Leopoldina edital do processo seletivo assistência social

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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº O17 / 2013 PARA CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR E IMPLEMENTADOR DE RELAÇÕES INTERPESSOAIS E UM MEDIADOR DE RELAÇÕES INTERPESSOAIS PARA ATENDER AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas por meio deste edital as inscrições entre o dia 07 de agosto ao dia 20 de agosto de 2013, para o Processo de seleção simplificada visando ocupar o encargo de um Coordenador e Implementador de Relações Interpessoais e de um Mediador de Relações Interpessoais para atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - As inscrições serão realizados no período de 07 de agosto a 20 de agosto de 2013 ao dia 20 de agosto de 2013, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 1.2 - O formulário de inscrição deverá ser preenchido no ato da inscrição e entregue os documentos solicitados no Item 2 para efetivação da inscrição. 1.3 - A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital. 1.4 – O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo. 2 – DA DOCUMENTAÇÃO: Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos: a - Currículo; b - Documento de Identidade com foto; c - CPF; d - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e - Quitação com a obrigação militar (masculino); f - Comprovante de residência; g – Diploma emitido por órgão oficial e/ ou Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário ao cargo. h – Atestado de antecedentes criminais(emitidopor meio do endereço eletrônico www.policiacivil.mg.gov.br);


i – Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida mediante requerimento na Vara Criminal da Comarca de Leopoldina –MG). 2.2 – SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal; b - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos; c - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3. d – Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo para o cargo 01- de coordenador e implementador de relações interpessoais e para o cargo 02- de mediador de relações interpessoal ter concluído o ensino médio. e – Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO: O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo: Número/Cargo

01

Escala

Habilitação/

Horária de trabalho

Requisitos Necessários

Coordenador e Implementador de 01 Relações Interpessoais

40h/semanais

Formação Superior R$ 1.300,00 em Área de Humanas e/ou Sociais

06 meses

01

30h/semanais

Ensino Médio

06 meses

02

N° de vagas

Remuneração (Valor Bruto)

R$ 800,00

Prazo de contratação

Mediador de Relações interpessoais

4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 4.1 – Cargo número 01 - Coordenador e Implementador de Relações Interpessoais a)Coordenar, propor e desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais. b) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturaisos processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificando os espaços da comunidade e tecendo novas redes afetivas; c) Promover os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de


reconhecimento e respeito à alteridade; d) Promover as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais; e) Promover o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades; f) Promover o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão. g)Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho. h)Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados; i)Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da auto-estima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem. j)Promover capacitações e reuniões sistemáticas com a equipe de profissionais do SCFV. k)Organizar grade de horários e programação dos conteúdos a serem abordados nos grupos de convivência.

4.2

– Cargo número 02 – Mediador de Relações Interpessoais

a) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais. b) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturaisos processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificando os espaços da comunidade e tecendo novas redes afetivas; c) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade; d) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais; e) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades; f) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão.


g) Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho. h) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados; i) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem. 5 - DA SELEÇÃO: 5.1 - A seleção constará de 02 (duas) etapas específicas, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira etapa consiste na análise de currículo do candidato e uma segunda etapa consistindo na entrevista: I Etapa: Da Análise do Currículo a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação. b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho. c) Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. d) Da pontuação do currículo:

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

CARGO 1

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós Graduação (Latu senso ouStrito Senso)

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Experiência de trabalho com

1,5 pontos

12 meses

3,0 pontos


Grupos de Convivência e/ou a cada 6 meses Socioeducativo Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim a aprendizagem Socioeducativo e/ou 1,0 ponto trabalho com Grupos de Convivência, duração mínima de 8 horas/aula.

1

1,0 pontos

6,0 pontos TOTAL

-------

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DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Superior Completo Curso Superior em Andamento

2,0 pontos 1,0 ponto

1 1

2,0 pontos 1,0 ponto

12 meses

2,0 pontos

1

1,0 pontos

CARGO 2

Experiência de trabalho com 1,0 ponto Grupos de Convivência e/ou a cada 6 meses Socioeducativo Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim a aprendizagem Socioeducativo e/ou 1,0 ponto trabalho com Grupos de Convivência, duração mínima de 8 horas/aula.

6,0 pontos TOTAL

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f) Após análise do currículo, conforme quesitos relacionados no Item 5.1 – I Etapa, o candidato será submetido a II Etapa do processo seletivo. II- Etapa: Da entrevista a)A entrevista será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Leopoldina-MG, entre os dias 22 e 23 de agosto de 2013, no horário de 8h às 18h, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado à Rua Tiradentes, 134, Centro. A entrevista será agendada, conforme disponibilidade da equipe que irá participar do processo.

b)Dos critérios de avaliação e da pontuação:


ENTREVISTA- CARGOS 1 e 2 CRITÉRIOS Habilidade de articulação em Relações Interpessoais Desenvoltura e capacidade de comunicação Conhecimento sobre desenvolvimento humano Domínio em atividades de coordenação. Capacidade de autocontrole e tolerância diante de adversidades. Capacidade em lidar com frustrações. Persistência. Total:

PONTUAÇÃO 02 pontos

c) Ao final da II Etapa, as pontuações da I 02 pontos e II Etapas 02 pontos serão somadas, 02 pontos para obtenção 02 pontos da ordem de 10 pontos classificação. O candidato que não atingir o mínimo de 50% do somatório de ambas etapas, será automaticamente eliminado do presente processo seletivo.

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado; 6.2 – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano). 6.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7- DO RECURSO: 7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado. 7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 8.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo. 8.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:


9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 9.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. 9.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos. 9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 9.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga. 9.6 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Leopoldina, MG, 06 de agosto de 2013.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS Secretária Municipal de Assistência Social


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