Boletim Novas Alianças #8: Trabalho Infantil

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BOLETIM INFORMATIVO DO PROGRAMA NOVAS ALIANÇAS JUNHO DE 2011

n vas ALIANÇAS EDITORIAL

O PAPEL DO MUNICÍPIO NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

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o ano de 2005, o Brasil assumiu o compromisso de erradicar até 2020 o fenômeno do trabalho infantil em todo seu território. A meta faz parte da agenda traçada pela Organização Internacional do Trabalho, a OIT, juntamente com países da América Latina, no intuito de promover o trabalho decente na região e repensar as ações prioritárias para que este objetivo seja realmente alcançado. Nesse mesmo contexto, o Brasil optou por integrar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ao Programa Bolsa Família e um dos objetivos postos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome foi a “ampliação da cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil”. De fato, foram muitos os avanços: a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD) do IBGE identificou, em 2004, 5,3 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho, enquanto em 2009, a estatística é de 4,3 milhões. Mas a realidade ainda é preocupante se compararmos com o número de meninos e meninas inseridos no PETI: apenas 820 mil. Os dados revelam a necessidade de um trabalho integrado e mais efetivo entre as três instâncias de governo, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a população em geral. Quando o assunto é a necessidade de um trabalho pactuado, quase sempre sobram dúvidas sobre as responsabilidades de cada agente. É o que se vê também no caso do trabalho infantil. O PETI passou por alterações nos últi-

De acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o catavento, símbolo dessa luta, significa movimento, sinergia e atividade

O Censo 2010 do IBGE revelou que 132.033 domicílios no Brasil são chefia­ dos por crianças e adolescentes na faixa etária entre 10 e 14 anos. Além disso, a Pesquisa Nacional por Amostra de Do­ micílio de 2009 apontou 4,3 milhões de meninos e meninas em situação de tra­ balho infantil. mos anos que continuam a gerar dúvidas em gestores e nos demais atores implicados na superação dessa grave violação. Apesar de não se tratarem de mudanças novas, já que algumas foram implementadas há cinco anos, nem todos os municípios compreendem o desenho proposto pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esta edição procura então esclarecer algumas das mudanças ocorridas e trazer orientações acerca de como o Programa pode ser organizado no município. É importante que todo o país esteja de olhos bem abertos a fim de evitar a exposição de famílias a situações tão violadoras. Só dessa forma, cumpriremos o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê há mais de 20 anos em seu artigo 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

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PETI: UM NOVO DESENHO PARA UM VELHO PROBLEMA

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eja em indústrias, curtumes, construções civis ou semáforos, seja em colheitas agrícolas, casas de família, matadouros ou manguezais, milhões de crianças e adolescentes ainda se desdobram para cumprir atividades que acabam por prejudicar seu desenvolvimento humano e social. Muito ainda precisa ser feito apesar dos avanços registrados pelos dados. Desde 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) tem representado um investimento fundamental no enfrentamento do problema. Mas as mudanças pelas quais o programa passou nos últimos anos ainda geram dúvidas. A secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, critica a ausência de orientações claras aos municípios por parte do governo federal. Em 2010, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou os cadernos de orientações técnicas acerca da gestão e dos serviços do PETI, o que, para Isa de Oliveira, se deu de forma tardia. As principais dúvidas hoje dizem respeito ao atendimento das crianças, sobretudo em relação à oferta das atividades socioeducativas e ao acompanhamento das famílias.

O programa

Em 2000, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil consistia na oferta de atividades realizadas no contra-turno escolar chamadas de Jornada Ampliada e também na transferência de renda, por meio do Bolsa Criança Cidadã. A partir de 2005, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Programa passou a ter um novo desenho. Assim como o PETI, os demais programas, benefícios e serviços da Assistência passaram a ser ofertados com base na nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Com o SUAS, também deixa de haver uma transferência de renda específica do PETI e as famílias passam a ser integradas ao Programa Bolsa Família. Com essa integração, as famílias precisam atender a três condições para receber a bolsa: a frequência de 85% nas atividades de contra-turno, o que já era uma condição do PETI, além da frequência escolar e o acompanhamento do cartão de vacina das crianças, exigências do Bolsa Família. Outra alteração diz respeito à Jornada Ampliada. Deixa de haver a necessidade de

um espaço dedicado a atender exclusivamente ao público do PETI. As crianças e adolescentes cadastrados no Programa devem participar das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, das quais participam meninos e meninas em qualquer situação de vulnerabilidade social. “Trata-se de um serviço com característica universalizante. Seu objetivo é favorecer a vivência entre crianças, adolescentes, famílias e comunidades. Mas ele ainda assim deve priorizar a inserção das crianças e adolescentes que foram retirados do trabalho infantil”, afirma a diretora do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Margarete Cutrim. Além disso, todas as crianças e adolescentes do PETI e suas famílias devem ser cadastradas no CadÚnico, instrumento que permite ao Governo Federal acompanhar as informações sobre as famílias de baixa renda. É com base nessas informações, que o Governo Federal calcula os repasses relacionados ao PETI para os municípios e promove a transferência de renda para as famílias. O gestor municipal também é responsável pelo monitoramento da frequência de meninos e meninas nos serviços de convivência por meio do SISPETI (Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).

Responsabilidade compartilhada

Atualmente, os 3.543 municípios que fazem parte do Programa recebem financiamento do MDS: são R$ 500 mensais por grupo de 20 crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil e inseridos nos serviços socioeducativos. Se o município tem apenas um grupo de 10 a 20 crianças, o repasse é de R$ 1000 reais por mês. Esse recurso, instituído pela Portaria nº 431, do dia 3 de dezembro de 2008, é o Piso Variável de Média Complexidade e representa um repasse mensal de R$ 21 milhões do Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Assistência Social. Além disso, o MDS financia a transferência de renda, que se dá pelo Bolsa Família, e repassa financiamentos para programas e serviços oferecidos pelo CRAS e pelo CREAS. O financiamento dos serviços também deve ser assumido pelo estado e pelos municípios. Em Minas Gerais, por exemplo, dos 321 municípios que integram o PETI, 121 também recebem cofinanciamento por parte da Secretaria de Desenvolvimento Social do estado (Sedese) para a estruturação dos serviços socioeducativos, de acordo com a subsecretária de Assistência Social da Sedese, Maria Albanita Roberta de Lima. Segundo ela, a prioridade dos recursos a estes municípios se deve a identificação de graves violações de direitos nessas localidades.

Trabalhos que expõem meninos e meninas à ambientes de risco, como nas ruas, fazem parte da lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, divulgada no Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008


Garantir que crianças e adolescentes cresçam em ambiente saudável e compatível com seu desenvolvimento humano e social é função dos governos, da sociedade civil e de toda a população

Os fluxos de atendimento

Os serviços direcionados a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil se organizam conforme a lógica do SUAS, que se divide entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Para cada um desses eixos, há um conjunto de ações previstas. O primeiro passo é o diagnóstico. “É importante chamar gestores, técnicos, sociedade civil, trabalhadores, sociedade em geral para uma primeira etapa que é a de saber onde há incidência de trabalho infantil”, destaca Margarete Cutrim. Uma vez identificadas, crianças e famílias devem ser registradas no CadÚnico. A partir daí, deve ser feito o encaminhamento para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), vinculado à Proteção Social Especial do município. No CREAS, as famílias receberão atendimento especializado e serão acompanhadas por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, o PAEFI, responsável por trabalhar com as famílias a superação do direito violado. Caso o município não tenha CREAS, a recomendação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é que a área de proteção especial da Secretaria Municipal de Assistência Social se organize para oferecer esse serviço especializado de acompanhamento familiar. Assim que a violação for identificada, ao mesmo tempo em que as famílias são atendidas no CREAS, crianças e adolescentes devem ser direcionados aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que faz parte da área de Proteção Social Básica. Depois da intervenção do CREAS ou da área de proteção especial do município, a família também deve ser direcionada para a Proteção Básica, por meio das ações oferecidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. É no CRAS que as famílias continuarão a ser acompanhadas no sentido de reforçar seu papel protetivo junto à criança e ao adolescente.

Os serviços e sua estruturação

SAIBA MAIS

Segundo o caderno de “Orientação Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos”, lançado pelo MDS no ano passado, é dever do gestor municipal definir as modalidades das atividades socioeducativas e organizar esses serviços em suas cidades. Estes podem ser oferecidos tanto no espaço do CRAS quanto em outros espaços públicos ou privados, sem fins lucrativos, no território de abrangência do CRAS. O município pode então se articular para inserir a criança em projetos e atividades de responsabilidade da educação, da cultura, da saúde e outros setores. “É preciso articular as outras políticas públicas para que de fato essa ação seja mais integrada e mais integral”, orienta Margarete Cutrim.

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NELLO AUN / ARQUIVO OFICINA DE IMAGENS

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

As Comissões de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil são importantes mecanismos de controle social e devem atuar no sentido de monitorar a realidade e as ações voltadas para o combate do trabalhado explorador. Elas podem ser instaladas no âmbito municipal e estadual e devem agregar representantes do poder público, sociedade civil, PETI, Conselho da Assistência Social e da rede de atendimento a crianças e adolescentes. É função do gestor da Assistência Social apoiar os trabalhos das Comissões e garantir o acesso de seus integrantes a informações acerca do PETI. Dentre outras funções, as Comissões devem contribuir com a elaboração dos Planos de enfrentamento ao trabalho infantil, acompanhar as informações do SISPETI e manter a interlocução com os gestores do Bolsa Família. Nesse contexto, a participação de conselheiros dos direitos da criança e do adolescente e de conselheiros tutelares é importante para que se fortaleçam os debates em torno do aperfeiçoamento das políticas e também para que se conheça melhor a realidade deste fenômeno nos municípios. Os Conselhos dos Direitos também têm o papel de elaborar o Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.

Duas publicações lançadas em 2010 pelo Ministério do Desenvolvimento Social auxiliam na organização dos serviços: os cadernos “Orientações Técnicas – Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS” e “Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos”. Os materiais estão disponíveis no site do MDS: www.mds.gov.br. Para acessar os cadernos, clique no item Assistência Social, localizado no lado esquerdo da página inicial do site. Na página seguinte, basta escolher a opção “biblioteca” que está disposta na coluna à direita. As duas publicações estão disponíveis na lista de materiais desta página.


APOIO ÀS FAMÍLIAS E O ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFATIL

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o município de Juiz de Fora, Minas Gerais, 95 crianças e adolescentes retirados de situações de trabalho infantil são atendidos atualmente pelos serviços socioeducativos. De acordo com a assistente social do CREAS, Maria Helena Costa da Luz, ainda existem desafios a serem superados. “O problema não é fazer com que as crianças entrem no PETI, mas fazer com que elas permaneçam. Infelizmente, na rua, o dinheiro é fácil. Eles vendem aquela caixinha com 30 balas a um real cada rapidamente.”, comenta. Para enfrentar essa realidade, Maria Helena conta que o município tem buscado atuar com as famílias de forma mais integral juntamente com o encaminhamento de meninos e meninas para os serviços socioeducativos. Ela afirma que a baixa escolaridade da família é um fator que precisa ser trabalhado por meio da oferta de cursos profissionalizantes aos adultos, do acompanhamento e do estímulo aos estu-

dos. “Temos buscado trabalhar isso a partir de atendimentos individuais e reuniões com as famílias no intuito de mostrar que eles são capazes, que é importante que eles invistam no estudo ou em alguma capacitação e, principalmente, que as crianças também precisam estar na escola”, comenta. A secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirma que se não houver uma articulação entre a transferência de renda e um trabalho sério com as famílias, o problema não poderá ser combatido de forma eficaz. “Se essa articulação não for feita de forma adequada, não é possível avançar no enfrentamento do trabalho infantil. Existe uma concepção das famílias de que, para complementar a renda familiar, elas precisam recorrer ao trabalho das crianças. Se as famílias não forem convencidas a assumirem o papel constitucional de proteção das crianças, a realidade não vai avançar”.

Educação Integral

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A política de educação integral é apontada como uma das principais formas de se enfrentar o trabalho infantil. Para Isa de Oliveira, a centralidade do combate ao trabalho explorador de crianças e adolescentes não deve estar mais na assistência, mas sim na educação. “Acho que essa é a virada. Se tivermos uma escola de qualidade capaz de ofertar um tempo educativo maior, não precisaremos do serviço de convivência. O combate a esse problema pode ser tratado no âmbito das políticas de educação, que pode buscar o apoio da política de assistência, do esporte, da cultura”. Segundo Isa de Oliveira, é possível ver avanços nesse sentido no âmbito da legislação. Ela aponta como exemplo a aprovação da Emenda Constitucional 59/2009, que tornou obrigatório a educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos. Em novembro de 2010, a PEC 134/07, que amplia a jornada da rede pública para sete horas, foi aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por sua análise. A proposta aguarda a inclusão na pauta do Plenário. Outra proposta que ampliaria a oferta de atividades no ensino fundamental é o Projeto de Lei (PL) 413/11 que começou a ser discutido na Câmara no início de maio deste ano. Este PL torna obrigatório o ensino fundamental em tempo integral com uma carga horária de no mínimo sete horas.

Campanha utilizada em 2011 em função do 12 de junho, Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil

EXPEDIENTE Programa Novas Alianças | Coordenação executiva: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação | Coordenadora do Programa: Adriano Guerra e Simone Guabiroba | Aliados estratégicos: ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância, Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fundação Avina, Fundação Vale e Instituto C&A | Parceiros: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Comissão de Participação Popular e Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público de Minas Gerais | BOLETIM Redação e edição: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação | Jornalistas responsáveis: Carolina Silveira (11162/MG) e Eliziane Lara (12322/MG) | Estagiária: Andrea Souza | Projeto gráfico: Henrique Milen | Diagramação: Délio Faleiro | Impressão: Companhia da Cor Stúdio Gráfico | Tiragem: 2.000 exemplares | Informações (31) 3465-6806 | novasaliancas@oficinadeimagens.org.br


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