Revista Minaspetro 151 - Junho 2022

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NA REVENDA

Nº 151 – Junho 2022

Em compasso de espera

Arquivo Rede Mime

Rede Mime, em Santa Catarina, aguarda agora decisão do TRF 4ª Região sobre permissão de self-service; trabalhos de adequação nos estabelecimentos não pararam

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aiu como uma “bomba” no mercado de combustíveis a autorização concedida em maio pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, para que os postos da Rede Mime começassem a operar por meio de autosserviço – o chamado “self-service”. A Justiça entendeu que a Lei Federal 9.956/2000, que obriga os postos a contratar frentistas para o abastecimento dos clientes, é incompatível com a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica. A medida abre um precedente importante, mas, sobretudo, serve para alimentar a polêmica em torno do assunto. Não é consenso entre os revendedores que o self-service seja benéfico para a operação, principalmente por questões que envolvem segurança, tempo de abastecimento e possibilidade de verticalização. Não por acaso, o autosserviço foi um dos assun-

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tos mais discutidos na primeira etapa do 13º Ciclo de Congressos Regionais do Minaspetro, no dia 20 de maio, em Uberlândia (ver reportagem nas págs. 12 a 15). A Justiça Federal de Jaraguá do Sul havia acabado de dar a sentença. Ainda em maio, a decisão de primeira instância foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que suspendeu a tutela antecipada, que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Mas se trata de uma derrota definitiva da Rede Mime. “A decisão foi para que mais revendedores tivessem acesso ao mesmo direito e não somente a Mime. O TRF-4 entendeu que poderia haver desequilíbrio concorrencial”, explicou à Revista Minaspetro Gabriel Wulff, diretor de Varejo da Rede Mime. Ele reiterou que a Corte em Porto Alegre não julgou o mérito da ação e apenas suspendeu a tutela.

A rede, inclusive, já entrou com uma ação no TRF-4 contestando a decisão. O diretor informou também que, caso seja necessário, irá aos tribunais superiores e aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática o autosserviço. Em nota oficial divulgada logo após a decisão do TRF-4, a Mime explicava que “a sentença segue favorável à empresa jaraguarense, sendo que a suspensão da liminar não configura um juízo conclusivo sobre a causa. O mérito

“O TRF-4 entendeu que poderia haver desequilíbrio concorrencial.” GABRIEL WULFF DIRETOR DA REDE MIME


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