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Nº1 | Fevereiro 2017 trimestral
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FICHA TÉCNICA Título: A REVISTA Autor: NORTEMED Coordenação: Cidália Monteiro e Fernando Mesquita (Nortemed) Edição: B u s i n e s s M a g a z i n e | A p r i l 2 0 11
jan.2017
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a r ev i sta
e stá de volta! . . . EDITORIAL Após uma paragem na sua publicação, a REVISTA está de volta! Revestida de um novo design, de um novo layout e novos participantes. Este tempo de paragem, permitiu-nos perceber a importância de um publicação periódica que compilasse informação útil, que de forma simples, mas eficaz, permita que os nossos leitores se mantenham actualizados e informados. A REVISTA visa a transmissão de informação, conceitos, artigos de opinião, baseados na enorme experiência dos seus autores, de forma a poderem auxiliar e informar os leitores da área da Saúde e Segurança no Trabalho. Tendo como principal impulsionador o Departamento comercial da NORTEMED, a nova REVISTA, caracteriza-se por ser um espaço de partilha e divulgação de um conceito: a PREVENÇÃO; pois muito mais que um negócio, esta área é uma paixão. Agradecemos a participação de todas as pessoas que tornaram possível a publicação da nova REVISTA, em especial a equipa da NORTEMED…..
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s er consu lto r a c o m e rc i a l é ...
u m des a f io .. . COMERCIAL 1.Quais são as dificuldades que se depara aquando da abordagem sobre os serviços SHST?
6.O que é que o ACT fiscaliza quando vai às empresas?
Muitas vezes somos confrontados com afirmações de que somos mais do mesmo atendendo às experiência negativas anteriores do cliente por se sentirem enganados pela concorrência.
Principalmente pede as FAM e avaliação de riscos por posto de trabalho assim como os certificados de formação.
2.De que modo sensibiliza o cliente para a adesão dos serviços que lhe propõe? Tento realçar as mais valias da empresa aliando o preço ao serviço de qualidade que prestamos, nomeadamente a oferta formativa, que é o que nos distingue da concorrência.
7.Qual a Vossa estratégia de vendas? Utilizamos bastante o cotato telefónico numa primeira abordagem e depois fazemos o acompanhamento atrvés da marcação de reunião para esclarecimento da proposta enviada.
3.Qual foi a situação que mais o marcou pela negativa? Quando o cliente utilizou a nossa proposta para negociar com a empresa que prestava o serviço actualmente. Saber, que um determinado cliente que na sua apreciação da nossa proposta em confronto com outras onde existiam valores e qualidade de serviços diferenciados, renovou com a mesma empresa mesmo tendo consciência de ter sido enganado alguns anos. 4.Qual é a opinião do empresário sobre os serviços de SHST? A Medicina e Higiene e Segurança no Trabalho ainda é vista como um custo para as empresas mas tendencialmente isso está a tornar-se como algo positivo pois se os serviços forem bem organizados as mais valias para a empresa são inúmeras. 5.Quais são as mais valias para uma empresa que tenha os serviços de SHST organizados? Diminuição dos acidentes de trabalho e maior produtividade são os principais factores que influenciam no desempenho de uma empresa. B u s i n e s s M a g a z i n e | A p r i l 2 0 11
c id á l i a mo nt e i ro
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rir...nem sempre é o melhor remédio
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p rot e ja -s e!
INFORMAÇÃO 1. A gripe é uma doença contagiosa que, maioritariamente, cura espontaneamente. Mas podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade. 2. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves. 3. Os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, pelo que as pessoas se devem vacinar anualmente. 4. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a: -Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos; -Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade); -Grávidas; -Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos). 5. A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos. 6. A vacina contra a gripe é gratuita para as pessoas com 65 ou mais anos nos centros de saúde, sem necessidade de declaração médica e sem pagamento de taxa moderadora.
7. A vacina também é gratuita para pessoas, independentemente da idade: -Residentes em instituições ou na Rede de Cuidados Continuados Integrados -Doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante -Que estejam a aguardar transplante, em quimioterapia, tenham síndroma de down, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina e doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória 8. Os centros de saúde dispõem de 1,2 milhões de vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde. Estas vacinas são semelhantes às vacinas comercializadas nas farmácias. 9. Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, com receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%. Nestas situações a vacina custa ao utente cerca de 3,8 euros. 10. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2016, são válidas até 31 de dezembro de 2016. 11. A vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser administrada durante todo o outono e inverno. 12. Para prevenir as infeções respiratórias são essenciais a higiene das mãos e a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço).
Proteja-se! Fonte: DGS B u s i n e s s M a g a z i n e | A p r i l 2 0 11
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novas i nsta l aç õ e s
nort e me d INFORMAÇÃO
O Ano de 2016, fica ligado, entre muitas outras coisas, à remodelação/ampliação das nossas instalações. Fruto de uma necessidade derivado, por um lado um aumento exponencial do número de consultas mensais, mais de 400, assim como da necessidade de criar novas zonas (sala de formação e sala de convívio). A NORTEMED conta assim, com mais de 300m2, pensados, para prestar os melhores serviços na área da Saúde e Segurança no Trabalho.
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Conscientes do enorme caminho que percorremos, temos também a noção exacta do percurso que temos pela frente. Para que esse caminho continue a ser baseado na seriedade, na qualidade e na consistência, contamos com o apoio dos nossos clientes, fornecedores e colaboradores. O nosso crescimento é sem dúvida reflexo desse apoio, que nos motiva a evoluir, a melhorar, mas acima de tudo a perceber, que juntos fazemos a diferença.
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S er D i r eto r a d o d e pa rta me nto A d m i n i st r at i vo F i n a nce i ro é...
r es po ns abi l i da d e. . . DEPARTAMENTO FINANCEIRO 1) Quais as funções com que se depara o seu departamento? O Departamento Administrativo-Financeiro, tem como missão assegurar a gestão administrativa, económica e financeira, compreendendo alguns serviços, tais como: a) Gestao Administrativa b) Gestão Financeira; c) Gestão de Recursos Humanos;
série de contactos e formalismos entre o departamento de recursos humanos (responsável pelo seu recrutamento e selecção), o departamento financeiro (que autoriza a sua contratação, com base no orçamento), o departamento jurídico (que redige o contrato individual de trabalho) e os serviços de contabilidade (que disponibilizam as verbas para o pagamento de salários). Sem a existência de procedimentos administrativos, seria impossível à empresa, além de contratar novos trabalhadores, comprar e distribuir matérias-primas e máquinas, prestar serviços a clientes, gerir a correspondência recebida, pagar a fornecedores ou cumprir as obrigações fiscais, entre muitas outras actividades.
d) Contratação, Aprovisionamento e Transportes; e) Gestao de queixas e reclamações. 2) Qual(s) a(s) dificuldade(s) com que se depara regularmente? A maior problemática tem a ver com a gestão financeira pois esta, tem sido particularmente confrontada com a evolução dos sistemas bancário e fiscal, os quais se revelam bastante complexos nos dias que correm. É importante, por isso, que tenha um bom domínio dos procedimentos associados ao cumprimento das regras fiscais principalmente. 3) E quanto à gestao administrativa e, de Recursos Humanos? Quanto à vertente administrativa, é preciso gerir toda a informação que entra, circula e sai da empresa. Esta gestão é fundamental para o correcto funcionamento da empresa, pois é através dela que os diversos departamentos da empresa conseguem coordenar e sincronizar as suas actividades e que os meios financeiros, humanos e materiais se tornam disponíveis. Por exemplo, a contratação de um novo trabalhador, implica uma B u s i n e s s M a g a z i n e | A p r i l 2 0 11
manuela sá
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da r e pa r a ç ão à P R E V E NÇÃO
Evolução da SST em Portugal FALA QUEM SABE Quando falamos da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em Portugal, temos necessariamente de nos reportar ao final do século XIX, nomeadamente à primeira legislação de 1891 disciplinando o trabalho de mulheres e de menores, limitando a dez horas diárias o número de horas de trabalho, fixando a idade mínima de admissão e proibindo certos trabalhos penosos ou perigosos nos estabelecimentos industriais.
1962, que deu origem então à nossa Inspeção Geral do Trabalho. Na primeira metade do século XX (primeira república e estado novo), surgem inúmeros diplomas sobre matérias de segurança e saúde mas sempre numa ótica de reparação e não de prevenção.
Quatro anos mais tarde, é promulgada a primeira lei específica sobre higiene e segurança do trabalho, no sector da construção e obras públicas: O Decreto de 6 de Junho procura garantir proteção dos operários ocupados nos trabalhos, públicos ou privados, de construção e reparação de estradas, caminhos de ferros (...) A responsabilidade em caso de acidente recai sobre a pessoa encarregada da direção da obra. A idade mínima era então de doze anos para a admissão de menores na construção civil (Decreto de 29 de Dezembro).
Em 1919 aquando do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Grande Guerra Mundial, Portugal participa como membro fundador da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde os seus primórdios que a Organização Internacional do Trabalho fez da Inspeção do trabalho, uma das suas prioridades. Portugal ratifica a convenção nº 81 de 1947 (pós-Segunda Grande Guerra) em B u s i n e s s M a g a z i n e | A p r i l 2 0 11
O primeiro dos quatro grandes diplomas regulamentares (os outros serão o da indústria, o do comércio e escritórios e SST na agricultura) surge em 1958 (regulamento de segurança no trabalho nas obras de construção civil Decreto n.º 40.820 e Decreto Regulamentar n.º 41.821, de 11 de agosto). Ambos estão em 2017 em pleno vigor. Na década de sessenta dão-se passos significativos nesta área: criação do Ministério do Trabalho e da criação do Gabinete de Higiene e Segurança, criação da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais e a criação dos serviços médicos (contra a silicose e tuberculose) em grandes empresas industriais.
NORTEMED Na década de setenta, é aprovado o segundo grande regulamento (para a indústria) através da publicação da Portaria nº 53/71 alterada mais tarde pela Portaria n.º 702, de 22 de setembro de 1980. Em 1985, Portugal ratifica a célebre Convenção 155 da OIT de 1981 sobre a prevenção das condições de trabalho. Com esta ratificação, surgem novos paradigmas na segurança e saúde laboral como a melhoria sistemática das condições de SHST, a prática do tripartismo negocial em matéria de SHST, as prescrições mínimas de SST, entre outros. Em 1983 Portugal ratifica o terceiro grande diploma
regulamentar (Convenção nº120 da OIT de 1964), este então vocacionado para o comércio e escritórios. Mais tarde via adesão à Comunidade Económica Europeia, O nosso país transpõe uma série de diretivas europeias entre as quais a célebre diretiva 89/391/ CEE (baseada ela própria na Convenção Quadro nº 155 da OIT), transposta para o DL 441/91 de 14 de Novembro. É criada a DGHST (Direção Geral de Higiene e Segurança no Trabalho). Mais tarde é criado o IDICT (Instituto para o Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho) e o ISHST (Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho). Anos mais tarde e que perpetua até aos dias de hoje é criada em 2006 a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho). É na gestão desta, que é publicada a Lei 102/2009 de 10 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, o atual regime Jurídico para a Prevenção da SST.
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Em 2012 é ratificada a Convenção nº 184 da OIT de 2001, sobre segurança e saúde na agricultura. Muitos outros diplomas têm sido ao longo dos anos ratificados e transpostos enriquecendo o nosso quadro legislativo na ótica da PREVENÇÃO. Há ainda um longo caminho a percorrer no que diz respeito ao seu efetivo cumprimento e à mudança paulatina de mentalidades, comportamentos e atitudes de todos os intervenientes no processo do trabalho. Acreditamos que melhores dias virão, até porque, hoje há uma predisposição dos agentes em
encarar cada vez mais a SST como um investimento social e também económico, fruto da globalização e da internacionalização de pessoas, bens e capitais. A competitividade cada vez mais se rege por uma panóplia sustentada em menos acidentes, menos custos administrativos, menos absentismo, menos paragens.. “menos tudo”!. A ver vamos.
*A.Costa Tavares Técnico Superior de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Docente, formador e consultor em matéria de SST Quadro superior da Câmara Municipal de Cascais
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u n i da d e s m óv e i s
são p e r m i t i das o u não ? INFORMAÇÃO TÉCNICA Este artigo tem como objectivo responder à questão colocada sobre a utilização das unidades móveis para a prática da Medicina no Trabalho. Apenas deverão ser utilizadas nas duas situações seguintes: • Estaleiros ou postos de trabalhos móveis; • Micro e pequenas empresas localizadas em zonas geográficas pouco acessíveis. Todos sabemos que estas carrinhas são utilizadas por muitas empresas mas de forma ilegal. Segundo a normativa n.º 10/SEO/O de 12.10.1992 e a Circular Informativa n.º 63/DSO de 17.11.2005. da Direcção-Geral da Saúde esta unidades móveis devem apresentar condições adequadas ao exercício de ST e devem estar equipadas de acordo com os requisitos estabelecidos para as instalações fixas.
A estrutura física das instalações deve ser constituída por 3 compartimentos – 2 gabinetes e instalações sanitárias/vestiários com dimensões adaptadas. Altura mínima de 1, 90 m e área superior a 4m2 nos gabinetes. Devem de ter as seguintes condições especiais: • Ser acessível aos trabalhadores com mobilidade condicionada. • Dispor de sistemas de iluminação, abastecimento de água potável e saneamento autónomos. • Dispor de sistema de climatização adequado. • Dispor de isolamento acústico de modo a assegurar a privacidade dos utilizadores. Assim sendo o recurso a instalações móveis na vigilância da saúde dos trabalhadores é excepcional não podendo ser utilizada como estão actualmente a fazê-lo.
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JUNT OS F AZEM OS A DIFE RENÇ A!
SABIA QUE... Segundo o artº 73-B da Lei 102/2009 o empregador deve guardar durante 5 anos todos os documentos? O empregador deve manter a documentação relativa à realização das actividades referidas no artº 73-B à disposição das entidades inspectivas durante 5 anos. B u sdepois i n e s sdeMuma a g aausência zine | A p r i l 2 0 11 Os exames ocasionais são obrigatórios, no caso de regresso ao trabalho, superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente?
Nestes casos o colaborador terá de ser obrigatoriamente reavaliado pelo médico de Medicina no Trabalho a fim de ser emitida nova Ficha Aptidão Médica testando a aptidão física e psíquica do mesmo.
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aci d e nt e s d e t r a b a l ho co m
m ate r i a l b iológico INFORMAÇÃO TÉCNICA Acidentes de Trabalho com materiais biológicos: Os acidentes envolvendo sangue ou outros fluidos orgânicos potencialmente contaminados correspondem às exposições mais comumente relatadas. Os ferimentos com material perfuro - cortante em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 50 tipos de patogénicos diferentes. Sendo que, os agentes infeciosos mais frequentemente relatados são o vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e os vírus das hepatites B (HBV) e C (HCV).
locais onde a pele apresenta dermatites ou feridas abertas.
O risco de adquirir infeção pós-exposição ocupacional é variável e depende de diversos fatores como o tipo de acidente, tamanho e gravidade da lesão, presença e volume de sangue envolvido, condições clínicas do paciente-fonte e seguimento adequado pós-exposição.
- Arranhões e/ou mordeduras: são consideradas risco quando envolvem a presença de sangue.
Tipos de exposição envolvendo material biológico considerado de risco:
- Adotar medidas de prevenção tais como: utilizar sempre Luvas – impedindo o contacto com sangue, secreções e excreções com mucosas ou pele não íntegra, Máscaras, Gorros e Óculos de proteção – impossibilitando respingos de sangue ou outros fluidos corporais existentes nas mucosas da boca, nariz e olhos, Botas de proteção – proteção dos pés em locais húmidos ou com quantidade significativa de material infectante.
- Exposições percutâneas: lesões provocadas por instrumentos perfurantes ou cortantes (ex.: agulhas, lâminas de bisturi, vidros, etc.). - Exposições de mucosas: ocorrência de respingos na face envolvendo olhos, nariz, boca ou exposição de mucosa genital. - Exposição de pele não íntegra: contacto com
Medidas de prevenção a adotar: - Realizar as vacinações contra a hepatite B;
- Manipular com cuidado as agulhas e instrumentos cortantes; - Não utilizar os dedos como defesa durante a realização de procedimentos que utilizem materiais perfuro - cortantes; - Não entortar/ quebrar as agulhas ou retirá-las das seringas com as mãos; - Deitar todo o material perfuro - cortante, mesmo que estéril, em recipientes adequados. B u s i n e s s M a g a z i n e | A p r i l 2 0 11
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1 02 ac i d e nt e s d e t r ab a l ho mo rta is entr e ja n e i ro e Set e mbro d e 201 6
Estat ist ica segu n d o ACT ACIDENTES DE TRABALHO A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) registou entre janeiro e final de setembro de 2016, um total de 102 acidentes de trabalho mortais e 185 acidentes graves. De acordo com a informação disponível na página da ACT na internet, Porto (14), Lisboa e Braga (12) registaram o maior número de acidentes mortais e Faro, Viana do Castelo e Coimbra o menor (um em cada um dos distritos). As vítimas eram na sua maioria homens (96), operários e trabalhadores não qualificados dos setores da construção e indústrias transformadoras, com idades entre os 45 e os 64 anos e de nacionalidade portuguesa. Em 2015, o número total de vítimas mortais por acidentes de trabalho totalizou 142 e em 2014 ascendeu a 135.
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