Revista Minaspetro 152 - Julho de 2022

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Nº 152 – Julho 2022

MINASPETRO

Custo reduzido,

gestão eficiente Minaspetro lança plataforma EAD para treinar frentistas a atenderem aos requisitos previstos na NR9 e NR20; mais de 800 colaboradores já se capacitaram pela plataforma on-line

O

Minaspetro está modernizando, cada vez mais, seus processos para levar bons serviços e agilidade à Revenda. Recentemente, o Sindicato contratou uma plataforma EAD (Ensino a Distância) para a realização dos treinamentos NR9 e NR20 para os postos associados. O lançamento marca um avanço tecnológico importante, alinhado a tempos de pandemia – a crise sanitária levou o Ministério do Trabalho a autorizar a realização de treinamentos de modo remoto, desde que a plataforma disponibilizada seja devidamente certificada pelo órgão. “É um dos serviços mais relevantes que temos hoje e um dos investimentos mais importantes do Minaspetro no ano”, avalia o vice-presidente Ricardo Pires, acrescentando que a ideia foi reduzir custos para os revendedores associados e propiciar uma gestão mais eficiente do negócio. Para isso, foi contratada a empresa mineira WB Tecnologia, que desenvolveu a plataforma eSocial Brasil – especializada em treinamentos EAD. “Nossa responsabilidade é com a segurança do trabalho, e já desenvolvemos softwares de treinamento para inúmeras empresas e, agora, para o Minaspetro. É uma ferramenta que oferece ao usuário acesso a inúmeras facilidades com total segurança, ao mesmo tempo em que possibilita ao revendedor gerir com mais eficiência custo e pessoal”, explica a gerente geral da empresa, Fernanda Duarte. O maior diferencial da plataforma EAD é a autonomia oferecida ao

revendedor, que escolhe dia, horário e período para que um único colaborador ou toda a equipe façam os treinamentos NR9 e NR20. “É praticidade, pois o frentista consegue fazer pelo smartphone ou computador. Para o revendedor, é uma plataforma de gestão, uma vez que os certificados são emitidos somente depois que toda a carga horária é cumprida. E, para o associado, o serviço é gratuito”, acrescenta o vice-presidente.

o artigo 4º da CLT diz que “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. Portanto, isso pode ser interpretado da seguinte forma: se o revendedor optar por treinar o frentista fora do horário de trabalho, é preciso pagar as horas extras correspondentes.

CEM TURMAS JÁ CADASTRADAS Em menos de um mês, mais de 800 frentistas de postos associados já haviam sido treinados pelos assessores comerciais do Minaspetro, segundo balanço feito no dia 22 de julho. Ao todo, cerca de cem turmas já se cadastraram na plataforma on-line. Alguns postos entraram em contato com o Minaspetro para se certificarem se o treinamento pode ser realizado fora do horário de serviço do colaborador. De acordo com o Departamento Jurídico Trabalhista,

“É um dos serviços mais relevantes que temos hoje e um dos investimentos mais importantes do Minaspetro no ano.” RICARDO PIRES VICE-PRESIDENTE DO MINASPETRO

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