Revista Minaspetro 147 - Fevereiro de 2022

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JURÍDICO

Nº 147 – Fevereiro 2022

Sem acordo entre Inmetro e Ministério do Trabalho Órgãos preveem diferentes prazos para a substituição de bombas de combustíveis

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troca obrigatória de bombas de combustíveis tem sido motivo de insegurança jurídica para a Revenda. Isso porque portarias do Inmetro e do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que tratam do mesmo assunto, informam prazos diferentes para a substituição. Por essa razão, o Minaspetro tem atuado no sentido de “provocar” ambos os órgãos para que eles entrem em acordo. Um ofício enviado pelo Sindicato ao Inmetro no dia 20 de dezembro para solicitar a prorrogação das datas-limites já resultou em uma “sinalização positiva”. A Portaria 559, que estabeleceu prazos máximos para a troca das bombas medidoras de combustíveis líquidos, foi publicada em dezembro de 2016 pelo Inmetro. O cronograma fixado levou em conta o ano em que os equipamentos foram fabricados – com as de fabricação anterior a 2004 sendo as primeiras a serem retiradas dos postos e podendo permanecer em uso até 16 de junho de 2023. Um dos problemas da realização do processo, segundo os fabricantes, é que ainda não há no mercado brasileiro bomba medidora aprovada pelo Inmetro conforme prevê o novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) – que faz parte da Portaria 559. Ademais, os modelos mais antigos de equipamentos medidores sequer suportam a adequação para a instalação e aprovação dos novos requisitos exigidos, inclusive no que concerne à recuperação de vapores de benzeno, também prevista pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A ideia central da Portaria do Inmetro com as novas exigências é estabelecer que os software e har-

dware adotados nos novos equipamentos criptografados zelem pela segurança e reduzam fraudes. Isso implicará em novos dispositivos, que encarecerão seu custo, em um momento de registro de queda nas margens de lucro pelos revendedores. Já a Portaria 427/2021 do MTP, que trata do mesmo assunto, estabelece prazos bem menores para a troca, também de acordo com o

ano de fabricação dos equipamentos. Para se ter uma ideia, no caso das bombas fabricadas até 2004, o prazo expira no dia 21 de setembro deste ano. “A norma editada pelo Ministério é prejudicial ao revendedor no ponto em que exige prazos menores para a implementação da recuperação de vapores de benzeno. Ademais, em nossa avaliação, quem tem competência para legislar sobre bombas reguladoras é o


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