AVrSO DE PROTEçAO CtVtL Serviço Municipal de Proteção Civil soc
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AVS/01/2020
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ExecuçÃo:
PoeuuçÃo
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Consciente do papel de destaque que se encontra reservado ao domínio da Segurança, Saúde Pública e Proteção Civil e dando continuidade ao seu empenho numa política de bem-estar, salvaguarda e proteção da Comunidade, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (CMCL), no âmbito das suas atribuições e competências, vem, por este meio, proceder à difusão do seguinte comunicado à População:
01
s|TUAÇAO
A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia SARS -CoV -2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado e/ou classificado o vírus como um surto pandémico, em virtude do número de inÍetados e o impacto socioeconómico provocado em diversos paÍses aÍetados. Tendo em consideração a proliferação de casos registados a nível internacional e o crescente aumento exponencial de casos veriÍicados a nível nacional, torna-se urqente a0rovar um coniunto de medidas preventivas excecionais,
com o objetivo a assegurar e/ou garantir [não apenas o tratamento da doença COVID-19, em Portugal]: a diminuicão
da exposicão e vulnerabilidade da Gomunidade; o enfraquecimento do risco associado às cadeias
de
transmissão da doenca; bem como minimizar e/ou mitioar dos impactos económicos advenientes do surto pandémico. Considerando estes pressupostos, o Governo da Reoública decretou a Situacão de Alerta em todo o território
nacional, nos termos do disposto na alínea a), do n.o 1, do artigo 8,o, da Lei n.o 2712006, de 3 de julho [Lei de Bases da Proteção Civill, na sua redação atual, através do Despacho n." 3298-812020, de 13 de março; enquanto que o Governo Reoional da Reqião Autónoma da Madeira, procedeu à emissão da Declaracão da Situacão de AleÉa Reqional, através do Despacho n." 100/2020, de 13 de març0, nos termos do
n.o 2, do
artigo 6.o, do Decreto Legislativo
Regional n." 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, conjugado e articulado com n.o 5, do artigo B.o, da Lei n.o 2712006, de 3 de julho.
02 | EFETToS EXPETAVETS Em função da situação presente e/ou prevista, são definidos os seguintes objetivos, por forma a minimizar e/ou w.cm-€írEÍadelobos. pt /m
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atenuar os impactos perpetuados pelos eÍeitos expectáveis:
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Minimizar os impactos provocados pelo surto pandémico [por doença do COVID-19]em Portugal.
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Minimizar os impactos sociais e económicos, decorrentes da manifestação do risco biológico para a Saúde Pública.
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Reduzir a disseminação da inÍeçã0, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais e/ou comunitárias.
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Minimizar o risco de transmissão nosocomial de COVID-19.
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Apoiar a continuidade de cuidados de saúde e outros serviços essenciais.
a
Manter a confiança e segurança da populaçã0, através de implementação de medidas baseadas na melhor evidência.
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03 | MEDTDAS DE AUTOPROTEÇÃO
0
SMPC procede, de igual forma, à transmissão das seguintes recomendações gerais, a adotar pela populaçã0,
associadas a medidas de prevenção e a comportamentos de autoproteçã0, nomeadamente:
a)
Reforçar as medidas básicas de precauçã0, incluindo evitar cumprimentos com contacto Íísico e permanência em locais muito frequentados e fechados;
b)
Adotar as medidas básicas de prevenção e controlo da infeçã0, incluindo:
i. ii.
A lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções à base de álcool;
Cobrir a boca e o nariz ao espirar ou tossir, utilizando um toalhete de uso único, para conter as secreções respiratórias, o qual deverá ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo.
iii.
Em alternativa, poderá tossir ou espirar para o braço/manga, evitando a dispersão de partículas e, a
consequente, contaminação das mãos;
iv.
Higienizar as mãos, após contactos com secreções respiratórias, e evitar ocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz;
v. vi. vii.
Evitar o contacto com pessoas com infeção respiratória; Evitar partilha de objetos de uso pessoal e comida;
Na presença de sintomas de tosse, Íebre ou dificuldade respiratória, conjugado com o regresso recente de áreas com transmissão comunitária ativa do C0VID-19, ou contacto com um doente inÍetado, deve ligar para a liga SRS24 - 800 24 24 20.
viii. ix. c)
Cumprir, escrupulosamente, com o isolamento e/ou distanciamento social; ReÍorço da limpeza dos espaços e desinÍeção de superfícies frequentemente contaminadas;
Observar as orientações das Autoridades Regionais de Saúde, em especial, no integral respeito do período de isolamento profilático e das respetivas medidas básicas preventivas deÍinidas na alínea anterior;
d)
RecursopreferencialàlinhaSRS24-800242420,emcasodedúvidasoudemanifestaçãodesintomas/casos suspeitos de COVID-19;
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e)
Evitar o recurso aos serviços de urgência, em situações não urgentes, evitando aglomerados e a sobrelotação
dos serviços;
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Cumprir, escrupulosamente, com as disposições legais e as medidas preventivas temporárias e excecionais, decretadas pela Situação de Alerta da RAM.
Câmara N1!n.ipal Praça d3 Autonomlì 9304-001 CânÌar3 de LoDCs oeral@cm-camâradelobos.ot
r 23r 91 1 080
f. 291 94.1 499 51 1 233 ô20
A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, encontra-se disponível
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para qualquer esclarecimento adicional, bem como apela ao bom-senso e compreensão da população, uma vez que
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"A prevenção começa em cada um de nós!".
Com os nossos cumprimentos,
O PnesrorNret,
4/L (Pedro
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t Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Proposta GPR-PR-093-2017, de 17 de oulubro, publicada pelo Edital n.o 0105.2017.ED.SAG, de 20 de outubro.
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