JURÍDICO
Nº 126 – Março 2020
Sinal verde
para o emprego Nova modalidade de contratação pode ser opção para o revendedor que deseja alavancar o negócio
U
m das ações emergenciais criadas pelo governo federal para a geração rápida de empregos foi a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, lançada em novembro do ano passado (MP 905). A ideia da equipe econômica é criar mecanismos que estimulem o empresariado a criar vagas, sobretudo para os jovens, faixa etária que mais tem sofrido com a falta de trabalho. A expectativa é que sejam geradas 1,8 milhão de vagas nos próximos três anos, uma previsão bastante otimista para alguns especialistas quando posta diante dos 600 mil postos de trabalho criados em 2019. De acordo com Klaiston Soares D´Miranda, advogado do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, embora a medida não impacte frontalmente a Revenda de combustíveis, ela pode servir à expansão do negócio. “No caso de um revendedor que deseja aumentar sua rede, por exemplo, e precisa contratar novos funcionários, a nova modalidade pode ser interessante.” Isso porque a Medida Provisória contém uma série de mecanismos que impedem o empresário de substituir a equipe contratada sob o regime da carteira tradicional.
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Saiba mais sobre a Carteira Verde e Amarela É voltada para jovens entre 18 e 29 anos É válida para salários de até R$ 1,5 mil Não permite substituir trabalhadores contratados sob o regime da carteira tradicional Limita a 20% o contingente contratado sob o novo regime Barateia o custo do trabalhador em 30%