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m 1985 nasceu a primeira cartilha do Juizado de Pequenas Causas. A Lei n.º 7.244/1984 havia criado verdadeiros Juízos de Pacificação destinados a atender o povo, principalmente pessoas mais carentes. Faltava ainda um maior esclarecimento sobre seus direitos e sobre a forma de pedir providências ao juiz. O Desembargador Alceu Conceição Machado, na época Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, já havia instalado em 1983 os Conselhos de Conciliação e Arbitramento e ao conhecer a iniciativa da Cartilha deu a ela todo seu apoio. Era uma tímida experiência em preto e branco que destinada aos adultos, acabou por agradar também as crianças. O autor do texto, Roberto Portugal Bacellar, era servidor do Tribunal de Justiça e assessorava os trabalhos do Juizado de Pequenas Causas. Em 1997 nasceu uma versão colorida com as adaptações necessárias feitas pelo autor em face dos novos Juizados Especiais Cíveis e Criminais criados pela Lei n.º 9.099/1995. A Cartilha agradou adultos e crianças, foi reeditada em 2001 e hoje remodelada, em novo formato, renasce por iniciativa do Instituto Desembargador Alceu Conceição Machado (IDAM), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinada a promover o bem estar do ser humano. É uma homenagem ao querido Desembargador Alceu Conceição Machado que continua presente na história do Poder Judiciário paranaense e foi o verdadeiro pai dos Juizados Especiais. Confiamos no Brasil e temos a convicção de que as crianças são o futuro do país e agentes multiplicadores do ideal de uma nação pacífica, organizada, solidária, justa e ao mesmo tempo democrática. Crianças e jovens bem informados saberão exercitar seus direitos com segurança e liberdade.
Mônica Regina Ramos Bacellar Presidente do IDAM Curitiba, março de 2008
Uma sociedade em transformação exige iniciativas democráticas e dinâmicas que contribuam para o verdadeiro exercício da cidadania, na busca de informações que simplifiquem o acesso à justiça. É fundamental ensinar ao povo, de maneira clara, a fórmula de exercitar seus direitos, encorajando medidas simples, com resultados efetivos. Nos Juizados Especiais está a esperança de alcançar o ideal de uma justiça rápida e ao mesmo tempo segura. Este gibi representa o estímulo ao exercício da cidadania e contribui para a conscientização do cidadão sobre seus direitos. Os Juizados Especiais representam esperança do povo e o caminho de que dispõe o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso à Justiça, com simples e eficaz solução das controvérsias.
Des. José Wanderlei Resende 2.º Vice-Presidente – Supervisor do Sistema de Juizados Especiais no Paraná www.tj.pr.gov.br Roberto Portugal Bacellar Juiz de Direito – Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP www.emap.com.br Curitiba – 2008
© 1997/2008 Marcos Vaz Produções
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Depois desse bate-papo com o Brasilzinho, o Mário Operário aprendeu que o Juizado Especial atende as causas mais simples e que podem ser resolvidas de maneira rápida, e que algumas causas, independentemente do valor, ele não pode julgar. Ajude-o a relacionar quais destas causas abaixo o Juizado não pode julgar..
1. Crianças e adolescentes
2. Cobrança de aluguel
3. Herança
4. Falências
5. Cobrança de empréstimo
6. Batida de automóvel
7. Defesa do consumidor
8. Família
9. Prestação de serviço
O Brasilzinho decidiu conhecer o Juizado Especial. Vamos ajudá-los a encontrar o caminho até o Fórum da comarca?
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A
B C D
3 Decifre o código secreto, substituindo o símbolo pela letra correspondente, e descubra algo que o Brasilzinho e o Mário Operário já viram que acontece na prática!
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Faça o mesmo caminho do quadro 1 no quadro 2 e descubra algo que você, cidadão, deve fazer quando se sentir lesado.
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Enquanto o Brasilzinho e o Mário conversavam sobre o Juizado Especial, suas sombras resolveram mudar de lugar. Relacione cada personagem à sua respectiva sombra.
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1 B A
C
D
E
F
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O Mário Operário aprendeu muita coisa sobre os Juizados Especiais depois desse bate-papo que ele levou com o Brasilzinho. E você, o que aprendeu? Vamos saber agora, preenchendo a cruzadinha…
as págin s a leia 12, Dica: , 10, 11, 9 05, 0 14 e 21 13,
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11. 10. 9.
6. 5.
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7. 1. Em algumas cidades as ............................... podem ser feitas à noite, se o juiz da comarca achar que vai ser bom para as pessoas.
6. Qualquer pessoa ...................... e também as microeempresas podem reclamar no Juizado Especial.
2. .......................... ocorre quando a parte reclamada não comparece à audiência, e o juiz decide acreditando no que o reclamante falou.
7. Em algumas cidades há também ......................... públicos que podem auxiliar aqueles que precisam do Juizado Especial.
3. Os juízes ............ ...... são advogados que, no Juizado, ajudam os juízes togados. 4. O cidadão deve procurar o Juizado Especial para ver......................... o seu direito. 5. .......................... é o mesmo que separar algumas coisas do devedor para que, se ele não pagar, elas sejam vendidas.
8. Se a causa for maior que 20 salários mínimos você deve procurar um .................. 9. O Juizado Especial Estadual julga causas que não ultrapassem .......................... vezes o salário mínimo. 10. Causa de menor complexidade é aquela mais simples e que pode ser resolvida de maneira ............................... 11. A .................... é que faz a melhor justiça.
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Enquanto o Brasilzinho, a Zezé, o Fosco e a Graciosa participam de uma peça sobre a Justiça, apresentada durante a visita que o juiz do Juizado Especial está fazendo à escola deles, encontre os sete erros entre as duas cenas.
Qual das figuras abaixo não pertence ao conjunto?
B F
D
A
C E
G
1. PODE JULGAR: 2, 5, 6, 7, 9 — NÃO PODE JULGAR: 1, 3, 4, 8 2. C 3. JUIZADO ESPECIAL: A GARANTIA DO VERDADEIRO ACESSO À JUSTIÇA! 4. PROCURE O JUIZADO ESPECIAL PARA VER RESPEITADO O SEU DIREITO 5. 1 - C, 2 - F, 3 - A, 4 - D, 5 - E, 6 - B 6. 1. AUDIÊNCIA, 2. REVELIA, 3. LEIGOS, 4. RESPEITADO, 5. PENHORAR, 6. FÍSICA, 7. DEFENSORES, 8. ADVOGADO, 9. QUARENTA, 10. RÁPIDA, 11. CONCILIAÇÃO 7. 1. Última bexiga; 2. constituição; 3. olho do Brasilzinho; 4. faixa de juíza da Zezé; 5. boca do Fosco; 6. balança da Têmis, a deusa da Justiça, interpretada pela Graciosa; 7. olho do boneco da Constituição (quem está dentro da fantasia é o Jotabê) 8. D — a ampulheta não é relacionada à Justiça.
Uma sociedade em transformação exige iniciativas democráticas e dinâmicas que contribuam para o verdadeiro exercício da cidadania, na busca de informações que simplifiquem o acesso à justiça. É fundamental ensinar ao povo, de maneira clara, a fórmula de exercitar seus direitos, encorajando medidas simples, com resultados efetivos. Nos Juizados Especiais está a esperança de alcançar o ideal deRealização: uma justiça rápida e ao mesmo Publicação: tempo segura. Editora Salomão Ltda IDAM — Instituto Desembargador Alceu Conceição Machado Este gibi representa o estímulo ao exercício Diretor-Administrativo: João Francisco Aragão Registro de OSCIP: da cidadania e contribui para a conscientização Contatos: Processo MJ n.º08071.002331/20006-56 0XX41 30130103 Presidente: do cidadão sobre seus direitos. www.editorasalomao.com.br Mônica Regina Ramos Bacellar contato@editorasalomao.com.br Elaboração: Especiais representam esperança Os Juizados Juiz Roberto Portugal Bacellar TiragemJudiciário desta Edição: com o IDAM:de que dispõe o Poder do povoContato e o caminho 5.000 exemplares 0XX41 30184886 www.idam.org.br para assegurar o efetivo acesso à Justiça, com simples contato@idam.org.br e eficaz solução das controvérsias. Produção: Gibi dos Juizados Especiais: Este gibi dos Juizados Especiais Civeis e Criminais é uma produção do IDAM, com texto elaborado pelo Juiz de Direito Roberto Portugal Bacellar, Titular do 3.º Juizado Especial Criminal de Curitiba, atualmente Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP). O argumentista esclarece que substituiu expressões técnicas por outras de mais fácil compreensão (exemplo: no Juizado Cível, as expressões técnicas autor e réu foram substituídas por reclamante e reclamando; no Juizado Criminal “réu” é melhor entendido e por isso substituiu “autor de fato”, “noticiado”…); as medidas despenalizadoras e medidas sócio-educativas foram algumas vezes chamadas de pena.
Marcos Vaz Produções Ltda
Informação Importante: Para a reprodução deste gibi, contate o IDAM, a Editora Salomão ou a Marcos Vaz Produções.
personagens da Turma do Brasilzinho são criações do cartunista Marcos Vaz, titular dos direitos autorais.
Criação, argumento, desenho, Des. José Wanderlei Resende arte-final e editoração: Vaz 2.º Vice-Presidente – Supervisor doMarcos Sistema Colorização digital e efeitos: Michele Brayner de Juizados Especiais no Paraná Thiago Brayner www.tj.pr.gov.br Contatos: www.marcosvaz.com.br contato@marcosvaz.com.br
Roberto Portugal Bacellar Correspondência: Caixa Postal Juiz de Direito – Diretor-Geral da Escola da 1611 CEP 80011 970 Curitiba - Paraná - Brasil Magistratura do Paraná - EMAP www.emap.com.br ©1997/2008 - Marcos Vaz Produções — Os Curitiba – 2008
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