Revista OAB Jundiaí - #1

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Jundiaí

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ANO I - Nº 1 MARÇO DE 2013

INÍCIO DE UMA NOVA FASE Gestão 2013/2015 investe na comunicação com os inscritos

Rapidinha do Luluzão

Mundo Digital

Jurisprudência Comentada


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OABJUNDIAร marรงo de 2013



PALAVRA DO PRESIDENTE Jundiaí EXPEDIENTE Veículo oficial mensal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – 33ª Subseção de Jundiaí/SP Endereço: Rua Rangel Pestana, 636 – Centro – Jundiaí/SP – Cep: 13.201-000 Fone: (11) 4521-9736 / (11) 4586-3656 Site: oabjundiai.org.br jundiai@oabjundiai.org.br Diretoria executiva – Triênio 2013/2015 Gestão pela Ordem Presidente: Dr. Airton Sebastião Bressan Vice-presidente: Dr. Hermes Barrere Secretário-geral: Dr. Daniel do Prado Alvarenga Secretária-adjunta: Dra. Kátia Cristina Gante Tesoureiro: Dr. Fábio Henrique Ming Martini Expediente Veículo Informativo Oficial da OAB Jundiaí/SP e Região Distribuição interna gratuita aos inscritos A Revista OAB Jundiaí/SP e Região é um produto da

Editora-Chefe: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/edição gráfica: Guilherme Hilário Colaboradores: Édio Hentz Leitão Impressão: Gráfica RIP Tiragem: 4.000 exemplares Revisão: Gilmara Berverte Magro Publicidade/Comercial: José Carlos da Silva (11) 7876-0405 E-mail: comercial@agencianort.com.br

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OABJUNDIAÍ março de 2013

Caros Colegas A 33ª. Subseção da OAB de Jundiaí e Região inaugura um novo veículo de comunicação aos advogados, advogadas, estagiários e estagiárias, através da”Revista OAB Jundiaí”. Trata-se de uma publicação independente, que não gera qualquer custo ou despesa à Instituição, funcionando apenas como mais um canal de comunicação entre os profissionais que militam no Direito. A revista abordará temas jurídicos de interesse de todos os profissionais da área do Direito, como artigos jurídicos, jurisprudências comentadas,orientações sobre teoria e prática, bem como entrevistas com os principais expoentes jurídicos da nossa cidade e região. Haverá, ainda, espaço para debates sobre temas polêmicos de interesse da comunidade jurídica, além de, matérias de interesse geral, como cursos jurídicos, dicas de leitura, saúde, tecnologia, cotidiano e diversão, dentre outros. Todos os profissionais que queiram contribuir com este canal de comunicação, veiculando artigos ou ensaios, poderão enviar seu material ao setor de redação da revista, que selecionará os textos mais relevantes. Esta primeira edição da “Revista OAB Jundiaí” contempla a identificação de todos os integrantes da Diretoria da 33ª. Subseção da OAB no triênio de 2013/2015, para que os advogados e advogadas tenham a certeza de que possuem um canal direto de comunicação com a entidade. A Revista nº 1 traz ainda entrevista com o Prof. Dr. Luiz Haroldo Gomes de Soutello, que abordará alguns aspectos de sua carreira jurídica. A edição aborda ainda algumas orientações sobre a revolução gerada no mundo jurídico pelo chamado “peticionamento eletrônico” e “processo eletrônico”. Nas próximas edições, o espaço “Mensagem do Presidente” procurará abordar assuntos de repercussão, tanto no ambiente jurídico, quanto de interesse geral. Por ora, através deste editorial, gostaríamos de ressaltar que esta gestão buscará incansavelmente aproximar todos os advogados, advogadas, estagiários e estagiárias da entidade, pelo que convidamos todos os nobres colegas a frequentarem e visitarem a OAB, bem como para que tragam suas ideias e suas opiniões, a fim de que a gestão da 33ª. Subseção espelhe o interesse comum. Queremos relembrar também que a Diretoria eleita lutará incessantemente pela defesa das prerrogativas da classe e contra a transformação

dos advogados em meros expectadores das vicissitudes impostas pelas autoridades, as quais se esquecem do princípio constitucional que assegura aos advogados e às advogadas o direito de integrarem essas transformações também como principais opinadores e partícipes. Cabe ainda as seguintes considerações: as chaves e controles de acesso à Casa do Advogado, somente foram entregues à nova Diretoria, no dia 08/01/2013. O prédio da “Casa do Advogado” foi entregue com vários pontos de goteiras em seu telhado, com várias telhas quebradas e com suas calhas descoladas da parede. O salão de festa todo entulhado de móveis e equipamentos quebrados. O prédio todo necessitando de manutenção e pintura. Os banheiros do auditório em condições precárias de uso. O SGQ atrasado com os painéis de algumas salas ainda com informações de janeiro de 2012. Mais de 250 processos de Ética e Disciplina paralisados.Processos de Ética desde 2005 aguardando instrução e andamento. As salas dos advogados e a Casa do Advogado em desacordo com as exigências do Estatuto do Idoso, todos sem as placas indicativas do direito de preferência no atendimento dos portadores de deficiência, dos idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Quadro de funcionários reduzido, o que gerou o fechamento parcial de algumas salas no início do ano. A sala dos advogados do Fórum de Cajamar estava desmontada e com os móveis todos amontoados na sala secreta do tribunal do juri. Apenas um ponto de certificação digital com três agendamentos por dia, para um universo de mais de três mil advogados, gerando um atraso de mais de três meses. As administrações não levaram em conta o crescimento acentuado de inscritos em nossa subseção, não se cuidou para que os espaços colocados para uso dos advogados fossem ampliados,deixando um auditório com espaço para apenas sessenta pessoas. A livraria e a farmácia estão escondidas e com seus acessos limitados e deficitários. Finalmente, gostaríamos de agradecer a todos os advogados, advogadas, estagiários e estagiárias, bem como às Autoridades, que compareceram à solenidade de posse da atual Diretoria, representada por esse grupo de advogados que,cientes de suas responsabilidades, terão como virtude a humildade e a certeza de que tudo farão em prol exclusivo da classe. Boa leitura. Airton Sebastião Bressan Presidente da Diretoria da 33ª. Subseção de Jundiaí e Região


Matéria da Capa

Apresentação da diretoria

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Aconteceu

14

26 30

LadoA LadoB

Cursos e Palestras

10

Jurisprudência Comentada

Artigo

20 Bem-estar

24

18

Mundo Digital

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29 Dicas de leitura

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Rapidinha do Luluzão

março de 2013 OABJUNDIAÍ

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Apresentação da nova diretoria

Gestão 2013/2015

A

colher melhor os advogados, estreitando os laços, é um dos objetivos do novo presidente da 33ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Jundiaí, Airton Sebastião Bressan, 54 anos, que participou da posse solene no dia 28 de fevereiro, na Câmara Municipal. Para cumprir os compromissos firmados durante sua campanha, Bressan ressalta que é preciso derrubar algumas barreiras e fazer com que os advogados inscritos se sintam representados pela entidade. “É preciso liberar a Casa do Advogado para receber reclamações e reivindicações dos inscritos, é preciso facilitar o acesso tanto daqueles que estão chegando, os estagiários, até, claro, os advogados mais antigos”. Ele cita, como exemplo, a agilidade em disponibilizar mais um computador para atender a demanda do certificado digital. Antes, com apenas um equipamento, era possível fazer só três certificações por dia. “Agora, temos duas funcionárias e vamos passar para 14 certificações/dia”, explica. Outra ação a ser colocada em prática o mais breve possível é a inclusão digital. Segundo Bressan, os advogados mais novos têm intimidade com a informática, porém, os mais antigos sentem muita dificuldade. A ideia é disponibilizar na sala do advogado um equipamento e um funcionário capacitado para auxiliar os inscritos a utilizá-lo, quando necessário, além de oferecer cursos de informática. O novo presidente pretende aumentar significativamente o número de cursos oferecidos pela OAB. Para Bressan, a capacitação dos profissionais é fundamental para a boa prestação de serviços. A classe toda ganha em valorização com isso. A diretoria pretende, também, resgatar o papel his6

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tórico da entidade de fiscalização da observância das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos, em favor de toda a sociedade. Uma das principais ações que colocará em prática ainda este ano é promover gestões junto ao Conselho Seccional visando à construção da nova Casa do Advogado, aproveitando a cessão de uso administrativo de terreno feita pela Prefeitura de Jundiaí, em área onde será instalada a Cidade Administrativa. Caso esse projeto se mostre irrealizável por falta de autorização do Conselho Seccional num futuro muito próximo, a Diretoria buscará providências imediatas no sentido de ampliar o espaço útil operacional da atual Casa do Advogado, uma vez que o quadro de inscritos aumentou significativamente nos últimos tempos e a Casa já não consegue acolher seus membros com o merecido conforto até mesmo em pequenos eventos, como entrega das carteiras de novos advogados. Daí a razão para a solenidade de posse ter sido realizada na Câmara Municipal de Jundiaí, idealizada para proporcionar a presença do maior número de convidados possível. A nova diretoria permanece na OAB até 2015, quando haverá outra eleição. Também tomaram posse os advogados Hermes Barrere (vice-presidente), Daniel do Prado Alvarenga (secretário-geral), Kátia Cristina Gante (secretária-geral adjunta) e Fábio Henrique Ming Martini (tesoureiro). A OAB conta com 3,3 mil advogados de Jundiaí, Várzea Paulista, Itupeva, Cajamar e Campo Limpo Paulista inscritos na subseção, além de 500 estagiários.


Dr. AIRTON SEBASTIÃO BRESSAN Airton Sebastião Bressan, 54 anos, formado em Direito pelas Faculdades Padre Anchieta de Ensino. Trabalha nas áreas civil e comercial. Atual há 28 anos na profissão. Responsável pelas Comissões de Direitos e Prerrogativas, Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Assessoria Especial da Presidência, Relações Institucionais, Comunicação Social e Conselhos Municipais.

Dr. HERMES BARRERE Hermes Barrere, 47 anos, formado em Direito pela Faculdade de Direito Sul de Minas (atualmente Univás – Universidade do Vale Sapucaí). Trabalha nas áreas de direito do trabalho e previdenciário. Responsável pelas Comissões Subsedes de Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e Itupeva, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Advogado Público, Direito Desportivo, Jovem Advogado e Coral Vox Advocati.

Dr. DANIEL DO PRADO ALVARENGA Daniel do Prado Alvarenga, 36 anos, formado em Direito pelas Faculdades Padre Anchieta de Ensino. Trabalha nas áreas trabalhista e civil, com foco em direito bancário. Responsável pelas Comissões de Meio Ambiente, Informática e Novas Tecnologias, Cidadania e Terceiro Setor, Acervo Histórico e Biblioteca e Esportes e Lazer.

Dra. KÁTIA CRISTINA GANTE Kátia Cristina Gante, 48 anos, formada em Direito pelas Faculdades Padre Anchieta de Ensino de Jundiaí. Trabalha nas áreas civil, criminal, infância e juventude (civil e criminal), família, direitos do consumidor, direitos da mulher em casos de violência doméstica e familiar, advocacia administrativa, consultoria e assessoramento, conciliação, além de contratos. Responsável pelas Comissões Sistema de Gestão da Qualidade, Assuntos Penais e Carcerários, Projeto “OAB vai à escola”, Bioética e Biodireito, Consciência Negra, Mulher Advogada, Advogado na Melhor Idade, Direitos da Criança e do Adolescente e Defesa dos Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais.

Dr. FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI Fábio Henrique Martini, 35 anos, formado em Direito pelas Faculdades Padre Anchieta de Ensino. Trabalha nas áreas empresarial, cível, trabalhista e tributária, tanto no consultivo como no contencioso. Responsável pelas Comissões Assistência Judiciária, Cultural, Eventos, Convênios, Direitos do Consumidor, Direitos Fundamentais dos Contribuintes e Orçamento e Gestão.

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Mundo Digital

PROCESSO ELETRÔNICO: AS CONSEQUÊNCIAS DA MODERNIDADE O Tribunal de Justiça de São Paulo implantou, desde o fim do ano passado, o processo eletrônico e surpreendeu os advogados desta Comarca.

Apesar das tentativas em prorrogar o prazo de adaptação dado pelo Tribunal – a grande maioria dos advogados não possuía o certificado digital, que é requisito básico para esse novo tipo de peticionamento -, foi preciso agilizar o processo e adquirir o certificado o mais rápido possível na Autoridade Certificadora mais próxima, uma vez que, sendo ela ramificação da ICP-Brasil, torna o certificado padrão. Além disso, os advogados tiveram de aprender a utilizar o novo sistema, mas, principalmente, adequar-se às limitações de tamanho dos arquivos. Vale ressaltar que o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor da mensagem ou transação feita no 8

OABJUNDIAÍ março de 2013

meio eletrônico. Já o processo eletrônico é o processo sem papel, onde atos processuais são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio eletrônico. Isso só é possível em razão da Lei 11.419/06, que regula a informatização do conteúdo. Com ele, conseguimos reduzir tempo, minimizar custos, ganhamos agilidade e ainda preservamos o meio ambiente, por não utilizarmos mais o papel. É um sistema prático, seguro e eficaz que só vem a ajudar o advogado no seu dia a dia. Alguns ainda discordam, mas estamos falando em modernidade. Sempre utilizo um exemplo para demonstrar a van-


tagem de se ter o processo eletrônico: “Imagine, em plena terça-feira, você sentado à beira-mar, com seu guarda-sol, na areia ou debaixo de uma árvore no calçadão, e ali, com seu notebook e acesso à internet (wireless ou 3G), você consegue peticionar no Fórum de Jundiaí; ou ainda enviar arquivos para o STJ ou STF em Brasília desse mesmo lugar, de Jundiaí, do sul do País ou de qualquer outro lugar em que esteja!”. Com ele, você também pode assinar um contrato na Amazônia, sem sair do conforto de sua casa. Esse é o processo eletrônico, meio eficaz e econômico que facilita o acesso à Justiça. A OAB de São Paulo, visando auxiliar o advogado, disponibilizou vídeo-aula que explica desde o que é o processo eletrônico, certificado digital, até como fazer o peticionamento no Tribunal e estes podem ser acessados em: http:// www.videosoabsp.com.br/novo. Todos os Tribunais contam com um link de ajuda que contém vídeos ou apresentações de como fazer o peticionamento naquele Tribunal, uma vez que cada sistema tem suas peculiaridades. A 33ª OAB de Jundiaí já proferiu cursos para os advogados aprenderem e tirarem dúvidas acerca do processo eletrônico e estará atenta nesta gestão de forma a auxiliá-los, dentro do possível, juntamente com as Comissões de Informática e Cultural, com novos cursos, bate-papos, demonstração de equipamentos e matérias sobre o assunto.

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Também tivemos recentemente a implantação do novo processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho (PJe-JT) que contém algumas diferenças do sistema utilizado na Justiça Estadual (e-SAJ). Nossa vontade é levar aos advogados conhecimento e ferramentas para atuar diariamente no processo eletrônico de maneira rápida e segura. Nas próximas edições, trataremos mais sobre o processo eletrônico, equipamentos, softwares e algumas dicas que poderão facilitar o manuseio dessa nova forma de ingresso à Justiça. A Comissão de Informática disponibiliza seu email: cinformatica.33oab@gmail.com, caso haja interesse dos colegas em determinado assunto para questionamentos e, dentro da possibilidade, será respondido com uma solução, sugestão ou indicação de material de leitura ou vídeo, podendo, ainda, dependendo da quantidade e tipo de dúvida, realizar um “bate-papo” na Casa do Advogado ou confecção de material/artigo, a fim de solucionar as questões. Estamos à disposição e contamos com a ajuda dos colegas que queiram participar. Mário Augusto Loschi Barbarini Presidente da Comissão de Informática


Lado A Lado B

A

Prof. Luiz Haroldo com Fernando Pessoa no café A Brasileira em Portugal.

Esta sessão da revista traz uma entrevista com pessoas influentes tanto na vida jurídica quanto na sociedade jundiaiense. Em um bate-papo descontraído, você conhece um pouco da história profissional do nosso entrevistado, o lado A, e curiosidades da sua vida pessoal, o lado B. Nesta primeira edição, entrevistamos Luiz Haroldo Gomes de Soutelo, que foi procurador do Banco Central e responsável pelas famosas TIRADINHAS DO LULUZÃO, no então jornal da OAB de Jundiaí. Luiz conta desde a sua escolha pelo Direito e a decisão de mudar-se para Jundiaí.

Como foi a sua formação profissional? Entrei na São Francisco em 1963 e, depois de um tempo só curtindo o pátio e os fantasmas da velha Academia de Direito, anunciei ao tio Rubens que gostaria de trabalhar com ele. A essa altura, o Rubens já era um tributarista de fama internacional, sócio titular do maior escritório de advocacia da América Latina, que então se chamava Pinheiro Neto & Gomes de Sousa. Ele concordou, mas exigiu que eu começasse trabalhando no contencioso, porque ninguém aprende a advogar sem esfregar o umbigo em balcão de cartório. Isso é verdade e eu repasso o conselho. O chefe do contencioso era o Ruy de Camargo Nogueira, uma raposa velha, que me ensinou a planejar um processo como uma partida de xadrez, analisando o que poderia acontecer três lances mais adiante. A maioria dos coelhos que eu tirei da cartola ao longo de minha carreira foi inspirada no estilo criativo de advogar do Ruy. Depois, passei a trabalhar com o Rubens, que nessa época só escrevia pareceres e estava elaborando, junto com o Gilberto de Ulhôa Canto e o Gerson Augusto da Silva, o anteprojeto da Emenda Constitucional nº 18/1965, que reformou de cabo a rabo o sistema tributário brasileiro (também é dele o anteprojeto do Código Tributário Nacional). Foi uma ex-

Ninguém aprende a advogar sem esfregar o umbigo em balcão de cartório.

O que o levou a escolher a carreira de advogado? Influência da família. Quando eu nasci, em 1944, meu avô paterno e meu avô materno já haviam morrido há muito tempo, então quem serviu de avô postiço foi o meu tio Amadeu Gomes de Sousa, meio-irmão do meu pai, nascido em 1878. Meu primo Rubens Gomes de Sousa, nascido em 1911, tinha quase a idade do meu pai, que era de 1909, por isso eu o chamava de “tio” Rubens. O vô Amadeu e o tio Rubens eram ambos advogados, formados no Largo de São Francisco. Tinham grandes bibliotecas e um vasto repertório de histórias interessantes. Eu os admirava muito e decidi, ainda adolescente, que também iria para o Largo de São Francisco. 10 OABJUNDIAÍ março de 2013


periência marcante, que me encaminhou para a carreira paralela de professor (o Rubens era titular da cadeira de Legislação Tributária, na Faculdade de Economia da USP). Mas o empurrão definitivo nessa direção foi do saudoso amigo Francisco Octávio de Almeida Prado, conhecido em Jundiaí como Chico Metralha, que me levou para o corpo docente da PUC-SP e me trouxe para o da FADIPA. Mas você também trabalhou como advogado interno de empresas? Sim. Ganhei o canudo de bacharel em 1967 e, logo depois, tio Rubens teve o penúltimo infarto e desmanchou a sociedade com o Pinheiro Neto. Mas, a essa altura, eu já estava na segunda fase do foguete e foi fácil conseguir um emprego como advogado interno da Union Carbide. O chefe do Jurídico era o Ricardo Mariz de Oliveira, que logo depois deixou a empresa para montar escritório. Fiquei em uma situação embaraçosa, porque, com a saída dele, eu era o único advogado que falava inglês na subsidiária brasileira de uma multinacional que precisava autorização da matriz até para comprar papel higiênico. O novo chefe dependia de mim, o calouro, para falar com Nova York, e isso criou um clima muito ruim entre nós. Mudei-me para a Massey Ferguson, onde a minha função era cuidar da documentação societária e dos registros de capital estrangeiro. Foi uma experiência muito boa, mas eu havia tomado gosto pela advocacia contenciosa, que foi a minha verdadeira vocação profissional. Voltei para o contencioso no escritório do Prof. Alcides Jorge Costa, que é um poço de bom senso e que me deu um conselho precioso: se puder escrever uma página, não escreva duas. De fato, os juízes têm uma carga enorme de trabalho e se a petição começa a encher linguiça eles leem em diagonal e só prestam atenção no pedido. Para advogado, concisão não é apenas uma qualidade de estilo, é ferramenta de trabalho. Mais tarde, já como Procurador de carreira do Banco Central, ganhei um processo milionário porque a petição inicial da parte contrária tinha noventa páginas e era muito confusa. Aleguei inépcia da inicial e cerceamento de defesa, por ininteligibilidade da peça, e o juiz extinguiu o processo com base nessas preliminares. A sentença foi mantida em segunda instância, e olha que o TRF da 3ª Região não gosta de extinção do processo sem apreciação do mérito. Fale mais sobre a sua carreira no Banco Central. Se eu fosse contar as minhas aventuras como Procurador do Banco Central, precisaria escrever um livro, e um livro bem gordo. Não dá para resumir. Mas gostaria de registrar aqui que naquela Procuradoria há gente muito preparada e que trabalha duríssimo. No auge das ações de Plano Collor eu cheguei a ter, durante um mês em que três colegas estavam em férias, quarenta e dois mil

processos sob a minha responsabilidade, contando os agravos e os pedidos de suspensão de liminar. Em média, eram umas cinquenta intimações por dia, sem falar nas citações. Foi uma loucura. Então, vamos conversar um pouco a respeito da sua vida particular. Como veio para Jundiaí? Vim morar em Jundiaí em 1991, quando me casei com a Maria Helena Menten, que é nascida aqui, onde também nasceu nosso filho Luís Filipe. Mas eu já frequentava Jundiaí desde 1973, quando comecei a lecionar na FADIPA. Não sei se os meus alunos e alunas aprenderam alguma coisa de Direito Tributário comigo, mas eu, que antes vivia

B

Prof. Luiz Haroldo com retrato de Visconde de Soutello (Avô) na galeria de benfeitores da Santa Casa de Misericórdia de Barcelos (Portugal).

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Túmulo de Dom Pedro I (de Portugal) e da Rainha Inês de Castro

Não sei se os meus alunos aprenderam alguma coisa de Direito Tributário comigo, mas eu aprendi com eles muita coisa da vida real. na estratosfera rarefeita das bibliotecas, aprendi com eles e elas muita coisa da vida real, nas cervejadas de sextafeira depois da aula e nos churrascos de sábado. Foi um convívio muito enriquecedor, que certamente me tornou uma pessoa melhor. E foi numa cervejada depois da minha prova que eu conheci a Maria Helena. Mas você já tinha parentes morando em Jundiaí? Na verdade não, nenhum parente próximo, embora eu seja descendente de algumas famílias históricas desta cidade. Sou descendente do Rafael de Oliveira e de um irmão da Petronilha Antunes, que são os fundadores oficiais de Jundiaí. Também sou descendente dos primeiros Leme do Prado e dos primeiros Siqueira de Moraes. Pelo visto, você gosta muito de genealogia... Gosto. É fascinante. O poeta Paulo Bonfim, que é primo da Maria Helena pelo lado Lébeis, descreve a genealogia como a história de nossa vida vista no espelho que ressuscita os dias mortos, como um retorno do mar ao rio e do rio à nascente, como um caminho metafísico que nos conduz para perto do Ato da Criação. É verdade que você tem ancestrais na realeza europeia? Eu e mais algumas centenas de pessoas aqui em Jundiaí. . Os Leme do Prado são descendentes de Dom Pedro I (de Portugal) e de Dona Inês de Castro. Os Siqueira de Moraes são descendentes de Dom Fernando I de Castela. E os Godoy (eu tenho um lado Godoy) são descendentes de Martim Afonso de Sousa, que era descendente de Dom Afonso III de Portugal. Não é motivo para vaidade, se você levar em conta que a Dinastia de Borgonha produziu cinquenta e seis infantes e infantas, e trinta e cinco filhos extraconjugais reconhecidos, que se incumbiram de espalhar o sangue real por todas as famílias da 12 OABJUNDIAÍ março de 2013

nobreza, que por sua vez o espalharam por grande parte da diminuta população de Portugal na Idade Média. Os descendentes são hoje dezenas de milhões. O charme da coisa está em que, sabendo disso, você começa a encarar a história como um assunto de família. Vamos falar do seu outro hobby, que é a literatura humorística. Como professor na PUC-SP e na FADIPA, eu presenciei ou ouvi contar muitas histórias engraçadas. Então, pensei em retomar uma tradição iniciada por alguns professores da São Francisco, como Almeida Nogueira, Spencer Vampré e Vicente de Azevedo, que registraram em livro as “estudantadas” de seus alunos. Mas, como observou Alcides Jorge Costa, no prefácio às Memórias da Adriana, não segui realmente essa tradição, porque dei tratamento ficcional aos episódios narrados, acrescentando o que Pedro Cavini descreveu como uma boa dose de pimenta, no prefácio a 5 + a Bruxa são 6. O que podemos esperar para a nova série de Rapidinhas? Menos pimenta do que nas anteriores. Já passei da idade do lobo. Assim, para estabelecer um marco divisório, resolvi mudar o nome da coluna para RAPIDINHAS DO LULUZÃO (eu agora peso mais de noventa quilos). Qual o seu “livro de cabeceira”? Os livros que costumo ter na cabeceira não são importantes, são livros para descontrair antes do sono, geralmente histórias de fantasma ou de detetive. A propósito, G. K. Chesterton, em uma das histórias do Padre Brown, criou um advogado meio detetive, chamado Patrick Butler. Agatha Christie também menciona em algum lugar um advogado com esse nome. E John Dickson Carr fez desse advogado-detetive a figura central dos livros Below Suspicion (Abaixo de Suspeita) e Patrick Butler for the defense (Patrick Butler pela defesa). Os livros de Carr são uma delícia, ele consegue juntar mistério com humor e com uma atmosfera meio assombrada. O estilo de humor das RAPIDINHAS deve alguma coisa a esse autor? A ele e a Chesterton, que foi o seu mestre. Mas deve mais a P. G. Wodehouse e ao nosso impagável José Cândido de Carvalho.



Matéria da Capa

O INÍCIO DE UMA NOVA FASE Diretoria pretende estreitar laços por meio da comunicação

A

nova diretoria da OAB tem como principal objetivo a transparência nos trabalhos e a busca por estreitar relacionamentos entre os inscritos da classe, por isso, o investimento em comunicação é uma das ações a serem colocadas em prática desde já com o lançamento da nova revista da OAB. Com um novo projeto gráfico, a revista, que terá edições mensais, prioriza uma leitura agradável e material de qualidade. As sessões vão abordar desde assuntos do dia a dia de qualquer advogado assim como matérias sobre bem-estar e saúde, afinal, é importante não deixar a qualidade de vida de lado com a correria diária.

14 OABJUNDIAÍ março de 2013


Os leitores também receberão conteúdos sobre informática do direito, dicas de leitura do mundo jurídico, mas que fogem dos livros comuns da profissão, e a famosa coluna de humor dos “causos” do mundo do Direto vividos por Luiz Haroldo Gomes de Soutelo.

A revista ainda traz uma entrevista com personalidades jurídicas ou pessoas públicas de influência em Jundiaí, além da sessão de jurisprudência comentada e dicas de cursos e palestras, fora a cobertura dos principais eventos realizados pela OAB. Ações e novidades pensadas justamente para aproximar a diretoria de toda a classe, porque a participação efetiva e a união são necessárias para atingir os objetivos, melhorar os serviços e ter advogados satisfeitos. Os próximos passos são desenvolver um novo site com produtos e serviços voltados aos advogados inscritos na entidade.

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Segundo Daniela, a acupuntura também é utilizada como tratamento preventivo, isto é, aplicada no indivíduo sadio para estimular seu sistema imunológico, possibilitando assim prolongar seus períodos de bem-estar e de saúde.

O

s avanços da tecnologia, somados às praticidades do dia a dia, fazem com que o ser humano se torne um ser multifuncional ao realizar uma série de tarefas ao mesmo tempo. Com isso, atraem as famosas doenças da modernidade, como o estresse, a ansiedade e também a depressão. Por isso, este espaço é reservado para que você conheça métodos e tratamentos que ajudam a combater ou melhorar sintomas indesejáveis fazendo com que o seu dia seja produtivo, mas que, ao final do expediente, seu corpo e sua mente não estejam destruídos. Nesta primeira edição, trazemos uma entrevista com a Dra. Daniela de Almeida, com foco em acupuntura. Antes de tudo, é preciso entender o que é a prática e seus propósitos. A acupuntura é um método de tratamento que visa reestabelecer o equilíbrio do corpo físico, mental e energético. É o termo usado no Ocidente para referir-se a ChenChiu, uma antiga prática chinesa que se baseia no estímulo de determinados pontos do corpo com agulhas (Chen) específicas e com fogo (Chiu). Essa técnica esteve isolada do Ocidente por milênios, distanciando sua forma de raciocínio e linguagem da cultura ocidental, porém, a eficácia dessa terapia levou a OMS (Organização Mundial de Saúde) a listar, em 1970, uma série de enfermidades tratáveis com acupuntura, que inclui, dentre outras: sinusite, rinite, bronquite, gastrite, cefaleia, enxaqueca, faringite, ciática, lombalgia, alergias, artrite reumatoide, soluços, paralisia facial, ansiedade, depressão, distúrbios do sono, além de dores agudas e crônicas. 18 OABJUNDIAÍ março de 2013

O processo De acordo com a Amba (Associação Médica Brasileira de Acupuntura), os pontos de acupuntura são locais ricos em terminações nervosas, por isso são regiões mais sensíveis do corpo. Além disso, quando estamos em desequilíbrio energético, são ocasionados os distúrbios internos, ou seja, as doenças, e os pontos poderão estar mais dolorosos. Todavia, o incômodo da picada com a agulha é suportável. “Vale ressaltar a importância de se procurar um profissional capacitado para se ter um tratamento seguro, indolor e sem efeitos colaterais”, afirma a profissional. Segundo Daniela, a acupuntura pode ser feita isoladamente ou junto de outros tratamentos, como homeopatia, medicina convencional, fitoterapia e florais. A consulta dura aproximadamente 50 minutos, num ambiente relaxante e agradável. Uma entrevista detalhada é feita com o paciente, para compor um quadro holístico sobre sua saúde. O número de sessões e a frequência do tratamento vão variar de pessoa para pessoa, dependendo das condições do indivíduo, sua idade e saúde, além das respostas ao tratamento. Geralmente, problemas agudos requerem menos tempo e frequência. Por exemplo, uma distensão muscular pode exigir apenas uma ou duas sessões, enquanto que doenças crônicas normalmente exigem várias sessões. É comum que as consultas sejam agendadas uma ou duas vezes por semana no início do tratamento, a fim de se obter uma boa resposta inicial, para posteriormente diminuir as sessões a cada duas semanas, até mesmo uma vez ao mês. “Uma resposta positiva ao tratamento geralmente é observada entre a primeira e a quarta sessão”.


ACUPUNTURA

AUMENTA Pesquisadores americanos e holandeses realizaram um trabalho científico onde a Acupuntura foi a responsável pelo aumento de até 65% das chances de sucesso dos tratamentos de fertilização in vitro (FIV). Os especialistas, da Universidade de Maryland, nos Estados Unidos, e da VU University, na Holanda, basearam-se em sete outros estudos que analisaram 1.366 mulheres desde 2002. Durante o tempo em que os levantamentos foram realizados, todas as mulheres tentavam engravidar por meio de fertilização in vitro-método pelo qual o óvulo é fertilizado em laboratório e em seguida implantado no útero. Algumas delas estavam sendo submetidas à Acupuntura, outras eram tratadas com o “sham” - uma espécie de Acupuntura falsa, onde as agulhas são aplicadas em lugares que não surtem efeito - e outras mulheres não foram tratadas com nenhum método. Ao analisar o índice de gravidez resultante da fertilização, os pesquisadores observaram que as mulheres que foram tratadas com a técnica da Medicina Chinesa tiveram mais 65% de chances de engravidar. O método havia sido aplicado até um dia

EFICÁCIA DA FERTILIZAÇÃO

depois de o embrião ser implantado no útero. Os especialistas acreditam que a principal ação da Acupuntura tenha sido o alívio do estresse gerado pelo tratamento para engravidar, conseguido por meio do relaxamento proporcionado pelas agulhas. Eric Manheimer, pesquisador da Universidade de Maryland, disse que outros estudos devem ser realizados para comprovação da eficácia do método chinês. Fonte: Universidade de Mariland (EUA) e VU University (Holanda) Daniela de Almeida, graduada em Farmácia e Bioquímica - PUC Campinas. Especializada em acupuntura pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em parceria com Ass. Medicina Tradicional Chinesa do Brasil.


Artigo

DIREITO PENAL E DIREITOS HUMANOS: UMA UNIÃO INDISSOCIÁVEL João Paulo Orsini Martinelli

Advogado, Mestre e Doutor em Direito Penal (USP), Pós-Doutor em Direitos Humanos (Universidade de Coimbra) Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie

E

m seis anos lecionando Direito Penal em cursos de graduação, foi possível perceber o grande interesse dos alunos pela matéria, especialmente para a elaboração dos trabalhos de conclusão de curso. Talvez a atração derive de algo que está muito próximo da sociedade, que é a violência urbana. O crime está sempre presente, regularmente há notícias de pessoas conhecidas que foram vítimas de algum ilícito penal. Se os fatos não chegam por conhecidos, os noticiários cumprem a missão de anunciar mais e mais crimes, tratando-os da forma mais circense possível. O espetáculo midiático sobre fatos criminosos, sem discutir o problema da maneira mais adequada, traz problemas imensos àqueles que seriamente analisam os casos de forma racional. Grande parte da população acredita que todo autor de crime deve sofrer sanções rigorosíssimas, inclusive com a violação de seus direitos mais fundamentais, como, por exemplo, o exercício da ampla defesa. A maneira como a sociedade, em geral, enxerga o problema da criminalidade contamina, inclusive, alguns alunos de Direito, e cabe ao professor demonstrar que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada sempre, assim como os princípios do Estado democrático de direito. Problema maior é constatado na prática forense pelos operadores do Direito. Não raro, juízes, promotores e delegados de polícia desobedecem aos preceitos mais

20 OABJUNDIAÍ março de 2013


elementares do processo penal, e muitos advogados, sem o devido conhecimento, admitem tais violações. Por mais difíceis que sejam os concursos públicos e o exame da OAB, muitos profissionais não conseguem enxergar que o Direito Penal e o Processo Penal devem estar em consonância com a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Não se pode mais interpretar dispositivos de lei ordinária isoladamente, desconsiderando os princípios que estão acima deles. Alguns exemplos de coragem devem ser citados para ilustrar que há possibilidade de mudar o paradigma do Direito Penal es-

tritamente positivista. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou, por meio do ARE 663261, e reafirmando o que já vinha sendo aplicado, que a proibição da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista na Lei de Drogas, fere a Constituição Federal. Entendeu o Tribunal superior que a proibição irrestrita viola o princípio da individualização da pena, uma vez que todos os condenados por tráfico seriam considerados iguais, sem considerar as peculiaridades de cada caso. O juiz legalista, que interpreta a lei isoladamente, ignorando os princípios basilares do Direito Penal, com certeza aplicaria a proibição apenas porque está escrito no diploma legal. Várias foram as decisões proferidas nas instâncias inferiores nas quais o texto da lei ordinária foi sobreposto à Constituição Federal, invertendo-se a ordem na hierarquia das normas. Ano passado, a Sexta Turma do STJ, no HC 177.942, decidiu que o único meio de prova para comprovação da embriaguez ao volante, conforme a redação anterior do art. 306 do CTB, era o bafômetro. O problema teve início com a Lei 11.705/2008, que modificara o artigo e passou a exigir a quantidade de 6 dg de álcool por litro de sangue como elementar do tipo. É óbvio que um fato só pode ser penalmente típico se presentes todas as elementares descritas no caso concreto. Para atestar uma quantidade determinada, considerada idônea para criar risco à integridade física de outras pessoas, é necessário o uso do aparelho capaz de apontar numericamente a proporção de álcool na corrente sanguínea do acusado. E as únicas maneiras de produzir prova seriam o sangue ou o ar expirado pelo agente. Em consideração ao princípio indelével que proíbe a exigência de produzir prova contra si mesmo, qualquer coação para obter o sopro do bafômetro ou o recolhimento de sangue configura ile-

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Artigo

galidade. Ainda, a mera observação do suspeito também é incapaz de determinar a concentração de sangue (repita-se, elementar do tipo). Acertadamente, o STJ não autorizou a violação a princípio fundamental para corrigir uma redação deficitária da lei. Não à toa que o art. 306 do CTB foi recentemente alterado e os meios de prova estão menos complicados. Apesar de alguns pontos discutíveis, a nova redação apresentase melhor que a anterior.

Os dois casos citados Os dois casos citados são exemplos de como aplicar os princípios fundamentais à interpretação da lei ordinária. Qualquer estudante de primeiro ano da faculdade de Direito sabe que os princípios constitucionais estão acima da lei ordinária. No entanto, muitos operadores parecem desconhecer tais preceitos e continuam a atentar contra as regras máximas. Alguns costumes demonstram os resquícios inquisitórios que ainda hoje vigoram no cotidiano forense: decretação da prisão preventiva sem a devida fundamentação, inversão do ônus da prova no processo penal, prisão cautelar como regra em detrimento da liberdade an-

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tes da condenação definitiva, provas ilícitas inseridas nos autos, utilização da sentença de impronúncia (que é inconstitucional porque não faz coisa julgada), prisão temporária sem os requisitos mínimos exigidos. Não tem como se fazer referência ao sistema prisional, inconstitucional por si só, porque suas condições são degradantes e contrárias à dignidade da pessoa humana. Falta aos operadores do Direito conhecer melhor o sistema penal em seus fundamentos. Nosso Código de Processo Penal é cópia do código penal italiano do período fascista. O Brasil vivia a ditadura Vargas durante sua edição, com uma Constituição arbitrária, que permitia ao Estado estar acima da pessoa humana. A atual Carta Magna é diferente e exige uma interpretação diferente dos dispositivos penais e processuais. Não se pode aplicar a lei sem considerar a situação histórica em que foi concebida. Os valores da Constituição Federal estão sempre acima da lei ordinária e devem impedir a aplicação de normas que violam seus preceitos fundamentais. O Direito Penal e o Direito Processual Penal não possuem conceitos isolados, não podem ser encarados em destaque do restante do ordenamento jurídico. Toda interpretação da lei


penal exige a conformação aos valores do Estado democrático de direito, que incluem os princípios da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos. É necessário um movimento no sentido de acrescentar o respeito aos direitos humanos na aplicação da norma penal, pois os abusos são cada vez mais frequentes. Apesar de algumas devidas correções pelos Tribunais superiores, não deveria ser necessária a utilização de recursos extraordinários para preservação dos princípios elementares do Direito. Ainda falta muito para se chegar ao estágio em que não haverá procedimentos arbitrários e no qual o devido processo legal será sempre observado. O Brasil está longe de ser um Estado democrático de fato, pois ainda impera a cultura do puro legalismo, pela qual a caneta do legislador fala mais alto que a Constituição Federal aos ouvidos do juiz e do promotor. As lições do Marquês de Beccaria, em sua obra Dos delitos e das penas, deveriam ser obrigatórias em todos os cursos de Direito e em todos os concursos e exames de ingresso nas carreiras jurídicas.


Jurisprudência comentada

AVISO PRÉVIO Mandado de Injunção 943 Cálculo e Retroatividade.

Alex Stevaux

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho

M

atéria de profundo interesse jurídico, em especial àqueles que militam na advocacia trabalhista, foi divulgada recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), por Unanimidade de votos, pronunciou-se sobre a retroatividade e o valor do aviso prévio aos trabalhadores, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 943, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, cujo julgamento teve início no Plenário daquela Corte no ano de 2011. O instituto do Aviso Prévio está previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal/1988 e dispõe que os trabalhadores têm direito ao benefício proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; Decorridos mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal, o Congresso Nacional ainda não havia aprovado uma Lei regulamentadora estabelecendo os parâmetros objetivos para a concessão do benefício deferido pelo Legislador Constituinte. Justamente por isso, nesse mesmo período, inúmeras vezes essa obscuridade foi questionada no STF por meio de Mandados de Injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa. Como se sabe, o Mandado de Injunção está previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988, e é um remédio constitucional, através do qual o Poder Judiciário dá ciência ao Poder Legislativo sobre a 24 OABJUNDIAÍ março de 2013

ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Em outras palavras, o Mandado de Injunção é utilizado sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de algum direito inserido na Constituição. Historicamente, analisando julgamentos de omissões constitucionais que culminaram com a necessidade de impetração de Mandado de Injunção, verificamos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal muito vem evoluindo quanto à sua atuação. Inicialmente, ao julgar a medida, o STF limitava-se a declarar a omissão constitucional e comunicar sua Decisão ao órgão que deveria


ter editado a norma, na maioria das vezes, o Congresso Nacional. Com o passar dos tempos, resolveu o STF, amparado nas premissas de efetividade do Texto Constitucional, bem como na necessidade de se conferir maior peso às suas decisões, além de comunicar o órgão competente para a criação legislativa, fixar-lhe um prazo razoável para desvencilhar-se de sua obrigação constitucional. Porém, persistindo a inércia do Legislativo, “legitimava-se” o próprio STF a assim proceder. Em outras palavras, foi ganhando força o entendimento que dava ao STF a possibilidade de suprir a omissão existente na legislação que inviabilizaria o exercício do direito pelo administrado, conferindo à Decisão daquela Corte uma solução normativa eficaz e concretizadora. O Mandado de Injunção 943, aqui cotejado, deriva justamente dessa atual postura do STF que, excepcionalmente, chama para si uma “atividade legislativa”, cuja criação restou omissa pelos órgãos que, constitucionalmente, teriam a incumbência de assim proceder. E a sinalização de que o STF poderia proceder a um julgamento nessas bases veio à tona com o Informativo de Jurisprudência 632 daquela Corte, divulgado em 22/06/2011, que em sua parte final dispunha: “Após salientar que a mudança jurisprudencial referente ao mandado de injunção não poderia retroceder e, tendo em conta a diversidade de parâmetros que poderiam ser adotados para o deslinde da controvérsia, indicou a suspensão do julgamento, o qual deverá prosseguir para a explicitação do dispositivo final.” Enquanto o Mandado de Injunção 943 permanecia suspenso, mais precisamente em outubro/11, entrou em vigor a Lei 12.506 de 11/10/11, que fixou a seguinte regra: “O aviso prévio, de que trata a CLT, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”. Mas, em que pese a criação da tão aguardada Lei que regulamentava o Dispositivo Constitucional do aviso prévio, essa Nova Regra legislativa nada dispunha sobre a retroatividade da norma, trazendo dúvidas e inseguranças aos trabalhadores com Mandados de Injunção já ajuizados, bem como àqueles que nenhum processo haviam aforado. A par disso, no dia 6 de fevereiro p.p., ao retomar a discussão sobre o tema (então suspenso desde junho de 2011), o STF considerou que a superveniência da Nova Lei não prejudicava o julgamento dos Mandados de Injunção impetrados antes do seu advento. E foi além. Considerou que os impetrantes daquelas ações também fariam jus ao aviso prévio proporcional, nos mesmos parâmetros normativos da lei 12.506/11.

Referido julgamento, avaliado sob a ótica das melhores técnicas de direito processual, entende-se por extremamente correto. Afinal, a causa de pedir no Mandado de Injunção é a ausência de norma regulamentadora de determinado direito constitucional e o pedido tem como objetivo a supressão dessa omissão normativa. Portanto, a superveniência da Lei regulamentadora, seja no curso do Mandado de Injunção ou mesmo após o seu encerramento, repercute diretamente sobre a ação, mas não implica a perda de seu objeto. De outro lado, não seria possível, pelo princípio da irretroatividade da Lei, estender esse regramento aos trabalhadores que não manejaram ações judiciais perante o STF. Justamente por isso, a proposta apresentada pelo Ministro Relator e aprovada pelo Plenário, previu a aplicação dos mesmos parâmetros da Lei 12.506/11 aos Mandados de Injunção ajuizados antes de sua edição, estendendo seus efeitos a todos os autores daquelas demandas já em tramitação perante o STF. Dessa forma, a omissão destacada no artigo 7º, XXI, do Texto Maior acabou sendo preenchida pelos Ministros do STF, que deverão observar os requisitos constantes na própria norma que será integrada, bem como dos demais constantes no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo o da segurança jurídica nas relações já estabilizadas (ato jurídico perfeito e coisa julgada). O Ministro Gilmar Mendes salientou que o entendimento proposto em seu voto aplica-se tão somente àqueles Mandados de Injunção em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da Lei nº 12.506/11. “Registre-se que, por segurança jurídica, não é possível exigir-se a aplicação dos parâmetros trazidos pela Lei 12.506/11 para todas as situações jurídicas que se consolidaram entre a promulgação da Constituição e a edição da referida lei. Em primeiro lugar, a mora legislativa pressupõe certo lapso temporal de inação, que não estaria configurado tão logo promulgada a Constituição. Além disso, muitas situações se consolidaram de tal modo que a Constituição lhes atribui proteção a título de ‘ato jurídico perfeito’ ou de ‘coisa julgada’”, afirmou o ministro. Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, Ministro Joaquim Barbosa, salientou que o entendimento será aplicado a processos semelhantes em trâmite no STF. “Em todos os processos apregoados, foi determinada a aplicação da solução preconizada pela Lei 12.506/2011, e autorizada a resolução monocrática dos processos sobre o mesmo tema, por delegação do Plenário”, afirmou. Conclui-se, portanto, que a Decisão proferida não surtirá efeitos erga omnes, e que ainda pende de maiores esclarecimentos, os quais deverão ser tomados pelo STF quando da explicitação do dispositivo final do julgamento, tudo com vistas a dar complemento ao determinado há mais de 20 anos pelo Legislador Constituinte. março de 2013 OABJUNDIAÍ

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Aconteceu

CERIMÔNIA DE POSSE

Daniel, Antonio e Arnaldo (Presidente da Subseção de Itatiba)

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Sob o som ao vivo do Hino Nacional e a presença de militares carregando a bandeira do Brasil, a OAB Jundiaí realizou a cerimônia de posse da Diretoria gestão 2013/2015, no dia 28 de fevereiro, na Câmara Municipal de Jundiaí. A ocasião contou com a presença de autoridades locais, como o prefeito Pedro Bigardi, o presidente da câmara, Gerson Sartori, além de representantes da OAB São Paulo e demais advogados da região. Veja as fotos.

Roberto, Cláudio Miranda e Hermes


Alceu, Luciano, Airton e Dirceu

Mayara e Mariana marรงo de 2013 OABJUNDIAร

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Aconteceu

Delbin, Fábio, Daniel, Katia e Hermes

Nani Fonseca

José Aparecido e Hermes

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Clara, Katia, Nelmo e Priscila

Tania, Airton e Roberto

Izilda, Daniel, Reinaldo, Pedro e Sandra


Dicas de Leitura Responsabilidade Civil: A perda de uma chance aplicada ao Direito do Trabalho Autor: Flávio da Costa Higa Editora: Saraiva Obra inovadora que trata de um assunto polêmico, a perda de uma chance, aplicada às relações trabalhistas. Por conta da falta de material doutrinário específico, tal trabalho poderá preencher mais essa lacuna entre os operadores do Direito.

Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade Autor: Celso Antônio Bandeira de Melo Editora: Malheiros Livro de qualidade ímpar que retrata o princípio da igualdade como nenhuma outra doutrina o fez. Esse princípio não significa apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele - princípio que obriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

Direitos da Personalidade Autor: Anderson Schreiber Editora: Saraiva Big Brother Brasil, Enfermeira do Funk, Tropa de Elite. Livro que aprofunda o estudo sobre os direitos da personalidade em paralelo com casos reais que têm suscitado as mais diversas polêmicas no meio jurídico. O autor enfrenta com coragem temas tormentosos, como eutanásia, discriminação genética, testamento biológico, direito à vida sexual, biografias não autorizadas, sistema de cotas, direito à diferença etc.

RAPIDINHA DO LULUZÃO LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELO

Os belgas amam as consoantes, mesmo quando desnecessárias. Quem não se lembra de um piloto de Fórmula Um chamado Jacques Ickx? O nome dele teria o mesmo som se fosse escrito simplesmente Ix. Por sua vez, os poloneses odeiam as vogais, mesmo quando necessárias. Przybylek é uma ilustre família polonesa com ramificações no Rio Grande do Sul. Já os italianos não economizam nas vogais, mas utilizam generosamente consoantes dobradas, podendo ser citados, para exemplificar, nomes como Fruzzetti, Mazzotta e por aí afora. Em Ribeirão dos Bagres, como se sabe, a colônia italiana é numerosa. E, na época dos avós imigrantes, o Registro Civil de Ribeirão dos Bagres errava sistematicamente a maneira de escrever nomes italianos. O resultado é que muitas vezes aparecem, nesses nomes, consoantes dobradas onde não deveria havê-las em italiano correto. Entre esses ítalo-ribeirobagrenses com nome escrito errado, figura o zeloso escrivão de Polícia Giuseppe Scripillitti (há um “ele” sobrando), que só para assinar o nome precisa dobrar três consoantes. Conta-se que, durante uma tomada de depoimento, o delegado Ruggiero Ianecchinno perguntou ao empreiteiro de construção Taddeo Mattone, indiciado por porte ilegal de arma de fogo: - Senhor Mattone, é verdade que o senhor carrega debaixo do banco da sua Kombi uma escopeta de cano serrado chamada “Aviso Prévio”? - É sim senhor. E o escrivão Scripillitti, que fazia a assentada do depoimento: - Doutor, escopeta se escreve com um “tê” só ou com dois “tês”? Delegado Ruggiero coçou a cabeça, coçou o queixo e perguntou ao depoente: - Senhor Mattone, quantos canos tem a sua escopeta? - Dois, doutor delegado. - Então escreve aí escopetta com dois” tês”. março de 2013 OABJUNDIAÍ

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Dia da Mulher

“ A CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - é um órgão da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, tendo sido instituída por deliberação do seu Conselho Seccional, em sessão de 3 de fevereiro de 1936. Constitui serviço público federal, nos termos do parágrafo 5º do artigo 45 e do artigo 62 da Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A CAASP é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, autonomia financeira e administrativa, e atuação em todo o Estado de São Paulo. Tem como finalidade estatutária prestar assistência social aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/SP e seus respectivos dependentes, assim definidos no seu Estatuto, e é mantida por parte das contribuições estatutárias recolhidas pelos advogados (as) e estagiários (as) à OAB/SP. Jundiaí possui uma sede regional da CAASP localizada na Casa do Advogado, oferecendo aos advogados (as) e estagiários (as) de nossa região uma gama de serviços como farmácia, livraria e clínica odontológica. Horário de Funcionamento: das 8h30min às 12h e das 13h às 18h . Horários Odontologia: 2ª, 4ª e 6ª feira 08h às 12h - 2ª a 6ª feira das 13h30 às 17h30.” Maiores informações: www.caasp.org.br

30 OABJUNDIAÍ março de 2013

A Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Eventos da OAB Jundiaí realizaram, no dia 8 de março, no anfiteatro da Faculdade Anhanguera, uma palestra com a Dra. Rosana Chiavassa, sobre a importância da mulher no seio da sociedade e a imprescindibilidade da advogada e do advogado ao lado do cidadão, para que se faça justiça. Após o evento houve um coquetel e brindes aos participantes ofertados pelas seguintes empresas: KlausBiju, Nova Opção, Casual Modas, Livraria Casa das Letras, Jornal de Jundiaí, Óticas Diniz, Curso Luis Flávio Gomes, Realce Cosméticos, ThyssenKrupp, Camisaria Fil de Nina e Faculdade Anhanguera.




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