estado Mundial, e que se caracterize por ser, ao mesmo tempo, heterogênea, democrática, federalista e subsidiária, ou seja, uma República Mundial. Palavras-chave: Estado nacional, Estado mundial, Globalização, República Mundial.
Introdução
As Teorias do Estado, ao longo da história do conhecimento, trazem nas suas argumentações os mais diversos pontos de vista sobre temas que tratam desde a formação do Estado, enquanto conceito legítimo, passando pelo seu processo de consolidação e complexificação, chegando até os atuais debates sobre a possibilidade de se pensar uma organização dos Estados nacionais sob a forma de um Estado Mundial ou uma República Mundial. Fala-se de uma relativa crise do modelo de Estado nacional, diante da internacionalização da economia e dos interesses sociopolíticos e culturais. De fato, não é difícil perceber como, no decorrer dos séculos, essa conceituação do Estado vem passando por muitas transformações, considerando as mudanças ocorridas tanto na forma da sociedade se organizar, como no modo de pensar essa organização, seja do ponto de vista político, econômico ou jurídico. Hoje, está na “ordem do dia” da Filosofia e da Ciência Política a questão do Estado nacional diante da “nova ordem mundial” da “globalização”. Já não importa apenas identificar e debater os problemas existentes no interior do Estado, mais que isto, é importante aprofundar a questão do Estado nacional como sendo ele mesmo, em si, “um problema específico” próprio de um contexto maior do que a sua dimensão territorial, cultural e até mesmo política. O tema da globalização aparece neste processo como uma espécie de plano de fundo que hora serve para fundamentar os
1 Bolsista CAPES 2012.02. E-mail: edianes@alu.ufc.br Mestranda do PPG Filosofia UFC.
debates em torno do problema (que é o próprio Estado nacional em crise) e noutra aparece como algo completamente externo à realidade de cada Estado. É quase consenso entre os pesquisadores que, em se tratando de globalização, não se pode pensar em uma afirmação singular, una e bem delimitada, “pois muitos afirmam que já houve, ao longo da história da humanidade, diversas formas de globalização”, de modo que se deve falar de “globalizações”, assim mesmo no plural, ressaltando a complexidade que envolve a temática e as suas ramificações.2 Podemos encontrar uma importante referência para esta reflexão na obra A Democracia no Mundo de Hoje (no alemão Demokratie im Zeitalter der Globalisierung), do filósofo contemporâneo Otfried Höffe. Logo no início da obra ele aponta os Desafios da nossa época, destacando a complexidade da globalização ao afirmar que “a globalização é a mais nova palavra de ordem da filosofia política”, embora, o próprio Höffe em seguida defenda que:
Mesmo através de um diagnóstico realizado em três dimensões, a globalização não figura como o único signo da nossa época. Já por existir contramovimentos de considerável importância, ela não mais está apta a ser um conceito básico de validade exclusiva.3 Ele ainda afirma que:
Apesar de a humanidade desenvolver-se rumo a um destino global comum, esse destino se delineia, sob diversos prismas, de maneira regional, municipal e bem individual.4 Aqui, fica claro o caráter paradoxal das afirmações pró-globalização, se esta for encarada enquanto uma realidade efetiva e consolidada. De fato, não se pode negar a importância do que Höffe chama de contramovimento, diante do que comumente se entende por globalização. E ainda mais, podemos destacar como uma possível inversão ou ainda uma complementação a este contramovimento höffeano, a tendência natural que os seres humanos têm de se relacionar uns com os outros, amigável ou conflituosamente, defendida por Kant e, por estudiosos baseados no pensamento kantiano, como Eric Weil, por exemplo, ao falar da sociávelinsociabilidade humana.5 Podemos destacar ainda dois importantes fatos
2 SOUSA, D. G.; PETERSEN, N. (Orgs.) Globalização e Justiça / Globalisierung und Gerechtigkeit. Porto Alegre: EDPUCRS, 2002 (Coleção Filosofia; 143), p. 11. 3 HÖFFE, O. A Democracia no Mundo de Hoje. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 14. 4 Idem. 5 Para saber mais sobre a “sociável-insociabilidade humana” e outras definições “weilianas” ver: COSTESKI, E. Atitude, Violência e Estado Mundial Democrático: Sobre a Filosofia de Eric Weil. São Leopoldo: Editora Unisinos; Fortaleza: Editora UFC, 2009.
ligados a essa sociabilidade humana, o primeiro consiste “na terra dividida e territorialmente delimitada juntamente com a riqueza de seu solo e de seus frutos” que, antes mesmo de fundar a propriedade privada e, consequentemente, a sociedade civil e o direito, abrigavam as primeiras comunidades (clãs, aldeias, feudos, famílias, etc.) e em segundo lugar o “prérequisito psíquico, o dom de fala e de razão” capaz de habilitar o homem a se orientar por todas as partes e a conviver no mesmo mundo com os outros seres humanos dos mais diversos e longínquos lugares através da comunicação.6 Contudo, não queremos defender que essa capacidade de comunicação entre os homens e a disposição à sociabilidade sirvam de fundamentação à ideia de que os seres humanos são ou sempre foram naturalmente e completamente pacíficos e amigáveis, muito pelo contrário, os seres humanos são seres de conflito. Não nos deteremos aos “pormenores” desta ampla análise sobre “as globalizações” ou a globalização enquanto fenômeno sociopolítico, cultural e econômico. Interessa-nos, a partir desta breve análise do assunto, perguntar: (1) qual papel que o Estado Nacional desempenha diante da chamada conjuntura global? E (2) como se caracteriza o chamado Estado Mundial e a República Mundial defendida por Höffe?
1. Estado Nacional e Conjuntura Global: Aspectos de uma Crise
Se nos voltarmos para o Estado Nacional, tanto enquanto territorialidade, como organização política e polo cultural, encontraremos uma imensa diversidade de realidades, tanto externa (em comparação uns com os outros) com internamente (observando Estados específicos), pois diante de uma realidade interna estatal é possível notar o caráter multifacetado de cada microrregião que o compõe, no entanto, mesmo nos maiores países (em termos de território, população e quantidade de estados e/ou cidades) ainda existe um senso de nacionalidade que pode se mostrar sob a forma de sentimento de pertença ao lugar, seja enquanto cultura especifica, enquanto afirmação étnica ou pela valorização do idioma etc. Até agora delineamos apenas pontos preliminares acerca do Estado nacional, deixando de lado aspectos que são de grande relevância para a nossa percepção, como a questão da democracia e da soberania. Consideramos que o Estado nacional, enquanto concepção política, diante das Relações Internacionais, passa por um processo de crise. Porém, não concordamos que esta crise seja algo capaz de destituir de vez a legitimidade do Estado democrático, como acreditam os mais pessimistas. Ao contrário, a crise do Estado nacional, no âmbito da reflexão filosófica, pode ser vista como abertura para se construir uma nova concepção da própria noção de Estado,
6 HÖFFE, O. A Democracia no Mundo de Hoje. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 15.
reformulando o que não condiz com a realidade atual e agregando novos valores e compreensões. Diante da atual conjuntura internacional, que tem como mote principal a centralidade do sistema de economia global, é preciso “redesenhar” o Estado nacional democrático superando a ideia de que (1) ele é simplesmente resultado de uma época em que a dependência imediata da terra e do solo ainda determinava as relações sociais e que (2) o Estado é prioritariamente caracterizado pela sua situação territorial, mesmo que seja para enfatizar a “posse territorial” como característica de um direito individual. Em relação ao primeiro aspecto, como bem coloca Ingeborg Maus, pode-se inferir que: Partindo-se dessa interpretação do Estado nacional, é fácil demonstrar seu necessário colapso em virtude da extensão atual da mobilidade das pessoas e da economia. Porém, esse diagnóstico apoia-se em uma interpretação substancialista do Estado nacional – que implica uma continuidade na concepção, oriunda do contexto medieval, da relação entre terra e poder.7 Ou seja, o fato de não se viver mais na época em que as relações sociais dependiam da terra e do solo, não encerra a função do estado, porque este supostamente foi criado a partir dessas relações. Já a superação do segundo ponto possibilita uma visão mais abstrata do Estado, transpondo o Estado moderno absolutista, numa transição para o Estado nacional democrático, como mostra Maus:
Apenas no sentido mais abstrato pode-se ainda considerar que, no Estado moderno absolutista, a pura expansão do território relaciona-se à determinação de fronteiras. Porém, a substituição do princípio territorial pelo de associação de pessoas é exatamente o que identifica a transição para o Estado nacional democrático.8 No opúsculo À Paz Perpétua (em alemão: zum ewigen Frieden), de Immanuel Kant, Podemos ver uma clara distinção entre o que vem a ser o Estado democrático e o que o distancia, de certa forma, de uma visão restritiva do território como sendo a parte central, ao lado das pessoas que o compõe e da sua administração. Kant defende a noção de Estado enquanto prioritariamente uma associação de pessoas. Um Estado não é, pois (como o solo sobre o qual tem assento), um haver (patrimonium). É uma sociedade de homens, sobre a qual ninguém mais, exceto o estado mesmo, tem o direito de mandar e dispor, e incorporar-
7 MAUS, I. “Do Estado Nacional para o Estado Global: o Declínio da Democracia”, in: Impulso, v. 14, nº 33 (2003), p. 116. 8 Idem.
lhe, ele que na sua condição de tronco possui sua própria raiz, um outro Estado como enxerto, é suspender sua existência como pessoa moral, fazer desta última uma coisa, e isto contradiz a ideia do contrato original, sem o qual nenhum direito sobre um povo pode ser concebido.9 É a partir dessa noção kantiana de Estado, que funda sua razão de ser na “soberania do povo”, que Höffe desenvolve a sua teoria acerca do Estado. Ele aponta criticamente para a existência de uma especulação no âmbito da Filosofia Política sobre a destituição do Estado nacional, em virtude de se pensar que o mesmo não é capaz de dar conta dos problemas que precisam ser resolvidos em escala global. Para Höffe o Estado democrático é a instituição ideal para se encarar os desafios postos pelo processo de internacionalização, seja no âmbito econômico, jurídico ou político, pois é próprio da sua estrutura seu caráter participativo, embora este precise ser aprimorado. Vale ressaltar que Höffe não desconsidera, nas suas análises acerca da questão do Estado, as sociedades que não se organizam sob estes moldes, mas apenas retifica que este seria o modelo ideal para o que ele propõe na sua obra. Sobre isto o autor conclui que “cumpre, portanto, refletir sobre uma nova forma do ato político, a qual não venha, obviamente, substituir, e sim complementar o Estado unitário”.10 E é a partir desta ideia de complementação o Estado unitário que o filósofo desenvolve a sua República Mundial.
2. Estado Mundial ou República Mundial?
O termo Estado Mundial antes mesmo de se ter definições a seu respeito, por si só, suscita inúmeras desconfianças. Leva-nos, muitas vezes, a pensá-lo como sendo uma versão ampliada do que ocorre com o Estado nacional moderno, ou seja, uma instituição que imanentemente convive com aspectos tanto positivos como negativos, além de uma natureza conflitante, porém em escala mundial, o que o tornaria ainda mais problemático e arriscado, pois, envolve questões políticas pautadas em relações de poder e perigosos jogos de interesses. Para uma análise preliminar do tema encontramos uma importante referência em À Paz Perpétua, de Kant, mais especificamente no “Segundo Artigo Definitivo para a Paz Perpétua”, onde o filósofo expõe a ideia de Federação de Estados Livres, pautada em princípios de justiça e no direito dos povos, além de uma notória recusa à “estatização” dessa forma de organização.
9 KANT, I. “Para a Paz Perpétua”, in: A Paz Perpétua: um projeto para hoje / KANT, I. [et al.] ; GUINSBURG, J. (org.). São Paulo: Perspectiva, 2004, p. 32-33. 10 HÖFFE, O. A Democracia no Mundo de Hoje. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 7.
Os povos, enquanto Estados, podem ser julgados como indivíduos que, no seu estado de natureza (isto é, na independência de leis externas), lesam-se já pelo fato de se acharem um ao lado do outro, e cada um, em vista de sua segurança, pode e deve exigir do outro que entre com ele em uma constituição semelhante à civil, em que a cada um pode ser assegurado o seu direito. Isto seria uma federação de povos que não precisaria ser, todavia, um Estado de povos.11 Ao recusar a ideia de um Estado Mundial, Kant, lança uma perspectiva mais ampla do que de fato é esse ideal de organização mundial, tendo como principal meta estabelecer a paz entre os povos. Também podemos perceber que o principal ponto crítico que o faz adotar tal posição é o risco de se ter um Estado (mundial) tirano. Ele afirma: Haveria aí, porém, uma contradição; porque todo Estado contém a relação entre um superior (legislador) com um inferior (que obedece, ou seja, o povo), porém muitos povos em um Estado formariam um só povo, o que (pois devemos considerar aqui o direito dos povos um para com o outro, na medida em que formam tantos outros Estados diversos, e não confundir-se em um só) contradiz o pressuposto.12 Inspirado, evidentemente, na ideia kantiana, Höffe, fundamenta o seu projeto de República Mundial considerando o termo república não apenas no sentido moderno, mas fazendo também alusão à res-publica grega, que diz respeito a polis. Além do mais, o filósofo considera que não é necessário, para se pensar uma organização mundial de Estados, que se deva extinguir a estrutura própria a cada Estado, ele afirma ainda que “sem dúvida o preço da globalização não pode ser um retrocesso em termos de direito e democracia”, 13 pois a resposta aos desafios próprios da nova ordem internacional encontrase na “instituição de uma democracia mundial, social e participativa”, ou seja, na ideia de um Estado Mundial que deve estar sempre acompanhado dos qualificativos “não homogêneo”, “subsidiário”, “federal”, “democrático” etc. Portanto ele prefere o termo República Mundial, que segundo a sua concepção, é o que melhor agrega os qualificativos acima citados. Assim como Kant, Höffe assume que, ao se pensar um governo mundial, deve-se considerar que o mesmo pressupõe a relação entre um
11 KANT, I. “Para a Paz Perpétua”, in: A Paz Perpétua: um projeto para hoje / KANT, I. [et al.]; GUINSBURG, J. (org.). São Paulo: Perspectiva, 2004, p. 45-46. 12 Idem, p. 46. 13 HÖFFE, O. in: Veritas, v. 47, nº 4, 2002, p. 557. Ressaltamos o termo retrocesso, usado por Höffe, fazendo alusão àquela ideia anteriormente apresentada no nosso artigo, sobre a extinção total do Estado nacional em detrimento de uma ordem mundial.
“legislador” e um “povo”, porém, ele resolve essa questão apontando os princípios da democracia qualificada, segundo os quais o legislador e o povo são a mesma pessoa política, de modo que, ao invés de haver a personificação de um líder, teriam instituições públicas juridicamente estabelecidas com a representação dos vários Estados nas suas deliberações e essas instituições seriam reguladas segundo as tarefas próprias do Estado Mundial Republicano. Höffe também defende a ideia kantiana de que assim como existe entre os indivíduos uma tendência natural à sociabilidade, que teve como consequência o estabelecimento da Sociedade Civil, existe na sociedade, de maneira análoga, uma tendência natural à globalização (mundialização) que traz na sua essência um grande desafio para o mundo contemporâneo, a saber, dar respostas concretas diante de algumas questões, como: a questão da paz e da justiça mundiais; a possibilidade de riquezas não apenas materiais (de bens e serviços), mas também de acesso e investimentos em cultura e arte; a questão da cooperação entre Estados; a diversidade de realidades existentes no mundo; e a supremacia ocidental. A República Mundial de Höffe só pode ser pensada como realidade possível com o cumprimento de algumas tarefas essenciais diante do desafio da globalidade. A tarefa primordial a ser realizada é a segurança internacional. Ela é constituída basicamente de dois importantes aspectos que precisam ser destacados: a imparcialidade e o imperativo da proporcionalidade. Tais aspectos consistem na aplicação do direito de maneira justa, que, consequentemente, ofereça igualdade de condições para os países, independentemente de seus índices de desenvolvimento ou especificidades culturais para, por exemplo, resistirem em situações de injustiça e de violência, como em casos de guerras ou de violações maciças dos direitos humanos. Paralelo ao cumprimento dessa tarefa essencial, a República Mundial se abre para realizar outras demandas igualmente importantes, de cunho mais objetivo, tais como: a garantia dos direitos dos cidadãos independentemente da nacionalidade ou do lugar que escolheram para residir; a formação de Cortes Mundiais; a definição de um Direito Penal Mundial; a garantia do direito de autodeterminação dos povos; a intervenção humanitária; a regulação de um mercado mundial social e ecológico; e a proteção ambiental global.
Conclusão
Diante do exposto, percebemos que a República Mundial de Höffe representa um complexo e exigente passo para a Filosofia política contemporânea, pois se configura como sendo ao mesmo tempo um ato, visto que a nossa sociedade já se relaciona internacionalmente, e um processo, na medida em que o mundo contemporâneo ainda não alcançou uma ordem
mundial plenamente justa e onde ainda existem desigualdades sociais e casos de desrespeito aos Direitos Humanos. Ao mesmo tempo em que se ocupa na defesa da democracia e afirmação da justiça como equidade, a ideia höffeana preocupa-se em ter uma visão da justiça enquanto moralidade que objetiva um estado de paz permanente. Desse modo, mostra-se disposta a lidar com as contingências da vida em sociedade e a dialogar com toda uma tradição da Filosofia Política que trata das questões que envolvem o tema. Não se trata de uma mera utopia, mas uma utopia do “ainda não”14, ou seja, um processo que já se mostra em curso, diante da já existente relação entre os Estados e os acontecimentos das últimas décadas e que ainda caminha para uma concretização gradual.
Referências Bibliográficas
COSTESKI, Evanildo. Atitude, Violência e Estado Mundial Democrático. Sobre a filosofia de Eric Weil. São Leopoldo; Fortaleza: Unisinos; Edições UFC, 2009. GROSSMANN, Elias. Paz e República Mundial: de Kant a Höffe, 2006. 181f. Tese (Doutorado em Filosofia). Rio Grande do Sul: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2006. HÖFFE, Otfried. A Democracia no Mundo de Hoje. Tradução: Tito Lívio Cruz Romão. São Paulo: Martins Fontes, 2005. ______. “Visão República Mundial” in: Veritas, v. 47, nº 4, 2002. KANT, Immanuel. “Para a Paz Perpétua”, In: A Paz Perpétua: um projeto para hoje, KANT, I. [et al.]; GUINSBURG, J. (org.). São Paulo: Perspectiva, 2004. MAUS, Ingeborg. “Do Estado Nacional para o Estado Global: o Declínio da Democracia”, in: Impulso, v. 14, nº 33, 2003. NOUR, Soraya. À Paz Perpétua de Kant: filosofia do direito internacional e das relações internacionais. São Paulo: Martins Fontes, 2004. SOUZA, Draiton Gonzaga, Nikolai Petersen (Org.). Globalização e justiça II. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005. ______. Globalização e Justiça I. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.
14 GROSSMANN, E. Paz e República Mundial: de Kant a Höffe, 2006. 181f. Tese (Doutorado em Filosofia). Rio Grande do Sul: PPG em Filosofia - PUC, 2006.
O livro reúne resultados das pesquisas realizadas nas missões de estudo do Programa Nacional de Cooperação Acadêmica (PROCAD) da CAPES entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e a Universidade Federal do Ceará (UFC) sobre o tema “Sujeito e Liberdade na Filosofia Moderna Alemã”. São 45 artigos, organizados por autor analisado, a saber, Kant (com Aristóteles, Hume, Ortega, Arendt, Levinas, Habermas), Fichte, Schelling, Hegel (com Hobbes, Gadamer, Honneth), Spinoza, Feuerbach, Marx, Schopenhauer, Kierkegaard, Nietzsche, Horkheimer, Benjamin, Weil, Arendt e Höffe, obra dos bolsistas do projeto.