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Alexandre Lima Nepomuceno
Alexandre Nepomuceno
Alexandre Lima Nepomuceno Membro da CTNBio A lei de biossegurança e a evolução tecnológica da agroindústria sucroalcooleira
É inegável o potencial da biotec- nologia na agropecuária como auxiliar na solução de problemas e na agrega- ção de valor aos produtos agrícolas. O Brasil, segundo maior produtor agrícola do mundo, tem condições de se tornar o maior fornecedor de ali- mentos, de matérias-primas para in- dústria e de combustíveis renováveis para o mundo, e não pode prescin- dir dessa tecnologia. A produção de cana-de-açúcar no Brasil enfrenta difi- culdades que afetam a produtividade, ou impedem seu aumento para patama- res além dos limites hoje alcançados.
Adversidades climáticas, como seca e altas temperaturas, ataque de pra- gas e doenças, deficiência nutricional do solo, entre outros fatores, poderão ter seus efeitos sobre a produtividade minimizados ou eliminados, com o uso de ferramentas como a engenha- ria genética, desenvolvendo Plantas Geneticamente Modificadas - PGM.
Em 2005, foi sancionada a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, encerrando o conflito entre a lei que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente e a antiga lei de biossegurança. Na nova lei, ficou clara a competência técnica e legal da CTN- Bio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, em decidir, em última instância, sobre a segurança biológi- ca do uso em pesquisa ou comercial de Organismos GM no Brasil.
Entre 1998 e 2004, o conflito en- tre a lei ambiental e a de biossegu- rança causou atraso considerável no desenvolvimento e na aplicação da biotecnologia na agricultura nacio- nal. Na época, a CTNBio viu barrada em tribunais sua decisão, que con- siderava a Soja GM para resistência ao herbicida glifosato segura para o meio ambiente, para a saúde humana e animal. Mesmo antes da sanção da nova lei de biossegurança, em 2004, foi retomada a competência legal da CTNBio para emitir autorizações em processos referentes à liberação co- mercial, após decisão do TRF da 1ª Região, que instituiu e reconheceu como prerrogativa constitucional a atuação da CTNBio.
As implicações da polêmica so- bre a Soja GM no Brasil refletiram também na pesquisa e no desenvol- vimento de outras culturas, uma vez que autorizações para pesquisa fo- ram dificultadas, causando atrasos e mesmo reduzindo o incentivo de se investir em pesquisa na área. 74
O reflexo pode ser visto, hoje, no número de instituições públicas e privadas nacionais que pesquisam e desenvolvem OGM para uso comer- cial no Brasil. Agora, sob o escopo da nova lei de biossegurança, uma das mais rigorosas no mundo, a CTNBio vem retomando sua função de ana- lisar tecnicamente a biossegurança dos OGM no Brasil. Todo o ferra- mental tecnológico e conhecimentos disponíveis na atualidade, além da atenção ao “Princípio da Precaução”, têm sido utilizados para identificar possíveis riscos e impactos do uso de OGM na agropecuária nacional.
Várias instituições têm conseguido avançar na pesquisa e no desenvolvi- mento de PGM. Mais de 80 experi- mentos com cana-de-açúcar GM já foram concluídos ou encontram-se em andamento. Envolvem várias estraté- gias de engenharia genética, como ca- racterísticas de interesse agronômico e industrial, a exemplo da tolerância à seca, da resistência a insetos e da maior produção de sacarose.
Hoje, já na segunda década de plantios comerciais de PGM, vinte e três países utilizam esta tecnologia em diversas culturas. A área global das lavouras GM continua a crescer pelo décimo quarto ano consecutivo, alcançando um total mundial apro- ximado de mais de 110 milhões de hectares.
A importância do uso da biotec- nologia na produção sucroalcooleira pode ser medida, por exemplo, no que vem ocorrendo em outras cultu- ras, nestes mais de 14 anos de plantio comercial de PGM, com resistência a insetos. Na cultura do algodão na Chi- na e na África do Sul, as aplicações de inseticidas foram reduzidas, em mé- dia, mais de 65%.
O uso de tecno- logias que reduzem a aplicação de de- fensivos agrícolas pode impactar po- sitivamente, não so- mente os custos de produção ou a saú- de dos trabalha- dores rurais, mas também favorece a redução de uso de matérias-primas na produção de agrotóxicos, a con- servação de combustíveis utilizados para produzir, distribuir e aplicar tais agrotóxicos, e favorece ainda a redu- ção do uso e, conseqüentemente, a necessidade de descarte de embala- gens de agrotóxicos.
Cabe ressaltar, ainda, que as mu- danças climáticas previstas para as próximas décadas poderão reduzir as áreas agricultáveis no planeta. As- sim, tecnologias sendo desenvolvidas nesse momento, como a de PGM to- lerantes à seca e/ou a temperaturas extremas, e/ou capazes de produzir em solos degradados, serão impres- cindíveis no futuro próximo.
Acredito que nenhuma empresa pública ou privada, nenhum cientista, deliberadamente, colocaria em risco a saúde humana, animal ou o meio ambiente, sabendo das implicações legais, econômicas, sociais e morais que os acidentes poderiam causar. É de se esperar que as tecnologias pro- postas para o agronegócio brasileiro tragam benefícios à sociedade, sem causar danos graves à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.
Entretanto, o risco da não adoção da tecnologia tem sido pouco discu- tido, principalmente no Brasil. Quais os riscos para a preservação do meio ambiente, saúde humana e animal, para a economia e para a nossa ca- pacidade competitiva na agricultura, nas próximas décadas, caso conti- nuemos dificultando o uso de PGM no Brasil?
Felizmente, apesar do atraso dos últimos anos, o uso da biotecnolo- gia e da biossegurança na agrope- cuária nacional está avançando, no sentido do crescimento, do uso se- guro e da inovação na solução de problemas e agregação de valor ao produto agrícola.