Estudos para o
desenvolvimento regional A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas – FACESM, promove três eventos entre os dias 20 e 24 de outubro de 2014, em seu campus, que visam estudar e estimular o desenvolvimento da região. São eles a FEMF (Feira de Empreendedorismo da FACESM) que contará com o 1º Forum Empresarial, o Fórum Econômico e o ECOSUL. Vamos conhecer um pouco mais sobre cada um deles: A FEMF – Feira de Empreendedorismo da FACESM é um evento que congrega várias iniciativas que auxiliam o desenvolvimento da cultura empreendedora na cidade de Itajubá e região. Este evento, que se transformou em uma tradição no calendário da cidade de Itajubá, vem agregando universitários, familiares, empresários e instituições públicas e privadas que se interessam pelo desenvolvimento da região. Um espaço destinado à exposição de projetos em fase de pré-incubação de empresas, instituições que fomentam a cultura empreendedora, projetos sociais que são desenvolvidos e executados pelos alunos, trabalhos de pesquisas na área de empreendedorismo, práticas de ensino de empreendedorismo no Ensino Fundamental e Médio de escolas públicas e privadas, consultas tecnológicas para iniciativas empreendedoras, iniciativas de economia popular solidária, mostra de pesquisas mercadológicas, políticas públicas de municípios da região para a promoção do empreendedorismo entre outras iniciativas que direcionam ao caminho do desenvolvimento sustentável. Segundo o idealizador e coordenador da Feira de Empreendedorismo da Facesm, prof. Ronaldo Abranches, “a FEMF é um instrumento importante no processo de desenvolvimento tanto de projetos como de empreendedores, uma vez que a feira se torna um grande laboratório onde várias habilidades são desenvolvidas. Outro aspecto de fundamental importância é a participação da comunidade, pois ela atua como parte do mercado na análise e percepção dos projetos em exposição, provocando uma interação que auxilia não somente
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como fonte de conhecimentos, mas também como termômetro do mercado e fator estratégico na motivação e envolvimento dos universitários. O evento também serve como processo de préseleção dos projetos que passarão pela fase de pré-incubação de empresa”. Para agregar mais valores aos participantes, durante o evento estará acontecendo o 1º Forum Empresarial que é uma parceria entre a Facesm e a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá (ACIEI). Na oportunidade, vários temas importantes serão debatidos entre a comunidade empresarial de Itajubá e região. O Fórum Econômico da FACESM, atividade oficial complementar promovida pela Coordenação do Curso de Ciências Econômicas, tem periodicidade anual, é destinado à comunidade acadêmica da FACESM e aberto à participação de toda a sociedade. O tema central do Fórum é permanente e aborda, em todas as suas realizações, o Desenvolvimento Econômico Regional. Em sua 9a edição tem como objetivo principal o debate de ideias sobre desenvolvimento econômico regional entre especialistas em diversas áreas do conhecimento econômico, bem como a sua divulgação e disseminação na sociedade, junto ao poder público, empresas e organismos multilaterais de fomento e desenvolvimento. O ECOSUL – Encontro Científico Sul Mineiro de Administração, Contabilidade e Economia, adquiriu relevância em Itajubá e região, pela qualidade do seu comitê científico e pela expressão científica dos trabalhos apresentados junto às diferentes áreas temáticas. Anualmente, o simpósio reúne cerca de 600 participantes. A comissão organizadora do evento é constituída por docentes, funcionários e alunos da FACESM. Profissionais e acadêmicos das áreas de gestão, economia e contabilidade, bem como das demais áreas, são convidados a participar da 6a edição do ECOSUL, compartilhando suas experiências como praticantes e pesquisadores, consultores e tomadores de decisão.
FEMF – Feira de Empreendedorismo da FACESM – seminário
FEMF – Feira de Empreendedorismo da FACESM – estandes
Fórum Econômico da FACESM
ECOSUL – Encontro Científico Sul Mineiro de Administração, Contabilidade e Economia
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Naturale 28a edição Agosto/Setembro - 2014
ISSN 2237-986X 3 O trânsito como ele é 6 Ciclista X Trânsito
Caro leitor Nesta edição dedicamos um espaço maior para falarmos sobre o trânsito. Em setembro teremos a Semana Nacional de Trânsito cujo tema este ano é "Cidade para as pessoas — Proteção e prioridade ao pedestre". Termos um trânsito seguro será uma utopia? O comportamento e hábitos que são desenvolvidos pelas pessoas a depender do local em que se encontram pode colocá-las em risco, haja vista a utilização de celular e equipamentos multimídia frequentes nas ruas, que desviam a atenção tanto de condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres, e a eterna pressa. É perceptível que cada um está concentrado em si mesmo e esquece que o espaço público precisa ser compartilhado com atenção. A imprudência é constante. Infelizmente, vemos ciclistas se colocarem repentinamente à frente dos carros, pedestres atravessarem fora da faixa e sem olhar para os lados, condutores distraídos, falta de sinalização... É só colocar o pé para fora de casa para vermos como os "anjos da guarda" trabalham... A educação para o trânsito precisa ser mais incentivada, lembrando que pelo Código de Trânsito Brasileiro todos têm direitos e deveres e os pedestres também podem ser multados. A falta de conhecimento da lei aliada a falta de fiscalização colaboram para um trânsito inseguro. Precisamos mudar este quadro e para isso é primordial que cada um faça sua parte. Olhar para nossa volta com atenção pode ser um bom começo! Trazemos também artigo sobre Direito do Consumidor, é importante que consumidores e empresários conheçam a legislação, para que tenham seus direitos preservados. Parabenizamos a Academia Itajubense de Letras que completa 50 anos! E o Procon Itajubá que completou 20 anos! Boa leitura! Elaine Pereira
7 Valorização da Vida 8 Pedestre 9 Ousar experimentar, ousar fazer 10 Certificação e Qualidade, benefícios ao consumidor 12 Edital premiará jovens que atuam na área de comunicação cultural 13 Academia Itajubense de Letras completa 50 anos 14 Você conhece o sistema energético do ser humano? 15 Dicas para uma boa visão 16 Acidentes de Consumo — Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço 18 Procon Itajubá completa 20 anos 19 Curiosidades sobre diamantes 20 Como se elege um deputado?
expediente Naturale é uma publicação da DIAGRARTE Editora Ltda-ME CNPJ 12.010.935/0001-38 Itajubá/MG Editora: Elaine Cristina Pereira (Mtb 15601/MG) Colaboradores Articulistas: Hovany Wueverton Ribeiro, Joffre Neto, José Aparecido da Silva, Maria Aparecida Fernandes, Margarida Antunes Haddad, Renilson Assis, Thiago Carvalho Aroeira, Vinícius Fonseca Marques e Willem Guilherme de Araújo. Revisão: Marília Bustamante Abreu Marier Projeto Gráfico: Elaine Cristina Pereira Capa: Elaine Cristina Pereira Vendas: Diagrarte Editora Ltda-ME Impressão: Resolução Gráfica Tiragem: 3.000 exemplares impressos e 20.000 eletrônico
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O trânsito como ele é Por Dr. José Aparecido da Silva
Pedestres e telefones celulares
Atualmente, quando caminhamos numa área urbana, tornou-se comum observar pedestres conversando ao celular, e ouvindo aparelhos musicais portáteis, enquanto cruzam ruas congestionadas de pessoas e veículos. Também, em vias e rodovias, pessoas, mesmo no volante, conversam ao celular, inconscientes de que atenção dividida pode provocar acidentes fatais. Preocupados com o elevado número de acidentes provocados por isto, governos, instituições e corporações têm restringido o uso do celular-manual enquanto dirigindo. Todavia, há base empírica para a legislação limitar telefones celulares enquanto dirigindo? Sim, vejamos as razões. Uma meta-análise dos efeitos dos celulares no trânsito considerou o tempo de reação (TR), controle lateral do veículo, distância, velocidade e tipo de telefone, bem como o ambiente de trânsito (laboratório, simulador ou na rodovia), alvo da conversação (passageiro ou alguém no telefone), tipo de conversação (tarefa cognitiva ou naturalística) e idade dos motoristas (jovens ou idosos). O TR para eventos e estímulos, enquanto conversando, produziu as maiores quedas no desempenho de dirigir, sendo similares para o uso manual do celular ou vivavoz. No geral, um aumento médio de 0,25s foi encontrado para todos os
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tipos de tarefa, indicando tempo de reação mais lento para atender aos eventos e aos estímulos enquanto falando ao telefone celular e dirigindo, concomitantemente. Jovens foram menos afetados pelo uso dos celulares que os mais idosos. O uso de uma tarefa cognitiva equivalente a uma conversação no celular teve um TR mais elevado que uma conversação naturalística. Tarefas de fazer uma ligação ou teclar tiveram TR mais elevados. Com exceção de frear para evitar colisão, outras condições produziram o mesmo aumento no TR. Os motoristas não compensam a lentidão em responder mantendo distância ou reduzindo a velocidade e, além
disso, o tipo de ambiente não afetou diferencialmente o TR e a velocidade. Estes resultados têm importantes implicações, tanto para as restrições legislativas quanto para as montadoras de sistemas viva-voz nos veículos. Por quê? Porque a vida não tem replay. Escolares e seus celulares
A influência dos celulares no caminhar seguro de pedestres escolares tornou-se preocupante devido ao fato de tais aparelhos, antes, apenas privilégio de alguns, ter se tornado um bem de consumo de fácil aquisição. Num período em que, aproximadamente, 55% de jovens, entre 8 e 12 anos, encontrarem-se vulneráveis a todos os
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“problemas” que eles causam e podem vir a causar, a principal razão para se preocupar com o uso de celulares por escolares é a exposição a acidentes, quando são utilizados ao atravessar ruas, atividade cognitiva já altamente complexa, concorrendo com a atenção perceptual e motora do escolar, e dificultando-a. Estudiosos do assunto defendem a ideia de que estes escolares não têm ainda desenvolvidas as habilidades perceptuais e cognitivas necessárias para, simultaneamente, perceber e processar distância, velocidade e padrões de aceleração de, pelo menos, dois veículos, assim como a largura de um lado ao outro da rua e a velocidade de que necessitariam para cobrir tal percurso. Partindo destas suposições, pesquisadores hipotetizaram que os préescolares comportar-se-iam de maneira mais arriscada quando cruzando ruas, envolvidos em conversação telefônica, do que quando atentivos, sem uso de celular. Para investigar, experimentalmente, tal hipótese, quatro indicadores de cruzar uma rua em segurança foram analisados: (1º) tempo inicial do cruzar a largura da rua, (2º) tempo requerido para cruzar toda a largura da rua em total segurança, (3º) esbarramento e advertência sonora e (4°) atenção ao tráfego, com olhadelas à direita e à esquerda antes de cruzar a largura da rua. Os resultados sugerem que celulares distraem escolares enquanto cruzando ruas, pois, em todos os quatro indicadores, estes tenderam a se comportar de maneira mais arriscada enquanto falando ao telefone, do que quando não falando. Há, também, indicação de que escolares mais jovens
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tenham, de algum modo, taxas mais altas de distração do que as crianças mais velhas. Ademais, é importante reconhecer que o comportamento de um pedestre é multifacetado, ou seja, um caminhar seguro envolve um conjunto de tarefas motoras, perceptuais e cognitivas, as quais foram, substancialmente, alteradas pela distração provocada pelo celular. Tal padrão de resultados sugere que, assim como ocorre com os motoristas em geral, que devem limitar o uso do celular, enquanto dirigindo, os pedestres, especialmente os escolares, devem limitar o uso do telefone celular enquanto cruzando ruas. Ao focalizar excessivamente adolescentes como potenciais consumidores de suas tecnologias, as companhias de marketing deveriam ser orientadas a incluir, em seus manuais, modos do “uso seguro” do celular. O uso do capacete reduz mortes dos motociclistas?
Traumatismo craniano é uma das principais causas de morte provocadas por colisões de motociclistas, explicando 70% das mortes. O uso do capacete é o fator mais importante na prevenção destas ocorrências, uma vez que os capacetes absorvem energia, prevenindo o traumatismo craniano. Não obstante, alguns condutores ainda hesitam em utilizá-lo, acreditando que os mesmos não são confortáveis, bem como, seu uso, adversamente, afeta a segurança. Um exemplo? Estudo chinês revelou que, aproximadamente, 70% dos motociclistas acham que capacetes não são confortáveis; quase 40% acham que o uso do capacete impede a boa visualização que o motociclista tem do ambiente e 75% usam-nos, exatamente, para evitar as multas de trânsito. Outros estudos examinaram mais detalhadamente os efeitos do uso do capacete sobre a visão e a audição no trânsito, concluindo que, os condutores acomodam o efeito do capacete girando suas cabeças para aumentar o campo visual, de modo que, seja similar ao dos condutores sem capacetes.
O limiar auditivo não foi significativamente afetado pelo uso do capacete. Estudo recente analisou dados de motociclistas obtidos em 70 países. As variáveis analisadas foram taxas de mortes dos motociclistas por 100 mil habitantes, porcentagem de motociclistas que não usam capacete, renda per capita, a eficácia de leis de trânsito; a eficácia de leis de trânsito e diretrizes para uso de capacete ou não. Projeções, a partir dos dados obtidos, indicam que, para cada 10% de aumento no uso do capacete, uma vida por 1 milhão de habitantes pode ser salva. Elevando o uso do capacete de 0 a 100%, salvar-se-ia 10 vidas por 100 mil habitantes por ano. Ademais, usar capacetes que satisfaçam padrões de segurança pode reduzir a morbidade (hospitalização) e mortalidade (morte) em colisões envolvendo motociclista. Globalmente, o não uso de capacete foi o fator mais significativo afetando a taxa de morte entre motociclistas. Tais dados claramente mostram que, a eficácia de uma lei é fator importante para a prevenção de acidentes. Problemas de trânsito insolúveis
Em países motorizados a segurança viária tem sido substancialmente melhorada, embora a redução das fatalidades varie de 50% a 80%, alguns problemas de segurança persistem difíceis de solucionar: (1) alta taxa de envolvimento de jovens do sexo masculino em acidentes de trânsito. A taxa de lesões nos jovens, entre 18-19 anos, é de 5 a 10 vezes maior que a taxa do grupo mais seguro. Ao longo da última década, esta diferença não se tornou menor, indicando crescimento contínuo. Similarmente, motoristas de 20-24 anos têm taxa mais alta de lesões que o grupo mais seguro, as diferenças não parecem diminuir e os homens têm mais acidentes que as mulheres; (2) as taxas de lesões para usuários não protegidos, como pedestres, ciclistas e usuários de mobiletes e motos, as quais continuam sendo mais elevadas que as dos ocupantes de carros.
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Pedestres sofrem 4 a 5 vezes mais lesões por km/viajado que os ocupantes de carros. A taxa para ciclistas é maior que a de pedestres, os usuários de mobiletes têm quase a mesma taxa que a de ciclistas e os motociclistas têm a maior dos grupos; (3) são os diferentes tipos de rodovias e ambientes de tráfego diferindo nas demandas das tarefas de dirigir. Uma rodovia livre impõe demandas leves, a via urbana congestionada impõe pesadas demandas sobre a atenção e uma estrada rural, multiuso, requer demandas moderadas dos usuários. Neste caso, motos envolvem-se em mais acidentes que os demais tipos de veículos e em diferentes tipos de vias. Vias urbanas apresentam os maiores riscos e as rodovias livres são as mais seguras; (4) a incompatibilidade entre pequenos e grandes veículos denotada pelas diferentes quantidades de energia cinética que produzem quando se movem. Quanto mais pesado o veículo, tanto maior a quantidade de energia cinética produzida. Quanto mais pesado tanto maior o número de feridos externos. Para cada caminhão envolvido em acidente, 3,5 pessoas externas são feridas. Estas razões são estáveis, ainda que as vias e os ambientes de trânsito tenham melhorado;
(5) é o excesso de velocidade, inquestionavelmente um dos maiores problemas em todas as nações motorizadas, e um dos mais resistentes à mudança. O excesso de velocidade é resultante da adaptação comportamental à melhoria das rodovias e dos carros. Estima-se que as fatalidades reduzir-se-iam em 25%, os seriamente lesionados em 18% e os feridos leves em 10%, se o excesso de velocidade fosse eliminado. Razões alegadas são: elevada tolerância ao problema; necessidade de medidas impopulares; fatores biológicos e/ou psicológicos difíceis de influenciar; e dificuldade de entender a física da energia cinética envolvida nos acidentes. Implicações para a prevenção
Imagens: Google
Os estudos comentados sugerem que a distração tem um impacto significativo sobre o comportamento de segurança dos pedestres, escolares ou adultos. O comportamento dos pedes-
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tres e dos motoristas requer habilidades cognitivas complexas, incluindo processos atentivos, processos perceptuais visuais e auditivos, bem como, processamento de informação, tomada de decisão e iniciação motora. Nesse contexto, campanhas educativas no trânsito, em especial, onde comportamentos dos pedestres são mais comuns, por exemplos, em escolas e nas áreas urbanas, deveriam ser implementadas e poderiam, certamente, serem bem sucedidas. Ademais, modificações ambientais, como passagens de pedestres, escolares, idosos, etc., poderiam ser efetuadas visando preservar tanto a segurança dos pedestres quanto dos motoristas. Finalmente, leis proibindo dirigir enquanto usando quaisquer equipamentos multimídia poderiam, também, reduzir os acidentes de trânsito provocados pelos mesmos. Dr. José Aparecido da Silva, Doutor em Psicologia e Pós-doutor em Percepção e Psicofísica, Professor do Departamento de Psicologia da USP - Ribeirão Preto.
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Ciclista x Trânsito Por Thiago Carvalho Aroeira
O uso da bicicleta como atividade física ou meio de transporte traz benefícios que vão além da estética. Proporciona melhora no condicionamento físico e traz benefícios emocionais. Mas o que muitos não sabem é que a bicicleta é um veículo que tem direito de circulação pelas ruas e assim, como o condutor de veículos automotores, o ciclista ao conduzir sua bicicleta tem seus deveres e direitos no trânsito. Conhecer quais são seus deveres e direitos contribui para uma boa relação no trânsito e diminuem as chances de acidentes e transtornos entre ciclistas, motoristas e pedestres. Existe uma série de procedimentos que podem ajudar na boa convivência entre
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bicicletas e veículos nas vias. Alguns são obrigatórios, regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro e outros são dicas que podem ajudar a prevenir acidentes, veja algumas delas:
com sinais de mão. Por exemplo, sinalize com a mão esquerda em 90º quando for virar à esquerda e com mão direita quando for virar à direita.
Ciclistas ªªNão ande na contramão. Pela lei, os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias e acostamentos. Quando não houver, devem usar o canto direito da pista, no sentido dos demais veículos, e nunca andar na contramão. ªªSinalize com as mãos quando realizar uma manobra/conversão. É muito importante que os motoristas possam prever sua trajetória, por isso sempre sinalize o que pretende fazer,
ªªNão faça ultrapassagem perigosa e cuidado com os cruzamentos.
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ªªCuidado com portas abrindo. Não ande entre os carros. ªªEvite utilizar aparelhos sonoros quando estiver no trânsito. ªªCiclistas em grupo tem de trafegar em fila indiana. ªªEntre ciclistas e pedestres, o pedestre tem a preferência.
Fotos: Thiago Carvalho Aroeira
ªªQuer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? Saia de cima da bicicleta e empurre-a. Calçadas são para pedestres.
Motoristas ªªMantenha a faixa lateral de 1,5 metros de distância do ciclista. ªªRespeite a faixa dos ciclistas. ªªReduza a velocidade ao ultrapassar. ªªDê a preferência de passagem para pedestres e ciclistas. ªªRespeite o sinal vermelho. ªªCuidado com os cruzamentos. ªªCarros não devem circular por acostamentos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro: ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Portanto, acostamento é lugar de bicicleta também.
Segurança Para a segurança não só do atleta, mas também daqueles que utilizam a bicicleta como meio de transporte
ou lazer, é importante estar equipado com capacete (diminui a chance de traumatismo craniano), óculos e roupas apropriadas (claras e coloridas). Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais da bicicleta (item obrigatório). Ao pedalar à noite procure utilizar também jaquetas e acessórios de materiais refletivos. A escolha da rota é também um item importante de segurança. Procure pedalar em ruas menores e menos movimentadas. Pedalar em vias expressas, ou avenidas com muito fluxo e pouco espaço, só em último caso. Quanto mais difundidas as campanhas de educação no trânsito, ensinando como funciona o trânsito para quem está em um carro, uma moto, uma bicicleta, a pé ou usando transporte público melhor será o relacionamento das pessoas no trânsito. Lembre-se, no trânsito, respeite para ser respeitado. Thiago Carvalho Aroeira é ciclista profissional da Elite Nacional. Atua como treinador, é proprietário da Aroeira Sports.
Valorização da vida O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o tema da Semana Nacional de Trânsito do ano de 2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. Prevista na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – a Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a "valorização da vida" focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
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A Semana deve ter uma abrangência nacional e mostrar a mudança de postura de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes. O tema não deverá ter a proposta de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres, semáforos, etc. É algo bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. A escolha do tema, por sugestão da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN, faz alusão à necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contemplam questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos automotores.
A escolha do tema faz alusão, em princípio, ao artigo 29, XII, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, e se expande para além do trânsito em stricto sensu, uma vez que visa alertar as autoridades para a necessidade de repensar o espaço urbano, tendo como preocupação a mobilidade do pedestre, uma vez que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar acidentes de trânsito envolvendo esses usuários da via. Fonte: denatran
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Por Hovany Wueverton Ribeiro
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ªª Onde houver semáforo, obedecer às indicações das luzes; ªª Onde não houver faixa ou passagem apropriada, atravessar sempre em linha reta, fazendo o menor percurso e sem parar sobre a via. Andar com passos rápidos e firmes, mas sem correr; ªª Utilizar a passarela ou passagem subterrânea quando houver. ªª Utilizar calçadas ou passeios nas vias urbanas e os acostamentos nas vias rurais para circulação (art. 68 do CTB). O artigo 254 do CTB proíbe o pedestre de permanecer ou andar na rua (exceto quando estiver atravessando de um lado para o outro), cruzar a rua nos viadutos, pontes ou túneis, andar fora da faixa de pedestres, quando existem, e desobedecer a sinalização de trânsito. A desobediência é enquadrada como infração leve e prevê cobrança de multa de 50% (R$ 27,00).
Esta pessoa coloca a própria vida, a da criança e de quem estiver na via em risco, vê-se a passarela para travessia de pedestre a poucos metros.
ªª Atravessar a via sempre em local que possibilite aos demais enxergá-lo. Os pontos cegos de visão entre condutores e pedestres são: curva, subida, descida, vegetação alta, caule das árvores, postes, veículos estacionados, na frente ou
atrás dos ônibus parados, ou qualquer outro obstáculo que impeça de você ver o veículo e que impeça o condutor de ver você. ªª Se um veículo de emergência com dispositivo de alarme sonoro estiver se aproximando, aguardar no passeio e só atravessar após a passagem dele. As faixas de pedestre visam sua segurança na travessia das pistas. Utilize a faixa ou passagem de pedestres sempre que elas existirem até uma distância de 50 metros.
Imagens: Google
O pedestre faz parte do trânsito como todos os demais envolvidos nele, porém ele sempre terá prioridade sobre os demais usuários. Na verdade, cada indivíduo aprende desde criança como deve se comportar no trânsito, mas infelizmente no nosso país falta um ensino contínuo para todos os usuários das vias. Assim, os cidadãos só entendem a importância de se comportarem adequadamente como pedestre quando tiram sua carteira de habilitação, e por isso, infelizmente, sempre nos deparamos com atitudes desrespeitosas no trânsito, tanto por parte do pedestre como dos condutores. Vamos conhecer um pouco do que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com relação aos pedestres: ªª Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização deles, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila e no sentido contrário ao dos condutores; ªª Nas áreas rurais, quando não houver acostamento, ou não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila e no sentido contrário ao dos condutores; ªª Antes de cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando faixas de pedestres quando elas existirem;
Como vimos os pedestres também tem de respeitar várias normas de conduta, mas infelizmente eles também cometem vários erros no trânsito. Portanto, para o trânsito melhorar, todos os usuários devem ter mais responsabilidades. Uma coisa que nunca pode faltar é o bom senso e o contato visual entre todos os envolvidos para assim perceberem a intenção um do outro. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos, incluindo pedestres, condutores, ciclistas, ou seja, depende da atitude de cada cidadão. Hovany Wueverton Ribeiro, Instrutor de Trânsito da Autoescola Minasul.
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Maria Aparecida Fernandes, Diretora Pedagógica Curso G9
O Curso G9, durante esses vinte anos, busca desenvolver nos alunos as competências necessárias que os tornem capazes de organizar suas ideias, traçar planos, tomar decisões, saber superar obstáculos, ter iniciativa, assumir desafios, planejar e estabelecer metas. Dessa forma, o G9 procura construir uma cultura de atos e ações empreendedoras a fim de capacitar seus alunos para que assumam responsabilidades e saibam construir objetivos positivos e sustentáveis. Os resultados dessa missão podem ser avaliados nos projetos que unem os desafios curriculares aos extracurriculares como a participação
nas Olimpíadas de História, de Matemática, de Astronomia; na Mostra Literária; na Feira de Literatura; na Feira do Conhecimento; na Gincana. O que aproxima, nessas atividades, alunos de séries e idades diferentes? O que os impulsiona a criar, a tirar do papel suas ideias? Certamente é a curiosidade, a vontade de aprender, de querer saber, de querer ensinar, de poder experimentar e de poder ousar. E, quando essas características se encontram em uma pessoa, em um grupo, em uma equipe, têm-se aí o território para o empreendedorismo e o campo fértil para a sustentabilidade. Estamos certos de que essa
abordagem de ensino desenvolve o dinamismo das diferenças, das oportunidades, propicia um espaço para aprender, para partilhar o que aprendeu e traz o mundo para dentro da escola. Ajuda o aluno que está no conforto da sala de aula a lidar com o desconforto que, muitas vezes, a realidade lhe apresenta; ajuda-o a renovar as ideias para colocá-las em prática no futuro; é um aprendizado para a vida. É isso, e muito mais. LEIA MAIS SOBRE O G9
Certificação e Qualidade Nos últimos dias foi notícia nos principais veículos de comunicação do Brasil a contaminação de alimentos em uma grande rede de comida rápida no Japão. Em 2011, ocorreu o mesmo fato na Europa quando descobriu-se que brotos de feijão provenientes da Alemanha causaram uma epidemia bacteriana que atingiu várias pessoas em diversos países. Estes são apenas 2 exemplos da importância que cerca a relação entre produtores e consumidores, abalada desde a crise de 2001 com os ataques terroristas nos EUA e a ameaça do uso dos alimentos como fonte de contaminação da população em uma eventual guerra. Cito estes fatos para demonstrar o quanto a certificação de alimentos tornou-se relevante nos últimos anos nas relações comerciais, tanto no varejo, quanto nas transações internacionais sendo utilizada como barreira comercial na guerra entre os principais produtores mundiais de alimentos. A certificação nada mais é que garantir ao consumidor que o processo ou produto foram produzidos dentro de rigorosas normas de controle da qualidade, com respeito ao ser humano e ao ambiente. Talvez um sinônimo para certificação seja acreditação: primeiro porque o produtor tem que acreditar naquilo que ele está fazendo, na importância das suas ações para os demais componentes da cadeia; segundo, porque é preciso um organismo credenciado junto ao INMETRO, preferencialmente com reconhecimento mundial, para validar o processo; e finalmente, o consumidor acreditar que as informações contidas naquele produto são realmente verdadeiras. Com isso surge a inevitável pergunta: o que vou ganhar com isso? Para o produtor a melhoria no processo de gestão da atividade e adequação da propriedade à legislação são citadas como as principais vantagens indiretas do programa. Como ganho real, ele tem a possibilidade de inserir seu produto em mercados que pagam um valor superior ao praticado (prêmio) por produtos que apresentam algum selo de certificação. Para as redes distribuidoras é fundamental a certificação porque ela permite rastrear (identificar a origem) toda a trajetória do produto, das gôndolas à lavoura.
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, benefícios ao consumidor
Fotos: Arquivo pessoal
Por Willem Guilherme de Araújo
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Um exemplo disto foi o caso citado da Alemanha, onde foi identificado exatamente a fazenda que produziu o lote contaminado. Finalmente para o consumidor, ele sabe que um produto com selo de certificação garante a origem do produto, a qualidade e a certeza que está pagando por um alimento seguro e que atende a suas exigências. No caso do Brasil, o café é o principal produto de exportação a apresentar o selo de certificação. Eles dão a garantia da origem dos grãos, atestam a qualidade sensorial da bebida ou ainda certificam que os grãos foram produzidos sem o uso de agrotóxicos. Estima-se que no pais existam mais de 3 mil propriedades certificadas para um volume de mais de 4 milhões de sacas de 60,5 kg comercializadas principalmente para a Comunidade Europeia, EUA e Japão. Hoje é realidade para os consumidores europeus através de um simples aplicativo de celular, através da leitura do código de barras, identificarem a fazenda e o produtor do café vendido nas grandes redes varejistas europeias, bem como conhecer a história daquele grão de café. Certamente o Brasil é o maior fornecedor mundial de cafés certificados, embora dentro do pais o reconhecimento da importância do consumo de cafés com algum selo seja irrisória, devido ao investimento ridículo por parte do setor público. Graças a iniciativas dos próprios produtores temos exemplos de sucesso, como os Cafés do Cerrado ou da Serra da Mantiqueira que possuem selos que atestam a origem e a qualidade do produto. Embora discuta-se o preço elevado de alguns produtos certificados, o certo é que da mesma forma que aconteceu com os produtos industriais, certamente o futuro dos alimentos é a certificação. Logo, o hábito de consumir produtos certificados não ficará restrito a poucos afortunados, mas a toda população, como já ocorre em economias mais avançadas como Japão, EUA e União Europeia. Willem Guilherme de Araújo, Engenheiro Agrônomo, MBA Coffee Business.
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Edital premiará jovens que atuam na área de
comunicação cultural Começaram em 8 de agosto as inscrições para o Comunica Diversidade 2014: Edição Juventude, que premiará 60 jovens que desenvolvam iniciativas de comunicação voltadas à cultura. O projeto é uma parceria entre o Ministério da Cultura, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Fundação Universitária José Bonifácio. O Comunica Diversidade Edição Juventude tem o objetivo de reconhecer, fomentar e incentivar ações de comunicação para a cultura, protagonizadas por jovens, que deem visibilidade a expressões da cultura brasileira e de fomentar iniciativas que, por meio de processos de comunicação popular, ampliem o exercício dos direitos à liberdade de expressão cultural e à comunicação. Podem participar do prêmio jovens entre 15 e 29 anos, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, que desenvolvam iniciativas de comunicação para cultura. Serão 10 prêmios a jovens entre 15 e 17 anos; 25, entre 18 e 24 anos; e 25, entre 25 e 29 anos. Todos os prêmios terão valor bruto de R$ 14 mil. Os projetos que concorrerão ao prêmio deverão contemplar ações voltadas a pelo menos um dos seguintes eixos: educar para comunicar; produção de conteúdos culturais; distribuição de conteúdos culturais; meios/infraestrutura para a comunicação; comunicação e protagonismo social; e comunicação e renda. Todos os projetos devem ser inéditos e cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa cultural para a seleção. São consideradas ações de comunicação para a cultura atividades que articulem cultura e comunicação e/ou outras áreas do conhecimento, realizadas sem financiamento direto e subordinação editorial a empresas de comunicação, e que agreguem e priorizem ações colaborativas e participativas, interatividade e atuação em rede na produção e difusão de conteúdos, preferencialmente em formato livre, por meio de diferentes suportes de mídia (áudio, imagem, texto, vídeo e multimídia). São seis eixos de atividades: Eixo 1 - Educar para Comunicar: atividades que promovam processos formativos para a produção de comunicação, que
envolvam metodologias visando à produção de informação crítica e à apropriação do uso de ferramentas tecnológicas analógicas e/ou digitais. Eixo 2 - Produção de Conteúdos Culturais: atividades de criação e realização de conteúdos que podem ser estabelecidos nos mais diversos suportes analógicos e digitais: livros, e-books, fanzines, cordéis, revistas, radiofônicos, musicais, fotográfico, audiovisual, visualização de dados, entre outros. Eixo 3 - Distribuição de Conteúdos Culturais: atividades que visem a distribuição e a circulação dos conteúdos, analógicos e/ou digitais, produzidos pelos comunicadores populares, comunitários ou da mídia livre. Eixo 4 - Meios/Infraestrutura para a Comunicação: atividades que incentivem a manutenção, construção e promoção de infraestrutura e meios adequados para produzir, digitalizar, abrigar, trafegar e disponibilizar a produção cultural em diversos suportes e meios, como acesso à internet, desenvolvimento de plataformas, serviços, softwares e hardwares livres. Eixo 5 - Comunicação e Protagonismo Social: atividades que fortaleçam e incentivem, por meio da comunicação e da democratização do conhecimento e da informação, as ações de protagonismo social de movimentos e/ou de comunicadores (blogueiros(as), radialistas, etc.), com seus métodos próprios e suas diferentes realidades. Eixo 6 - Comunicação e Renda: atividades que viabilizem a construção de estratégias de fortalecimento econômico, de geração de trabalho e renda de grupos e agentes que atuam no campo da comunicação para a cultura. Uma das vantagens do novo edital é sua flexibilidade na participação, os jovens poderão concorrer com conteúdos produzidos até mesmo pelo celular: "Não há necessidade de conhecer lei de incentivo. É muito melhor para o jovem poder mostrar como é a sua comunidade pelo celular, explicar visualmente como é. Paralelamente, a UFRJ está fazendo um trabalho com pesquisadores para saber em que tipo de experiência o jovem se inscreveu mais", conta Américo Córdula. "Queremos oferecer um instrumento para potencializar o que eles já estão fazendo. É uma coisa muito nova, nunca trabalhamos com este público. É uma experiência para pessoas que não costumam entrar em editais e nunca entraram em sites de ministérios", complementa a ministra Marta Suplicy. As inscrições poderão ser feitas gratuitamente até 7 de novembro de 2014, por meio da internet (sistema SALICWEB disponível no site do Ministério da Cultura: http://sistemas. cultura.gov.br/propostaweb/) ou pelos Correios. No caso de inscrição realizada por meio de gravação de áudio e vídeo, a inscrição pode ser feita por e-mail (comunicadiversidade@ gmail.com). Fonte: MinC
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Fotos: AIL
Você conhece o sistema energético do ser humano? Por Renilson Assis
Sons, energia elétrica, ondas de telefonia, de canais de tv, de rádios, ondas radioativas, são apenas alguns exemplos de frequência que todos sabem que existem, embora não sejam visíveis. O que muitos não sabem é que nosso corpo é envolvido por uma malha de energia que o permeia e interpenetra que é responsável diretamente por todos os nossos aspectos físicos, emocionais, mentais e espirituais. Poucos conseguem enxergar essa malha energética a olho nu, mas ela é visível através da Bioeletrografia (fotografia com base científica, proveniente da ionização de gases e vapores exalados pelo nosso corpo, através dos poros da pele). Poucos conseguem sentir sua frequência, mas ela pode ser medida com a Radiestesia (ciência que se utiliza de instrumentos amplificadores de ondas de frequência). Nosso sistema energético interage com tudo a nossa volta, podendo influenciar ou ser influenciado. Nele estão acoplados elementos abstratos denominados Chakras, que significa “roda” em sânscrito, que são “funis” por onde flui energia. Existem sete Chakras principais, algumas dezenas de Chakras secundários e milhares de micro Chakras, além de vários outros canais sutis de energia, chamados de meridianos. Com relação aos sete Chakras principais, eles são “funis” ou “cones” captadores e emanadores de energias, permitindo com que possamos interagir com tudo o que nos rodeia. Esses sete “funis” principais estão ligados diretamente às sete principais glândulas do corpo, e cada glândula ligada a vários órgãos, sendo todos os Chakras também ligados à nossa coluna vertebral, desde sua base até o topo da cabeça. Deste modo, o Chakra Básico, localizado na base da coluna, está nutrindo diretamente as glândulas suprarrenais, responsáveis por nossas reações imediatas no que diz respeito à nossa sobrevivência e existência. O Chakra Umbilical, localizado na área do ventre logo abaixo do umbigo, está ligado à próstata no homem e aos ovários na mulher, sendo o responsável direto pelas nossas emoções e pela busca pela felicidade e pelo prazer sexual. O terceiro é o Chakra Plexo So-
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lar, localizado na região do fim do osso externo, na altura do estômago, está ligado ao pâncreas, e responde pelo sistema digestivo nos seus aspectos físicos (alimentos) e mentais (na “digestão” de questões relativas à resolução de problemas), tem ligação direta com as relações interpessoais e com a vitalidade. Já o Chakra Cardíaco está localizado no meio do peito, sendo conectado à glândula Timo, responsável pelo nosso sistema imunológico, pelas relações pessoais e amor incondicional. O Chakra Laríngeo fica na região da garganta e está ligado à glândula Tireóide, conectando com nossa capacidade de comunicação, expressão e criatividade. Logo acima temos o Chakra Frontal, entre as sobrancelhas, ligado à glândula Pituitária, responsável pelo equilíbrio entre razão e emoção,
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pelo pensamento lógico, concentração, memória e equilíbrio corporal. Por fim, temos o Chakra Coronário, no topo da cabeça, ligado à glândula Pineal, que comanda todas as demais glândulas e permite nossa conexão com os aspectos espirituais. Esses elementos abstratos chamados Chakras estão afastados do corpo a aproximadamente 30 centímetros, tendo suas conexões na coluna vertebral e seu diâmetro oscila entre 10 e 30 centímetros. Eles se comunicam entre si, trocando informações e procurando fazer compensações energéticas visando distribuir e manter nosso campo energético mais forte e estável possível. Com o entendimento de seus funcionamentos, os Chakras nos informam, através de sintomas nas áreas próximas a eles, como estão nossas funções físicas, emocionais mentais e espirituais. Na parte física, desde a falta de força ou deficiência em alguma parte do corpo ou órgão específico, seja na falta ou excesso de alguma substância, e no aparecimento de dores em geral. Na parte emocional, qualquer desequilíbrio psicossomático pode ser avaliado, entendido e/ou explicado de acordo com o mau funcionamento de determinado Chakra. No aspecto mental, as dificuldades para a resolução de problemas, os desequilíbrios ligados ao estresse, medos e fobias indicam um mau funcionamento energético em um ou mais Chakras e no aspecto espiritual, a dificuldade em se conseguir adentrar em estados de paz, serenidade, calma e de ter um sono tranquilo também são indícios de funcionamento irregular do sistema energético.
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Este conhecimento permite um mergulho na sua mais íntima essência. Essência essa que deveria ser mais acessada por você mesmo, uma vez que não existe ninguém melhor do que você para saber melhor do que qualquer outra pessoa, como você está. Para aqueles que conseguem aprender e fazer uma avaliação próxima da ideal do seu sistema energético estará aberta a possibilidade de adentrar em um mundo que parecia difícil de ser percebido, devido à dificuldade inicial de não se ver esta malha energética. Mergulhar no mundo aparentemente desconhecido do sistema energético do ser humano, nos desperta a consciência de que a maioria das nossas patologias tem origem psicossomática, ou seja, nosso desequilíbrio emocional é que fabrica a maioria delas. Se nós mesmos estragamos nossa energia, por que nós não podemos fazer o inverso, nos chamar à responsabilidade para consertá-la? Deste modo podemos alcançar o discernimento necessário para iniciar a mudança de nossas atitudes mentais negativas e transformá-las em fonte de bem estar, resgatando qualidade de vida e felicidade. O ser humano, partindo do princípio de sua racionalidade e evolução consciencial, tem plenas condições de se entender e se conhecer o bastante para passar também a ser o agente restaurador e regenerador de seus estados alterados e condutas nocivas, transformando-os em energias restauradoras e harmonizadoras, resgatando sua saúde em todos os aspectos. Renilson Assis, Terapeuta Holístico e Fundador da Escola de Conscientizadores HOLOS REIKI.
Dicas para uma
boa visão Hábitos simples e boa alimentação podem preservar sua visão. Estudos mostram que nutrientes como o ômega-3, luteína, zinco e vitaminas C e E podem ajudar a evitar problemas de visão relacionados com a idade, como a degeneração macular e a catarata. Legumes, como espinafre e couve, ovos, nozes, feijão; frutas como laranjas e outros cítricos. A dieta equilibrada também ajuda a manter o peso, o que reduz o risco de diabetes do tipo 2, a causa de cegueira em adultos. 45% das pessoas com diabetes desenvolvem a retinopatia diabética, o que prejudica a visão. Ter diabetes também aumenta o risco de glaucoma e catarata. Fumar tem sido associado a um risco de aumento nos casos de catarata, lesão do nervo óptico e degeneração macular. Pare de fumar! Óculos de sol protegem os olhos do calor e o tipo certo ajuda a proteger seus olhos dos raios ultravioleta (UV), já que uma demasiada exposição a este raios aumenta o risco de catarata e degeneração macular. Escolha o que bloqueie 99 a 100% dos raios - UVA e UVB. Se você passa muito tempo no computador ou concentra o olhar em algum ponto fixo, descanse a vista a cada 20 minutos, olhando para longe por pelo menos 1 minuto. Isso ajuda a reduzir a fadiga ocular, causas de dores de cabeça, irritabilidade, redução da capacidade visual, etc. Você pode pensar que sua visão está boa ou que seus olhos estão saudáveis, mas visitar seu oftalmologista para um exame completo é a única forma de ter certeza, pois algumas doenças não apresentam sintoma.
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Acidentes de Consumo Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Por Vinícius Fonseca Marques
Quando se fala em Defesa do Consumidor, pode-se dizer que uma das maiores preocupações do Código foi com a segurança, a proteção da saúde e integridade do consumidor, refletidos, por exemplo, quando se descreve como direito básico do consumidor (art. 6º, I) “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços...” Da mesma forma quanto se dispõe no art. 8º que “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Também encontra respaldo no art. 6º, VI do Código, o direito básico do consumidor “a efetiva proteção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Daí decorre a ideia de que todo produto ou serviço disponibilizado no mercado deve atender a níveis razoáveis de segurança e prestabilidade, com vistas a proteger a segurança do consumidor. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078 de 1990 e o que a doutrina chama de “dever legal de qualidade”, que é imposto pelo Código a todos os fornecedores no mercado. Neste contexto, o Código estabeleceu o direito à reparação do dano proveniente do “fato” do produto ou do serviço. O que o Código chama de “fato do produto” e “fato do serviço”, nada mais é do que os danos sofridos pelo consumidor decorrentes do defeito do produto ou da falha na prestação do serviço. Nada de novo até aqui. O Código Civil de 1916, então em vigor, já trazia o direito do cidadão lesado a ser indenizado, no art. 159 que dispunha “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. A novidade se deu por conta do regime de responsabilidade adotada pelo
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CDC. Ao contrário do regime de responsabilidade subjetiva, que era a regra geral adotada pelo então Código Civil de 1916, o CDC inovou ao trazer para o direito brasileiro, o regime de responsabilidade objetiva. Tudo bem, legal, mas qual a diferença?! A diferença é um verdadeiro abismo. Ocorre que a responsabilidade subjetiva, que vigorava até a entrada em vigor do CDC em 1990, é aquela em que se devia provar a culpa do fornecedor pelo dano sofrido. No regime de reponsabilidade trazida pelo CDC adotou-se a responsabilidade objetiva como regra, onde não há a necessidade de se provar a culpa do fornecedor do produto ou serviço, nos danos causados ao consumidor. Essa inovação acabou até por influenciar o Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02), atualmente em vigor, que de certa forma “bebeu da fonte” do CDC e adotou pela primeira vez o regime da responsabilidade civil objetiva expressamente prevista no parágrafo único do art. 927, que dispõe: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. À luz dessa inovação trazida ao direito pelo Código do Consumidor de 1990, o dever de reparação nasce do direito elementar do consumidor de ter sua segurança e integridade pessoal e material preservada pelo mercado de consumo. É por isso que todo produto ou serviço colocado no mercado deve atender níveis mínimos de segurança e prestabilidade, o que é visto em vários dispositivos do Código (art. 8º a 11, art. 18, § 6º, art. 20, § 2º). Essas disposições do CDC com relação à reparação dos danos não deve ser confundida com o simples vício do produto (ou do serviço), previsto nos art. 14 a 19, mas sim aquele defeito que
atenta contra a segurança, saúde, integridade física ou psicológica, e também as que possam acarretar diminuição de patrimônio. Daí o dever de reparação. Responsabilidade pelo Fato do Produto O fundamento da responsabilidade pelos danos causados por produtos ou serviços defeituosos, decorre dos artigos 12 a 17 do CDC, que prevê: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Nota-se que no caso do dano ter sido causado por defeito do produto, o fabricante, o produtor, o construtor, o importador (fornecedores primários) responderão, independentemente da existência de culpa, pela reparação do dano. Acompanhe abaixo a exposição gráfica, na lição de Rizzatto Nunes (Curso de direito do consumidor): Nexo de Casualidade Consumidor
Produto / Serviço Dano
Não é necessário que o consumidor prove a culpa do fornecedor, mas apenas que demonstre que o dano foi consequência de defeito do produto (Nexo de Causalidade).
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A simples existência do dano e a comprovação no Nexo de Causalidade é o que basta para o dever de indenizar. Responsabilidade do comerciante pelo fato do produto O Código estabeleceu a responsabilidade pelo fato do produto, prioritariamente, aos chamados fornecedores primários, aqueles que iniciam o ciclo de comercialização, e são diretamente responsáveis pela colocação do produto no mercado. Não obstante, o art. 13 do CDC dispõe que o comerciante de produtos, também poderá ser responsabilizado objetivamente, ou seja, independentemente de existência de culpa, em 3 (três) situações: a) quando os fornecedores primários do produto, não puderem ser identificados; b) quando o produto não possuir identificação clara do fornecedor primário; c) quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Dessa forma, a responsabilidade de reparação do comerciante com relação ao fato do produto, é secundária, isto é, ocorrerá apenas nas três situações previstas no art. 13 do CDC. Todavia, o comerciante enquadrado em qualquer das situações acima tem o direito de regresso contra o fabricante nos termos do parágrafo único do art. 13 do Código que prevê: “Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso”. Por mais exagerado que possa parecer em um primeiro momento, deve-se observar que cabe ao comerciante a responsabilidade de avaliar seus fornecedores bem como a qualidade dos produtos que comercializa, afinal é ele o elo responsável por fazer chegar e circular os produtos no mercado de consumo. Isso se dá para proteger o sujeito legalmente vulnerável da relação de consumo, o consumidor (art. 4º, I). Portanto, com relação ao fato do produto, a responsabilidade do comerciante será subsidiária a do fornecedor primário. Dessa forma, quando o fornecedor primário não puder ser encontrado (fornecedor estrangeiro sem representação no país) ou identificado (produtos anônimos ou de fabricante desconhecido), ou ainda, quando não conservar adequadamente produto perecível (expor à venda
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produto vencido), o comerciante irá responder objetivamente, pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor, nos termos do art. 13 do CDC. Fato do Serviço O Código define como serviço “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista” (art. 3º, §2º). Tendo em vista essas características próprias, diferente do fato do produto, não haverá a figura do fornecedor primário, mas apenas do prestador de serviço. E o fato do serviço, será o dano causado ao consumidor pelo defeito na prestação do serviço. O regime de responsabilidade objetiva será o mesmo, conforme o disposto no art. 14 do CDC: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa." Excludentes de responsabilidade Como visto, a responsabilidade de reparar o dano decorrente de defeito do produto (fato do produto), ou do serviço (fato do serviço) se submete ao regime de responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que, à luz do Código do Consumidor, uma vez verificado o dano decorrente de defeito do produto (nexo de causalidade), estaremos diante do dever de indenizar, independentemente da existência de culpa do fornecedor.
Sendo assim, cabe ao fornecedor a prova de excludente de sua responsabilidade nos termos do § 3º do art. 12 do CDC, que serão 3 (três): "O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." Portanto, só não haverá obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, nessas três hipóteses: a) quando comprovar que não colocou o produto no mercado, como exemplo os plágios, cópias ou produtos pirateados; b) quando o defeito alegado não existir; c) quando o dano se deu por culpa exclusiva do consumidor, por exemplo ligar um secador de cabelo debaixo da água. Da mesma forma quanto ao dano decorrente da falha do serviço, sendo que nesse caso o fornecedor responderá objetivamente pela reparação ao consumidor, a exceção da prova de sua excludente de responsabilidade, prevista no § 3º do art. 14 do CDC: "O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." Profissional Liberal Como vimos acima, a responsabilidade pelo fato do serviço (dano causado pela falha na prestação do serviço) é objetiva. Não obstante, o Código prevê por bem excluir do regime de responsabilidade objetiva o profissional liberal, e o fez no § 4º do art. 14 do CDC: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. Assim, a responsabilidade do profissional liberal por danos causados por falha na prestação do serviço, não se submete ao regime da responsabilidade objetiva. Deve-se assim, perquirir uma das modalidades de culpa (imprudência, negligência, imperícia) para caracterizar o dever de indenizar. Sobre o tema, abordou a professora Ada Pellegrini Grinover, na obra coletiva Código de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto: “Explica-se a diversidade de tratamento em razão da natureza ‘intuitu personae’ dos serviços prestados por profissionais liberais. De fa-
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to, os médicos e advogados – para citarmos alguns dos mais conhecidos profissionais – são contratados ou constituídos com base na confiança que inspiram aos respectivos clientes. Assim sendo, somente serão responsabilizados por danos quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa subjetiva, em quaisquer de suas modalidades: negligência, imprudência ou imperícia”. Consumidor Equiparado “Bystanders” Finalmente, outra inovação trazida pelo CDC ao direito brasileiro foi a proteção do consumidor equiparado em três passagens, a saber: "Art. 2º - Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (Fato do Produto e do Serviço). Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas (Oferta e Publicidade)." O consumidor por equiparação, ou Bystanders, nome dado pela doutrina e jurisprudência norte americana, seria a figura de um espectador, uma pessoa que não tem relação direta com a relação de consumo. Ele não adquiriu o produto que causou o dano, porém, ele também sofreu as consequências do defeito. Um exemplo muito citado pela
literatura é o da vítima de desastre aéreo. Os moradores da rua onde um avião cai sofrem as consequências da queda, da mesma forma que os passageiros, e são vítimas do acidente de consumo, e por consequência, são considerados consumidores por equiparação, por que mesmo não tendo relação de consumo com a empresa aérea (não compraram passagem e não contrataram o serviço da empresa), sofreram as consequências do desastre, e nas palavras do Código, foram vítimas do acidente de consumo. Assim, terão o direito de serem indenizados sem ter que provar a culpa da empresa. Bastando apenas a demonstração de que sofreram danos decorrentes da falha na prestação do serviço. Registre-se ainda, que os acidentes ocorridos dentro dos estabelecimentos comerciais, sejam eles de prestação de serviço ou de venda de produtos, se enquadram na definição de “Fato”, e estarão sujeitos àquelas regras da responsabilidade objetiva, adotada pelos art. 12 a 17 do CDC. Isto é, o comércio responderá pela reparação aos danos independentemente da existência de culpa (objetivamente). Lembremos que, como dito no início, é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” (art. 6º, I). Da mesma forma em
que prevê o art. 8º do CDC: “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores...” Nesse contexto, a proteção à vida, a saúde e a segurança é elemento inerente da relação de consumo e de responsabilidade do fornecedor. Portanto, o acidente ocorrido dentro do estabelecimento comercial, que cause dano de qualquer natureza ao consumidor, será de responsabilidade do comércio que responderá objetivamente pela reparação. Nesse sentido tem decidido o Tribunal de Justiça de Minas Gerias: Apelação Cível - Acidente em interior de Supermercado - Piso escorregadio - Responsabilidade Objetiva - Danos Morais Reconhecidos. Não garantindo o supermercado condições de segurança suficientes ao cliente, responde objetivamente pelos danos decorrentes de tombo sofrido por idosa em piso escorregadio no interior do estabelecimento. (TJMG. Apelação Cível 1.0145.10.066310-6/001, Relator(a): Des. (a) Luiz Carlos Gomes da Mata, 13ª Câmara Cível, julgamento em 03/11/2011, publicação da súmula em 11/11/2011); Apelação Cível 1.0382.12.007464-8/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª Câmara Cível, j.18/06/14, p. 25/06/14. Vinícius Fonseca Marques, Advogado. Especialista em Direito Público pela PUC/MG. Coordenador do Procon de Itajubá, MG. Professor dos cursos EaD da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC/MJ).
Procon Itajubá completa 20 anos A Defesa do Consumidor surgiu formalmente no município de Itajubá, através do Programa Municipal de Proteção ao Consumidor que foi instituído em 1989, pela Lei Municipal 1.703, de 27 de março de 1989. O Programa funcionava no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, e possuía um Conselho de Defesa do Consumidor (COMDECON) que agregava vários órgãos e entidades do município, como Poder Legislativo, Universidades, Associação de Moradores, Ministério Público e Polícia Civil. Em 1990, com o advento da Lei n. 8.078 (CDC), a Defesa do Consumidor no Brasil ganhou um modelo nacional adotado por todos os órgãos de proteção do país. As atividades do PROCON Itajubá estão regulamentadas pela Lei Municipal 1.976/94, de 04 de julho de
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1994, promovida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, conhecida como PROCON, que faz parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo. Segundo Maria Luiza do Carmo Yokogawa, a primeira coordenadora do Procon Itajubá, “tudo era novo e para exercer o cargo, contei com o apoio dos Promotores de Justiça e curadores de Defesa do Consumidor em Itajubá, e em especial do Dr. Amaury Artmos da Matta, Promotor de Justiça atuante no PROCON Estadual, grande defensor dos direitos do consumidor”. O PROCON de Itajubá foi considerado o melhor do interior de Minas Gerais, com autonomia para trabalhar sem que houvesse interferência política. Fator importante para que órgãos de fiscalização possam exercer sua atividade de forma justa e igualitária.
São objetivos do PROCON Itajubá: planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor; desenvolver ações de caráter preventivo e pedagógico junto aos fornecedores de bens e serviços e atuar na mediação de conflitos entre fornecedores e consumidores; realizar atendimento ao consumidor que tenha sido violado em seus direitos, desenvolver programas e ações visando a conscientização da população em torno das relações de consumo; promover ações de fiscalização e prestar informações sobre cadastro de fornecedores. Em 2013, o PROCON Itajubá registrou 5.228 atendimentos, sendo a maior parte relativa ao setor financeiro, seguido de serviços essenciais, produtos e serviços privados.
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Curiosidades sobre diamantes O nome diamante provém de origem grega – adamas – quer dizer eterno, imutável. O diamante é a parte mais jovem da rocha vulcânica. Como joia tem seu valor de mercado determinado por sua lapidação. Ela pode ser redonda, oval, em forma de coração, navete, gota, corte esmeralda, princess e radiante. Qualquer que seja a lapidação, os ângulos precisam ser exatos, simétricos e perfeitos em termos de polimento. Assim o diamante reflete melhor a luz. As pedras que tem o melhor aproveitamento depois de lapidadas são mais caras. Mas não é só isso que determina o valor final de um diamante. O preço é definido também em função do peso exato da pedra e o número de facetas lapidadas. Isso sem falar na cor. Os profissionais catalogam as pedras em uma escala que começa em D (incolor) e vai até Z (diamante amarelo). Em geral, quanto mais claro um diamante, mais valioso. As cores nas letras X, Y e Z são bastante raras e chamadas de Fancy Colors. São os tons azul, vermelho, verde e rosa. Esses, não raro atingem preços exorbitantes no mercado mundial de joias. O valor de um diamante não pode ser considerado apenas em função do peso da pedra. Embora seja uma característica muito importante, é preciso levar em conta também a cor, pureza e o corte da gema para classificar o seu valor no mercado. O peso da gema é medido em quilates, e cada quilate equivale a 0,20 gramas. No Brasil, os primeiros diamantes foram encontrados em 1725, em Diamantina, MG. Durante os séculos XVIII e XIX, o Brasil liderou a produção mundial de diamantes, superado depois pela África do Sul. Apenas 20% dos diamantes são utilizados para joalheria, o restante é aproveitado na área industrial. Anualmente 5 toneladas de diamantes são extraídos. Na indústria, pelo seu grau de dureza é usado para diversos propósitos: cortar ferro e aço, serrar pedras, polir, moer e raspar diversos tipos de instrumentos, etc. Atualmente o diamante também é utilizado em terapias estéticas e alternativas. O diamante é uma forma alotrópica do carbono, de fórmula química C. Cristaliza no sistema cúbico, geralmente em cristais com forma octaédrica (8 faces) ou hexaquisoctaédrica (48 faces), frequentemente com superfícies curvas, arredondadas, incolores ou coradas. Para saber se tem um diamante verdadeiro ou para não correr riscos de adquirir um falso, é sempre útil conhecer dicas para conferir se a pedra é autêntica ou não. O que não elimina a avaliação de um joalheiro de boa reputação e confiança. Mas, para uma primeira análise seguem algumas dicas para identificar um autêntico diamante. Eles têm propriedades físicas únicas que facilitam a realização de testes simples, os quais podem ser feitos em qualquer joalheria e sem o uso de ferramentas. ªª Observe como a luz reflete na pedra. Os diamantes tem um alto poder de refração, ou seja, eles conseguem “dobrar” os raios de luz que passam por eles. É graças a essa pro-
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agosto/setembro - 2014
priedade que eles brilham tanto. O vidro e o quartzo usados em imitações tem o poder de refração muito menor. ªª Observe os reflexos de luz da pedra. Nos diamante verdadeiros tem tons de cinza. Caso você encontre reflexos coloridos, é porque o diamante em questão é de baixa qualidade ou falso. ªª Coloque o diamante na frente da boca e solte o ar pela boca, da mesma forma que você faz com o espelho quando quer escrever com o dedo nele. Se a pedra continuar embaçada passados 2 segundos, é muito provável que se trate de uma falsificação. Um diamante de verdade dispersa o calor instantaneamente, ou seja, ele deixa de ficar embaçado em instantes. ªª Uma lupa de joalheiro pode identificar imperfeições encontradas em diamantes de verdade. Essas imperfeições vêm do processo de mineração. Já diamantes fabricados em laboratório (que normalmente passam por todos os testes acima) e aqueles feitos com zircônia cúbica não apresentam nenhuma imperfeição. ªª Exame de raio X. A estrutura molecular dos diamantes os torna invisíveis ao raio X. Já os materiais como o vidro, cristal e zircônia cúbica usados em imitações vão aparecer nitidamente. Fonte: web, sites relacionados.
Como se elege um deputado? Por Joffre Neto
Como em todas as áreas, muito das análises políticas que chegam ao público são incompreensíveis porque são apresentadas como resultado da abstração e generalização de fatos. Em outras palavras: no curso natural das coisas, a inteligência se defronta com a realidade para depois elaborar uma teoria. No entanto, quando se comunica os resultados, o caminho é inverso: apresenta-se a teoria e espera-se que o destinatário a partir dela chegue à realidade. Por isso a descrição dos fatos é essencial. Veja-se o caso da necessária reforma política. Qual a realidade que determina sua importância e urgência? Antes de discutir propostas de solução, aqui vamos desnudar um caso concreto: como se conquista uma vaga na Câmara Federal ou numa Assembleia Legislativa? No imaginário popular serão eleitas as pessoas mais competentes, preparadas, éticas, com serviços prestados, conhecidas, etc. Nem sempre é assim – ou quase nunca. Lula, com razão, disse outro dia: “Para ganhar uma eleição precisa-se de um partido forte, tempo de televisão e dinheiro”. Para cargos executivos, sem dúvida que os três pés deste tripé são essenciais, mas para uma candidatura legislativa basta o último. Como, por exemplo, se elegeu um deputado federal em 2002, mais votado em seu Estado, sem nunca ter tido experiência na política e depois de décadas fora do seu domicílio eleitoral e mesmo do Brasil? Um bem estruturado esquema material poderia explicar o caso (e não se afirma aqui que foi isso que aconteceu com esse exemplo). É que os cargos legislativos são disputados como quando um investidor decide aplicar em fundos de renda fixa: avalia-se o montante, o tempo de aplicação, a taxa de juros e contrata-se o retorno pretendido. Sem expectativa vã, nem angústia da incerteza. Retorno garantido. Imagine-se, por hipótese, que um candidato pretenda eleger-se deputado federal. Primeiro passo: avaliar os partidos que requerem menos votos (pouco importa
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o programa, doutrina e parâmetros éticos do aglomerado – se é que os tem). Partidos pequenos que tenham figuras exóticas (homofóbicas, circenses, fascistas, televisivas, alternativas, etc.), mas puxadoras de voto, são os ideais. Tome-se então um que vá eleger, por exemplo, deputados federais com cerca de 70.000 votos. Por precaução, estabelece-se uma meta de 90.000 votos (cerca de 30% a mais). Como conquistá-los? Uma boa plataforma, ideias inovadoras, promessas sedutoras? Ajuda, mas não resolve. E então? Segundo passo: delimitar um “distrito eleitoral” prático. Digamos 40 municípios acima de 50.000 habitantes. Em seguida, identificar nas estatísticas do TSE das últimas eleições municipais os vereadores eleitos e primeiro suplente de vereador (ou mesmo de prefeito, mas estes são mais dispendiosos). De preferência do mesmo partido de aluguel escolhido, mas importa pouco se não calhar. Os suplentes são especialmente sensíveis, pois estão com o orgulho ferido com os resultados das urnas: têm certeza que foram injustiçados e que “no lugar daquele incompetente, eu é que devia estar na Câmara”. Para estes oferece-se um “apoio”, uma “parceria”: “você apoia minha candidatura e eu apoio sua próxima campanha a vereador, daqui a quatro anos”. Mas palavra de político, sabe-se, é incerta. “Unzinho”, como já disse alguém, “precisa ser adiantado”, pede o futuro apoiador. Como a desconfiança é mútua, a ajuda vem em parcelas, sujeitas a monitoramento de resultados. Ou seja, paga-se, com pelos menos um ano e meio de antecedência, uma quantia mensal para o apoiador “fazer política”: bancar o combustível do carro que leva doentes para outras cidades; comprar bicicleta para o leilão da festa da paróquia, jogo de camisas para o time de futebol do bairro, brinde para o bingo da casa de idosos, “cestas básicas” para algumas famílias famintas, etc., etc. Compra de votos? De jeito nenhum! Quem está fazendo tudo isso é um apoiador, não o candidato!
Vê-se que é um jogo ganha-ganha: o apoiador fortalece-se como “político que faz, homem solidário e simpático”, pavimentando uma avenida larga para sua próxima candidatura e, ao mesmo tempo, adquire autoridade para indicar “um ótimo candidato, homem bom, que vem nos apoiando em todas as coisas. Foi ele quem me ajudou a comprar as prendas”. Cada apoiador tem que atingir uma meta de, em média, 500 votos. Ou seja, no total: 40 municípios x 5 apoiadores x 500 votos = 100.000 votos (há sempre perdas inesperadas). E quanto custa isso? Voltamos à aritmética: 40 municípios x 5 apoiadores x 18 meses x R$ 500,00 = R$ 1.800.000,00, sem contar os custos de materiais de propaganda (10% dos gastos). Total: R$ 2.000.000,00. Custo por voto: R$ 2.000.000/90.000 = R$ 22,00 ou o número mágico dos coordenadores de campanha: “US$ 10/voto”. A partir daí, projeta-se o custo de qualquer cargo legislativo, em qualquer partido, ou seja, com qualquer meta de votos. E assim fica explicado como absolutos desconhecidos, sem “carisma”, ou meros corruptos ou mesmo bandidos são eleitos. Nem sequer precisam visitar as cidades-vítimas. “Inexplicavelmente” têm milhares de votos em locais em que são completos desconhecidos. E quem paga isso? Claro que não o candidato sozinho, mas um “pool” de empresários, de preferência de quatro áreas: educação, saúde, obras e limpeza urbana (campeãs de gastos públicos obrigatórios). Uma licença ambiental aqui, uma dica numa licitação acolá, uma emenda orçamentária bem dirigida, e o “investimento” se paga. E assim vai-se compondo uma grande parte dos “homens grados” que formarão nossas Casas Legislativas e que decidirão as linhas-mestras da nação. Claro que há outras formas de se eleger. Mas não constituem a maioria. Joffre Neto, mestre em Adm. Pública e Governo pela FGV-SP, doutorando em Ciência Política pela Universidade de Aveiro, Portugal, e vereador pelo PSB, em Taubaté, SP, em terceiro mandato.
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