CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
PARECER FINAL – “Comissão Assuntos Relevantes Cemitério Municipal”
Parecer Final da Comissão Assuntos Relevantes - instituída para apurar irregularidades ocorridas no Cemitério Municipal.
A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes – “Cemitério Municipal”, instituída mediante Resolução nº 02/2013, publicada no Jornal Oficial do Município (Edição nº 3.253, datada de 28/04/13), em atendimento às disposições regimentais, vem respeitosamente, neste ato, apresentar seu Parecer Final, para dar cabo de seus trabalhos. Cumpre informar, de pronto, que práticas ilegais e lesivas ao Patrimônio Público foram confirmadas e detectadas pela Comissão, conforme se demonstrará no presente Relatório. Passa-se a uma exposição dos fatos em ordem cronológica, com o objetivo de demonstrar como as coisas foram se desenhando para a Comissão de maneira muito natural. I – EXPOSIÇÃO DOS FATOS 1
O nascedouro desta Comissão se justificou, essencialmente, na denúncia apresentada à Câmara Municipal pelo advogado Dr. Eduardo Antunes Barcelos, em 17/04/2013 (fls. 1 e 2 do “Anexo” referente aos Documentos). Na ocasião, o munícipe requeria providências desta Casa, ante as suspeitas de ilícitos ocorridos no Cemitério da cidade. Os ilícitos a serem apurados seriam: venda ilegal de túmulo com apropriação indevida dos valores da transação, violação de túmulo (sobretudo a violação do túmulo nº 3854, quadra 13, pertencente à família do Sr. Helio Baião, da qual o Sr. Eduardo é advogado), dentre outros. O ex- funcionário da Prefeitura Municipal de Cataguases, Sr. Waldecir Machado Taveira, também procurou a Câmara, com objetivo similar ao do Advogado Eduardo: o de apurar determinados fatos ocorridos no Cemitério São José (fls. 03 e 354). Tão logo recebeu as referidas Denúncias, esta Casa de Leis deu início a seus trabalhos, inaugurando a presente Comissão (fls. 28), que contou com os seguintes membros: Vereador João Manoelino da Silva Bolina (membro), Vereador Geraldo Majella Mazini (relator) e eu, Vereador Maurício do Vale Rufino (presidente). O primeiro ato da Comissão foi receber do Presidente da Câmara cópias de diversos documentos referentes ao caso; documentos estes, como já comentado, encaminhados pelo Sr. Waldecir Taveira Machado (fls. 6/27).
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Em segundo momento, nós, membros desta Comissão, nos reunimos na Câmara Municipal para discutir a dinâmica de trabalho, listar e planejar as atividades a serem realizadas. Esta primeira reunião ocorreu no dia 26/04/2013 e sua ata segue em anexo (fls. 30). Na ocasião, decidimos dar prioridade aos fatos mais recentes que nos aparecessem, com o intuito de não deixar possíveis indícios ou provas se esvaírem com o tempo e com a prescrição. Decidimos também estudar
tudo
o
que
pudéssemos
sobre
cemitérios
e
seus
procedimentos. Neste sentido, resolvemos por convidar um servidor público municipal, com grande conhecimento prático no assunto, para nos dar orientações preliminares sobre o tema. Antes de narrar como foi o primeiro episódio de ouvir as pessoas envolvidas na questão, cumpre descrever, mesmo que de forma breve, quais foram os métodos adotados para realizarmos tal tarefa: a) em se tratando de uma Comissão de Assuntos Relevantes, optamos por “convidar” as pessoas que tínhamos interesse em escutar. Estávamos dispostos a pedir a abertura de uma CEI, caso as coisas não transcorressem conforme planejamos. b) Uma vez aceito o convite, o cidadão comparecia à Câmara Municipal, colocando-se à disposição da Comissão para prestar informações. c) Os membros da Comissão conduziam, coletivamente, as “oitivas” – sendo oportunizado a todos fazerem perguntas. d) O funcionário da Casa, Leonardo Bitencout
também
foi
praticamente
membro
da
Comissão.
Acompanhou, pessoalmente, todas as etapas do trabalho e digitou os depoimentos que nos foram prestados. e) Depois de reduzidos a termo, os depoimentos eram lidos na presença de todos e sujeitados a eventuais alterações, caso os declarantes assim o quisessem. Em seguida, eram impressos e assinados por todos os presentes. 3
Cumpre relatar, ainda de forma antecipada, que o denunciante, o Dr. Eduardo Barcelos, também acompanhou de perto os trabalhos da Comissão. Em determinados momentos lhe foi dada a oportunidade de interagir com os convidados e de fazer perguntas. A participação do Dr. Eduardo foi fundamental para o bom andamento dos trabalhos. Com a finalidade de garantir e de dar legitimidade à sua presença em nossas reuniões, pedimos autorização do Presidente da Câmara Municipal para que o causídico atuasse junto à Comissão, nos termos do artigo 54 de nosso Regimento Interno (documento em fls. 233). I.I – Do Depoimento do funcionário Marciano Oliveira (fls. 32/34) Conforme já suscitado, resolvemos por ouvir, primeiro, o servidor público municipal, Marciano Silva de Oliveira – com a finalidade de obter informações sobre todos os procedimentos da administração pública municipal para sepultar pessoas no Cemitério São José. Com o depoimento de Marciano, aprendemos que quando uma pessoa vem a óbito, o procedimento para o funeral se inicia com a emissão de documento do hospital, que deverá ser levado ao Coordenador do Cemitério Municipal. Este, por sua vez, deverá verificar se o requerente (ou se a família do requerente) já é proprietária de um túmulo. Se a resposta for negativa, deverá ser expedido um “Requerimento de Alvará de Perpetuidade Familiar”, bem como os boletos para a compra do túmulo. Mas caso a família já possua um túmulo (e este ainda não esteja completamente ocupado), deverá sepultar seu parente neste. Marciano nos informou que o valor de um túmulo novo, no Município, é de cerca de R$ 1.581,00 (hum mil 4
quinhentos e oitenta e um reais), podendo este valor ser parcelado em até cinco vezes, a critério da Prefeitura; e que para os casos nos quais as famílias já tenham túmulo, a Prefeitura cobra uma taxa de sepultamento no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Somente quando os pagamentos são comprovados é que a Administração Municipal emite o Alvará definitivo. O depoente explicou que os túmulos do São José comportam, no máximo, três gavetas, sendo “usual” um corpo por gaveta; e que os restos mortais já sepultados só poderão ser novamente manuseados, administrativamente falando, com o consentimento dos familiares, respeitado o período de quatro anos – para a suposta decomposição total do corpo. Importante destacar: todas essas regras utilizadas no Cemitério são pautadas em “costumes”, não havendo norma municipal que regulamente tais procedimentos. O depoente em questão, a respeito disso, nos disse que não conhecia lei que disciplinasse o que descreveu. Que tais práticas eram repetidas e ensinadas de funcionário para funcionário. No mais, disse que não tinha conhecimento de ilícitos no Cemitério. Que já tinha ouvido falar algumas coisas a respeito disso, mas nada confirmado. A única coisa que Marciano havia tomado conhecimento era do caso da menor, A.C.B., filha do Sr. Helio Baião, cujo túmulo (nº 3854) havia sido supostamente violado. Seu depoimento se deu na manhã do dia 03/05/2013. Sua transcrição segue em anexo. 5
I.II – Do Depoimento do Dr. Eduardo Barcelos (fls. 35/90). O Dr. Eduardo Antunes Barcelos foi ouvido na manhã do dia 09/05/2013. Em seu depoimento, disse que tomou conhecimento dos supostos ilícitos ocorridos no Cemitério Municipal, pois fora contratado para atuar em uma causa em que houve violação de túmulo da família de seu cliente, conforme já comentado neste Relatório. De novidade, nos contou que, assim que fora constituído para representar os interesses da referida família, procurou o Secretário de Serviços Urbanos, Sr. Nicolau Siervi, para que o mesmo tomasse providências e ajudasse a resolver o caso em comento; mas quando interpelado, o Secretário respondeu com os seguintes dizeres: “Não quero nem saber”. O depoente descreveu também vários outros episódios que evidenciam despreparo e desinteresse do Poder Executivo Municipal para lidar e administrar o Cemitério São José. Um deles, inclusive, envolvendo o Ex-Coordenador do Cemitério, Sr. Idimar Vilela, que havia feito um “recibo” de próprio punho, datado de fevereiro de 2007, no qual consta o recebimento de R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais), na compra do túmulo nº 3829. Informou, ainda, através de fotos, documentos em geral e uma gravação de programa de rádio, que vários indícios apontavam o Sr. Waldecir Machado Taveira (ex-coordenador do Cemitério) como pessoa envolvida nos ilícitos ocorridos; que os funcionários da Fiscalização Tributária da Prefeitura, Sidney e Lecivaldo, teriam provas pra elucidar a hipótese.
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O denunciante apresentou à Comissão documentos de grande importância, que muito auxiliaram no esclarecimento de algumas questões, entre eles: os autos do processo de Execução Fiscal, movido pela Prefeitura Municipal de Cataguases em desfavor de Waldecir Machado Taveira; uma cópia da Peça Inicial de Medida Cautelar, na qual o depoente requereu a exumação dos restos mortais de A.C.B. (representando os interesses de seus clientes); uma lista de registros, que apontam duplicidade de túmulos; dentre outros documentos. A transcrição de seu depoimento e os documentos entregues à Comissão seguem em anexo. I.III – Depoimento do Sr. Idimar Vilela (fls. 91/99). O Sr. Idimar Vilela foi ouvido na manhã do dia 10/05/2013. Informou-nos que trabalhou no Cemitério São José, no cargo de Coordenador, nos períodos: 01/01/2005 a 30/12/2008; 01/07/2010 a 14/01/2011; 14/05/2012 a 17/12/2012. Disse que ouviu falar das irregularidades que estavam sendo apuradas pela Comissão através dos veículos de comunicação da cidade. Declarou ter conhecimento de venda dupla de túmulos e que, em razão disso, algumas placas de identificação dos jazigos teriam sido trocadas – mas que nada disso teria ocorrido no período em que coordenou o Cemitério. Declarou também que o Sr. Waldecir Taveira visitava frequentemente o Cemitério, durante os períodos mais recentes em que ocupou o cargo de Coordenador; e que em determinado momento, o Sr. Waldecir se referiu a ele com os seguintes dizeres: “Essa conversa 7
fiada sobre cemitério pode acabar num ‘Cunha Neto’”. Que o Sr. Waldecir questionava a numeração de túmulos junto a ele, copiava numeração dos Livros (oficiais) e intermediava “acabamentos de túmulos” com prestadoras do referido serviço. Segundo Sr. Idimar, o Sr. Waldecir tinha como “assessor direto” o funcionário Carlos Silvério da Silva. Aqui cabe uma digressão: quando o Sr. Waldecir proferiu os termos supramencionados, estaria fazendo menção à movimentação da Legislatura anterior a esta, que cogitou a hipótese de instaurar uma CEI para apurar os ilícitos supostamente ocorridos no Cemitério. Mas, como já se sabe, a Legislatura anterior não chegou a consolidar o projeto. Quando indagado sobre o recibo manuscrito trazido à Comissão pelo Dr. Eduardo Barcelos, disse que recebeu a referida quantia, mas que havia depositado o dinheiro. Finalizando sua participação, o Sr. Idimar nos contou ter conhecimento de que o Sr. Waldecir teria revendido o túmulo nº 3980, de propriedade do Sr. Paulo Sérgio Vieira, mas a Prefeitura mandou arrumar um novo túmulo para ele, como forma de compensação. Informou também ter conhecimento de um ossário no Cemitério Municipal, localizado na “rua da capela, nº 2167”. I.IV – Depoimento dos Srs. Sidney Araújo e Lecivaldo Luiz (fls. 95/141). 8
O depoimento de ambos se deu na manhã do dia 16/05/2013. Sidney e Lecivaldo trabalham no Setor de Fiscalização Tributária da PMC. Há alguns anos instauraram novos procedimentos para tentar controlar e disciplinar os atos administrativos no Cemitério Municipal. Uma das medidas criadas foi o “Requerimento de Alvará de Perpetuidade Familiar”, que assumiu a função de garantir que qualquer venda de túmulo (qualquer transação financeira envolvendo alvarás de túmulos) passaria pela Fiscalização Tributária. Vale dizer, a instalação deste “Requerimento” foi um marco na verificação das contas do Cemitério. Depois da instalação desta nova ferramenta de fiscalização, perceberam que em determinado momento, os Requerimentos de Alvará de Perpetuidade pararam de chegar à suas mesas, fato esse que lhes causou muito estranhamento, uma vez que Lecivaldo havia constatado junto ao Hospital de Cataguases que muitos óbitos haviam ocorrido naquele período. Apurando tal deficiência, verificaram que os referidos Requerimentos estavam sendo enviados diretamente ao servidor público Marciano (responsável pela emissão final dos alvarás), sem o crivo da Fiscalização Tributária). Disseram à Comissão que o fato de os Requerimentos não passarem pela Fiscalização Tributária permitiria que o coordenador do Cemitério – que “vendia” os jazigos, “embolsasse”
o dinheiro, sem que se formasse
incompatibilidade entre o número de óbitos e os alvarás da venda de túmulos. Uma vez constatado este “desfalque” no cofre público, Sidney enviou ofício ao Secretário da Fazenda Municipal em exercício, Sr. Fernando Peregrino, ao Procurador Municipal em exercício, Sr. 9
Roosevelt Pires e ao Chefe do Controle Interno, Sr. Valério Robson, noticiando-os sobre o ocorrido. Tudo isso, no início do ano de 2012. A única resposta que obtiveram foi de um funcionário da Procuradoria Municipal, Sr. Rafael Araújo Vieira, que se prontificou a ajudar na solução do problema (ofícios em anexo). Relataram-nos que todas as autoridades comunicadas (acima mencionadas) foram omissas ante as denúncias que fizeram – com exceção do Secretário da Fazenda, que, posteriormente, pediu a apuração dos fatos. Lecivaldo nos informou que na época em que estava investigando os ilícitos, já com a anuência do Secretário da Fazenda, foi interpelado, em sua residência, pelo Sr. Waldecir Taveira, que pediu informações sobre o processo que seria instaurado contra ele. Na ocasião, segundo Lecivaldo, o Sr. Waldecir fazia gestos, insinuando que estava com uma arma debaixo da camisa que usava e que Lecivaldo se sentiu ameaçado ao ponto de entrar em um ônibus que parou próximo à sua casa, para fugir da situação. Os convidados forneceram à Comissão diversos documentos que obtiveram na época da investigação (ano 2012). Dentre esses documentos, cabe ressaltar as declarações (assinadas) de munícipes que se sentiram lesados por atos praticados pelo Sr. Waldecir, na época em que ele era Coordenador do Cemitério. Quase todas essas pessoas foram ouvidas pela Comissão e seus depoimentos serão relatados aqui, oportunamente.
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Sidney e Lecivaldo disseram que todos os alvarás, regulares ou irregulares, contaram com a assinatura do Secretário da Fazenda e do Prefeito da época. Disseram também que existem fortes indícios de que houve esvaziamento de túmulos para que os espaços fossem revendidos. Relataram que o Sr. Waldecir se defendeu das práticas que lhe foram imputadas no Processo Administrativo dizendo que “eram feitas há muito tempo”. Chamou-nos a atenção que, para comprovar, isto é, para driblar a fiscalização tributária, o Sr. Waldecir anexava aos Requerimentos (os que foram enviados ao setor) boletos repetidos. Muitos deles datados de 2004, 2007, etc. Alguns exemplares seguem em anexo, fornecidos pelos depoentes. Disseram que chegaram ao montante de R$ 214.000,00 (duzentos e catorze mil reais) – valor supostamente “desviado” do cofre público com as vendas irregulares de túmulos – através de apuração advinda de um auto de infração. Este valor e dados da Dívida Ativa foram juntados na Ação de Execução Fiscal movida pelo Município em desfavor do Sr. Waldecir Taveira. I. V – Depoimento do Sr. Waldecir Taveira (fls. 143/198). Na manhã do dia 17/05/2013 ouvimos o Sr. Waldecir Machado Taveira. De pronto, nos informou que não se apropriou de nenhum jazigo e de nenhum valor indevido enquanto foi Coordenador do Cemitério São José (períodos: fevereiro/2010 a junho/2010 e fevereiro/ 2011 a fevereiro/2012). Explicou que fora exonerado em primeiro momento, pois se candidatou a Deputado Estadual – em atendimento à Legislação Eleitoral, portanto; e que fora exonerado em 11
segundo momento, pois a Prefeitura iria apurar irregularidades ocorridas no Cemitério Municipal. Informou-nos que fora obrigado pelo funcionário Sidney Araújo a assinar recibos para a expedição de alvarás; que tem dúvida quanto aos boletos apresentados à Comissão pelo Sidney – segundo Waldecir os boletos poderiam não ser os mesmos dos que apresentou na época em que trabalhava no Cemitério. Declarou não saber explicar porque seu nome aparece tantas vezes relacionado aos problemas apontados e que vinha sendo injustamente incriminado por erros cometidos por outros Coordenadores - apontou o Sr. Sebastião Maurício de Paiva como Coordenador que cometeu irregularidades. Diante de um “recibo” por ele próprio exarado, confirma ter recebido a importância de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), mas que a repassou para o dono do túmulo. Aqui tem início a “justificativa” do declarante sobre o ocorrido. Ele afirmou que intermediava venda de túmulos entre particulares. Isto é, Fulano tem um túmulo em seu nome; depois de muitos anos sem mexer no túmulo, Fulano resolve vendê-lo pra Beltrano; nessa relação, era o Sr. Waldecir, Coordenador do Cemitério, quem intermediava a negociação. Disse-nos que não se lembra de quantas intermediações conduziu e que fazia isso porque o Cemitério já não tinha mais espaço para enterrar ninguém. Alegou que não recebia nada por essas negociações. O ex-Coordenador não soube informar à Comissão o nome de ninguém que teria lhe procurado para que colocasse à venda seu túmulo. 12
Confirmou que foi até a residência de um munícipe cobrar parcelas de jazigos que ajudou a vender; e que realmente o fez quando já não era mais funcionário da Prefeitura, mas que tinha que buscar o dinheiro, pois ele advinha de uma dessas intermediações. Sobre este caso específico, conseguimos escutar este munícipe, que nos relatou sua versão do ocorrido – a ser relatada aqui, posteriormente. O declarante disse ter conhecimento de doações, descontos e desapropriações de jazigos. Trouxe à Comissão documentos para comprovar o que disse. Verificamos que, realmente, o então Procurador Municipal, Sr. Roosevelt Pires, concedeu diversos descontos para venda de sepulturas. Esses descontos vieram em forma de “despachos” manuscritos, nos Requerimentos de Alvará de Perpetuidade Familiar. Seguem exemplares em anexo. Segundo o declarante, os descontos concedidos pelo Procurador não foram abatidos no montante que lhe está sendo cobrado na Ação de Execução e que outros valores, também cobrados na referida Ação, já foram pagos ao Erário. Narrou-nos ter tomado conhecimento da violação do túmulo nº 2980 e que os restos mortais que lá estavam foram depositados no “gavetão” (apelido carinhoso dado ao depósito de ossos existente no Cemitério Municipal). Disse que os “números” que estariam no “gavetão” seriam os perpétuos 2309, 2980, 2776, 2837, 2856 e 434; e que tais túmulos teriam sido violados por diversos motivos, inclusive em razão de a família não ter pagado pelo túmulo. O declarante informou à Comissão que o “gavetão” fica situado na “rua da necropsia”, mais ou menos sete túmulos, à esquerda; e que recentemente o abriu para fazer uma conferência (período em que já 13
não era mais funcionário público), em atendimento à família proprietária do jazigo nº 2980, que havia constatado a violação do mesmo. Contou-nos que pediu à Legislatura passada uma investigação sobre o assunto, mas os vereadores foram convencidos pelo então Procurador Municipal a não instaurarem o procedimento. Para finalizar, negou ter ameaçado qualquer pessoa. Conversou conosco de forma tranqüila e se colocou à disposição para colaborar futuramente. Seguem em anexo: seu depoimento redigido a termo e cópia de documentos que apresentou. I.VI – Depoimento da Sra. SAC (fls. 199 e fls. 140). No dia 06/06/2013 ouvimos vários munícipes que outrora procuraram o Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura para fazer reclamações relativas à compra e venda de jazigos. Suas declarações à Fiscalização Tributária seguem em anexo também. Neste momento precisamos fazer nova digressão: a partir desta data, nos acompanhou em todos os atos a Sra. Cintia Raquel Garcia Ladeira, do Controle Interno da PMC. Tomou nota de tudo o que foi visto daqui por diante e, conforme pudemos perceber durante os trabalhos, cumpriu muito bem a função para qual foi designada no serviço público. Trabalhou de maneira exemplar enquanto esteve conosco, com postura firme e correta.
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A primeira pessoa que ouvimos – deste “grupo” dos que procuraram a Fiscalização Tributária para fazer reclamações eferentes à compra de perpétuos – foi a Sra. SAC. Ela nos contou que comprou um túmulo diretamente com o Sr. Waldecir Taveira e que este túmulo supostamente pertencia a uma pessoa que morava no estado do Rio de Janeiro que tinha desejo de vendê-lo. Na ocasião, a Sra. SAC pagou ao Sr. Waldecir R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), restando ainda R$ 100,00 (cem reais) para que ela quitasse o valor acordado. No entanto, quando do falecimento do pai da depoente, a mesma procurou o Cemitério e foi informada de que não havia túmulo algum em seu nome (ou no nome de sua família). Ou seja: pagou e não levou. Sra. SAC não teve condições de comprovar o narrado, pois havia acordado com o Sr. Waldecir que a documentação do jazigo lhe seria entregue somente quando ela realizasse o segundo pagamento. Seu pai acabou sendo sepultado em outro túmulo, adquirido por seu filho. Vale dizer, a situação da Sra. SAC provocou nossas funções enquanto Vereadores. Seu depoimento culminou em uma solicitação, encaminhada e já protocolada, à Secretaria de Administração Municipal. Os documentos comprobatórios seguem em anexo. I.VII – Do Depoimento de JMT (fls. 207/208). Neste caso, o depoente nos informou que em meados de junho de 2012, o Sr. Waldecir Taveira o procurou, em sua residência, para oferecer um túmulo no Cemitério Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Na ocasião, o depoente topou comprar o suposto jazigo, mas não chegou a pagar nenhuma quantia ao Sr. Waldecir. No 15
entanto, assinou o documento “Requerimento de Alvará Perpetuidade Familiar”, deixando para o Sr. Waldecir preencher seus dados. Resolveu por relatar o ocorrido para evitar que o episódio se repetisse e colocasse o patrimônio de alguém em risco. Os documentos relativos à sua versão dos fatos seguem em anexo. I.VIII – Do Depoimento de MIRS (fls. 209/210). A depoente nos contou que tomou conhecimento através de uma colega que o Sr. Waldecir vendia túmulos no Cemitério. Procurouo para comprar um perpétuo e ele lhe ofereceu um, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). A depoente chegou a pagar três prestações, da seguinte forma: R$ 200,00 em junho de 2011; R$ 500,00 em dezembro de 2011; R$ 200,00 em fevereiro de 2012. Ou seja, pagou R$ 900,00 (novecentos reais) ao Sr. Waldecir Taveira, mas decidiu por pagar o restante no setor de Fiscalização Tributária, e acabou regularizando sua situação. O túmulo “adquirido” é o nº 4170, localizado na quadra 13. Declarou não saber se o Sr. Waldecir lhe vendeu este túmulo como sendo novo ou de outro proprietário. Em 13/06/2012, a depoente recebeu em sua casa o Sr. Waldecir. O mesmo a visitou para cobrar o valor restante referente ao túmulo negociado. Insta mencionar, naquela data, o Sr. Waldecir já não era mais funcionário da PMC. Esta declaração foi dada à Fiscalização Tributária Municipal, em 14/06/2012 e confirmada pela depoente quando ouvida na Comissão. 16
I.IX – Depoimento do Sr. JPB (fls. 211/214). O depoente informou à Comissão que seu pai fora sepultado em março de 1998, no túmulo nº2980, quadra 9 – trouxe, na ocasião, documento pra comprovar tal fato. Que nos idos de 2003, quando de uma visita à sepultura de seu pai, deu falta do referido número; e em apuração posterior dos fatos, descobriu que os restos mortais de seu pai tinham sido colocados em um “saco preto” e depositados no ossário do Cemitério. Na ocasião, um dos coveiros se prontificou a ajudá-lo. Mostrou ao depoente o ossário e os restos mortais de seu pai. O depoente nos informou que junto de seu pai viu outros quinze “sacos pretos”, no interior do ossário. Disse-nos também que o coveiro que o ajudou teria recebido ordem para “descartar” os ossos do genitor do depoente – mas não o fez. A situação do Sr. JPB foi resolvida devida e legalmente pelo exProcurador Municipal, Sr. Roosevelt Pires, conforme consta no depoimento em anexo. I.X – Depoimento do Sr. OM (fls. 215/ 216 e fls. 134/139) Em junho de 2012, OM procurou a Fiscalização Tributária Municipal para fazer um Requerimento (cópia em anexo). Neste documento, OM informou ao Poder Público Municipal: “Foi enterrada uma pessoa em meu túmulo (conforme alvará de perpetuidade em anexo) com o nome de LHOM, sem minha autorização e de meus familiares. Segundo informações dos funcionários do Cemitério, quem autorizou o sepultamento foi CM (endereço desta). Peço que retire o corpo do túmulo, pois o mesmo é para minha família”. 17
Este depoimento foi confirmado pelo depoente, durante a reunião com a Comissão. Informou-nos que adquiriu o perpétuo em 1982, e que LHOM foi sepultada nele, sem autorização, em 2010 (período no qual os Srs. Waldecir Taveira e Idimar Vilela e atuaram como Coordenadores do Cemitério São José). Na época, percebeu que o número do perpétuo havia sido trocado; e que o corpo de LHOM acabou sendo sepultado em uma gaveta, onde já estavam os restos mortais do cunhado do depoente. Vale dizer, a situação narrada por OM nos levou a atuar paralelamente à Comissão, enquanto Edis, cobrando atitudes do Poder Executivo Municipal para resolver seu caso. Cópia de todos documentos mencionados em anexo. I.XI – Depoimentos não obtidos pela Comissão. Por motivos diversificados, a Comissão não conseguiu ouvir (ou encontrar) três outros munícipes cujas reclamações feitas no setor de Fiscalização Tributária também nos chamaram a atenção. Mas obtivemos os documentos com suas declarações (dadas à Fiscalização Tributária) e cópias dos mesmos seguem em anexo. Uma dessas declarações nos chamou muito a atenção (documentos em fls. 113/121). Nela, o declarante dizia que havia comprado um túmulo para seu pai; que pagou R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) ao Sr. Waldecir Taveira, em mãos (“recibo” em anexo); que o Sr. Waldecir cobrou do declarante a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para fazer acabamento do túmulo; que o túmulo, no “recibo” dado por Waldecir tem nº 4340, mas no requerimento está identificado como nº 4064. 18
I.XII – Dos Ofícios encaminhados pela Comissão (fls. 220/322). Diante de todos os relatos, decidimos por aprofundar em algumas informações, para começarmos a montar o “quebra-cabeça”. Enviamos dois ofícios ao Controle Interno da Prefeitura: um pedindo a lista de ex-coordenadores do Cemitério Municipal (nomeações e exonerações) e outro, pedindo a lista de atuais funcionários do Cemitério (fls. 318/319). As respostas obtidas ajudaram na confirmação e elucidação dos fatos. As mesmas seguem em anexo. Enviamos um ofício para o Hospital de Cataguases, pedindo a lista de óbitos registrados no Município, em período determinado, para confirmar algumas informações obtidas. Também fomos prontamente atendidos. Enviamos ofício à 3ª Promotoria de Justiça de nossa Comarca, com o objetivo de pedir providências para registro (com aparato pericial) do conteúdo do ossário e seu “lacramento”, por medida judicial. O fizemos por considerarmos que o Cemitério São José está exposto, sujeito a qualquer “visita” e manuseio de jazigos – o que torna o referido depósito de ossos (considerada por nós prova importante na solução dos problemas) uma prova frágil, de fácil manipulação. Enviamos, também, um ofício à Secretaria da Fazenda Municipal, pedindo informações sobre “conta bancária” do Cemitério São José (fls. 316/317). Ofício este que nos foi prontamente atendido, informando que existe, sim, uma conta bancária específica para os 19
recursos oriundos da venda de túmulos; conta constante da Caixa Econômica Federal; aberta no dia 25/01/2002; que nunca fora substituída. I.XIII – Da Exumação do Túmulo de ACB. No dia 11/06/2013 a Comissão acompanhou a exumação dos restos mortais da menor ACB. O procedimento foi feito através de um pedido judicial, pleiteado pelo advogado, Dr. Eduardo Barcelos. O vereador Majella acompanhou pessoalmente o procedimento. Considerando que o caso também estava sendo acompanhado pela Comissão, considerando também que existem fortes indícios de que houve violação da referida sepultura, julgamos ser prudente a Comissão acompanhar o procedimento. No dia, foram colhidas matérias para realização de exame de DNA, com o objetivo de verificar se os restos mortais foram manipulados ou até mesmo trocados. Até o presente momento, não temos notícias, isto é, resposta definitiva do exame. I.XIV – Visita da Comissão ao Cemitério São José (documentos em fls. 323/338). Diante de todos os relatos, diante de muitas suspeitas e versões para mesmas histórias, pensamos que já era tempo de fazermos uma visita “oficial” ao Cemitério Municipal – para ver de perto alguns fatos e elementos que nos foram contados. A visita se deu no dia 13/06/2013, por volta das 09 horas da manhã. Fomos, nós, os três membros da Comissão, acompanhados dos assessores: Maria Izabel Vargas, Junio Valentim e Leonardo Bitencout. 20
Acompanhou-nos, também, a Sra. Cintia Raquel, do Controle Interno da Prefeitura. Devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal (documento em anexo), conseguimos adentrar em todas as salas do Cemitério. Tivemos a oportunidade de investigar tudo o que quisemos. Vale dizer, durante toda a visita estivemos acompanhados do Sr. Márcio, atual Coordenador do Cemitério – que se mostrou extremamente prestativo, respeitoso e interessado em colaborar. Sabemos que o papel desta Comissão não é o de verificar as condições físicas do Cemitério, mas seria impossível concluir este Parecer sem descrever um pouco do que vimos. A condição do São José, atualmente, é absolutamente indigna, cabendo destacar: - A condição na qual os funcionários de lá (principalmente os coveiros) trabalham é desumana. Não possuem EPIs (máscaras, luvas, botas). Os EPIs que têm, foram comprados por eles mesmos, com seu próprio salário. Condição inaceitável, para um ser humano e para um servidor público; - A estrutura da sala de necropsia também é inaceitável. Vimos rachaduras, infiltrações e mofo na sala. Como também vimos dentaduras, manchas de sangue na mesa, seringas, etc. - As ruas do Cemitério, em sua parte interna, também estão em estado deplorável. Não se pode afirmar que o cidadão tem segurança para caminhar lá; - Percebemos que não há muita segurança no local, sobretudo na parte da noite – conforme nos foi colocado por muitos funcionários. 21
Enfim, vimos muitas irregularidades de cunho físico, estrutural. Daremos ciência disso ao Poder Executivo Municipal, de forma correta, e faremos nossa parte para disciplinar os atos relacionados ao Cemitério Municipal, oportunamente. Durante a visita, constatamos algo positivo, que precisa ser relatado: ante a falta de espaço para se erguer sepulturas no local, os funcionários do Cemitério encontraram uma “solução” respeitosa e inteligente, que nós ainda não conhecíamos. Quando falece alguém, membro de uma família já proprietária de um perpétuo, usa-se verificar se existe “gaveta” desocupada no perpétuo para o sepultamento. Caso não exista gaveta disponível, os funcionários, com a autorização da família do falecido, separam os restos mortais que estiverem a mais de quatro anos dentro do túmulo, colocam esses restos mortais em recipiente menor (pelo que presenciamos uma sacola de plástico espessa), com a devida identificação, e sepultam o recém-desencarnado na mesma gaveta que seu antepassado.
Tal
prática tem sido a melhor das soluções, há tempos, quanto ao problema da falta de espaço no São José. Terminamos a visita às 13 horas, depois de termos presenciado tudo o que precisávamos. Fotos em anexo. I.XV – Depoimento do Sr. Nicolau Sérgio Siervi (fls. 338/342). Não poderíamos concluir nossos trabalhos sem ouvir o atual Secretário de Serviços Urbanos. Além de termos informações para passar pra ele (principalmente depois da visita ao Cemitério Municipal), consideramos que seria fundamental ouvir sua versão e posicionamento ante aos fatos investigados. 22
O Secretário nos disse que não tinha oficialmente recebido, até então, nenhum reclame quanto aos ilícitos a serem apurados no Cemitério e que teve conhecimento apenas “verbalmente” dos problemas. Disse que em meados de março, esteve com o Dr. Eduardo Barcelos, no escritório da Secretaria de Serviços Urbanos, e que o advogado tinha ido até lá para colher uma assinatura sua; que não se lembra exatamente sobre o que conversaram, mas que tem certeza de que não falaram sobre o desaparecimento da placa do túmulo da menor ACB (nº 3854), nem referente à lista de túmulos com irregularidades – apresentada à Comissão pelo advogado. Neste ponto, temos uma contradição séria: em seu depoimento, Dr. Eduardo Barcelos disse ter apresentado ao Secretário Nicolau alguns documentos, referentes às ilegalidades ocorridas no Cemitério. O Secretário negou que isso tenha acontecido. Dr. Eduardo também nos narrou (fls. 36/39) que, quando apresentou os indícios de ilegalidade ao Secretário, o mesmo teria respondido “Não quero nem saber”. À Comissão, o Secretário não negou ter dito isso, mas também não confirmou. Apenas disse que não se lembra “do que conversaram” – ele e o advogado. Muito honestamente, sem fazer julgamentos que não nos competem, chamou-nos a atenção o fato de o Secretário desconhecer as suspeitas de ilícitos perpetrados no Cemitério. Como também nos chamou a atenção ele não saber o nome dos funcionários do Cemitério, não saber sobre a existência de um ossário e deixar com que seus 23
funcionários trabalhem em condições indignas, sem equipamentos de segurança. O depoimento se encerrou com o Sr. Nicolau se colocando à disposição da Comissão para colaborar com o que precisássemos. I.XVI – Depoimento do Sr. Roosevelt Pires (fls. 343/349). Decidimos ouvir o ex-Procurador do Município, por duas razões: primeiramente porque ele foi citado, várias vezes, por um dos depoentes. Em segundo plano, porque reconhecemos que o mesmo também detém valiosas informações sobre os assuntos investigados. O depoente trabalhou como Procurador durante o período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. Tomou conhecimento dos ilícitos ocorridos no Cemitério a partir das apurações do funcionário Sidney – que havia notado a estranha não movimentação da conta do Cemitério. Durante os levantamentos, descobriram que quantia superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) não havia sido depositada no Erário e que o ex-Coordenador do Cemitério, Sr. Waldecir Machado, se valia de boletos antigos, já quitados, para prestar contas à Fiscalização Tributária Municipal. Informou-nos que logo depois da apuração administrativa, o referido funcionário foi exonerado. Contou-nos que o Sr. Waldecir vendeu túmulos que não eram novos; que o mesmo verificava nos Livros do Cemitério Municipal quais jazigos não eram “movimentados” há tempos para esvaziá-los. Segundo Sr. Roosevelt, o ex-Coordenador retirava os restos mortais destes túmulos para revendê-los, e que o fez por conta própria, sem a autorização ou o consentimento de ninguém da Administração. Disse24
nos que não pode afirmar com certeza se o Sr. Waldecir se apossou dos R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) que lhe são cobrados no processo da Execução Fiscal, mas que tem certeza de que o exfuncionário vendia túmulos ilegalmente para se apossar do dinheiro. Que tudo o que descobriu a respeito do assunto foi encaminhado ao Ministério Público. Afirmou não ter havido processo administrativo em desfavor do Sr. Waldecir, mas tão somente um processo tributário – no qual, vale dizer, o ex-funcionário pediu adiamento do prazo para sua defesa. Confirmou à Comissão que deu descontos por conta própria no valor de alguns túmulos, mas que procedeu desta forma, amparado pela Legislação Municipal e por um Decreto exarado pelo então Prefeito Municipal, que lhe outorgou poderes para tanto (documentos em anexo). O Sr. Roosevelt nos alertou que com o passar do tempo, mais situações de flagrantes irregularidades iram aparecer e que isso ainda não aconteceu, porque algumas famílias ainda não precisaram sepultar ninguém, desde o ocorrido. I.XVII – Da “Segunda Visita” do Sr. Waldecir à Comissão. Na manhã do dia 18 de julho de 2013, o Sr. Waldecir voltou à Câmara Municipal, dizendo que gostaria de prestar informações à Comissão novamente. Na ocasião, não houve tempo hábil para reunir todos os membros para ouvi-lo. O depoimento espontâneo foi colhido, portanto, em meu gabinete. Lavrou-se uma “ata” (que segue em anexo – fls. 350), para positivar os dizeres do Sr. Waldecir. 25
Neste retorno à Comissão, ele nos apontou indícios de irregularidades que envolveriam outros funcionários do Poder Público Municipal, mas não quis citar o nome dos mesmos. O único nome mencionado foi o do ex-Coordenador Sebastião Maurício Correia de Paiva, já falecido. Informou-nos que a Sra. M.I.R.S. (fls. 209), também ouvida pela Comissão, teve seu alvará expedido em 26/10/2011 (cópia apresentada à Comissão, sem estar assinada, fls. 355). A versão contada pela referida munícipe, no entanto, é diferente. Sobre o emblemático caso do Sr. A.F.G., já comentado neste Parecer (documentos em fls. 113/121), Sr. Waldecir justifica a cobrança de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) feita à família, dizendo que seria referente ao “serviço de revestimento de túmulo”, que não possui ligação com a Prefeitura. E que o valor a ser pago pela família do Sr. A.F.G., seria de “direito” de terceiros, para quem o Sr. Waldecir intermediou a venda do Perpétuo. Por derradeiro, o ex-Coordenador indicou à Comissão o nome de três munícipes que poderiam aclarar a questão referente aos valores que lhe estão sendo cobrados nos autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Poder Executivo Municipal em dezembro de 2012. A Comissão orientou o Sr. Waldecir no sentido de que mobilizasse essas três pessoas para testemunharem a seu favor no referido processo, na tentativa de mostrar que o valor cobrado na Ação não é, em sua totalidade, de sua responsabilidade – conforme o mesmo alega. 26
Cabe-nos, também, encaminhar ao setor de Fiscalização Tributária da PMC, os indícios de irregularidades fiscais apontadas pelo ex-Coordenador. O que será feito, logo após a apresentação oficial deste Parecer.
I.XVIII – Últimas considerações acerca da Apresentação dos Fatos. Outros documentos e outros depoimentos, não-mencionados neste Parecer foram entregues à Comissão durante os trabalhos. No entanto, constituem elementos que repetem as informações aqui destacadas ou não tem tanta relevância para os objetivos centrais desta. De qualquer sorte, todos esses elementos seguem anexos ao Parecer. II – DA CONCLUSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE FATOS APURADOS Analisando todos os depoimentos, documentos e todas as impressões obtidas através das ações, atingimos algumas conclusões, isto é, alguns fatos confirmados: 1)
O Sr. Waldecir Taveira recebeu pessoalmente dinheiro advindo
da venda de túmulos. Não podemos precisar por quantas vezes o fez. Tal premissa é confirmada por ele mesmo, em seu depoimento à Comissão, e por outras pessoas que já presenciaram a conduta. 2)
O Sr. Waldecir Taveira foi à residência de alguns munícipes para
oferecer túmulos. Esta premissa é confirmada por dois depoimentos obtidos pela Comissão. Sr. Waldecir não negou o fato.
27
3)
O Sr. Waldecir Taveira foi à residência de alguns munícipes para
cobrar parcela de valores referentes à venda de perpétuos. O fez até mesmo em período no qual já não era mais funcionário da Prefeitura. Premissa confirmada pelo depoimento do próprio e por outros dois depoimentos. 4)
Sr. Waldecir teve que esvaziar túmulos para revendê-los – com
ou sem o consentimento dos antigos proprietários. A Comissão não conseguiu apurar, com toda a certeza, a destinação dos restos mortais provenientes dos túmulos esvaziados. 5)
Descobrimos a existência de um depósito de restos mortais, um
“ossário” no Cemitério Municipal. Além dos depoimentos que confirmam a premissa, estivemos, pessoalmente, diante do referido (ainda fechado). 6)
Sr. Waldecir nega ter se apropriado dos valores referentes aos
túmulos que vendeu. Disse que apenas intermediava as vendas. No entanto, não soube informar à Comissão o nome de nenhum exproprietário de túmulo que o tenha procurado para colocar seu perpétuo à venda. 7)
Existe um “desfalque” no cofre municipal referente à “conta do
Cemitério”. Este desfalque, segundo a Fiscalização Tributária, chega a cerca de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) – valor atualizado à época do ajuizamento da Ação de Execução proposta pelo Município em desfavor do Sr. Waldecir.
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8)
O Sr. Roosevelt Pires, no período em que atuou como Procurador
Municipal, concedeu “descontos” nos valores referentes à venda de túmulos. 9)
O valor cobrado nos autos da Ação de Execução movida pelo
Município em desfavor do Sr. Waldecir Taveira engloba os descontos concedidos pelo então Procurador Municipal, Sr. Roosevelt Pires – o que a nosso ver, não está correto. 10) O túmulo da menina ACB foi violado. Premissa confirmada com as imagens anexadas e relatos de funcionários que entendem sobre “emendas” feitas em túmulos. Não temos condições de saber, ainda, se seus restos mortais foram mexidos. Processo judicial que corre na Comarca – que deu ensejo à exumação aqui narrada – o informará, posteriormente. 11) Houve violação, não autorizadas, de túmulos. Não podemos precisar a quantidade, muito menos a finalidade delas. A premissa se confirma com depoimentos, fotos e relatos pessoais nossos – membros da Comissão. 12) O atual Secretário de Serviços Urbanos esteve, até o momento do encerramento desta Comissão, ausente para com o Cemitério São José. Premissa confirmada por vários depoimentos, fotografias e pela própria opinião desta Comissão. 13) Existe uma contradição nos depoimentos do Dr. Eduardo Barcelos e do Sr. Secretário Nicolau Siervi. O primeiro acusa o segundo de omissão. Este diz não se lembrar do episódio em que tenha supostamente sido omisso. 29
14) A enorme maioria dos ilícitos que chegaram à Comissão é referente ao período de 2011 e 2012. Isto porque durante este período, o setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura colocou para funcionar o documento “Requerimento de Alvará de Perpetuidade Familiar”, que permitiu o cruzamento dos dados: venda de túmulos X receita tributária das vendas. III – SUGESTÃO DAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS . Por parte do Poder Público Municipal: - A normatização dos atos atinentes ao Cemitério Municipal. Uma Legislação específica sobre a matéria é medida urgente. - Uma gestão mais firme do Cemitério; com maior participação do Secretário de Serviços Urbanos para verificar de perto as necessidades do local (especialmente para agilizar a compra de equipamento para os servidores que lá trabalham). Afirma-se isso com o objetivo de evitar que novos ilícitos aconteçam. - Instalação de um Coordenador do Cemitério do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cataguases, embora o atual Coordenador, funcionário Márcio, tenha nos deixado a impressão de ser muito esforçado e muito dedicado à causa; - No que tange à Ação de Execução já mencionada, cabe ao Poder Público retirar a cobrança referente ao valor dos descontos (dados pelo ex-Procurador Municipal nas compras de alguns perpétuos) da dívida cobrada do Sr. Waldecir. 30
- À Fiscalização Tributária municipal, a apuração das situações que serão pontualmente repassadas ao Setor. - A regularização da situação dos munícipes que foram vítimas dos iminentes ilícitos aqui apresentados – especialmente os casos da Sra. SAC e do Sr. OM, já noticiados à Secretaria de Administração, através de Ofício (cópia protocolada em anexo). . Por parte do Ministério Público Estadual, especificamente à 3ª Promotoria da Comarca de Cataguases: - Apreciar o produto desta Comissão - o presente Parecer Final. Durante a apuração dos fatos, conforme já narrado, constatamos a prática de condutas que muito provavelmente são vedadas pelo Ordenamento Pátrio.
Isto é, constatamos condutas tipificadas em
nosso Código Penal, tais como: Peculato, Corrupção Ativa, Violação de Sepultura, Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver e talvez outros. Colocamo-nos, desde já, à inteira disposição para contribuir no que nos couber. IV - Fechamento: Fechamos os trabalhos desta Comissão com duas sensações: Uma delas é a de dever cumprido. Entendemos que foi feito tudo o que estava ao nosso alcance. Ao longo desses três meses, ouvimos
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(quinze)
pessoas,
expedimos
ofícios,
recebemos
documentos, conhecemos o Cemitério Municipal de perto e vivemos experiências que nos acrescentaram muito enquanto seres humanos. 31
A outra sensação, pós-Comissão, é a de indignação. Indignação com os fatos que nos foram contados e com a impunidade de seus agentes. Indignação também para com a situação dos trabalhadores e para com a estrutura do Cemitério São José, de forma geral. Damos fim a este trabalho, acreditando, de coração, que respostas virão, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Poder Executivo Municipal. Colocamo-nos à disposição de todos para ajudar no que for necessário. É o Relatório. Sala das Sessões, 06 de agosto de 2013.
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