Relatório de Fiscalização nº 842021 GFO – Sistema de Abastecimento de Água (SAA)

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 84/2021 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES COPASA-MG

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Junho de 2021


Diretoria Colegiada: Antônio Claret de Oliveira Júnior Rodrigo Bicalho Polizzi Stefani Ferreira de Matos

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS): Henrique Pereira Barcelos

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO): Lucas Marques Pessoa

Responsável Técnico: Josianne Leandro Rodrigues Heitmann - GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Processo elaborado de forma eletrônica – Sistema SEI/MG Para consultar o andamento Processual utilize o nº 2440.01.0000630/2021-03 a partir da Consulta Pública online.

SAA CATAGUASES PROCESSO Nº 2440.01.0000630/2021-03 ARSAE-MG – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rod. João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais 5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br 2/26


SUMÁRIO CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................... 4 FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 4 ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .............................................................................................. 4 CONTRATO .............................................................................................................................................. 5 CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 5 INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................................................................... 5 CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO............................................................................................................. 7 ATENDIMENTO AO PÚBLICO ........................................................................................................................ 9 QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA ............................................................................................................ 10 CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................11 CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................11 ORIENTAÇÕES ADICIONAIS .....................................................................................................................15 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................15 ANEXO I. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES ..........................................16 ANEXO II. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES .......................................................................................................................................................................17 ANEXO III. RESULTADOS DAS ANÁLISES NA SAÍDA DO TRATAMENTO DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES 22 ANEXO IV. RESULTADOS DAS ANÁLISES NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES .......................................................................................................................................................................23 ANEXO V. CONTROLE DA REALIZAÇÃO DAS ANÁLISES TRIMESTRAIS E SEMESTRAIS DA QUALIDADE DA ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES ............................................................................................................24

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CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela Arsae-MG. A fiscalização foi realizada conforme características sintetizadas no Quadro 1. Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de fiscalização

Fiscalização Remota

Período da inspeção em campo

Abril a junho de 2021

Localidade Fiscalizada

Sede Municipal de Cataguases

Serviço fiscalizado

Sistema de Abastecimento de Água

Prestador de Serviços

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG

Endereço da sede do prestador

Rua Mar de Espanha, nº 525 – Bairro Santo Antônio – Belo Horizonte/MG. CEP: 30330-900

Endereço local do prestador

Rua Guilhermino César, nº 13 – Bairro Bela Vista Cataguases/MG. CEP: 36770-164

Representante (s) designado (s) pelo Prestador para acompanhamento

Leonardo Carneiro da Costa Lúcio Moreira Orlando Minelli Filho

FATOS LEVANTADOS Áreas, Segmentos e Unidades fiscalizadas Quadro 2. Áreas, Segmentos e Unidades fiscalizadas

Segmento Operacional Controle de Qualidade da Água Inspeção de Reservatórios

Atendimento aos Usuários

Unidade Operacional Análise do registro de qualidade da água distribuída para abastecimento humano do período de outubro de 2020 a março de 2021. Análise dos registros de inspeção de reservatórios do período de agosto de 2020 a março de 2021. - Análise dos prazos de pedido de ligação de água e vistoria para ligação de água e manutenções corretivas de vazamentos do período de outubro de 2020 a março de 2021. - Análise dos registros de reclamações de falta d´água.

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CONTRATO Quadro 3. Informações sobre o Instrumento Contratual

Tipo de Contrato Vigente: Contrato de Programa

Lei Municipal nº: 3.840/2010

Data de assinatura do Data de vencimento do 09/07/2011 09/07/2041 contrato vigente: contrato vigente: Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário na Sede Serviços contratados: Municipal e nos distritos de Sereno, Vista Alegre, Aracati, Cataguarino e Glória.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA Informações Gerais Quadro 4. Informações do sistema de abastecimento de água fornecidas pelo prestador de serviços

Índice de cobertura1 (%)

100%

Capacidade nominal de tratamento (L/s)

400,0

População atendida (hab.)

61.425

180,0

Índice de atendimento2 (%)

89,0%

Índice de hidrometração

100%

Vazão média captada (L/s) Tempo médio de funcionamento da ETA (horas/dia) Índice de perdas na distribuição

20:00 32,8%

1

Porcentagem da área ocupada do município com rede de distribuição de água. 2 Porcentagem de domicílios que estão conectados ao sistema público de abastecimento de água.

O esquema hidráulico (croqui) do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Cataguases está apresentado no Anexo I e todas as não conformidades verificadas estão relacionadas no tópico 6 deste documento. De acordo com informações do Formulário de Descrição Técnico-Operacional (Anexo II), o SAA do município de Cataguases é composto por uma Estação de Tratamento de Água – ETA, de capacidade nominal de 400 L/s que trata, em média, 180 L/s da água captada no manancial superficial rio Pomba. Segundo a Copasa, a rede de distribuição de água da sede municipal de Cataguases possui 213.366 metros de extensão, o que confere ao município 100% de cobertura do sistema de abastecimento de água. São atendidos 61.425 habitantes por meio de 23.997 ligações ativas. Além dessas, o sistema possui 3.577 ligações factíveis, que são imóveis localizados em áreas em que há infraestrutura pública de distribuição de água na localidade, mas não estão conectados à rede pública por diversos motivos: fonte alternativa, imóvel vazio ou cliente não se interessa pelo serviço. À vista disso, é importante ressaltar a necessidade de trabalho conjunto entre a Prefeitura e o Prestador, para alertar a população para a importância da adesão ao sistema público de abastecimento de água e para o risco do consumo de água não tratada.

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O SAA é constituído de 17 unidades de bombeamento sendo 5 (cinco) estações elevatórias de água bruta – EAB e 12 boosters. Segundo informado pelo Prestador, os boosters São Cristóvão e Ibrahim não possuem conjunto motobomba (CMB) reserva, sendo necessária a realização de melhorias nos barriletes para possibilitar a instalação de CMB reservas. O processo de aquisição dos CMBs reservas estão em andamento no setor de licitações do prestador. Para o booster Química, o CMB reserva já foi adquirido e as adequações no barrilete estão em andamento. Na ocasião da fiscalização, o CMB reserva do booster Siervi não estava instalado e encontrava-se na oficina para reparos. A existência de um CMB reserva é importante para garantir a continuidade do abastecimento de água em caso de falha eletromecânica da unidade de bombeamento em operação. As demais unidades de bombeamento possuem conjuntos motobombas reservas instalados. De acordo com as informações fornecidas pela Copasa, todas as unidades do SAA de Cataguases encontram-se cercadas, protegidas contra o acesso de pessoas não autorizadas e devidamente identificadas, com placas de identificação e de advertência. O SAA de Cataguases possui 30 reservatórios que totalizam uma capacidade de reservação de 10.225 m3 e coeficiente de reservação satisfatório. Foi informado que os reservatórios se encontram protegidos contra a entrada de água de chuva e contaminantes e que não apresentam vazamentos em sua estrutura. Quanto às tampas das janelas de inspeção dos reservatórios, necessitam de substituição as tampas dos reservatórios RAP1, REL3, RAP7, RAP9, RAP10, RAP11, RAP12, RAP 13 e RAP14. Foram analisados os registros de inspeção sanitária dos reservatórios, dos quais destacam-se no quadro 5 as informações registradas para os reservatórios RAP-01, RAP-22, RAP-23, RAP-24, RAP-25 e RAP-26. Para esses, as inspeções sanitárias não foram realizadas com a frequência trimestral exigida pela Resolução Arsae nº 129/2019, que estabelece as condições a serem observadas na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água.

Quadro 5. Registros de Inspeção de Reservatórios – Sede Municipal de Cataguases

Meses

Unidades de Reservação

ago/20

set/20

out/20

nov/20

dez/20

jan/21

fev/21

mar/21

RAP-01

-

Realizado

-

-

-

-

-

-

RAP-22

Realizado

-

-

-

-

-

-

-

RAP-23

Realizado

-

-

-

-

-

-

-

RAP-24

Realizado

-

Realizado

-

-

-

-

-

RAP-25

-

-

-

-

-

-

-

-

RAP-26

-

-

-

-

-

-

-

-

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Continuidade do abastecimento Foram avaliados no Sistema Comercial da Copasa MG – Sicom – os registros de reclamações de falta d’água no período de outubro de 2020 a março de 2021, sendo registradas 1142 manifestações de falta d’água, com destaque para os meses de outubro e dezembro, apresentados na Tabela 1. A fim de se comparar o índice de reclamações por falta de água no município de Cataguases, com o valor médio observado nos demais municípios de Minas Gerais operados pela Copasa, foi utilizado o indicador ‘Reclamações por falta de água/10 mil habitantes’. Tabela 1. Comparação do n° de reclamações de falta de água por 10 mil habitantes em Cataguases e nos demais municípios avaliados, no período de outubro/2020 a março/2021. Número de Reclamações de falta de água por 10 mil hab. reclamações sobre Média dos municípios avaliados Localidade de Cataguases Mês/ano falta de água em N°/10.000 hab. N°/10.000 hab. Cataguases

out/2020 nov/2020 dez/2020 jan/2021 fev/2021 mar/2021 TOTAL

283 183 206 183 169 118 1142

32,5 17,7 23,3 25,3 20,8 24,7 144,3

46,7 30,5 34,6 30,4 28,1 23,2 193,5

Observou-se que o índice de reclamações no município de Cataguases, em geral, foi superior aos índices observados nos demais municípios, tendo como exceção o mês de março de 2021. No intuito de avaliar os bairros mais afetados por ocorrências de falta d’água, foi realizado o levantamento do número de reclamações proferidas pela população em cada bairro do Município. A Tabela 2 apresenta os bairros com mais reclamações. Tabela 2. Número de reclamações de falta d’água por bairro de Cataguases no período de setembro/2020 a fevereiro/2021 Bairros set/2020 out/2020 nov/2020 dez/2020 jan/2021 fev/2021 Total Paraiso Primavera Sol nascente Carijós Vila Reis São Marcos Jardim Bandeirantes II Santa Clara Siervi

5 12 6 1 31 35 6 32 0

39 31 21 16 21 0 13 0 8

16 24 13 10 2 3 0 3 21

8 9 37 35 4 12 1 9 2

14 10 8 4 10 5 1 2 3

11 2 2 8 2 6 30 5 5

93 88 87 74 70 61 51 51 39

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A Copasa MG foi questionada quanto aos motivos do elevado número de reclamações de falta d’água nos bairros que constam na tabela 2. Para os bairros Paraíso, Sol Nascente e Santa Clara, o prestador afirmou que a rede de distribuição nessas áreas demanda frequentes manutenções, devido à altas pressões em torno de 70 m.c.a e que está sendo realizado um diagnóstico para instalação de válvulas redutoras de pressão nos referidos bairros. Foi informado ainda que as unidades de bombeamento e os reservatórios que atendem os bairros Paraíso e Sol Nascente possuem capacidade de operação satisfatória, não necessitando de ampliações. No caso do bairro Santa Clara, a Copasa informou que já foram executadas obras de ampliação da adutora de recalque do booster Santa Clara, com consequente aumento da vazão de água distribuída, e que está prevista para 2021 a ampliação da capacidade do booster a partir da substituição dos conjuntos motobombas existentes. O bairro São Marcos é atendido pelo booster e reservatório do bairro Santa Clara. Além da ocorrência de intermitências no Santa Clara, a situação do bairro São Marcos é agravada pela ausência de reservação interna nos blocos de apartamentos. Segundo o prestador, os moradores do condomínio (formado por 29 blocos com 15 apartamentos cada um) não possuem reservação interna e o abastecimento é feito diariamente da rede de distribuição e, dessa forma, estão mais sensíveis às intermitências ocorridas no abastecimento. Os bairros Santa Clara e São Marcos possuem cerca de 1400 ligações de água, para as quais se estima uma população de 3.360 habitantes. A partir da avaliação do coeficiente de reservação nessa área, é possível concluir que o RAP Santa Clara possui capacidade suficiente para abastecer os dois bairros. Ainda assim, a Copasa informou que está prevista a instalação de um reservatório específico para o bairro São Marcos. É uma proposta capaz de minimizar o problema de desabastecimento da região, tendo em vista a recorrente interrupção do abastecimento no bairro Santa Clara, que pode impedir que o volume de água disponível no reservatório Santa Clara atinja capacidade suficiente para permitir a continuidade do abastecimento de água frente às variações horárias de consumo e diminuir os impactos em casos de paralisações. Sobre o bairro Primavera, foi informado que o alto índice de reclamações em outubro e novembro de 2020 foi causado por problemas no RAU (registro automático de entrada) do reservatório que abastece o bairro. O fato foi solucionado em dezembro de 2020. Quanto ao bairro Carijós, foi informado que as paralisações ocorridas na unidade de bombeamento booster Bela Vista, que atende o bairro, ocorreram devido à problemas no sistema de automatização da unidade. Está prevista a modificação desse sistema para automatização via rádio de telecomando. SAA CATAGUASES PROCESSO Nº 2440.01.0000630/2021-03 ARSAE-MG – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rod. João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais 5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br 8/26


No bairro Vila Reis, o conjunto motobomba do booster Química estava subdimensionado, provocando desabastecimentos contínuos no bairro. Foi realizada a substituição da bomba do booster o que possibilitou a redução das reclamações por falta de água a partir de fevereiro de 2021. No caso do bairro Siervi, as recorrentes paralisações da unidade de bombeamento foram provocadas por casos de vandalismo na unidade, inclusive furtos de cabos elétricos. Sobre o bairro Jardim Bandeirantes II, o prestador afirmou que a sua rede de distribuição demandava frequentes manutenções, devido à altas pressões em torno de 70 m.c.a, com constantes vazamentos e que já foram instaladas válvulas redutoras de pressão na rede. Além disso, houve várias paralisações da unidade de bombeamento que abastece esse bairro (booster Cojan) devido a problemas no sistema de automatização. Já se encontra em andamento um processo de aquisição de novos rádios transmissores para esta unidade. Atendimento ao público Avaliou-se o cumprimento dos prazos constantes na Resolução Arsae-MG nº 131/2019 para os pedidos de vistoria e ligação de água e na Resolução Arsae-MG nº 129/2019 para correção de vazamentos de água, nos meses de outubro de 2020 a março de 2021. A tabela 3 apresenta a quantidade de solicitações executadas em cada um dos meses e a porcentagem de atendimentos dentro do prazo estabelecido. Observou-se que, com exceção do serviço de ligação de água nos meses de janeiro e março de 2021, o Prestador não atendeu a todas as solicitações de serviço dentro do prazo, no período avaliado. Tabela 3. Atendimento a prazos para execução de serviços na sede municipal de Cataguases Período

Ligação de água % de cumprimento nº de aos prazos ocorrências executadas 7 dias* 10 dias*

Vistoria de água % de cumprimento nº de aos prazos ocorrências executadas 3 dias* 5 dias*

Vazamento de água % de cumprimento nº de aos prazos ocorrências executadas 24 horas 48 horas

Outubro/2020

24

38%

71%

56

71%

91%

140

72%

88%

Novembro/2020

40

28%

53%

63

89%

94%

144

54%

72%

Dezembro/2020

42

93%

93%

52

96%

96%

107

47%

62%

Janeiro/2021

29

90%

100%

47

77%

83%

133

43%

54%

Fevereiro/2021

5

60%

60%

30

43%

43%

130

41%

48%

Março/2021

5

100%

100%

60

12%

32%

142

32%

44%

TOTAL

145

Valor mínimo exigido * Dias úteis

-

308

70%

100%

-

796

70%

100%

-

85%

100%

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Qualidade da Água Distribuída Foi solicitada a documentação referente aos resultados das análises da qualidade da água para consumo humano tratada e distribuída, no período de outubro de 2020 a março de 2021, para a saída do tratamento (Anexo III) e rede de distribuição (Anexo IV), bem como os resultados das análises trimestrais e semestrais (Anexo V) para avaliação dos demais parâmetros que caracterizam o padrão organoléptico de potabilidade e das substâncias que representam riscos à saúde (Anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017). Para os parâmetros analisados, os resultados encontravam-se em conformidade com os padrões de potabilidade conforme determina o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde, com exceção de uma amostra que indicou presença de coliformes totais na saída do tratamento em março de 2021. Além disso, algumas amostras coletadas na saída do tratamento apresentaram resultados fora dos valores recomendados para fluoreto, o que não compromete a qualidade da água para consumo humano distribuída, uma vez que todas se mantiveram com concentração de fluoreto inferior ao valor máximo permitido (VMP = 1,5 mg/L).Cabe informar que eventuais ocorrências de resultados fora do padrão não comprometem a qualidade da água para consumo humano distribuída, conforme os artigos 39 § 3° e 41 § 6° da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Verificou-se que o plano de amostragem mensal para as análises físico-químicas e bacteriológicas foi parcialmente cumprido na rede de distribuição, nos meses de outubro de 2020 e janeiro de 2021, para os parâmetros cloro, turbidez e bacteriológicos. O plano de amostragem também foi parcialmente cumprido na saída do tratamento para as análises bacteriológicas do mês de outubro de 2020. Em relação às análises semestrais para avaliação dos demais parâmetros que caracterizam o padrão organoléptico de potabilidade e das substâncias que representam riscos à saúde (Anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017), foi apresentado pela Copasa MG os dois últimos laudos semestrais, com os registros das análises realizadas em 03 de agosto de 2020 (LOTE 2020/7990) e em 29 de março de 2021 (LOTE 2021-12941/0), o qual não continham dados de todos os parâmetros requeridos pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério da Saúde (Anexo V). Para os parâmetros analisados, os resultados encontravam-se em conformidade com os padrões de potabilidade, com exceção de uma amostra coletada no manancial Rio Pomba com concentração de chumbo ligeiramente superior ao valor máximo permitido. Outra amostra coletada no mesmo dia, na saída do tratamento, não detectou presença de chumbo na água tratada. Nas amostras de agosto de 2020, esse elemento não foi detectado nem no manancial, nem na saída do tratamento.

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Destaca-se ainda que, em algumas análises de parâmetros semestrais, constam nos resultados a sigla DEQA (Anexo V), que indica que elas não foram realizadas por motivos de “Defeito no Equipamento de Análise” do laboratório. Ressalta-se que sem o atendimento integral do plano de amostragem estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde, não é possível afirmar se há o atendimento integral aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde.

CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir da fiscalização, constatou-se que o sistema de distribuição de água de Cataguases necessita de melhorias em alguns bairros para diminuir o número de ocorrências de desabastecimento e o número de reclamações por falta de água. Foi observado um índice de manifestações por falta d’água por 10.000 habitantes superior à média dos demais municípios mineiros com sistemas operados pela Copasa MG. Também enseja atenção por parte do prestador a ausência de inspeção sanitária com frequência trimestral em alguns reservatórios e o descumprimento dos prazos para solicitações de vistoria e ligação de água e correções de vazamentos de água. Quanto à qualidade da água, o plano de amostragem não foi integralmente cumprido e, dessa forma, não é possível afirmar se há o atendimento integral ao padrão de potabilidade. Para os parâmetros analisados na água tratada, os resultados encontravam-se em conformidade com os padrões de potabilidade conforme determina o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde, com exceção de uma amostra que indicou presença de coliformes totais na saída do tratamento em março de 2021.

CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

NÃO CONFORMIDADE

NC-06. Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 131/2019 (Art. 33, 34, 35)

Longo (180 dias)

UNIDADE OPERACIONAL

Atendimento ao público

CONSTATAÇÃO

Não cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços de: - ligação de água, nos meses de outubro a dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 (Tabela 3); - vistoria para ligação de água no período de outubro de 2020 a março de 2021 (Tabela 3);

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NÃO CONFORMIDADE

NC-21. Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao correto desempenho e continuidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (conforme previsto nas normas vigentes). REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019

Longo (180 dias)

UNIDADE OPERACIONAL

Laboratório UNIDADE OPERACIONAL

Laboratório UNIDADE OPERACIONAL

Laboratório UNIDADE OPERACIONAL

Laboratório UNIDADE OPERACIONAL

Laboratório UNIDADE OPERACIONAL

Laboratório

CONSTATAÇÃO

Equipamento de análise do parâmetro “Di(2etilhexil)ftalato” com defeito. CONSTATAÇÃO

Equipamento de análise do parâmetro “Glifosato” com defeito. CONSTATAÇÃO

Equipamento de análise do parâmetro “Metamidofós” com defeito. CONSTATAÇÃO

Equipamento de análise do parâmetro “Trifuralina” com defeito. CONSTATAÇÃO

Equipamento de análise do parâmetro “Bromato” com defeito. CONSTATAÇÃO

Equipamento de análise do parâmetro “Clorito” com defeito.

NÃO CONFORMIDADE

NC-23. Deixar de manter conjunto motobomba pronto para uso. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 88)

Médio (90 dias)

UNIDADE OPERACIONAL

CONSTATAÇÃO

Booster São Cristóvão

Unidade não possui conjunto motobomba reserva instalado.

UNIDADE OPERACIONAL

CONSTATAÇÃO

Booster Ibrahim UNIDADE OPERACIONAL

Booster Siervi

Unidade não possui conjunto motobomba reserva instalado. CONSTATAÇÃO

Conjunto motobomba reserva encontrava-se na oficina para reparos.

NÃO CONFORMIDADE

NC-28. Deixar de manter as tampas de inspeção de reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancadas (cadeado ou similar) ou mantê-las em más condições (enferrujadas, sem vedação adequada ou quebradas). REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 91, 92 e 93) UNIDADE OPERACIONAL

RAP-1 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-3 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-7

Médio (90 dias)

CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição.

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UNIDADE OPERACIONAL

RAP-9 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-10 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-11 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-12 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-13 UNIDADE OPERACIONAL

RAP-14

CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição. CONSTATAÇÃO

A tampa de inspeção do reservatório necessita de substituição.

NÃO CONFORMIDADE

NC-30. Deixar de realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que compõem as unidades operacionais e unidades de apoio. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 15) UNIDADE OPERACIONAL

Booster Bela Vista UNIDADE OPERACIONAL

Booster Cojan

Longo (180 dias)

CONSTATAÇÃO

Sistema de automatização da unidade apresenta problemas recorrentes, causando o desabastecimento no bairro Carijós. CONSTATAÇÃO

Sistema de automatização da unidade apresenta problemas recorrentes, causando o desabastecimento no bairro Jardim Bandeirantes II.

NÃO CONFORMIDADE

NC-47. Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 108, Art. 109, Art. 110)

Curto (30 dias)

UNIDADE OPERACIONAL

Qualidade da água

CONSTATAÇÃO

- Descumprimento do plano de amostragem das análises dos Anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 (Anexo V). - Descumprimento do plano de amostragem na saída do tratamento para as análises bacteriológicas do mês de outubro de 2020. (Anexo III) - Descumprimento do plano de amostragem na rede de distribuição, nos meses de outubro de 2020 e janeiro de 2021, para os parâmetros cloro, turbidez e bacteriológicos. (Anexo IV)

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NÃO CONFORMIDADE

NC-48. Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 108, Art. 109, Art. 110) UNIDADE OPERACIONAL

Qualidade da água

NA

CONSTATAÇÃO

- Presença de Coliformes Totais em uma amostra na saída do tratamento no mês de março de 2021.

NÃO CONFORMIDADE

NC-49. Deixar de realizar inspeção e análise trimestrais nos reservatórios de distribuição e acumulação. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 95) Curto (30 dias) UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO - As inspeções sanitárias no reservatório RAP-01 não foram realizadas com a RAP-01 frequência trimestral exigida (Quadro 5). UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO - As inspeções sanitárias no reservatório RAP-22 não foram realizadas com a RAP-22 frequência trimestral exigida (Quadro 5). UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO - As inspeções sanitárias no reservatório RAP-23 não foram realizadas com a RAP-23 frequência trimestral exigida (Quadro 5). UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO - As inspeções sanitárias no reservatório RAP-24 não foram realizadas com a RAP-24 frequência trimestral exigida (Quadro 5). UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO - Não foi realizada inspeção sanitária do reservatório RAP-25 no período de RAP-25 agosto de 2020 a março de 2021 (Quadro 5). UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO - Não foi realizada inspeção sanitária do reservatório RAP-26 no período de RAP-26 agosto de 2020 a março de 2021 (Quadro 5).

NÃO CONFORMIDADE

NC-55. Deixar de manter a pressão de abastecimento dentro dos limites estabelecidos nas normas técnicas vigentes, injustificadamente. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 104 e Art. 105)

Especial (540 dias)

UNIDADE OPERACIONAL

CONSTATAÇÃO

Rede de distribuição

- Pressão de 70 m.c.a. nos bairros Paraíso, Sol Nascente, Santa Clara e Jardim Bandeirantes II (superior ao limite máximo de 50 m.c.a., estabelecido pela ABNT), causando danos à rede de distribuição, aumento nas ocorrências de

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vazamentos e de manutenções e, consequentemente, o aumento no número de ocorrências de desabastecimento nesses bairros.

NÃO CONFORMIDADE

NC-58. Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução específica da ARSAE. REFERÊNCIA LEGAL

PRAZO PARA CORREÇÃO

Resolução Arsae nº 129/2019 (Art. 96 e Art. 97) UNIDADE OPERACIONAL

Atendimento ao público

Curto (30 dias)

CONSTATAÇÃO

Não cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços de correção de vazamentos de água, no período de outubro de 2020 a março de 2021 (Tabela 3).

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS Promover ações educativas, junto ao Poder Municipal, alertando a população para adesão ao sistema público de abastecimento de água e o risco do consumo de água sem tratamento e sem controle de qualidade.

AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

Josianne Leandro Rodrigues Heitmann - Masp. 1.372.979-3

Belo Horizonte, 10/06/2021

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Anexo I. Croqui esquemático do SAA da sede municipal de Cataguases

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Anexo II. Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SAA da sede municipal de Cataguases

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Anexo III. Resultados das Análises na Saída do Tratamento da sede municipal de Cataguases

Controle da qualidade da água da sede municipal de Cataguases Amostras Coletadas da Saída do tratamento da ETA Cloro Residual Livre Mês

Cor

Flúor

pH

Turbidez

Coliformes totais

E. coli

nº nº nº nº nº nº nº nº de nº Valor nº de nº Valor nº de nº Valor nº de nº Valor nº de nº Valor nº de nº amostras amostras amostras amostras amostras amostras amostras amostras amostras máximo e amostras amostras máximo e amostras amostras máximo e amostras amostras máximo e amostras amostras máximo e amostras amostras fora do fora do fora do fora do fora do fora do fora do exigido realizadas minimo exigido realizadas minimo exigido realizadas minimo exigido realizadas minimo exigido realizadas minimo exigido realizadas padrão padrão padrão padrão padrão padrão padrão

outubro/20 360 357 0 0,8 a 1,8 360 357 0 2,5 a 5 360 357 0 0,65 a 0,78 novembro/20 345 348 0 0,6 a 1,8 345 348 0 2,5 a 5 345 348 0 0,65 a 0,93 dezembro/20 330 334 0 0,8 a 1,8 330 335 0 2,5 a 5 330 336 84 0,6 a 1,3 janeiro/21 310 354 0 0,8 a 1,8 310 354 0 2,5 a 5 310 354 1 0,65 a 0,85 fevereiro/21 310 342 0 1a2 310 342 0 2,5 a 5 310 342 0 0,65 a 0,85 março/21 280 312 1 0,4 a 1,8 280 312 0 2,5 a 5 280 312 0 0,67 a 0,85 TOTAL 1.935 2.047 1 1.935 2.048 0 1.935 2.049 85 mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) mg/L - ( miligrama por litro ) Unidade Valores 0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 permitidos* Valores ≤ 2,0 ** recomendados* * Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde ** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976, do Ministério da Saúde

SAA CATAGUASES

360 345 330 310 310 280 1.935

357 348 335 354 342 312 2.048

0 0 0 0 0 0 0 pH

6,2 a 9,1 6,4 a 7,5 6,4 a 7,3 6 a 7,5 6,4 a 7,3 6,3 a 7,1 -

360 357 0 0,25 a 0,98 345 348 0 0,36 a 1,37 330 335 0 0,66 a 1,55 310 354 8 0,74 a 2,88 310 342 6 0,83 a 2,88 280 312 0 0,59 a 1,99 1.935 2.048 14 uT - ( Unidade de turbidez )

-

≤ 5,0

de 6,0 a 9,5

-

8 8 8 8 8 8 48

6 8 8 11 16 13 62

0 0 0 0 0 1 1

0 0 0 0 0 0 0

***

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Anexo IV. Resultados das Análises no Sistema de Distribuição da sede municipal de Cataguases

Controle da qualidade da água da sede municipal de Cataguases Amostras Coletadas na Rede de Distribuição Cloro Residual Livre Cor Turbidez Coliformes totais Escherichia coli nº nº nº nº nº de nº Valor nº de nº Valor nº de nº Valor nº de nº Mês amostras amostras amostras amostras nº amostras amostras amostras máximo amostras amostras máximo amostras amostras máximo e amostras amostras fora do fora do fora do fora do fora do padrão exigido realizadas e minimo exigido realizadas e minimo exigido realizadas minimo exigido realizadas padrão padrão padrão padrão outubro/20 60 50 0 0,9 a 1,2 12 50 0 2,5 a 2,5 60 50 0 0,28 a 1 60 50 0 0 novembro/20 60 94 0 0,4 a 1,2 12 83 0 0,5 a 2,5 60 83 0 0,29 a 5 60 94 0 0 dezembro/20 60 79 0 0,8 a 1,4 12 68 0 2,5 a 7 60 68 0 0,23 a 1,43 60 79 1 0 janeiro/21 60 47 0 0,5 a 1 12 36 0 2,5 a 5 60 36 0 0,41 a 1,98 60 47 0 0 fevereiro/21 60 80 0 0,5 a 1,5 12 69 0 2,5 a 7 60 69 0 0,81 a 1,85 60 80 0 0 março/21 60 79 0 0,8 a 1,2 12 68 0 2,5 a 5 60 68 0 0,15 a 1,34 60 79 0 0 TOTAL 360 429 0 72 374 0 360 374 0 360 429 1 0 mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) uT - ( Unidade de turbidez ) Unidade 0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 5,0 Valores permitidos* *** Valores recomendados* ≤ 2,0 População atendida: 61425 habitantes (fevereiro/2021). * Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde *** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

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Anexo V. Controle da realização das análises trimestrais e semestrais da qualidade da água da sede municipal de Cataguases

Parâmetro Antimônio Arsênio Bário Cádmio Chumbo Cianeto Cobre Cromo Fluoreto Mercúrio Níquel Nitrato Nitrito Selênio Urânio

INORGÂNICAS (mg/l) – Anexo 7, Portaria de Consolidação nº 5/2017 Data da coleta: 03/08/2020 Data da coleta: 29/03/2021 Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado Realizado -

ORGÂNICAS (µg/L) – Anexo 7, Portaria de Consolidação nº 5/2017 Parâmetro Data da coleta: 03/08/2020 Data da coleta: 29/03/2021 Acrilamida Realizado Benzeno Realizado Benzo(a)pireno Realizado Cloreto de Vinila Realizado Realizado 1,2 Dicloroetano Realizado Realizado 1,1 Dicloroeteno Realizado Realizado 1,2 Dicloroetano (cis/trans) Realizado Diclorometano Realizado Di(2etilhexil)ftalato DEQA Estireno Realizado Pentaclorofenol Realizado Realizado Tetracloreto de carbono Realizado Realizado Tetracloroeteno Realizado Realizado Triclorobenzeno Realizado Realizado Tricloroeteno Realizado

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AGROTÓXICOS (µg/L) – Anexo 7, Portaria de Consolidação nº 5/2017 Parâmetro Data da coleta: 03/08/2020 Data da coleta: 29/03/2021 Realizado 2,4 D + 2, 4, 5 T Realizado Alaclor Realizado Aldicarbe +Aldicarbesulfona Realizado Aldrin + Dieldrin Realizado Atrazina Realizado Caberdazin + benomil Realizado Carbofurano Realizado Clordano Realizado Clorpirifós Realizado Realizado DDT + DDD + DDE Realizado Diuron Realizado Endossulfan Realizado Endrin Realizado Glifosato + AMPA DEQA Lindano Realizado Mancozebe Metamidofós DEQA Metolacloro Realizado Molinato Realizado Parationa Metílica Pendimentalina Realizado Realizado Permetrina Realizado Realizado Profenofós Realizado Realizado Simazina Realizado Realizado Tebuconazol Realizado Realizado Terbufós Realizado Realizado Trifuralina DEQA SUBPRODUTOS DE DESINFECÇÃO (mg/l) – Anexo 7, Portaria de Consolidação nº 5/2017 Parâmetro Data da coleta: 03/08/2020 Data da coleta: 29/03/2021 Ácidos holoacéticos total Bromato DEQA Clorito DEQA Cloro residual livre Realizado Cloraminas total Realizado 2, 4,6 triclorofenol Realizado Realizado Trihalometanos total Realizado

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ORGANOLÉPTICAS (mg/l) – Anexo 10, Portaria de Consolidação nº 5/2017 Parâmetro Data da coleta: 03/08/2020 Data da coleta: 29/03/2021 Realizado Alumínio Realizado Amônia Cloreto Realizado Cor Aparente Realizado Realizado 1,2 diclorobenzeno Realizado Realizado 1,4 diclorobenzeno Realizado Dureza Etilbenzeno Realizado Ferro Manganês Monoclorobenzeno Realizado Realizado Sódio Realizado Sólidos dissolvidos totais Sulfato Sulfeto de hidrogênio Surfactante (LAS) Realizado Tolueno Realizado Realizado Turbidez Realizado Realizado Zinco Realizado Realizado Xilenos Realizado

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