Revista Minaspetro nº 127 - Abril de 2020

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Análise mais

justa

Minaspetro comemora exclusão de outros dois parâmetros do PRECEND

U

m trabalho de mais de 30 meses ainda rende frutos à Revenda. A mais recente conquista do Minaspetro é a exclusão de dois novos parâmetros do Programa de Recebimento e Controle de Efluentes para Usuários Não Domésticos (PRECEND) da Copasa: dicloroeteno e mercúrio. “Mostramos que o dicloroeteno é um desengraxante que não é mais usado em postos. Já o mercúrio foi encontrado em um tipo de sabão, que também não é mais utilizado pela Revenda. Não fazia sentido manter esses dois parâmetros em análise, já que eles são incompatíveis com as atividades desempenhadas pelos postos”, explica o advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, Bernardo Souto. O parecer positivo dado à primeira solicitação de revisão dos parâmetros do PRECEND pelo Minaspetro foi expedido em fevereiro de 2019 e resultou na diminuição, em alguns casos, de quase 50% dos itens analisados. “Em termos práticos, isso representa uma economia para o revendedor, já que quanto maior o número de itens analisados pelos laboratórios contratados, maior o valor pago pela análise”, lembra Bernardo.

Para Márcio Crosso, proprietário do Posto Ponte Nova, localizado na capital mineira, a redução foi justa, já que não faria sentido o monitoramento de substâncias não manipuladas nos postos. “Percebemos uma resistência grande por parte da Copasa em avançar nessa redução ou em aumentar a periodicidade das análises, mas, felizmente, prevaleceu o bom senso. Não estamos falando em afrouxar o controle, mas em onerar menos a Revenda”, explica Márcio. “E sabemos do empenho do Sindicato no processo de revisão desses parâmetros. Aumentar a periodicidade dessa análise seria a próxima etapa para onerar menos a Revenda”, completa. HISTÓRICO DAS NEGOCIAÇÕES Em 2018, o Minaspetro encomendou ao Laboratório de Ensaios de Combustíveis da UFMG (LEC) um estudo detalhado sobre os efluentes gerados pelos postos. A partir da análise estatística de mais de 11 mil dados, o Sindicato identificou falta de uniformidade nos contratos – o que dificultava o cumprimento das regras pela Revenda –, além da quantidade excessiva de parâmetros analisados.

AUTOMONITORAMENTO SUSPENSO A pedido do Minaspetro, a obrigatoriedade do automonitoramento do PRECEND está temporariamente suspensa pela Copasa. A solicitação foi formalizada pelo Sindicato em função do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus. Diante do pedido, a Copasa tornou facultativa a apresentação dos dados de automonitoramento referentes aos meses de março

e abril, que deveriam ser encaminhados em abril e maio. Como efeito da medida, os estabelecimentos que optarem por não entregar os relatórios do PRECEND referentes a esses meses não estarão sujeitos a multa. O prazo de suspensão da obrigatoriedade do procedimento poderá ser prorrogado, a depender da maneira como a pandemia evoluir nas próximas semanas.

O Minaspetro orienta seus associados inscritos no PRECEND a comunicar a decisão de não realizar o procedimento aos laboratórios responsáveis pelas coletas em seus estabelecimentos, informando a suspensão do automonitoramento pela Copasa. Medida semelhante também foi solicitada pelo Minaspetro em Uberlândia, junto ao DMAE, que suspendeu o automonitoramento de efluentes da CSAO. É importante que o revendedor acompanhe junto aos canais de comunicação eventual retomada de obrigações ambientais.

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