PERGUNTAS FREQUENTES - COVID19 - CERCA SANITÁRIA DE CÂMARA DE LOBOS

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1. Quem pode circular e permanecer na via pública? É proibida a circulação e permanência de todas as pessoas na via pública, exceto deslocações necessárias e urgentes para: a) Venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e de outros produtos transacionados em estabelecimentos comerciais ou de serviços que possam permanecer a funcionar;

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b) Acesso a unidades de cuidados de saúde; c) Acesso dos residentes da freguesia de Câmara de Lobos ao local de trabalho situado na mesma, mediante a apresentação, sempre que solicitada pelas autoridades policiais, da declaração da entidade patronal, disponível em: https://tinyurl.com/docCirculacao; d) Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis. 2. Resido na freguesia de Câmara de Lobos e trabalho fora da mesma. Os residentes da freguesia de Câmara de Lobos não estão autorizados a sair, mesmo que munidos de declaração da entidade patronal. 3. Resido fora da freguesia de Câmara de Lobos e trabalho na mesma. Os residentes de fora da freguesia de Câmara de Lobos estão autorizados a entrar na mesma, desde que trabalhem em serviços tipificados como essenciais, de acordo com o número 7 da Resolução de Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira N.º 210/2020, de 18 de abril, e munidos da declaração da entidade patronal, disponível em: https://tinyurl.com/docCirculacao 4. Não posso sair da freguesia de Câmara de Lobos para exercer a minha atividade laboral. Perderei rendimento? O pagamento de salários está garantido a 100% para todos os trabalhadores da freguesia de Câmara de Lobos que, desde as 00h00 de domingo e durante os próximos 14 dias, estão confinados à cerca sanitária que foi decretada pelo presidente do Governo Regional, para combater as cadeias de transmissão de covid-19. Estão cobertos não só os trabalhadores da função pública como também os do sector privado e trabalhadores independentes. 5. Quais os estabelecimentos que encerram? Todos os serviços e estabelecimentos, exceto:

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a) Serviços de saúde, serviços de proteção civil, correios e comunicações, telecomunicações, atividade bancária e de seguros, serviços camarários, abastecimento de água e energia, recolha e tratamento de resíduos; b) Processamento de prestações sociais;


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c) A produção, transformação e comercialização de bens alimentares (para alimentação humana ou animal) de saúde e higiene, designada-mente, mercearias, frutarias, padarias, mini-mercados, supermercados e hipermercados, serviço de take-away, bem como farmácias, parafarmácias, postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabelecimentos de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, e equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas; d) Outros, por razões de força maior, em casos devidamente autorizados pela autoridade de saúde pública competente. 6. O meu estabelecimento está inserido nas exceções do ponto 6. Os meus fornecedores estão autorizados a passar a cerca sanitária para me entregar mercadoria? As deslocações rodoviárias estão interditas de e para a freguesia de Câmara de Lobos, exceto: Para o transporte de mercadorias e matérias-primas necessárias ao funcionamento de atividades económicas, desde que garantidas as condições sanitárias adequadas – devem apresentar às autoridades a respetiva guia de transporte/remessa ou fatura; Trata-se, tão só, do abastecimento e transporte de mercadorias e matériasprimas para as empresas que estão autorizadas a laborar (as referidas no ponto 6) e abrange a circulação de pessoas para o exercício da sua atividade profissional. Aí a regra é a proibição, devendo os estabelecimentos funcionar com trabalhadores residentes na freguesia de Câmara de Lobos. 7. Os residentes na freguesia de Câmara de Lobos podem deslocar-se para fora da mesma para trabalhar em empresas relativas a bens essenciais? Não, por força da cerca sanitária. 8. Os estabelecimentos de restauração e similares que funcionem em regime de take away podem fazer entregas fora da área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos? Não. Estes estabelecimentos apenas podem fazer entregas dentro da área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos. 9 - Tenho um estabelecimento de restauração e similares, situado fora da freguesia de Câmara de Lobos, que funciona em regime de take away posso fazer entregas dentro da área geográfica da Freguesia de Câmara de Lobos?

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Não. Apenas empresas dentro da área geográfica de freguesia de Câmara de Lobos podem fazer entregas ao domicílio.


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10- Sou produtor agrícola, na freguesia de Câmara de Lobos, posso atravessar a cerca sanitária para escoar os meus produtos? Não, por força da cerca sanitária. A Câmara Municipal irá criar a plataforma “Compre em Câmara de Lobos” para garantir a escoação de parte da produção e envidará contactos junto das grandes superfícies da freguesia para que, de acordo com a sua responsabilidade social, escoem os produtos excedentes dos produtores locais.


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