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Conheça a atuação do Departamento Jurídico Metrológico

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Departamento Jurídico Metrológico: trabalho em favor da prevenção

Equipe atua na defesa da Revenda frente à ANP e ao Inmetro/Ipem-MG

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Para não estar sujeita a autuações e multas, a Revenda precisa ter atenção às normas que regulamentam o setor. O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro contribui exatamente para isso. Entre as suas atribuições estão a orientação e atuação no que diz respeito às regulamentações editadas pela ANP e Inmetro/Ipem-MG.

O departamento atua de forma preventiva, sempre atento às portarias, resoluções e demais normas que impactam o setor. Para exercer seu trabalho com excelência, a área conta com o apoio dos assessores comerciais, que procedem ao check-list nos postos para evitar autuações por parte da fiscalização.

Além disso, o departamento apresenta defesas, alegações finais, recursos, pedidos de reconsideração, interpelações, entre outras peças, ou seja, oferece, gratuitamente, todo o suporte em processos administrativos junto à ANP e ao Inmetro/Ipem-MG.

PROFISSIONAIS DE ALTO NÍVEL

O setor Jurídico Metrológico é composto por Simone Marçoni e Ana Violeta Guimarães. As advogadas prestam consultoria aos revendedores em assuntos complexos por natureza e também mantêm contato permanente com os órgãos reguladores no âmbito da ANP e Inmetro/Ipem-MG para es-

Arquivo Minaspetro

Simone Marçoni atua no Minaspetro há mais de duas décadas

clarecer e ajustar lacunas legislativas, além de tentar modificar inconsistências regulatórias que se apresentam ao segmento da Revenda, diretamente impactado a todo momento por inúmeras novas exigências impostas.

Ambas as advogadas têm mais de 20 anos de experiência na esfera judicial, em que atuam de forma ativa, alcançando elevado nível de êxito.

Simone Marçoni se graduou em Direito em 1996, pela Faculdade de Sete Lagoas. Em outubro de 2004, concluiu pós-graduação em Direito Público no Centro Universitário Newton Paiva. Atuou em empresas de diversos segmentos e, em maio de 1999, foi contrata-

da pelo Minaspetro para atuar na área Jurídica Trabalhista. Até que, alguns meses depois, foi convidada a assumir o Departamento Jurídico Metrológico.

“São 22 anos dedicados, exclusivamente, a especializações, cursos, palestras, fóruns, seminários e workshops direcionados à defesa dos associados junto à ANP e ao Inmetro/Ipem, no que concerne às áreas administrativa e judicial”, conta.

Já Ana Violeta Guimarães iniciou no Minaspetro como estagiária do Departamento Jurídico Trabalhista, em 2007. No ano seguinte, foi direcionada à área Cível/Comercial. Nesse mesmo ano, se formou em Direito pela Faculdade Milton Campos e foi contratada como advogada para atuar no Departamento Jurídico Metrológico.

PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO DEPARTAMENTO

• Participação ativa nas reuniões e consultas públicas promovidas junto à ANP e ao Inmetro/ Ipem-MG, buscando intervir diretamente nas propostas de modificações regulatórias, inclusive sugerindo alterações mais justas e isonômicas para a Revenda. • Elaboração de peças de diversas naturezas, tais como defesas, alegações finais, recursos, ofícios, pedidos de reconsideração, entre outras, visando anular multas e minimizar eventuais prejuízos aos associados. • Envio de circulares e ofícios em nome da categoria, evidenciando a realidade e as particularidades do segmento, pretendendo modificações de decisões e entendimentos diante do posicionamento dos órgãos reguladores. • Proposituras de ações judiciais visando coibir arbitrariedades e ilegalidades impostas pela ANP e Inmetro/Ipem-MG, objetivando anulação de penalidades, além de minimizar riscos e prejuízos aos revendedores, sobretudo em face da possibilidade de suspensão da atividade, cancelamento ou revogação de registro do posto revendedor. • Elaboração de parecer, bem como oferta de consultoria direta ao revendedor, buscando a melhor conduta específica para o seu caso concreto, apresentando-lhe soluções individualizadas. • Elaboração de circulares e informativos e realização de palestras orientativas em face das novidades que afetam o segmento, habitualmente sujeito a alterações legislativas que impõem novas obrigações aos revendedores.

Ana Violeta Guimarães soma 14 anos de experiência no atendimento à Revenda

Arquivo Minaspetro

Difamação na imprensa e nas redes sociais: como agir?

Minaspetro orienta donos de postos prejudicados por comentários que causam danos à boa imagem dos estabelecimentos

Freepik

Atransformação digital ampliou de forma substancial o espaço para expressar opiniões. Por meio da internet, usuários narram experiências positivas e negativas no relacionamento com os mais diversos estabelecimentos comerciais. Quando a avaliação é desfavorável, o impacto à imagem e à reputação pode, em situações mais graves, até mesmo comprometer o funcionamento de uma empresa. No caso da Revenda, isso também pode ocorrer, especialmente quando a qualidade dos combustíveis é questionada.

Para evitar problemas desse tipo, há formas de se resguardar. Matheus Proveti Dilly Costa, advogado Cível do Minaspetro, recomenda que o revendedor mantenha arquivado o máximo de documentos que comprovem a qualidade do combustível comercializado. “É fundamental adotar um monitoramento interno constante do que está armazenado. Uma estratégia está no controle do estoque do posto por meio do Livro de Movimentações de Combustíveis (LMC). Toda entrada e toda saída precisam estar registradas. A entrada é comprovada pela nota fiscal, e a saída, pelo volume de vendas diário. Se ambas estão de acordo, isso prova que não há adulteração”, orienta.

Outra ação importante é a coleta da amostra-testemunha. A iniciativa pode resguardar os postos de combustíveis em eventuais situações em que for constatado algum tipo de não conformidade. “Se o consumidor se sentir lesado, a amostra-testemunha pode comprovar a boa qualidade do combustível”, acrescenta o advogado. Vale ainda lembrar a importância de o revendedor treinar a equipe para a realização da análise de combustível, caso algum consumidor venha a solicitá-la.

Ele observa que, atualmente, a grande maioria das denúncias feitas à imprensa e das postagens negativas em redes sociais estão relacionadas à adulteração de combustíveis. E é comum o consumidor reclamar sem nem mesmo relatar ao revendedor o ocorrido. Nesse caso, é recomendável notificar o responsável pela postagem para que se retrate e retire o referido post da rede social. Em alguns casos, quando o usuário se nega a fazê-lo, é preciso, então, registrar

um boletim de ocorrência para relatar a calúnia. O passo seguinte será a judicialização do fato.

Marcos Lage, proprietário de um posto de combustíveis no município de Ferros, no interior de Minas, foi vítima de uma postagem feita por uma cliente no Facebook que depreciava o estabelecimento. “Ela dizia que o posto misturava água ao combustível. Em momento algum veio conversar comigo sobre o assunto. Depois que isso ocorreu, procurei o Minaspetro, e fizemos uma notificação extrajudicial para que a publicação fosse retirada da rede. Ela não retirou, e, por isso, vamos entrar com uma ação”, conta.

O revendedor afirma que monitora constantemente a qualidade dos combustíveis, por meio de análises e do armazenamento de amostra-testemunha e que, mesmo sendo uma inverdade, a acusação ainda repercute negativamente para o posto. “Agora, se um veículo abastecido no posto perde a força, o consumidor já associa o problema à gasolina, o que é muito ruim. E não tem mistura alguma. Somos um posto familiar, e posso garantir que não há adulteração”, afirma.

AÇÃO COLETIVA

Recentemente, em Conceição do Mato Dentro, um consumidor fez um comentário no site de um jornal local acusando os postos da cidade de praticar cartel e adulterar combustíveis. Segundo ele, quando o abastecimento é feito em Belo Horizonte ou em municípios vizinhos, o rendimento é superior.

Ao ler o comentário, Haécio Lages, proprietário de dois postos na cidade, buscou orientação no Minaspetro e, em seguida, fez uma notificação para solicitar o direito de resposta ao veículo de imprensa. O jornal se negou a atender ao pedido, e, no fim de junho, o revendedor ajuizou ação para ter o direito. Além disso, ele e outros proprietários de postos em Conceição do Mato Dentro já se preparam para dar entrada em uma ação por danos morais para evitar que publicações desse tipo prejudiquem a boa imagem dos estabelecimentos junto aos consumidores locais.

“Meus postos passam por controle de qualidade periodicamente. À notificação enviada ao jornal, juntei boletins de conformidade e outros documentos que comprovam a qualidade do combustível. Inclusive, convidei o editor do veículo para acompanhar o descarregamento, a fim de que ele pudesse conhecer o processo. Nem assim, entretanto, o direito de resposta foi concedido, e não nos restou alternativa senão judicializar a questão”, explica. A postagem do consumidor não impactou as vendas, mas, segundo Haécio, refletiu-se na confiança dos consumidores. “Embora o cliente não tenha citado o meu posto, para quem abastece estou incluído entre os adulteradores. Muitos consumidores, inclusive, questionaram se o que havia sido publicado ocorria aqui”, relata.

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