Revista MulherBrazil #20

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VOCÊ ESTÁ REALMENTE PROTEGIDO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO? A resposta para essa pergunta não é tão simples quanto imaginamos. De acordo com o advogado Don Mathews que representa vítimas de acidente há quase 20 anos, muitos de seus clientes brasileiros afirmam ter “cobertura completa”, mas descobrem após o acidente que não era bem o caso. É preciso entendimento e clareza quando um indivíduo faz aplicação para seguro de automóvel, pois há diversos tipos de cobertura disponíveis e nem sempre isso é bem explicado. Algumas das coberturas disponíveis nas apólices de seguro de automóvel são: PIP ou Personal Injury Protection (obrigatório): cobertura de 10 mil que sua própria seguradora paga para você e seus passageiros para contas médicas, tempo e perdido de trabalho. PD ou property damage (obrigatório): Cobre consertos ou substituição do automóvel que você atingiu. 16

Comprehensive Coverage: Cobre danos materiais ao seu próprio veículo em situações que não envolvem outro veículo. Por exemplo: em caso de roubo, fogo, atingir um animal, furacão, enchente, uma árvore ou um objeto atingir o seu carro. Muitas pessoas confundem essa cobertura com property damage. BI ou Bodily Injury: Cobertura que paga tratamento médico (além dos 10 mil que sua própria seguradora cobre) e danos morais. UM ou Underinsured/Uninsured Motors Coverage): No caso do indivíduo que causou seu acidente não possuir seguro ou não tiver cobertura suficiente para cobrir os danos causados, sua própria seguradora cobrirá seus danos. GAP insurance: Se seu automóvel for financiado e o valor de mercado (que é baseado no blue book e que a seguradora é obrigada a pagar) for inferior ao valor financiado, o gap insurance cobrirá essa diferença.


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