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Problemas à vista para o AVCB

Vitória da união

Minaspetro se une a entidades também impactadas por decreto que tornava AVCB mais caro e burocrático, e prazo para entrada em vigor das novas regras é adiado

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“O objetivo é manter um diálogo aberto com o Governo de Minas e o Corpo de Bombeiros para que as legislações que tratam especificamente de segurança do trabalho sejam simplificadas.”

GUSTAVO ANTÔNIO DA SILVA, DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ENGENHARIA E INCÊNDIO

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Apublicação do Decreto Estadual 47.998/2020, que alterou as exigências relacionadas à prevenção contra incêndio e pânico, assustou vários setores da economia. As regras devem ser seguidas por empresas que dependem do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para manter seus negócios em funcionamento.

Essencialmente, as mudanças tornariam o acesso ao documento ainda mais difícil e oneroso, o que seria uma incoerência por parte do Governo de Minas Gerais, que se diz defensor do empreendedorismo e da desburocratização da máquina.

Para se ter uma ideia, entre as mudanças estão o veto para que engenheiros de segurança do trabalho ministrem capacitações sobre algumas normas regulamentadoras e a exigência de que as aulas sejam realizadas em centros de treinamento, além de outros exageros ainda não justificados pelo Corpo de Bombeiros.

Até então, de acordo com Gustavo Antônio da Silva, diretor da Associação Mineira de Engenharia de Incêndio e da Associação Mineira de Engenharia de Segurança (Amei), antes de qualquer mudança era comum o governo consultar as entidades impactadas, para que as alterações fossem debatidas e construídas em conjunto. Neste ano, no entanto, a consulta não foi realizada.

Em resposta ao atropelo cometido pelas autoridades, a Amei elaborou uma carta que foi assinada por 22 entidades – entre elas o Minaspetro – para listar as dificuldades geradas pelas alterações. Felizmente, o Corpo de Bombeiros se mostrou sensível ao apelo dos empresários mineiros e prorrogou para o início do ano que vem o prazo para que as mudanças entrem em vigor.

Gustavo diz que o objetivo é manter um diálogo aberto com o Governo de Minas e o Corpo de Bombeiros para que as legislações que tratam especificamente de segurança do trabalho sejam simplificadas e não tornem ainda mais onerosa a obtenção do AVCB, sobretudo em tempos de pandemia, que comprometeu o orçamento das empresas.

O Minaspetro continuará vigilante em relação ao tema e defensor de um ambiente de negócios menos burocrático para os postos. As mudanças previstas no decreto serão detalhadas em nossos canais de comunicação ao longo deste semestre.

Avaliação da Amei

A Associação avaliou todo o decreto e apontou inconsistências. Segundo o estudo da entidade, há mais de 30 pontos críticos que precisam ser debatidos. O relatório afirma que existem exigências normativas, que são empecilhos e prejudicam consideravelmente a construção civil, indústrias, comércio, residências multifamiliares e qualquer outra atividade empresarial ou pública no Estado. Veja alguns desses pontos.

• XIX – espaço destinado ao uso coletivo: área descoberta onde são desenvolvidas as atividades previstas na Tabela do Anexo, com a possibilidade da ocorrência de um sinistro;

COMENTÁRIO DA AMEI: Essa definição não existia no decreto revogado. Não há critérios que definam quando um local será entendido dessa forma. Exemplos: quintal, passeio, pátio, playground, gramado, entre outros. Subjetividade do entendimento a cargo da total da Corporação. A sua área, aliada à classificação como atividade, altera as medidas preventivas e a complexidade delas, afetando a edificação como um todo, passando a ser uma atividade “mista”.

• XXVI – mezanino: estrutura que subdivide parcialmente um pavimento em dois pisos, sendo considerado pavimento a estrutura que possuir área superior à metade da área do pavimento subdividido ou superior a 200 m²;

• XXXV – pavimento: espaço compreendido entre o plano do piso e o plano do teto imediatamente acima do piso de referência;

COMENTÁRIO DA AMEI: As definições de pavimento e mezanino se confundem, gerando desorientação nas aplicações. São contrárias aos códigos de posturas e de obras das prefeituras, às leis de uso e ocupação do solo e às normativas de arquitetura. Sempre estiveram consolidadas como estruturas que possuem área de 50% do pavimento inferior. O acréscimo do limite de 200 m², torna esses locais “pavimentos”, impondo a implantação de exigências de equipamentos de maior complexidade, para um benefício pífio. Edificações que seriam “térreas” são mais suscetíveis a essa situação.

• XXX –ocupação mista: o exercício de mais de uma atividade ou uso em uma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, quando não houver isolamento de risco entre as ocupações;

• XXXI –ocupação principal: a atividade ou uso principal exercido na edificação ou no espaço destinado ao uso coletivo;

• XXXII –ocupação secundária: a atividade ou uso destinado ao apoio da ocupação principal;

As definições geram dúvidas sobre como estabelecer o que é mista ou secundária. Deixa de existir uma atividade principal como predominante. Atividades de pouca área afetam toda a edificação de atividade predominante. A lógica diz o contrário: a atividade predominante/ principal é quem deveria determinar as atividades menores, secundárias ou subsidiárias.

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Lives esclarecedoras

Minaspetro segue realizando eventos online que têm sido sucesso de audiência; áreas trabalhista e metrológica foram os destaques de agosto

Osucesso de público da live realizada pelo Minaspetro com a presença de Klaiston Soares D´Miranda e Bruno Rajão, do Departamento Jurídico Trabalhista, mostrou como os temas “banco de horas”, “escala de trabalho” e “horas extras” ainda geram dúvidas.

Com a chegada da pandemia e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a Covid-19 uma doença ocupacional, as perguntas se multiplicaram entre os revendedores. “Só é categorizada como doença do trabalho se ficar comprovado que o trabalhador contraiu o vírus em sua atuação laboral”, esclareceu Klaiston.

Cerca de 200 pessoas acompanharam simultaneamente a live e tiveram a oportunidade de enviar suas dúvidas antecipadamente e em tempo real. As perguntas foram lidas e respondidas ao vivo pelos especialistas. A Revista Minaspetro elencou os principais questionamentos:

Quanto tempo tenho para zerar o banco de horas?

As horas podem ser contabilizadas por até seis meses. O revendedor deve estar atento para que o frentista, ao completar seis meses de horas extras em crédito, tenha o saldo zerado. Vale lembrar que o acordo pode ser negociado individualmente.

É preciso controlar o período de intervalo do meu funcionário?

Sim. Cerca de 90% das reclamações trabalhistas estão relacionadas ao não cumprimento do intervalo. Ele é de 60 minutos, no entanto, caso o colaborador opte pela metade do tempo para sair mais cedo ou chegar mais tarde, é necessária a formalização de um acordo e o devido registro no ponto.

Tenho três funcionários no grupo de risco da Covid-19. O que posso fazer para evitar problemas?

Se acabou o tempo de suspensão do contrato, o importante é que o revendedor tome as medidas de precaução para proteger seu funcionário. Coloque álcool em gel à disposição na pista, distribua máscaras para os funcionários e, sobretudo, oriente os frentistas quanto às boas práticas de higienização. É importante que tudo esteja documentado e o frentista assine um documento que comprove que recebeu os materiais e foi treinado.

Meu funcionário testou positivo para Covid-19.Ele tem que passar pelo médico novamente?

Sim. Se ele estiver afastado por doença, independentemente de

qual seja, precisa passar pelo médico do trabalho em seu retorno.

O frentista contraiu Covid-19. Devo emitir a CAT?

Não. Se o empresário tomou todas as medidas de segurança e possui tudo documentado, o frentista precisa provar que contraiu a doença no posto. Caso contrário, não se pode afirmar que ele foi contaminado na empresa.

Um funcionário voltou da licença do INSS em fevereiro deste ano

evitando autuações e interdições. A ca justa, condizente com o lema do

com estabilidade de um ano. Em abril, suspendi o contrato por dois meses e, agora, por mais dois meses. A estabilidade por igual período da suspensão será contada assim que ele retornar ao trabalho ou após o término da estabilidade de um ano?

bombas medidoras nãocomputado

O nome já diz: suspensão. Como o contrato ficou suspenso, o período da estabilidade deixou de ser contado. No dia em que acabar a suspensão do contrato, a estabilidade volta a ser contabilizada. Exemplo: se o empregado gozou três meses de estabilidade e teve o contrato suspenso por dois meses, ele terá mais nove meses de estabilidade após o fim da suspensão.

IPEM-MG

Outra live que fez sucesso entre os revendedores e alcançou bastante repercussão foi a realizada com os representantes do Ipem-MG. O presidente do Minaspetro conduziu o evento virtual, que contou com a presença da advogada do Departamento Jurídico Metrológico, Simone Marçoni; da nova diretora-geral do órgão, Melissa Barcellos; do diretor de Luiz Scalioni; e do subsecretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Fernando Passalio.

O objetivo foi possibilitar que o revendedor entenda todos os processos de fiscalização do órgão para que possa agir preventivamente, transmissão do evento fez parte das ações do Minas Livre para Crescer, um programa do governo de Minas que incentiva a desburocratização, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios no Estado. “Queremos levar informação para quem trabalha certo. O Ipem-MG está aqui para assegurar uma regulação metrológiEstado, que é ser parceiro de quem empreende”, afirmou Fernando.

Bem como na live trabalhista, foi um bom momento para que os empresários pudessem fazer perguntas a Luiz Scalioni, principalmente relacionadas às questões mais controversas que dizem respeito às fiscalizações:

Verificou-se um atraso na fabricação das novas bombas para o atendimento da Portaria 559. O prazo será prorrogado?

As novas bombas medidoras foram um avanço grande, mas as mudanças geraram alguns problemas. Já temos alguns bicos aprovados pelo Inmetro para a recuperação de vapores. Por outro lado, temos hoje poucas Metrologia e Qualidade do Ipem-MG,

ras aprovadas pela Portaria 559. Já as computadoras não estão aprovadas. O Inmetro está avaliando a situação. Se o modelo não estiver disponível a tempo no mercado, o prazo deverá ser prorrogado mais uma vez.

O posto pode fazer marketing caso a bomba passe pela fiscalização?

Não, pois estaria configurado o uso incorreto da marca do Ipem-MG.

Fluido de freio: onde consigo ver se o registro está cancelado ou não?

No site do Inmetro. O revendedor pode acessar as informações por meio da ferramenta de busca da página.

FIQUE CONECTADO!

Acesse o canal do Minaspetro no YouTube e veja as lives na íntegra.

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