Nº 133 – Outubro 2020
Guilherme Barbosa
JURÍDICO
Em janeiro, especialistas se reuniram na sede do Minaspetro para debater as possíveis estratégias e especificidades legais da aposentadoria
Trabalho
eficiente
Liminar obtida pela Fecombustíveis suspende cobrança retroativa de Fator Previdenciário; até a conclusão desta edição, decisão permanecia válida
O
fim do ano passado apontava que 2020 não seria um ano fácil para os revendedores. Os empresários certamente se lembram do imbróglio envolvendo a Receita Federal e a aposentadoria especial dos frentistas. Felizmente, graças a um trabalho político e ao empenho dos departamentos jurídicos da Fecombustíveis e do Minaspetro, a cobrança retroativa que havia sido enviada aos postos não foi executada. O assunto perdeu visibilidade com a chegada da pandemia, mas é preciso relembrar todo o caso para entender o que já foi e o que ainda pode ser feito caso uma decisão liminar obtida pela Federação, que suspendeu a cobrança, venha a ser derrubada. Em dezembro do ano passado, quase 7.000 postos receberam uma notificação de cobrança retroativa a 2016, relativa ao Fator Previdenciário, para que os frentistas tivessem direito à aposentadoria especial, pelo fato de estarem expostos ao benzeno. Alguns donos de redes chegaram a calcular os custos caso a dívida fosse de fato cobrada. Os valores beiravam milhões de reais para muitos empresários. Carlos Guimarães, presidente do Minaspetro, alertou à época: “Se isso não for invalidado, metade dos postos do país vai quebrar”.
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Foi aí que entraram em cena os departamentos jurídicos das duas entidades. Um pedido de liminar na Ação Anulatória foi elaborado, o que suspendeu o Ato Declaratório Interpretativo RFB 2. Até o fechamento desta edição, a liminar obtida pela Federação seguia em vigor. Paulo Miranda explica que um experiente escritório de advocacia sediado em Brasília foi contratado para que fosse elaborada toda a argumentação que embasou o pedido da liminar. Em paralelo, foi celebrado um acordo com a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro) para que a exposição ao benzeno nos postos seja medida. Presente na gasolina, o benzeno é uma substância cancerígena e perigosa quando em contato com a pele e os olhos. No entanto, o índice de exposição dos colaboradores é pequeno no país. Muitos países que apresentam nível de exposição mais elevado têm regras menos rígidas que as brasileiras. Minaspetro e Fecombustíveis seguirão monitorando a situação. Enquanto isso, os departamentos jurídicos continuam alerta para uma reação rápida, caso a liminar seja derrubada. Portanto, fique ligado nos canais de comunicação do Sindicato para atualizações sobre o assunto.