Boletim Municipal nº 146 - maio 2017

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS PERIODICIDADE: Mensal abr. 2017. N.º 146 Publicado no 1.º dia útil do mês de maio

INTRODUÇÃO O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL EDITAL N.º 04.17.ED.GAA 21.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 28 DE ABRIL DE 2017 QUADRIÉNIO 2013-2017 CONVOCATÓRIA Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, convoco os respetivos membros para a Sessão Ordinária, a ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 28 de abril de 2017, pelas 09:30 horas. Conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 53.º, da referida lei, os assuntos a serem incluídos na ordem do dia devem ser apresentados, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sobre a data da respetiva sessão. Mais informamos que os documentos previstos na alínea b), do artigo 21.º, do regimento, a serem incluídos no período de antes da ordem do dia, deverão dar entrada nos respetivos serviços, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data da sessão, conforme o n.º 3, do artigo 40.º, do mesmo regimento. Ao abrigo do n.º 2, do artigo 53.º, da mesma lei, a ordem do dia será entregue a todos os membros com antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data de início da sessão, enviando-se-lhes, em simultâneo a respetiva documentação. Por último, e conforme o n.º 2, do artigo 53.º, do referido regimento, referimos que as sessões deste órgão são públicas, havendo um período de 30 minutos para a intervenção do público. Câmara de Lobos, 11 de abril de 2017 O Presidente 1) Manuel Pedro Silva Freitas

1) Competências próprias, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação.

O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.

EDITAL N.º 05.17.ED.GAA 21.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 28 DE ABRIL DE 2017 QUADRIÉNIO 2013-2017 CARÁTER PÚBLICO DAS SESSÕES INSCRIÇÃO PARA O PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna público que, a vigésima primeira sessão, Ordinária, da Assembleia Municipal, respeitante ao quadriénio 2013-2017, irá ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 28 de abril de 2017, pelas 09:30 horas. Nos termos do referido regimento, as sessões da Assembleia Municipal são públicas, pelo que os cidadãos interessados em intervir, no sentido de solicitar esclarecimentos, terão de apresentar a sua inscrição, com a indicação do assunto a tratar, morada e identificação completa. As inscrições poderão ser apresentadas até ao dia que antecede a respetiva sessão, junto do Serviço de Administração Geral desta Autarquia, Junta de Freguesia da área de residência, correio eletrónico ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal. O período de intervenção aberto ao público será distribuído pelos inscritos, não podendo exceder o período de 3 minutos, por cidadão. Câmara de Lobos, 11 de abril de 2017 O Presidente 1) Manuel Pedro Silva Freitas

1) Competências próprias, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação.


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS abr. 2017. N.º 146

CÂMARA MUNICIPAL EDITAL Ref.ª0019.2017.ED.DDS NOTIFICAÇÃO DE PROJETO DE DECISÃO Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, informa que no exato cumprimento do despacho de 28 de novembro de 2016, e atendendo terem sido improdutivos os ofícios nº 480 de 19 de janeiro de 2017 e o oficio nº 1541 de 6 de março, bem como os diversos contatos telefónicos estabelecidos, fica notificado, a contar do dia de afixação na morada de residência de V. Exa., não obstante da afixação na Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, e também publicação no site institucional da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, do seguinte projeto de decisão: Tendo em conta que: Em conformidade com a informação da Subunidade de Intervenção Social e de Habitação, “a autarquia procedeu por duas vezes ao envio de notificação ao inquilino José Evangelista Rodrigues Vieira, residente na Ladeira de São Bernardino nº7, tendo por objetivo regularizar a divida de renda”, num total de 21.034,65€. Logo, e com base no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/M, de 16 de novembro, “ perdem o direito ao arrendamento social os arrendatários que (…) não procedam ao pagamento, injustificado, da renda fixada, nos três meses posteriores ao seu vencimento (…). Assim, fica V. Exa notificado de que o sentido do projeto de decisão desta Câmara Municipal é o de cessar o contrato de arrendamento pelo que fica informado que se o imóvel não for desocupado e entregue voluntariamente no prazo de dois meses, iremos ordenar executar o despejo administrativo, requisitando apoio às autoridades policiais competentes. Assim, e em conformidade com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, fica notificado para, querendo se pronunciar por escrito sobre o referido projeto de decisão, tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de afixação do presente no seu ultimo domicilio, podendo consultar o respetivo processo administrativo na Subunidade de Intervenção Social e de Habitação, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas. Câmara de Lobos, 18 de abril de 2017 A Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação 1) Sónia Maria de Faria Pereira

1) Designação e competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despachos GPRDP-015-2015 e GPR-DP-024-2015, de 17 de março e 30 de abril de 2015, publicados pelos Editais n.os 0035.15 ED.AG e 0057.15.ED.AG

EDITAL Ref.ª 0020.2017.ED.SAG DELIBERAÇÕES DA 98.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA 07 DE ABRIL DE 2017 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 96.ª Reunião, ordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 07 de abril do ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, tomou as deliberações abaixo referidas, apos aprovação da ata da reunião anterior, com o n.º 06/2017, tendo sido 2

aprovada por unanimidade. Mais foi aprovado por unanimidade o aditamento de um ponto à Ordem de Trabalhos: Ponto 13 – Concurso limitado por prévia qualificação “Repavimentação do Caminho do Ribeiro Real – Câmara de Lobos” – Retificação das Peças do Procedimento. ORDEM DO DIA 1. Conta de gerência do ano de 2016 e proposta de aplicação do resultado, documento s/ref.ª e s/data, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD e vereador independente e com o voto contra do vereador do PS.”, em anexo. 2. Primeira revisão orçamental para o ano de 2017, documento s/ref.ª e s/data, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Foi retirado da Ordem de Trabalhos.”, em anexo. 3. Proposta GPR-PR–26-2017 - Arrendamento do edifício Torre Bella – Câmara de Lobos, documento s/ ref.ª, datado de 04 de abril de 2017, e sobre a qual foi tomada a foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Submeta-se à sessão da Assembleia Municipal.”, em anexo. 4. Proposta GPR-PR-025-2017 - Projeto de regulamento – Programa juventude ativa, documento registado com o número 1384, de 04 de abril de 2017, e sobre qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Submeter à discussão pública.”, em anexo. 5. Proposta GPR-PR-024-2017 - Atribuição de apoio financeiro para as festas de São Pedro, documento registado com o número 1383, de 04 de abril de 2017,e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Dar continuidade ao procedimento.”, em anexo. 6. Apoio financeiro – Pintura do exterior da igreja paroquial da Encarnação, documento registado com o número 2712, de 07 de março de 2017, remetido pela Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Encarnação, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder o apoio.”, em anexo. 7. Adiantamento de verba protocolada, documento registado com o número 3887, de 30 de março de 2017, remetido por Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Bairro da Argentina, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação o vereador independente invocando o CPA.”, em anexo. 8. Concerto para bebes e crianças – Proposta de apoio, documento registado com o número Proc Adm: 2706/17, s/data, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte. “Aprovado por unanimidade.” em anexo. 9. Processo OBPECD 487/11 – Legalização de obras - caracterização socioeconómica de José Orlando Gomes, documento registado com o número Proc Adm 18447/16 Parecer n.º 1, s/data, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a inf..”, em anexo. 10. Processo OBPECD 1814/07 – Retificação de projeto de arquitetura – Licenciamento de edifício de habitação coletiva, em nome de Maria Mónica Rodrigues, documento registado com o número Arq. Inf: 1, de 23 de março de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Foi aprovado por unanimidade a intenção de deferir,


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no entanto serão necessários, previamente, os pareceres da DRE e EEM.”, em anexo 11. Proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do centro da freguesia de Câmara de Lobos, documento registado com o número 1334, de 31 de março de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Submeter à Assembleia Municipal.”, em anexo. 12. Isenções do pagamento de taxas e preços municipais. 12.1 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro de 64 lugares, documento registado com o número 3673, de 27 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro de 64 lugares, no dia 17 de junho de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 12.2 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro de 23 lugares, documento registado com o número 3317, de 20 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro de 23 lugares, no dia 26 de junho de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.3 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 24 lugares, documento registado com o número 3004, de 14 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento preços pela cedência de um autocarro com 24 lugares, no dia 2 de maio de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.4 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 17 lugares, documento registado com o número 3271, de 17 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 17 lugares, no dia 27 de março de 2017, remetido pelo Elenco Perfeito, Lda, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.5 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 16 lugares, documento registado com o número 2769, de 8 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 16 lugares, no dia 21 de março de 2017, remetido pelo Elenco Perfeito, Lda, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.6 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 16 lugares, documento registado com o número 3659, de 27 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 16 lugares, no dia 10 de maio de 2017, remetido pela Universidade Sénior da Casa do Povo de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção. Não participou na votação invocando o C.P.A. o Senhor Presidente da Câmara.”, em anexo. 12.7 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro para 50 pessoas, documento registado com o número 3093, de 15 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência

de um autocarro para 50 pessoas, no dia 10 de abril de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial da Encarnação, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.8 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 27 lugares, documento registado com o número 3270, de 17 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 27 lugares, no dia 7 de abril de 2017, remetido pelo Grupo de Acólitos de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.9 Isenção do pagamento de preços pela cedência de autocarro com 27 lugares, documento registado com o número 3726, de 28 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com 27 lugares, no dia 2 de abril de 2017, remetido pela Casa do Povo do Curral das Freiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.10 Isenção do pagamento de preços pela cedência de sistema de som, documento registado com o número 3916, de 31 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela cedência do sistema de som, no dia 5 abril de 2017, remetido Infantário Universo dos Traquinas, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.11 Isenção do pagamento de preços pela utilização da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, documento registado com o número 2025, de 17 de fevereiro de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, de 17 a 21 de abril de 2017, remetido pela Casa do Povo de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Não participou na votação o Presidente invocando o CPA.”, em anexo. 12.12 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Curral das Freiras, documento registado com o número 3312, de 20 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Curral das Freiras, no dia 9 de abril de 2017, remetido pela Banda Municipal de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.13 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 2746, de 8 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, no dia 12 de abril de 2017, remetido pela Banda Recreio Camponês, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.14 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 3494, de 22 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, no dia 7 de abril de 2017, remetido pela Banda Orquestral de Câmara de Lobos “Os Infantes”, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.15 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Curral das Freiras, documento registado com o número 2818, de 9 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Curral das Freiras, no 3


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âmbito das comemorações do dia da freguesia, remetido pela Junta de Freguesia do Curral das Freiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.16 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 3542, de 23 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, no dia 26 de abril de 2017, remetido pela Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo do Estreito de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 12.17 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 3505, de 23 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, nos dias 1 e 2 de abril, remetido pelo Conservatório – Escolas das Artes, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção do pagamento.”, em anexo. 12.18 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 3368, de 21 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, no dia 31 de março, remetido pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a ratificação de isenção.”, em anexo. 12.19 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 3582, de 24 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, no dia 29 de março, remetido pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 12.20 Isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico Curral das Freiras, documento registado com o número 3918, de 31 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de preços pela utilização do auditório do Centro Cívico do Curral das Freiras de Lobos, no dia 26 de abril, remetido por Ricardo Mota, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção.”, em anexo. 12.21 Isenção do pagamento de taxas pela emissão de certidão de extração de áreas, documento registado sob o proc. adm. número 18509/16, parecer n.º 1, de 22 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de taxas referentes à certidão de extração de áreas, do prédio localizado no Cabo Podão, freguesia do Jardim da Serra, em nome de Maria Adalgisa de Sousa e Silva, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção.”, em anexo. 12.22 Isenção do pagamento de taxas pela emissão de certidão de extração de áreas, documento registado sob o requerimento número 5079/16, de 16 de dezembro de 2016, sobre a isenção do pagamento de taxas referentes a certidão de extração de áreas, do prédio localizado ao sítio da Igreja, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, em nome de Maria Lúcia da Silva Pereira, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção.”, em anexo. 12.23 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento referente às 4

procissões e celebrações do Senhor dos Passos, documento registado sob o proc. adm. 3417/17, parecer n.º 1, de 16 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento taxas de licenciamento referente às procissões e celebrações do Senhor dos Passo na freguesia de Câmara de Lobos, remetido pela Confraria do Santíssimo Sacramento da Paróquia de São Sebastião, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a ratificação de isenção.”, em anexo. 12.24 Isenção do pagamento de taxas de cedência de uma barraca, documento registado com o número 3504, de 23 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de taxas de cedência de uma barraca, à colocação de barraca, remetido pelo Grupo Desportivo do Estreito, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção.”, em anexo. 12.25 Isenção do pagamento de taxas referentes à “Ceia de São João”, documento registado sob o proc. adm. 1259/17, parecer n.º 4, de 06 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de taxas referentes à “Ceia de São João”, remetido pela Casa do Povo de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção. Não participou na votação invocando o CPA, o Presidente.”, em anexo. 12.26 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento de prova desportiva, documento registado sob o proc. adm. 2352/17, parecer n.º 2, de 30 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de taxas de licenciamento de prova desportiva, denominada “XXVIII Edição do Grande Prémio das Cerejeiras em Flor” a realizar-se no dia 09 de abril de 2017, remetido pela Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção.”, em anexo. 12.27 Isenção do pagamento de taxas pela emissão da Licença Especial de Ruído, documento registado sob o proc. adm. 4200/17, parecer n.º 3, de 22 de março de 2017, sobre a isenção do pagamento de taxas pela emissão de Licença Especial de Ruído, por ocasião de um desfile de moda, no dia 01 de abril de 2017, remetido pela Escola Profissional Cristóvão Colombo, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção.”, em anexo. 13. Concurso limitado por prévia qualificação “Repavimentação do Caminho do Ribeiro Real – Câmara de Lobos” – Retificação das Peças do Procedimento, documento registado sob o proc. adm. 1133/17, parecer n.º 8, s/data, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade proceder à rectificação do Programa e Caderno de Encargos no ponto em análise.”, em anexo A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma. Câmara de Lobos, 12 de abril de 2017 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.


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EDITAL Ref.ª 0021.2017.ED.SAG ALTERAÇÃO DA DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DA 99.ª REUNIÃO ORDINÁRIA E PÚBLICA DE 20 DE ABRIL 2017 QUADRIÉNIO 2013-2017 Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do respetivo regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna público que, a nonagésima nona reunião, ordinária e pública, da Câmara Municipal, respeitante ao quadriénio 2013-2017, agendada para o dia 20 de abril de 2017, pelas 10:00 horas, no Edifício dos Paços do Concelho, foi alterada para o dia 21 do mesmo mês pelas 15:00 horas, no mesmo local. Câmara de Lobos, 17 de abril de 2017 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

EDITAL Ref.ª 0022.2017.ED.SEP INTERRUPÇÃO DA CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL POR MOTIVO DE OBRAS Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público para conhecimento de toda a população que, ficará interrompida a circulação automóvel, na Rua José Joaquim da Costa, acima do entroncamento com a Travessa da Capela de Sant’Ana, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, devido às obras de reparação de uma conduta de água de rega, por um período de 4 dias com início no dia 2 de maio de 2017. Durante esta interrupção e como alternativa à circulação automóvel, deverá utilizar-se a Rua Francisco Figueira Ferraz, a Rua do Passal, a Rua dos Lavradores, a Estrada João Gonçalves Zarco, o Caminho da Bela Vista e o Caminho de São João. Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume. Câmara de Lobos, 19 de abril de 2017 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Em regime de substituição, ao abrigo do despacho GPR-PR-063-2015, de 27 de outubro, publicado pelo Edital n.º 0136.15.ED.AG, de 28 de outubro.

EDITALRef.ª 0023.2017.ED.SAG DELIBERAÇÕES DA 99.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA E PÚBLICA 21 DE ABRIL DE 2017 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 99.ª Reunião, ordinária e pública, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 21 de abril do ano em curso, no

Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação da ata da reunião anterior, com o n.º 07/2017, tendo sido aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PSD e Vereador Independente e com o voto contra do PS. Não participou na votação José Roberto Ribeiro Rodrigues, Vereador sem pelouro, nos termos do n.º 3, do artigo 34.º, do CPA. ORDEM DO DIA 1. Terceira Modificação Orçamental para o ano de 2017, documento s/ref.ª e s/d, onde consta a 1.ª revisão ao orçamento da receita, a 1.ª revisão ao orçamento da despesa e a 1.ª revisão ao plano de investimentos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD, PS, Vereador independente e com a abstenção do CDS.”, em anexo. 2. Proposta GPR-PR-026-2017 - Contratação de um empréstimo de médio a longo prazo, documento registado com o número 1540, de 17 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a adjudicação. Remeta-se à Assembleia Municipal.”, em anexo. 3. Proposta GPR-PR-027-2017 - Atribuição de apoio financeiro ao Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, para apoio às atividades do Projeto Esc@up, documento registado com o número 1553, de 18 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 4. Proposta GPR-PR-029-2017 - Atribuição de apoio financeiro no âmbito do concurso “Laço Azul”, documento registado com o número 1554, de 18 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 5. Proposta GPR-PR-028-2017 - Projeto de regulamento bolsas de estudo, documento registado com o número 1551, de 18 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD, PS, Vereador independente e com abstenção do CDS. Remete-se a apreciação pública no boletim municipal.”, em anexo. 6. Aquisição de prédio para a construção da Rua Frei Pedro da Guarda, documento registado sob o proc. adm. 2258/17, parecer n.º 2, de 3 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Reembolsar a munícipe nos termos da informação.”, em anexo. 7. Apresentação de projeto – Acantonamento Sénior 2017, documento registado com o número 1358, de 03 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 8. Proposta de oferta de carrinha, documento registado com o número 4464, de 12 de abril de 2017, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Foi aprovado por unanimidade o seguinte: 1 - Solicitar ao Chefe do Parque auto uma consulta ao mercado de novos e usados. 2 - Solicitar ao CSPSC, justificação fundamentada da necessidade.”, em anexo. 9. Isenções do pagamento de taxas e preços municipais. 9.1 Isenção do pagamento de preços de utilização do auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, documento registado com o número 4008, de 03 de abril de 2017, remetido pelo Polo de Emprego da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.2 Isenção do pagamento de preços de utilização do auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, documento registado com o número 4118, de 5


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05 de abril de 2017, remetido pelo Polo de Emprego da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.3 Isenção do pagamento de preços de utilização do auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, documento registado sob o número 4066 de 04 de abril de 2017, remetido pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.4 Isenção do pagamento de preços utilização do auditório da Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos, documento registado com o número 4010, de 03 de abril de 2017, remetido pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.5 Isenção do pagamento de preços utilização do auditório do Centro Cívico do Estreito de Câmara de Lobos, documento registado com o número 3905, de 31 de março de 2017, remetido pelo Polo de Emprego da Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.6 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com capacidade para 20 lugares, documento registado com o número 4001, de 03 de abril de 2017, remetido pelo Centro de Atividades Ocupacionais de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 9.7 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com capacidade para 88 lugares, documento registado com o número 4115, de 05 de abril de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. 9.8 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com capacidade para 23 lugares, documento registado com o número 4117, de 05 de abril de 2017, remetido pelo Centro Social Desportivo de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 9.9 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com capacidade para 27 lugares, documento registado com o número 4212, de 06 de abril de 2017, remetido pela Casa do Povo do Curral das Freiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 9.10 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com capacidade para 25 lugares, documento registado com o número 4563, de 17 de abril de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 9.11 Isenção do pagamento de preços pela cedência de um autocarro com capacidade para 35 lugares, documento registado com o número 4250, de 07 de abril de 2017, remetido pela Fábrica da Igreja Paroquial do Carmo, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 9.12 Isenção do pagamento de preços pela cedência de dois autocarros com capacidade para 25 e 50 lugares, documento registado com o número 4007, de 03 de abril de 2017, remetido pelo Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 6

9.13 Isenção do pagamento de taxas pela emissão da Licença Especial de Ruído – visitas pascais, documento registado sob o proc. adm. 5488/17, parecer n.º 1, s/d, remetido pela Paróquia do Curral das Freiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.14 Isenção do pagamento de taxas pela emissão da Licença Especial de Ruído – Domingo de Páscoa, documento registado sob o proc. adm. 5486/17, parecer n.º 1, de 11 de abril de 2017, remetido pela Paróquia do Curral das Freiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.15 Isenção do pagamento de preços de cedência de barreiras metálicas, documento registado com o número 4333, de 10 de abril de 2017, remetido pela Paróquia de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. 9.16 Isenção do pagamento do preços pela cedência de barreiras metálicas, documento registado com o número 4529, de 17 de abril de 2017, remetido pela MIUT – Madeira Island Ultra-Trail, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a isenção.”, em anexo. A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma. Câmara de Lobos, 26 de abril de 2017 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

AVISO Ref.ª 0028.2017.AV.SAG ALTERAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE CÂMARA DE LOBOS Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 06 de abril de 2017, o Edital n.º 196/2017, referente à Alteração do Feriado Municipal do Município de Câmara de Lobos, passando o mesmo a celebrar-se no dia 4 de outubro de cada ano. Câmara de Lobos, 06 de abril de 2017 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

AVISO Ref.ª 0029.2017.AV.SAG REGULAMENTO MUNICIPAL DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 70, de 07 de abril de 2017, o Regulamento Municipal do Património do Município de Câmara de Lobos, com entrada em vigor no dia seguinte à respetiva publicação. Câmara de Lobos, 07 de abril de 2017 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho


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1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

AVISO Ref.ª 0030.2017.AV.SAG CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que a concessão do ossário n.º 136, do Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de Conceição do Espírito Santo, falecida em 11/12/2010, finda em 12 de maio de 2017, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado. Câmara de Lobos, 07 de abril de 2017 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos1) Verónica Pestana de Faria 1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG.

AVISO Ref.ª 0031.2017.AV.SAG CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que a concessão do ossário n.º 130, do Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de João Teixeira, falecido em 14/04/2010, finda em 18 de maio de 2017, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendolhe dando o destino mais adequado.

Câmara de Lobos, 07 de abril de 2017 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos1) Verónica Pestana de Faria 1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG.

AVISO Ref.ª 0032.2017.AV.SAG CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que a concessão do ossário n.º 140, do Cemitério Municipal de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de Maria dos Remédios Carvalho Roque, falecida em 02/02/2006, finda em 18 de maio de 2017, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado. Câmara de Lobos, 07 de abril de 2017 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos1) Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG.

AVISO Ref.ª 0033.2017.AV.SAG CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que a concessão do ossário n.º 16, do Cemitério Municipal de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de João Gonçalves de Brito, falecido em 22/02/2001, finda em 19 de maio de 2017, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciarse, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decretolei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado. Câmara de Lobos, 07 de abril de 2017 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos1) Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG.

AVISO Ref.ª 0034.2017.AV.SAG ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS CELEBRAÇÃO DAS CERIMÓNIAS DE 13 DE MAIO Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, nos termos do Programa de Procedimentos – condições 7


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gerais e técnicas da arrematação em hasta pública para a atribuição de espaços públicos, na Freguesia de Câmara de Lobos, no local, horário e data infra referidos, o respetivo ato público terá lugar no Auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, no dia 26 de abril de 2017, quarta-feira, pelas 10:30 horas. Festa

Data

Cerimónias 13 de maio de 13 de maio

Local

Horário

Cabo Girão, Câmara de Lobos

Das 08:00 horas às 24:00 horas

Os interessados deverão consultar o respetivo programa de procedimentos onde constam os espaços a arrematar, localizações, atividades a exercer, bases de licitação, de demais condições, dirigindo-se para o efeito ao Serviço de Administração Geral desta autarquia, entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou, no sítio oficial da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em www.cm-camaradelobos.pt. Câmara de Lobos, 20 de abril de 2017 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos1) Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG

AVISO Ref.ª 0035.2017.AV.DDS PROJETO REGULAMENTO JUVENTUDE ATIVA Verónica Pestana de Faria, Vereadora com Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 07 de abril de 2017, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido à apreciação pública o Projeto de Regulamento Juventude Ativa, durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 146, a publicar no 1.º dia útil do mês de maio. Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial, em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada. Câmara de Lobos, 26 de abril de 2017 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos1) Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

----------------PROJETO DE REGULAMENTO | PROGRAMA JUVENTUDE ATIVA Nota Justificativa A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, adiante designada por CMCL, 8

tem por missão ser a instituição catalisadora do desenvolvimento do Município mediante a aprovação de políticas inovadoras e serviços de excelência, que promovam a sustentabilidade territorial e o desenvolvimento social integrado, garantindo a elevação da qualidade de vida dos munícipes do concelho. A sua visão é afirmar como linhas orientadoras da vocação coletiva de Câmara de Lobos, as Pessoas, o Mar, a Agricultura, o Turismo e a Economia Local. Neste sentido, tem como objetivo estratégico valorizar as pessoas, estimulando o capital humano do município e reforçando a coesão social, assim como estimular a participação das populações jovens e seniores na vida cultural e social do concelho. A Juventude constitui um dos pilares base da atuação da Câmara Municipal de Câmara de Lobos. A realidade dos jovens é muito heterogénea, assim como os seus percursos vivenciais ao longo do tempo, motivos mais do que suficientes para a concretização dos investimentos em iniciativas especialmente direcionadas para os jovens do nosso município, de que este regulamento é exemplo. Mais se acrescenta que, de acordo com os Censos 2011, em termos demográficos, o concelho apresentava 36% de população com idade inferior a 25 anos. Nos termos do artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação e fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes ao abrigo do presente regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Foi previsto um prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, de acordo com o AVISO - Ref.ª 0018.2017.AV.DDS. Para os efeitos previstos no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, foi elaborado o seguinte projeto de regulamento a submeter à Câmara Municipal. Artigo 1.º Lei Habilitante Considerando que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, a CMCL, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei supra referida, elaborou o presente regulamento. Artigo 2.º Objeto O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes no programa municipal denominado JUVENTUDE ATIVA, visando proporcionar aos jovens experiências iniciais de contacto com o mundo do trabalho, nomeadamente através da integração temporária e pontual, em organismo e/ou instituições públicas, sedeadas no concelho, com diversas áreas de atuação/intervenção.


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Artigo 3.º Objetivos Pretende-se com este regulamento: a) Possibilitar aos jovens um primeiro contacto com o mundo do trabalho; b) Proporcionar uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho, de forma a facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar; c) Promover nos jovens atitudes ativas, face à construção do seu futuro pessoal e profissional; d) Potenciar a aquisição de competências interpessoais, sociais e técnicas. Artigo 4.º Destinatários 1. O Programa Juventude Ativa destina-se a jovens residentes no Concelho de Câmara de Lobos, com idades compreendidas entre os 17 e os 25 anos (à data de inscrição) e que possuam a escolaridade mínima obrigatória. 2. A decisão de admissão de candidatos é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Juventude. Artigo 5.º Entidades de Acolhimento No âmbito do presente, e de forma a facilitar o desenvolvimento pessoal, profissional, social e relacional dos participantes, são entidades de acolhimento: a) Serviços municipais e serviços públicos, nomeadamente Casas do Povo e Juntas de Freguesias; b) IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social); c) Associações sociais, culturais e desportivas sedeadas no concelho; d) Entidades apoiadas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo; e) Outras entidades/instituições que demonstrem reunir condições para acolhimento dos jovens. Artigo 6.º Vagas As vagas a ocupar no programa são fixadas anualmente por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude, em função do interesse das atividades a desempenhar, do número de entidades aderentes, dos jovens candidatos e do orçamento previsto.

os seguintes documentos: a) Fotocópia do documento de identificação (com autorização para efeitos do presente regulamento); b) Fotocópia do comprovativo de habilitações literárias; c) Comprovativo de morada; d) IBAN (Número de Identificação Bancária); 3-A inobservância do disposto no número anterior implica a recusa da respetiva candidatura. Artigo 10.º Autorização do encarregado de educação 1- A participação dos jovens que, à data da candidatura, não tenham completado os 18 anos, carece de autorização do encarregado de educação (formulário disponível página oficial da CMCL na internet) e remetido juntamente com a candidatura. Artigo 11.º Inscrição das Entidades de Acolhimento 1-As entidades de acolhimento devem apresentar a sua inscrição em altura a definir, através de formulário disponível na página oficial. 2- A inscrição não acarreta qualquer custo financeiro para a entidade de acolhimento. Artigo 12.º Seleção dos Jovens 1- Findo o prazo fixado para as candidaturas, a CMCL seleciona os jovens em função dos seguintes critérios: a) Proximidade da residência do jovem relativamente ao local do desenvolvimento da atividade; b) Perfil indicado pelas entidades de acolhimento, nomeadamente no que respeita à exigência de conhecimentos e aptidões específicas; c) Interesse indicado pelo jovem, em termos de área de intervenção; d) Realização de entrevista ao candidato. 2- A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nesse contexto, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em iniciativas diversas mediante concordância de ambos os intervenientes. Artigo 13.º Listas de Colocação As listas dos jovens colocados, suplentes e excluídos podem ser consultadas na página oficial da CMCL na internet, em altura a indicar.

Artigo 7.º Período de Atividade 1- O programa decorre nos meses de julho e agosto. 2- Os períodos de ocupação decorrem durante a semana ou aos fins de semana e feriados, não podendo exceder as seis horas diárias, nem ultrapassar o limite das trinta horas semanais.

Artigo 14.º Direitos dos Jovens 1- Os jovens colocados no âmbito do presente programa têm direito a: a) Um seguro de acidentes pessoais; d) Um certificado de participação; c) Uma compensação monetária.

Artigo 9.º Processo de Candidatura 1- As candidaturas dos jovens decorrem, em altura a definir, através da página oficial da autarquia na internet, mediante o preenchimento de formulário. 2- Os jovens que se candidatam ao presente programa devem entregar

Artigo 14.º- A Compensação Monetária 1- Os jovens têm direito a compensação monetária em função do tempo de atividade efetivamente prestado, desde que a prestação seja no mínimo de três dias. 2- Os valores a atribuir são fixados anualmente pela CMCL. 9


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3- As compensações monetárias são pagas através de transferência bancária para a conta indicada pelo jovem. Artigo 15.º Deveres dos Jovens Os jovens integrados no presente programa têm os seguintes deveres: a) Executar com empenho e zelo as tarefas que lhes sejam confiadas; b) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais das atividades; c) Informar a CMCL da impossibilidade de participar no programa, em caso de desistência, com a antecedência mínima de cinco dias, antes do início do período de prestação da atividade; d) Cumprir as normas disciplinares, que vigorem para os demais trabalhadores da entidade de acolhimento; e) Guardar sigilo face à informação obtida no âmbito das funções desempenhadas; f) Comunicar à CMCL a ocorrência de alguma anomalia no âmbito da prestação da sua atividade; g) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no âmbito das atividades do projeto; h) Assumir as demais obrigações constantes do presente regulamento. Artigo 16.º Regime de Faltas 1- Durante o programa será aplicável aos participantes o regime de faltas previsto no Código do Trabalho, com as devidas adaptações. Artigo 17.º Deveres das Entidades de Acolhimento 1- Constituem deveres das entidades de acolhimento: a) Assegurar o acompanhamento pedagógico permanente dos jovens, durante o desempenho da atividade, orientando-os nas diversas tarefas, de modo a contribuir para a sua integração e formação; b) Proporcionar oportunidades de experimentação de forma a facilitar o desenvolvimento de competências, nomeadamente aos níveis do saberfazer e saber-estar; c) Informar a CMCL da ocorrência de situações anómalas, que possam pôr em causa a integridade física ou psíquica do jovem colocado, bem como do incumprimento do presente regulamento, por parte do mesmo; d) Registar a assiduidade dos jovens, utilizando o sistema de comprovação de presenças e pontualidade; e) Elaborar e enviar ao serviço promotor o relatório das atividades desenvolvidas pelos jovens; f) Preencher um questionário de avaliação, findo o período de atividade, quando solicitado. 2- As entidades de acolhimento não podem afetar os jovens a outras atividades não previstas no formulário de candidatura, sob pena de lhes ser encerrada a vaga atribuída pela CMCL. Artigo 18.º Controlo da Assiduidade 1- A entidade de acolhimento controla e regista no mapa de assiduidade, facultado pela CMCL, as presenças e as faltas do jovem colocado ao seu serviço, devendo comunicar imediatamente à CMCL a verificação de quaisquer irregularidades; 2- No final de cada período de atividade, os mapas de assiduidade devem ser assinados pelo responsável da entidade de acolhimento, depois de 10

confirmada a exatidão dos respetivos registos. 3- Os referidos mapas devem ser devolvidos à CMCL, impreterivelmente, até ao terceiro dia útil do mês seguinte ao da prestação da atividade, sob pena de ser a entidade de acolhimento a assumir o encargo monetário da participação do jovem no programa. Artigo 19.º Exclusões É excluído do programa, sem direito a compensação monetária, o jovem que: a) Falte nos dois primeiros dias do início de prestação da atividade, sem aviso prévio; b) Falte injustificadamente durante três dias consecutivos ou cinco interpolados; c) Alegue motivos comprovadamente falsos para a justificação de faltas; d) Provoque danos ou distúrbios durante as atividades; e) Não cumpra as obrigações constantes do presente regulamento. Artigo 20.º Substituições Em caso de desistência ou exclusão nos termos do artigo anterior, compete à CMCL assegurar a substituição do jovem, com recurso à lista de suplentes. Artigo 22.º Casos omissos As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela CMCL, que analisará qualquer situação não contemplada no presente regulamento, salvaguardando-se, desde já, a aplicação e cumprimento das mesmas. Saliente-se, igualmente, que a participação no projeto não implica qualquer continuidade de colaboração com esta Autarquia. Artigo 23.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação em diário oficial. AVISO Ref.ª 0036.2017.AV.DDS PROJETO DE REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 21 de abril de 2017, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido à apreciação pública o Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 146, a publicar no 1.º dia útil do mês de maio. Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido regulamento, na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial,


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em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada. Câmara de Lobos, 26 de abril de 2017 A Vice-presidente com Pelouro da Intervenção Social e Educação1) Sónia Maria de Faria Pereira

1) Designação e competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despachos GPRDP-015-2015 e GPR-DP-024-2015, de 17 de março e 30 de abril de 2015,, publicados pelos Editais n.os 0035.15.ED.AG e 0057.15.ED.AG, de 07 das mesmas datas, respetivamente.

----------------PROJETO DE REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO Nota Justificativa Constitui objetivo do atual executivo camarário, no âmbito do compromisso assumido no seu programa de candidatura, a promoção do aumento do número de jovens que prosseguem estudos e formação após a escolaridade obrigatória. Nesse sentido, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes, a partir da conclusão do ensino escolar obrigatório, assume uma particular importância. Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social, com intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes neste concelho, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no âmbito da sua ação sociocultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do município de Câmara de Lobos. Assim sendo, cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e a ação social. O atual executivo municipal pretende ainda promover o disposto no n.º 1 da alínea a) do artigo 70.º da Constituição da República, no contexto do qual os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no ensino, na formação profissional e na cultura. Nesta linha, pretende-se a criação do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, dirigido a estudantes residentes no concelho de Câmara de Lobos. Este projeto de regulamento iniciou o seu procedimento e participação procedimental mediante proposta aprovada em reunião de Câmara realizada em 9 de fevereiro de 2017 e, foi submetido, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a consulta pública no período que decorreu entre 14 de fevereiro a 24 de fevereiro do mesmo ano, mediante a publicação no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, Boletim Municipal, Juntas de Freguesia do Concelho e Placard da Câmara Municipal. Assim, no âmbito das atribuições anteriormente referidas, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, e de acordo com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da competência definida nos artigos, nos termos previstos na alínea

g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, propõe-se a submissão do seguinte Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos e o posterior envio para a aprovação da Assembleia Municipal. CAPÍTULO I OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Artigo 1.º Lei habilitante Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Artigo 2.º Objeto 1. O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. 2. Para efeitos do presente regulamento considera-se ensino superior os cursos do 1.º e/ou 2.º ciclo de estudos do ensino universitário ou do ensino politécnico. Artigo 3.º Âmbito 1. Podem ser candidatos a bolsas, nos termos do presente regulamento, estudantes matriculados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura, ao abrigo do presente regulamento. 2. Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos, e, quando recenseados, eleitores inscritos neste concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo. Artigo 4.º Fins Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se: a) Apoiar os estudantes que frequentem o ensino superior e valorizar o respetivo mérito escolar, contribuindo assim para a continuação dos estudos de alunos inseridos em agregados familiares mais desfavorecidos economicamente, visando-se reduzir as dificuldades socioeconómicas; b) Incentivar o prosseguimento dos estudos a estudantes que tenham concluído o último ano do ensino secundário ou equivalente. CAPÍTULO II BOLSAS DE ESTUDO A ATRIBUIR Artigo 5.º Bolsas de estudo 1. A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária mensal de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de curso do ensino superior. 2. O abono da bolsa de estudo tem lugar por referência ao período máximo decorrido entre os meses de outubro e julho do ano letivo a que se refere. 3. A bolsa de estudo é atribuída por período máximo não superior ao dos anos curriculares previstos para o ciclo de estudos abrangido. 11


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4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Júri a que se refere o n.º 1 do Artigo 10.º poderá propor a atribuição de bolsa a um candidato por um número de anos superior ao referido no número anterior nos seguintes casos: a) Caso ocorra uma mudança de curso ou de área curricular; b) Caso ocorra circunstância de não aproveitamento escolar que determine a retenção no ano de escolaridade em que o bolseiro esteve inscrito que resulte de circunstâncias excecionais devidamente comprovadas que o justifiquem, como sejam: i) Motivos de doença ou incapacidade prolongada; ii) Motivos de força maior; iii) Outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro que não lhe sejam imputáveis; iv) Circunstâncias cujo conflito de direitos ou deveres, designadamente cívicos, o justifique. 5. A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município a fundo perdido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do Artigo 11.º e dos n.os 2 a 4 do Artigo 13.º. 6. A bolsa de estudo é abonada para conta de instituição bancária para o efeito indicada pelo bolseiro. Artigo 6.º Montantes e limites 1. O montante global máximo de bolsas de estudo a atribuir anualmente é o previsto no orçamento anual do Município, o qual não será inferior a €100.000,00. 2. O valor mensal de cada bolsa de estudo atribuída é: a) De €100 (cem euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino na Região Autónoma da Madeira; b) De €150 (cento e cinquenta euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino fora da Região Autónoma da Madeira. 3. Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara. CAPÍTULO III PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO Artigo 7.º Condições de acesso Os candidatos a bolsas de estudo devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ter nacionalidade Portuguesa ou estarem, nos termos legais, autorizados a residir em Portugal; b) O candidato, ou o agregado familiar em que se insere, deve residir há mais de um ano em qualquer uma das freguesias do concelho de Câmara de Lobos, a comprovar através de atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia; c) Frequentar ou pretender frequentar um curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa, mediante comprovativo de matrícula; d) Não serem detentores de licenciatura, bacharelato ou cursos equivalentes.

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Artigo 8.º Candidatura 1. A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em http://www. cm-camaradelobos.pt/, ou a requisitar na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até: a) Ao dia 15 de setembro de cada ano; b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, no caso de estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames na segunda época, ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar a certidão de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o seu processo. 2. O requerimento é instruído com: a) Declaração de honra subscrita pelo estudante candidato de que conste: i) A sua identificação; ii) A morada da sua residência; iii) A composição detalhada do agregado familiar em que se insere, constituído pelo candidato e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos; iv) A sua situação escolar; b) Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, que contenha a indicação da média obtida, arredondada à décima mais próxima. c) Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos, com autorização para efeitos do presente regulamento; d) Cópia da última declaração de rendimentos de cada um dos membros do agregado familiar. e) Sem prejuízo do disposto na alínea b), no caso de estudantes que já se encontrem a frequentar o ensino superior, solicita-se o respetivo certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano da sua candidatura ao ensino superior, que contenha a indicação da média obtida, arredondada à décima mais próxima. 3. A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos complementares, sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura. 4. Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento. 5. A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados implica a exclusão da candidatura. 6. São excluídas as candidaturas em que o aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior corresponda a uma média inferior a 13,5 valores. Artigo 9.º Fatores de avaliação das candidaturas 1. As candidaturas são avaliadas em função: a) Da classificação obtida pelo candidato no ano letivo anterior (30%); b) Do valor dos rendimentos do agregado familiar per capita (70%). 2. O fator classificação, obtido pelo candidato no ano letivo anterior, é avaliado pelo resultado da seguinte fórmula:


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Em que: Vi é o valor de pontuação (arredondada, por excesso, às centésimas) a atribuir à candidatura a avaliar (Pi), podendo Vi ser positivo ou igual a zero; Pi é o valor da classificação obtida no ano letivo anterior, arredondado à décima mais próxima; 13,5 é a classificação mínima admitida para a atribuição de bolsas de estudo; 20 corresponde à classificação máxima. 3. Para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado familiar per capita considera-se: a) Que o rendimento anual do agregado familiar do candidato é o conjunto de proveitos postos, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do candidato no ano civil ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa de estudo; b) O rendimento mensal do agregado familiar per capita é apurado pelo resultado da seguinte fórmula: Rc = (RA/MAF)/12 Em que: RC é o valor em euros do rendimento mensal do agregado familiar per capita a considerar na candidatura; RA é o rendimento anual do agregado familiar; MAF é o número de membros do agregado familiar. 4. O fator rendimento mensal do agregado familiar per capita é avaliado pelo resultado da seguinte fórmula:

Em que: Ri é o valor de pontuação (arredondada, por excesso, às centésimas) a atribuir à candidatura a avaliar (Rc), podendo Ri ser positivo, negativo ou igual a zero; Rmax corresponde a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida para a Região Autónoma da Madeira; Rmin corresponde ao valor correspondente a 1/3 da remuneração mínima mensal garantida aprovado para a Região Autónoma da Madeira. 5. A avaliação final da candidatura corresponde ao resultado da seguinte fórmula: Vi x 30% + Ri x 70% Artigo 10.º Processo de decisão 1. A análise das candidaturas é efetuada por um Júri, composto por três membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal, que proporá à Câmara Municipal a lista de classificação dos candidatos para efeitos de atribuição das bolsas de estudo. 2. A proposta de decisão deverá ser submetida pelo Júri até ao final de setembro, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 8.º. 3. A Câmara Municipal delibera sobre a atribuição de bolsas de estudo na primeira reunião que se seguir à apresentação da proposta pelo Júri. 4. A lista com os resultados das candidaturas é publicitada nos locais

de estilo a partir do dia seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal. 5. São atribuídas bolsas de estudo até ao limite do valor fixado nos termos do n.º 1 do Artigo 6.º, considerando os valores envolvidos em cada bolsa atribuída, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. CAPÍTULO IV OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS Artigo 11.º Obrigações dos bolseiros 1. Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal: a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano; b) Dar conhecimento da mudança de curso, de área curricular ou de estabelecimento de ensino; c) Apresentar anualmente, aquando da época de candidatura às bolsas de estudo, a declaração de rendimentos; d) Informar da interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou por qualquer outra circunstância; e) Usar de boa fé em todas as declarações que prestar; f) Realizar um trabalho escrito para o município, no âmbito da sua área de estudo, aquando da conclusão do ciclo e/ou ciclos de estudo em que beneficiou de bolsa de estudo. 2. Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, o trabalho escrito deverá ser apresentado até ao término do prazo de 6 (seis) meses contado a partir do termo da última bolsa de estudo atribuída ao abrigo do presente regulamento, independentemente da sua causa. 3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que teve lugar a atribuição da última bolsa de estudo no caso de o bolseiro não apresentar nova candidatura à atribuição de bolsa para o ano letivo subsequente. 4. Em caso de incumprimento do disposto no n.º 2, sem justo impedimento previamente comunicado, será devida pelo bolseiro ao Município a devolução de 20% do valor da bolsa atribuída no último ano letivo em que dela auferiu. CAPÍTULO V SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO Artigo 12.º Suspensão de bolsas de estudo 1. São suspensas as bolsas de estudo atribuídas quando ocorra qualquer das circunstâncias a que se refere o n.º 4 do Artigo 5.º e a alínea d) do n.º 1 do Artigo 11.º, por período superior a um mês. 2. A suspensão a que se refere o número anterior tem lugar pelo período em que durar a impossibilidade de frequência da atividade letiva, sendo retomada logo que o bolseiro retome a frequência da atividade letiva. Artigo 13.º Cessação das bolsas de estudo 1. Constituem causas de cessação das bolsas de estudo: a) A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal; b) A falta ou desistência deliberada, por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte; 13


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c) A alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho de Câmara de Lobos, ressalvando-se circunstâncias devidamente fundamentadas não imputáveis ao bolseiro, que o Júri considere excecionais. 2. A circunstância prevista na alínea a) do número anterior implica a restituição ao Município de todas as importâncias entretanto recebidas, podendo adicionalmente, em função da gravidade, determinar a impossibilidade de o aluno voltar a apresentar candidatura nos termos do presente regulamento. 3. A circunstância prevista na alínea b) do n.º 1 implica a restituição ao Município de 20% do valor de todas as importâncias recebidas pelo bolseiro. 4. O cancelamento da bolsa de estudo produz efeitos a partir da causa de cessação verificada, devendo o bolseiro restituir ao Município todo o montante que tenha sido indevidamente abonado a partir dessa data. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 14.º Valores orçamentais não utilizados Os valores orçamentais previstos em cada ano para as bolsas de estudo que não sejam utilizados não transitam para novas bolsas de estudo do ano seguinte. Artigo 15.º Dúvidas e omissões Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 16.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial.

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Câmara Municipal de Câmara de Lobos Pedro Emanuel Abreu Coelho Câmara Municipal de Câmara de Lobos Leonel Correia da Silva 1.500 exemplares Dupladp Câmara Municipal de Câmara de Lobos 240523/06 Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos Telefone: 291 911 080 Fax: 291 944 499 Email: geral@cm-camaradelobos.pt www.cm-camaradelobos.pt www.facebook.com/municipiocamaradelobos

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