Boletim Novas Alianças #11: Sinase

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BOLETIM INFORMATIVO DO PROGRAMA NOVAS ALIANÇAS JULHO DE 2012

n vas ALIANÇAS SINASE AGORA É LEI EDITORIAL

NOS CENTROS DE INTERNAÇÃO? OU NO CENTRO DAS POLÍTICAS?

N

o caso do atendimento de adolescentes em conflito com a lei, há apenas dois caminhos: ou a rede de garantia dos direitos se articula pela superação do ato infracional ou meninos e meninas continuarão imersos em seu histórico de violação de direitos. Desde 2002, ano em que foram iniciadas as primeiras discussões sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a temática da execução das medidas em meio aberto tem ganhado cada vez mais espaço dentro de fóruns, conselhos, gabinetes, rodas de conversa e debates sobre as políticas públicas da infância e da adolescência. No entanto, em muitas localidades do país permanece a lógica da internação como sendo o principal encaminhamento aos adolescentes que cometem ato infracional. No intuito de regulamentar a execução dessas medidas e tornar claro o papel dos diferentes atores e instâncias dentro desse processo, o Sinase, até então validado como uma normativa nacional, passou a vigorar como lei federal em abril deste ano. A lei 12.594 traz de forma clara a responsabilidade dos três entes federados em relação ao atendimento socioeducativo, além de apresentar orientações para uma política mais integrada, capaz de envolver as diferentes áreas, como saúde, educação e assistência social. Dentro desse Sistema, governos, conselhos e sociedade civil são chamados a tirar

as diretrizes do papel e incentivar o diálogo entre os diferentes atores que compõe o Sistema de Garantia dos Direitos (SGD). É importante que os municípios repensem e discutam as formas como esses adolescentes têm sido atendidos de modo a aprimorar a oferta das medidas em meio aberto. Será que os programas disponíveis no município têm possibilitado ao adolescente em conflito com a lei novas alternativas para a superação do ato infracional? As medidas em meio aberto têm tratado adolescentes a partir do viés da proteção integral, preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente? A rede de garantia dos direitos tem conseguido articular soluções para os desafios que surgem em torno do atendimento socioeducativo? O boletim Novas Alianças pretende orientar os municípios acerca dos aspectos necessários à implementação do Sinase, fomentar a reflexão em torno deste Sistema em âmbito local e contribuir para que novas alternativas sejam consideradas, tendo em vista a articulação entre as várias políticas. Neste material, estão disponíveis informações sobre a estruturação das medidas socioeducativas em meio aberto, a atuação da rede de garantia dos direitos e as formas de financiamento dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional.

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LINHA DO TEMPO DO SINASE 2002 O ECA traz desde sua promulgação, a questão da municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto.

2004

Começam os primeiros encontros para se pensar os parâmetros de execução das medidas em meio aberto. O Conanda e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FONACRIAD) realizaram encontros pelo país com o objetivo de subsidiar o Conanda na elaboração de diretrizes sobre o atendimento

A SDH, por meio da Subsecretaria Especial de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com o Conanda e o Unicef sistematizam a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

socioeducativo.

UM SISTEMA, VÁRIAS ENGRENAGENS 2

C

omo o próprio nome já diz, o Sinase é o sistema responsável por integrar as diversas políticas para o atendimento de adolescentes que cometem ato infracional. Saúde, educação, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária são direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e devem ser garantidos a garotos e garotas, inclusive aos que se encontram em conflito com a lei. No entanto, em muitos municípios, os serviços direcionados ao atendimento desses cidadãos ainda não são encarados como política pública, o que pode prejudicar a superação do ato infracional e a integração dos adolescentes na comunidade e na família. No intuito de regulamentar a execução das medidas, o Sinase, sancionado em janeiro pela presidente Dilma Roussef, se tornou lei em abril deste ano. Desde 2006, o Sistema tem sido implementado no país a partir da resolução 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata de sua organização e apresenta parâmetros para a execução das medidas. A lei 12.594 vem então aperfeiçoar e ratificar o que já vinha sendo construído e responsabilizar aqueles que não zelarem pelo seu cumprimento. “A lei é muito mais rigorosa do que a resolução do Conanda. Ela já define como vai ser a responsabilização dos atores do SGD que estão envolvidos no cumprimento e execução da medida socioeducativa que não se atentarem ao que diz a legislação”, afirma a presidente do Conanda, Miriam Santos. Nos artigos 28 e 29 da nova lei estão dispostas as medidas previstas para os operadores e gestores que desrespeitarem o seu cumprimento. A legislação traz também outros pontos importantes acerca da implementação do Sistema em todo o país. Dentre eles, estão as atribuições dos municípios, estados e União no que se refere à gestão, financiamento do Sinase e à elaboração dos planos de atendimento socioeducativo. Outra novidade trazida pela lei é que parte dos recursos dos Fundos da Infância e da Adolescência deverão ser obrigatoriamente direcionados ao Sistema. A lei também cria o Sistema Nacional de Informações sobre AtendimenAlém das medidas de meio aberto PSC e LA, existem outras quatro: advertência, obrigação de reparar o dano, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. No caso de PSC, os adolescentes realizam tarefas de relevância comunitária em entidades assistenciais e organizações. A LA consiste em um processo de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente.

to Socioeducativo e o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Sinase e define os direitos individuais dos adolescentes em conflito com a lei.

Políticas em funcionamento

De acordo com o Sinase, é responsabilidade do município implementar e manter em funcionamento os programas de medida socioeducativa em meio aberto, ou seja, Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). No entanto, ainda não são todos os municípios que executam essas medidas. Para Marilene Cruz, coordenadora nacional da Pastoral do Menor, organização que tem participado das discussões sobre o Sinase desde 2002, mesmo quando as medidas socioeducativas são ofertadas pelos municípios, nem sempre elas são encaradas como uma política. “O atendimento ao adolescente autor de ato infracional é implementado sem uma preparação prévia dos técnicos, sem um estudo de como devem ser essas medidas e sem um programa específico. Não adianta só atender o menino. Ele vai lá toda a semana, mas ele precisa ser acompanhado na escola, na saúde, no esporte, na cultura”, comenta. Nos municípios, a unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável pela execução das medidas de PSC e LA é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o Creas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), das 2.116 unidades de Creas contabilizadas em 2011, 1.437 ofereciam o serviço de atendimento aos adolescentes que cumprem medida de PSC e LA. A falta de preparação das equipes dessas unidades para realizar o atendimento especializado ao adolescente que comete ato infracional e o fato do Creas não estar universalizado em todos os municípios brasileiros têm sido colocados como os principais desafios relacionados à oferta desse serviço. Para o procurador aposentado do estado da Bahia, Wanderlino Nogueira Neto, cada município deve discutir a política de atendimento socioeducativo de forma articulada a fim de construir alternativas apropriadas à sua realidade. “O município deve tentar articular a política de direitos humanos de criança e adolescente e a política de assistência social. A solução passa pela formação e capacitação das equipes do Creas. Outra possibilidade é repassar a execução da medida judicial socioeducativa pra ONGs, equipes especializadas”, comenta. Os municípios podem estabelecer convênios com entidades e organizações não governamentais para ofertar esse serviço ou até mesmo consórcios com municípios mais próximos que executem as medidas em meio aber-


Conheça a trajetória do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo desde sua concepção até sua aprovação como lei

2006

2007

2009

2012

Foi aprovado, pela resolução 119/2006 do Conanda, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, documento que tem como objetivo apresentar orientações e estratégias para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e fechado.

O Sinase é apresentado na Câmara dos Deputados como projeto de lei.

A resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, de novembro de 2009, tipifica o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade como pertencente ao serviço de proteção especial de média complexidade do SUAS.

O Sinase é sancionado pela presidente Dilma Roussef no dia 18 de janeiro e passa a vigorar como lei em abril deste ano.

to. Caso não tenham Creas, os municípios também podem ofertar as medidas por meio de uma equipe vinculada à secretaria de assistência social especializada no atendimento dos adolescentes que cometem ato infracional. Para Andrea Carelli, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Minas Gerais, é importante que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente oriente os municípios acerca da oferta dessas medidas por meio de diretrizes e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, que juntamente com o Plano Nacional, deve subsidiar a elaboração dos Planos Municipais.

Financiamento e responsabilização

O atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei deve ser tratado como política pública. Por isso, a importância de se assegurar os recursos para que os serviços sejam ofertados de forma continuada. A lei 12.594 assegura que municípios, estados e União devem se responsabilizar pelo financiamento do Sinase, dentro das atribuições que lhe cabem. A legislação também traz uma novidade em relação ao financiamento de algumas ações pelos Fundos da Infância e da Adolescência: é obrigatório que os Conselhos dos Direitos das três esferas definam anualmente o percentual do FIA que será direcionado ao Sinase. No entanto, os recursos do FIA não podem ser investidos na estruturação do serviço, mas em outras atividades, como capacitação de equipes e ações de monitoramento do Sistema. “O FIA não deve bancar política pública. Quem banca política pública é o orçamento público. Mas como os entes federativos não alocam os recursos necessários, acabam alocando o FIA em vez de cobrar que o gestor banque a política”, alerta Andrea Carelli. Para a presidente do Conanda, Miriam Santos, a formação da equipe técnica responsável pelo atendimento dos adolescentes, identificada como um dos gargalos do Sistema no município, pode vir dos Fundos da Infância, do Fundo da Assistência Social ou outro fundo

do município, a partir da articulação do Conselho dos Direitos. É importante que o recurso para a execução das medidas também esteja assegurado no orçamento municipal. Verificada a necessidade de se oferecer formas de execução dessa medida, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pode se articular junto a Câmara dos Vereadores, Ministério Público e demais atores da rede para garantir que o município resguarde um recurso para a oferta desse serviço, por meio de organizações não governamentais, entidades sem fins lucrativos, entre outros. Atualmente, existe uma linha de financiamento federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Social referente à oferta de serviços pelo Creas. O MDS co-financia a oferta do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade: são disponibilizados aos municípios 2.200 reais para cada grupo de 40 adolescentes. O valor é acrescido ao Piso Fixo de Média Complexidade repassado para os municípios de pequeno, médio e grande porte, metrópoles e Distrito Federal, para a oferta de serviços do Creas. Para a diretora, os estados também devem assumir o apoio financeiro a esse tipo de serviço. Uma experiência da Pastoral do Menor juntamente com a Cáritas no município de Serra (ES) é um exemplo de que a política pode ser financiada pelos três entes federados. A Casa Sol Nascente que hoje trabalha com 250 adolescentes em cumprimento de medida em meio aberto é financiada com recursos do município, estado e União: os recursos assegurados no orçamento municipal são direcionados à manutenção da equipe técnica e às despesas de infraestrutura, como luz, água e telefone; a ampliação do quadro de profissionais do programa e os cursos de profissionalização para os adolescentes são garantidos pelo estado; e a União financia o transporte dos meninos e meninas que participam do programa a partir de convênio.

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Para mais informações sobre o financiamento do MDS, acesse o site www.mds. gov.br e entre na área “Assistência Social”. Na coluna da direita, clique em “Perguntas Frequentes” e em seguida procure o tópico “Pisos PSE”/“Pisos de Média Complexidade”.


REDE EM DIÁLOGO, POLÍTICAS INTEGRADAS

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O esquema, encontrado no documento do Sinase aprovado pelo Conanda em 2006, ilustra a relação do Sistema com políticas públicas essenciais ao seu funcionamento, como saúde, assistência, educação e segurança pública.

uando o adolescente chega ao ponto de cometer um ato infracional, é porque todas as políticas já falharam. Então tem que resgatar tudo isso que ele perdeu.” Segundo Marilene Cruz, da Pastoral do Menor, é a partir de ações articuladas entre os atores do município que será possível garantir o atendimento adequado a meninos e meninas em conflito com a lei. “O Sinase coloca o adolescente autor de ato infracional no centro e as diversas políticas formando um sistema de atendimento a esse adolescente”, avalia. Para a coordenadora da Casa Sol Nascente, Serra (ES), Sonia Amâncio, sem uma rede articulada e o envolvimento da comunidade nesse processo, torna-se muito mais difícil a oferta desse tipo de serviço. São realizadas no município, ao menos uma vez ao mês, reuniões da rede, onde os atores do SGD são convidados a discutir a forma como o atendimento tem sido realizado a esses adolescentes que cometem ato infracional. “A gente discute todas nossas questões mais emergentes, desde a saúde mental até a questão da ausência de vaga e discriminação no meio escolar. Quando não conseguimos discutir, fazemos uma espécie de capacitação para pensarmos o que significa trabalhar junto, o que é atender o adolescente em conflito com a lei e o que precisa ser feito de mais imediato”, comenta Sônia. Em seu artigo 8º, a lei do Sinase diz que os Planos de Atendimento Socioeducativo de-

Sistema de Garantia dos Direitos

Sistema Educacional

SUS Sinase

Sistema de Justiça e Seg. Pública

SUAS

vem prever, obrigatoriamente, ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e capacitação para o trabalho e esporte aos adolescentes atendidos. Para tratar de todas essas políticas, é importante que a rede de garantia dos direitos da criança e do adolescente conheça os programas e serviços existentes no município a partir de um diagnóstico das políticas da infância e da adolescência. A realização deste diagnóstico é atribuída ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve elaborar seu Plano de Ação de acordo com um conhecimento prévio da situação do município. A partir das informações adquiridas, o município tem condições para pensar a política de atendimento socioeducativo de acordo com a estrutura existente naquela localidade e construir, de forma conjunta, seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. “A partir de uma roda de conversa entre as políticas, vamos elaborar um planejamento conjunto. Às vezes o esporte tem lá todos os seus projetos, a própria educação faz o seu atendimento, assim como outros serviços, mas não atende o adolescente autor de ato infracional, nem sabe se ele tem algum papel nesses serviços”, comenta Marilene Cruz. Mesmo que seja discutido com toda a rede, é responsabilidade do gestor municipal elaborar o plano. De acordo com a lei, os planos dos estados, Distrito Federal e municípios devem ser elaborados em até 360 dias a partir da aprovação do Plano Nacional. É importante que eles apresentem as diretrizes do serviço que será ofertado no município a fim de dar soluções efetivas à condição dos adolescentes autores de ato infracional e planejem as formas mais adequadas de atendimento a esses jovens. Para Andrea Carelli, o documento auxilia na organização dos papéis dos atores envolvidos na implementação do Sistema. “No plano, todos esses acordos vão estar fechados, servindo até como um instrumento para fixação do fluxo municipal acerca do funcionamento do Sistema”. É importante que também conste no Plano as fontes de financiamento dos programas e as formas de monitoramento e avaliação de sua implementação.

EXPEDIENTE Programa Novas Alianças | Coordenação executiva: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação | Coordenadora do Programa: Simone Guabiroba | Aliados estratégicos: ANDI Comunicação e Direitos, Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fundação Avina, Fundação Vale e Instituto C&A | Parceiros: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Comissão de Participação Popular e Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público de Minas Gerais | BOLETIM Redação e edição: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação | Jornalistas responsáveis: Andrea Souza e Carolina Silveira (11162/MG) | Projeto gráfico: Henrique Milen | Diagramação: Délio Faleiro | Impressão: Artes Gráfica Formato | Tiragem: 2.000 exemplares | Informações (31) 3465-6806 | novasaliancas@oficinadeimagens.org.br



novas definições Execução da medida socioeducativa

Em seu artigo 35, o Sinase aponta alguns princípios que precisam ser respeitados no que diz respeito à execução das medidas socioeducativas. Tais aspectos consideram o adolescente em conflito com a lei um sujeito de direitos que deve ter sua “individualidade, capacidades e circunstâncias pessoais respeitadas”. O artigo também pontua que a medida deve ser aplicada pelo princípio da legalidade e, por isso, o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. Devem ser priorizadas, sempre que possível, práticas e medidas que sejam restaurativas. O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a não discriminação do adolescente também são princípios presentes na lei.

Avaliação e acompanhamento do Sinase

A nova lei institui o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo. O Sistema tem quatro objetivos: contribuir para organizar a rede de atendimento socioeducativo; assegurar conhecimento sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados; promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeducativo; e disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo (artigo 19). A proposta é que o sistema seja informatizado e consiga apresentar um retrato do Sinase nas instâncias municipais, estaduais e nacional. Outra novidade pontuada pelo Sinase em relação à avaliação e acompanhamento é que sejam realizadas avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a três anos. Esse processo será de responsabilidade da União, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios (artigo 18).

Direitos individuais dos adolescentes em conflito com a lei

Meninos e meninas não deixam de ter seus direitos assegurados pela legislação mesmo que cometam ato infracional. O Sinase traz os direitos individuais desses cidadãos

que precisam ser respeitados durante todo o processo de cumprimento da medida socioeducativa. O adolescente tem o direito, por exemplo, de ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor durante todos os procedimentos. Outro aspecto é que o adolescente pode peticionar, seja por escrito ou verbalmente, a qualquer autoridade ou órgão público, e deve ser obrigatoriamente respondido em até 15 dias. Ele também pode ter acesso ao andamento de seu plano individual de atendimento e solicitar sua reavaliação. Caso o adolescente tenha filhos que possuam entre 0 e 5 anos, a lei reforça que essas crianças devem ter o direito de atendimento em creche e pré-escola garantido. Esses e outros direitos estão dispostos no artigo 49 da lei. No caso de adolescentes casados ou que vivam em união estável, é garantido o acesso à visita íntima (artigo 68).

Novos financiamentos

O Sinase traz algumas alternativas em relação ao desenvolvimento de atividades de educação e profissionalização aos adolescentes que cometem ato infracional, além de projetos relacionados à questão da drogadição. A nova lei (artigos 76 a 80) cita as escolas do Senai, do Senac e do Senar, no caso de formação profissional rural, como formas de inserir meninos e meninas que cumprem medida socioeducativa em cursos de capacitação. A lei também pontua que o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) poderá financiar programas e projetos de educação básica relativos ao Sinase. No caso da saúde, a legislação identifica a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), como possível financiadora de entidades ligadas ao Sistema. Outra novidade é que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis federados, deverão direcionar obrigatoriamente parte do Fundo da Infância e da Adolescência ao Sinase. Para mais informações, veja página 3 do boletim.

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O Sinase traz uma série de definições importantes acerca da execução das medidas socioeducativas e, apesar de colocar aspectos já presentes na resolução 119/2006 do Conanda, a lei federal 12.594 também avança e pactua novos prazos e ações. Confira abaixo, alguns pontos importantes levantados pela nova legislação:


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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS NO SINASE Com a regulamentação do Sinase, é importante que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente estejam atentos a seus papéis junto às medidas socioeducativas. Vale destacar que a legislação não cria novas funções para o Conselho dos Direitos, mas ratifica suas atribuições dentro do Sistema. Confira quais são elas: - A resolução 106 do Conanda determina ao Conselho a elaboração de seu plano de ação, que deve estar respaldado por um conhecimento prévio do território. Esse mapeamento da infância e da adolescência no município pode contribuir para que a rede visualize as políticas já existentes e estruture as formas mais adequadas de atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. - De acordo com o artigo 5º, § 3o do Sinase, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deve passar pela deliberação do Conselho Municipal dos Direitos, órgão responsável por deliberar e controlar ações do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (art. 5°, § 2º). - É responsabilidade dos Conselhos Municipais realizar o registro dos programas de atendimento socioeducativo bem como das entidades executoras. Esta atribuição está prevista no artigo 10º do Sinase e no artigo 91 do ECA. - De acordo com a resolução 137 do Conanda, o Conselho Municipal é responsável pela gestão do Fundo da Infância e da Adolescência e por isso, pela elaboração do Plano de Aplicação desses recursos. A partir de determinação do Sinase, cabe a este órgão destinar um percentual do FIA ao Sistema a fim de financiar ações de capacitação, sistemas de informação e de avaliação. (art. 31) - Como um órgão responsável pelo acompanhamento da política, é importante que o Conselho Municipal também participe do processo de avaliação do Sinase, como está previsto no artigo 19 da lei. - De acordo com a nova lei, é papel dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, juntamente com o sistema de educação pública e as entidades de atendimento, garantir até abril de 2013, a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação.

PRAZOS IMPORTANTES PACTUADOS PELO SINASE A fim de regularizar o Sistema de Atendimento Socioeducativo, foram definidos prazos para que entidades, Conselhos e governos possam se ajustar aos parâmetros da nova lei. Seguem abaixo as principais mudanças e ajustes que devem ser realizados por essas instâncias. - As entidades que desenvolvem programas de atendimento tinham até julho de 2012 para encaminhar ao respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta de adequação da sua inscrição, sob pena de interdição. (Artigo 81) - Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais e nacional, juntamente com os órgãos do sistema de

educação pública e as entidades de atendimento, deverão, até janeiro de 2013, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, independente da faixa etária e do nível de ensino do adolescente. (Artigo 82) - Os programas de atendimento socioeducativo sob a responsabilidade do Poder Judiciário deverão ser obrigatoriamente transferidos ao Poder Executivo até janeiro de 2013. (Artigo 83) - Os programas de internação e semiliberdade sob a responsabilidade dos Municípios deverão ser obrigatoriamente transferidos para o Poder Executivo do Estado até janeiro de 2013. (Artigo 84)


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