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5.3.1.2 Inserção no Trabalho Protegido – Adolescentes com Deficiência

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5.2 METODOLOGIA

5.2 METODOLOGIA

também para a colocação dos/as adolescentes e jovens, quando da maioridade, no mercado de trabalho formal de modo mais qualificado, uma vez que possibilita experiência no mundo do trabalho e valoriza a escolaridade.

Ao compreender a centralidade do trabalho na vida dos sujeitos sociais e buscar oferecer formas de acesso que favoreçam a inserção dos/as adolescentes no mercado de trabalho, sob a ótica da profissionalização e preparação para a vida adulta, programas com o escopo do/a Jovem Aprendiz se apresentam como potência para a promoção e a proteção dos direitos sociais dessa parcela da população. Desse modo, a fim de identificar a existência de programa governamental direcionado para o primeiro emprego, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SMDET-PMSP) foi consultada99 e, em resposta, alegou não haver um programa específico para esse fim. Relatou iniciativa realizada em 2019, denominada de “Contrata SP Jovem Aprendiz”, com o objetivo de auxiliar o público-alvo em questão na inserção no mercado de trabalho. Em 2020, a segunda edição dessa iniciativa restou prejudicada em decorrência da pandemia de Covid-19, segundo informação prestada pela referida Secretaria. Dessa maneira, ante a dificuldade de localização de dados que pudessem contribuir para a compreensão dessa realidade e, concomitantemente, a percepção da ausência de iniciativas sólidas e permanentes para o atendimento a essa demanda, depreende-se que, ainda que inscritas na previsão legal do ECA, iniciativas dessa natureza demandam maior investimento para o amplo alcance necessário. Vale também apontar a percepção de investidas que ameaçam o programa de aprendizagem, como o proposto na Medida Provisória nº 1045/2021 que incluiu o REQUIP100, aprovada em 10 de agosto de 2021 pela Câmara dos Deputados, e que, por ocasião da finalização deste documento, estava com a sua matéria rejeitada. Na prática, o REQUIP, descrito no art. 66 da MP, permitiria a contratação de jovens sem vínculo empregatício ou qualquer benefício. E é justamente na inclusão deste programa que vem o alerta de ameaça à aprendizagem profissional, pois permite que os contratos de qualificação profissional sejam contabilizados na cota obrigatória de aprendizagem, ameaçando a vaga de aprendizes, entre outras.

5.3.1.2 INSERÇÃO NO TRABALHO PROTEGIDO – ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA

Segundo o Estatuto da Criança e do[a] Adolescente, em seu art. 66, o trabalho protegido é assegurado ao/à adolescente com deficiência. Concordante com a Constituição

99 Abertura de protocolo nº 057101, em 8 de abril de 2021, por meio do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (E-SIC), atendida em 6 de maio de 2021. 100 Programa de Regime de Qualificação Profissional que elimina a obrigatoriedade das empresas em contratar aprendizes, pois permite a contratação sem vínculo empregatício e qualquer outro direito trabalhista que existe na Lei de Aprendizagem.

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