museu do douro · julho
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editorial Escrever sobre o “parto” do que hoje tão, naturalmente, chamamos e identificamos como Museu do Douro é um exercício que me leva ao início do nosso século, mais propriamente ao ano 2000.
Assim a 2 de dezembro de 1997 com a publicação da Lei nº 125/97 que cria o “Museu da Região do Douro”; Em 12 de dezembro de 2000 tem lugar a 1ª reunião no Peso da Régua;
Recordo desse tempo as muitas reuniões e conversas que tive com os atores locais que iam desde as Autarquias aos agentes culturais e até mesmo à sociedade civil da Região sobre a importância da criação do Museu do Douro e, como passaríamos das palavras aos atos pois era preciso atentar à singularidade do equipamento ou equipamentos que estávamos a “construir”.
A 14 de dezembro de 2001, ou seja um ano depois, o Alto Douro Vinhateiro recebe a distinção pela UNESCO, de Património da Humanidade, na categoria de paisagem cultural, edificada e viva.
Um Museu do Território! Não posso, no entanto, deixar de mencionar a reunião do dia 12 de dezembro de 2000. Foi aí que demos, e reforço demos porque foram vários os agentes locais, regionais e nacionais presentes, o verdadeiro início dos trabalhos. Foi nesse dia que ficou decidido lançar o que viria a ser, pela sua natureza e âmbito de museu de território, o local por excelência de acolhimento e representação da memória, cultura e identidade da região vinhateira - Douro Património da Humanidade. Dezembro, poderei afirmar, é o mês mais importante na vida institucional do Museu do Douro!
Ao falar e recordar este período riquíssimo que muitos de nós então vivemos, importa referir e relembrar que o “Museu da Região do Douro” criado pela Lei n.º 125/97 de 2 de dezembro, como estrutura polinuclear distribuída pela região, assegurava ao Douro “um território-museu”, instituía o desafio da possibilidade de um processo museológico sobre um património evolutivo e vivo, em constante mutação. As suas atribuições estão listadas no art.6º que passo a elencar: a) Reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público todas as fontes históricas e antropológicas, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da Região do Douro, em particular o ligado à produção, promoção e comercialização dos vinhos da Região do Douro […];