Educação das relações étnico-raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei

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Wilker Solidade da Silva Josafa Moreira da Cunha Carolina dos Anjos de Borba Lucimar Rosa Dias Paulo Vinicius Baptista da Silva (Autores)



Wilker Solidade da Silva Josafa Moreira da Cunha Carolina dos Anjos de Borba Lucimar Rosa Dias Paulo Vinicius Baptista da Silva (Autores)

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ REITOR Ricardo Marcelo Fonseca VICE-REITOR Graciela Bolzón de Muniz PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Eduardo Sales de Oliveira Barra COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS INOVADORAS NA GRADUAÇÃO Laura Ceretta Moreira NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS Lucimar Rosa Dias COORDENAÇÃO EDITORIAL Paulo Vinicius Baptista da Silva CONSELHO EDITORIAL Dr. Acácio Sidinei Almeida Santos – UFABC Dr. Alex Ratts – UFG Dr. Alexsandro Rodrigues - UFES Dr. Ari Lima – UNEB Dra. Aparecida de Jesus Ferreira – UEPG Dra. Conceição Evaristo – Escritora Dr. Eduardo David de Oliveira – UFBA Dra. Eliane Debus – UFSC Dra. Florentina da Silva Souza – UFBA Dr. José Endoença Martins – FURB Dra. Lucimar Rosa Dias – UFPR Dr. Marcio Rodrigo Vale Caetano – UFRG Dr. Moisés de Melo Santana – UFRPE Dra. Nilma Lino Gomes – UFMG Dra. Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – USFCAR Dr. Paulino de Jesus Francisco Cardoso – UDESC Dra. Wilma Baía Coelho – UFPA Catalogação na Fonte: Universidade Federal do Paraná. Biblioteca de Ciências Humanas. Educação das relações étnico-raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do estado / Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Paraná; Organizadores: Wilker Solidade da Silva … [et al]. - Curitiba : UFPR,NEAB, 2018. 125 p. ISBN 978-85-66278-13-2 1. Educação - Relações étnico-raciais - Paraná. 2. Educação - Relações étnico-raciais - Legislação. 3. Educação - Relações étnico-raciais - Diretrizes curriculares - Paraná. I. Silva, Wilker Solidade da. II. Universidade Federal do Paraná. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros. CDD 370.19342098162 _______________________________________________________________________________ Sirlei do Rocio Gdulla CRB-9ª/985


© Wilker Solidade da Silva, Josfana Moreira da Cunha, Carolina Borba dos Anjos, Lucimar Dias da Rosa & Paulo Vinicius Baptista da Silva

EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NAS ESCOLAS PARANAENSES: UMA ANÁLISE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639/2003 A PARTIR DO QUESTIONÁRIO APLICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ ÀS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO ESTADO Coordenação Editorial Paulo Vinicius Baptista da Silva Projeto gráfico Barbara do Nascimento Ramos Lucas Garcia da Silva Revisão e Editoração Reinaldo Cezar Lima

e-book publicado pelo NEAB-UFPR.



Sumário APRESENTAÇÃO PREFÁCIO O QUE AS VOZES E OS SILÊNCIOS DIZEM: Carreiras Profissionais e Trajetórias de Mulheres Negras Andressa Ignácio da Silva Sumário

O ESTADO DA ARTE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NA UNIVERSIDADE 9 APRESENTAÇÃO FEDERAL DO PARANÁ DE 2007 A 2012 Edicelia Maria dos Santos de Souza 15 EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NAS ESCOLAS PARANAENSES

A CIÊNCIA POLÍTICA NO BRASIL A PARTIR DA PERCEPÇÃO DOS EDITORES DE SETE 22 AS DIMENSÕES DO AMBIENTE ESCOLAR: PERIÓDICOS NACIONAIS QUALIS A1, A2 E B1 os dados e a construção da análise Fabiane Helene Valmore 27 EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS BARRETO E O HOMEM DE DENTES ELIMA O PLANEJAMENTO ESCOLAR

NEGROS E CABELOS AZUIS Jules Ventura Silva

47 A INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO COTIDIANO ESCOLAR

FILOSOFIA DESDE A ÁFRICA: Descolonização e Contranarrativa 57 DISCUSSÃO E APONTAMENTOS SOBRE A ERER Luís Thiago Freire Dantas E O ESTADO DO PARANÁ


66 REFERÊNCIAS 75 APÊNDICES


APRESENTAÇÃO

Este livro apresenta análise de pesquisa de monitoramento da política de Educação das Relações Étnico-Raciais definida pelo Artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e orientada pela Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais. Inserido em uma discussão nacional sobre o papel do Ministério Público na fiscalização do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira, dialogando com o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural do Ministério Público Federal, por intermédio do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial (NUPIER) do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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do Paraná, à época com coordenação da Promotora Mariana Seifert Bazzo, com consultoria do pesquisador e ativista Cassius Marcelus Cruz, formulou-se um questionário para obter informações das escolas do Paraná. O questionário, que continha 18 questões, intitulado Fiscalização do cumprimento da Lei 10.639/2003 nas escolas do Estado do Paraná, foi enviado a cada uma das escolas do Estado. Foi obtido um total de 4.150 respostas (43,6% do total de escolas ativas em 2015), principalmente da Rede Estadual de Ensino (1.528 respostas, 71,2% do total). O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Paraná (NEAB-UFPR) foi procurado para realizar a sistematização e a análise das respostas dos questionários e este livro apresenta a análise sobre as 4.150 respostas. O processo de sistematização dos dados foi um tanto moroso em função dos diferentes formatos em que estavam os questionários, muitos em formato de imagem, o que demandou a compilação dos dados questionário por questionário. As tabulações revelaram um quadro com grande complexidade e dados bastante relevantes sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais, que este livro torna públicos aos leitores com interesse no tema. O objetivo de monitoramento da política pelo Ministério Público obteve dados relevantes e diversos procedimentos foram iniciados utilizando dados dos questionários como subsídio. O questionário e, em especial, as suas formas de aplicação e de organização dos dados foram analisados e estão em processo de modificação, operando para aprimorar os procedimentos de monitoramento da política. A publicação deste livro baseado no relatório de sistematização e na análise dos questionários aplicados pelo MP se dá em função de seu interesse para a pesquisa nas áreas de

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monitoramento de políticas educacionais e de educação das relações étnico-raciais. Agradecemos a todos os envolvidos nos diversos processos e momentos que geraram este livro e desejamos uma boa leitura! Paulo Vinicius Baptista da Silva Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros Universidade Federal do Paraná

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A equipe do Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico Racial (NUPIER), do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos (CAOP DH), do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Coordenação do Promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura e da historiadora/pesquisadora Claudia Cristina Hoffmann, desenvolve trabalho de monitoramento da aplicabilidade da Lei 10.639/2003, que institui a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, estaduais e particulares, desde 2014, período em que foi instaurado Procedimento Administrativo nº MPPR 046.14.000922-9, denominado Fiscalização do cumprimento da Lei 10.639/2003 nas escolas do Estado do Paraná. O NUPIER contava, até meados de 2017, com as promotorias das comarcas do Estado para fiscalizar se as escolas do Paraná estão ensinando cultura afro-brasileira e, ainda, para prestar apoio técnico e teórico quando há alguma irregularidade verificada nas abordagens, evitando práticas racistas institucionais ou reprodução de estereótipos. Para isso, analisam e acompanham todo o processo de formação das equipes multidisciplinares de cada estabelecimento de ensino e as atividades que são realizadas, conforme consta nos seguintes documentos da Secretaria Estadual de Educação (SEED): 1. Instrução Nº 010/2010 – SUED/SEED: que regulamenta as Equipes Multidisciplinares para tratar da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; 2. Resolução nº 3.399/2010 – GS/SEED: que regulamenta a composição e o funcionamento das Equipes Multidisciplinares

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no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Paraná/ SEED, nos Núcleos Regionais de Educação/NRE, nos estabelecimentos da Rede Estadual da Educação Básica e nas Escolas Conveniadas; 3. Orientação nº 001/2016 – DEDI/CERDE/CEIC: que trata da formação das equipes multidisciplinares. As equipes multidisciplinares, formadas por profissionais de diferentes áreas, podem fazer grande diferença na formação dos alunos em cada escola e dar os encaminhamentos necessários quando ocorre alguma situação de racismo. Por intermédio dela, é possível que haja a fiscalização dos conteúdos dados pelos professores, a avaliação dos discursos presentes em materiais didáticos e a organização de ações que insiram as culturas afro e indígena no dia a dia da escola. Desde 2015 o NUPIER conta com apoio e estudos do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB, representado por Paulo Vinicius Silva e seus orientandos de pós-graduação Wilker Solidade e Tânia Aparecida Lopes. As novidades para o ano de 2018 foram a inclusão do monitoramento da Lei 11.645/2008, que prevê também a fiscalização da obrigatoriedade do estudo da história e cultura indígena (que anteriormente era feita por outro departamento do Ministério Público – CAOP Indígena), além de uma nova ferramenta para o questionário, agora em formato digital, por meio de plataforma on-line para ser acessada por escolas e secretarias de educação, o que permitirá a realização da avaliação de modo ágil, eficiente e desburocratizado. Com a análise das respostas fornecidas, poderemos destacar todas as práticas positivas e, ainda, orientar quem, eventualmente, ainda não esteja cumprindo as leis corretamente. Para o MPPR, a parceria com o NEAB e a Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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SEED tem como objetivo principal, para além da fiscalização e monitoramento, promover o debate sobre o tema e inserir, definitivamente, uma educação antirracista. Claudia Cristina Hoffmann Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos Ministério Público do Paraná

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EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NAS ESCOLAS PARANAENSES

O cenário político brasileiro, nas últimas três décadas, alcançou transformações significativas no que se refere ao reconhecimento e à valorização das identidades pluriculturais que marcam a formação social nacional. As pressões dos movimentos sociais convergiram numa possibilidade de revisão da identidade histórica do país, colocando sob rasura os desgastados discursos hegemônicos de uma sociedade harmonicamente talhada numa democracia racial, social e étnica. Uma (re)interpretação para os usos dos conceitos de etnia e raça se fez cada vez mais presente nas esferas acadêmicas e políticas, e especificamente o termo raça se (re)formulou como um passo necessário no processo de organização de formas de “resistência ao racismo no Brasil” e como uma categoria analítica indispensável para se compreender a situação da população negra no país, pois buscou revelar, por meio da crítica sobre o próprio uso do termo, que as “discriminações e desigualdades que a noção brasileira de ‘cor’ enseja são efetivamente raciais e não apenas de ‘classe’.” (GUIMARÃES, 2012, p. 50). Desigualdades essas ainda explícitas na formatação social brasileira. Pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam, a partir dessa categoria analítica, que a “cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras1”, e que, nesta dimensão, as/os jovens negras/os “possuem chances 23,5% maiores de serem assassinados” em relação a brasileiros 1  A população negra é utilizada nesse texto como a soma das autodeclarações de pessoas pretas e pardas, de acordo com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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de outros grupos de cor/raça, já considerando variáveis como “o efeito da idade, da escolaridade, do sexo, estado civil e bairro de residência” (IPEA 2017, p. 32).

Tal dimensão de desigualdade se mantém nos níveis de escolarização (GOMES, 2012a; SILVA; ROSEMBERG, 2008), pois, à medida que se ascende nas diferentes etapas de escolarização, tal desigualdade racial se evidencia. Os dados censitários de 2010 expõem esse fator a partir da defasagem escolar entre brancos e negros, que chega a 14% na conclusão do ensino fundamental, 50% no final do ensino médio, quase 200% a mais na conclusão do ensino superior. (ROSEMBERG, 2013). Essa situação, acompanhada/analisada desde a década de 1980, fomentou uma reação do Movimento Negro à precária situação educacional da população negra no país, exigindo do grupo militante um “tipo de compromisso pessoal, de engajamento direto para resolver um problema que não era exclusivamente dos negros, mas era um problema nacional” (GONÇALVES; SILVA, 2000, p. 145), o que resultou na aproximação dos movimentos às demandas de educação oficial, não só para seu acesso de qualidade, como também para o reconhecimento desta para com a importância de seu grupo racial. O ponto crucial que emerge a partir das investidas na seara educacional institucionalizada é a constatação de que a discriminação racial, presente no cotidiano escolar, é a responsável direta pela crescente desigualdade de percurso entre os alunos negros e brancos (FILHO; PERÓN, 2011), exigindo estratégias possíveis para se combater tal realidade. O principal dispositivo que simboliza a resultante das investidas do movimento na esfera educacional é a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei

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9.694/1996), com a inserção dos Artigos 26A e 79B (promulgada pela Lei 10.639/2003), que obriga a introdução de conteúdo programático sobre o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos de “ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados”, no país, versando sobre o reconhecimento histórico das lutas dos homens e mulheres negras no Brasil, assim como a cultura negra brasileira, “resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinentes à História do Brasil” (BRASIL, 2003, s/p.) e exigindo um repensar sobre e para as “relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino”, bem como as condições oferecidas para aprendizagem, e os “objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas”. (BRASIL, 2004b, p. 17). Uma nova demanda para a educação nacional se instaura e, a partir dela, ações legais se fazem necessárias para orientar as práticas junto aos espaços escolares, oferecendo suporte para a construção de novos mecanismos de formação, por parte de gestoras/es das três esferas públicas, para as relações étnicoraciais. No âmbito da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER), as principais promulgações foram: as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em 2004 (CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE Nº 1/2004); o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em 2009; a Lei 12.288/2010, que estabelece o Estatuto da Igualdade Racial; em 2012, a Lei 12.711, que institui cotas sociais e raciais para ingresso nas universidades federais em todos os cursos e turnos e nas instituições federais Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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de ensino técnico de nível médio; e a Lei 12.796/2013, que altera o Artigo 3º da LDB (Lei 9.394/1996), para inserir o Inciso XII: consideração com a diversidade étnico-racial. Neste escopo, a Lei 10.639/2003 representa as investidas do Movimento Negro contra as formas de racismo, preconceito e discriminação racial que o povo negro brasileiro sofreu e sofre, simbolizando “simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira” (BRASIL, 2009, p. 13), por trazer orientações sobre a necessidade de valorização e o reconhecimento da diferença nas diversas esferas sociais, incumbindo às/aos profissionais da educação a busca por mecanismos que pudessem possibilitar ao alunado o acesso a conhecimentos até então ocultados da história nacional, no qual a/o negra/o não fosse representado apenas como o/a sujeito/a escravizado/a, mas, principalmente, como um/a protagonista na construção da história brasileira. Com o intuito de evidenciar a existência dessas mazelas, bem como atuar positivamente para sua dissolução, “diversos estudiosos das relações raciais vêm conquistando espaço no campo científico e no campo das políticas públicas” (DANTAS; GOMES, 2016, p. 92), tanto pela contribuição ao entendimento do que propõe a temática como pelas críticas às práticas racistas ainda presentes nas instituições sociais brasileiras. Pesquisadores da educação (GOMES, 2007, 2008, 2012a; DIAS, 2007, 2010; SILVA; SOUZA, 2013; COELHO, 2012; MARQUES, 2014) têm articulado perspectivas interpretativas para a demanda de orientações quanto aos formatos adotados pelas propostas de uma ERER pontual a partir da relação entre diferentes aportes teóricos e, dessa forma, seja nas perspectivas educacionais (MUNANGA,

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2005; GOMES, 2005, 2010, 2012a), do campo científico (SCHWARCZ, 2012) e da sua relação com gênero (GOMES, 2002) e classe (GUIMARÃES, 2012), a temática racial toma forma dentro do discurso nacional de transformação social, contribuindo na construção de caminhos interpretativos para a efetivação da ERER defendida pela Diretrizes Curriculares Nacionais. Devido à complexidade que circunda a definição do que se pode conceituar como práticas específicas da temática da ERER, adotam-se, como orientação epistemológica e metodológica, as indicações das Diretrizes Curriculares Nacionais para se interpretar o que pode ser compreendido como uma ação relacionada à ERER. Com o objeto final ligado ao desenvolvimento de práticas emancipatórias e não estereotipadas, defende-se que a temática só se efetivará enquanto proposta educacional a partir da adoção de uma sustentabilidade das práticas pedagógicas (GOMES; JESUS, 2013). Esta proposta se efetiva quando o trabalho com a educação das relações étnico-raciais desenvolvido na instituição escolar se tornar parte do cotidiano, do currículo e do PPP, independentemente da ação de um(a) professor(a) ou de uma gestão específica, podendo ser concretizada por atividades diversas, desde que evidencie a diversidade étnicoracial, cultural e de gênero. Com o objetivo de “divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial”, a ERER identifica-se, dessa forma, no “respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira” (BRASIL, 2004a, p. 31), orientando para isso que Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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Caberá, aos sistemas de ensino, às mantenedoras, à coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino e aos professores, com base neste parecer, estabelecer conteúdos de ensino, unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. Caberá, aos administradores dos sistemas de ensino e das mantenedoras prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos, além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos, a fim de evitar que questões tão complexas, muito pouco tratadas, tanto na formação inicial como continuada de professores, sejam abordadas de maneira resumida, incompleta, com erros. (BRASIL, 2004a, p.18). (grifo dos autores). A partir das Diretrizes Curriculares, então, tem-se que as componentes curriculares, os materiais didáticos, bem como os materiais bibliográficos (literatura) e a formação docente (inicial e continuada) são os tópicos principais para a interpretação do que pode ser entendido como ERER, o que exige do governo federal, estados e municípios a efetivação, por intermédio das secretarias de educação, de uma adequação formativa humana e material voltada ao cumprimento dos quesitos expostos, com a finalidade de dar subsídios aos profissionais de educação que estão nas salas de aula, e assim cumprir o que preconiza a Lei 10.639/2003.

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A considerar as ações já realizadas pelo Estado do Paraná neste viés, e com o propósito de fiscalizar, acompanhar e validar a execução nas escolas do Estado do Paraná do proposto pela referida lei, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (CAOPJDH), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Paraná (NEAB/UFPR) realizaram nos anos de 2014/2015 a aplicação de um questionário semiestruturado a todas as escolas em funcionamento no Estado do Paraná. Partindo da análise quantitativa dos dados cooptados pelos questionários respondidos para uma interpretação do cenário educacional paranaense, no que tange à ERER, este texto tem o objetivo de expor quais aparatos as escolas localizadas no Estado do Paraná possuem para efetivar os preceitos legais preconizados pela Lei 10.639/2003, pretendendo assim de contribuir para que novas formas de interpretação possam ser construídas sobre a realidade das escolas paranaenses no que se refere à ERER e, por conseguinte, apresentar alternativas outras que possam ser adotadas para sanar possíveis insuficiências que ainda existam no que se refere à temática no estado.

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AS DIMENSÕES DO AMBIENTE ESCOLAR: OS DADOS E A CONSTRUÇÃO DA ANÁLISE A compilação dos dados

Como parte principal do Procedimento Administrativo MPPR-0046.14.000922-9, instaurado pelo MPPR por meio do NUPIER, está o questionário denominado de Fiscalização do cumprimento da Lei 10.639/2003 nas escolas do Estado do Paraná, que tem como palavra-chave de sua descrição o “Racismo” e como área de atuação principal os “Direitos Humanos”. Este instrumento de aferição foi enviado a todas as escolas paranaenses (públicas e privadas), com um prazo estipulado para seu preenchimento e devolução ao MPPR. As questões que compõem o questionário (Apêndice A) incluem itens abertos e fechados, a fim de reunir o máximo de informação possível sobre o perfil das escolas para o trabalho com a proposta da Educação das Relações Étnico-Raciais e os mecanismos ofertados pelo estado para tal efetivação. Por motivos operacionais referentes ao trato com as informações agrupadas, a presente análise concentra-se unicamente na apresentação síntese sobre os dados relacionados aos itens fechados que compunham o questionário, estes descritos no Quadro 1. Os materiais enviados pelas escolas contendo as respostas às questões abertas e fechadas foram digitalizados a partir da transcrição das informações para planilhas específicas de manuseio de dados, sendo adotado o uso de software de análises quantitativas para a construção de um banco de dados unificado contendo as informações de todas as

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QUADRO 1 – Questões fechadas que compõem o instrumento de coleta enviado às escolas do Estado do Paraná

Item

Questionamento

1. 2. 3. 4. 5. 6.

Nome da Escola Sistema de Ensino Município Responsável pelo preenchimento Responsável pelo estabelecimento escolar A escola possui Equipe Multidisciplinar ou Comissão de Diversidade? O Projeto Político-Pedagógico da escola faz menção à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana? Em quais áreas de conhecimento os conteúdos da ERER e de Ensino de História e Cultura Afro estão inseridos na escola? A equipe da escola participa de formação continuada relativa à temática em questão? As formações continuadas são ofertadas por quais instituições/ órgãos? A escola realiza eventos relativos à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro? A escola possui material didático-pedagógico para implementar a ERER e o Ensino de História e Cultura Afro?

7. 8. 9. 10. 11. 12.

FONTE: Compilação dos autores a partir do Procedimento Administrativo MPPR0046.14.000922-9.

escolas e da eleição de critérios de seleção sobre quais dados seriam analisados para a escrita deste texto. As informações construídas com base na análise, expostas no texto em gráficos e tabelas, conduzem a leitura dos dados tabulados e contribuem para a construção de uma análise crítica sobre as potencialidades e limitações das escolas no que se refere à ERER. As respostas dadas às questões de 1 a 5, expostas no Quadro 1, não compõem o corpo de análise trabalhado neste Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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texto por se referirem a informações de identificação das unidades, o que não é foco desta escrita. Para situar a referência a ser adotada na interpretação dos dados, foram coletadas no site da Secretaria de Educação do Estado do Paraná (SEED/PR) informações sobre o número de escolas ativas no Estado do Paraná para o ano de 2015, referência para o envio dos questionários pelas unidades escolares (Tabela 1). TABELA 1 – ESCOLAS ATIVAS NO PARANÁ EM 2015 POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Dependência administrativa Estadual Federal Municipal Privada (conveniadas e não conveniadas) Total

Instituições Ativas em 2015 Total Porcentagem sobre o total de escolas ativas 2.147 22,6% 32 0,3% 5.104 53,7% 2.228 23,4% 9.511 100%

FONTE: SEED/SUDE/DIPLAN - Disseminação de Informações Educacionais.

Com a proposta de montar um panorama entre o número de escolas ativas que receberam o questionário enviado pelo MPPR e o número de escolas respondentes, a Tabela 2 apresenta o percentual de escolas participantes por dependência administrativa, tomando como referência os dados sobre o total de escolas da Educação Básica no Estado do Paraná em 2015. Conforme dados apresentados nas Tabelas 1 e 2, participaram do levantamento 4.150 escolas da Educação Básica no Paraná, incluindo 261 escolas privadas conveniadas – Educação Especial, 520 escolas privadas não conveniadas, 1.528 escolas

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TABELA 2 – ESCOLAS PARTICIPANTES NO LEVANTAMENTO POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Dados levantamento Porcentagem Dependência administrativa Número de sobre as escolas respondentes ativas em 2015 Estadual 1.528 71,2% Federal 0 0,0% Municipal 1.841 36,1% Privada (conveniadas e não conveniadas) 781 35,1% Total 4.150 43,6% FONTE: Compilação dos autores.

estaduais e 1.841 escolas municipais. Considerando que, com exceção das escolas estaduais, não houve adesão de mais de 50% de nenhuma das escolas por dependência administrativa, as informações contidas na Tabela 2 e sintetizadas na Figura 1 propõem uma reflexão sobre a significância, dada a intencionalidade do questionário enviado pelo MPPR, principalmente por ser este um órgão interveniente. O perfil da distribuição das escolas, por município, é apresentado no Apêndice B, o que pode ser utilizado para a realização de intervenções informativas pontuais em escolas, a partir de suas dependências administrativas, que apresentaram um número de adesão pequeno em relação à amostra geral. Desse modo, menos da metade das escolas paranaenses ativas em 2015 está representada na amostra (43,6%), estando a maior lacuna das respondentes entre as escolas privadas, dentre as quais apenas 35,1% submeteram respostas ao questionário. As escolas de dependência administrativa federal ativas no estado não responderam ao questionário. Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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Algumas das variáveis apresentaram problemas para tabulação (e.g., codificação de disciplinas por áreas) e o retrabalho seria extenso para que estivessem em condições para inserção neste relatório. Deste modo, este texto apresenta uma síntese de resultados relacionados exclusivamente à formação da equipe multidisciplinar, ao projeto pedagógico, à realização de atividades e ao material didático. As análises são apresentadas em modo agregado e por rede de ensino, propondo uma reflexão sobre a importância de tais informações para planejamentos executivos por parte da gestão política educacional do Estado do Paraná.

A análise dos resultados

Com base nos dados tabulados, os resultados estão apresentados em dois módulos de interpretação. Educação das Relações Étnico-Raciais e o planejamento escolar, o primeiro, sintetiza as informações arroladas com base nos itens sobre a existência de Equipe Multidisciplinar (EM), a presença da temática das relações étnico-raciais nos projetos político-pedagógicos das escolas e da participação de formação continuada por parte das/os professoras/es que compõem as EMs; A Inserção da Educação das Relações Étnico-Raciais no cotidiano escolar traz os dados sobre o número de escolas que propõem atividades voltadas à temática das relações étnico-raciais e da existência, nestas escolas, de material didático que subsidie atividades voltadas a tal temática.

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EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E O PLANEJAMENTO ESCOLAR

O Estado do Paraná, com certo pioneirismo no que se refere à perspectiva de adequação em dimensão estadual ao que preconiza a Lei nacional 10.639/2003, institui, por meio da Deliberação 04/2006, a necessidade de se articular Equipes Multidisciplinares (EMs) para a construção de orientações voltadas ao trabalho com a temática étnico-racial nas escolas do estado. A deliberação articula que: Art. 6º. A Secretaria de Estado da Educação, assim como as Secretarias Municipais, providenciarão para que os Núcleos Regionais de Educação ou estruturas similares de base, componham equipes multidisciplinares de caráter permanente, que, no âmbito de sua abrangência, darão suporte aos professores para o desempenho do que preceitua a presente Deliberação.

Art. 8º. § 2º. As Instituições de Ensino, tanto públicas como privadas, providenciarão o arquivamento, em local apropriado da escola, do relatório das ações desenvolvidas por seus estabelecimentos/instituições, no cumprimento do que preceitua a presente Deliberação.

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Art. 10. O cumprimento desta Deliberação será considerado na autorização, no reconhecimento e na avaliação das condições de funcionamento das instituições/Estabelecimentos de Ensino. (PARANÁ, 2006b). Como resultante das demandas sociais derivadas da promulgação da Lei 10.639/2003, as EMs são criadas com a pretensão de elaborar ações que atuem positivamente na valorização da diversidade cultural brasileira, articulando subsídios práticos para o trato com a Educação das Relações Étnico-Raciais, e identificando caminhos possíveis para se discutir no espaço escolar temas estruturais como o preconceito e a discriminação étnica e racial, objetivando com isso o fortalecimento de identidades derivadas do diálogo sobre a diversidade sociocultural do espaço em que a escola se encontra. De forma incisiva, Cruz (2017) defende que a finalidade específica das EMs no espaço escolar é a formação de grupos de professoras/es que tenham dedicação à implementação da Lei, articulando-se por meio de reuniões permanentes durante o ano letivo para “discutir, formular e implantar um plano de ação que deve ser trabalhado durante cada ano”, envolvendo, além da equipe, todos os professores da instituição e a comunidade escolar, “tendo os integrantes da equipe a função de auxiliar os demais professores nas implementações das atividades” (CRUZ, 2017, p. 22). Os amparos legais do Estado do Paraná para com a efetivação da proposta das EMs buscam contemplar as demandas dos movimentos sociais, principalmente do Movimento Negro,

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ao inserir na escola a representação de agentes sociais que até então se constituíam apenas enquanto parte da sociedade organizada. Para objetivar o proposto, a Resolução Estadual nº. 3.399 institui a heterogeneidade que deve ser considerada na formação de tais equipes: Art. 2º As Equipes Multidisciplinares dos NREs serão compostas por, no mínimo, quatro integrantes: 1 (um) do Núcleo de Educação das Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência, que será Coordenador da Equipe, 1 (um) de História e Cultura Indígena, 1 (um) da Equipe Disciplinar e 1 (um) dos Movimentos Sociais afeitos às temáticas que envolvem a população negra e indígena. (PARANÁ, 2010b, s/p.). Sendo os aparatos legais orientadores das ações que devem ser efetivadas enquanto prática social, há o anseio de que estas sejam executadas em sua plenitude, tendo em vista que o bemestar coletivo é o produto final de tal investida. Partindo desse pressuposto, a Figura 1 aponta, com base nos questionários aplicados às escolas, como se estruturam nas escolas situadas no espaço territorial do Estado do Paraná a inserção e a execução das EMs, bem como as Comissões de Diversidade com o mesmo propósito.

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FIGURA 1 – Equipes Multidisciplinares e Comissões de Diversidade por dependência administrativa

FONTE: Compilação dos autores a partir dos dados arrolados disponibilizados pelo Procedimento Administrativo MPPR-0046.14.000922-9.

Os números nos permitem considerar que, apesar das normativas disponíveis há mais de uma década, apenas 56% do total de escolas da Educação Básica no Paraná constituíram Equipes Multidisciplinares. A análise prévia dos dados em relação às redes de ensino revela disparidades ainda maiores, com destaque para os baixos índices de implantação de equipes multidisciplinares em escolas municipais (31%) e privadas não conveniadas (31%). O índice elevado de implementação de equipes multidisciplinares nas escolas estaduais (91%) pode estar associado à existência de dispositivos específicos que orientam a implantação e o monitoramento deste processo em escolas da rede estadual (PARANÁ, 2006a, 2010a, 2010b). No entanto, a implantação de tais equipes deve ocorrer em

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todas as escolas paranaenses, conforme Deliberação n.º 04/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que em seu Artigo 8º estabelece: Art. 8º. Cada unidade escolar/instituição deverá compor equipe interdisciplinar que estará encarregada da supervisão e do desenvolvimento de ações que deem conta da aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas por esta Deliberação ao longo do período letivo e não apenas em datas festivas, pontuais, deslocadas do quotidiano da escola. (PARANÁ, 2006b). Diante disto, é necessário revisitar os mecanismos de controle da implementação e do acompanhamento de equipes multidisciplinares, tendo em vista o papel que estas podem exercer na efetivação de ações educacionais voltadas para a promoção da diversidade. No que se refere às unidades escolares sob jurisdição estadual, as orientações vigentes sobre a composição das EMs, por meio da Resolução 3.399/2010, enfatizam o seguimento dado na Resolução 1.150/2002/SEED no que se refere ao porte desses estabelecimentos, mas esclarecendo que, independente de tais características, não se deve perder a dimensão de que as EMs [...] se constituem por meio da articulação das disciplinas da base nacional comum, em consonância com as Diretrizes Curriculares Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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Estaduais da Educação Básica e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, com vistas a tratar da História e Cultura da África, dos Africanos, Afrodescendentes e Indígenas no Brasil, na perspectiva de contribuir para que o/a aluno/a negro/a e indígena mire-se positivamente, pela valorização da história de seu povo, da cultura, da contribuição para o país e para a humanidade. (PARANÁ, 2010b). Com esta participação, é de se esperar que o trabalho em prol da transformação do formato que são trabalhadas as temáticas étnico-raciais em sala de aula seja o mais positivo possível, fato confirmado por pesquisas recentes sobre estas equipes no Estado do Paraná (NOGUEIRA, 2015; SANTOS, 2015; MASCARENHAS, 2015; CRUZ, 2017), evidenciando a atuação das EMs para a formulação de práticas dialógicas, bem como a potencialidade de tais práticas junto ao trabalho pedagógico geral das escolas específicas utilizadas como cenário dessas pesquisas. Por serem pesquisas com estrutura de estudos de caso, dois pontos são levantados sobre as limitações do plano desenvolvido pelas EMs. Um deles é a divergente realidade das bases de formação do professorado que atua nas escolas do Estado do Paraná. A formação inicial, em grande parte das situações, não possibilita um trabalho de qualidade quando o foco se direciona para as temáticas étnico-raciais (COELHO,

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2012). O segundo ponto é o desinteresse por parte do professorado para se trabalhar a temática em voga, buscando justificar a não atuação como sendo a temática desviante do foco principal, que é o conteúdo didático. Em um dos estudos apresentados por Nogueira (2015), esta denomina tal característica como um “pudor desmedido em se falar da diversidade” (p. 25), que impede tais professores de pensarem para além da estrutura já postulada pelo hegemônico discurso curricular. Ainda de acordo com esta autora, um terceiro ponto de reflexão é elegido: “a falta de tempo para reunir a Equipe para elaborar e efetivar projetos” se torna um fator que acaba por inviabilizar a atuação efetiva sobre as necessidades reais que surgem entre os muros da escola e que devem ser refletidas na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) a vigorar. No caso específico da construção destes documentos, o estado os categoriza de acordo com a perspectiva dimensional de sua função, sendo eles responsáveis por identificar a instituição educacional, devendo ser construídos com aportes sobre a comunidade na qual se encontra, bem como a estrutura metodológica e operacional a ser utilizada nas atividades educacionais que venham a realizadas pela escola. No Estado do Paraná, o Projeto Político-Pedagógico: 4.2. Deve ser o instrumento teórico-metodológico que subsidia o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas práticas pedagógicas e nas ações desenvolvidas na instituição de ensino, com vistas a uma melhoria na qualidade da educação. 4.3. Subsidia as ações Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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educacionais, permeado pelo planejamento e pela avaliação dos impactos destas nos resultados, com vistas ao redimensionamento da organização do trabalho pedagógico na instituição de ensino. 4.4. De acordo com o artigo 2º da Deliberação nº 14/99 – CEE/PR e a legislação vigente, a elaboração do Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica envolve todos os segmentos da comunidade escolar e expressa a autonomia (pedagógica, administrativa e gestão financeira) e a identidade da instituição de ensino. (PARANÁ, 2015a). Pesquisas sobre a dimensão que se constitui a partir do e para o PPP da escola (VEIGA, 2002; ALARCÃO, 2003; CAMOZZATO; COSTA, 2013) sintetizam que este é o instrumento no qual se demonstra a autonomia da instituição escola, de sua competência de tracejar sua própria identidade e contribuir para o fortalecimento identitário dos que dela participam. Professores, alunos e profissionais da educação, em interação com a comunidade circundante, indicam e expressam, em cada tempo-espaço, objetivos diferenciados, uma vez que estão articulados aos discursos vigentes (CAMOZZATO; COSTA, 2013. p. 179). Como documento que especifica um conjunto de ações que levam em conta a formação de professores, a pesquisa, a equipe pedagógica da escola (diretora, supervisora, orientadora), considerando também a participação da comunidade e a gestão escolar (SILVA, 2016, p. 47), o PPP representa, no

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campo da escrita, como a escola propõe executar o que é direcionado pelo Estado para com a efetivação de propostas educacionais. Por assim ser, é necessário que as demandas sociais se façam efetivar enquanto parte da constituição deste instrumento e, em igual importância, serem frisadas no que tange à dimensão alcançada quando a temática da ERER se põe em pauta. Como convergência do momento histórico que emolda a estrutura política educacional, o Estado do Paraná institui que: Art. 2º. O Projeto Político-Pedagógico das instituições de ensino deverá garantir que a organização dos conteúdos de todas as disciplinas da matriz curricular contemple, obrigatoriamente, ao longo do ano letivo, a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na perspectiva de proporcionar aos alunos uma educação compatível com uma sociedade democrática, multicultural e pluriétnica. (PARANÁ, 2006b). A inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana exige mudanças estruturais e, consequentemente, teóricoideológicas para a reescrita dos PPPs paranaenses, buscando adequá-los a uma nova proposta de ensino em que práticas educacionais sejam reflexos reais da sociedade. Sendo compreendidos então como ferramenta orientadora para a execução de uma estrutura pedagógica consonante com as demandas sociais, os PPPs, de acordo com os respondentes, atendem positivamente aos anseios de transformação da Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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estrutura pensada para o trabalho com a temática da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER), conforme informações apresentadas pela Figura 2. FIGURA 2 – Inserção da ERER e Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana nos Projetos Político-Pedagógicos.

FONTE: Compilação dos autores a partir dos dados arrolados disponibilizados pelo Procedimento Administrativo MPPR-0046.14.000922-9.

Uma adesão de mais de 93% das escolas para com a temática junto aos Projetos Político-Pedagógicos permite inferir que, pelo menos teoricamente, o Estado do Paraná, por intermédio das escolas sob sua dependência administrativa, responde aos anseios da presença de uma discussão centrada na diversidade étnico-racial no espaço escolar. Neste escopo, a normatização da elaboração dos PPPs, por meio da Instrução nº 003/2015 (SUED/SEED), enumera marcos legais vigentes que devem estar articulados no currículo escolar, incluindo dispositivos específicos relacionados à ERER e que devem ser trabalhados em consonância a ela (PARANÁ, 2015a, Anexo VI, p. 18-

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26). Entretanto, apesar das orientações e bases legais, conforme as informações apresentadas na Figura 2, existem significativos 7% dos PPPs em escolas paranaenses que não contemplam a articulação com a ERER, sendo que aproximadamente 10% das escolas conveniadas, municipais e particulares ignoram a temática no processo de construção dos seus PPPs. A considerar a competência delegada aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) por meio da Resolução nº 3.011/2011 (SEED/PR), bem como as atribuições das Equipes Pedagógicas e de Estrutura e Funcionamento aos NREs, que são as de: a) Orientar e acompanhar as instituições de ensino das redes Municipal, Estadual e Privada, que integram o Sistema Estadual de Ensino, na elaboração, reelaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, em atendimento à legislação vigente; b) Estabelecer o prazo de entrega do Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar e seus Adendos, às instituições de ensino ao NRE, considerando que a vigência dos mesmos será sempre a partir do ano subsequente ao de sua aprovação; c) Emitir Parecer de verificação de legalidade do Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica referente à elaboração/reelaboração que será incorporado ao Ato Administrativo que aprova o Regimento Escolar ou seu Adendo Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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(Anexo II). (PARANÁ, 2015a, p. 2). (grifo dos autores). É possível tecer as seguintes recomendações para o trato com a porcentagem exposta na Figura 2 de não adesão à temática na elaboração dos PPPs: considerar este dispositivo para orientação de (re)elaborações futuras; ampliar para as Secretarias Municipais paranaenses as orientações legais que subsidiam o trabalho com as escolas estaduais; atuar focalmente com as escolas que ainda não adequaram seus PPPs; (re)organizar o formato de abordagem sobre o significado/ importância dos PPPs nas Formações Continuadas ofertadas pelo estado e pelos municípios. Este último foco, em especial, tem importância significativa por atuar incisivamente na prática docente, compondo o processo de formação contínua dos profissionais em educação. Reforçada pela Lei 9.394/1996 (Artigo 62) e atualizada pela Lei 12.796/2013, a formação continuada para os profissionais da educação passou a compor a estrutura organizacional dos planejamentos anuais do Ministério da Educação (MEC) e das respectivas secretarias a ele vinculadas. Em nível nacional, a formação continuada de professores integra a agenda do MEC por meio de ações permanentes que abrangem todo o território brasileiro, com projetos como a Formação no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; ProInfantil; Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor; Proinfo Integrado; e-Proinfo; Pró-Letramento, Gestar II, Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola) e a Rede Nacional de Formação Continuada de

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Professores, tendo como objetivo geral uma formação que se efetive de maneira a diminuir práticas negativas vinculadas à ação docente, tendo em vista que essas formações assumem as características de um ensino quase interativo, o qual pretende “transmitir novos saberes a professores que não os tinham recebido no período da formação inicial” (PERRENOUD, 2002, p. 21). Para Gatti (2008, p. 66), essas formações continuadas se inserem no rol dos processos de transformação no que tange aos “avanços nas formações profissionais”, em nível empresarial, sendo este “incorporado pelos setores profissionais da educação”, exigindo assim “políticas nacionais ou regionais em resposta a problemas característicos do sistema educacional” brasileiro. Para o Estado do Paraná, a premissa não é diferente. Compreendida como Elementos do Projeto PolíticoPedagógico/Proposta Pedagógica (PARANÁ, 2015a, p. 5), a Formação continuada compõe o item de “Diagnóstico da instituição de ensino (Marco Situacional)” no que se refere às instruções da Secretaria de Estado da Educação (SEED) e da Superintendência da Educação (SUED). Vinculada aos Núcleos Regionais de Educação (NREs), a formação continuada no Estado do Paraná defende o pressuposto do “envolvimento de todos os profissionais da escola (professores, agentes educacionais, equipes pedagógicas e diretivas)”, objetivando a partir disso a promoção de “ações pedagógicas e reflexões sobre os desafios socioeducacionais” que se evidenciam nas atividades desenvolvidas pela heterogênea sociedade paranaense. No que se refere à temática ERER, é entendido como competência da SEED:

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1. Garantir que todos os NREs e estabelecimentos de ensino na Rede Estadual de Educação do Paraná organizem suas Equipes Multidisciplinares para tratar da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.

2. Garantir que os processos de formação continuada dos NREs e dos estabelecimentos de ensino sejam certificados de acordo com as orientações da SEED.

3. Subsidiar os NREs e estabelecimentos de ensino com material didático-pedagógico e acervo bibliográfico sobre Educação das Relações Étnico-Raciais – ERER – e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena em todas as áreas de conhecimento, incentivando a autoria dos/ as professores/as da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

4. Oferecer de forma permanente, curso de formação continuada aos profissionais da Rede Estadual de Educação do Paraná so-

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bre ERER e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena em consonância com as orientações do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Paraná – FPEDER-PR. (PARANÁ, 2010a, p. 1). (grifo dos autores). Ainda, com a pretensão de incentivar a participação nos cursos de formação continuada, bem como criar critério de exclusão para os interessados na participação nas EMs, o estado instrui que a composição de tais equipes deverá seguir critérios específicos, como o de que seus integrantes, preferencialmente, deverão ter participado de eventos de formação continuada sobre a temática das ERERs ou História e Cultura Africana, Afro-brasileira e/ou Indígena, bem como ter desenvolvido trabalhos ou ações voltadas à temática no Estabelecimento de Ensino ou em outras áreas de âmbito educacional. (PARANÁ, 2010b, Artigo 6º). Existindo essa demanda para as ações da SEED, e sendo a participação nas formações parte do requisito para se compor as equipes multidisciplinares das escolas, é de se esperar que exista uma adesão significativa por parte do corpo de profissionais da educação das escolas paranaenses que compõem essas equipes. Contudo, diante do questionamento sobre a participação das equipes multidisciplinares em atividades de formação continuada relativa à temática em questão, apenas 70,2% responderam terem participado de atividades com esse perfil (Figura 3).

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FIGURA 3 – Formação Continuada (FC) da Equipe Multidisciplinar.

FONTE: Compilação dos autores a partir dos dados arrolados disponibilizados pelo Procedimento Administrativo MPPR-0046.14.000922-9.

A comparação entre redes de ensino revela que, embora mais de 86% das equipes multidisciplinares em escolas da rede estadual tenham participado de atividades de formação continuada sobre a ERER, uma proporção elevada das escolas municipais (40,7%), privadas não conveniadas (41,9%) e conveniadas (23,8%) deixaram de promover o acesso a tais atividades. Duas variáveis devem ser consideradas aqui para se analisar a participação destas equipes em processos formativos. A primeira é a viabilidade de participação destas em tais formações, contando com apoio da equipe de gestão da escola, bem como da organização rotativa para que todas/os que compõem a equipe pudessem participar do proposto. A segunda é sobre a oferta de tais cursos para as equipes, pois, sem a existência de oferta com tal finalidade, a possibilidade

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de concretização dessa premissa se torna inviabilizada. Fator negativo a considerar, a reconhecida lacuna ainda presente na formação dos profissionais da educação para o trabalho com a temática das relações étnico-raciais. Pesquisadoras sobre a formação docente no viés da ERER (GOMES, 2008; SILVA, 2011; MARQUES, 2014; COELHO, 2012) destacam as não alcançadas proposições exigidas para uma formação com base na diversidade étnica e racial brasileira. Não há como negar que discutir sobre a formação de professores/as e a diversidade étnico-cultural é uma tomada de posição repleta de complexidade, contradições, desafios e tensões. Questões como multiculturalismo, racismo, preconceito, discriminação racial e de gênero, etnocentrismo, ética, religiosidade, subjetividade, identidades e de que forma se encontram relacionadas à vida e às práticas dos sujeitos que vivenciam o cotidiano escolar precisam ser abordadas com mais destaque pela produção teórico educacional. (GOMES; SILVA; GONÇALVES, 2011). Partindo da reflexão sobre a complexidade dessa estrutura, há de se questionar: como realizar uma educação no estado pautada na proposta de uma escola crítica se não existe a participação integral nem corpo docente que compõe as EMs em processos de formação continuada que viabilizem possibilidades para tal? Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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Para Coelho (2012), “professores mal formados acabam por lidar com situações de discriminação como se profissionais não fossem”, recorrendo às suas próprias convicções, às suas experiências de vida ou à sua noção de justiça para resolver as questões com que se deparam, terminando muitas vezes por contribuir para a manutenção de posturas de preconceito e formas de discriminação, afinal, “tudo dito pelo professor, em sala de aula, é formação”. (p. 118). A formação continuada, neste viés, visa à complementação conceitual de uma base formativa inicial que não conseguiu, por diversos motivos, contemplar a dimensão exigida para o trabalho com a ERER, sendo então esta modalidade a responsável por proporcionar às/aos educadoras/es o dialogar com as nuances de seu trabalho e, principalmente, a oportunidade de conhecerem a si como agentes dele, em prol de uma educação pautada na diversidade étnico-racial e, dessa forma, mais crítica sobre seu papel enquanto parte dessa educação. É importante acreditar que o movimento de validação de uma escola crítica, que preze pela humanização como referência interpretativa, seja o locus principal das investidas formativas que são direcionadas para todas/os as/os profissionais da educação. Esse processo requer, por parte dos educadores envolvidos na escola, um processo permanente e sistemático de reflexão. No entanto, tendo em vista esse caráter complexo e contraditório do processo educativo no qual os polos opostos como as dimensões reprodutora e transformadora da escola, a apropria-

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ção e a criação se complementam em lugar de se excluir, entendemos que uma reflexão inspirada no pensamento dialético tem melhores condições de compreender os problemas do aprendizado escolar e da formação continuada de professores e, consequentemente, encontrar soluções viáveis para esses problemas. (MAZZEU, 1998, s/p.). A formação continuada, a partir disso, é tida como um mecanismo viabilizador de transformações nas posturas docentes, na forma de enxergar as estruturas sociais com seu olhar sobre o alunado, e de se repensar a estrutura engessada do sistema escolar atual. A não participação de tais formações é atuar como na conservação das amarras que contribuem para a manutenção de uma sociedade desigual e pautada no etnocentrismo hegemônico. Partindo da situação evidenciada sobre a participação nos referidos cursos, é possível tecer algumas recomendações sobre tal fenômeno: a primeira é sobre a indicação de que as formações continuadas de educadores pudessem ser fomentadas pela SEED, sendo que, no caso de escolas das redes conveniadas, municipais e estaduais, a oferta poderia ocorrer por meio da divulgação de materiais educativos a respeito do processo de implementação e manutenção das equipes multidisciplinares; neste mesmo intuito, se entende como válida a possibilidade de uma (re)estruturação dos NREs no que diz respeito às formações de professores, tendo em vista que estes desempenham um papel fundamental tanto no monitoramento e no apoio técnico quanto no trabalho com Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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a temática ERER, o que demanda um investimento contínuo que viabilize uma maior abrangência de suas potencialidades de ação. Os três itens analisados nesta primeira parte apresentam rasuras em sua execução junto ao preconizado pela Lei 10.639/2003 e suas diretrizes/pareceres precedentes: as equipes multidisciplinares ainda não são conferidas em mais de 50% das escolas por dependência administrativa em atividade no estado paranaense, assim como a inserção da ERER nas práticas pedagógicas, figurada pelos PPPs, se faz ausente em aproximadamente 7% das escolas públicas e privadas respondentes. A participação em cursos de formação continuada também está aquém do necessário para uma efetiva atuação frente à proposta da ERER. Vincular estes três tópicos evidencia que um dos caminhos possíveis para se buscar a resolução desta demanda seria uma reformulação nas estratégias de operação da Lei 10.639/2003 por parte do Estado do Paraná. Algumas sugestões de atuação estão apresentadas mais à frente.

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A INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO COTIDIANO ESCOLAR

A III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância – realizada em Durban/África do Sul em 2001 –, bem como as bases reivindicatórias do Movimento Negro brasileiro que advêm desde a lei da “abolição da escravatura”, convergiram na inserção do tema das relações étnico-raciais nos espaços de poder político, especialmente no âmbito das políticas educacionais do Estado brasileiro. Por mais que haja vertentes críticas sobre a dimensão que poderia ter sido adotada pelo Movimento Negro frente às políticas públicas, considerando sua relação com as vias de poder governamental após a reorganização política do país no ano de 2003, é inegável a representatividade para a luta instaurada pelo Movimento da Alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) por meio da inserção de dois artigos, 26A e 79B, que tornaram obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e privados, “o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e instituindo no calendário escolar o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra”. A Educação das Relações Étnico-Raciais, com a legislação que a efetiva, propôs uma nova perspectiva de interpretação da história oficial brasileira, viabilizando um formato de descolonização do currículo a partir de uma outra forma de entender a história dos povos africanos e indígenas na constituição social do Brasil, “rompendo com o silêncio sobre as particularidades do negro brasileiro” (SILVA, 2012) e Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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redimensionando o destaque para as formas ativas que estes povos tiveram na trajetória histórica nacional. Evidencia-se, então, que estes instrumentos legais pretendem redimensionar a memória histórica, reconhecendo na conformação dessa memória um fator estruturante para a constituição das noções de pertencimento em relação às quais os agentes sociais estabelecem formas de identificação (COELHO; COELHO, 2013, p. 72), exigindo mais que o conhecimento historiográfico da trajetória do povo negro brasileiro; “ele demanda, também, o domínio sobre competências e habilidades docentes que permitam a crítica à tradição e às desconstruções de preconceitos relacionados ao papel dos agentes na conformação da nacionalidade e da nação”, bem como “o controle sobre o arcabouço teórico e metodológico que permite o recurso ao saber historiográfico com vistas à oferta de uma educação inclusiva”. (p. 72). Educação inclusiva esta entendida como parte necessária da percepção educacional efetiva, na qual as diferentes culturas devem ser visibilizadas e reconhecidas enquanto parte da sociedade brasileira. Inclusiva por inserir todas as manifestações culturais, sociais e políticas como parte de uma estrutura plural, rompendo com a percepção maniqueísta que ainda rege as bases educacionais do país. Recorrendo aos escritos de Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, pode-se dizer que essa (re)formatação da prática docente pode ser traduzida com o que ela chama de ação de enegrecer o currículo. Enegrecer como conceito não deve ser traduzido como “antônimo de embranquecer, não para absorver os brancos a um modo de ser negro” (SILVA, 2011, p. 123), mas como parte de um movimento no qual todos os brasileiros venham a conhecer os legados africanos no Brasil e, a partir disso,

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passem a “valorizá-los”. (p. 123). Valor e respeito estes que devem passar a compor não somente as práticas docentes, mas também todas as articulações desenvolvidas no planejamento e na gestão escolar. O cotidiano escolar se torna o foco central do processo de busca desse enegrecer teórico, estando nas ações e práticas pedagógicas o viés interpretativo para o alcance proposto. A reflexão analítica de tais práticas (ex.: realização de eventos, aquisição de recursos didáticos, articulação da temática em planos de ensino) pode servir como evidência de sucesso no processo de implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais, ao passo que, à medida de sua execução, muitas outras proposições práticas se derivam. A realização de eventos incluindo a discussão da Educação das Relações Étnico-Raciais, embora insuficiente para a inclusão efetiva da temática no planejamento escolar, pode ser considerada indicador complementar sobre a efetivação dos marcos legais em questão. Infelizmente, conforme dados apresentados na Figura 4, aproximadamente 20% das escolas paranaenses não realizam eventos vinculados à temática, sendo que este índice chega a quase 40% entre escolas municipais. Compreendendo estes eventos como práticas que fortalecem os processos educativos, a sua não realização/participação atua negativamente no proposto pela política envolvendo a temática ERER, pois a abrangência de uma transformação na estrutura hegemônica etnocêntrica só se efetivará por meio de ações que fujam também à estrutura engessada do espaço da sala de aula (lousa, caderno, lápis, etc.). Isso porque processos educativos vão muito além dessa simples interação expositiva, como afirma Silva (2011), partindo não da ação vertical do Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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FIGURA 4 – Realização de eventos relativos à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

FONTE: Compilação dos autores a partir dos dados arrolados disponibilizados pelo Procedimento Administrativo MPPR-0046.14.000922-9.

ensinar para aprender, mas do aprender que não só permite, instiga a ensinar, como supõe o compromisso ético de fazê-lo: Em outras palavras, o que aprendo tenho de passar para os outros. Assim, na relação que estabelece entre quem se propõe a ensinar e quem se dispõe a aprender, novas aprendizagens se desencadeiam também para aquele que difunde seus conhecimentos. Tal compreensão repercute em nossas ações de professores, alunos, uns e outros pesquisadores. (p. 116).

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A construção do novo conhecimento, para além das estruturas, se dá a partir dessa interação. Limitar tal interação às paredes da sala de aula reduz as potencialidades discursivas da temática e restringe a um mero quadro expositivo uma realidade que demanda muito mais que isso, atuando contra uma pedagogia de descolonização (MARQUES, 2014) sobre as bases de uma educação ainda etnocêntrica. Uma das ferramentas mais utilizadas para se compreender essas bases, para além da própria dimensão conservadora das atividades centradas no espaço da sala de aula, sem compreender o papel formador de eventos que permitam a interação escola/sociedade, são os materiais didáticos que podem estar/ser disponibilizados às/aos alunas/os pelas escolas. Tais ferramentas atuam focalmente nos seus usuários, sejam eles curiosos por leitura, partindo de seu próprio interesse para com o manuseio dos materiais, ou como parte de alguma atividade pedagógica desenvolvida pelo professor. O foco aqui não é o modo de operar, mas sim a possibilidade do contato com tais materiais. Contudo, é importante explicitar que o material didático por si não propõe transformações, pois se estes mantêm uma característica monocultural, em sua plenitude conteudista, pouco se poderá fazer a partir dele para corresponder aos preceitos da ERER. Para o trabalho com esta temática, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana propõem aos governos a adoção de ações de intervenção, indicando a:

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Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE) (BRASIL, 2004b, p. 25). O livro, neste viés, se apresenta como um mecanismo possível para a concretização do preconizado, no caso da proposição das leis antirracistas. Dessa forma, exigir que os espaços escolares disponibilizem material didático que dê suporte para uma prática antirracista é uma condição indispensável para se efetivar uma educação pautada em tal premissa, considerando o papel que tais materiais desempenham no apoio à prática docente. Com discernimento das subjetivas dimensões dos usos de materiais didáticos, em 2008, o MEC lançou a Resolução nº 14 (CD/FNDE), estabelecendo o Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior (UNIAFRO), que visa, entre outros pareceres, o apoio financeiro às instituições de

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educação superior para fomentar ações voltadas à formação inicial e continuada de professores da educação básica e, além disso, a elaboração de material didático específico que pudesse auxiliar na condução ao respeito e à valorização da diversidade étnico-racial, para superar o racismo e a discriminação racial na escola (DIAS, 2015). A partir de tal ação, e entendendo esse processo (leis e resoluções derivadas de um programa antirracista) como parte de uma política de educação inclusiva, é que se investiga quais escolas possuem, além do que já elencamos para o trabalho com a ERER, materiais didáticos que subsidiem essas ações (Figura 5). FIGURA 5 – Disponibilidade de Material Didático (MD) pedagógico para implementar a ERER e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira.

FONTE: Compilação dos autores a partir dos dados arrolados disponibilizados pelo Procedimento Administrativo MPPR-0046.14.000922-9.

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Apenas 29% das escolas (Figura 5) não apresentam uma base mínima, baseada na existência de Material Didático, para a implementação da ERER e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. Assim como nos indicadores analisados anteriormente, a indisponibilidade de tais recursos parece mais grave em escolas das redes privadas (conveniadas e não conveniadas) (41%) e municipais (30%). E, embora seja plausível que muitas das escolas que indicaram ausência de materiais possuírem em seus acervos títulos relacionados, a resposta negativa evidencia a ausência de um projeto pedagógico voltado para a discussão das relações étnicoraciais. A importância de se representar a África, os negros afrobrasileiros e sua cultura destituídos dos estereótipos naturalizados por meio do sistema colonial e mantidos pelas diferentes formas de colonialidade é fundamental para que se atinja o proposto na Lei 10.639/2003. Tal ação de (re)apresentar estes grupos só terá suas potencialidades efetivamente aplicadas se a disponibilidade e o uso de materiais didáticos que abordem a temática forem fixados. É esperado que estes materiais enfatizem e aproximem o Brasil da África, para que os alunos negros possam se orgulhar de sua identidade enquanto parte constituinte da nação brasileira e, paralelamente, os não negros aprendam a respeitar a população negra, entendendo sua importância e a inconcebível possibilidade de existência de formas de racismo enquanto parte de uma sociedade democrática. Para tanto, é válido dizer que existem várias metodologias e recursos que podem ser utilizados por professores/as para esta finalidade, entre eles a literatura, sobretudo a infantojuvenil, visto que várias obras trazem protagonistas negros, cujas

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narrativas positivas podem ser utilizadas como abordagem de ruptura com o imaginário estereotipado da população negra, promover no ambiente escolar a visibilidade étnico-racial (SILVA, 2012; DIAS, 2015). Mas, para que isso ocorra, se faz necessária a existência de tais materiais no espaço escolar, o que não é vislumbrado em sua efetiva dimensão quando um total de 29% (Figura 5) das escolas paranaenses respondentes ainda não possuem material didático para subsidiar tais práticas. Como sugestão para a correção dessa desregular realidade, partindo da premissa de que a Lei 10.639/2003 está há 14 anos promulgada e as ações em prol da sua efetiva execução se inserem nas reformulações curriculares, se faz necessária a realização de ações focais nas escolas respondentes que informaram não possuir materiais voltados à temática, articulando uma estrutura resolutiva para suprir tais insuficiências, com apoio não somente das secretarias estaduais, mas das municipais e também do movimento social organizado; importante também é a possibilidade de criação de uma listagem de materiais existentes para o trabalho com a ERER que se tornaria referência para os profissionais em educação, servindo de base para que os gestores escolares se orientem sobre a disponibilização destes nas escolas. Enegrecer o currículo se faz necessário para que seja possível atingir o almejado pela política antirracista: conscientizar a todas/os sobre o papel social que cada pessoa tem na constituição de uma sociedade mais justa e igualitária. A realização de eventos de interação entre saberes escolares e populares se faz urgente para que a escola seja destituída de seu muro isolador; os materiais didáticos sobre a temática étnico-racial precisam existir para que o professorado tenha Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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ferramentas para executar o que a lei exige. Cobrar a existência real dessas premissas se faz fundamental, tendo em vista a realidade figurada pelos dados arrolados.

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DISCUSSÃO E APONTAMENTOS SOBRE A ERER E O ESTADO DO PARANÁ

O processo de tabulação dos dados a partir das respostas enviadas pelas escolas exigiu a formulação de estratégias para se trabalhar numa sintetização que viabilizasse o uso das informações em um formato esteticamente acessível. Embora o questionário contemplasse a inserção da temática nos planos de ensino, bem como a relação de ações por designação de instituição, o formato aberto do item de resposta no questionário dificultou a síntese direta de resultados. Os dados disponíveis demandariam um processo de análise do conteúdo dos planos de ensino submetidos pelas escolas, pretensão para trabalhos futuros. A sugestão que fica, a considerar o não objetivo dispositivo de coleta para questões abertas apresentado nos questionários enviados para as escolas, é a necessidade de se repensar tais itens, a fim de construir um mecanismo de coleta de informações que permita uma síntese com menores dificuldades. No que se refere ao número de escolas ativas no Estado do Paraná e ao total de respondentes do Questionário enviado pelo MPPR, se faz necessária uma atuação focal no grupo de escolas sob administração municipal, devido a sua representatividade na amostra de respondentes ser de apenas 36% do total de escolas ativas para tal dependência, bem como junto às escolas privadas, que se apresentam ainda em menor número. As escolas com administração federal não apresentaram respostas ao questionário enviado, evidenciando um distanciamento das mesmas para com as demandas propostas Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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pelo estado para a efetivação da ERER enquanto política educacional. A porcentagem de 71,2% referente às escolas estaduais respondentes soa como total positivo, a considerar que a maior parcela das escolas contatadas participou do processo; entretanto, é válido ressaltar que o Estado do Paraná vem desenvolvendo ações focais com as escolas de sua jurisdição, com pareceres e orientações legais específicos para com a efetivação do proposto para a ERER, como pode ser interpretado com a própria criação das Equipes Multidisciplinares. Ter um número de 25,8% de escolas que, mesmo com ações direcionadas, não participam das ações do estado para com a aferição das práticas de valorização da população negra é um fator a ser questionado junto às instâncias gestoras estaduais. A situação representada com os dados exige ações de conscientização para com a importância do papel desempenhado pelo MPPR no que tange à esfera executiva legal proposta pela Lei 10.639/2003, principalmente nas dependências federais, privadas e municipais. Conscientização essa que deve ser realizada junto a todas as propostas formativas desenvolvidas pelo estado, independente da temática a ser trabalhada em tais propostas, tendo em vista que o preconizado pela referida Lei é algo que transcende delimitações conteudistas, permeando todas as práticas educacionais a serem realizadas dentro e fora do ambiente escolar. A sugestão é que uma publicização da dimensão do instrumento de coleta de informações sobre a execução da Lei 10.639/2003 proposto pelo MPPR seja realizada junto às escolas do Estado do Paraná e, paralela a essa ação, uma cobrança mais incisiva se instaure para com a Secretaria

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Estadual de Educação, alcançando assim as secretarias e diretorias escolares, inserindo em suas rotinas administrativopedagógicas a discussão sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais como parte do todo escolar, e não como uma proposta isolada dos demais focos curriculares de execução. Outro fator que merece significativa atenção é o número de escolas que ainda não possuem uma Equipe Multidisciplinar. Trabalhando apenas com as escolas respondentes, tem-se valores de 41% das escolas particulares e 53% das escolas municipais ainda sem a organização/formação de tais equipes, inviabilizando uma possível articulação mais efetiva para os aspectos propostos pela ERER. Mesmo com a exigência de uma intersecção interpretativa, as escolas privadas conveniadas apresentam um total de 68% de unidades com a composição de tais equipes, valor positivo por evidenciar uma aproximação de eixos interpretativos diversos para tal estrutura. Valor positivo também é o de escolas de dependência administrativa estadual que possuem as EMs: 91%. Porcentagem que responde às investidas estaduais para a efetivação de tal proposta e que se reflete animadoramente sobre as expectativas de efetivação da Lei 10.639/2003. O fator que exige certa atenção em relação a esta porcentagem é o total de escolas estaduais que não responderam ao questionário (28,8%) e, das que responderam, o total que ainda não possui EM, 7,8% (3% que não possuem e 4% que estão em processo de composição). A somatória desses dados nos dá um valor de 35,8% de escolas estaduais paranaenses que, mesmo havendo uma política de efetivação do proposto pela Lei 10.639/2003, envolvendo desde atividades formativas, como incentivos Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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na carreira profissional docente para os que de tais equipes participem, ainda não se fez capaz de atingir toda a dimensão administrativa estadual de educação. O proposto, a partir de tais informações, é que haja uma articulação entre as EMs existentes nas escolas ativas do Estado do Paraná, com a finalidade de criar uma estrutura organizacional de referência que dê subsídios para formálas às instituições educacionais que ainda não dispõem de tais equipes. Em contrapartida, o Estado do Paraná pode solidificar uma política de acompanhamento da formação dessas equipes, de regulação de sua estruturação, bem como da execução de suas práticas, de forma a permitir a transparência de ações realizadas no âmbito escolar que possam ser transformadas em modelos de atividades a serem replicadas por escolas e equipes diferentes. O total de 93,4% é o que representa o número de escolas ativas respondentes no Estado do Paraná que afirmam inserir a temática da ERER, bem como o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos Projetos Político-Pedagógicos. Essa inserção, considerando a temporalidade de existência da Lei 10.639/2003, bem como das diretrizes e pareceres que a orientam, não pode ser interpretada como êxito. Com exceção das escolas de dependência administrativa estadual, aproximadamente 10% das demais escolas respondentes ainda não refletem compreensão sobre a importância da inserção do preconizado pela Lei para a formação social de seus educandos. A considerar o número de escolas não respondentes, bem como o número de escolas respondentes que não possuem EMs, com foco principal para as de dependência municipal e particulares, 73,9% e 52,6% respectivamente, o que deve

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ser perguntado é como tais PPPs são executados enquanto documento orientador das práticas pedagógicas da escola. Um dos papéis atribuídos às EMs é o de desenvolver possibilidades de articulação interdisciplinar do preconizado pela Lei 10.639/2003. Sem a existência dessas equipes, a execução se vê canalizada às práticas docentes isoladas, quando existentes, somando mais atribuições ao professorado que, em muitos casos, não recebeu formação inicial/continuada para o trabalho com tais conhecimentos. Duas considerações pontuais se fazem pertinentes. A primeira é sobre a atuação da Secretaria de Educação do Estado para com a construção dos PPPs das escolas do Estado do Paraná, pois, estando este em defesa da adoção de práticas antirracistas e de valoração à pluralidade étnica e cultural do estado, não pode ser condescendente com a existência de escolas que ainda não trabalham com a temática da Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Na mesma dimensão, e reiterando a sugestão já apresentada, se faz premente a intensificação da obrigatoriedade de se constituir equipes multidisciplinares nas escolas ativas do Estado do Paraná, e isso para além da temática em voga, pois, a partir de tais equipes, é possível se articular a qualidade de práticas que venham a ser desenvolvidas nas instituições de ensino do estado. O último tópico no que se refere à ERER e ao planejamento escolar está centrado nas escolas que dispõem de formação das EMs. Os dados trazem que, do total de escolas que possuem as equipes, 29,8% destas não realizaram qualquer curso de formação continuada sobre a temática da ERER. O número de escolas municipais (40,7%) e privadas (41,9%) que possuem as equipes e mesmo assim não participaram de Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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formação chama atenção para com a necessidade de se discutir a oferta de formação continuada pelo governo do estado, bem como da possibilidade de articulação entre esta instância e as Instituições de Ensino Superior presentes no estado, bem como com o movimento social organizado. A realização dessas formações é crucial para que se possa construir estratégias de atuação contra as amarras estruturantes e estruturais das formas de racismo no espaço escolar, e a não participação, principalmente da Equipe Multidisciplinar, traz à tona uma possível realidade negativa sobre a existência de oferta desses cursos. A sugestão formada, a partir dessa reflexão, é a construção de uma agenda de Formação Continuada para os professores ativos nas escolas do Estado do Paraná, centrando a disponibilidade de cursos para além dos centros urbanos e não restringindo tais cursos a formações superficiais de módulo rápido, sem intervenção de entidades externas à comunidade escolar, pois é preciso que a criticidade se construa como base, por ser ela a principal responsável por qualquer transformação social, e isso só se efetiva com o contato interacional com os sujeitos da cultura/ etnia/raça em voga. Existindo uma agenda permanente de formações sobre a temática, a obrigatoriedade da participação dessas formações, principalmente dos integrantes das EMs, deve ser entendida como regra para se manter como parte de tais equipes. Essas formações, no caso das equipes, dão também subsídio para se formular práticas para além das salas de aula, tornando possível uma interação entre escola e sociedade no que se refere à proposta de uma re(leitura) da constituição social a partir da pluralidade étnico-racial que se estende à escola como parte integrante da sociedade que a estrutura.

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Tal possibilidade permite uma transformação da realidade figurada a partir da informação de que 20,2% das escolas do Estado do Paraná não realizam qualquer evento contendo conteúdo relacionado à contribuição dos negros africanos da diáspora e dos afro-brasileiros na formação da identidade cultural, política e social da sociedade brasileira. Nem a existência de um marco legal que indica uma agenda comemorativa, com o dia 20 de novembro como referência, se fez reconhecida para que as escolas respondentes realizassem alguma atividade destinada à temática. A disponibilidade de Material Didático para o trabalho com a temática também se mostra um fator que merece atenção especial. Com 29% das escolas sem a disponibilidade de MD pedagógico para subsidiar as práticas docentes nas escolas do estado, tem-se uma dimensão da problemática existente quando da efetivação do proposto pela Lei 10.639/2003. Sendo o MD uma ferramenta de apoio, se faz menos possível a prática de atividades voltadas à valorização pluricultural quando não se dispõe no espaço escolar de tais ferramentas. Os números não se mostram positivos para nenhuma das esferas administrativas respondentes, estando apenas as escolas estaduais com percentual acima de 90% no que se refere à existência de MD. Contudo, os 29% de escolas que ainda não dispõem dessas ferramentas, se colocados frente aos dados que informam que 97,3% das escolas estaduais respondentes realizam evento para a promoção da ERER, bem como às 98,5% que inserem em seu Projeto Político-Pedagógico a temática, temos um valor de mais de 5% de escolas que realizam práticas voltadas às relações étnico-raciais sem ter o mínimo de suporte para tal, como é o caso dos materiais didáticos. Como isso se efetiva? Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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Sugere-se, com respaldo nessas duas características sobre a Inserção da ERER no cotidiano escolar, a criação de um calendário escolar com respeito efetivo ao proposto pela Lei 10.639/2003, dando a visibilidade de direito à temática do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana por meio de eventos sociais que envolvam não apenas a comunidade escolar, mas toda a sociedade que circunda os limites geográficos da escola, permitindo a interação dessa não unicamente com o conhecimento disponível na literatura oficial, mas com os saberes advindos do Movimento Negro, assim como representantes de cultura de matriz afro-brasileira (religiões de matriz africana, quilombolas, etc.). Sobre os Materiais Didáticos pedagógicos, a proposta é a construção, a partir do diálogo com intelectuais do Movimento Negro, dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e teóricos da área, de um manual de referências sobre Materiais Didáticos base para se efetivar uma prática para a ERER no espaço escolar. Com a existência desse manual, caberia ao governo do estado viabilizar a criação/compra de kits para envio às escolas, sob a responsabilidade das Equipes Multidisciplinares, que se incumbiriam de inserir na prática docente da escola de sua jurisdição o uso desses materiais, bem como propor ações possíveis a partir da vivência desses espaços. Os índices construídos a partir dos dados coletados evidenciam uma prática orientada para o proposto pela Educação das Relações Étnico-Raciais, principalmente no que se refere às escolas sob administração do estado. Entretanto, como exposto, cabe ao estado realizar a mesma estrutura de acompanhamento de execução junto às demais escolas ativas do território paranaense. As sugestões expostas no texto, como o próprio título já explicita, são apenas algumas das

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possibilidades pensadas para a diminuição das discrepâncias ainda visíveis no que tange à efetivação da Educação das Relações Étnico-Raciais. Os gráficos e tabelas aqui expostos dão um olhar sobre a realidade do espaço escolar paranaense, construídos a partir dos dados disponibilizados dos questionários aplicados pelo Ministério Público do Paraná para a verificação do efetivo cumprimento do preconizado pela Lei 10.639/2003. Cabe agora aos órgãos responsáveis pela educação no estado receber este relatório e, a partir da logística própria, buscar caminhos para se alterar tais índices.

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REFERÊNCIAS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. BRASIL. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2003, p. 1. <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm>. Acesso em: 26 ago. 2017, às 13:20 horas. BRASIL. Parecer do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno/DF n. 3, de 2004 (Relatora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva). Ministério da Educação, 2004a. BRASIL. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação básica. Ministério da Educação/Secad, 2004b. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução N. 1, de 17 de junho 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília – DF, out. 2005. BRASIL. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Ministério da Educação, 2009. BRASIL. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013. Brasília: Planalto Central, 2013.

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APÊNDICES APÊNDICE A Dicionário de Variáveis - Questionário de Avaliação da ERER em Escolas Paranaenses Descrição 1. Nome da Escola 2. Sistema de Ensino 3. Município 4. Responsável pelo preenchimento 5. Responsável pelo estabelecimento escolar 6. A escola possui Equipe Multidisciplinar ou Comissão de Diversidade?

Categoria de resposta

Sim Não Em processo de composição

7. Quantas pessoas compõem a Equipe Multidisciplinar da Escola? 8. Caracterização funcional dos participantes da Equipe Multidisciplinar ou Comissão da Diversidade: 9. O Projeto Político-Pedagógico da escola faz menção à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira Sim e Africana? Não 10. Em quais áreas de conhecimento os conteúdos da ERER e de Ensino de História e Cultura Afro estão inseridos na escola? Sim Área de Linguagem Não Sim Área de Matemática Não Sim Área de Ciências Humanas Não Sim Área de Ciências da Natureza Não

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Descrição 10.1 (EXTRA) Realize a leitura das anotações da escola, e indique as disciplinas mencionadas. Língua Portuguesa Língua Estrangeira Arte Educação Física Matemática Ciências Química Física Biologia História Geografia Sociologia Filosofia Ensino Religioso 11. A equipe da escola participa de formação continuada relativa à temática em questão? 12a. As formações continuadas são ofertadas por quais instituições/órgãos? Secretaria de Estado da Educação do Paraná Secretaria Municipal de Educação Organizações do Movimento Social Negro Instituições de Ensino Superior Outro

Categoria de resposta

Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

12.b (Se “Outros”) As formações continuadas são ofertadas por quais instituições/órgãos? 13. A escola realiza eventos relativos à ERER e ao Ensino Sim de História e Cultura Afro? Não 14. Descreva os eventos relativos à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro.

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Descrição

Categoria de resposta

15. Número de professores que participaram de atividades de formação e capacitação nos termos das diretrizes curriculares nacionais para implementação da Lei 10.639/2003. 16. Número de profissionais que participaram de atividades de formação e capacitação nos termos das diretrizes curriculares nacionais para implementação da Lei 10.639/2003. 17. A escola possui material didático-pedagógico para implementar à ERER e o Ensino de História e Cultura Afro? 18. Listagem dos materiais didáticos pedagógicos relativos à temática disponível na escola

Sim Não

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APÊNDICE B Perfil de escolas respondentes por município

Municípios respondentes ABATIÁ

Contagem

2

2

1

33,3%

33,3%

16,7%

% do Total

,0%

,0%

,0%

,0%

,1%

Contagem

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

20

44

0

5

69

29,0%

63,8%

0,0%

,5%

1,1%

0,0%

,1%

1,7%

1

0

1

0

2

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

4

5

1

0

10

40,0%

50,0%

10,0%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,2%

5

1

1

0

7

71,4%

14,3%

14,3%

,1%

,0%

,0%

% dentro de Município ADRIANÓPOLIS

% dentro de Município % do Total ALMIRANTE TAMANDARÉ

Contagem % dentro de Município % do Total

ALTAMIRA DO PARANÁ

Contagem

ALTO PARAÍSO

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

ALTO PARANÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

ALTO PIQUIRI

Contagem % dentro de Município % do Total

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Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

1

6

16,7% 100,0%

7,2% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,2%


Municípios respondentes ALTONIA

Contagem % dentro de Município % do Total

ALVORADA DO SUL

AMAPORÃ

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

AMPÈRE

Contagem % dentro de Município % do Total

ANAHY

Contagem % dentro de Município % do Total

ANDIRÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

ÂNGULO

Contagem % dentro de Município % do Total

ANTÔNIO OLINTO

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 5

1

1

3

10

50,0%

10,0%

10,0%

,1%

,0%

,0%

,1%

,2%

0

0

1

0

1

0,0%

0,0%

100,0%

0,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

1

2

0

0

3

33,3%

66,7%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

7

0

1

4

12

58,3%

0,0%

8,3%

,2%

0,0%

,0%

,1%

,3%

1

3

0

0

4

25,0%

75,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

3

6

1

0

10

30,0%

60,0%

10,0%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,2%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

3

5

1

0

9

33,3%

55,6%

11,1%

,1%

,1%

,0%

30,0% 100,0%

0,0% 100,0%

33,3% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,2%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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Municípios respondentes APUCARANA

Contagem % dentro de Município % do Total

ARAPONGAS

Contagem % dentro de Município % do Total

ARAPOTI

Contagem % dentro de Município % do Total

ARAPUÃ

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 18

34

0

27,7%

52,3%

0,0%

,4%

,8%

0,0%

,3%

1,6%

14

24

1

7

46

30,4%

52,2%

2,2%

,3%

,6%

,0%

,2%

1,1%

7

11

1

7

26

26,9%

42,3%

3,8%

,2%

,3%

,0%

,2%

,6%

2

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

3

0

1

1

5

60,0%

0,0%

20,0%

,1%

0,0%

,0%

,0%

,1%

14

56

0

11

81

17,3%

69,1%

0,0%

,3%

1,3%

0,0%

,3%

2,0%

2

0

1

0

3

66,7%

0,0%

33,3%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

,1%

3

6

1

1

11

27,3%

54,5%

9,1%

,1%

,1%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% ARARUNA

Contagem % dentro de Município % do Total

ARAUCÁRIA

Contagem % dentro de Município % do Total

ARIRANHA DO IVAÍ

Contagem

ASSAÍ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

80

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

13

65

20,0% 100,0%

15,2% 100,0%

26,9% 100,0%

20,0% 100,0%

13,6% 100,0%

0,0% 100,0%

9,1% 100,0% ,0%

,3%


Municípios respondentes ASSIS CHATEAUBRIAND

ASTORGA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

ATALAIA

Contagem % dentro de Município % do Total

BALSA NOVA

Contagem % dentro de Município % do Total

BANDEIRANTES

Contagem % dentro de Município % do Total

BARBOSA FERRAZ

Contagem % dentro de Município % do Total

BARRA DO JACARÉ

Contagem

BARRACÃO

Contagem

% dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 8

10

1

40,0%

50,0%

5,0%

,2%

,2%

,0%

,0%

,5%

0

8

1

0

9

0,0%

88,9%

11,1%

0,0%

,2%

,0%

0,0%

,2%

0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

0,0%

,0%

0

2

0

0

2

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

9

10

1

3

23

39,1%

43,5%

4,3%

,2%

,2%

,0%

,1%

,6%

5

7

1

1

14

35,7%

50,0%

7,1%

,1%

,2%

,0%

,0%

,3%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

7

0

0

0

7

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,2%

1

20

5,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

13,0% 100,0%

7,1% 100,0%

,2%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

81


Municípios respondentes BELA VISTA

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% BELA VISTA DA CAROBA

Contagem % dentro de Município % do Total

BELA VISTA DO PARAÍSO

Contagem

BITURUNA

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

BOA ESPERANÇA Contagem

82

BOA VISTA DA APARECIDA

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

0

1

2

3

0,0%

0,0%

33,3%

0,0%

0,0%

,0%

,0%

,1%

5

7

1

0

13

38,5%

53,8%

7,7%

,1%

,2%

,0%

0,0%

,3%

3

0

0

0

3

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,1%

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

2

1

0

0

3

66,7%

33,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

5

5

0

0

10

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,1%

,1%

0,0%

0,0%

BOA ESPERANÇA Contagem 1 DO IGUAÇU % dentro de 100,0% Município % do Total ,0% Contagem

0

1

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

0

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

66,7% 100,0%

0,0% 100,0%

,2%


Municípios respondentes BOM JESUS DO SUL

Contagem

Contagem % dentro de Município % do Total

BOM SUCESSO DO SUL

Contagem

BORRAZÓPOLIS

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

BRASILÂNDIA DO SUL

CAFEARA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

CAFELÂNDIA

2

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

BOM SUCESSO

BRAGANEY

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Contagem % dentro de Município % do Total

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

2

2

1

0

5

40,0%

40,0%

20,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

2

3

0

1

6

33,3%

50,0%

0,0%

,0%

,1%

0,0%

,0%

,1%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

0

1

0

1

0,0%

0,0%

100,0%

0,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

3

6

0

1

10

30,0%

60,0%

0,0%

,1%

,1%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

16,7% 100,0%

0,0% 100,0%

10,0% 100,0% ,0%

,2%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

83


Municípios respondentes CAFEZAL DO SUL

CALIFÓRNIA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

CAMBARÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

CAMBÉ

Contagem % dentro de Município % do Total

CAMBIRA

Contagem % dentro de Município % do Total

CAMPINA DA LAGOA

CAMPINA DO SIMÃO

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

CAMPINA Contagem GRANDE DO SUL % dentro de Município % do Total

84

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

1

0

66,7%

33,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

1

2

1

1

5

20,0%

40,0%

20,0%

,0%

,0%

,0%

,0%

,1%

8

6

1

3

18

44,4%

33,3%

5,6%

,2%

,1%

,0%

,1%

,4%

0

0

0

1

1

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

,0%

2

2

1

0

5

40,0%

40,0%

20,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

6

7

1

1

15

40,0%

46,7%

6,7%

,1%

,2%

,0%

,0%

,4%

1

0

1

0

2

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

4

0

1

0

5

80,0%

0,0%

20,0%

,1%

0,0%

,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

3

20,0% 100,0%

16,7% 100,0%

100,0% 100,0%

0,0% 100,0%

6,7% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,1%


Municípios respondentes CAMPO BONITO Contagem % dentro de Município % do Total CAMPO DO TENENTE

Contagem % dentro de Município % do Total

CAMPO LARGO

Contagem % dentro de Município % do Total

CAMPO MAGRO

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

3

1

33,3%

50,0%

16,7%

,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

0

2

0

0

2

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

17

0

2

19

0,0%

89,5%

0,0%

0,0%

,4%

0,0%

,0%

,5%

3

0

0

0

3

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,1%

15

21

1

8

45

33,3%

46,7%

2,2%

,4%

,5%

,0%

,2%

1,1%

3

0

0

1

4

75,0%

0,0%

0,0%

,1%

0,0%

0,0%

,0%

,1%

6

0

1

0

7

85,7%

0,0%

14,3%

,1%

0,0%

,0%

0,0%

,2%

3

9

1

0

13

23,1%

69,2%

7,7%

,1%

,2%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1% CAMPO MOURÃO

Contagem

CÂNDIDO DE ABREU

Contagem

CANDÓI

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

CANTAGALO

Contagem % dentro de Município % do Total

0

6

0,0% 100,0%

10,5% 100,0%

17,8% 100,0%

25,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,3%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

85


Municípios respondentes CAPANEMA

Contagem % dentro de Município % do Total

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES CARAMBEÍ

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

CARLÓPOLIS

Contagem % dentro de Município % do Total

CASCAVEL

Contagem % dentro de Município % do Total

CASTRO

Contagem % dentro de Município % do Total

CATANDUVAS

Contagem % dentro de Município % do Total

CENTENÁRIO DO SUL

86

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 12

0

1

92,3%

0,0%

7,7%

,3%

0,0%

,0%

0,0%

,3%

5

6

0

4

15

33,3%

40,0%

0,0%

,1%

,1%

0,0%

,1%

,4%

4

0

1

3

8

50,0%

0,0%

12,5%

,1%

0,0%

,0%

,1%

,2%

2

3

1

1

7

28,6%

42,9%

14,3%

,0%

,1%

,0%

,0%

,2%

38

0

1

20

59

64,4%

0,0%

1,7%

,9%

0,0%

,0%

,5%

1,4%

18

0

1

2

21

85,7%

0,0%

4,8%

,4%

0,0%

,0%

,0%

,5%

6

6

0

1

13

46,2%

46,2%

0,0%

,1%

,1%

0,0%

,0%

,3%

0

5

0

1

6

0,0%

83,3%

0,0%

0,0%

,1%

0,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

13

0,0% 100,0%

26,7% 100,0%

37,5% 100,0%

14,3% 100,0%

33,9% 100,0%

9,5% 100,0%

7,7% 100,0%

16,7% 100,0% ,0%

,1%


Municípios respondentes CENTRO PINHÃO

Contagem % dentro de Município % do Total

CERRO AZUL

Contagem % dentro de Município % do Total

CÉU AZUL

Contagem % dentro de Município % do Total

CHOPINZINHO

Contagem % dentro de Município % do Total

CIANORTE

Contagem % dentro de Município % do Total

CIDADE GAÚCHA

CLEVELÂNDIA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

COLOMBO

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 0

1

0

0

1

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

3

8

0

1

12

25,0%

66,7%

0,0%

,1%

,2%

0,0%

,0%

,3%

9

8

1

1

19

47,4%

42,1%

5,3%

,2%

,2%

,0%

,0%

,5%

11

10

2

1

24

45,8%

41,7%

8,3%

,3%

,2%

,0%

,0%

,6%

1

2

1

0

4

25,0%

50,0%

25,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

8

11

1

1

21

38,1%

52,4%

4,8%

,2%

,3%

,0%

,0%

,5%

6

9

0

2

17

35,3%

52,9%

0,0%

,1%

,2%

0,0%

8,3% 100,0%

5,3% 100,0%

4,2% 100,0%

0,0% 100,0%

4,8% 100,0%

11,8% 100,0% ,0%

,4%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

87


Municípios respondentes COLORADO

Contagem % dentro de Município % do Total

CONGONHINHAS Contagem

% dentro de Município % do Total CONSELHEIRO MAIRINCK

Contagem

CORBÉLIA

Contagem

0

6

1

0,0%

85,7%

14,3%

0,0%

,1%

,0%

0,0%

,2%

3

1

1

0

5

60,0%

20,0%

20,0%

,1%

,0%

,0%

0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

4

7

0

1

12

33,3%

58,3%

0,0%

,1%

,2%

0,0%

,0%

,3%

12

15

2

7

36

33,3%

41,7%

5,6%

,3%

,4%

,0%

,2%

,9%

5

11

0

0

16

31,3%

68,8%

0,0%

0,0% 100,0%

,1%

,3%

0,0%

0,0%

,4%

5

9

1

1

16

31,3%

56,3%

6,3%

,1%

,2%

,0%

,0%

,4%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% % dentro de Município % do Total

88

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

CORNÉLIO PROCÓPIO

Contagem

CORONEL DOMINGOS SOARES

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

CORONEL VIVIDA

Contagem

CORUMBATAÍ DO SUL

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

7

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

8,3% 100,0%

19,4% 100,0%

6,3% 100,0%

,0%


Municípios respondentes CRUZ MACHADO

CRUZEIRO DO IGUAÇU

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem

Contagem

CRUZEIRO DO SUL

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

CURITIBA

Contagem % dentro de Município % do Total

CURIÚVA

Contagem % dentro de Município % do Total

DIAMANTE D’OESTE

3

4

1

37,5%

50,0%

12,5%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,2%

2

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

4

6

1

2

13

30,8%

46,2%

7,7%

,1%

,1%

,0%

,0%

,3%

2

1

0

0

3

66,7%

33,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

2

2

0

0

4

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

69

153

6

89

317

21,8%

48,3%

1,9%

1,7%

3,7%

,1%

2,1%

7,6%

5

7

1

0

13

38,5%

53,8%

7,7%

,1%

,2%

,0%

0,0%

,3%

2

1

0

0

3

66,7%

33,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

CRUZEIRO DO OESTE

CRUZMALTINA

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Contagem % dentro de Município % do Total

0

8

0,0% 100,0%

15,4% 100,0%

28,1% 100,0%

0,0% 100,0%

,1%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

89


Municípios respondentes DIAMANTE DO NORTE

DIAMANTE DO SUL

DOIS VIZINHOS

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

0

1

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

2

4

0

0

6

33,3%

66,7%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

9

0

0

0

9

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,2%

2

2

1

1

6

33,3%

33,3%

16,7%

,0%

,0%

,0%

,0%

,1%

2

4

1

1

8

25,0%

50,0%

12,5%

,0%

,1%

,0%

,0%

,2%

2

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

0

0

2

0,0%

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0,0% 100,0%

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0,0%

,0%

6

5

1

1

13

46,2%

38,5%

7,7%

,1%

,1%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,2% DOURADINA

Contagem % dentro de Município % do Total

DOUTOR CAMARGO

Contagem

DOUTOR ULYSSES

Contagem

% dentro de Município % do Total

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

ENÉAS MARQUES Contagem

2

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% ENGENHEIRO BELTRÃO

90

Contagem % dentro de Município % do Total

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

2

0,0% 100,0%

16,7% 100,0%

12,5% 100,0%

7,7% 100,0% ,0%

,3%


Municípios respondentes ENTRE RIOS DO OESTE

ESPERANÇA NOVA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

Contagem

FAROL

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

FAXINAL

Contagem % dentro de Município % do Total

FAZENDA RIO GRANDE

FÊNIX

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

FERNANDES PINHEIRO

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

1

0

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

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2

5

0

0

7

28,6%

71,4%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

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2

1

0

0

3

66,7%

33,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

5

3

1

0

9

55,6%

33,3%

11,1%

,1%

,1%

,0%

0,0%

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0

9

0

0

9

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100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,2%

0,0%

0,0%

,2%

3

2

1

0

6

50,0%

33,3%

16,7%

,1%

,0%

,0%

0,0%

,1%

4

0

0

0

4

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

0

2

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

,1%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

91


Municípios respondentes FIGUEIRA

Contagem % dentro de Município % do Total

FLOR DA SERRA DO SUL

FLORAÍ

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

FLORESTA

Contagem % dentro de Município % do Total

FLORESTÓPOLIS Contagem % dentro de Município % do Total FLÓRIDA

Contagem % dentro de Município % do Total

FORMOSA DO OESTE

Contagem % dentro de Município % do Total

FOZ DO IGUAÇU Contagem % dentro de Município % do Total

92

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

4

0

20,0%

80,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

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1

0

1

0

2

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

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,0%

0,0%

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0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

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,0%

2

2

1

1

6

33,3%

33,3%

16,7%

,0%

,0%

,0%

,0%

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0

4

1

0

5

0,0%

80,0%

20,0%

0,0%

,1%

,0%

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0

1

0

0

1

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

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,0%

1

2

1

0

4

25,0%

50,0%

25,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

31

15

4

5

55

56,4%

27,3%

7,3%

,7%

,4%

,1%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

5

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

16,7% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

9,1% 100,0% ,1%

1,3%


Municípios respondentes FRANCISCO ALVES

FRANCISCO BELTRÃO

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

GENERAL CARNEIRO

Contagem

GODOY MOREIRA

Contagem

GOIOERÊ

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

GOIOXIM

Contagem % dentro de Município % do Total

GRANDE RIOS

Contagem % dentro de Município % do Total

GUAÍRA

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 3

3

0

0

6

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,1%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

15

0

1

6

22

68,2%

0,0%

4,5%

,4%

0,0%

,0%

,1%

,5%

4

7

0

0

11

36,4%

63,6%

0,0%

0,0% 100,0%

,1%

,2%

0,0%

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,3%

1

0

1

0

2

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

9

0

1

1

11

81,8%

0,0%

9,1%

,2%

0,0%

,0%

,0%

,3%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

0

0

1

0

1

0,0%

0,0%

100,0%

0,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

6

13

0

0

19

31,6%

68,4%

0,0%

0,0% 100,0%

,1%

,3%

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0,0%

27,3% 100,0%

0,0% 100,0%

9,1% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

,5%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

93


Municípios respondentes GUAIRAÇÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

GUAMIRANGA

Contagem % dentro de Município % do Total

GUAPIRAMA

Contagem % dentro de Município % do Total

GUAPOREMA

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

3

1

33,3%

50,0%

16,7%

,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

1

3

0

0

4

25,0%

75,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

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1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

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1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

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0

0

1

0

1

0,0%

0,0%

100,0%

0,0%

0,0%

,0%

0,0%

,0%

6

14

0

1

21

28,6%

66,7%

0,0%

,1%

,3%

0,0%

,0%

,5%

25

29

2

7

63

39,7%

46,0%

3,2%

,6%

,7%

,0%

,2%

1,5%

2

4

1

0

7

28,6%

57,1%

14,3%

,0%

,1%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% GUARACI

Contagem % dentro de Município % do Total

GUARANIAÇU

Contagem % dentro de Município % do Total

GUARAPUAVA

Contagem % dentro de Município % do Total

HONÓRIO SERPA Contagem % dentro de Município % do Total

94

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

6

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

4,8% 100,0%

11,1% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,2%


Municípios respondentes IBAITI

Contagem % dentro de Município % do Total

IBEMA

Contagem % dentro de Município % do Total

IBIPORÃ

Contagem % dentro de Município % do Total

ICARAÍMA

Contagem % dentro de Município % do Total

IGUARAÇU

Contagem % dentro de Município % do Total

IGUATU

Contagem % dentro de Município % do Total

IMBAÚ

Contagem % dentro de Município % do Total

IMBITUVA

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

6

0

1

8

12,5%

75,0%

0,0%

,0%

,1%

0,0%

,0%

,2%

1

5

0

0

6

16,7%

83,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

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0,0%

,1%

0

0

1

1

2

0,0%

0,0%

50,0%

0,0%

0,0%

,0%

,0%

,0%

2

2

1

1

6

33,3%

33,3%

16,7%

,0%

,0%

,0%

,0%

,1%

0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

0,0%

,0%

1

2

0

0

3

33,3%

66,7%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

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0,0%

0,0%

,1%

3

6

1

1

11

27,3%

54,5%

9,1%

,1%

,1%

,0%

,0%

,3%

7

12

0

2

21

33,3%

57,1%

0,0%

,2%

,3%

0,0%

12,5% 100,0%

50,0% 100,0%

16,7% 100,0%

0,0% 100,0%

9,1% 100,0%

9,5% 100,0% ,0%

,5%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

95


Municípios respondentes INÁCIO MARTINS

INAJÁ

Contagem

Contagem

Contagem % dentro de Município % do Total

IPIRANGA

Contagem % dentro de Município % do Total

IPORÃ

Contagem % dentro de Município % do Total

IRACEMA DO OESTE

IRATI

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

IRETAMA

Contagem % dentro de Município % do Total

96

2

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% % dentro de Município % do Total

INDIANÓPOLIS

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

2

2

0

0

4

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

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2

0

1

0

3

66,7%

0,0%

33,3%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

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4

0

1

3

8

50,0%

0,0%

12,5%

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,0%

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4

4

1

1

10

40,0%

40,0%

10,0%

,1%

,1%

,0%

,0%

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1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

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10

0

3

1

14

71,4%

0,0%

21,4%

,2%

0,0%

,1%

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,3%

4

9

1

0

14

28,6%

64,3%

7,1%

,1%

,2%

,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0,0% 100,0%

37,5% 100,0%

10,0% 100,0%

0,0% 100,0%

7,1% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,3%


Municípios respondentes ITAGUAJÉ

Contagem % dentro de Município % do Total

ITAIPULÂNDIA

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

1

1

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

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2

3

0

0

5

40,0%

60,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

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,1%

0

2

1

0

3

0,0%

66,7%

33,3%

0,0%

,0%

,0%

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3

6

1

0

10

30,0%

60,0%

10,0%

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,1%

,0%

0,0%

,2%

3

1

0

1

5

60,0%

20,0%

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,1%

,0%

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,1%

2

1

1

0

4

50,0%

25,0%

25,0%

,0%

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,0%

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6

0

1

1

8

75,0%

0,0%

12,5%

,1%

0,0%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% ITAMBARACÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

ITAMBÉ

Contagem % dentro de Município % do Total

ITAPEJARA D’OESTE

Contagem

ITAPERUÇU

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

ITAÚNA DO SUL

Contagem % dentro de Município % do Total

IVAÍ

Contagem % dentro de Município % do Total

0

3

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

20,0% 100,0%

0,0% 100,0%

12,5% 100,0% ,0%

,2%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

97


Municípios respondentes IVAIPORÃ

Contagem % dentro de Município % do Total

IVATÉ

Contagem % dentro de Município % do Total

IVATUBA

Contagem % dentro de Município % do Total

JABOTI

Contagem % dentro de Município % do Total

JACAREZINHO

Contagem % dentro de Município % do Total

JAGUAPITÃ

Contagem % dentro de Município % do Total

JAGUARIAÍVA

Contagem % dentro de Município % do Total

JANDAIA DO SUL Contagem % dentro de Município % do Total

98

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

0

1

66,7%

0,0%

33,3%

,0%

0,0%

,0%

0,0%

,1%

3

2

1

0

6

50,0%

33,3%

16,7%

,1%

,0%

,0%

0,0%

,1%

1

2

0

1

4

25,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

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,0%

,1%

1

0

1

0

2

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

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,0%

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,0%

7

12

1

1

21

33,3%

57,1%

4,8%

,2%

,3%

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,0%

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0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

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6

18

0

7

31

19,4%

58,1%

0,0%

,1%

,4%

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6

5

1

2

14

42,9%

35,7%

7,1%

,1%

,1%

,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

3

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

25,0% 100,0%

0,0% 100,0%

4,8% 100,0%

0,0% 100,0%

22,6% 100,0%

14,3% 100,0% ,0%

,3%


Municípios respondentes JANIÓPOLIS

Contagem % dentro de Município % do Total

JAPIRA

Contagem % dentro de Município % do Total

JAPURÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

JARDIM ALEGRE

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 4

0

1

80,0%

0,0%

20,0%

,1%

0,0%

,0%

0,0%

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0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

0,0%

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2

0

1

0

3

66,7%

0,0%

33,3%

,0%

0,0%

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1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

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1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

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2

4

2

0

8

25,0%

50,0%

25,0%

,0%

,1%

,0%

0,0%

,2%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

3

9

1

0

13

23,1%

69,2%

7,7%

,1%

,2%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% JARDIM OLINDA Contagem % dentro de Município % do Total JATAIZINHO

Contagem % dentro de Município % do Total

JESUÍTAS

Contagem % dentro de Município % do Total

JOAQUIM TÁVORA

Contagem % dentro de Município % do Total

0

5

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,3%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

99


Municípios respondentes JUNDIAÍ DO SUL Contagem % dentro de Município % do Total JURANDA

Contagem % dentro de Município % do Total

JUSSARA

Contagem % dentro de Município % do Total

KALORÉ

Contagem % dentro de Município % do Total

LAPA

Contagem % dentro de Município % do Total

LARANJAL

Contagem % dentro de Município % do Total

LARANJEIRAS DO SUL

Contagem

LEÓPOLIS

Contagem

% dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

2

1

25,0%

50,0%

25,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

2

3

0

0

5

40,0%

60,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

0

3

2

0

5

0,0%

60,0%

40,0%

0,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

2

1

1

0

4

50,0%

25,0%

25,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

0

6

0

0

6

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

16

18

1

0

35

45,7%

51,4%

2,9%

,4%

,4%

,0%

0,0%

,8%

5

0

0

0

5

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

100

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

4

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

,1%


Municípios respondentes LIDIANÓPOLIS

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% LINDOESTE

Contagem % dentro de Município % do Total

LOANDA

Contagem % dentro de Município % do Total

LOBATO

Contagem % dentro de Município % do Total

LONDRINA

Contagem % dentro de Município % do Total

LUIZIANA

Contagem % dentro de Município % do Total

MAIRINCK

Contagem

Contagem % dentro de Município % do Total

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

3

5

1

0

9

33,3%

55,6%

11,1%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,2%

4

0

1

2

7

57,1%

0,0%

14,3%

,1%

0,0%

,0%

,0%

,2%

0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

0,0%

,0%

0

0

5

28

33

0,0%

0,0%

15,2%

0,0%

0,0%

,1%

,7%

,8%

1

3

0

0

4

25,0%

75,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

5

0

1

0

6

83,3%

0,0%

16,7%

,1%

0,0%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% MALLET

0

0,0% 100,0%

28,6% 100,0%

0,0% 100,0%

84,8% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,1%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

101


Municípios respondentes MAMBORÊ

Contagem % dentro de Município % do Total

MANDAGUAÇU

Contagem % dentro de Município % do Total

MANDAGUARI

Contagem % dentro de Município % do Total

MANFRINÓPOLIS Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 3

9

1

21,4%

64,3%

7,1%

,1%

,2%

,0%

,0%

,3%

0

5

1

0

6

0,0%

83,3%

16,7%

0,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

0

5

1

0

6

0,0%

83,3%

16,7%

0,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

3

0

0

0

3

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,1%

8

8

2

0

18

44,4%

44,4%

11,1%

,2%

,2%

,0%

0,0%

,4%

6

0

1

1

8

75,0%

0,0%

12,5%

,1%

0,0%

,0%

,0%

,2%

4

0

0

4

8

50,0%

0,0%

0,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

,2%

2

2

1

0

5

40,0%

40,0%

20,0%

,0%

,0%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1% MANGUEIRINHA Contagem % dentro de Município % do Total MANOEL RIBAS

Contagem % dentro de Município % do Total

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Contagem

MARIA HELENA

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

102

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

1

14

7,1% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

12,5% 100,0%

50,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,1%


Municípios respondentes MARIALVA

Contagem % dentro de Município % do Total

MARILÂNDIA DO SUL

MARILENA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

MARILUZ

Contagem % dentro de Município % do Total

MARINGÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

MARIÓPOLIS

Contagem % dentro de Município % do Total

MARIPÁ

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 0

9

1

0,0%

90,0%

10,0%

0,0%

,2%

,0%

0,0%

,2%

2

4

1

0

7

28,6%

57,1%

14,3%

,0%

,1%

,0%

0,0%

,2%

1

3

1

0

5

20,0%

60,0%

20,0%

,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

2

4

0

0

6

33,3%

66,7%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

33

110

4

49

196

16,8%

56,1%

2,0%

,8%

2,7%

,1%

1,2%

4,7%

1

2

2

0

5

20,0%

40,0%

40,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% MARMELEIRO

Contagem

2

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

0

10

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

25,0% 100,0%

0,0% 100,0%

,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

103


Municípios respondentes MARQUINHO

Contagem % dentro de Município % do Total

MARUMBI

Contagem % dentro de Município % do Total

MATELÂNDIA

Contagem % dentro de Município % do Total

MATO RICO

Contagem % dentro de Município % do Total

MAUÁ DA SERRA Contagem % dentro de Município % do Total MEDIANEIRA

Contagem % dentro de Município % do Total

MIRADOR

Contagem % dentro de Município % do Total

MIRANTE DO PIQUIRI

104

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

3

0

40,0%

60,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

4

4

1

0

9

44,4%

44,4%

11,1%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,2%

2

2

1

0

5

40,0%

40,0%

20,0%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

1

4

1

1

7

14,3%

57,1%

14,3%

,0%

,1%

,0%

,0%

,2%

8

0

1

1

10

80,0%

0,0%

10,0%

,2%

0,0%

,0%

,0%

,2%

1

2

0

0

3

33,3%

66,7%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

5

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

14,3% 100,0%

10,0% 100,0%

,0%


Municípios respondentes MISSAL

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 5

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1% MOREIRA SALES

Contagem % dentro de Município % do Total

MUNHOZ DE MELLO

Contagem

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

Contagem

NOVA AMÉRICA DA COLINA

Contagem

NOVA AURORA

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

NOVA CANTU

Contagem % dentro de Município % do Total

0

0

0

5

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,1%

3

6

1

0

10

30,0%

60,0%

10,0%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,2%

0

1

0

0

1

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

,0%

0,0%

,0%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

1

3

1

0

5

20,0%

60,0%

20,0%

,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

4

6

1

0

11

36,4%

54,5%

9,1%

,1%

,1%

,0%

0,0%

,3%

3

3

1

0

7

42,9%

42,9%

14,3%

,1%

,1%

,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,2%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

105


Municípios respondentes NOVA ESPERANÇA

Contagem

5

8

1

31,3%

50,0%

6,3%

,1%

,2%

,0%

,0%

,4%

2

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

3

2

1

0

6

50,0%

33,3%

16,7%

,1%

,0%

,0%

0,0%

,1%

11

9

0

0

20

55,0%

45,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,3%

,2%

0,0%

0,0%

,5%

3

0

1

2

6

50,0%

0,0%

16,7%

,1%

0,0%

,0%

,0%

,1%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

NOVA PRATA DO Contagem 3 IGUAÇU % dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

0

0

0

3

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,1%

1

2

1

0

4

25,0%

50,0%

25,0%

,0%

,0%

,0%

NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE NOVA FÁTIMA

% dentro de Município % do Total Contagem

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% Contagem % dentro de Município % do Total

NOVA LARANJEIRAS

Contagem % dentro de Município % do Total

NOVA LONDRINA

Contagem

NOVA OLÍMPIA

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

NOVA SANTA BÁRBARA

106

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Contagem % dentro de Município % do Total

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

2

16

12,5% 100,0%

0,0% 100,0%

33,3% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,1%


Municípios respondentes NOVA SANTA ROSA

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

4

0

33,3%

66,7%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,1%

0,0%

0,0%

,1%

5

0

0

0

5

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,1%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

,0%

,0%

0,0%

,1%

13

18

1

2

34

38,2%

52,9%

2,9%

,3%

,4%

,0%

,0%

,8%

1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

OURO VERDE DO Contagem 2 OESTE % dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

0

0

0

2

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

4

15

1

1

21

19,0%

71,4%

4,8%

,1%

,4%

,0%

,0%

,5%

8

3

2

4

17

47,1%

17,6%

11,8%

,2%

,1%

,0%

NOVA TEBAS

% dentro de Município % do Total Contagem

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1% NOVO ITACOLOMI

Contagem

ORTIGUEIRA

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

OURIZONA

Contagem % dentro de Município % do Total

PAIÇANDU

Contagem % dentro de Município % do Total

PALMAS

Contagem % dentro de Município % do Total

0

6

0,0% 100,0%

5,9% 100,0%

4,8% 100,0%

23,5% 100,0% ,1%

,4%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

107


Municípios respondentes PALMEIRA

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 14

% dentro de 100,0% Município % do Total ,3% PALMITAL

Contagem % dentro de Município % do Total

PALOTINA

Contagem % dentro de Município % do Total

PARAÍSO DO NORTE

PARANACITY

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

PARANAGUÁ

Contagem % dentro de Município % do Total

PARANAPOEMA

Contagem % dentro de Município % do Total

PARANAVAÍ

Contagem % dentro de Município % do Total

108

0

0

0

14

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,3%

3

0

1

0

4

75,0%

0,0%

25,0%

,1%

0,0%

,0%

0,0%

,1%

7

10

0

0

17

41,2%

58,8%

0,0%

0,0% 100,0%

,2%

,2%

0,0%

0,0%

,4%

1

2

1

2

6

16,7%

33,3%

16,7%

,0%

,0%

,0%

,0%

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2

2

1

2

7

28,6%

28,6%

14,3%

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1

1

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1

1

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50,0%

50,0%

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14

18

1

8

41

34,1%

43,9%

2,4%

,3%

,4%

,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0,0% 100,0%

33,3% 100,0%

28,6% 100,0%

100,0% 100,0%

19,5% 100,0% ,2%

1,0%


Municípios respondentes PATO BRANCO

Contagem % dentro de Município % do Total

PAULA FREITAS

Contagem % dentro de Município % do Total

PAULO FRONTIN Contagem % dentro de Município % do Total PEABIRU

Contagem % dentro de Município % do Total

PEROBAL

Contagem % dentro de Município % do Total

PÉROLA

Contagem % dentro de Município % do Total

PÉROLA D’OESTE Contagem % dentro de Município % do Total PINHAIS

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 15

26

2

8

51

29,4%

51,0%

3,9%

,4%

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1,2%

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25,0%

25,0%

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2

4

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0

7

28,6%

57,1%

14,3%

,0%

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3

1

0

2

6

50,0%

16,7%

0,0%

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1

2

0

0

3

33,3%

66,7%

0,0%

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1

2

1

0

4

25,0%

50,0%

25,0%

,0%

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2

0

1

0

3

66,7%

0,0%

33,3%

,0%

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,1%

20

44

1

19

84

23,8%

52,4%

1,2%

,5%

1,1%

,0%

15,7% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

33,3% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

22,6% 100,0% ,5%

2,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

109


Municípios respondentes PINHAL DE SÃO BENTO

PINHÃO

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

PIRAÍ DO SUL

Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

0

1

50,0%

0,0%

50,0%

,0%

0,0%

,0%

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10

10

0

0

20

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50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

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5

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0

0

5

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

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0

0

8

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0,0%

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7

0

1

0

8

87,5%

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12,5%

,2%

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1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

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0,0%

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7

0

0

0

7

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

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73

113

5

30

221

33,0%

51,1%

2,3%

1,8%

2,7%

,1%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1% PIRAQUARA

Contagem

8

% dentro de 100,0% Município % do Total ,2% PITANGA

Contagem % dentro de Município % do Total

PLANALTINA DO Contagem PARANÁ % dentro de Município % do Total PLANALTO

Contagem

% dentro de 100,0% Município % do Total ,2% PONTA GROSSA

Contagem % dentro de Município % do Total

110

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

2

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

13,6% 100,0% ,7%

5,3%


Municípios respondentes PORECATU

Contagem % dentro de Município % do Total

PORTO AMAZONAS

Contagem % dentro de Município % do Total

PORTO BARREIRO

Contagem

PORTO RICO

Contagem

% dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 0

0

1

0,0%

0,0%

100,0%

0,0%

0,0%

,0%

0,0%

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4

4

0

0

8

50,0%

50,0%

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0,0% 100,0%

,1%

,1%

0,0%

0,0%

,2%

2

2

0

0

4

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

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0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

0

2

0

0

2

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

0,0%

0,0%

,0%

4

2

2

0

8

50,0%

25,0%

25,0%

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0

2

0

0

2

0,0%

100,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% PORTO VITÓRIA Contagem

1

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% PRADO FERREIRA

PRANCHITA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

Contagem % dentro de Município % do Total

0

1

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

111


Municípios respondentes PRIMEIRO DE MAIO

Contagem % dentro de Município % do Total

PRUDENTÓPOLIS Contagem

% dentro de Município % do Total QUARTO CENTENÁRIO

Contagem

QUATIGUÁ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

QUATRO BARRAS Contagem % dentro de Município % do Total QUATRO PONTES

QUEDAS DO IGUAÇU

Contagem

0

4

1

0,0%

80,0%

20,0%

0,0%

,1%

,0%

0,0%

,1%

4

0

2

0

6

66,7%

0,0%

33,3%

,1%

0,0%

,0%

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2

2

0

0

4

50,0%

50,0%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

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0,0%

,1%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

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3

1

0

1

5

60,0%

20,0%

0,0%

,1%

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,0%

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1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

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8

1

1

0

10

80,0%

10,0%

10,0%

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3

2

1

0

6

50,0%

33,3%

16,7%

,1%

,0%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% Contagem % dentro de Município % do Total

QUERÊNCIA DO Contagem NORTE % dentro de Município % do Total

112

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

5

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

20,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,1%


Municípios respondentes QUINTA DO SOL Contagem % dentro de Município % do Total RANCHO ALEGRE

Contagem

Contagem % dentro de Município % do Total

REBOUÇAS

Contagem % dentro de Município % do Total

RENASCENÇA

0

1

1

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

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1

0

0

0

1

0,0%

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0,0%

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1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

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0,0% 100,0%

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6

12

2

1

21

28,6%

57,1%

9,5%

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2

0

1

0

3

66,7%

0,0%

33,3%

,0%

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0,0%

,1%

1

0

0

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

,0%

8

13

1

0

22

36,4%

59,1%

4,5%

,2%

,3%

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0,0%

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2

1

1

0

4

50,0%

25,0%

25,0%

,0%

,0%

,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

RANCHO Contagem ALEGRE D’OESTE % dentro de Município % do Total REALEZA

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Contagem

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% RESERVA

Contagem % dentro de Município % do Total

RESERVA DO IGUAÇU

Contagem % dentro de Município % do Total

0

2

0,0% 100,0%

4,8% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,1%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

113


Municípios respondentes RIBEIRÃO CLARO

RIBEIRÃO DO PINHAL

RIO AZUL

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

RIO BOM

Contagem % dentro de Município % do Total

RIO BONITO DO Contagem IGUAÇU % dentro de Município % do Total RIO BRANCO DO Contagem IVAÍ % dentro de Município % do Total RIO BRANCO DO Contagem SUL % dentro de Município % do Total RIO NEGRO

Contagem % dentro de Município % do Total

114

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 5

6

1

41,7%

50,0%

8,3%

,1%

,1%

,0%

0,0%

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0

7

1

0

8

0,0%

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0,0%

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2

21

0

0

23

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0,0%

0,0% 100,0%

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1

2

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25,0%

50,0%

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1

0

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38,5%

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,2%

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1

0

1

1

3

33,3%

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4

0

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0

1

7

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85,7%

0,0%

0,0%

,1%

0,0%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

12

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

33,3% 100,0%

0,0% 100,0%

14,3% 100,0% ,0%

,2%


Municípios respondentes ROLÂNDIA

Contagem % dentro de Município % do Total

RONCADOR

Contagem % dentro de Município % do Total

RONDON

Contagem % dentro de Município % do Total

ROSÁRIO DO IVAÍ

SABÁUDIA

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

SALGADO FILHO Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 0

0

1

0,0%

0,0%

50,0%

0,0%

0,0%

,0%

,0%

,0%

4

2

1

1

8

50,0%

25,0%

12,5%

,1%

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2

4

1

1

8

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50,0%

12,5%

,0%

,1%

,0%

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1

0

1

0

2

50,0%

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50,0%

,0%

0,0%

,0%

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2

2

1

0

5

40,0%

40,0%

20,0%

,0%

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2

0

0

0

2

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0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

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3

4

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1

8

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6

0

0

0

6

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0% SALTO DO ITARARÉ

Contagem

SALTO DO LONTRA

Contagem

% dentro de Município % do Total

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

1

2

50,0% 100,0%

12,5% 100,0%

12,5% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

12,5% 100,0%

,1%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

115


Municípios respondentes SANTA AMÉLIA

Contagem % dentro de Município % do Total

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

Contagem % dentro de Município % do Total

SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

Contagem

SANTA FÉ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

SANTA HELENA

Contagem % dentro de Município % do Total

SANTA INÊS

Contagem % dentro de Município % do Total

116

SANTA ISABEL DO IVAÍ

Contagem

SANTA IZABEL DO OESTE

Contagem

% dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 3

2

1

50,0%

33,3%

16,7%

,1%

,0%

,0%

0,0%

,1%

2

2

1

0

5

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40,0%

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,0%

,0%

,0%

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4

0

1

1

6

66,7%

0,0%

16,7%

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,0%

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0

2

1

0

3

0,0%

66,7%

33,3%

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5

1

0

1

7

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14,3%

0,0%

,1%

,0%

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,2%

1

2

0

0

3

33,3%

66,7%

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,0%

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0,0%

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3

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1

1

6

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16,7%

16,7%

,1%

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7

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0

0

7

0,0%

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0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,2%

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

6

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

16,7% 100,0%

0,0% 100,0%

14,3% 100,0%

16,7% 100,0%

,2%


Municípios respondentes SANTA LÚCIA

Contagem % dentro de Município % do Total

SANTA MARIA DO OESTE

Contagem % dentro de Município % do Total

SANTA MARIANA Contagem % dentro de Município % do Total SANTA MÔNICA

Contagem % dentro de Município % do Total

SANTA TEREZA DO OESTE

Contagem

SANTA TEREZA DO PARANÁ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

Contagem

SANTANA DO ITARARÉ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 2

1

0

0

3

66,7%

33,3%

0,0%

0,0% 100,0%

,0%

,0%

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0,0%

,1%

4

1

0

0

5

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20,0%

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4

2

1

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9

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1

3

1

0

5

20,0%

60,0%

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1

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4

1

1

0

6

66,7%

16,7%

16,7%

,1%

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1

1

0

1

3

33,3%

33,3%

0,0%

,0%

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22,2% 100,0%

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

117


Municípios respondentes SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Contagem

SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

Contagem

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

Contagem

SANTO INÁCIO

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

SÃO CARLOS DO Contagem IVAÍ % dentro de Município % do Total SÃO JERÔNIMO DA SERRA

Contagem

SÃO JOÃO

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

118

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 5

15

1

22,7%

68,2%

4,5%

,1%

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1

2

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25,0%

50,0%

25,0%

,0%

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1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

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0,0%

,1%

13

14

2

0

29

44,8%

48,3%

6,9%

,3%

,3%

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0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

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0

1

1

0

2

0,0%

50,0%

50,0%

0,0%

,0%

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5

6

1

0

12

41,7%

50,0%

8,3%

,1%

,1%

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5

7

1

0

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38,5%

53,8%

7,7%

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

1

22

4,5% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0% 0,0%

,3%


Municípios respondentes SÃO JOÃO DO CAIUÁ

SÃO JOÃO DO IVAÍ

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

1

1

33,3%

33,3%

33,3%

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,0%

,0%

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2

0

0

0

2

0,0%

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6

0

1

0

7

85,7%

0,0%

14,3%

,1%

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4

0

0

0

4

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0

1

1

0

2

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50,0%

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1

1

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2

50,0%

50,0%

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,0%

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,0%

3

3

1

0

7

42,9%

42,9%

14,3%

,1%

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,2%

0

0

0

2

2

0,0%

0,0%

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0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

SÃO JOÃO DO TRIUNFO

Contagem

SÃO JORGE D’OESTE

Contagem

% dentro de Município % do Total

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

SÃO JORGE DO IVAÍ

Contagem

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

Contagem

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

0

3

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

119


Municípios respondentes SÃO MANOEL DO PARANÁ

Contagem

1

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

SÃO MATEUS DO Contagem SUL % dentro de Município % do Total SÃO MIGUEL DO Contagem IGUAÇU % dentro de Município % do Total SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada

Contagem % dentro de Município % do Total

SÃO PEDRO DO IVAÍ

Contagem

SÃO PEDRO DO PARANÁ

Contagem

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

Contagem

SÃO TOMÉ

Contagem

% dentro de Município % do Total

0

1

0,0%

0,0%

0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

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21

1

4

36

27,8%

58,3%

2,8%

,2%

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7

15

1

0

23

30,4%

65,2%

4,3%

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0

0

1

1

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0

0

0

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0,0% 100,0%

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2

0

1

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3

66,7%

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2

2

1

2

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28,6%

28,6%

14,3%

,0%

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2

0

0

0

2

0,0%

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0,0% 100,0%

0,0%

0,0%

0,0%

% dentro de 100,0% Município % do Total ,0%

120

0

10

% dentro de 100,0% Município % do Total ,1% % dentro de Município % do Total

0

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

11,1% 100,0%

0,0% 100,0%

100,0% 100,0%

0,0% 100,0%

28,6% 100,0%

,0%


Municípios respondentes SAPOPEMA

Contagem % dentro de Município % do Total

SARANDI

Contagem % dentro de Município % do Total

SAUDADE DO IGUAÇU

Contagem

SENGÉS

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

Contagem

SERTANEJA

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

SERTANÓPOLIS

Contagem % dentro de Município % do Total

SIQUEIRA CAMPOS

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 3

6

1

0

10

30,0%

60,0%

10,0%

,1%

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10

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1

8

60

16,7%

68,3%

1,7%

,2%

1,0%

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1,4%

1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

33,3%

,0%

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,0%

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4

11

0

3

18

22,2%

61,1%

0,0%

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2

1

0

0

3

66,7%

33,3%

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2

0

1

0

3

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4

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2

9

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7

1

2

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0,0%

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13,3% 100,0%

0,0% 100,0%

16,7% 100,0%

0,0% 100,0%

22,2% 100,0%

20,0% 100,0% ,0%

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

121


Municípios respondentes SULINA

Contagem % dentro de Município % do Total

TAMBOARA

Contagem % dentro de Município % do Total

TAPEJARA

Contagem % dentro de Município % do Total

TAPIRA

Contagem % dentro de Município % do Total

TEIXEIRA SOARES

Contagem

TELÊMACO BORBA

Contagem

TERRA BOA

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

TERRA RICA

Contagem % dentro de Município % do Total

122

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

2

1

25,0%

50,0%

25,0%

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1

1

1

0

3

33,3%

33,3%

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,0%

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1

0

3

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7

42,9%

42,9%

14,3%

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0

1

0

3

66,7%

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17

16

1

12

46

37,0%

34,8%

2,2%

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4

4

1

0

9

44,4%

44,4%

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4

1

1

9

33,3%

44,4%

11,1%

,1%

,1%

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

4

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

0,0% 100,0%

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26,1% 100,0%

0,0% 100,0%

11,1% 100,0% ,0%

,2%


Municípios respondentes TERRA ROXA

Contagem % dentro de Município % do Total

TIBAGI

Contagem % dentro de Município % do Total

TOLEDO

Contagem % dentro de Município % do Total

TOMAZINA

Contagem % dentro de Município % do Total

TRÊS BARRAS DO Contagem PARANÁ % dentro de Município % do Total TUNEIRAS DO OESTE

TUPÃSSI

Contagem % dentro de Município % do Total Contagem % dentro de Município % do Total

TURVO

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 4

4

0

2

10

40,0%

40,0%

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3

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5

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69,6%

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7

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30,0%

60,0%

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7

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

123


Municípios respondentes UBIRATÃ

Contagem % dentro de Município % do Total

UMUARAMA

Contagem % dentro de Município % do Total

UNIÃO DA VITÓRIA

Contagem

UNIFLOR

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

URAÍ

Contagem % dentro de Município % do Total

VENTANIA

Contagem % dentro de Município % do Total

VERA CRUZ DO OESTE

Contagem

VERÊ

Contagem

% dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 7

4

1

58,3%

33,3%

8,3%

,2%

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20

22

2

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59

33,9%

37,3%

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4

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33,3%

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7

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% dentro de 100,0% Município % do Total ,1%

124

Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

0

12

0,0% 100,0%

25,4% 100,0%

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22,2% 100,0%

0,0% 100,0%

14,3% 100,0%

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Municípios respondentes VIRMOND

Contagem % dentro de Município % do Total

VITORINO

Contagem % dentro de Município % do Total

WENCESLAU BRAZ

Contagem

XAMBRÊ

Contagem

% dentro de Município % do Total % dentro de Município % do Total

Total

Contagem % dentro de Município % do Total

Dependência Administrativa Privada Total Privada Estadual Municipal - não Conveniada conveniada 1

1

0

0

2

50,0%

50,0%

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66,7%

16,7%

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8

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36,8%

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3

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6

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1528

1841

261

520

4150

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6,3%

12,5% 100,0%

36,8%

44,4%

6,3%

12,5% 100,0%

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Educação das Relações Étnico-Raciais nas escolas paranaenses: uma análise sobre o cumprimento da Lei 10.639/2003 a partir do questionário aplicado pelo Ministério Público do Paraná às instituições escolares do Estado

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9 788566 27813 2

AgĂŞncia Brasileira do ISBN ISBN 978-85-66278-13-2


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