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Como ficou a questão do Fator Previdenciário do frentista no pós-pandemia?

Guilherme Barbosa

Em janeiro, especialistas se reuniram na sede do Minaspetro para debater as possíveis estratégias e especificidades legais da aposentadoria

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Liminar obtida pela Fecombustíveis suspende cobrança retroativa de Fator Previdenciário; até a conclusão desta edição, decisão permanecia válida

Ofim do ano passado apontava que 2020 não seria um ano fácil para os revendedores. Os empresários certamente se lembram do imbróglio envolvendo a Receita Federal e a aposentadoria especial dos frentistas. Felizmente, graças a um trabalho político e ao empenho dos departamentos jurídicos da Fecombustíveis e do Minaspetro, a cobrança retroativa que havia sido enviada aos postos não foi executada.

O assunto perdeu visibilidade com a chegada da pandemia, mas é preciso relembrar todo o caso para entender o que já foi e o que ainda pode ser feito caso uma decisão liminar obtida pela Federação, que suspendeu a cobrança, venha a ser derrubada.

Em dezembro do ano passado, quase 7.000 postos receberam uma notificação de cobrança retroativa a 2016, relativa ao Fator Previdenciário, para que os frentistas tivessem direito à aposentadoria especial, pelo fato de estarem expostos ao benzeno.

Alguns donos de redes chegaram a calcular os custos caso a dívida fosse de fato cobrada. Os valores beiravam milhões de reais para muitos empresários. Carlos Guimarães, presidente do Minaspetro, alertou à época: “Se isso não for invalidado, metade dos postos do país vai quebrar”.

Foi aí que entraram em cena os departamentos jurídicos das duas entidades. Um pedido de liminar na Ação Anulatória foi elaborado, o que suspendeu o Ato Declaratório Interpretativo RFB 2. Até o fechamento desta edição, a liminar obtida pela Federação seguia em vigor.

Paulo Miranda explica que um experiente escritório de advocacia sediado em Brasília foi contratado para que fosse elaborada toda a argumentação que embasou o pedido da liminar. Em paralelo, foi celebrado um acordo com a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro) para que a exposição ao benzeno nos postos seja medida.

Presente na gasolina, o benzeno é uma substância cancerígena e perigosa quando em contato com a pele e os olhos. No entanto, o índice de exposição dos colaboradores é pequeno no país. Muitos países que apresentam nível de exposição mais elevado têm regras menos rígidas que as brasileiras.

Minaspetro e Fecombustíveis seguirão monitorando a situação. Enquanto isso, os departamentos jurídicos continuam alerta para uma reação rápida, caso a liminar seja derrubada. Portanto, fique ligado nos canais de comunicação do Sindicato para atualizações sobre o assunto.

Entenda o caso

Em março de 2019, sindicato dos frentistas da Bahia denuncia o não pagamento do Fator Previdenciário pelos postos e desperta a atenção da Receita Federal.

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Órgão percebe que há uma brecha jurídica e notifica os postos, a começar pelos estabelecimentos do Nordeste.

Em paralelo, Fecombustíveis inicia trabalho político, que inclui reuniões com representantes do governo federal e deputados,

para mostrar que frentistas não têm

direito à aposentadoria especial, conforme entendimento da própria Receita Federal.

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Em janeiro de 2020, órgão chegou a notificar 7.000 postos sobre débitos retroativos a 2016.

Fecombustíveis e Minaspetro entram com pedido liminar para o cessamento da cobrança, e Justiça acata instrumento jurídico.

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Fecombustíveis pede análise e

parecer da Fundacentro, para que seja verificado o índice de exposição ao benzeno nos postos.

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