parágrafo primeiro do art. 2º da Lei 8.906/94 estatui que “no ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”.
Jundiaí
O
Instituto das Prerrogativas dos Advogados está sempre sendo questionado ou ignorado por todos aqueles que o desconhecem ou fazem dele letra morta. Muitos ainda insistem em tratar tais Prerrogativas como um privilégio.
Site: oabjundiai.org.br Email: jundia@oabsp.org.br
Todavia, segundo o que dispõe o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A norma infraconstitucional, ou seja, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906/1994 estabelece os direitos do advogado em seu Artigo 7º. Como se verifica das disposições legais acima citadas, não são privilégios concedidos a advogados, mas direitos insculpidos na lei para garantir a plena liberdade do exercício da Advocacia, no papel central e fundamental do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
Redação Luciana Sanfins (MTB: 57245)
Daniel Fernandes
Thiago Bastos (11) 9.7092-6324
As prerrogativas profissionais dos advogados foram concebidas com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade dos direitos fundamentais das pessoas em geral, como as formuladas e proclamadas em nosso ordenamento constitucional. Não devem ser confundidas nem identificadas como meros privilégios de índole corporativa, pois se destinam a preservar a atuação independente do advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados.
Ressaltamos aos advogados que, no exercício da Advocacia, pelas prerrogativas insculpidas por norma Constitucional e Leis da República, devemos velar pela intangibilidade dos direitos daqueles que nos constituíram como patronos de sua defesa técnica, competindo a nós o fiel desempenho do munus de que nos achamos incumbidos, para o exercício dos meios destinados à realização dos legítimos mandatos profissionais. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, dispensando o amparo jurisdicional necessário ao advogado para o desempenho integral das atribuições de que se acha investido, compreendendo a alta missão institucional que qualifica a atuação dos advogados e tendo consciência de que as nossas prerrogativas existem para permitir a tutela efetiva dos interesses e direitos de nossos constituintes, construiu importante jurisprudência no julgamento do recurso extraordinário nº. 277.065 do Rio Grande do Sul, ao reconhecer e declarar que os advogados, por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em local próprio e independentemente de distribuição de senhas. Como vimos, tais direitos e prerrogativas estão amparados por Lei, para garantir que o advogado exerça suas funções sociais com independência e inviolabilidade, no interesse da cidadania. E, longe de representar privilégios de uma classe profissional, são garantias da própria sociedade. Seu destinatário final, portanto, não é o advogado, mas o cidadão. Desse modo, quando o advogado aceita a violação aos direitos e prerrogativas que a Lei lhe confere, está abrindo mão de direitos daquele que lhe outorgou o mandato.
Embora a atuação do advogado, para com seu cliente, refira-se a um Boa leitura. interesse privado, tem por finaliAirton Sebastião Bressan dade a realização da Justiça, que é Presidente um interesse social, por isso é que o
ÍNDICE
06
BEM-ESTAR
10 22
AGENDA DE EVENTOS
8
LADO A LADO B SOCIEDADE EMPRESARIAL
16
SANTO IVO
CAPA: JUÍZES TERÃO QUE CUMPRIR HORÁRIO
24
BEM-ESTAR
DOIS PRA LÁ DOIS PRA CÁ A
dança é uma ótima aliada da saúde e da autoestima. A atividade ajuda a manter a forma e a melhorar o humor. São vários ritmos, dos mais agitados aos mais tranquilos. Basta escolher o seu preferido, aumentar o som e começar a se mexer. Para Xênia Leão Silva, educadora física, a dança, como qualquer atividade física, traz vários benefícios para a saúde, como a melhora do condicionamento físico, fortalecimento muscular, condicionamento cardiorrespiratório, queima calórica, fortalecimento ósseo, melhora na agilidade, ritmo e equilíbrio. “Com a liberação da serotonina e endorfina, neurotransmissores responsáveis pelo prazer, há também uma melhora da autoestima, bem-estar e humor do indivíduo”, explica. Além disso, a atividade em grupo desenvolve as relações sociais, tornando-se também uma opção de lazer. “Ao mesmo tempo, a dança promove uma conscientização corporal, trazendo segurança aos movimentos e de quebra a manifestação da sua sensualidade”, completa a educadora. Clóvis Eduardo Escarabelin, professor de dança, também concorda que dançar faz bem para a saúde física e mental. “A dança de salão é uma atividade física como outra qualquer, quando falamos em perda calórica e ganho de condicionamento físico, mas, como ela engloba diversos gêneros musicais, essa perda calórica pode variar. Por exemplo, perdem-se muitas calorias dançando samba, salsa, forró ou outros ritmos agitados e menos em gêneros como o bolero e valsa. De qualquer maneira, sendo praticada com uma frequência adequada, mantém a pessoa condicionada e pode substituir outras atividades aeróbicas”, conta. E para a saúde mental, é uma atividade que gera bem-estar psicológico, estimula o diálogo e aumenta a motivação. “Com o tempo, pode diminuir a timidez, dar mais confiança, ajudar na socialização e estimular a pessoa a sair de casa”, completa o professor.
6 OABJUNDIAÍ maio de 2014
Mas por que as pessoas começam a dançar? Segundo os entrevistados, os ritmos mais procurados hoje são: sertanejo universitário, samba de gafieira, forró, tango, salsa, zouk e zumba. Mas as razões que levam as pessoas a começarem a dançar são várias. Para Escarabelin, os motivos vão desde a intenção de praticar uma atividade física agradável e divertida, fugir do estresse, buscar novas amizades, fazer bonito na balada ou até mesmo arrumar um namorado ou namorada. “Muitas vezes, principalmente os homens, são arrastados pela parceira e depois acabam tomando gosto pela dança”, conta. Já a educadora física também acredita que pessoas que não se adaptam a atividades de fitness convencionais optam pela dança, pois querem se exercitar se divertindo. “A zumba tem sido um dos ritmos mais procurados nos últimos tempos por conta desse motivo”, comenta. Eu não levo jeito. O que fazer? “O primeiro passo é procurar uma escola de dança, mas é importante pesquisar se os professores têm experiência ou alguma formação, mesmo que informal, para ensinar”, sugere Scarabelin. É interessante também frequentar bailes e baladas para praticar o que está aprendendo. “O mais importante é não ter vergonha de entrar na pista, mesmo sendo um aluno iniciante, pois todos os bons dançarinos passaram por essa fase também”, destaca o professor. Seu corpo agradece Confira os benefícios da dança para o corpo: • combate o estresse: o exercício diminui
A dança que mais combina com você: • para quem nunca dançou: experimente forró ou merengue, ritmos mais fáceis. Em poucas aulas, você já pega alguns passos; • para quem quer emagrecer: gafieira e lindy hop exigem movimentação intensa. O constante jogo de pernas fortalece os músculos e queima gordura; • para quem é jovem: salsa, zouk e samba rock têm espaço garantido nas baladas e são ideais para pessoas descontraídas; • para quem é romântica: tango e bolero são as melhores opções, com passos lentos e elegantes. E dançar com o rosto coladinho faz o clima a dois esquentar na hora! a tensão e relaxa a musculatura; • queima calorias: uma hora de salsa ou samba rock queima até 594 calorias; • turbina a capacidade sanguínea: a dança de salão aumenta a frequência cardíaca, estimula a circulação do sangue e melhora a capacidade respiratória; • tonifica os músculos: pernas, glúteos e barriga agradecem quando você treina os novos passos; • exercita o equilíbrio e a coordenação motora: com a dança, o corpo passa a se movimentar com mais ritmo e agilidade. Bem-estar social A dança também traz pontos positivos que vão além do físico: • ajuda você a fazer novos amigos: é uma oportunidade de se unir a outras pessoas em prol de um objetivo comum; • controla a ansiedade: além de estimular a concentração, a dança acalma e tranquiliza; • melhora a comunicação: depois de algumas aulas, você terá menos dificuldade de se expressar em público; • melhora a flexibilidade: dá elasticidade e melhora a postura ao caminhar; • reforça o amor e a cumplicidade do casal: dançando, você e seu parceiro redescobrem o prazer de curtir a companhia um do outro. Sem falar que ganham um motivo a mais para passear; • aumenta a autoestima: quem não se sente mais segura e poderosa fazendo bonito no baile?
AGENDA
DE EVENTOS
14às 19h
4 às 19h
de junho
de maio
PALESTRA
PALESTRA
Licitação e o regime diferenciado de contratações e seus reflexos nos municípios - Dra. Odete Medauar Local: Casa do Advogado
Corrupção pública e privada: An gos e novos desafios do Direito Penal - Dr. Luciano de Souza Local: Casa do Advogado
Inscrição: doação alimento/leite
Inscrição: doação alimento/leite
20às 19h 22às 19h de maio
de maio
27 de maio 29 às 19h e
PALESTRA
PALESTRA
PALESTRA
Curso em Direito de Família ALIMENTOS
Curso em Direito de Família UNIÃO ESTÁVEL E CONCUBINATO
Curso em Direito de Família SUCESSÕES
Palestrante: Dr. Ivo Aidar | Inscrições: R$ 60,00 (todos os dias) | Local: Sede da OAB | VAGAS LIMITADAS
8 OABJUNDIAÍ maio de 2014
FEIJOADA E RODA DE SAMBA 33ª OAB JUNDIAÍ EM HOMENAGEM A SANTO IVO Dia: 17/05/14 Horário: a partir das 12h Local: Sede da 33ª Subsecção da O.A.B. Rua Rangel Pestana, nº 636, Centro, Jundiaí-SP Ingresso: R$35,00/pessoa. (bebidas NÃO inclusas)
BAILE DO ADVOGADO Dia: 09/08/14 Horário: a partir das 21h Local: Sede de Campo Clube Jundiaiense
Fotos: Caio Esteves/Jornal de Jundiai Regional.
LADO A LADO B
ALESSANDRA MARETTI: SER MÃE 10 OABJUNDIAÍ maio de 2014
N
este mês de maio, decidimos fazer uma homenagem às mães e entrevistamos a advogada Alessandra Maretti. Atuante na área de falências e recuperação de empresas, sua rotina é bastante atribulada. O marido, também advogado, conhece bem essa rotina. Mas, há cinco meses, o dia a dia do casal mudou completamente, com a chegada de Vitória e Miguel. E, segundo Alessandra, agora foi que as coisas realmente se encaixaram e a vida melhorou. Conheça um pouco da sua história, como advogada e como mãe.
cei a ver uma outra realidade. Muitas vezes dizemos que uma família é desestruturada, mas não é bem assim. O que há é uma estrutura diferente, pois, em razão da pobreza e da falta de cultura, para algumas pessoas a melhor maneira de se revolver uma discussão é matar. Então a gente começa a ver essa forma de vida e passa a dar valor para a nossa educação, para a nossa condição e para tudo que temos. Aproximadamente em 1998, parei de advogar na área criminal, a partir do momento que comecei a me envolver com os casos. E o advogado não deve fazer isso, pois deixa de ser advogado.
Revista OAB: O Direito sempre foi uma opção de carreira? Como foi a sua trajetória profissional?
Revista da OAB: Como é o dia a dia de um casal de advogados?
Alessandra: Não tenho nenhum parente nessa área, mas via o trabalho de alguns advogados para resolver problemas na família, como inventários e outras coisas, e isso já me encantava. No Colegial, quando todos os meus amigos estavam em dúvida do que iriam fazer, eu já estava decidida, queria fazer Direito. Estudei na Faculdade Anchieta e me formei em 1993.
Alessandra: Começamos juntos fazendo a parte criminal. Agora eu me dedico a falências e ele ao terceiro setor. Não temos horários certos para trabalhar, mas sim prazos para cumprir. Então, geralmente levamos um pouco de trabalho para casa. Há dias que falamos apenas “bom dia” e “boa noite” um para o outro. A gente nunca fala em trabalhar juntos, no mesmo escritório, pois acredito que seria uma coisa despensando nisso e gastante para a relação.
“
Quando a gente se forFiquei em casa ma, ainda não tem uma percebi que a minha vontade era a de identidade na profissão. Eu trabalhei por um Revista da OAB: E como ser mãe, pois queria ensinar, passar tempo com o advogado foi essa rotina mudar Eder Massucato. Depois, com os princípios, brincar. Era disso que eu completamente, montei o meu escritório a decisão de ser mãe? e advoguei por conta Conte-nos como foi. tinha vontade. própria, com ênfase na área criminal. Em 2000, Alessandra: Começamos aceitei o convite do Dr. a namorar na faculdade Rolff para trabalhar com ele. e tivemos um relacionamento longo, namoramos 14 anos antes de nos casarmos, em 2004. Tempos depois, Em 2002, formei uma sociedade que existe até hoje, pensamos em ter um filho, mas não consegui engravia Maretti & Curado Advogados Associados, para tra- dar. Fizemos longos, caros e sofridos tratamentos, mas balhar exclusivamente com falência e recuperação ju- não deram certo. Foi aquela decepção. dicial. O meu marido já falava em adoção, mas eu não aceiRevista da OAB: A rotina de trabalho da área de fa- tava muito bem essa ideia. Na época, encontrei um lência e recuperação de empresas é diferente das de- amigo - eu considero amigo, mas a gente se encontrou mais? apenas duas vezes - que já tinha uma filhinha adotada, perguntou se tínhamos filhos e dissemos que não. Alessandra: Eu vejo diferença em razão da quantida- Contamos o que acontecia e ele nos perguntou por de de processos. Quando se atua na falência, atua-se que não adotávamos. Meu marido logo disse que quetambém em todos os processos que envolvem aque- ria, mas o difícil era me convencer. Aí, esse amigo me la empresa que faliu. Então, tem-se contato com área questionou: “Você quer ter um filho ou ser mãe? Se trabalhista, fiscal, habilitação de crédito, entre outras. quer ter um filho, vai ter que continuar fazendo traVocê acaba se envolvendo com tudo, mas com a maté- tamentos e engravidar. Mas, se quiser ser mãe, você ria relativa à falência. pode adotar”.
”
Revista da OAB: Como o Direito marcou a sua vida? Alessandra: Quando iniciei a minha carreira, em 1994, fazia criminal, trabalhando em Francisco Morato. Aí o ensinamento para a vida foi muito grande, pois come-
Fiquei em casa pensando nisso e percebi que a minha vontade era a de ser mãe, pois queria ensinar, passar os princípios, brincar. Era disso que eu tinha vontade. Depois de um tempo, falei para o meu marido: “Vamos adotar”.
E foi aquela ansiedade, pois a gente queria tudo para ontem. Fomos para o Fórum, vimos as documentações e fizemos cursos. A habilitação saiu em novembro de 2013 e, a partir daí, colocaram o nosso nome no cadastro nacional de adoção. Queríamos uma criança entre três e oito anos de idade. Em fevereiro, já nos ligaram falando de uma menina. Fomos conhecê-la, mas não houve afinidade da nossa parte nem da dela. Mas, nesse mesmo dia, conhecemos a Vitória e o Miguel. Conversamos com a assistente social e explicamos o caso. Continuamos indo lá para visitá-los e descobrimos que eram irmãos. Falei para o meu marido que havíamos feito a opção por adotar apenas um, mas ele disse que aceitava os dois. E eu também. Quando vimos que estava crescendo esse afeto entre nós, conversamos com a assistente social para ver se já havia alguém na fila, aguardando por eles. Ela falou que eles já haviam sido adotados e devolvidos, que estavam com dificuldade para encontrar outro casal. Dessa forma, conversamos com a juíza, acertamos tudo e começamos a visitá-los aos finais de semana. Isso durou três meses. Depois, foram mais dois meses de visitas em nossa casa, também em fins de semana , e, quando eles iam embora, era uma choradeira. Em dezembro, a juíza deu-nos a guarda e os trouxemos para casa. E foi aí que a nossa vida virou de cabeça para baixo. Éramos apenas nós dois e agora temos também duas crianças. Precisamos nos organizar mais, com horário para tudo, para almoçar, brincar, falar sobre educação. Não levamos mais trabalho para o fim de semana, pois, quando estamos em casa, é para o tempo ser dedicado à família. Revista da OAB: Como vai ser o seu primeiro Dia das Mães? Alessandra: Nas duas vezes que eu engravidei, perdi os bebês perto do Dia das Mães. E, por eu já não ter a minha mãe, a data era sempre uma coisa introspectiva, trazia uma certa angústia. Agora, vai ser uma realização pra mim, um dia especial, muito esperado. Revista da OAB: Gostaria de deixar uma mensagem para as mulheres que pensam em adotar ou ainda estão em dúvida? Alessandra: Eu sempre uso aquela frase do meu amigo: “Você quer ter um filho ou quer ser mãe?” Estamos com as crianças há cinco meses, é um período curto, mas já temos um sentimento muito forte. Se você tem amor para dar, independe de gerar o filho ou adotar, pois é esse amor que cria o vínculo.
12 OABJUNDIAÍ maio de 2014
Parceiros: eiros:
11 2449.5550
GANHE
Jundiaí
5% DESCONTO DE
mediante apresentação desta revista
XV CAMPEONATO ESTADUAL OAB Equipe de Jundiaí conquista vitória arrasadora
A
primeira rodada do campeonato estadual de futebol da OAB, iniciado em 12 de abril, teve resultado positivo para a equipe de Jundiaí. Com o placar de 7 x 0, a OAB Jundiaí derrotou a equipe de Mogi das Cruzes, jogando em casa.
mes de várias subseções do estado de São Paulo.
O campeonato, que tem previsão de duração até setembro deste ano, conta com a participação de 31 ti-
Boa sorte a todos!
Jundiaí se prepara e busca o tetracampeonato. Acompanhe a tabela de classificação e a tabela de jogos. Venha torcer com a gente.
CLASSIFICAÇÃO GRUPO GRUP GR UPO O1 COL.
1º 2º 3º 4º 5º
EQUIPE
Guara nguetá Lorena São José dos Campos Taubaté Caraguatatuba
GRUPO 2
TP
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
CA
3 0
1 1
7 7
1 0
0 0
0 1
8 1
1 8
7 -7 0 0 0
3 1
CA
CV
COL.
1º 2º 3º 4º
EQUIPE
Jundiaí Mogi das Cruzes Sorocaba Osasco (Desistente)
GRUPO GRUP GR UPO O3 COL.
1º 2º 3º 4º 5ª
EQUIPE
Americana Tatuí Piracicaba Sumaré Campinas
1º 2º 3º 4º
EQUIPE
Bauru Araçatuba Presidente Prudente Tupã
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
3 0
1 1
3 3
1 0
0 0
0 1
8 0
0 8
8 -8 0 0
CA
CV
4
GRUPO 4
TP
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
3 3 0 0
1 1 1 1
7 7 7 7
1 1 0 0
0 0 0 0
0 0 1 1
7 4 2 0
0 2 4 7
7 2 -2 -7 0
2 5 1
CV
COL.
1º 2º 3º 4º
EQUIPE
Araraquara Botucatu Avaré Lençóis Paulista
GRUPO 5 COL.
TP
TP
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
CA
3 0
1 1
5 5
1 0
0 0
0 1
2 1
1 2
1 -1 0 0
2 4
CV
GRUPO 6
TP
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
CA
3 1 1 0
1 1 1 1
5 5 5 5
1 0 0 0
0 1 1 0
0 0 0 1
6 4 4 0
0 4 4 6
6 0 0 -6
1 4 2 2
CV
COL.
1º 2º 3º 4º 5º
EQUIPE
Sertãozinho Alta Mogiana Ribeirão Preto Barretos Guaíra (Desistente)
TP
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
CA
3 0
2 1
5 5
1 0
0 0
0 1
3 2
2 3
1 -1 0 0 0
2 4
GRUPO 7 COL.
1º 2º 3º 4º
EQUIPE
Jales Mirassol São José do Rio Preto Votuporanga
14 OABJUNDIAÍ maio de 2014
TP
J
AJ
V
E
D
GP
GC
SG
CA
CV
3 1 1 0
1 1 1 0
5 5 5 5
1 0 0 0
0 1 1 0
0 0 0 1
8 2 2 0
0 2 2 8
8 0 0 -8
2 2
1
CV
PRÓXIMAS RODADAS
TIMES
RODADA 2 - 26/04/2014
LOCAL EC INDAIÁ An go Campo da Suldepa Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, 02 Poiares, Caraguatatuba/SP
Caraguatatuba X Guara nguetá São José dos Campos X Lorena Sumaré X Piracicaba
Campinas X Tatuí
Avaré X Araraquara Botucatu X Lençóis Paulista
Barretos X Ribeirão Preto
Jales X São José do Rio Preto Mirassol X Votuporanga
CLUBE RECREATIVO SUMARÉ Sede Aliança - Rua Hélio José dos Santos 257 - Vila Menuzzo, Sumaré/SP CAMPO SEDE DO JAMBEIRO Próximo à Anhanguera, na altura do Condomínio Swiss Park Rua Edmundo Vosgrau, s/nº Bairro Jambeiro, Campinas/SP ASSOCIAÇÃO FERROVIÁRIA AVAREENSE Avenida Major Rangel, nº 2.229 Avaré/SP ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO ROBERTO PILAN Rua Marília, 491 - Botucatu/SP ROCHÃO Via Conselheiro Antônio Prado, s/nº Ao lado do Ginásio Municipal de Esportes Próximo ao North Shopping Center ESTÁDIO MUNICIPAL SÃO FRANCISCO Rua Santa Catarina, s/nº - Centro São Francisco/SP ESTÁDIO MUNICIPAL SILVIO SALLES Avenida Antônio Gonçalves de Oliveira, 235
RODADA 3 - 10/05/2014 10//05//2014
RODADA 4 - 17/05/2014 17//05//2014
Lorena X Taubaté Lorena X Caraguatatuba Taubaté X São José dos Campos São José dos Campos X Guara nguetá Sorocaba X Mogi das Cruzes Tatuí X Americana Botucatu X Avaré Tatuí X Sumaré Lençóis Paulista X Araraquara Americana X Campinas Alta Mogiana X Ribeirão Preto Bauru X Presidente Prudente Sertãozinho X Barretos Araçatuba X Tupã Mirassol X Jales Barretos X Alta Mogiana Sertãozinho X Ribeirão Preto Folgas: Grupo 2, Grupo 5 Folgas: Grupo 4, Grupo 7 Caraguatatuba, Sumaré Guara nguetá, Jundiaí, Piracicaba
ARTIGO
SOCIEDADE EMPRESARIAL
Algumas reflexões sobre a sociedade empresarial e a concorrência desleal praticada entre os sócios.
D
oze anos após a promulgação do Código Civil, ainda hoje vemos que os brasileiros não conseguem comungar boa-fé nas relações entre os sócios, trazendo futuro incerto à sociedade empresarial que tanto se esforçam em criar. Refiro-me aqui às
16 OABJUNDIAÍ maio de 2014
médias e pequenas empresas, estas que, por falta de política pública de proteção, baixo nível de desenvolvimento, falta de educação corporativa, em adição a fatores políticos, culturais e econômicos, sofrem com a competição feroz do mercado, nem sempre estando
preparadas para a longevidade que seus idealizadores desejam.
de atuar na mesma atividade, utilizando a propriedade intelectual e industrial de tal sociedade como base para outra, sem ao menos se lembrar dos percalços já conquistados pela anterior.
A cena descrita a seguir é bastante comum, na verdade: dois amigos ou conhecidos resolvem montar uma sociedade empresarial. Esta, com o esforço de ambos, Parece familiar? Está, por infração à boa fé e ao affeccomeça a crescer e a dar frutos, muito embora tenha tio societatis, instalada a concorrência desleal, causansido articulada de maneira despreparada. Por falta do a todos profundo desgaste e celeumas jurídicas, de diálogo, surgem as diferenças e as desconfianças. muitas vezes desnecessárias. Embora se celebre a liDe um descontentamento calado, surge o rancor, o vre concorrência em nossa Constituição, que inclusive ressentimento e por fim a sensação de que a situa- a declarou como princípio, há limites bem definidos ção – sempre por culpa do outro – está insuportável, impostos a se preservar a ordem econômica e o mernão podendo mais existir cado, tipificados na Lei de tal conjunção de ideias. Propriedade Intelectual Anos de esforço físico e e na ConvenEsse tipo de concorrência desleal, (9.279/96) mental de ambos os sóção de Paris (Decreto 635 chamada de parasitária, decorre do de 21/08/92). cios tornam a sociedade forte perante o mercado, benefício angariado pelo concorrente mas desestruturada. Do Todavia, tais mecanismos dos investimentos feitos pela desgaste da convivência, infelizmente não são de advém a difamação dos pleno conhecimento de sociedade através dos anos para outros sócios, a intenção quem efetivamente quer de sair da sociedade por auferir vantagem nesse ponto ilícita montar uma sociedade não ser compreendido, empresarial no mundo passando da ideia à práglobalizado em que vivetica da criação de uma mos e nem dos responsáagenda própria, em que outra sociedade seria perfeita veis pela sua criação, como advogados e contadores. com o angariamento dos mesmos clientes, a intenção
“
”
Esse tipo de concorrência desleal, chamada de parasitária, decorre do benefício angariado pelo concorrente dos investimentos feitos pela sociedade através dos anos para auferir vantagem nesse ponto ilícita; induz clientes, fornecedores e terceiros em erro; utiliza-se de listas de clientes da sociedade antiga para que passem com ele a trabalhar; monta, enfim, uma estrutura praticamente igual à sociedade que levou anos a se formar. Sem demagogia, a affectio societatis é condição de sobrevivência da empresa, gerando direitos e responsabilidades aos sócios em detrimento do interesse comum, lastreado na boa-fé e no contrato social, a alma mater da sociedade empresarial.
de interesse das partes; estabelecimento inclusive e quando for o caso de compensação financeira pela limitação contratual; e ainda multa por descumprimento, resguardado aos sócios administradores o dever inerente de não prejudicar a sociedade. Também é de se pensar que não há varas especializadas na maioria dos Estados brasileiros, e, quando há, os magistrados não estão preparados para tal mister, influenciando a qualidade das decisões. A vantagem de varas ou Câmaras especializadas em direito empresarial é nítida: possibilitam o aumento da credibilidade nas instituições e estabilidade das decisões e velocidade, uma vez que não se julgam litígios variados, a exemplo das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial já implantadas no Estado de São Paulo.
É este último, inclusive, a base pela qual essa relação obrigacional será enÉ dever do operador do Ao advogado cabe, de modo frentada, ato jurídico que Direito informar a sociedarealista e prático, a elaboração do estabelece os limites das de empresária e os sócios relações societárias, mas da proteção contra atos contrato social, estabelecendo as que miseravelmente é deiilícitos futuros, a serem xado tantas vezes de lado, regras de funcionalidade da sociedade praticados não só por esvilipendiado e tratado com e entre os sócios, além de parâmetros tranhos ao contrato, mas franco desrespeito, moltambém pelos próprios futuros em que o magistrado ou o dado muitas vezes por sócios, preservando-se a cláusulas que não atingem árbitro possa se basear. sociedade que, muitas veo objetivo da empresa e zes, sofre com a falta de incolocando muitas vezes o formação e diálogo, e posadvogado, quando em jusibilitando a permanência ízo, em situação difícil, assim como a sociedade e os no mercado de empresas saudáveis e dedicadas. sócios.
“
”
Não há, no entanto, solução simples e efetiva. O diálogo entre os sócios é imprescindível, para que se possa estabelecer, de modo franco, os parâmetros e os limites da sociedade e deles próprios. Já a educação societária deve ser a base do todo. Hoje, ferramentas imprescindíveis estão à nossa volta para auxiliar sociedades e sócios a desenvolver ideias e modelos de consecução do objetivo social. Uma dessas ferramentas, sem dúvida, são os cursos oferecidos pelo SEBRAE (www.sebrae.com.br). Ao advogado cabe, de modo realista e prático, a elaboração do contrato social, estabelecendo as regras de funcionalidade da sociedade e entre os sócios, além de parâmetros futuros em que o magistrado ou o árbitro possa se basear. Traz-se também como benesse a inserção de cláusula de não concorrência, de modo a tornar mais claros os limites e predição de situações já esperadas, como a concorrência desleal. Contudo, não se pode impedir a exploração de atividade da qual a sociedade não participa; devem-se estabelecer limites de locais onde não há concorrência direta da mesma clientela; não haver impedimento do exercício da profissão do futuro retirante; estabelecer limites temporais, espaciais e
18 OABJUNDIAÍ maio de 2014
Fernando Marchi Janõusek é advogado, árbitro e consultor jurídico de empresas. Formado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, é especialista em Direito Tributário pelo IPEC/SP e MBA em Direito da Economia da Empresa, pela Fundação Getúlio Vargas/SP. Atua nas áreas de direito empresarial, direito civil, tributário, consumidor e terceiro setor.
RECURSOS REPETIVIVOS
Cinco novas súmulas reforçam teses de recursos repetitivos Anatel A Súmula 506 afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte necessária nas ações contra operadoras que discutem contratos. Diz o texto aprovado: “A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.” A tese foi firmada no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.068.944, que tratou também da legitimidade da cobrança de tarifa básica de telefonia. O caso foi julgado em 2008 pela Seção. Auxílio-acidente e aposentadoria Na Súmula 507, a Seção esclarece que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”. Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97. Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente. Cofins de sociedades civis A Súmula 508 reitera que “a isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96”. Entre 2003 e 2008, o STJ manteve súmula que afirmava essa isenção. No julgamento da Ação Rescisória 3.761, em novembro de 2008, a Seção cancelou o enunciado, entendendo que o tema era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tribunal havia julgado o tema em repercussão geral em setembro daquele ano. Em
2010, no REsp 826.428, a Primeira Seção alinhou-se ao entendimento do Supremo, julgando incidente a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços profissionais. ICMS de nota inidônea O comerciante que compra mercadoria com nota fiscal que depois se descobre ter sido fraudada pela vendedora tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que comprove ser real a aquisição. É o que diz a Súmula 509, na linha do estabelecido pelo STJ no REsp 1.148.444 em 2010: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.” Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da documentação, cuja atribuição é da Fazenda. Transporte irregular A Súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.” Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS Comissão garante o direito do advogado de atender seus clientes
C
onsiderando a greve dos agentes penitenciários, que ocorreu em março, e a consequente paralisação de serviços públicos essenciais, como transferência de presos, saída de detentos para audiências judiciais e proibição da entrada de advogados no Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, esta Subseção, por meio de sua Comissão de Direito Penal e Assuntos Carcerários, presidida por Felipe Hernandes, em conjunto com Airton Sebastião Bressan, presidente da Subseção , reivindicou o direito de atender seus clientes mesmo diante da situação de greve, com base no direito constitucional de defesa.
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“O movimento grevista atingiu diretamente o direito de defesa quando proibiram que os advogados tivessem acesso aos estabelecimentos prisionais para realizar o atendimento com seus clientes recolhidos”, destacou um trecho do ofício encaminhado a Jefferson Barbin Toreli, Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí. Após análise, a decisão foi favorável e reforça o direito do preso de comunicar-se com o seu defensor, como descrito no Artigo 136, parágrafo 3º, IV, da Constituição Federal. “...envidem esforços para garantir os direitos constitucionais dos advogados...”, reforçou Toreli em sua resposta.
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SANTO IVO O advogado dos pobres
N
o dia 19 de maio, comemoramos o Dia de Santo Ivo, conhecido como padroeiro dos advogados, devido à imparcialidade em seus juízos, zelo com seus deveres e retidão. Os ignorantes e os pobres o procuravam para que ele os defendesse contra os poderosos. Santo Ivo atraiu a estima de todos pela integridade de sua vida. Era chamado o Advogado dos Pobres.
Anualmente, o Grand Pardon de Santo Ivo reúne, em Tréguier, junto ao seu túmulo, multidões de fiéis, especialmente os advogados da França. Cronologia
• 17/10/1253 – Nascimento em Tréguier, Bretanha, França, filho de nobres; • 17/10/1267 – Sagração como cavaleiro. Estudou Teologia na Universidade de Paris; Nascido em 1253, nas proximidades de Tréguier, na • 1277 – Estudos de Direito em Orleans; França, quando jovem foi a Paris, onde cursou Filosofia • 1279 – Bacharelado; e Teologia, Direito Civil e Direito Canônico. Ordenado • 1280 – Nomeação pelo Rei como Juiz na Bretanha; sacerdote, por quatro anos foi juiz eclesiástico na dio- • 1281 – Estudos franciscanos; pregação; cese de Rennes. • 1298 – Renúncia ao Juizado; De acordo com a Paróquia • 19/05/1303 – Morte; De acordo com a Paróquia de de Santo Ivo, localizada na • 19/05/1347 – CanonizaSanto Ivo, localizada na cidade de cidade de São Paulo, o adSão Paulo, o advogado livrou uma ção. vogado livrou uma pobre mulher da prisão, quando pobre mulher da prisão, quando lhe “Ele continua a ser, para tolhe faltava apenas o vere- faltava apenas o veredicto final. dos aqueles que exercem dicto final. Dois farsantes uma profissão jurídica e de entregaram a ela uma mala quem é o santo padroeiro, com ouro e dinheiro, para que a guardasse e somen- o cantor da justiça, orientada para a reconciliação e te a entregasse na presença dos dois. Passados alguns a paz, em ordem a instaurar novas relações entre os dias, os ladrões levaram adiante o plano: o primeiro homens e entre as comunidades e para edificar uma conseguiu que a mulher lhe entregasse a mala e o sociedade mais equitativa.” (João Paulo II) segundo a levou ao tribunal, acusando-a de roubo. Compadecido, Santo Ivo foi ao tribunal e disse: “Esta Celebração mulher sabe onde se encontra a mala e está disposta a entregá-la.” Pediram então que ela a mostrasse. San- No dia 17/05, às 12 horas, a OAB Jundiaí realizará um to Ivo acrescentou: “Uma vez que a acusada somente momento ecumênico em celebração ao Dia de Sanpode devolver a mala na presença dos dois interessa- to Ivo. Todos estão convidados para a cerimônia que dos, fica o demandante obrigado a apresentar o seu acontecerá na Sede da Subseção. companheiro neste tribunal.”
“
”
CAPA
JUÍZES TERÃO QUE CUMPRIR HORÁRIO D
e acordo com a Resolução 642/2014, do Tribunal de Justiça de São Paulo, juízes de São Paulo que moram em comarcas diferentes das cidades em que trabalham têm de ficar das 13h às 19h no fórum. A medida também transfere do Órgão Especial para o Conselho Superior da Magistratura a responsabilidade por analisar os pedidos de residência fora da comarca. A resolução cita o caráter excepcional das autorizações para residência fora da comarca, desde que não exis-
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ta prejuízo à prestação, e o fato de tal ação ocorrer sem aval do TJ-SP implicar “infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar”. O repasse da análise ao Conselho Superior da Magistratura tem como base também o artigo 16, incisos VI e XI, do Regimento Interno do Tribunal, que dá ao conselho a missão de “velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional”.
O novo modelo mantém a necessidade de análise do pedido pela Corregedoria Geral da Justiça, com base nos interesses da comarca, movimentos e peculiaridades da vara em que ocorrerá a atuação, condições particulares do juiz e a distância entre a moradia e o trabalho. Caso o magistrado também atue como professor, esse fato será levado em conta e deve ser apresentado o plano de aulas, segundo o texto, que prevê a possibilidade de pedido de esclarecimentos caso a Corregedoria ou o Conselho Superior da Magistratura assim decidam.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 271, inciso I e § 1º, todos do Regimento Interno e tendo em vista o decidido no processo n° 44.269/2012, em sessão realizada dia 19 de março de 2014; CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, determina ao juiz titular que resida na respectiva Comarca, salvo autorização do Tribunal, sendo este também dever previsto no artigo 35, inciso V, da LOMAN (Lei Complementar n° 35/79);
CONSIDERANDO o dever legal imposto ao Juiz de DiDe acordo com o artigo 5º da resolução, o juiz “autori- reito de atender aos que o procurarem, a qualquer zado a residir fora da comarca não está dispensado do momento,quando se trate de providência que reclame dever legal de comparecimento diário ao foro, sendo e possibilite solução de urgência (artigo 35, inciso IV obrigado a permanecer no fórum, no mínimo, no perí- da LOMAN); odo das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades exCONSIDERANDO que tais trajudiciais realizadas além autorizações só devem ser desse horário. Deverá tamconcedidas em casos exbém manter o coordenador cepcionais e desde que não Deverá também manter o da serventia judicial ciente causemprejuízo à efetiva coordenador da serventia judicial prestação jurisdicional (artide seu endereço residencial ou de qualquer outro local 2º, da Resolução CNJ n° ciente de seu endereço residencial go em que possa ser encon37/2007); trado nos demais horários, ou de qualquer outro local em que fornecendo-lhe inclusive os que a repossa ser encontrado nos demais CONSIDERANDO números de seus telefones sidência fora da comarca, fixo e móvel”. horários, fornecendo-lhe inclusive sem autorização, caracterizará infração funcional, os números de seus telefones fixo sujeita aprocedimento adO desembargador Elliot Akel, corregedor geral da ministrativo disciplinar (are móvel. Justiça, disse que “não é tigo 3º, Resolução CNJ n° possível constranger o juiz 37/2007); a almoçar fora de casa. Se ele chega às 13h, seja na caCONSIDERANDO a necessipital, seja no interior, ele teve tempo de almoçar em dade de fixação de regras precisas para cumprimento casa. Das 13h às 19h está de bom tamanho, porque o do mandamento constitucional e apreservação da boa juiz não trabalha só no fórum”. administração da Justiça;
“
”
A medida foi elogiada pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Para ele, trata-se de “uma demanda da advocacia, uma vez que a ausência injustificada dos juízes nas comarcas adia a prestação jurisdicional, trazendo prejuízos ao cidadão e ao trabalho do advogado”. Com informações da Revista Consultor Jurídico.
RESOLUÇÃO N° 642/2014 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 13, inciso II, alínea y, do RITJSP.
CONSIDERANDO que essa autorização, de caráter precário, dada sua excepcionalidade decorrente da prevalência do interesse público em relação ao particular, somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea,acompanhada de documentação comprobatória, não se admitindo a mera comodidade do magistrado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, incisos VI e XI, do RITJSP, que traçam a competência do Conselho Superior da Magistratura para “velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional” e “propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços”; CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM n° 1546/2008 e na Resolução TJ n° 609/2013; RESOLVE:
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 25/03/2014 - 17:12 Relatório de Legislação Página: 1 de 2
Artigo 7º. As autorizações de que trata esta Resolução não implicarão pagamento de ajuda de custo ou quaisquerindenizações relativas a deslocamento do Juiz de Direito.
Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário - Serviço de Gestão de Jurisprudência TJSP GECON - Gestão do Conhecimento Judiciário Formato - PDF Artigo 1º. Os pedidos de autorização de residência fora da Comarca serão encaminhados para apreciação do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º. Recebidos os autos, a Corregedoria Geral da Justiça se manifestará, levando em consideração precipuamente os interesses da Comarca, a movimentação e as peculiaridades da Vara, a distância do local em que o juiz pretende fixar residência e as condições particulares do magistrado, além de outras circunstâncias que se mostrarem pertinentes. § 1º. Se o juiz exercer o magistério, seu pedido deverá ser instruído, desde logo, com plano de aulas. § 2º. Se entender necessário, a Corregedoria Geral da Justiça, para formulação de seu parecer, ou o Conselho Superior da Magistratura, poderá solicitar ao juiz outras informações além daquelas constantes do pedido formulado e requisitar diligências. Artigo 3º. Ficam mantidas as autorizações anteriormente concedidas, ressalvadas as hipóteses de revogação. Artigo 4º. A autorização é de caráter precário, podendo ser revogada quando prejudicial à adequada representação do Poder Judiciário na comarca ou à integração do magistrado com a comunidade. Artigo 5º. O Juiz de Direito autorizado a residir fora da comarca não está dispensado do dever legal de comparecimento diário ao foro, sendo obrigado a permanecer no fórum, no mínimo, no período das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades extrajudiciais realizadas além desse horário. Deverá também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel. Parágrafo único. Constatado o descumprimento injustificado das referidas obrigações, a autorização será revogada. Artigo 6º. Os expedientes de revogação das autorizações, inclusive das anteriormente concedidas, também serão submetidos à prévia manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, com oitiva do interessado, e posterior análise do Conselho Superior da Magistratura.
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São Paulo, 19 de março de 2014. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 25/03/2014 - 17:12 Relatório de Legislação Página: 2 de 2 Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário - Serviço de Gestão de Jurisprudência TJSP
LULUZÃO
RAPIDINHA DO LULUZÃO J
undiaí é uma cidade onde as pessoas leem bastante e escrevem bastante. Algumas escrevem muito bem. Não posso multiplicar exemplos sem cometer omissões injustas, mas creio que ninguém ficará enciumado se eu lembrar aqui, em uma revista de advogados, o nome do jundiaiense José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já presidiu também a Academia Paulista de Letras.
gatinho morto, título esse inspirado na da Pavana para uma infanta defunta, do músico erudito francês Maurice Ravel. A diferença está em que o texto de Ida Lehner é um lamento de corpo presente, o gato ainda nem havia sido enterrado. A composição de Ravel, pelo contrário, não é música fúnebre, é uma dança. A palavra “defunta”, usada por ele no título, é enganosa. Significa uma infanta que viveu em outros tempos.
Para ser coerente com o espírito anedótico destas Rapidinhas, vou citar dois textos de uma originalidade engenhosa. O sisudo professor Nelson Foot, que empresta seu nome à Biblioteca Municipal, em um raro momento lúdico, cometeu um texto, aproximadamente do tamanho de uma página de livro, em que a letra “a” não aparece nem uma vez. Se alguém pensa que é fácil, tente escrever um parágrafo, ou mesmo um período longo, sem usar a letra “a”. Por sua vez, Ida Lehner de Almeida Ramos, contista jundiaiense de projeção nacional, elogiada por Paulo Rónai e por Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira (aquele que virou dicionário), escreveu um texto do tamanho de duas páginas de livro, inteiramente sem verbos. É claro que existem verbos subentendidos, mas nenhum explícito.
A Pavana de Ravel, composta para piano em 1899, e orquestrada por ele em 1910, foi inspirada em um quadro pintado por Diego Velásquez, um retrato da infanta Margarita Teresa de Habsburgo, depois imperatriz consorte do Sacro Império, falecida em 1673, com vinte e três anos, ao dar à luz o quarto filho. É música impressionista e sugere uma infanta espanhola, bem viva na ocasião, dançando uma pavana, que era uma dança processional solene, muito em voga na corte de Filipe IV, pai da infanta Margarita Teresa.
O texto de Ida Lehner, publicado em 1961 pelo jornal O Jundiaiense, leva como título Pavana para um
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Certa vez, Maurice Ravel, ouvindo um pianista executar a sua Pavana como se fosse música de velório, esbravejou: - Eu compus uma pavana para uma infanta defunta, não uma pavana defunta para uma infanta.
DICAS Direito Nuclear - Tecnologia Nuclear: Uma Estratégia Nacional de Defesa José Alberto Maia Barbosa Editora: Millenium O livro busca defender a necessidade de mudanças e adequação aos padrões internacionais da estrutura de regulação nuclear brasileira impondo o paradigma de que o uso da energia nuclear e das radiações ionizantes produza um benefício máximo e um detrimento mínimo à saúde da população. Apresenta uma visão holística e multidisciplinar sobre os aspectos relevantes do consolidado da Legislação Brasileira na área do Direito Nuclear. Leitura indicada tanto para operadores do Direito (advogados, magistrados, promotores), como para especialistas de várias áreas.
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TABELA ÚNICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2014 - PARA 1º DE MARÇO DE 2014* TR prefixada de 1º de fevereiro de 2014 a 1º de março de 2014 (Banco Central) = 0,05370%
TABELA DE DÉBITOS JUDICIAIS 1987
1988
1989
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
129,98
596,94
6,170000
102,527306 1.942,726347 11.230,659840 140.277,063840 3.631,929071
1990
1991
1992
1993
1994
13,851199
16,819757
18,353215
19,149765
19,626072
21,280595
22,402504
24,517690
151,85
695,50
8,805824
160,055377 2.329,523162 14.141,646870 180.634,775106 5.132,642163
14,082514
17,065325
18,501876
19,312538
19,753641
21,410406
22,575003
24,780029
181,61
820,42
9,698734
276,543680 2.838,989877 17.603,522023 225.414,135854 7.214,955088
14,221930
17,186488
18,585134
19,416825
20,008462
21,421111
22,685620
24,856847
207,97
951,77
10,289386
509,725310 3.173,706783 21.409,403484 287.583,354522 10.323,157739
14,422459
17,236328
18,711512
19,511967
20,264570
21,448958
22,794510
25,010959
251,56
1.135,27
11,041540
738,082248 3.332,709492 25.871.123170 369.170,752199 14.747,663145
14,699370
17,396625
18,823781
19,599770
20,359813
21,468262
22,985983
25,181033
310,53
1.337,12
12,139069
796,169320 3.555,334486 32.209,548346
15,077143
17,619301
18,844487
19,740888
20,369992
21,457527
23,117003
25,203695
366,49
1.598,26
15,153199
872,203490 3.940,377210 38.925,239176 610.176,811842
11,346741
15,351547
17,853637
18,910442
19,770499
20,384250
21,521899
23,255705
25,357437
377,67
1.982,48
19,511259
984,892180 4.418,739003 47.519,931986
799,392641
12,036622
15,729195
18,067880
18,944480
19,715141
20,535093
21,821053
23,513843
25,649047
401,69
2.392,06
25,235862 1.103,374709 5.108,946035 58.154,892764
1.065,910147
12,693821
15,889632
18,158219
18,938796
19,618536
20,648036
22,085087
23,699602
25,869628
424,51
2.966,39
34,308154 1.244,165321 5.906,963405 72.100,436048
1.445,693932
12,885497
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18,161850
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23,803880
26,084345
463,48
3.774,73
47,214881 1.420,836796 7.152,151290 90.897,019725
1.938,964701
13,125167
16,300597
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19,012711
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22,215540
24,027636
26,493869
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66,771284 1.642,203168 9.046,040951 111.703,347540
2.636,991993
13,554359
16,546736
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27,392011
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28,131595
31,052744
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52,537233
28,826445
31,310481
33,145124
34,752293
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52,868217
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35,919398
37,869080
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47,286941
50,487820
53,206573
29,647999
31,611756
33,533986
34,926270
36,077443
38,062212
40,315796
42,452960
45,130233
47,372057
50,790746
53,642866
30,057141
31,741364
33,839145
34,968181
36,171244
38,305810
40,537532
42,762866
45,455170
47,675238
51,090411
30,354706
31,868329
34,076019
35,013639
36,265289
38,673545
40,780757
42,946746
45,714264
47,937451
51,269227
30,336493
32,027670
34,038535
34,989129
36,377711
39,025474
40,952036
42,899504
45,814835
48,062088
51,412780
30,348627
32,261471
34,048746
35,027617
36,494119
39,251821
41,046225
42,869474
45,814835
48,268754
51,345943
30,403254
32,422778
34,048746
35,020611
36,709434
39,334249
41,079061
42,839465
46,007257
48,485963
51,428096
30,652560
32,477896
34,099819
35,076643
36,801207
39,393250
41,144787
43,070798
46,214289
48,791424
51,566951
30,772104
32,533108
34,297597
35,227472
36,911610
39,590216
41,243534
43,467049
46,362174
49,137843
51,881509
30,885960
32,676253
34,482804
35,375427
37,070329
39,740658
41,396135
43,914759
46,626438
49,403187
52,161669
468.034,67937 21.049,339606
OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e mul plicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária. PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR: Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70 Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90 Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94 R$ (real): de jul/94 em diante Exemplo: Atualização, até abril de 2014, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 53,642866 (abril/2014) = R$89,86
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices: Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata" Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89) Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89) Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91) Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94) Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95) Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "Sub judice". OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, rela vo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.