PAULO BENTO ASSUME FAVORITISMO Portugal dá hoje no Luxemburgo primeiro passo rumo ao Mundial do Brasil
Há 143 anos, sempre consigo. 1868 2012
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Diretor: Rui Alas Pereira | ISSN 0873-170 X |
DIÁRIO NACIONAL
Ano CXLIV | N.º 176
Sexta-feira, 7 de setembro de 2012
BCE VAI COMPRAR SEM LIMITES DÍVIDA SOBERANA NO MERCADO SECUNDÁRIO
TMD
Com o FMI a aplaudir a medida e disposto a ajudar, o BCE anunciou a aquisição de obrigações de países da zona euro no mercado secundário de dívida soberana, num montante “sem limites”. Mario Draghi explicou ainda que este programa (Transações (Transações Monetárias Diretas), Diretas), sujeito a “condicionamentos rigorosos”, se destina a obrigações entre um e três anos, ou de maturidades mais longas mas que vençam num prazo até três anos. Esta novidade é uma esperança para países, que como Portugal, es-
edição online
tejam sob “um programa de ajustamento” e que “cumpram os planos de recuperação estabelecidos”
DURÃO
515 EUROS
AVEIRO
Presidente da
CGTP pede aumento
Escutas a Sócrates
Comissão quer que
do salário mínimo
no caso Face Oculta
a Europa mantenha
nacional de quatro
ainda não foram
estado social
por cento para 2013
destruídas
local Porto
2 | O Primeiro de Janeiro
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
FELGUEIRAS
GONDOMAR
MAIA
Despedimento contraria bom momento
Feira do Livro arranca sábado
Feira do Cavalo a partir de hoje
Uma empresa de calçado de Felgueiras informou 20 trabalhadores que vão ser despedidos, alegando redução das encomendas e contrariando assim o bom momento do setor, disse fonte sindical. “Ficámos surpreendidos porque será caso único em Felgueiras”, comentou o sindicalista Carlos Pereira. Em Felgueiras, o setor foi responsável, em 2011, por cerca de 700 milhões de euros de calçado.
A Câmara Municipal de Gondomar e a Federação das Colectividades do Concelho de Gondomar promovem a XI Feira do Livro, cuja inauguração, com a presença do presidente da autarquia, Valentin Loureiro, está agendada para amanhã, às 17h30, no Largo do Souto. O certame, com o objetivo de promover a leitura, estará patente até dia 16.
O Hipódromo Municipal da Maia - Silva Escura recebe, entre hoje e amanhã, a 1.ª Feira do Cavalo da Maia e Grande Prémio de Portugal de Galope e Trote. No domingo estará presente o secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Daniel Campelo, que irá visitar os expositores e assistirá a duas provas de corridas de cavalos.
Ao longo de todo o ano letivo
PAÇOS DE FERREIRA
Metro com novos horários a partir de domingo DR
Os novos horários de inverno, nas seis linha da rede do Metro do Porto, vão entrar em vigor a partir do próximo domingo. A Metro do Porto reforça o serviço a partir de domingo nas seis linhas da rede, com a entrada em vigor dos novos horários de inverno, anunciou ontem a empresa. Os novos horários vão vigorar ao longo de todo o ano letivo. “A estabilidade da oferta é para manter, sem alterações ou novidades substanciais, dando continuidade a um modelo que vai ao encontro das necessidades dos clientes”, refere a empresa. A Linha Azul (A), que serve GAIA
PS exige «arranque» de novo hospital Os vereadores do PS/Gaia exigiram ontem, em comunicado, que o Governo “arranque” com a obra do novo hospital de Gaia, considerando “escandaloso” o anúncio do novo hospital de Todos-osSantos, em Lisboa. “Trata-se de uma situação escandalosa, que merece o nosso mais veemente protesto, pela decisão centralista, contraditória e injusta, que prejudica gravemente os interesses de Gaia, do seu novo hospital, e de toda a região”, refere o comunicado assinado pelo vereador e líder do PS/Gaia Eduardo Vítor.
Matosinhos, contará com frequências de dez minutos, sendo que a Linha Vermelha (B), que atravessa Matosinhos, Maia, Vila do Conde e Póvoa do Varzim, passará a ter frequências de 15 em 15 minutos. A Linha Verde (C), para a Maia, terá também um tempo médio de espera de 15 minutos, enquanto na Linha Amarela (D) – Hospital de S. João/Santo Ovídeo este será de apenas seis minutos. Em todo o tronco comum da rede – Senhora da Hora/Estádio do Dragão – o tempo de frequência das composições será de cinco minutos. Já as composições de e para o aeroporto do Porto – Linha Violeta (E) – terão uma frequência de 30 minutos. Na Linha Laranja (F), que serve a zona oriental do Porto e Gondomar, as composições circularão de 10 em 10 minutos.
Metro do Porto. A Linha Azul (A), que serve Matosinhos, contará com frequências de dez minutos
Instituto do Vinho do Porto
Menezes considera “inaceitável” falta de apoios DR
O presidente da Câmara de Gaia, Luís Filipe Menezes, considerou ontem “inaceitável” e “incorreto” que, para além de não apoiar o Instituto do Vinho do Porto, o Governo retire quantias do orçamento daquela instituição financiada apenas por privados. “Não faz nenhum sentido que o Estado não só não some financiamento ao que existe, como venha e leve o dinheiro que está no instituto e que fica sem dinheiro para fazer a promoção externa que tem que fazer”, afirmou o autarca, no final da apresentação do Porto Wine
Menezes. Esteve na apresentação do Porto WineFest
Fest, um evento de dinamização da marca Vinho do Porto, que irá decorrer no cais de Gaia entre os dias 12 e 16 de setembro. Luís Filipe Menezes disse mesmo que a situação é inaceitável”, para além de “insustentável, injusta e incorreta”, sendo “ainda mais inaceitável que o Vinho do Porto seja utilizado por meros interesses partidários”. Recordou que “no final do Governo de José Sócrates «raparam» oito milhões de euros ao instituto e pelo, que soube, agora foram mais dois milhões”.
400 desempregados nas férias Mais de 400 trabalhadores do setor têxtil e confeções, da zona de Paços de Ferreira, perderam o emprego, no período de férias, devido à insolvência de cinco empresas, disse ontem fonte sindical. Segundo Carlos Pereira, nenhum dos operários, a maioria mulheres, recebeu indemnizações das empresas que não reabriram após o período de férias. “Estão à espera do Fundo de Garantia Salarial”, anunciou o sindicalista da CGTP. Entre as empresas que encerraram, encontra-se um dos maiores empregadores de Freamunde, conhecida como «Bom Corte», com 180 funcionários.
CADEIAS
Diretor-geral rejeita queixas
O diretor-geral dos Serviços Prisionais (DGSP), Rui Sá Gomes, considera que “não há quaisquer atrasos” na instrução de processos de liberdade condicional, na sequência das queixas de 174 reclusos das duas cadeias de Paços de Ferreira. Os reclusos dos dois estabelecimentos prisionais de Paços de Ferreira anunciaram na segunda-feira a formalização de uma ação contra o Estado Português por causa da alegada lentidão na forma como são tratados os processos para obtenção de liberdade condicional, depois de, em 23 de julho, se terem lamentado do mesmo numa carta à ministra da Justiça.
regiões
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012 Fátima
Autocarro incendiou-se na A1 Um incêndio num autocarro de passageiros na autoestrada A1 condicionou o trânsito mas não provocou feridos. De acordo com informações da Proteção Civil, o acidente ocorreu junto às portagens de Fátima e no local estiveram 33 operacionais, apoiados por 11 veículos. O alerta do acidente foi dado às 9h30 e o trânsito ficou condicionado por algum tempo. Montijo
Aprovada manutenção das freguesias
A Câmara do Montijo aprovou a manutenção das oito freguesias do concelho, tendo a presidente do município afirmado que não se conhecem os ganhos da extinção e que o objetivo de uma reforma devem ser as pessoas. A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS e CDU e voto contra do PSD, e vai agora ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal.
O Primeiro de Janeiro | 3
Câmara de Ovar investe na educação
Dois centros escolares inaugurados amanhã As obras em Maceda e no centro escolar dos combatentes custaram 6,7 milhões de euros. Há mais dois projetos em vista. A Câmara de Ovar inaugura, amanhã, dois novos centros escolares, num investimento de 6,7 milhões de euros que o executivo considera “prioritário” e que se dirige a 650 alunos do 1.º ciclo e do ensino pré-escolar. O centro escolar de Maceda, que resulta da ampliação da escola básica dessa freguesia, e também o centro escolar dos Combatentes, que, construído de raiz sob a fachada do estabelecimento de ensino já
DR
Educação. Ovar já tem mais duas escolas novas em vias de serem construídas
existente nessa praça de Ovar, irá substituir não apenas esse imóvel, mas também o jardim-deinfância dos Campos e a escola com 1.º ciclo e pré-escolar de S. Miguel. Para Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara de Ovar, a inauguração dos dois novos espaços educativos do concelho representa a concretização de uma das principais metas do seu executivo. “Assumimos a Educação como uma prioridade. Fizemos e aprovámos a Carta Educativa, e, além da recuperação e reabilitação do parque escolar existente, definimos como prioritária a construção de centros escolares como estes”, explicou o autarca, acrescentando que no caso de Maceda o investimento foi de 2,3 milhões de euros e que a obra do
centro escolar dos Combatentes custou 4,4 milhões. Manuel Alves de Oliveira adiantou que os centros foram “projetados para garantir mais qualidade ao processo de ensino e aprendizagem e proporcionar ao concelho mais diversidade de equipamentos e materiais pedagógicos”. As duas estruturas propõem-se assim concretizar “a reabilitação e modernização do parque escolar municipal ao nível do ensino básico e préescola””, para o que deverão contribuir ainda duas outras obras a implementar no concelho: o centro escolar da Regedoura e o de Cortegaça: No primeiro caso, a empreitada já está em curso, enquanto no caso de Cortegaça, o projeto ainda está em fase de aprovação. DR
Viana do Castelo
Escola nova começa a funcionar este mês O novo centro escolar da vila de Alvarães entra em funcionamento ainda este mês após um investimento de cerca de um milhão de euros. A abertura desta escola foi anunciada pelo município de Viana do Castelo e o equipamento está já em fase de apetrechamento para receber 110 alunos do ensino básico e 25 do ensino pré-escolar. Instalado na antiga Escola da Igreja, a construção deste equipamento implicou um investimento de 960 mil euros através da remodelação e ampliação da antiga escola, passando a concentrar todo o ensino básico da vila de Alvarães. No estabelecimento funcionará ainda um polivalente, um refeitório e cantina, um gabinete médico e um campo de jogos exterior, além de equipado com quadros interativos e internet. Câmara de Grândola
«Vice» renuncia ao mandato O vice-presidente da Câmara Municipal de Grândola, Aníbal Cordeiro, anunciou a renúncia ao mandato, por considerar que deixou de ter “condições políticas” para exercer as suas funções na autarquia. O autarca, independente eleito pelo PS, explicou que a decisão foi tomada “com alguma mágoa, por sentir um esvaziamento de conteúdo político do seu cargo”.
Autarquia lança concurso público urgente
Setúbal quer recuperar o Convento de Jesus A Câmara Municipal de Setúbal aprovou um concurso público urgente para execução da empreitada do projeto de «Recuperação e Valorização do Convento de Jesus» no valor de 3,4 milhões de euros. Tratase de uma obra no âmbito do programa ReSet – Regeneração Urbana do Centro Histórico de Setúbal –, que tem como principal objetivo a criação de um espaço dotado de condições téc-
DR
Convento. Setúbal investe
nicas que permitam exibir e salvaguardar o acervo do Museu de Setúbal, instalado no Convento de Jesus. A concretização do projeto, aprovada quarta-feira em sessão pública de câmara, foi assegurada através de um protocolo de colaboração entre a autarquia e a Direção-Geral de Património e Cultura, antigo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico.
A Câmara de Setúbal salienta que o acordo celebrado entre as duas entidades permitiu ao município assumir a responsabilidade pelo investimento de recuperação do imóvel, adiantando que estão assegurados os meios financeiros necessários. O Convento de Jesus é um dos principais monumentos de Setúbal e um monumento de grande importância na História da Arte portuguesa.
4 | O Primeiro de Janeiro
opinião
Dubito, ergo cogito, ergo sum
DUVIDO, LOGO PENSO, LOGO EXISTO (PORTUGUÊS) Dubito, ergo cogito, ergo sum Duvido, logo penso, logo existo (Português) A frase “ Cogito, ergo sum” aparece na tradução latina do trabalho escrito por Descartes, Discours de la Methode (1637), escrito originariamente em francês e traduzido para latim anos mais tarde. A frase original era «Puis je doute, je pense; puisque je pense, j´existe». René Descartes – (1596 – 1650) – Filósofo e matemático francês. O assunto que se pretende abordar nesta crónica centra-se em” PENSAR”, mas mais do que isso, no facto básico de ter que se “PENSAR …ANTES DE FALAR, E DE ACTUAR”. Recordemos alguns dos diferentes significados das palavras PENSAR e ACTUAR: PENSAR – Submeter ao processo de raciocínio lógico, ter actividade psíquica consciente e organizada, reflectir, ponderar, determinar pela reflexão, formar imagem mental, imaginar, ser de opinião, formar uma ideia, considerar, meditar. ACTUAR – Exercer acção, agir, operar, influenciar, concorrer, contribuir, coagir, fazer pressão, planear, executar, Henrique Cayolla* corrigir. Foi de propósito que enunciei tantos significados de cada palavra, para chamar a atenção do peso que cada uma contém, quando se deve PENSAR. Este acto de PENSAR, deverá estar sempre presente antes de falarmos ou actuarmos. Na generalidade, há um défice pessoal enorme, na utilização do pensamento para o fim em vista aqui focado, pois a grande maioria das pessoas NÃO PENSA, PENSA POUCO, OU PENSA APRESSADAMENTE….e depois surgem tremendas sequelas que poderão custar muito a resolver, ultrapassar ou esquecer, ou que até nunca ficarão saradas, tais as feridas que provocaram. De diferentes formas de abordar esta temática de PENSAR-FALAR-ACTUAR, seleccionei umas tantas, pela sua maneira curiosa e directa de trabalhar tão candente problema. “Os que falam sem pensar, um dia aprendem a pensar sem falar.” Quem já constatou essa realidade, sabe que ela traz um doloroso processo de adaptação. Depois de muito opinar a esmo sobre tudo e todos, sem se deter antes para pensar, um dia vem a acidez do silêncio, e aí somem as palavras, e quem usava a fala sem pensar, pensa mais antes de falar. Nossas palavras são o reflexo dos princípios sobre os quais forjamos o nosso caráter. Se as usamos bem, estamos reflectindo o que de bom trazemos desde o berço. O contrário é inteiramente verdadeiro, ou seja, palavras vãs ou ofensivas, sempre são articuladas por quem nem sequer sabe o que seja um bom berço. Alguém leu um dia, que um senhor rico, costumava em arrebatamentos dizer: “quando eu reparo, já falei o que me veio à boca.” Era do tipo que, antes de falar nunca reflectia e suas palavras sempre causavam feridas. Passadas algumas décadas, esse senhor cabisbaixo e mudo atravessava a pé a cidade. E diziam os observadores: “Ele vive sempre calado e pensativo”. Conclusão: o tal senhor, já no ocaso da vida, deve ter sido forçado a pensar sem falar, ou melhor, o mundo acabou por o regular. Não importa o dia em que conseguiremos pensar mais e falar menos. Devemos sim, perseguir essa conquista por toda a vida, já que ela é uma das formas de nos redimirmos diante dos excessos cometidos pelo uso da palavra, sem o aval antecipado da faculdade de pensar. Falar é sempre muito fácil, dificil é pensar antes. E falar — e por vezes falar demais — é algo que a maioria de nós faz constantemente. Alguns de nós são particularmente propensos a fazer discursos políticos, éticos, morais ou de algum tipo híbrido, entre eles, incluindo auto-exaltações e apontamentos de indicadores nas caras alheias. Mas falar é sempre muito fácil. O que a maior parte de nós esquece, é que toda palavra é vã, quando não é sustentada por actos, e que quando a gente aponta o dedo na cara dos outros, tem sempre pelo menos mais três dedos apontados para nós mesmos. É sempre sábio, reflectir sobre si mesmo honestamente, antes de falar dos outros (ou de si mesmo, também), aproveitando para pensar qual é a verdadeira relevância e os verdadeiros motivos para abrir a boca. Na minha experiência, mais da metade das vezes em que fiz isso acabei decidindo ficar calado, tornando talvez o mundo um lugar um pouco menos estúpido, ao menos por alguns segundos. Falemos menos do que o necessário Precisamos aprender a controlar o que falamos, pois as palavras depois de ditas não podem ser retiradas. Traz-se aqui uma mensagem que nos faz reflectir o cuidado que precisamos ter em pensar e ouvir muito bem, antes de falarmos as coisas e nos arrependermos. Falemos menos do que o necessário. Também, quanto menos você diz, menor é o risco de falar uma inconveniência, uma injustiça, ou até algo perigoso. LEIAM ESTA HISTÓRIA: Em 1825, um novo czar, Nicolau I, subiu ao trono da Rússia. Imediatamente houve uma rebelião liderada por liberais. Esmagando brutalmente esta revolta (a Insurreição de Dezembro), Nicolau I condenou à morte um de seus líderes, Kondrati Rîleev. No dia da execução, Rîleev subiu ao patíbulo, com a corda no pescoço. O alçapão abriu-se — mas, quando Rîleev ficou suspenso no ar, a corda rompeu-se e ele foi ao chão. Na época, essas ocorrências eram sinal da providência ou vontade divina e quem se salvasse da morte dessa forma, costumava ser perdoado. Quando Rîleev se levantou, sujo e arranhado, mas achando que estava salvo, gritou para a multidão, “Estão vendo, na Rússia não fazem nada direito, nem mesmo uma corda!” Um mensageiro seguiu imediatamente para o Palácio de Inverno com a notícia do enforcamento que não tinha acontecido. Apesar de irritado com essa reviravolta frustrante, Nicolau I começou a assinar o perdão. Mas, reflectindo, o czar perguntou ao mensageiro: “Rîleev disse alguma coisa depois deste milagre?”. O mensageiro respondeu, “ele disse que na Rússia não se sabe nem fazer uma corda.” “Nesse caso”, disse o czar, “vamos provar o contrário”, e rasgou o perdão. No dia seguinte, Rîleev foi para a forca de novo. Desta vez a corda não se partiu. APRENDAMOS A LIÇÃO: As palavras, depois de pronunciadas, não podem ser tomadas de volta. Mantenha-as sob controlo. Cuidado particularmente com o sarcasmo: a satisfação momentânea que se obtenha, será menor do que o preço que se paga por ela. Vamos respirar fundo, e pensar antes de falar. Se Deus nos deu 2 ouvidos e uma boca, vamos ouvir mais, e ter cuidado com nossas palavras, pois as mesmas podem magoar pessoas, ferir e se voltar contra nós. Criador da petição Metro para a Trofa
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
NOTAS DA SEMANA
PROFESSORES: O FIM... O governo vai apresentar à troika para acelerar as reformas estruturais e cortar mais na despesa do Estado. Rescisões por mútuo acordo na Educação, Saúde, Defesa e forças de segurança estão na agenda. Mais um programa de forte redução da despesa pública a ser concretizado nos próximos dois anos, mas sobre o pessoal, não no resto. Deste modo, em vez de cortar nos gastos supérfluos do Estado, Joaquim Jorge* vai-se começar a mandar embora funcionários públicos de nomeação definitiva: professores; médicos; enfermeiros; militares; polícias; etc. Pelo que concerne aos professores, há várias tipos de professores: professores do quadro de nomeação definitiva; professores do quadro de escola; professores contratados; etc. Um professor do quadro de nomeação definitiva com vínculo à função pública (ou outra profissão), apesar de ganhar menos do que um funcionário do privado, tinha a garantia de não ser despedido e mantinha o emprego. Ao longo da vida foi concorrendo e com os anos ficou cada vez mais perto de casa depois de andar por várias localidades , bem longe da sua residência. Mais tarde criou-se os quadros de escola para dar mais estabilidade às escolas e para se manter o corpo docente. Os horários que sobravam iam para os contratados, em que muitos deles optavam por esta situação para ficarem sempre perto de casa. Já não chega ter um inicio de ano angustiante, pela falta de estabilidade e saber onde são colocados tantos professores do quadro de Escola e contratados, vai daí, o mal vai para todos, toca a despedir a eito. Porém, o governo antes, teve o cuidado de alterar a lei para dar o máximo de indemnização aos funcionários públicos à volta de 50.000€, ao contrário dos funcionários do privado que pode ir até um valor à volta de 120.000€. Não há paz e sossego, alguém neste caso que deu uma vida para ensinar e desempenhar dentro das suas possibilidades a sua tarefa de instruir e ensinar algo, vê na parte final da sua vida ser despedaçada sem mais nem menos. O tipo de filosofia de vida: pouco mas certo. Valores como a dignidade, nobreza, modo de proceder, respeito, carácter, honra, verticalidade esfumam-se a troco de uns cobres. O Mundo não vai acabar se não se cumprir o défice! O Mundo existiu durante décadas com défices altos. Deve-se equilibrar défices com as pessoas e nunca contra as pessoas, ainda por cima contra quem não teve culpa nenhuma desta situação.O medo está instalado os professores já aceitam tudo e tentam-se agarrar à vida com um emprego. Porém tudo se está a esfumar,a instabilidade tornou-se regra e o inesperado é quase todos os dias. O que vai fazer um professor de 55 anos e 32 anos de serviço despedido com 50.000€ faltando-lhe ainda 10 anos para a reforma? Tem direito ao subsidio de desemprego? Se estiver doente continua com o direito à ADSE? E, um professor com 40 anos a meio da sua vida profissional? Os professores são à volta de 150.000 mil com toda a certeza serão os primeiros a ser despedidos. Isto é o fim. Durante anos quando dava jeito utilizou-se os professores para a todo o pau e colher, usou-se e abusou-se de mão-de-obra barata e à mão de semear. Agora como já não se precisa dá-se um pontapé no traseiro sem mais nem menos. O Governo não é uma pessoa de bem e não está a salvar o país está mas é a salvar-se a ele próprio. Biólogo clubedospensadores.blogspot.com
nacional
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
O Primeiro de Janeiro | 5
Governo quer multiplicar contas no espaço de dois anos
Doze mil com acesso a serviços bancários DR
Alterações passam por regulamentar aspetos operacionais e criar um regime sancionatório para incumprimentos ou práticas abusivas. Seguro otimista com decisões do BCE
Resolver a crise O secretário-geral do PS disse esperar que as decisões por parte do Banco Central Europeu “possam resolver finalmente parte dos problemas da crise” iniciada em 2008. “Muita gente fala das culpas desta crise. Chegou a altura de resolver os problemas”, afirmou António José Seguro, referindo a gravidade de situações como a existência de mais de 850 mil desempregados em Portugal, a queda da economia, o empobrecimento do país, o crescimento da dívida pública. “O que o Banco Central Europeu vai decidir terá um impacto muito grande na vida das pessoas, das empresas e do país”, disse. O líder socialista visitou ontem a Agroglobal, Feira do Milho e das Grandes Culturas, que decorre nos campos de Valada, no concelho do Cartaxo, depois de ter sido recebido na Câmara Municipal. António José Seguro deu como exemplo das medidas que podem ser adotadas pelo BCE a possibilidade de os Estados terem acesso aos mesmos juros com que aquela instituição empresta dinheiro aos bancos “Se os bancos pagam um por cento (pelo dinheiro que pedem emprestado ao BCE), porque é que os Estados não hão-de ter a mesma possibilidade?”, questionou.
O Governo quer multiplicar por dez as atuais 1200 contas ao abrigo dos serviços mínimos bancários, no espaço de dois anos, tendo ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que regula este sistema. “Hoje em dia, em Portugal, só existem 1200 pessoas que utilizam este serviço, num universo bastante mais alargado, já que há 10% da população portuguesa ativa que não tem conta bancária”, explicou o secretário de Estado adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques, à margem de uma reunião com empresários portugueses para preparar uma nova missão empresarial à Venezuela. As alterações ontem aprovadas, que passam por regulamentar aspetos operacionais e criar um regime sancionatório para incumprimentos ou práticas abusivas, “visam democratizar o acesso (a estes serviços) e levar a que mais bancos venham a aderir a este novo protocolo dos serviços mínimos bancários”, explicou o governante, acrescentando que a meta é “multiplicar por dez, nos próximos dois anos, os seus utilizadores”, para um total de 12 mil pessoas. Os serviços mínimos bancários são direcionados para os consumidores vulneráveis, com riscos de exclusão financeira e social (idosos, cidadãos de baixos rendimentos e info-excluídos). O objetivo do Executivo é “promover uma adesão efetiva das instituições bancárias a este sistema, ainda modesta, garantindo a sua relevância social e económica, reforçada no atual contexto de crise”,
Almeida Henriques. “Hoje em dia, em Portugal, só existem 1200 pessoas que utilizam este serviço”
José Sócrates
Escutas ainda não foram destruídas
O tribunal de Aveiro ainda não destruiu as escutas telefónicas feitas no âmbito do processo «Face Oculta» envolvendo o ex-primeiroministro José Sócrates e que escaparam à ordem de destruição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi ontem avançada pelo juiz presidente Raul
Cordeiro, no final da 84.ª sessão do julgamento que está a decorrer no tribunal de Aveiro, em resposta a um requerimento apresentado pela defesa do arguido Paulo Penedos. “Bastará uma consulta nos autos para concluir que ainda não foi executada a destruição dos referidos produtos, na medida em que pela mera consulta se constatará que inexiste qualquer despacho relativo a tal destruição”, afirmou o magistrado.
refere uma nota do gabinete do secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional. O custo máximo de manutenção de uma conta bancária deste género terá de ser inferior a cinco euros por ano, dando direito ao consumidor de ter uma conta à ordem, um cartão de débito, acesso a caixas automáticas, homebanking [banco pela Internet] e balcões, e realização das respetivas operações de depósito, levantamento, pagamentos, débitos diretos e transferências. “As contas existentes podem ser transformadas em contas ao abrigo deste sistema, sem quaisquer custos associados”, refere a nota do Governo. Com o novo decreto-lei ontem aprovado, “é criado um modelo de adesão das instituições bancárias e um regime sancionatório para incumprimentos ou práticas abusivas, e procede-se à regulação de determinados aspetos relativos à operacionalização do sistema, nomeadamente, no que respeita ao acesso à informação e a algumas obrigações da instituição de crédito para o consumidor”. Para tal, o Ministério da Economia irá promover, até ao final do ano, junto das instituições bancárias a celebração de protocolos de adesão ao sistema, que se traduza num incremento do número de novas contas de serviços mínimos bancários e da uniformidade e eficiência do sistema. Adicionalmente, o Governo irá promover através das suas estruturas públicas de defesa do consumidor, envolvendo a Direcção-Geral do Consumidor, mas também o Banco de Portugal, a divulgação de forma continuada deste regime jurídico, “com o objetivo desta medida poder contribuir também para uma melhor gestão do orçamento familiar, permitindo a redução das despesas dos consumidores, particularmente daqueles que se encontrem em especial situação de endividamento”.
economia
6 | O Primeiro de Janeiro
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
Novo programa vai ajudar Portugal no regresso aos mercados em 2013
BCE avança para compra da dívida soberana DR
Draghi esclareceu que o novo mecanismo só compra dívida pública de Portugal quando o país voltar aos mercados, em Setembro de 2013. O Banco Central Europeu (BCE) anunciou, ontem, um programa de «Transacções Monetárias Directas» para a aquisição de obrigações de países da zona euro no mercado secundário de dívida soberana, num montante “sem limites”. O presidente do BCE, Mario Draghi, disse que este programa de «Transacções Monetárias Directas» («Outright Monetary Transactions», na expressão em inglês) se destinará a obrigações entre um e três anos, ou de maturidades mais longas mas que vençam num prazo até três anos. Mario Draghi esclareceu que o novo mecanismo só deverá comprar dívida pública de Portugal quando o país tentar voltar aos mercados, em Setembro de 2013. Estas aquisições, acrescentou Draghi, estarão sujeitas a “condicionamentos rigorosos”. Portugal tem feito emissões no mercado a curto prazo durante o período de vigência do programa, mas o grande teste chegará em setembro de 2013 quando tem de refinanciar uma linha de Obrigações do Tesouro (OT) que expira nesse mês, criada em 1998 e com um saldo vivo de 9,6 mil milhões de euros atualmente. O refinanciamento desta linha de OT será a primeira sem o total apoio da «troika», composta pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia e Banco Central Europeu. Programa não viola regras do euro
O BCE só irá adquirir dívida de países que estejam sob “um programa de ajustamento macroeconómico total [como é o caso de Portugal] ou de um programa preventivo, desde que este inclua a possibilidade de aquisições da parte” dos mecanismos europeus de estabilidade. Nas “Transacções Monetárias Directas” (TMD), o BCE não terá “senioridade”, ou seja, em caso de incumpri-
mento, o banco central não vai ter tratamento preferencial relativamente aos outros credores. Draghi disse ainda que o conselho de governadores do BCE “não estipulou à partida quaisquer limites quantitativos” para a compra. O banqueiro italiano garante que o programa não viola as regras da zona euro. Draghi disse ainda que as compras de dívida através de TMD serão “esterilizadas”. Este termo significa que o BCE vai retirar do sistema financeiro liquidez num montante equivalente ao utilizado para comprar dívida, de forma a não ter impacto sobre a massa monetária, e assim não causar inflação. Este sistema tem sido utilizado desde que o BCE iniciou as compras de dívida, em 2010. Voto contra da Alemanha
Crise. BCE criou programa para a aquisição de obrigações de países da zona euro no mercado secundário de dívida soberana
Aumento de 2,43
Bolsa de Lisboa fecha com fortes ganhos
O principal índice da bolsa portuguesa, o PSI20, encerrou, ontem, a sessão a crescer 2,43 por cento para 5.171,77 pontos, num dia em que as principais praças europeias também tiveram subidas significativas. Das 18 cotadas que formam o PSI20 atualmente, 16 terminaram o dia em alta e apenas duas perderam valor. A animar a praça
lisboeta estiveram as ações do sector financeiro, com o BPI a ganhar 12,13% para os 0,675 euros, acompanhado pelo BES que subiu 8,3% para os 0,613 euros, enquanto que o BCP contrariou esta tendência ao perder 2,35% para os 0,083 euros. O banco liderado por Nuno Amado anunciou a realização do aumento de capital de 500 milhões de euros. No resto da Europa, as subidas das principais bolsas variaram entre os 2,11 por cento de Londres e os quase 5,0 por cento de Madrid.
O Governador do banco central alemão foi o único que votou contra a decisão tomada do BCE por considerar que com esta iniciativa o banco liderado por Mario Draghi está muito perto de estar a financiar os Estados-membros do euro, o que é expressamente vedado pelos Tratados europeus. A oposição do banco central alemão ao plano do BCE para comprar dívida dos países do euro era bem conhecida, e o Bundesbank fez questão de a confirmar em comunicado, divulgado poucas horas depois do plano delineado por Mario Draghi ter sido aprovado: “a política monetária arrisca-se a ser subjugada à política orçamental. Não se deve permitir que as compras [de dívida] coloquem em causa a capacidade da política monetária de salvaguardar a estabilidade de preços na Zona Euro”. Jens Weidmann não tem feito segredo do seu desacordo. Há duas semanas, advertiu que a compra de dívida soberana poderá “ser viciante como uma droga”, alegando que distorcerá os mercados e adormecerá os incentivos para que os Governos façam as reformas estruturais necessárias, tendo igualmente acusado o BCE de estar a ir além do seu mandato, argumentando que não são bancos centrais, mas os Governos do euro (e respectivos parlamentos, igualmente eleitos) que têm a legitimidade para decidir se e como ajudam um parceiro.
BCE decide não mexer no valor dos juros
Taxa sem alterações O Banco Central Europeu (BCE) manteve, ontem, a taxa de juro diretora da zona euro nos 0,75 por cento, contrariando a expetactiva de corte para os 0,5. Há dois meses, Mario Draghi tinha cortado, pela terceira vez no seu mandato como presidente do BCE, a taxa diretora da zona euro para 0,75. Ontem, era esperado o anúncio de um novo corte para um mínimo histórico. De acordo com uma sondagem compilada pela agência Bloomberg, a maioria de 58 economistas antecipava uma redução daquela taxa. No entanto, Draghi acabou por surpreender o mercado e contrariar as estimativas. “Na reunião de hoje [ontem], o conselho de governadores do BCE decidiu manter a taxa de juro diretora da zona euro e a taxa de depósitos inalteradas nos 0,75 e 0 por cento, respetivamente”, revelou o banco central em comunicado. “O BCE preferiu não usar agora a qualquer munição e deverá provavelmente cortar as taxas no próximo mês. O corte de taxas não teria, na realidade, qualquer impacto mas seria um sinal adicional de que o BCE pretende avançar com todo o seu arsenal para salvar o euro. Resta agora o programa de compra de dívida”, afirmou Jens Kramer, economista no NordLB, citado pela Bloomberg.
sociedade
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
O Primeiro de Janeiro | 7
Para alunos ultrapassados pelo ensino recorrente
Mais vagas abertas Ensino Superior. Abertas mais vagas que permitam colocar candidatos ultrapassados por alunos do ensino recorrente. Zona Marítima do Norte
Sem patrulhamento permanente desde julho Os três últimos navios patrulha da classe Cacine, com mais de 40 anos de operação e responsáveis pela fiscalização costeira e ribeirinha estão todos parados. O Navio da República Portuguesa Zaire encontra-se em terra há vários meses para avaliação e não deverá ser recuperado devido ao seu avançado estado de degradação. Outro NRP, o Cacine, está a ser alvo de manutenção periódica até meados de setembro e o NRP Cuanza, que operava na Madeira, está atracado na Base Naval do Alfeite, desde julho, e aí ficará pelo menos até final do ano. Devido a esta situação, a Zona Marítima do Norte está sem patrulhamento permanente desde julho, e assim ficará até ao final do ano, confirmou fonte oficial da Marinha.
O Ministério da Educação e Ciência decidiu, ontem, autorizar a abertura de vagas adicionais no ensino superior que permitam a colocação dos candidatos que sejam ultrapassados por aqueles que beneficiaram das regras de acesso do ensino recorrente. A decisão surge após o Ministério da Educação e Ciência ter sido obrigado pelos tribunais a admitir ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público as candidaturas de estudantes do ensino recorrente com base em legislação revogada em fevereiro, e que lhes permitiu concluir o secundário sem realizar qualquer exame nacional.
Ensino Superior. Abertas mais vagas que permitam colocar candidatos ultrapassados por alunos do ensino recorrente
Em fevereiro, o Governo aprovou um decreto-lei que estabelece igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, impondo obrigatoriedade de exames nacionais também no ensino recorrente. Porém, um grupo de alunos do ensino recorrente decidiu recorrer, alegando que punha em causa as suas legítimas expectativas. O Tribunal de Lisboa deu razão aos alunos do recorrente que contestaram a obrigatoriedade de realizarem exames nacionais para se candidatarem ao Ensino Superior, determinada este ano pelo MEC. O ministério decidiu, de imediato, recorrer da sentença, aguardando ainda o resultado do recurso. Assim, o MEC decidiu proceder à abertura de vagas adicionais “que permitam a colocação dos candidatos que efetivamente tenham sido ultrapassados por outros que beneficiaram das regras antigas de acesso às universidades e politécnicos relativas a alunos provenientes do ensino recorrente”.
Retirada a pais embriagados
Menina recolhida
Temperaturas vão descer nos próximos dias
A criança inglesa de dois anos retirada aos pais na quarta-feira, em estado de abandono na via pública, foi entregue pela PSP ao Centro de Acolhimento de Emergência Casa da Fonte, em Oeiras. Segundo referiu fonte policial, às 20h00 de quarta-feira, a PSP foi chamada a uma ocorrência em Carcavelos onde uma criança estaria abandonada e em peri-
go, a “atravessar uma estrada quando estavam a passar carros”. A cem metros do local estavam os pais, um casal inglês, em “avançado estado de embriaguez. “A criança foi entregue ao centro de acolhimento Casa da Fonte. Foi retirada aos pais devido ao estado de abandono”, disse a fonte. A PSP conseguiu, com a ajuda
Incêndios florestais em Tondela e Covilhã
As temperaturas em Portugal continental vão descer gradualmente nos próximos dias, depois de mais de uma semana com calor acima do normal para a época. Segundo a meteorologista Paula Leitão, prevê-se um aumento da nebulosidade e de ocorrência de aguaceiros, principalmente nas regiões do interior. “A temperatura vai descendo gradualmente até segunda-feira. No fim de semana, para Lisboa, estamos a prever temperaturas entre 26 e 28 graus e no Porto no sábado vamos ter temperaturas de 23 graus “, explicou Paula Leitão. De acordo com a meteorologista, a instabilidade e a variação de temperaturas vão continuar. “Para o início da próxima semana vai manter-se o fluxo de oeste com possibilidade de precipitação fraca. É uma situação de instabilidade com grandes variações geográficas e de intensidade de precipitação ao longo do dia e de um local para o outro as variações vão ser grandes”, concluiu.
Dois detidos por suspeitas de fogo posto A Polícia Judiciária deteve dois homens na região Centro, de 34 e 40 anos, suspeitos de terem ateado incêndios florestais, em Tondela e Covilhã, informou uma fonte policial. Os dois presumíveis incendiários foram, ontem, sujeitos a interrogatórios judiciais nos tribunais de Tondela e da Covilhã, respetivamente, para aplicação das medidas de coação que se revelem adequadas, desconhecidas ao final da tarde. O suspeito de Tondela, solteiro e agricultor, “está fortemente indiciado” de ter causado três focos de incêndio florestal, no dia 18 de agosto, acrescentou a fonte da Diretoria do Centro da PJ.
dos proprietários do estabelecimento onde se encontravam os pais, que a criança fosse alimentada. De acordo com a fonte policial, os trâmites legais nestes casos passam por a polícia informar o tribunal da situação e depois será o próprio tribunal ou a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens a avançar com um processo contra os pais.
8 | O Primeiro de Janeiro
internacional
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
Principalmente nos países que estão sob intervenção da «troika»
Durão Barroso em defesa do “estado social” DR
Presidente da Comissão Europeia critica quem defende os cortes nas despesas sociais, numa conferência sobre emprego. O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, apelou, ontem, à manutenção do modelo social da Europa criticando os que defendem cortes nas despesas sociais para reduzir o orçamento da UE. O chefe executivo comunitário destacou o papel “particularmente importante” do Estado Social nos países que estão sob intervenção da troika e saiu em defesa do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, um mecanismo criado em 2006 para ajudar quem ficou sem emprego devido à economia global, que alguns países querem agora ver extinto. “É verdade que temos de melhorar a nossa competividade (…) mas seria um erro tentar desmantelar o Estado providencia e o nosso modelo social europeu”, disse Durão Barroso ao discursar em Bruxelas na abertura de uma conferencia da Comissão Europeia sobre a política de emprego na Europa. Para Durão, essa orientação “é particularmente importante para os países que estão sob programas de ajuda e que sofrem os efeitos das restrições económicas e orçamentais”. Sublinhando a degradação do mercado de trabalho e o aumento do desemprego na Europa, Barroso aproveitou para criticar os países da União Europeia que defendem cortes nas despesas sociais para reduzir os encargos com o orçamento europeu. “É dececionante que alguns Estados membros proponham pôr fim ao Fundo de Ajustamento à globalização” disse Barroso citado pela France Press. Orçamento preocupa Durão
Considerando “impensável não ter uma dimensão social ao nível europeu”, o presidente da Comissão afirmou estar “profundamente preocupado com o curso atual das negociações” sobre o projeto de orçamento da UE para 2014-2020. O montante global do orçamento da
União Europeia é fixado para sete anos e constitui o principal mecanismo de redistribuição de recursos no seio da UE. Em junho de 2011, a Comissão Europeia fez uma proposta de 1.083,3 mil milhões de euros de despesas para o período que vai de 2014 a 2020, o que equivale a 1,11 do PIB europeu e representa um aumento de 5 por cento relativamente ao período anterior. Esta proposta foi rejeitada por vários países-membros que são contra qualquer aumento do orçamento da UE. Uma cimeira extraordinária de dirigentes europeus foi convocada para 22 e 23 de novembro para tentar ultrapassar as divergências. OCDE defende mais restrições salariais
Crise. “seria um erro tentar desmantelar o Estado providencia e o nosso modelo social europeu”, diz Durão Barroso
Irmã em estado crítico
Menina escapa ilesa a massacre da família
Uma menina de quatro anos foi encontrada viva dentro de um carro sob os corpos de três adultos, que se acredita seriam os seus pais e a sua avó. Segundo as autoridades, os adultos, todos ingleses, teriam sido assassinados a tiro na região dos Alpes, em França, na quarta-feira à tarde. A irmã da menina, de 8 anos, também sobreviveu
ao suposto ataque, mas está em estado crítico em um hospital local. Os corpos das duas mulheres estavam no banco de trás do carro, e o do homem no da frente. Além da família britânica, que, segundo informações prévias, estava de férias acampando pela França, uma quarta pessoa também foi assassinada, um ciclista que estaria a passar pelo local no momento do crime. A menina só foi descoberta oito horas depois da descoberta do veículo com os corpos.
Já a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) defendeu, ontem, que os países devedores com programas da «troika» devem reduzir o seu défice orçamental e défice externo através de maiores cortes na despesa, restrições salariais e reformas estruturais. No relatório com a avaliação intercalar da evolução macroeconómica, a OCDE diz que os mercados deixam pouca margem de manobra aos países da zona euro em maiores dificuldades, apesar de ser desejável um ajustamento mais amigo do crescimento económico, apontando o caminho para os países sob programas de ajustamento da troika – como é o caso de Portugal, Irlanda e Grécia – e ainda Espanha. “Nos países devedores, os défices externo e orçamental têm de ser reduzidos ainda mais através de cortes na despesa e de restrições salariais, e com reformas estruturais implementadas para aumentar a velocidade da necessária realocação de recursos”, escreveu a organização na sua publicação. O relatório apresentado em Paris pelo economista-chefe da organização, Pier Carlo Padoan, diz também que os países colocados no outro lado do espectro, os credores da zona euro, devem aumentar a capacidade de absorção das economias domésticas, o que irá implicar salários mais altos, maior consumo privado e investimento, e necessariamente maior inflação”.
Naufrágio mata mais de 50 refugiados
Tragédia na Turquia A tragédia atingiu, ontem, a Turquia quando, pelo menos, 58 pessoas morreram após um barco que transportava mais de cem refugiados sírios e iraquianos se ter afundado ao largo de Menderes, na província de Izmir. Ao final da tarde, muitas outras estavam ainda desaparecidas. Foram resgatadas pelo menos 40 pessoas com vida, segundo a agência estatal turca Anatolia – algumas delas conseguiram nadar até à costa, a apenas 50 metros de distância. Entre eles estão o capitão do navio e o seu assistente, que foram detidos. No entanto, alguns sobreviventes contaram à Al-Jazira que várias pessoas ficaram presas debaixo do convés. “Sabemos que um barco pesqueiro com 102 imigrantes ilegais, a maior parte da Síria e do Iraque chocou contra rochas ao longo da costa de Izmir, muito próxima das ilhas gregas. Muitos eram mulheres e crianças”, disse o correspondente da Al-Jazira Ozgun Levent. O governador do distrito de Menderes, Tahsin Kurtbeyoglu disse à Anatolia que a bordo da embarcação seguiam também alguns palestinianos. Não é ainda certo com que destino viajavam mas alguns dos sobreviventes terão contado às equipas de resgate que tentavam chegar ao Reino Unido.
futebol
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
O Norte Desportivo | 9
CRISTIANO RONALDO
ADRIEN RENOVOU
ACADÉMICA
Real Madrid rejeitou 200 milhões
“Nunca quis sair do Sporting”
Saná treinou pela primeira vez
O jornal espanhol «As» revelou na sua edição de ontem que o Manchester City tentou contratar o internacional português durante o defeso. Para além dos 200 milhões de euros para convencer os responsáveis «merengues», o campeão inglês estava disposto a duplicar o atual salário de Cristiano Ronaldo. Caso o negócio fosse para a frente, CR7 passaria a ganhar mais 20 milhões por ano.
O médio que está ligado aos «leões» há 12 anos chegou a acordo para prolongar a ligação ao clube até 2017 e negou que tenha pensado em transferir-se. “Continuo com muita vontade e muita alegria por vestir esta camisola. Sou feliz aqui, e, ao contrário do que se escreveu, não era agora, que estou na equipa principal, que tinha vontade de sair”, disse Adrien ao jornal «Sporting».
A mais recente contratação dos «estudantes» foi a grande novidade da sessão de trabalho de ontem. Depois de ter assinado um contrato válido por três temporadas, Saná, de 20 anos, já esteve à disposição de Pedro Emanuel e pode estrear-se no próximo fim de semana, na Taça da Liga. Por outro lado, Marcos Paulo, Carlos Saleiro e João Real continuam a recuperar das respetivas lesões.
FC PORTO
Há concorrência por Pedro Franco
Paris Saint-Germain e Manchester City são dois dos clubes europeus que também estão na corrida pelo «central» colombiano. De acordo com o «site» «tuttomercatoweb.com», os «dragões» continuam na linha da frente para assegurar a contratação do jogador de 21 anos, mas a intromissão de dois dos emblemas mais poderosos financeiramente do Mundo pode complicar a intenção dos «dragões» em garantir Pedro Franco. A notícia também dá conta do interesse de Lille, Nápoles e Pescara no futebolista que capitaneou a seleção sub-20 da Colômbia no último Mundial da categoria.
Caminhada para o Mundial começa hoje
“Se entrarmos sem motivação vamos ter problemas”
A seleção portuguesa quer dar hoje o primeiro passo rumo ao Mundial2014. Frente ao Luxemburgo, os comandados de Paulo Bento vão tentar comprovar o favoritismo de forma a não repetir os desaires do passado com adversários teoricamente mais fáceis. O selecionador espera que a sua equipa não entre em campo relaxada. “Não acredito que, depois da prestação que tivemos no Europeu, não haja motivação para começar bem a qualificação BENFICA
Jorge Jesus discorda do castigo À margem do fórum dos treinadores de elite da UEFA, o treinador do Benfica comentou a suspensão de 15 dias que lhe foi imposta pelo CD da FPF para dizer que não concorda com a mesma, apesar de o castigo não ter efeitos práticos. “É uma decisão com a qual não concordo, mas estou sujeito a ela. Não me vai afetar diretamente, mas fui sujeito ao parecer e acho que não o merecia”, declarou Jorge Jesus. A deliberação não vai ter efeitos práticos, uma vez que a Liga está parada devido aos compromissos das seleções e o próximo jogo do Benfica em Portugal é na quarta jornada, agendada para dia 23.
DR
O Luxemburgo é o primeiro adversário de Portugal na fase de qualificação para a competição que terá lugar no Brasil, em 2014.
Recuperado. Cristiano Ronaldo treinou ontem sem limitações e deve marcar presença no «onze» português
Humberto Coelho prevê dificuldades
10 VITÓRIAS EM 12 JOGOS
“Vamos ter de aliar a técnica e o físico” O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol considera que Portugal tem de praticar um futebol mais físico do que o costume se quiser trazer um bom resultado do Luxemburgo. “Somos uma equipa muito técnica, mas nestes jogos temos de ser mais físicos porque os adversários vão correr muito. Temos de ser mais fortes do que eles”, referiu Humberto Coelho, ainda em Lisboa. A concentração da equipa orientada por Paulo Bento tem sido dominada pelo caso Cristiano Ronaldo, mas o dirigen-
Tentar não evitar Portugal de Eusébio DR
Pedem-se golos. Humberto Coelho quer ver festejos
para o Mundial. Por isso, tenho a certeza que iremos entrar em campo como se estivéssemos no Euro-2012. Se não tivermos esse comportamento ficaremos desiludidos, mas nunca desde que sou selecionador me deixaram desiludido”, salientou Paulo Bento, em conferência de imprensa. Já sobre Cristiano Ronaldo, Paulo Bento não disse muito, destacando que é um problema do clube e não da seleção. “Os temas dos clubes são para ser tratados nos clubes, os temas da seleção são para ser tratados na seleção. Nunca me imiscui no trabalho dos clubes e não vai ser agora que o vou fazer”, declarou o selecionador. O desafio de hoje diante do conjunto luxemburguês está agendado para as 19h45, e terá arbitragem do estónio Kristo Thover. Prevê-se que milhares de portugueses marquem presença no palco do encontro.
te federativo não acredito que isso se reflita negativamente na seleção. “Os nossos jogadores estão concentrados, sabem que vai ser uma campanha difícil e hoje em dia não há jogos fáceis porque as equipas estão bem preparadas e são mais competitivas. Os jogadores gostam de festejar na seleção. Esperemos marcar golos e os jogadores que marcarem vão com certeza festejar”, completou Humberto Coelho, quando questionado com a possibilidade de Cristiano Ronaldo não festejar se marcar golos.
O Luxemburgo tem-se revelado uma “pera muito doce” para a seleção portuguesa, que ganhou 10 dos 12 jogos disputados, empatou um e perdeu outro, há mais de 50 anos, na estreia oficial de Eusébio. O balanço dos confrontos com a congénere luxemburguesa é esmagadoramente favorável à equipa lusa, que aplicou duas goleadas por 6-0 e outras tantas por 5-0, reunindo total favoritismo para o 13.º embate. A única aconteceu a 8 de outubro de 1961, no Luxemburgo, também em jogo de apuramento para o Campeonato do Mundo.
10 | O Primeiro de Janeiro
cultura e espetáculos
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
Com exceções previstas para janeiro
Lei do Cinema em vigor no próximo mês DR
Para os operadores de televisão, distribuidores e exibidores de cinema, a lei só é aplicada a partir de janeiro de 2013. A nova lei do cinema e audiovisual entrará em vigor no início de outubro, embora os operadores de televisão, distribuidores e exibidores só tenham que investir a partir de janeiro, de acordo com despacho do Diário da República. A proposta de lei do Governo, aprovada em julho pelos deputados e promulgada em agosto pelo Presidente da República, foi ontem publicada em Diário da República, entrando em vigor no prazo de trinta dias, ou seja, na primeira semana de outubro. No entanto, para os operadores de televisão, distribuidores e exibidores de cinema que tenham que investir na produção cinematográfica, a lei só é aplicada a partir de janeiro de 2013, refere o documento. Em causa estão financiadores como as operadoras de televisão SIC e TVI, os operadores de serviços audiovisuais a pedido, casos dos videoclubes e o denominados canais «premium» (Sport TV), e ainda distribuidoras e exibidoras como a Zon Lusomundo. Significa que as novas taxas de contribuição para o cinema a aplicar a estes financiadores, e criticadas por alguns deles, em particular pelos operações de televisão, não serão aplicadas no último trimestre deste ano, não havendo, por isso, verbas adicionais para apoiar o cinema. Atualmente, o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) - responsável pela atribuição de apoio financeiro para a produção de cinema - tem os concursos de 2012 suspensos e ainda não pagou todos os concursos de 2011, o que levou os profissionais do setor a falar de situação de agonia e paralisia. A lei prevê que os operadores
Francisco José Viegas. Disse que as televisões privadas passarão a ter “um papel ativo no mercado da produção nacional”
Orquestra Gulbenkian
50 anos com programa especial
A Orquestra Gulbenkian celebra 50 anos com uma festa, no dia 15, que culmina com sua atuação às 20h00, no Grande Auditório da Fundação, em Lisboa, sob a direção de Pedro Neves, com o pianista Mário Laginha, como solista. Neste concerto, segundo comunicado da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG),
alguns dos músicos que integraram a Orquestra e estão “já reformados, são convidados a juntar-se à festa, tocando uma das peças programadas, a 5.ª Sinfonia de Beethoven”. A FCG quer salientar o laço de família que a une aos seus músicos e “os mais novos, filhos de músicos da Orquestra” sobem também ao palco, durante a tarde, para interpretarem a “Sinfonia dos Brinquedos”, de Joseph Haydn, sob a direção de Joana Carneiro.
de serviços de televisão por subscrição (como Zon e Meo) paguem uma taxa anual de 3,5 euros por cada subscrição de acesso a esses serviços (podendo atingir até um máximo de cinco euros). Outro dos reforços da lei implicará os operadores de serviços audiovisuais que vão pagar uma taxa anual correspondente a um euro por cada subscrição individual dos seus serviços (por exemplo, aluguer de um filme). Em junho, o secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, disse que as televisões privadas passarão a ter “um papel ativo no mercado da produção independente nacional”, embora estas tenham contestado as novas taxas por considerarem que sobrecarregam as suas obrigações. O orçamento do ICA continuará a depender das receitas de cobrança da taxa de exibição, ou seja, da publicidade que passa nos canais televisivos, de quatro por cento. As verbas desses quatro por cento reverterão para o ICA (3,2 por cento) e para a Cinemateca (0,8 por cento). Os distribuidores, as empresas que asseguram a distribuição de filmes portugueses e estrangeiros, como a Zon Lusomundo (líder na exibição e distribuiço) e a Colombia Tristar Warner, terão que investir anualmente em obras cinematográficas pelo menos três por cento das suas receitas. No caso dos exibidores, que asseguram a existência de salas de cinema no país, como os cinemas UCI e a Socorama, devem reter 7,5 por cento do preço dos bilhetes, dos quais 2,5 por cento devem ser canalizados para garantir a exibição de cinema português. A legislação mantém os apoios à escrita de argumento e guiões, realização de festivais, mas inclui um programa para “promover a literacia do público escolar para o cinema”, que será feito em parceria com o Ministério da Educação. Apesar de a lei ter sido publicada, falta ainda ser aprovada a regulamentação da mesma.
Quarteto Lisboa na Culturgest
Estreia hoje A estreia do Quinteto Lisboa, projeto musical que resultou da cumplicidade entre João Monge e João Gil, vai marcar, hoje à noite, a abertura da nova temporada de eventos culturais nos espaços da Culturgest. O espetáculo está previsto para as 21h30, no grande auditório da Culturgest, e o quinteto reúne João Gil e José Peixoto, na guitarra, Fernando Júdice no baixo acústico, e as vozes de Maria Berasarte e Hélder Moutinho. Esta estreia do Quinteto Lisboa será o espetáculo de abertura da nova temporada da Culturgest, que apresentará ainda a peça «Cadavre Exquis», o espetáculo de dança «A Lã e a Neve», de Madalena Victorino, além dos festivais DocLisboa e Cinanima, que integram a programação até ao final de 2012. Concertos, espetáculos de dança, teatro, performance, exposições, cinema, conferências, debates e leituras serão apresentados até dezembro, nos espaços culturais da Caixa Geral de Depósitos em Lisboa (na sede e no Chiado 8), e no Porto. O jazz, com um concerto, a 15 de setembro, do grupo formado pela saxofonista dinamarquesa Lotte Anker, o guitarrista inglês Fred Frith e a japonesa Ikue Mori, em eletrónica, é o espetáculo seguinte na Culturgest, em Lisboa.
publicidade/editais «O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012 ALBINO VAZ & HENRIQUE GONÇALVES SOCIEDADE DE SOLICITADORES RL Rua João das Regras, nº. 284 4000-291 Porto Telf. 224 093 073 Fax: 224 097 093
Pº 289/10.7TBBAO – Secção Única Insolv: “António Pereira da Silva e Alzira Soares de Melo” Nif : 142 738 085 e 175 670 152 (D.R.22.10.2010) Apenso da Liquidação 1.ª Publicação
ANÚNCIO DE VENDA
ANÚNCIO VENDA EM PROCESSO EXECUTIVO
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta fechada , via CTT ( para dar certeza da data de apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI) 1 – Identificação dos bens: – cfr infra: 2 – Valor: cfr infra CRP Concelho
Descrição
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.base 889.2cpc €*
valor base €
842 A Baião
Arrumos sito cave
Qualquer
-
842 B Baião
Habitação t1+1, R/Ch.
6374 Santo Ildefonso
687 – I – Porto
Dtº na herança ilíquida e indivisa**
6
139 Ribadouro
367 Baião
7
140 Ribadouro
368 Baião
Dtº na herança ilíquida e indivisa ** Dtº na herança ilíquida e indivisa **
25.720€
30 mil
F rancisco Silva filhos.
900 €
40 mil
Francisco Silva filhos
*** Qualquer preço
10 mil €
Qualquer preço
5
2310 B Ancede
Qualquer preço
2
886-A cpc €
preço
2310 A Ancede
Qualquer
1
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
Avaliação 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
VPT
preço
Verba
verba
Matriz Freguesia
9.899,61€
1.379,75
€ 5 mil
1.655,69
€ 5 mil
Remição
Remição
*Base (mínimo): só se aceitam propostas acima deste valor ** - Por óbito de Mª Cândida Queirós Borges na proporção de ¾. *** - em cada tentativa, o preço base é o anterior mínimo. Francisco Silva, residente em R. Camélia, 31, 2º Esq. Águas Santas – credor hipotecário. 3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 19 de Setembro de 2012, para o Apartado 47 – 4634 – 909 MCN Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,”e também em edição on-line, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. e credor hipotecário. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias, assim como ao credor hipotecário. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas ( devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 01.08.2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012
Vende-se num só lote no P° 652/11.6TBSEI - 2o Juízo Insolv. “Brito e Marques, Lda.”, Nif. 503 104 639 os seguintes bens: Verba17 - Grua 20 Verba 25 - Contentor e palete de cimento e acessórios de máquinas, balde e pico, Propostas a qualquer preço até ao dia 19 de Setembro de 2012 para o apartado 47 -4634-909 Marco de Canavezes telm 91 329 77 44.
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012
Vende-se:
Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira 1.º Juízo Cível
PRÉDIO URBANO PROCESSO: 1716/09.1TTPRT Juízo Único - 4.ªSecção Tribunal de Trabalho do Porto 1.ª Publicação
REGULAMENTO DA VENDA
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012 MIGUEL DIAS SILVA solicitador de Execução Cedula: 3589
EXECUTADO
Cooperativa de Construção e Habitação “O Lar Familiar”, CRL Informa-se os eventuais interessados que são aceites propostas de aquisição do(s) seguinte(s) bem(s) penhorado(s): VERBA ÚNICA Prédio urbano, correspondente a casa de quatro pavimentos, com résdo-chão, primeiro, e segundo andares e terceiro andar recuado, com entrada pelos números 836 e 840 da Rua de Santa Catarina, sendo que o rés-do-chão está afecto a comércio e os restantes andares afectos a serviços, inscrito na matriz urbana sob o artigo 1174 e descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial do Porto sob a descrição 1922/20080424. Este prédio é sito na Rua de Santa Catarina, 836-840, freguesia de Santo Ildefonso e concelho do Porto. VALOR BASE São aceites propostas superiores a 70% do valor 117.310,00 € APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS As propostas são apresentadas em carta fechada até às 9:30 horas (nove horas e trinta minutos) do dia 19 de Setembro de 2012, na Secretaria da 4.ª Secção do Tribunal de Trabalho do Porto, sito no Palácio da Justiça, 6Campo dos Mártires da Pátria, freguesia e concelho do Porto, devendo os proponentes, nos termos do nº 1 do artigo 897º do Código Processo Civil, juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem do solicitador de execução no montante correspondente a 5% do valor base dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor. As propostas serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do proponente. FIEL DEPOSITÁRIO O executado Cooperativa de Construção e Habitação “O Lar Familiar”, CRL, Rua de Santa Catarina, 840, 2.º andar, Santo Ildefonso, Porto. Durante o prazo dos editais e anúncios é o fiel depositário obrigado a mostrar o bem a quem pretenda examina-lo, mas pode fixar as horas em que, durante o dia facultará inspecção, tornando-se conhecidas do público por qualquer meio. O Agente de Execução Henrique Gonçalves
Execução Para Pagamento Quantia Certa Processo n° 2400/06.3TBVFR - 1o Juízo Cível Exequente: Caixa Geral de Depósitos, S.A. Executado: Bruno José Martins Rocha; Sofia Laura de Oliveira Dias Silva Armando Dias Silva e Leopoldina Gomes Oliveira Brandão Silva 1.ª Publicação Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 11 de Setembro de 2012, pelas 14.00 horas, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, para a abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, na secretaria do Tribunal, pelos interessados na compra do seguinte bem: VERBA ÚNICA - Fracção autónoma designada pela letra MM”, correspondente ao segundo andar destinado a habitação, do prédio sito na Rua 10, n° 82, Urbanização do Cerrado, freguesia de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira, inscrita na matriz sob o artigo urbano 2230, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob a descrição 00462/170293-M, com o valor patrimonial de 42.084,72,00 €. Valor Base: 84.500,00 € O bem pertence aos executados Bruno José Martins da Rocha e Sofia Laura de Oliveira Dias Silva, ambos solteiros, maiores, residentes na Rua 10, n° 82, Urbanização do Cerrado, freguesia de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira. Serão aceites as propostas de melhor preço acima do valor de 59.150,00 €, correspondente a 70% do respectivo valor base Nos termos do n° 1 do art. 897° do Cód. Proc Civil, os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, emitido à ordem do Solicitador de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base do bem, ou garantia bancária de igual valor. È fiel depositário dos bens a executada Sofia Laura de Oliveira Dias Silva, residente na morada acima identificada, que os mostrará a quem pretenda examiná-los, podendo fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tomando-os conhecidos do público por qualquer meio.
Santa Maria da Feira, 31 de Julho de 2012 O Solicitador de Execução Rua S. Nicolau, n.º 2, 1.º - sala 109 - 4520-248 SANTA MARIA DA FEIRA Telf. 256 386028 Fax. 256 386035 e.mail: 3589@solicitador.net Horário de atendimento: Dias úteis das 09.00 horas às 11.00 horas
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012 MIGUEL DIAS SILVA solicitador de Execução Cedula: 3589
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012 MIGUEL DIAS SILVA solicitador de Execução Cedula: 3589
Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira
Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira
1.º Juízo Cível
1.º Juízo Cível
Execução Para Pagamento Quantia Certa Processo n° 6860/07.7TBVFR - 2o Juízo Cível Exequente: Silva & Santos, Lda. Executado: César Agusto Ribeiro Abreu Silva 1.ª Publicação
Execução Para Pagamento Quantia Certa Processo n° 131/04.8TBVFR-A - 1o Juízo Cível Exequente: Manuel Joaquim de Freitas Gomes Executado: Maria Celeste Magalhães da Silva 1.ª Publicação
Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 12 de Setembro de 2012, pelas 09.30 horas, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, para a abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, na secretaria do Tribunal, pelos interessados na compra dos seguintes bens: VERBA UM - Fracção autónoma designada pela letra “A”, a que corresponde uma habitação Tipo T3 no rés-do-chão direito e garagem n° 5 na cave, do prédio em regime de propriedade horizontal sito na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Bloco 8B, freguesia de Costa, Guimarães, inscrito na matriz sob o artigo 1176, descrito na 2a Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob a descrição 287/ 19920724-A, com o valor patrimonial de 56.878,98 Euros. Valor Base: 120.000,00 Euros O bem pertence ao executado César Augusto Ribeiro Abreu Silva, casado com Maria Alexandra Costa Lopes e Silva, residente em Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Bloco 8B, freguesia de Costa, Guimarães. Serão aceites as propostas de melhor preço acima do valor de 84.000,00 €, correspondente a 70% do respectivo valor base. Nos termos do n° 1 do art. 897° do Cód. Proc Civil, os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, emitido à ordem do Solicitador de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base do bem, ou garantia bancária de igual valor. È fiel depositário dos bens o executado César Augusto Ribeiro Abreu Silva, residente na morada acima indicada, que os mostrará a quem pretenda examiná-los, podendo fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-os conhecidos do público por qualquer meio.
Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 19 de Setembro de 2012, pelas 14.00 horas, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, para a abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, na secretaria do Tribunal, pelos interessados na compra dos seguintes bens: VERBA UM: O direito à meação da executada nos bens comuns do seu dissolvido casamento com Manuel Joaquim Freitas Gomes, de que fazem parte as benfeitorias de construção de uma casa de habitação, em terreno de construção com a área de 860 m2, e esta propriedade exclusiva do exequente, sito no lugar de Godinho, freguesia de Gião, Santa Maria da Feira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 880. Valor Base: 12.700,00 € O bem pertence à executada Maria Celeste Magalhães da Silva, com última residência em Rua 22, n° 473-2o, Espinho. Foi requerida a adjudicação do bem acima referido pelo exequente, tendo o mesmo oferecido a quantia de 12.700,00 Euros. Serão aceites as propostas de melhor preço acima do valor correspondente ao oferecido pelo exequente. Nos termos do n° 1 do art. 897° do Cód. Proc Civil, os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, emitido à ordem do Solicitador de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base do bem, ou garantia bancária de igual valor. È fiel depositário do bem o exequente, que o mostrará a quem pretenda examiná-lo, podendo fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-os conhecidos do público por qualquer meio.
Santa Maria da Feira, 31 de Julho de 2012
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«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012
w w w. o p r i m e i r o d e j a n e i r o . p t
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 289.5)
O Primeiro de Janeiro | 11
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Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
Santa Maria da Feira, 31 de Julho de 2012
O Solicitador de Execução
O Solicitador de Execução
Rua S. Nicolau, n.º 2, 1.º - sala 109 - 4520-248 SANTA MARIA DA FEIRA Telf. 256 386028 Fax. 256 386035 e.mail: 3589@solicitador.net Horário de atendimento: Dias úteis das 09.00 horas às 11.00 horas
Rua S. Nicolau, n.º 2, 1.º - sala 109 - 4520-248 SANTA MARIA DA FEIRA Telf. 256 386028 Fax. 256 386035 e.mail: 3589@solicitador.net Horário de atendimento: Dias úteis das 09.00 horas às 11.00 horas
(Nova Tentativa) Vende-se no P° 493/12.3TBERV - 2o JUÍZO, Insolv: “Évorachapa - Acessórios para Automóveis, Lda”, Nif:: 502 676 400 1 Lote composto pelas seguintes verbas: V. 2 - 1 lote de bens móveis de escritório, composto por 2 secretárias em mau estado, duas cadeiras, um computador antigo e uma impressora avariada; V.3 - 1 lote de acessórios de peças de automóveis. Propostas por escrito, por qualquer preço, acompanhadas do valor total até dia 17 de Setembro de 2012 - Apartado 47,4634-909 Marco de Canaveses - (informações 91 329 77 44 ou 96 435 06 02).
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE Rua de Santa Catarina, n.º 489 4000-446 Porto
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE Telefone: 22 096 78 46
Fax: 22 096 78 45
Telefone: 22 096 78 46 Tlm: 91 282 06 79 Fax: 22 096 78 45 email: conceicao.carvalho@oprimeirodejaneiro.pt
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12 | O Primeiro de Janeiro
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Pº 652/11.6TBSEI – 2º J Insolv: “Brito e Marques, Ldª”, Nif: 503 104 639 (D.R. 10.01.2012) Mandatário: Dr. José Silva Lopes Fax: 223 758 801 APENSO DA LIQUIDAÇÃO 1.ª Publicação Leva-se ao conhecimento do Tribunal o seguinte
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 399.5)
Leva-se ao conhecimento do Tribunal e do credor hipotecário o seguinte anúncio de venda, para efeitos do art.º164 do CIRE.
ANÚNCIO/EDITAL
REGULAMENTO DA VENDA
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI) 1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
Preço base: 280€ Propostas por escrito a partir do valor mínimo acompanhadas do valor total até 14 de Setembro de 2012 para Caminho São Martinho, 127 – 9000-273 Funchal – (informações 91 329 77 44 ou 96 435 06 02).
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Vende-se: (Tentativa de venda) Vende-se no Pº 611/12.1TBPRD – 1º Juízo, Insolv: “Pmpi – Aço, Decoração e Inovação Lda”, Nif: 508 138 140, Num só lote e ao melhor preço: Verba 39: toda a estrutura metalomecânica, devendo o adquirente desmontá-la. Verba 36: um lote chapas de cobre e latão (incluindo alumínio – perfil, tubos e chapas em inox, restos de ferro, carpintaria metalomecânica) Propostas por escrito, acompanhadas da totalidade do preço, até dia 14 de Setembro de 2012 – Apartado 47-4634-909 Marco de Canaveses – (informações 91 329 77 44).
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/0 9/2012 /09
Varas Cíveis do Porto 2.ª Vara Cível Processo: 594/12.8TVPRT Interdição / Inabilitação N/Referência: 8806195 Data: 06-06-2012 Requerente: Isabel Maria dos Santos Ferreira Nunes Requerido: Maria Alice dos Santos Ferreira Nunes 1.ª Publicação
ANÚNCIO Faz-se saber que foi distribuída neste tribunal, a ação de Interdição/lnabilitação em que é requerida Maria Alice dos Santos Ferreira Nunes. com domicilio na Rua Ruben A, n.º 159, 6.º esq. 4150-640 PORTO, para efeito de ser decretada a sua interdição por anomalia psíquica. O Juiz de Direito, Dr. José Fernando Cardoso Amaral A Oficial de Justiça Maria Natália Silva Teoprépido
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
1ª. Hipot. ao BES 68.5000,00 €
Lote de terreno, destinado a armazém.
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
20 mil
1247 Marco de Canaveses
VPT 886A cpc €
3.070.00 €
1599 Tuias
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
38.640€
Verba
Descrição
valor base €
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) e recebidas até ao próximo dia 19 de Setembro de 2012 para o Apartado 47 – 4634-909 – MCN Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal em edição em papel e electrónica, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 29.08.2012
Um lote de bens constituído pelas verbas 25 a 29, correspondente a um elevador de motos usado, duas rectificadoras de bateria, chaves diversas, um lote de peças e componentes para veículos de duas rodas e três bicicletas univ. De pedal aparentemente semi-novas mas com falta de peças. Os bens encontram-se em Marco de Canavezes.
CRP Concelho
· Preço (mínimo): propostas só acima deste valor. **valor sugerido pelo credor hipotecário por e-mail de 10 de Julho de 2012. ** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindose a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164. 2 do Cire.Mandatário do Banco Espírito Santo, Dr. Augusto Aguiar - Branco. Fax. 220 112 200. E-mail. info@aguiarbranco.pt Vai cópia também ao Mandatário dos Requerentes: Dr.ª Sofia Faro. Fax. 227 836 399.
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao dia 26 de Setembro 2012 para o Escritório: Caminho de S. Martinho, 127-9000 -273 Funchal. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal em edição em papel e electrónica, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta) MCN, 29.08.2012
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A) Valor sugerido pelo credor hipotecário na sua carta e-mail de 16.3.2012,tendo vindo a ser reduzido após as tentativas de venda. B) Notificado nos termos do art.º164 nº2, por correio registado nada disse, concordado tacitamente.** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. BPI, Santander – DR – Pedro Simões 239 854 619, Maquisseia: 238 314 088. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164, 2 do Cire.Promisseia: c. reg. R. Henriques Lopes Ferrão, 8 Folgosa da Madalena – Santiago – 6270-211 Seia Mandatário do BPI: Dr. Carlos Mourão, Fax: 222 075 039 e Drª Mª Teixeira, Fax:222 075 875Mandatária do insolvente: Dr. José Silva Lopes, Fax: 223 758 801, para conhecimento.
1
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* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor.
Vende-se no Pº1976/12.0TBFUN – 1º J, Insolv.” Taac, motos, veículos motorizados, Unip, Lda”, Nif: 509 352 570:
Matriz Freguesi a
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50 mil
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
Hip. PROMISSEIA Mont. Máximo: 55.600€
10 mil
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
REGULAMENTO DA VENDA
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI) 1 – Identificação dos bens,valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
Avaliação 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
Hip: BPI. Mont. Max. 108.738,40
Pavilhão industrial
?
368 Seia
26.966,33€
800 Sazes da Beira
**
Prédio rústico, denominado por Bochas.
** 24,754.31€
Seia
2,401€
valor base €
918
** B) 3.430€
16
1131 santiago
886A cpc €
** 35.363,30€ A)
1
CRP Concelho
Matriz Freguesia
Verba
Descrição
VPT
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012 SANDRA PARENTE Solicitadora de Execução Cédula profissional n.º 3.477
Pº 5192/11.0TBFUN 2º J Insolv: “Joaquim Mendes, Esposa & Filhos, Comércio e Distribuição de Gás, Lda”, Nif:505 945 479 (D.R.8.3.2012) APENSO DA LIQUIDAÇÃO 1.ª Publicação
ANÚNCIO/EDITAL
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
55.200€**
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 392.5)
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012 DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
Tribunal Judicial de Valongo, 1º Juízo PROCESSO: 2199/08.9TBVLG EXECUTADO: Sérgio Manuel Moura de Sá EXEQUENTE: Totta Crédito Especializado - Instituição Financeira de Crédito S.A. Valor: 18398,61 1.ª Publicação
ANÚNCIO Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 24 (vinte e quatro) de Setembro de 2012 pelas 11 (onze) horas no escritório do Agente de Execução, sito na Rua Fonseca Cardoso, n.º 39 – 5ª Dtº Frente – Porto, para a abertura das propostas, que sejam entregues, até esse momento, pelos interessados na compra dos seguintes bens: Lote único: Uma câmara de conservação e fermentação controlada da marca Felino; Um forno eléctrico da marca Ramalhos com 4 câmaras; Uma amassadeira espiral da marca Felino modelo 39.03.01 com a referência SF05; Divisora enroladora, da marca Felino modelo DS30 com a referência 43.02.00. Os bens penhorados pertencem à executada Último Doce Confeitaria e Pão Quente Lda.. NIF 505363852 com sede na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 14/ 26, Alfena – Valongo. Será aceite a proposta de melhor preço acima igual ou superior a 70% do valor base de € 21.000,00 (vinte e um mil euros), ou seja € 14.700,00 (catorze mil e setecentos euros). Os proponentes devem juntar à sua proposta, onde deve constar a sua identificação completa e indicação da respectiva residência, um cheque visado à ordem do Agente de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base dos bens ou garantia bancária no mesmo valor, como caução. È fiel depositário, que deve mostrar os bens, a pedido, a Exma. Senhora D. Ana Maria Carvalho Morais Moura de Sá., Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 14/26, Alfena – Valongo. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
ANÚNCIO EDITAL Citação de ausente em parte incerta (artigos 244° e 248° do CPC)
Processo:3852/08.2TBBRR Tribunal de Família e Menores da Comarca do Barreiro 1.a Juízo Cível Execução Comum Valor: €16 751.99 Exequente: Finicrédito Instituição Financeira de Crédito, S.A. Executado (a): Marta de Jesus Ferreira Martins 1.ª Publicação A CITAR: Marta de Jesus Ferreira Martins Nos termos e para os efeitos do disposto no art° 248° e ss do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 (trinta) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando a ausente Marta de Jesus Ferreira Martins, com última morada conhecida em Rua Infante D. Henrique LT 2863 Quinta do Conde - Sesimbra, respetivamente, comarca do Barreiro, para, no prazo de 20 (vinte ) dias, decorrido que seja o dos éditos, pagar ou deduzir oposição à penhora e à execução supra referenciada, nos termos do artigo 813° do CPC. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição do citando no escritório da Agente de Execução de Execução. Meios de Oposição: Nos termos do disposto no artigo 60° do CPC, e tendo em consideração o valor do processo, para se opor à execução, é obrigatória a constituição de Advogado. Cominação em caso de revelia Caso não se oponha à execução e à penhora no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, seguemse os termos do artigo 872° do CPC, sendo promovida a venda dos bens necessários para garantir o pagamento da quantia exequenda, acrescido do valor das custas previsíveis, nos termos do disposto no n° 3 do artigo 821° do CPC. Pagamento, Despesas e Honorários Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda no escritório da Agente de Execução. Á quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça e os honorários e despesas da Agente de Execução, que nesta data ascendem previsivelmente a 700.00€, sem prejuízo de posterior revisão. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do (s) citando(s), na(s) Junta(s) de Freguesia respetiva(s) e no Tribunal de Família e Menores e Comarca do Barreiro. São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal diário. Os prazos começam a contair da publicação do último anúncio. A Agente de Execução,
Rua Dr. António de Sousa Macedo, 39 - 1º - Sala 4 – 4050 - 061 Porto - Telef. 223320263 Fax - 222012465 Horário de atendimento: Das 16.30 às 18.30 Email - 3477@solicitador.net Contribuinte fiscal nº. 202.492.532 - Cód. Rep. Fin. - 3.204
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012 SANDRA PARENTE Solicitadora de Execução Cédula profissional n.º 3.477
EDITAL Citação de ausente em parte incerta (artigos 248° e 833°, n° 5 do CPC)
Processo:9851/08.7TMSNT Comarca da Grande Lisboa-Noroeste Sintra Juízo de Execução - Juiz 2 Execução Comum Valor: €1.626.73 12 de Julho de 2012 Exequente: Finicrédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. Executado (a): António Pedro Bernardo Homem de Figueiredo 1.ª Publicação A CITAR: António Pedro Bernardo Homem de Figueiredo Nos termos e para os efeitos do disposto nos arts° 248° e 833°, n° 5 do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 (trinta ) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente, António Pedro Bernardo Homem de Figueiredo com última morada conhecida em Rua Nuno Gonçalves, n° 28, 3o Dto. -Freguesia Algueirão - Mem Martins, Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa, para, no prazo de DEZ DIAS (*) se opor à execução, pagar ou indicar bens para penhora, com a advertência das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do n.° 7 do referido artigo 833°, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1% da dívida ao mês, desde a data da omissão até à descoberta dos bens. Meios de Oposição: Nos termos do disposto no artigo 60° do CPC, e tendo em consideração o valor do processo, para se opor à execução, é obrigatória a constituição de Advogado, (se superior a €5.000,00) Cominação em caso de revelia Caso não se oponha à execução, consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo, seguindo-se os ulteriores termos do processo. Pagamento, Despesas e Honorários Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda no escritório da Agente de Execução. Á quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça e os honorários e despesas da Agente de Execução, que nesta data ascendem previsivelmente a € 700.00, sem prejuízo de posterior revisão. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e na Comarca da Grande Lisboa-Noroeste Sintra Juízo de Execução - Juiz 2 São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal Diário. Os prazos começam a contar da publicação do último anúncio. A Agente de Execução,
Rua Dr. António de Sousa Macedo, 39 - 1º - Sala 4 – 4050 - 061 Porto - Telef. 223320263 Fax - 222012465 Horário de atendimento: Das 16.30 às 18.30 Email - 3477@solicitador.net Contribuinte fiscal nº. 202.492.532 - Cód. Rep. Fin. - 3.204
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* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor, (70% do preço base). ** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164, 2 do Cire.Mandatário do BCP, S.A. Dr. João Baldaia, Fax: 225 430 239 *** - Valor proposto pelo credor hipotecário na 1ª tentativa de venda, por e-mail do dia 23.01.2012. (enviado pelo BCP – Alexandra F. Martins.O preço base era o anterior mínimo.
3.º Juizo Cível Proc. n.°3795/09.2TJVNF- 3°Juizo Civel Valor: 14.428,35 € Processo Comum Exequente: Sanibio - Energias Alternativas, S.A. Executados: António José da Costa Azevedo e outra Referência intema:315/09.PVZ 1.ª Publicação
ANÚNCIO FAZ-SE SABER que nos autos acima identificados, encontrase designado o dia 10 de Outubro de 2012, pelas 14:00 horas, no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, para abertura de propostas, que sejam entregues até esse momento, na secretaria do tribunal, pelos interessados na compra do(s) seguinte(s) bem(ns): Verba Única - Prédio Urbano, fracção A, correspondente a uma casa de cave, rés - do- chão e quintal, destinado habitação, sito na Lugar do Outeiro, freguesia de Cruz, concelho de Vila Nova de Famalicão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o número 372/19980318 “A” Cruz, inscrito na matriz urbana sob o artigo 860°-A, peto valor base de 100.000,00 € (cem mil euros). Será aceite a proposta de melhor preço acima de 70% do valor base indicado. Houve reclamação de créditos por parte do Banco Comercial Português, S.A., no valor 124.993,89€. Póvoa de Varzim, 29 de Agosto de 2012. O Agente de Execução, (Josué Silva) praça joão XXIII, 202 4490-440 póvoa de varzim tel. 252 607 710 - fax 252 607 711 2946@solicitador .net 2946@solicitador.net
www.oprimeirodejaneiro.pt
Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
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«O PRIMEIRO DE JANEIRO»,6/09/2012 JOSUÉ SILVA Agente de Execução , C.P. 2946
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3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 26 de Setembro de 2012 para o Apartado 47, 4634-909 de Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal também com edição on-line, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 29.08.2012
OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 248º e ss. do Código Processo Civil, correm éditos de 30(trinta) dias, citados os ausentes Paulo Jorge da Rocha Almeida e Carina Susana Oliveira Guerreiro Modesto Almeida, com últimas moradas conhecidas na Rua Principal Monsanto 3670-103 Figueiredo das Donas e Rua do Querido, nº24, 1º 3660-500 São Pedro do Sul respectivamente, para no prazo de 20 (*) dias , decorrido que seja o dos éditos, pagar ou deduzir oposição à execução e penhora, nos termos dos art. 812º,nº 6 e 813º,nº 1, ambos do CPC. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição da citando na secretaria do Tribunal. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do C.P.C. e tendo em consideração o valor do processo, para se opor a execução e/ou à penhora é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução e/ou à penhora no prazo supra indicado e não pague ou caucione a quantia exequenda, esta será entregue ao exequente logo que os montantes perfaçam a quantia exequenda, acrescido de 10%, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 821º do C.P.C. DESPESAS E HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda no escritório da signatária, no horário de atendimento constante do rodapé, em dinheiro ou cheque visado. À quantia exequenda acrescem, para além dos juros vincendos calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça inicial e os honorários e despesas do Agente de Execução, calculados segundo o disposto na Portaria nº 708/2003. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicílio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal onde corre a presente execução. A Agente de Execução Maria Manuela Freitas
C.P. 3251 Rua Cunha Júnior – Edifício Fórum – n.º 41 B, 1º sl 7, 4250-186 Porto Tel. 22 2000748 Fax. 222 010 524 E-mail: 3251@solicitador.net Horário de atendimento dias úteis 10.30h – 12.30h
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 3/09/2012 FERNANDO M. PINTO Agente de Execução Cédula n.º 2383
Tribunal Judicial de Gondomar 3.º Juízo Processo:848/07.5TBGDM - Execução Comum - Valor: 3.240,97 € Exequente(s): Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A. Executado: Joaquim Augusto Brochado Teixeira Referência interna: PE/34/2007 1.ª Publicação
ANÚNCIO CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º e 248.º do CPC)
A CITAR: Joaquim Augusto Brochado Teixeira OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30(trinta) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente, Joaquim Augusto Brochado Teixeira, com última residência conhecida, no lugar de Tapadinha, freguesia de Rio Galinhas - 4630-00 - Marco de Canveses, para no prazo de 10 (DEZ) dias, decorrido que seja o dos éditos, pagar, deduzir oposição à execução supra referenciada ou indicar bens à penhora, nos termos do artigo 833-B, n.º4 e 833, n.º 7, ambos do Código Processo Civil (CPC). O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição do citando na Secretaria do tribunal Judicial de Gondomar - 3.º Juízo Cível. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução não é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, seguem-se os termos do artigo 832º do CPC, sendo promovida a penhora dos bens necessários para garantir o pagamento da quantia exequenda, acrescida de 20% nos termos do n.º3 do artigo 821.º do CPC. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça inicial e os honorários e despesas do Agente de Execução, que nesta data ascendem a 420,00€, (quatrocentos vinte euros) sem prejuízo de ulterior correcção. Data e assinatura 04/09/2012 O Agente de Execução Fernando M. Pinto Rua Diogo Cão, n.º 140, 1.º 4435-203 Rio Tinto Telefone/fax: 224 644 456 Horário de atendimento dias úteis 10.00h – 12.00h e-mail: 2383@solicitador.net
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
Matriz Freguesia
CRP Concelho
Descrição
1
Viatura 52-44-OQ
3
7
1 Quota no valor de 5.000.00€ 484 São Miguel de Lobrigas
1084 Santa Marta de Penaguião
(56 m2)
8
1083 São Miguel de Lobrigos
9
394 São Miguel de Lobrigos
27 Santa Marta de Penaguião
(218 m2)
(3562 m2)
32 Santa Marta de Penaguião
Quinhão hereditário (3/48 avos) sobre o Prédio Urbano, composto por casa, loja com 1 divisão no rés-do-chão e 6 divisões no 1º andar. Quinhão hereditário (3/48 avos) sobre o prédio rústico, composto por uma parcela de vinha da região do Douro de 2ª classe Quinhão hereditário (3/48 avos) sobre o prédio rústico, composto por vinha da região do Douro
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
VPT 886-A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
140 €
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
REGULAMENTO DA VENDA (tentativa de venda)
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (enviase modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
70 €
886A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
. Hipot. BCP Mont. Máximo 331.5 66.72
Urbano R/C para comércio, armazém com escritório no 1º andar e armazém na cave
VPT
Dr. João Baldaia, Fax: 225 430 239
597/A Paredes
**
1746 Castelõe s de Cepeda
***89.248,77€
1
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
200 mil
Descrição
100 mil
CRP Concelho
* 62,474.14€
Matriz Freguesi a
valor base €
Verba
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor: 1º lote
ANÚNCIO/EDITAL
63.000 €
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
A CITAR: Paulo Jorge da Rocha Almeida Carina Susana Oliveira Guerreiro Modesto Almeida Tribunal: Vouzela– Tribunal Judicial – Secção Única Execução Comum Processo: 260/08.9TBVZL Exequente (s): Finicrédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Executado (s): Paulo Jorge da Rocha Almeida e Carina Susana Oliveira Guerreiro Modesto Almeida Valor: 4115.05€ 1.ª Publicação
875 €
REGULAMENTO DA VENDA (nova tentativa de venda)
14.000 €
ANÚNCIO/EDITAL
valor base €
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA ( ART. 244º E 248º DO CPC )
Pº 214/12.0TBPRG – 2º Juízo Insolv: “Acácio José Sequeira Gonçalves”, Nif: 157 218 244 (D.R.26.4.2012) Morada: Lugar dos Encambalados, nº271, 5030-456 Santa Marta de Penaguião Mandatário: Dr.ª Isabel Araújo Jorge. Tel. 228 346 740. Fax.228 346 741 APENSO DA LIQUIDAÇÃO 1.ª Publicação
200 €
EDITAL
100 €
Pº 929/11.0TBPNF 3º J Insolv: “A. J. Cordeiro, Lda.” Nif: 501 620 311 (D.R.23.8.2011) Apenso da Liquidação 1.ª Publicação Leva-se ao conhecimento do Tribunal o seguinte:
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
a) 9.000 €
MANUELA FREITAS Solicitadora de Execução Cédula n.º 3251
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 418.5)
b) 1.250 €
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
c) 20.000 €
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 370.5)
O Primeiro de Janeiro | 13
Verba
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor. ** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. a) – Valor calculado sobre a base de 150.000 € para o prédio b) – Valor calculado sobre a base de 20.000 € para o prédio c) - Valor calculado sobre a base de 320.000 € para o prédio*** 1- Sociedade “Acácio Gonçalves – Mediação de Seguros Unipessoais, Lda” – Nif: 509 729 010 3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 25 de Setembro de 2012, para o Apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – É dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, presumindo-se o acordo tácito se nada for dito, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal e edição on-line, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 14.8.2012
S 3 ANO S HÁ 14 IA OS D S O TOD IGO CONS
Rua de Santa Catarina, n.º 489 4000-446 Porto Telefone: 22 096 78 46 Tlm: 91 282 06 79 Fax: 22 096 78 45
email: conceicao.carvalho@oprimeirodejaneiro.pt
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14 | O Primeiro de Janeiro
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 427.5)
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Pº 1703/12.2TBPRD 3º Juízo Insolv: “Ricardo Paulo Nunes Rosendo. Nif: 226 747 670 Morada: Rua Dr. José Correia, nº16, 1ºDto, Madalena - Paredes Mandatário: Dr. Rodrigo Soares Moura. Tel.255 777 952. Fax. 255 777 952 APENSO DA LIQUIDAÇÃO 1.ª Publicação
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 393.5)
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO»,6/09/2012
Pº 284/11.9TBBAO Insolv: “Adquirir e Gostar – Sociedade Imobiliária, S.A.” Nif: 505 266 431 (D.R. ) Mandatário da insolvente: Dr.ª Elisabete Oliveira Sousa, Fax: 255 531 290 Apenso da Liquidação 1.ª Publicação Levando-se ao conhecimento do Tribunal e do credor hipotecário, nos termos e para os efeitos do art.º164.2 do CIRE, o seguinte:
Levando-se ao conhecimento do Tribunal e do credor hipotecário, nos termos e para os efeitos do art.º164.2 do CIRE, o seguinte:
ANÚNCIO/EDITAL
ANÚNCIO/EDITAL
REGULAMENTO DA VENDA (tentativa de venda)
REGULAMENTO DA VENDA (tentativa de venda)
CRP Concelho
Descrição
25
1/6 indiviso misto 519 U – 43 R – S. Dinis (Vila Real)
408 Vila Real
Prédio misto, casa de résdo-chão e 1º andar, destinada a habitação, e parte rústica composta de terreno de cultura
* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor.
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
VPT 886A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
150 mil a unidade
Matriz Freguesi a
valor base €
Prédio Urbano
Verba
57-JA Paredes
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
A qualquer preço
196 Madalena
** 85 mil
1
886A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações: cfr. Quadro infra. 2 – Valor:
1 Hipoteca BCP Mont. Max. 52.820,00
Descrição
VPT
85 mil
CRP Concelho
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
* 59.500 mil
Matriz Freguesia
valor base €
Verba
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
243,40€
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga do credor hipotecário, nos termos do artº. 164, 2 do Cire. Mandatário do BCP: Dr.ª Marlene de Sousa Teixeira. Tel.225 573 010. Fax.225 573 019.Mandatário do insolvente: Dr. Rodrigo Soares Moura. Tel.255 777 952. Fax. 255 777 952.
** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164. 2 do Cire. Vai cópia à Mandatária da Insolvente, Dr.ª Elisabete O. Sousa, fax: 255 531 290
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 15 de Setembro de 2012, para o Apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – É dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, presumindo-se o acordo tácito se nada for dito, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal e edição on-line, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 13.8.2012
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 19 de Setembro para o Apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal e também com edição on-line, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta) MCN, 21.08.2012
1o Juízo Processo: 1258/11.5TBFLG Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais N/Referência: 3214931 Data: 23-07-2012 Requerente: Ministério Público Requerido: Álvaro Augusto da Fonseca Carvalho e outro(s)... 1.ª Publicação
ANÚNCIO Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o(a) requerido(a) Requerido: Álvaro Augusto da Fonseca Carvalho, BI - 13109038, Segurança social - 11325151466, domicílio: Rua do Forno N° 46, Santa Marinha do Zezere, 4640000 Santa Marinha do Zezere - Baião, com última residência conhecida na morada indicada para no prazo de 10 dias, decorrido que seja o dos éditos alegar o que tiver por conveniente, nos termos do disposto no art° 182° n° 3 da OTM, tudo como melhor consta do duplicado do requerimento junto aos autos a fls. 32/33, que se encontra nesta Secretaria, à disposição do citando. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Fica advertido(a) de que não é obrigatória a constituição de mandatário judicial, salvo na fase de recurso. O Juiz de Direito, Dr(a). Paulo António Carvalho Souto O Ofícial de Justiça, José Augusto Fonseca Mendes
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Juízos de Execução do Porto, 2º Juizo - 1ª Secção, PROCESSO: 26536/05.9YYPRT AGENTE DE EXECUÇÃO: DANIEL RAFAEL - CED. 2796 EXECUTADO: Alberto Martins Miranda EXEQUENTE: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. VALOR: 5986,36 PEDel-34/2008 1.ª Publicação
ANÚNCIO
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A CITAR: Maria Da Conceição Rodrigues Oliveira Exequente: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. Executado: Maria Da Conceição Rodrigues Oliveira e outros OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 dias (trinta) dias, contados da data da da afixação do presente edital, citando o ausente Maria Da Conceição Rodrigues Oliveira, com última morada conhecida em Lugar do Souto, freguesia de Ribas, comarca de Celorico de Basto, para no prazo de 10 (DEZ) dias, decorrido que seja o dos éditos, para se opor à execução, pagar ou indicar bens para penhora, com a advertência das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do nº 7 do referido artigo 833º, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1% da dívida ao mês. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução (que terá de ser apresentada no Tribunal supra identificado), é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo, seguindo-se os ulteriores termos do processo. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. Pode igualmente solicitar, a qualquer momento, na secretaria do Tribunal, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não estejam solvidos pelo produto da venda ou adjudicação de bens. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça no montante de € 24,50 e os honorários e despesas do solicitador de execução, que nesta data ascendem a € 485,42. Após a realização da penhora o valor dos honorários e despesas sofrerá agravamento, de acordo com a tabela publicada em anexo à Portaria nº 708/2003, de 04.08. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal Juízos de Execução do Porto - 2º Juízo - 1ª Secção. São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal O Primeiro de Janeiro. Os prazos começam a contar-se da publicação do último anúncio. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
PROCESSO: 27715/05.4YYPRT Juízos de Execução do Porto, 2º Juizo - 3ª Secção, EXECUTADO: Quitéria Ramos Oliveira Da Costa EXEQUENTE: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. VALOR: 8602,27 PEDel-1/2008 1.ª Publicação
ANÚNCIO
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Tribunal Judicial de Felgueiras
DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
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Desde 1868 «O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Varas de Competência Mista de Guimarães 2.ª Vara Processo: 172/03.2TCGMR-B | Habilitação de Herdeiros N/Referência: 1444102 Data: 02-08-2012 Requerente: BES - Banco Espirito Santo, S.A. e outro(s)... Interveniente Acidental: Isidoro Videiras de Oliveira 1.ª Publicação
ANÚNCIO Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando Habilitante: Adriano Manuel Craveiro de Oliveira, domicílio: Rua Ambrósio Campelo, Lote 44, Ferreiros, 4700-000 Braga com última residência conhecida na morada indicada(s), para no prazo de 10 dias, decorrido que seja o dos éditos, contestar, querendo, a habilitação de herdeiros, sob pena de vir a ser julgado sucessor do falecido, para consigo prosseguir a causa principal, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta Secretaria, à disposição do citando. Fica advertido de que Não é obrigatória a constituição de mandatário judicial. O Juiz de Direito, Dr(a). José Manuel Monteiro Correia O Oficial de Justiça, Arminda Fernandes F. e Lopes
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A CITAR: Arlindo Teixeira Da Costa Exequente: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. Executado: Arlindo Teixeira Da Costa e outros Objecto e fundamento da citação: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 dias (trinta) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente Arlindo Teixeira Da Costa, com última morada conhecida em Avenida Dr. Moreira de Sousa, n.º 30 - R/C Esq.º - 4415, freguesia de Pedroso, comarca de Vila Nova de Gaia, para no prazo de 20 (vinte) dias, decorrido que seja o dos éditos, pagar ou deduzir oposição, à execução supra referenciada, nos termos do artigo 812º, nº 6 e 813º, nº 1 ambos do CPC. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos, encontram-se à disposição do citando na Secretaria do Tribunal Juízos de Execução do Porto - 2º Juizo - 3ª Secção MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução (que terá de ser apresentada no Tribunal supra identificado), é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, seguem-se os termos do artigo 832º do CPC, sendo promovida a penhora dos bens necessários para garantir pagamento da quantia exequenda, acrescido de …..%, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 821 do CPC. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. Pode igualmente solicitar, a qualquer momento, na secretaria do Tribunal, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não estejam solvidos pelo produto da venda ou adjudicação de bens. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça no montante de 24,50 euros e os honorários e despesas do solicitador de execução, que nesta data ascendem a 524,19 euros. Após a realização da penhora o valor dos honorários e despesas sofrerá agravamento, de acordo com a tabela publicada em anexo à Portaria nº 708/ 2003, de 04.08. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal Juízos de Execução do Porto - 2º Juízo - 3ª Secção. São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal O Primeiro de Janeiro. Os prazos começam a contar-se da publicação do último anúncio. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
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ANÚNCIO DE VENDA
ANÚNCIO VENDA EM PROCESSO EXECUTIVO
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta fechada , via CTT ( para dar certeza da data de apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI) 1 – Identificação dos bens: – cfr infra: 2 – Valor: cfr infra CRP Concelho
Descrição
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.base 889.2cpc €*
valor base €
842 A Baião
Arrumos sito cave
Qualquer
-
842 B Baião
Habitação t1+1, R/Ch.
6374 Santo Ildefonso
687 – I – Porto
Dtº na herança ilíquida e indivisa**
6
139 Ribadouro
367 Baião
7
140 Ribadouro
368 Baião
Dtº na herança ilíquida e indivisa ** Dtº na herança ilíquida e indivisa **
25.720€
30 mil
F rancisco Silva filhos.
900 €
40 mil
Francisco Silva filhos
*** Qualquer preço
10 mil €
Qualquer preço
5
2310 B Ancede
Qualquer preço
2
886-A cpc €
preço
2310 A Ancede
Qualquer
1
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
Avaliação 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
VPT
preço
Verba
verba
Matriz Freguesia
9.899,61€
1.379,75
€ 5 mil
1.655,69
€ 5 mil
Remição
Remição
*Base (mínimo): só se aceitam propostas acima deste valor ** - Por óbito de Mª Cândida Queirós Borges na proporção de ¾. *** - em cada tentativa, o preço base é o anterior mínimo. Francisco Silva, residente em R. Camélia, 31, 2º Esq. Águas Santas – credor hipotecário. 3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 19 de Setembro de 2012, para o Apartado 47 – 4634 – 909 MCN Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,”e também em edição on-line, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. e credor hipotecário. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias, assim como ao credor hipotecário. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas ( devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 01.08.2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012
Vende-se num só lote no P° 652/11.6TBSEI - 2o Juízo Insolv. “Brito e Marques, Lda.”, Nif. 503 104 639 os seguintes bens: Verba17 - Grua 20 Verba 25 - Contentor e palete de cimento e acessórios de máquinas, balde e pico, Propostas a qualquer preço até ao dia 19 de Setembro de 2012 para o apartado 47 -4634-909 Marco de Canavezes telm 91 329 77 44.
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012
Vende-se:
Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira 1.º Juízo Cível
PRÉDIO URBANO PROCESSO: 1716/09.1TTPRT Juízo Único - 4.ªSecção Tribunal de Trabalho do Porto 2.ª Publicação
REGULAMENTO DA VENDA
MIGUEL DIAS SILVA solicitador de Execução Cedula: 3589
EXECUTADO
Cooperativa de Construção e Habitação “O Lar Familiar”, CRL Informa-se os eventuais interessados que são aceites propostas de aquisição do(s) seguinte(s) bem(s) penhorado(s): VERBA ÚNICA Prédio urbano, correspondente a casa de quatro pavimentos, com résdo-chão, primeiro, e segundo andares e terceiro andar recuado, com entrada pelos números 836 e 840 da Rua de Santa Catarina, sendo que o rés-do-chão está afecto a comércio e os restantes andares afectos a serviços, inscrito na matriz urbana sob o artigo 1174 e descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial do Porto sob a descrição 1922/20080424. Este prédio é sito na Rua de Santa Catarina, 836-840, freguesia de Santo Ildefonso e concelho do Porto. VALOR BASE São aceites propostas superiores a 70% do valor 117.310,00 € APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS As propostas são apresentadas em carta fechada até às 9:30 horas (nove horas e trinta minutos) do dia 19 de Setembro de 2012, na Secretaria da 4.ª Secção do Tribunal de Trabalho do Porto, sito no Palácio da Justiça, 6Campo dos Mártires da Pátria, freguesia e concelho do Porto, devendo os proponentes, nos termos do nº 1 do artigo 897º do Código Processo Civil, juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem do solicitador de execução no montante correspondente a 5% do valor base dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor. As propostas serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do proponente. FIEL DEPOSITÁRIO O executado Cooperativa de Construção e Habitação “O Lar Familiar”, CRL, Rua de Santa Catarina, 840, 2.º andar, Santo Ildefonso, Porto. Durante o prazo dos editais e anúncios é o fiel depositário obrigado a mostrar o bem a quem pretenda examina-lo, mas pode fixar as horas em que, durante o dia facultará inspecção, tornando-se conhecidas do público por qualquer meio. O Agente de Execução Henrique Gonçalves
Execução Para Pagamento Quantia Certa Processo n° 2400/06.3TBVFR - 1o Juízo Cível Exequente: Caixa Geral de Depósitos, S.A. Executado: Bruno José Martins Rocha; Sofia Laura de Oliveira Dias Silva Armando Dias Silva e Leopoldina Gomes Oliveira Brandão Silva 2.ª Publicação Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 11 de Setembro de 2012, pelas 14.00 horas, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, para a abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, na secretaria do Tribunal, pelos interessados na compra do seguinte bem: VERBA ÚNICA - Fracção autónoma designada pela letra MM”, correspondente ao segundo andar destinado a habitação, do prédio sito na Rua 10, n° 82, Urbanização do Cerrado, freguesia de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira, inscrita na matriz sob o artigo urbano 2230, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob a descrição 00462/170293-M, com o valor patrimonial de 42.084,72,00 €. Valor Base: 84.500,00 € O bem pertence aos executados Bruno José Martins da Rocha e Sofia Laura de Oliveira Dias Silva, ambos solteiros, maiores, residentes na Rua 10, n° 82, Urbanização do Cerrado, freguesia de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira. Serão aceites as propostas de melhor preço acima do valor de 59.150,00 €, correspondente a 70% do respectivo valor base Nos termos do n° 1 do art. 897° do Cód. Proc Civil, os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, emitido à ordem do Solicitador de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base do bem, ou garantia bancária de igual valor. È fiel depositário dos bens a executada Sofia Laura de Oliveira Dias Silva, residente na morada acima identificada, que os mostrará a quem pretenda examiná-los, podendo fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tomando-os conhecidos do público por qualquer meio.
Santa Maria da Feira, 31 de Julho de 2012 O Solicitador de Execução Rua S. Nicolau, n.º 2, 1.º - sala 109 - 4520-248 SANTA MARIA DA FEIRA Telf. 256 386028 Fax. 256 386035 e.mail: 3589@solicitador.net Horário de atendimento: Dias úteis das 09.00 horas às 11.00 horas
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012 MIGUEL DIAS SILVA solicitador de Execução Cedula: 3589
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012 MIGUEL DIAS SILVA solicitador de Execução Cedula: 3589
Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira
Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira
1.º Juízo Cível
1.º Juízo Cível
Execução Para Pagamento Quantia Certa Processo n° 6860/07.7TBVFR - 2o Juízo Cível Exequente: Silva & Santos, Lda. Executado: César Agusto Ribeiro Abreu Silva 2.ª Publicação
Execução Para Pagamento Quantia Certa Processo n° 131/04.8TBVFR-A - 1o Juízo Cível Exequente: Manuel Joaquim de Freitas Gomes Executado: Maria Celeste Magalhães da Silva 2.ª Publicação
Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 12 de Setembro de 2012, pelas 09.30 horas, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, para a abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, na secretaria do Tribunal, pelos interessados na compra dos seguintes bens: VERBA UM - Fracção autónoma designada pela letra “A”, a que corresponde uma habitação Tipo T3 no rés-do-chão direito e garagem n° 5 na cave, do prédio em regime de propriedade horizontal sito na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Bloco 8B, freguesia de Costa, Guimarães, inscrito na matriz sob o artigo 1176, descrito na 2a Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob a descrição 287/ 19920724-A, com o valor patrimonial de 56.878,98 Euros. Valor Base: 120.000,00 Euros O bem pertence ao executado César Augusto Ribeiro Abreu Silva, casado com Maria Alexandra Costa Lopes e Silva, residente em Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Bloco 8B, freguesia de Costa, Guimarães. Serão aceites as propostas de melhor preço acima do valor de 84.000,00 €, correspondente a 70% do respectivo valor base. Nos termos do n° 1 do art. 897° do Cód. Proc Civil, os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, emitido à ordem do Solicitador de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base do bem, ou garantia bancária de igual valor. È fiel depositário dos bens o executado César Augusto Ribeiro Abreu Silva, residente na morada acima indicada, que os mostrará a quem pretenda examiná-los, podendo fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-os conhecidos do público por qualquer meio.
Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 19 de Setembro de 2012, pelas 14.00 horas, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, para a abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, na secretaria do Tribunal, pelos interessados na compra dos seguintes bens: VERBA UM: O direito à meação da executada nos bens comuns do seu dissolvido casamento com Manuel Joaquim Freitas Gomes, de que fazem parte as benfeitorias de construção de uma casa de habitação, em terreno de construção com a área de 860 m2, e esta propriedade exclusiva do exequente, sito no lugar de Godinho, freguesia de Gião, Santa Maria da Feira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 880. Valor Base: 12.700,00 € O bem pertence à executada Maria Celeste Magalhães da Silva, com última residência em Rua 22, n° 473-2o, Espinho. Foi requerida a adjudicação do bem acima referido pelo exequente, tendo o mesmo oferecido a quantia de 12.700,00 Euros. Serão aceites as propostas de melhor preço acima do valor correspondente ao oferecido pelo exequente. Nos termos do n° 1 do art. 897° do Cód. Proc Civil, os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, emitido à ordem do Solicitador de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base do bem, ou garantia bancária de igual valor. È fiel depositário do bem o exequente, que o mostrará a quem pretenda examiná-lo, podendo fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-os conhecidos do público por qualquer meio.
Santa Maria da Feira, 31 de Julho de 2012
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Pº 289/10.7TBBAO – Secção Única Insolv: “António Pereira da Silva e Alzira Soares de Melo” Nif : 142 738 085 e 175 670 152 (D.R.22.10.2010) Apenso da Liquidação 2.ª Publicação
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012
w w w. o p r i m e i r o d e j a n e i r o . p t
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 289.5)
O Primeiro de Janeiro | 15
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Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
Santa Maria da Feira, 31 de Julho de 2012
O Solicitador de Execução
O Solicitador de Execução
Rua S. Nicolau, n.º 2, 1.º - sala 109 - 4520-248 SANTA MARIA DA FEIRA Telf. 256 386028 Fax. 256 386035 e.mail: 3589@solicitador.net Horário de atendimento: Dias úteis das 09.00 horas às 11.00 horas
Rua S. Nicolau, n.º 2, 1.º - sala 109 - 4520-248 SANTA MARIA DA FEIRA Telf. 256 386028 Fax. 256 386035 e.mail: 3589@solicitador.net Horário de atendimento: Dias úteis das 09.00 horas às 11.00 horas
(Nova Tentativa) Vende-se no P° 493/12.3TBERV - 2o JUÍZO, Insolv: “Évorachapa - Acessórios para Automóveis, Lda”, Nif:: 502 676 400 1 Lote composto pelas seguintes verbas: V. 2 - 1 lote de bens móveis de escritório, composto por 2 secretárias em mau estado, duas cadeiras, um computador antigo e uma impressora avariada; V.3 - 1 lote de acessórios de peças de automóveis. Propostas por escrito, por qualquer preço, acompanhadas do valor total até dia 17 de Setembro de 2012 - Apartado 47,4634-909 Marco de Canaveses - (informações 91 329 77 44 ou 96 435 06 02).
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE Rua de Santa Catarina, n.º 489 4000-446 Porto
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16 | O Primeiro de Janeiro
DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
EUGÉNIA MARIA F. SILVA Agente de Execução Cedula: 2717
Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, Juízo de Execução, PROCESSO: 11323/08.0TBVNG AGENTE DE EXECUÇÃO: DANIEL RAFAEL - CED. 2796 EXECUTADO: António José Ferreira Costa e outros EXEQUENTE: Banco Santander Totta, S.A. VALOR: 11794,62 PE/239/2008 1.ª Publicação
ANÚNCIO
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A CITAR: António José Ferreira Costa Exequente: Banco Santander Totta, S.A. Executado: António José Ferreira Costa e outros OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 dias (trinta) dias, contados da data da da afixação do presente edital, citando o ausente António José Ferreira Costa, com última morada conhecida em Bairro do Falcão, Bloco 9, Ent. 210, Casa 22, freguesia de Campanhã, comarca de Porto, para no prazo de 10 (DEZ) dias, decorrido que seja o dos éditos, para se opor à execução, pagar ou indicar bens para penhora, com a advertência das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do nº 7 do referido artigo 833º, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1% da dívida ao mês. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução (que terá de ser apresentada no Tribunal supra identificado), é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo, seguindo-se os ulteriores termos do processo. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. Pode igualmente solicitar, a qualquer momento, na secretaria do Tribunal, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não estejam solvidos pelo produto da venda ou adjudicação de bens. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça no montante de 24,00 Euros e os honorários e despesas do solicitador de execução, que nesta data ascendem a 561,22 Euros. Após a realização da penhora o valor dos honorários e despesas sofrerá agravamento, de acordo com a tabela publicada em anexo à Portaria nº 708/2003, de 04.08. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia - Juízo de Execução. Os prazos começam a contar-se da publicação do último anúncio. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
Póvoa do Lanhoso-Tribunal Judicial Secção Única N.º do Processo: 307/08.2TBGMR PE/35/2008 Mandatário (credor): Alexandra Brandão Credor Hipotecário: Caixa Geral de Depósitos, S A Mandatário (credor); Telmo Magalhães Credor Hipotecário: Fernando Manuel da Silva Vieira Mandatário (credor): Natércia Gonçalves Executado: Helder Fernando Salgado Leite Executado: João Paulo Salgado Leite Executado: Maria de Fátima da Silva Salgado Exequente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Guimarães, C.R.L Mandatário: Coutinho de Almeida Mandatário (credor): Artur Cunha Reis 1.ª Publicação
EDITAL Faz- se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 18 de Setembro de 2012 pelas 14:00horas, no Tribunal Judicial da Póvoa do Lanhoso, para a abertura de propostas, que sejam entregues até esse momento, na Secretaria do referido Tribunal, pelos interessados na compra do seguinte bem: BENS PENHORADOS Fracção autónoma designada pela letra “I”, segundo andar traseiras, destinado a habitação, com a superfície coberta de 98m2 com acesso pelas escadas e porta do lado norte, que dá para o logradouro comum, situada em Assento - Sítio de Sabigode, Freguesia de Santo Emilião, Concelho de Póvoa de Lanhoso, descrita na Conservatória do Registo Predial de Póvoa de Lanhoso sob o n°3 -1/ Santo Emilião e inscrita na respectiva matriz predial urbana, sob o artigo 238-1, com o valor patrimonial de 18,577,84€. Valor Base: 30.000,00€ O bem será adjudicado a quem melhor preço oferecer acima de 70% do valor base de 30.000,00€, penhorado ao(s) executado(s) João Paulo Salgado Leite, solteiro maior, residente na Rua Sabigode, n° 17, Assento - Santo Emilião, Póvoa de Lanhoso, devendo os proponentes, nos termos do n° 1 do artigo 897° do Código Processo Civil, juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem do Agente de Execução de Execução no montante correspondente a 20% do valor base dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor. As propostas serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do(s) proponente(s). É fiel depositário(a), que o deve mostrar o pedido, o(s) executado(a). A Agente de Execução EUGÉNIA MARIA F, SILVA 16.07.2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Rua Professor Manuel José Pereira, 4805-128 Caldas dac Taipas - Galeria Comercial 1° 8/15 tlf. 253 570 376/961803944 fax: 253 472 415 e-mail: 2717@solicitador.net
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 6/09/2012 PAULA MARIA ROCHA DA SILVA Agente de Execução Cédula n.º 1983
Porto - 1o e 2o Juízos de Execução 1o Juízo - 3a Secção N.° do Processo:5711/07.7YYPRT Exequente:lnapa Portugal- Distribuição de Papel, Sa Interveniente Acidental(s):Gesa Print Impressão e Publicidade, Lda- na pessoa do seu legal representante “PEDRO GIL ROCHA LOBO” e outros Valor:7.396,07 € Referencia intema:PE/667/2007 1.ª Publicação
ANÚNCIO
A CITAR: Gesa Print Impressão e Publicidade, Lda OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no Art°s 248° e Ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditosde 30 (Trinta) dias contados da data da segunda e ultima publicação do anúncio, citando o(a) ausente Gesa Print Impressão e Publicidade, Lda, com última residência conhecida em Travessa 9 de Dezembro, n° 101,4820-292 Fafe, na freguesia de Fafe, comarca de Fafe, nos termos do n° 5 do artigo 833° do Código Processo Civil (C.P.C.), atento o facto de não terem sido encontrados quaisquer bens, tem o prazo de DEZ DIAS (*) para, ainda que se oponha à execução, pagar ou indicar bens para penhora, podendo, no mesmo prazo, opor-se à execução. Fica ainda advertido das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do n.° 7 do artigo 833°, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1 % da dívida ao mês, desde a data da omissão até à descoberta dos bens. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição do citando na Secretaria do Tribunal 1 o e 2° Juízos de Execução do Porto, 1° Juízo - 3aSecção, sito na Rua Cantor Zeca Afonso, n°730,4200-239 Porto. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60° do C.P.C, é obrigatória a constituição de Advogado quando o valor da execução seja superior à alçada do tribunal de primeira instância (5.000,00 euros). COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo seguindo-se os ulteriores termos do processo. PAGAMENTO, DESPESAS E HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda, acrescida de juros e despesas previsíveis nos termos do artigo 821° do Código Processo Civil, no escritório do signatário (dias e horas constantes no rodapé) em dinheiro ou cheque visado. Os honorários e despesas da Agente de Execução, ascendem nesta data à quantia de 300,00 sem prejuízo de posterior revisão;. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicílio conhecido do citando, na junta de freguesia respectiva e no Tribunal Judicial da Comarca da última residência do citando. São também publicados dois anúncios consecutivos no 1o de Janeiro. Os prazos começam a contar a partir da publicação do último anúncio. O Agente de Execução Paula Maria Rocha da Silva Av.ª Fabril do Norte, 819, Lj. AE 4460-314 SENHORA DA HORA
Tel. 222010071 Fax. 222010071
ANTES DE PUBLICAR, CONSULTE-NOS. Telefone: 22 096 78 46
1983@solicitador.net
Tlm: 91 282 06 79
Fax: 22 096 78 45
email: conceicao.carvalho@oprimeirodejaneiro.pt
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«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Emília Manuela
Emília Manuela
Administradora da Insolvência
Administradora da Insolvência
Administradora da Insolvência
ANÚNCIO
INSOLVÊNCIA DE “MARIA FERNANDA CLETO FERNANDES”
INSOLVÊNCIA DE “MANUEL COUTINHO FERNANDES e MARGARIDA MENDES FERREIRA”
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e a insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MARIA FERNANDA CLETO FERNANDES, com morada fixada na Rua Sol Poente, n.° 45 - 5.° Esquerdo Poente, em Canidelo, Vila Nova de Gaia, (Proc0 n° 1.231/ 12.6 TBVNG - 6o Juízo Cível - Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma designada pela letra “R”, destinada a habitação, sita na Rua Sol Poente, número quarenta e cinco, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, correspondente a uma habitação de tipo T2, no quinto andar esquerdo poente, composta por: hall de entrada, sala comum, dois quartos, banho, roupeiro embutido, cozinha e lavandaria e varanda (com três metros quadrados). A fracção tem a área de setenta e dois metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número cinco mil quatrocentos e dezanove R e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil duzentos e sessenta e sete R de dezassete de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois, tendo o valor patrimonial de quarenta e cinco mil setecentos e quarenta euros. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número quarenta e três de vinte e sete de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro. VERBA NÚMERO DOIS - Fracção autónoma designada pela letra “AG”, sita na Rua Sol Poente, número quarenta e cinco, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, correspondente a um lugar de garagem na sub-cabe, designado pelo número nove, com a área de treze metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número cinco mil quatrocentos e dezanove AG e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil duzentos e sessenta e sete AG de dezassete de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois, com o valor patrimonial de três mil duzentos e setenta euros. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número quarenta e três de vinte e sete de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro. Da identificação do veículo VERBA NÚMERO TRÊS - Veículo automóvel, marca Ford, matrícula 37-13-ZM. Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO QUATRO - Recheio da habitação da insolvente, composto por: Sala comum, com: uma mesa oval com seis cadeiras; um móvel bar e uma cadeira. Cozinha, com: uma máquina de lavar roupa, marca Indesit e uma máquina de secar, marca Rosieres; Quarto da insolvente, com: um móvel em fórmica. Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a quatro do auto de arrolamento de bens datado de 8 de Março de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - sessenta e nove mil setecentos e dez euros; para a verba dois - dois mil e quinhentos euros; para a verba três - quinhentos euros; para a verba quatro - cinquenta euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para os imóveis, e IVA para os móveis e veículos. Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba um e dois, no dia 20 de Setembro de 2012, das 9h 45m às 10h 15m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado -Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sra. Administradora, sito na Rua Jornal Correio daFeira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário): Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Tratando-se de um imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis e veículo, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição)
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MANUEL COUTINHO FERNANDES e MARGARIDA MENDES FERREIRA, com morada fixada na Rua da Cortinha, n.° 4371 - Rés-do-Chão Esquerdo Traseiras, em Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, (Proc0 n° 954/12.4 TBVNG - 1o Juízo Cível - Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada do bem abaixo identificado, pertencentes à massa insolvente: Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma designada pela letra C, do prédio urbano destinado a habitação, do tipo T dois, sito na Rua António Ferreira Braga Júnior, número trinta e cinco, rés-do-chão, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia. A fracção tem a área de oitenta e sete vírgula noventa metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil cento e setenta e dois C e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mi seiscentos e quarenta e dois C de cinco de Maio de mil novecentos e noventa e nove, tendo o valor patrimonial de sessenta e dois mil quatrocentos e noventa eifps. O prédio está afeeío ao regimç da propriedade horizontal, pela apresentação número cem de cinco de Maio de mil novecentos e noventa e nove. O bem supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado de 8 de Março de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - setenta e cinco mil e trezentos euros; Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. Das visitas O bem supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 20 de Setembro de 2012, das 9h às 9h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sra Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Tratando-se de um imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. O bem só será entregue após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo. A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição)
ORAÇÃO AO DIVINO ESPÍRITO SANTO Divino Espírito Santo, Vós que me esclareceis tudo, iluminais todos os meus caminhos para que eu atinja a felicidade. Vós que me concedeis o sublime dom de perdoar e esquecer as ofensas, até o mal que me tenham feito. Vós que andais comigo em todos os instantes, eu quero humildemente agradecer por tudo o que sou, por tudo o que tenho e confirmar uma vez mais a minha esperança de um dia merecer o poder juntar-me a Vós e a todos os meus irmãos, na perpétua glória de paz. Obrigado mais uma vez (a pessoa deverá fazer esta operação por pedido e dentro de três dias terá alcançado a graça mais difícil que seja). Publicar assim que receber a graça (publicada por ter recebido uma graça). J.A.M.M.
ANÚNCIO •
• INSOLVÊNCIA DE “PAULO JORGE DA SILVA OLIVEIRA” INSOLVÊNCIA DE “MANUELA MARIA MONTEIRO PINTO OLIVEIRA”
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pelos respectivos Administradores das Insolvências, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso aos processos de insolvência de PAULO JORGE DA SILVA OLIVEIRA e MANUELA MARIA MONTEIRO PINTO OLIVEIRA (Proc0 n° 11197/11.4 TBVNG - 4o Juízo Cível - Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia), ambos com morada fixada na Rua António Gustavo Moreira, n.° 118 - 4.° Direito, em Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma, designada pelas letras AF, no quarto andar direito, do prédio urbano destinado a habitação, sito na Rua António Gustavo Moreira, número cento e oitenta e oito, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de cento e trinta e um metros quadrados e lugar de garagem na cave com trinta e três metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número oito mil oitocentos e dezanove AF, e tem o valor patrimonial de cento e vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e três euros e nove cêntimos, descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mil cento e trinta e quatro AF de vinte de Novembro de dois mil. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número sessenta e quatro de onze de Novembro de dois mil e três. VERBA NÚMERO DOIS - Fracção autónoma, designada pelas letras AN, no terceiro andar esquerdo, do prédio urbano destinado a habitação, sito na Rua dos Quatro Caminhos, número quatro, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de noventa e seis metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número quatro mil e setenta e oito AN, e tem o valor patrimonial de cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos, descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número quinhentos e setenta e quatro AN de vinte e nove de Abril de mil novecentos e oitenta e oito. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezassete de oito de Setembro de mil novecentos e oitenta e nove. VERBA NÚMERO TRÊS - Fracção autónoma, designada pelas letras DA, na sub-cave, correspondente a um lugar de aparcamento automóvel com a área de doze vírgula cinquenta metros quadrados, com o número quarenta e seis, com entrada pela Rua dos Quatro Caminhos, número quatro, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número quatro mil e setenta e oito DA, e tem o valor patrimonial de quatro mil cento e vinte e quatro euros e noventa e oito cêntimos, descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número quinhentos e setenta e quatro DA de vinte e nove de Abril de mil novecentos e oitenta e oito. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezassete de oito de Setembro de mil novecentos e oitenta e nove. Nota: As verbas número dois e três serão vendidas em conjunto, num só lote. Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO QUATRO - Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum, com: uma mesa rectangular com seis cadeiras; um aparador; dois móveis de sala, um baixo e um mais alto; uma arca congeladora vertical pequena; dois sofás usados e uma mesa de centro; Quarto dos insolventes, com: um móvel com gavetas e uma cadeira; Cozinha, com: uma máquina de lavar roupa Ariston e uma máquina de secar roupa Indesit. Os bens supra descritos correspondem às verbas número um a quatro do auto de arrolamento de bens datado de 27 de Fevereiro de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - cento e trinta mil e trezentos euros; para as verbas dois e três - oitenta e quatro mil euros; para a verba quatro - cem euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para os imóveis e IVA para os móveis. Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no dia 20 de Setembro de 2012, da seguinte forma: as verbas números um e quatro, no local da implantação da verba número um, das 11h 15m às 11h 45m; as verbas números dois e três no seu respectivo local de implantação, das 10h 30m às 11h00m; sempre mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h00m do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sr* Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação aos credores hipotecários). Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega de qualquer um dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto aos imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis, o adquirente terá de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. Os Administradores da Insolvência, (Emilia Manuela Gomes da Conceição) (Edgar Nuno Bernardo)
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Emília Manuela
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Emília Manuela Administradora da Insolvência
ANÚNCIO INSOLVÊNCIA DE “JOAQUIM GUEDES MESQUITA PEREIRA e MARIA MANUELA LOPES DA CUNHA MESQUITA PEREIRA”
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOAQUIM GUEDES MESQUITA PEREIRA e MARIA MANUELA LOPES DA CUNHA MESQUITA PEREIRA, com morada fixada na Rua Particular Honório Tavares da Costa, n.° 106 - 2.° esquerdo, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, (Proc0 n° 101//12.2 TBVNG - 1o Juízo Cível - Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma designada pelas letras DR, do prédio urbano destinado a habitação, do tipo T-um, sito na Rua João de Deus, número duzentos e cinquenta e sete, quarto andar direito frente, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia. A fracção tem a área de sessenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil trezentos e quarenta DR e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mi seiscentos e vinte e seis DR de dois de Julho de mil novecentos e noventa, tendo o valor patrimonial de cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito euros e onze cêntimos. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número vinte e um de três de Setembro de mil novecentos e noventa e dois. VERBA NÚMERO DOIS - Fracção autónoma designada pelas letras Fl, correspondente a um lugar de estacionamento na sub-cave, com o número dez, do prédio urbano sito na Rua João de Deus, número duzentos e setenta e um, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia. A fracção tem a área de dezasseis metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil trezentos e quarenta Fl e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mi seiscentos e vinte e seis Fl de dois de Julho de mil novecentos e noventa, tendo o valor patrimonial de cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito euros e onze cêntimos. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número vinte e um de três de Setembro de mil novecentos e noventa e dois. Nota: As verbas um e dois serão vendidas em conjunto. VERBA NÚMERO TRÊS - Fracção autónoma designada pela letra E, do prédio urbano destinado a habitação, do tipo T-três, sito na Rua Particular Honório Tavares da Costa, número cento e seis, segundo esquerdo, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia. A fracção tem a área de cento e oito vírgula cinquenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil quatrocentos e dezanove E, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mil quatrocentos e quarenta e seis E de nove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, tendo o valor patrimonial de sessenta mil trezentos e quarenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número vinte de vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e dois. VERBA NÚMERO QUATRO - Fracção autónoma designada pelas letras BC do prédio urbano destinado a estacionamento coberto na sub-cave, devidamente assinalado com a respectiva letra, com entrada pela Rua Particular Honório Tavares da Costa, número noventa e oito, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia. A fracção tem a área de vinte e três metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil quatrocentos e dezanove BC, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mil quatrocentos e quarenta e seis BC de nove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, tendo o valor patrimonial de cinco mil quinhentos e oitenta e sete euros e oitenta e três cêntimos. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número vinte de vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e dois. Nota: As verbas três e quatro serão vendidas em conjunto. Da identificação dos veículos VERBA NÚMERO CINCO - Veículo automóvel, matrícula 51-HJ-82, marca Opel. VERBA NÚMERO SEIS - Veículo automóvel, matrícula 36-HM-48, marca Opel. Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO SETE - Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala de estar, com: uma mesa rectangular com seis cadeiras; um móvel cristaleira; um aparador; um móvel estante com portas em madeira e em vidro; dois sofás; uma mesa de centro; Cozinha, com: uma máquina de lavar louça AEG e uma máquina de lavar roupa, marca Siemens; Corredor, com: um móvel com espelho e uma mesa pequena; Quarto dos insolventes, com: uma cómoda; Quarto do filho, com: um móvel estante com módulos diversos e uma televisão, marca branca. Os bens supra descritos correspondem às verbas número um a sete do auto de arrolamento de bens datado de 4 de Abril de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - quarenta mil e seiscentos euros; para a verba dois - quatro mil e novecentos euros; para a verba três - setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis euros; para a verba quatro - três mil novecentos e setenta e dois euros; para a verba cinco sete mil euros; para a verba seis - sete mil e quatrocentos euros; para a verba sete - duzentos e vinte euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo, sobre o valor dos imóveis e IVA sobre os valor dos móveis e veículos. Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos da seguinte forma: as verbas um e dois no local da sua implantação; as verbas três, quatro, cinco, seis e sete, no local da implantação da verba um; sempre no dia 20 de Setembro de 2012, das 15h 30m às 16h 0m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sr3 Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto aos imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis e veículos, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição)
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Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
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Emília Manuela
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Administradora da Insolvência
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INSOLVÊNCIA DE “FERNANDA CARMINDA QUEIRÓS CORREIA e PAULO JORGE TEIXEIRA MENDES”
INSOLVÊNCIA DE “MARIA ELISABETE GOMES FIGUEIREDO PINHEIRO e PAULO JORGE CORREIA PINHEIRO”
INSOLVÊNCIA DE “DOMINGOS ROCHA DA CUNHA”
INSOLVÊNCIA DE “JOSÉ NICOLAU DE SEIÇA E CASTRO”
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de FERNANDA CARMINDA QUEIRÓS e PAULO JORGE TEIXEIRA MENDES, com morada fixada na Rua Nova de Corim, n.° 162, na freguesia de Águas Santas, do concelho da Maia (Proc0 n° 1089/12.5TBMAI - 4o Juízo de Competência Cível - Tribunal Judicial da Maia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma, designada pela letra “G”, do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a um apartamento tipo T três no terceiro andar direito do prédio urbano sito na Rua Infante Dom Henrique, número cento e cinquenta e três, na freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, composto por: hall, sala de jantar, cozinha, sanitário de serviço, três quartos e banho completo, com a área total de oitenta e quatro, vírgula cinquenta metros quadrados, uma garagem designada pela letra G-1, com área de treze vírgula cinquenta metros quadrados e duas varanda, uma nas traseiras e outra na frente do prédio com a área de onze metros quadrados e seis vírgula trinta metros quadrados respectivamente, inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças da Maia sob o artigo quatro mil e quarenta e quatro “G”, tendo o valor patrimonial de trinta mil seiscentos e trinta e três euros e trinta cinco cêntimos e descrita na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o número dois mil quatrocentos e noventa e dois “G”, de dois de Maio de mil novecentos e noventa e quatro. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número nove de sete de Junho de mil novecentos e setenta e nove. Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO DOIS - Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala de estar, com: um móvel de canto com bar; uma mesa redonda com três cadeiras; um banco alto; dois sofás; uma mesa de centro quadrado e um móvel pequeno; Quarto dos insolventes, com: uma cómoda e um guarda fatos branco, ambos brancos; Quarto do filho, com: uma cómoda, um guarda fatos em muito mau estado; Corredor, com: uma arca. Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de bens datado de 28 de Março de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - cinquenta e seis mil euros; para a verba dois - sessenta euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para os imóveis, e IVA para os móveis. Das visitas As verbas poderão ser vistas no local da implantação da verba um no dia 20 de Setembro de 2012, das 16h 30m às 17h00m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes -TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sra Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário, caso exista). Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Tratando-se de imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis, o adquirente teré de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. A Administradora da Insolvência (Emilia Manuela Gonçalves da Conceição)
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MARIA ELISABETE GOMES FIGUEIREDO PINHEIRO e PAULO JORGE CORREIA PINHEIRO, com morada fixada na Rua Banda de Música, n.° 31 - 5.° Esquerdo, na freguesia e concelho de São João da Mafeira, (Proc0 n° 146/12.2TBSJM - 3o Juízo - Tribunal Judicial de São João da Madeira) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma, designada pelas letras AD, do prédio urbano destinado a habitação, sito no quinto andar esquerdo, com entrada pelo número trinta e um da Rua Banda de Música, na cidade de S. João da Madeira, com a área de noventa e quatro vírgula cinquenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número cinco mil setecentos e cinquenta e oito AD, e tem o valor patrimonial de cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete euros e trinta e oito cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número vinte e cinco de seis de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro AD. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número doze de quinze de Fevereiro do ano dois mil... VERBA NÚMERO DOIS - Fracção autónoma, designada pelas letras BI, do prédio urbano destinado a estacionamento coberto, no piso menos um, com entrada pela Rua Elísio Moura, número trinta e oito, na cidade de S. João da Madeira, com a área de treze vírgula vinte e quatro metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número seis mil cento e sessenta e cinco BI, e tem o valor patrimonial de três mil duzentos e noventa e nove euros e vinte e cinco cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número três mil seiscentos e cinquenta e nove BI de vinte e quatro de Março de mil novecentos e noventa e nove. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dez de vinte e um de Outubro de dois mil e três. Nota: As verbas um e dois serão vendidas em conjunto. Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO TRÊS - Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum: uma mesa de centro, rectangular, com tampo em vidro; um sofá beje com chaise longue; uma coluna com candeeiro; um pequeno móvel em fórmica; um plasma Samsung com video e colunas de som; Quarto dos insolventes, com: uma cómoda. Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de bens datado de 06 de Março de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado.
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e o insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de DOMINGOS ROCHA DA CUNHA, com morada fixada na Avenida da República, n.° 1240 - 4.° Direito Traseiras, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, (Proc0 n° 1.206//12.5 TBVNG 1o Juízo Cível - Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM - Fracção autónoma, designada pela letra T”, do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a um apartamento tipo T1, sito na Avenida da República, número mil duzentos e quarenta, no quarto andar direito traseiras, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, constituída por: hall de entrada, átrio, sala/cozinha, quarto, banho e arrumos na cave, com a área total de trinta e cinco, vírgula quarenta e um metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número sete mil quinhentos e catorze T, e tem o valor patrimonial de trinta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e sessenta e sete cêntimos, descrito na Segunda Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil trezentos e setenta e um “T” de oito de Julho de mil novecentos e oitenta e sete. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número vinte e nove de vinte e seis de Julho de mil novecentos e noventa e nove. VERBA NÚMERO DOIS - Prédio rústico, sito no Lugar de Moreira, Cerejo, freguesia de Melres, concelho de Gondomar, contituido por pastagem e videiras em ramada, com a área total de mil e duzentos metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Gondomar sob o artigo número cinquenta e dois, e tem o valor patrimonial de onze euros e oitenta e um cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de Gondomar sob o número mil quinhentos e trinta e seis de dois de Abril de mil novecentos e noventa e oito. VERBA NÚMERO TRÊS - Prédio rústico, sito no Lugar de Moreira, Cerejo, freguesia de Melres, concelho de Gondomar, constituído por pastagem, videiras em ramada e pinhal, com a área total de mil quatrocentos e oitenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Gondomar sob o artigo número cinquenta e quatro, e tem o valor patrimonial de onze euros e sessenta e nove cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de Gondomar sob o número mil quinhentos e trinta e sete de dois de Abril de mil novecentos e noventa e oito. Os bens supra descritos correspondem às verbas número um a três do auto de arrolamento de bens datado de 27 de Março de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados.
Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - sessenta e seis mil e quinhentos euros; pata a verba dois - quatro mil e duzentos euros; para a verba três - cinquenta eufos. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para os imóveis, e IVA para os móveis.
Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um - quarenta e cinco mil euros; para a verba dois - setecentos e cinquenta euros; para a verba três - mil euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo.
Das visitas As verbas um e dois, poderão ser vistas no local sua implantação, e a verba tril no local da implantação da verba um, no dia 19 de Setembro de 2012, ctas 10h 30m às 11h00m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.
Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da sua implantação, no dia 20 de Setembro de 2012, a verba um: das 12h OOm às 12h 30m; as verbas dois e três: das 14h00m às 14h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.
Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sra Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário, caso exista).
Das propostas e tua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sr0 Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.
Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Tratando-se de imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis, o adquirente terá de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição)
Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação aos credores hipotecários). Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto aos imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição)
VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e o insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOSÉ NICOLAU DE SEIÇA E CASTRO, com morada fixada na Rua Oliveira Júnior, n.° 608, na freguesia e concelho de São João da Madeira, (Proc0 n° 163/12.2TBSJM - 2o Juízo - Tribunal Judicial de São João da Madeira) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: Da identificação dos direitos sobre imóveis VERBA NÚMERO UM - Usufruto que o insolvente detém no prédio urbano destinado a habitação, sito na Rua Oliveira Júnior, número seiscentos e oito, freguesia e concelho de S. João da Madeira, composto de rés do chão, com quatro divisões, primeiro andar com sala e sótão, com a área total de setecentos e oitenta e três metros quadrados e área coberta de cento e trinta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número seiscentos e seis, e tem o valor patrimonial de oitenta e oito mil quarenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número quatro mil seiscentos e trinta e seis de treze de Janeiro de dois mil e quatro. VERBA NÚMERO DOIS - Usufruto que o insolvente detém no prédio urbano destinado a garagem de rés do chão amplo, sito na Rua Oliveira Júnior, número seiscentos e oito, freguesia e concelho de S. João da Madeira, com a área total de setenta e quatro metros. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número mil trezentos e oitenta e nove, e tem o valor patrimonial de nove mil duzentos e setenta e sete euros e quarenta e nove cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número quatro mil seiscentos e trinta e seis de treze de Janeiro de dois mil e quatro. VERBA NÚMERO TRÊS - Usufruto que o insolvente detém na fracção autónoma, designada pela letra B do prédio sito na Rua da Liberdade, número cinquenta e dois, freguesia e concelho de S. João da Madeira, composta de primeiro andar com doze salas, corredor e sanitários. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número dois mil oitocentos e trinta e sete B, e tem o valor patrimonial de vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis euros e vinte e dois cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número mil trezentos e quarenta B de vinte e cinco de Fevereiro de mil novencentos e noventa e um. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número três de vinte de Outubro de mil mil novecentos e setenta e oito. Nota: O presente prédio está arrendado. Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO QUATRO - Recheio da habitação do insolvente, composto por: sala de jantar, com: uma mesa rectangular com oito cadeiras de pinho; três armários (um em vidro); duas cadeiras de verga; um televisor de marca LG; quatro sofás diversos; uma estante e duas mesinhas de centro; Quarto do insolvente, com: uma cómoda, um roupeiro e um móvel pequeno; Dois Quartos, com: três camas; uma cómoda; um guarda fatos; Saletas diversas, com: maples (oito); uma cómoda; mesas de centro (seis); sete armários em pinho; uma cadeira; duas estantes; uma aparelhagem LG avariada; uma televisão LG muito antiga; um leito de DVD avariado; Copa e cozinha, com: uma máquina de lavar roupa; uma máquina de secar roupa e um pequeno armário. Da identificação do veículo VERBA NÚMERO CINCO - Veículo automóvel, marca Skoda, matricula 04-01-TH. Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a cinco do auto de arrolamento de bens datado de 22 de Março de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor base de venda, será: para a verba um - quarenta e um mil e quatrocentos euros; para a verba dois - seis mil e novecentos euros; para a verba três - vinte e oito mil e duzentos euros; para a verba quatro - trezentos euros; para a verba cinco - quinhentos euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para os direitos sobre imóveis, e IVA para os móveis e veículos. Das visitas As verbas um, dois e três, poderão ser vistas no local sua implantação, e as verbas quatro e cinco no local da implantação da verba um, no dia 19 de Setembro de 2012, das 9h 30m às 10h00m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado - Sr. João Lopes - TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 21 de Setembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Sr* Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01 m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164°, n.° 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário, caso exista). Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Tratando-se de imóveis ou direitos sobre imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis e veículo, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado.Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos n°s (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. A Administradora da Insolvência - Emília Manuela Gomes da Conceição
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20 | O Primeiro de Janeiro
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/9/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/9/2012
EDITAL N.º 151/2012 Alteração nº 2 ao Alvará de Loteamento nº 19/92 ENGENHEIRO FRANCISCO SOARES MESQUITA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Braga: FAZ SABER QUE, nos termos do art°. 27°. do DL. n°. 555/ 99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Dec-Lei n ° 26/2010, de 30 de Março e por despacho do Vereador da Área do Urbanismo de 2012/03/15, praticado no uso de poderes subdelegados por decisão do Sr. Presidente da Câmara em 2009/10/23 são alteradas as prescrições do Alvará de Loteamento n° 19/92, em nome de VELOSO -SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E RESIDENCIAIS, LIMITADA, NIPC 502 069 740, respeitante ao prédio sito no Lugar da Rua, freguesia de Parada de Tibães, neste concelho, alterações essas que respeitam o PDM e constam do seguinte: Mantém-se a área total a lotear; Com a presente alteração são aumentadas as áreas de implantação, construção e volume de construção do lote 28 que passam a ser de 146,80 m2,379,90 m2 e 1139,70 m3, respetivamente. A construção continua a ter 3 pisos -1 piso abaixo da cota de soleira para garagem e habitação e 2 pisos acima da cota de soleira para habitação e ainda um anexo.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Consulado-Geral do Brasil no Porto
EDITAL DE CASAMENTO
LIVRO: 9 FOLHA(S): 41 TERMO: 2400
António Júlio Cesário de Mello Ciraudo, Cônsul-Geral Adjunto do Brasil em/no(a) Porto, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil faz saber que pretendem casar ALEXANDRO SOUZA DE SALES natural de(o)(a) São Bernardo do Campo, São Paulo, Brasil nascido a 29/05/1985, residente no(a) Rua do Quanza, n° 116, Porto, Portugal, nesta jurisdição consular, e domiciliado no(a) Rua São Raimundo, n° 21, Vila Mariana, São Bernardo do Campo, São Paulo, Brasil, filho de José Leildo de Sales e de Ivete Alexandrina de Sales e DURGA MOREIRA DA SILVA SANTANA natural de(o)(a) São Paulo, São Paulo, Brasil nascida a 15/06/ 1982, residente no(a) Rua do Quanza, n° 116, Porto, Portugal, nesta jurisdição consular, e domiciliada no(a) Rua Amador Lourenço, n° 448. Vila Constância, São Paulo, São Paulo, Brasil, filha de Gerson Tadeu Aparecido Santana e de Jane Moreira da Silva Santana. Apresentaram os documentos exigidos pelo Art.0 1.525 do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavrado o presente para ser afixado em lugar visível da Chancelaria deste(a) Consulado-Geral.
EDITAL N.º 144/2012 Alteração nº 6 ao Alvará de Loteamento nº 66/94 ENGENHEIRO FRANCISCO SOARES MESQUITA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Braga: FAZ SABER QUE, nos termos do artº. 27º. do D.L. nº. 555/ 99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Dec-Lei n º 26/2010, de 30 de Março e por despacho do Vereador da Área do Urbanismo de 2012/06/05, praticado no uso de poderes subdelegados por decisão do Sr. Presidente da Câmara em 2009/10/23 são alteradas as prescrições do Alvará de Loteamento nº 66/94, em nome de IMOBILIÁRIA TEIXEIRA & FILHOS, LDA, NIPC 501 626 697, respeitante ao prédio sito no Lugar do Outeiro, freguesia de Lamaçães, neste concelho, alterações essas que respeitam o PDM e constam do seguinte: Mantém-se a área total a lotear; A área total de implantação passa a ser de 10 543,65 m2, a área total de construção passa a ser de 22 579,95 m2 e o volume total de construção de 67 210,85 m3; Com a presente alteração são reduzidas no lote D2 as áreas de implantação e construção que passam a ser de 267,15m2 e 534,30m2, respetivamente; É também reduzido o número de pisos, passando a construção a ser constituída por dois pisos, sendo um piso abaixo da cota de soleira para garagem e habitação e o outro piso acima da cota de soleira para habitação. Não há alteração às infraestruturas do loteamento. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado num jornal de âmbito nacional. Braga e Paços do Município, 26-07-2012 O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado (Eng)
HÁ 143 ANOS TODOS OS DIAS CONSIGO
Rua de Santa Catarina, n.º 489 4000-446 Porto
Aviso do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho (m/f), em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial: Tipo de oferta – 5 Contratos a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial Nível Orgânico – Direcção Regional de Educação do Norte Serviço – Agrupamento de Escolas Júlio Dinis – Grijó VNG Requisitos Habilitacionais – Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato. Método de selecção – Avaliação curricular. Remuneração mensal – 3,20 €/hora, num total de 4 horas diárias. Duração do contrato – Até final do 1º período do ano letivo 2012/ 2013. Apresentação e formalização da candidatura – Mediante impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos serviços administrativos do estabelecimento acima identificado durante o período de atendimento ao público. Documentos a apresentar com a candidatura – Curriculum e fotocópia do B.I. Contactos – Rua Associação Desportiva de Grijó – 4415-434 Grijó Telefone: 227472270; Fax: 227472278 Prazo: Dez dias úteis a contar da publicação do presente anúncio.
O Diretor, Eduardo Fonseca
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/9/2012
EUGÉNIA MARIA F. SILVA Agente de Execução Cedula: 2717
Braga e Paços do Município, 22-08-2012.
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/9/2012
DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE Agrupamento de Escolas Júlio Dinis PUBLICITAÇÃO DE OFERTA DE TRABALHO
Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, em 23 de Agosto de 2012
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado num jornal de âmbito nacional.
O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado (Eng)
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/9/2012
Póvoa do Lanhoso-Tribunal Judicial EXTRACTO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL Laurinda Maria Teixeira Gomes, Notária do Cartório Notarial de Laurinda Gomes, sito na Rua das Carmelitas, n°s 26, 2o andar, no Porto: Certifica narrativamente, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, exarada a folhas cento e catorze e seguintes do livro de notas cento e sessenta e oito, deste Cartório, foi lavrada uma escritura de Justificação Notarial, na qual foram justificantes: Manuel da Rocha Santos (NIF 154.927.651), e mulher, Doroteia da Silva Soares (NIF 150.973.390) casados no, regime da comunhão geral, naturais da freguesia de Melres, concelho de Gondomar e residentes na Rua José Joaquim Ferreira n° 3493, Montezelo, Melres; Mais certifica que, nessa escritura, foi declarado o seguinte: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do seguinte: Prédio rústico, a cultura, com a área de duzentos e trinta metros quadrados, sito no lugar de QuintalMontezelo, freguesia de Melres, concelho de Gondomar, a confrontar do norte com Joaquim Moreira, do sul com Manuel da Cunha Pinto, do nascente com urbano do mesmo e do Poente com caminho, omisso na competente Conservatória do Registo Predial, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1746, como valor patrimonial de €1,04; Que os referidos prédios vieram á sua posse por compra a Fernando Gonçalves da Silva, por volta do ano de mil novecentos e sessenta e dois. Que, tendo efectuado buscas várias, não foi possível encontrar qualquer documento que titulasse aquela venda, pelo que não dispõem de título formal que lhes permita o registo do referido prédio na competente Conservatória, mas: Desde aquela data que entraram na posse e fruição do mesmo, posse que vêem exercendo em nome próprio, que detém há mais de vinte anos, sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja; Que essa posse foi adquirida e mantida sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, em nome próprio e com aproveitamento de todas as utilidades do bem, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, pagando todos os encargos inerentes, cultivando o prédio e retirando do mesmo os seus frutos, sempre na convicção de o bem lhe pertencer só a eles outorgante e sua representada. Que esta posse em nome próprio, pacifica, contínua e pública, desde o ano de mil novecentos e sessenta e dois, conduziu à aquisição daquele imóvel por usucapião, que invoca, justificando o seu direito de propriedade para efeito de registo, dado que esta forma de aquisição não pode ser comprovada por qualquer outro título formal extra-judicial. Está conforme. PORTO e referido Cartório, aos 28 de Agosto de dois mil e doze. A notaria,
Secção Única N.º do Processo: 307/08.2TBGMR PE/35/2008 Mandatário (credor): Alexandra Brandão Credor Hipotecário: Caixa Geral de Depósitos, S A Mandatário (credor); Telmo Magalhães Credor Hipotecário: Fernando Manuel da Silva Vieira Mandatário (credor): Natércia Gonçalves Executado: Helder Fernando Salgado Leite Executado: João Paulo Salgado Leite Executado: Maria de Fátima da Silva Salgado Exequente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Guimarães, C.R.L Mandatário: Coutinho de Almeida Mandatário (credor): Artur Cunha Reis 2.ª Publicação
EDITAL Faz- se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 18 de Setembro de 2012 pelas 14:00horas, no Tribunal Judicial da Póvoa do Lanhoso, para a abertura de propostas, que sejam entregues até esse momento, na Secretaria do referido Tribunal, pelos interessados na compra do seguinte bem: BENS PENHORADOS Fracção autónoma designada pela letra “I”, segundo andar traseiras, destinado a habitação, com a superfície coberta de 98m2 com acesso pelas escadas e porta do lado norte, que dá para o logradouro comum, situada em Assento - Sítio de Sabigode, Freguesia de Santo Emilião, Concelho de Póvoa de Lanhoso, descrita na Conservatória do Registo Predial de Póvoa de Lanhoso sob o n°3 -1/ Santo Emilião e inscrita na respectiva matriz predial urbana, sob o artigo 238-1, com o valor patrimonial de 18,577,84€. Valor Base: 30.000,00€ O bem será adjudicado a quem melhor preço oferecer acima de 70% do valor base de 30.000,00€, penhorado ao(s) executado(s) João Paulo Salgado Leite, solteiro maior, residente na Rua Sabigode, n° 17, Assento - Santo Emilião, Póvoa de Lanhoso, devendo os proponentes, nos termos do n° 1 do artigo 897° do Código Processo Civil, juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem do Agente de Execução de Execução no montante correspondente a 20% do valor base dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor. As propostas serão abertas no dia e hora indicado, não sendo obrigatória a presença do(s) proponente(s). É fiel depositário(a), que o deve mostrar o pedido, o(s) executado(a). A Agente de Execução EUGÉNIA MARIA F, SILVA 16.07.2012 Rua Professor Manuel José Pereira, 4805-128 Caldas dac Taipas - Galeria Comercial 1° 8/15 tlf. 253 570 376/961803944 fax: 253 472 415 e-mail: 2717@solicitador.net
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, Juízo de Execução, PROCESSO: 11323/08.0TBVNG AGENTE DE EXECUÇÃO: DANIEL RAFAEL - CED. 2796 EXECUTADO: António José Ferreira Costa e outros EXEQUENTE: Banco Santander Totta, S.A. VALOR: 11794,62 PE/239/2008 2.ª Publicação
ANÚNCIO
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A CITAR: António José Ferreira Costa Exequente: Banco Santander Totta, S.A. Executado: António José Ferreira Costa e outros OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 dias (trinta) dias, contados da data da da afixação do presente edital, citando o ausente António José Ferreira Costa, com última morada conhecida em Bairro do Falcão, Bloco 9, Ent. 210, Casa 22, freguesia de Campanhã, comarca de Porto, para no prazo de 10 (DEZ) dias, decorrido que seja o dos éditos, para se opor à execução, pagar ou indicar bens para penhora, com a advertência das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do nº 7 do referido artigo 833º, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1% da dívida ao mês. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução (que terá de ser apresentada no Tribunal supra identificado), é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo, seguindo-se os ulteriores termos do processo. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. Pode igualmente solicitar, a qualquer momento, na secretaria do Tribunal, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não estejam solvidos pelo produto da venda ou adjudicação de bens. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça no montante de 24,00 Euros e os honorários e despesas do solicitador de execução, que nesta data ascendem a 561,22 Euros. Após a realização da penhora o valor dos honorários e despesas sofrerá agravamento, de acordo com a tabela publicada em anexo à Portaria nº 708/2003, de 04.08. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia - Juízo de Execução. Os prazos começam a contar-se da publicação do último anúncio. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012 PAULA MARIA ROCHA DA SILVA Agente de Execução Cédula n.º 1983
Porto - 1o e 2o Juízos de Execução 1o Juízo - 3a Secção N.° do Processo:5711/07.7YYPRT Exequente:lnapa Portugal- Distribuição de Papel, Sa Interveniente Acidental(s):Gesa Print Impressão e Publicidade, Lda- na pessoa do seu legal representante “PEDRO GIL ROCHA LOBO” e outros Valor:7.396,07 € Referencia intema:PE/667/2007 2.ª Publicação
ANÚNCIO
A CITAR: Gesa Print Impressão e Publicidade, Lda OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no Art°s 248° e Ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditosde 30 (Trinta) dias contados da data da segunda e ultima publicação do anúncio, citando o(a) ausente Gesa Print Impressão e Publicidade, Lda, com última residência conhecida em Travessa 9 de Dezembro, n° 101,4820-292 Fafe, na freguesia de Fafe, comarca de Fafe, nos termos do n° 5 do artigo 833° do Código Processo Civil (C.P.C.), atento o facto de não terem sido encontrados quaisquer bens, tem o prazo de DEZ DIAS (*) para, ainda que se oponha à execução, pagar ou indicar bens para penhora, podendo, no mesmo prazo, opor-se à execução. Fica ainda advertido das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do n.° 7 do artigo 833°, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1 % da dívida ao mês, desde a data da omissão até à descoberta dos bens. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição do citando na Secretaria do Tribunal 1o e 2° Juízos de Execução do Porto, 1° Juízo - 3aSecção, sito na Rua Cantor Zeca Afonso, n°730,4200-239 Porto. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60° do C.P.C, é obrigatória a constituição de Advogado quando o valor da execução seja superior à alçada do tribunal de primeira instância (5.000,00 euros). COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo seguindo-se os ulteriores termos do processo. PAGAMENTO, DESPESAS E HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda, acrescida de juros e despesas previsíveis nos termos do artigo 821° do Código Processo Civil, no escritório do signatário (dias e horas constantes no rodapé) em dinheiro ou cheque visado. Os honorários e despesas da Agente de Execução, ascendem nesta data à quantia de 300,00 sem prejuízo de posterior revisão;. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicílio conhecido do citando, na junta de freguesia respectiva e no Tribunal Judicial da Comarca da última residência do citando. São também publicados dois anúncios consecutivos no 1o de Janeiro. Os prazos começam a contar a partir da publicação do último anúncio. O Agente de Execução Paula Maria Rocha da Silva Av.ª Fabril do Norte, 819, Lj. AE 4460-314 SENHORA DA HORA
Tel. 222010071 Fax. 222010071
1983@solicitador.net
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Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Pº 652/11.6TBSEI – 2º J Insolv: “Brito e Marques, Ldª”, Nif: 503 104 639 (D.R. 10.01.2012) Mandatário: Dr. José Silva Lopes Fax: 223 758 801 APENSO DA LIQUIDAÇÃO 2.ª Publicação Leva-se ao conhecimento do Tribunal o seguinte
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 399.5)
Leva-se ao conhecimento do Tribunal e do credor hipotecário o seguinte anúncio de venda, para efeitos do art.º164 do CIRE.
ANÚNCIO/EDITAL
REGULAMENTO DA VENDA
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI) 1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
Preço base: 280€ Propostas por escrito a partir do valor mínimo acompanhadas do valor total até 14 de Setembro de 2012 para Caminho São Martinho, 127 – 9000-273 Funchal – (informações 91 329 77 44 ou 96 435 06 02).
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Vende-se: (Tentativa de venda) Vende-se no Pº 611/12.1TBPRD – 1º Juízo, Insolv: “Pmpi – Aço, Decoração e Inovação Lda”, Nif: 508 138 140, Num só lote e ao melhor preço: Verba 39: toda a estrutura metalomecânica, devendo o adquirente desmontá-la. Verba 36: um lote chapas de cobre e latão (incluindo alumínio – perfil, tubos e chapas em inox, restos de ferro, carpintaria metalomecânica) Propostas por escrito, acompanhadas da totalidade do preço, até dia 14 de Setembro de 2012 – Apartado 47-4634-909 Marco de Canaveses – (informações 91 329 77 44).
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/0 9/2012 /09
Varas Cíveis do Porto 2.ª Vara Cível Processo: 594/12.8TVPRT Interdição / Inabilitação N/Referência: 8806195 Data: 06-06-2012 Requerente: Isabel Maria dos Santos Ferreira Nunes Requerido: Maria Alice dos Santos Ferreira Nunes 2.ª Publicação
ANÚNCIO Faz-se saber que foi distribuída neste tribunal, a ação de Interdição/lnabilitação em que é requerida Maria Alice dos Santos Ferreira Nunes. com domicilio na Rua Ruben A, n.º 159, 6.º esq. 4150-640 PORTO, para efeito de ser decretada a sua interdição por anomalia psíquica. O Juiz de Direito, Dr. José Fernando Cardoso Amaral A Oficial de Justiça Maria Natália Silva Teoprépido
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
1ª. Hipot. ao BES 68.5000,00 €
Lote de terreno, destinado a armazém.
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
20 mil
1247 Marco de Canaveses
VPT 886A cpc €
3.070.00 €
1599 Tuias
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
38.640€
Verba
Descrição
valor base €
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) e recebidas até ao próximo dia 19 de Setembro de 2012 para o Apartado 47 – 4634-909 – MCN Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal em edição em papel e electrónica, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 29.08.2012
Um lote de bens constituído pelas verbas 25 a 29, correspondente a um elevador de motos usado, duas rectificadoras de bateria, chaves diversas, um lote de peças e componentes para veículos de duas rodas e três bicicletas univ. De pedal aparentemente semi-novas mas com falta de peças. Os bens encontram-se em Marco de Canavezes.
CRP Concelho
· Preço (mínimo): propostas só acima deste valor. **valor sugerido pelo credor hipotecário por e-mail de 10 de Julho de 2012. ** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindose a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164. 2 do Cire.Mandatário do Banco Espírito Santo, Dr. Augusto Aguiar - Branco. Fax. 220 112 200. E-mail. info@aguiarbranco.pt Vai cópia também ao Mandatário dos Requerentes: Dr.ª Sofia Faro. Fax. 227 836 399.
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao dia 26 de Setembro 2012 para o Escritório: Caminho de S. Martinho, 127-9000 -273 Funchal. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal em edição em papel e electrónica, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta) MCN, 29.08.2012
www.oprimeirodejaneiro.pt
A) Valor sugerido pelo credor hipotecário na sua carta e-mail de 16.3.2012,tendo vindo a ser reduzido após as tentativas de venda. B) Notificado nos termos do art.º164 nº2, por correio registado nada disse, concordado tacitamente.** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. BPI, Santander – DR – Pedro Simões 239 854 619, Maquisseia: 238 314 088. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164, 2 do Cire.Promisseia: c. reg. R. Henriques Lopes Ferrão, 8 Folgosa da Madalena – Santiago – 6270-211 Seia Mandatário do BPI: Dr. Carlos Mourão, Fax: 222 075 039 e Drª Mª Teixeira, Fax:222 075 875Mandatária do insolvente: Dr. José Silva Lopes, Fax: 223 758 801, para conhecimento.
1
www.oprimeirodejaneiro.pt
* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor.
Vende-se no Pº1976/12.0TBFUN – 1º J, Insolv.” Taac, motos, veículos motorizados, Unip, Lda”, Nif: 509 352 570:
Matriz Freguesi a
www.oprimeirodejaneiro.pt
50 mil
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
Hip. PROMISSEIA Mont. Máximo: 55.600€
10 mil
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
REGULAMENTO DA VENDA
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI) 1 – Identificação dos bens,valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
Avaliação 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
Hip: BPI. Mont. Max. 108.738,40
Pavilhão industrial
?
368 Seia
26.966,33€
800 Sazes da Beira
**
Prédio rústico, denominado por Bochas.
** 24,754.31€
Seia
2,401€
valor base €
918
** B) 3.430€
16
1131 santiago
886A cpc €
** 35.363,30€ A)
1
CRP Concelho
Matriz Freguesia
Verba
Descrição
VPT
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012 SANDRA PARENTE Solicitadora de Execução Cédula profissional n.º 3.477
Pº 5192/11.0TBFUN 2º J Insolv: “Joaquim Mendes, Esposa & Filhos, Comércio e Distribuição de Gás, Lda”, Nif:505 945 479 (D.R.8.3.2012) APENSO DA LIQUIDAÇÃO 2.ª Publicação
ANÚNCIO/EDITAL
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
55.200€**
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 392.5)
O Primeiro de Janeiro | 21
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012 DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
Tribunal Judicial de Valongo, 1º Juízo PROCESSO: 2199/08.9TBVLG EXECUTADO: Sérgio Manuel Moura de Sá EXEQUENTE: Totta Crédito Especializado - Instituição Financeira de Crédito S.A. Valor: 18398,61 2ª Publicação
ANÚNCIO Faz-se saber que nos autos acima identificados, encontra-se designado o dia 24 (vinte e quatro) de Setembro de 2012 pelas 11 (onze) horas no escritório do Agente de Execução, sito na Rua Fonseca Cardoso, n.º 39 – 5ª Dtº Frente – Porto, para a abertura das propostas, que sejam entregues, até esse momento, pelos interessados na compra dos seguintes bens: Lote único: Uma câmara de conservação e fermentação controlada da marca Felino; Um forno eléctrico da marca Ramalhos com 4 câmaras; Uma amassadeira espiral da marca Felino modelo 39.03.01 com a referência SF05; Divisora enroladora, da marca Felino modelo DS30 com a referência 43.02.00. Os bens penhorados pertencem à executada Último Doce Confeitaria e Pão Quente Lda.. NIF 505363852 com sede na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 14/ 26, Alfena – Valongo. Será aceite a proposta de melhor preço acima igual ou superior a 70% do valor base de € 21.000,00 (vinte e um mil euros), ou seja € 14.700,00 (catorze mil e setecentos euros). Os proponentes devem juntar à sua proposta, onde deve constar a sua identificação completa e indicação da respectiva residência, um cheque visado à ordem do Agente de Execução, no montante correspondente a 20% do valor base dos bens ou garantia bancária no mesmo valor, como caução. È fiel depositário, que deve mostrar os bens, a pedido, a Exma. Senhora D. Ana Maria Carvalho Morais Moura de Sá., Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 14/26, Alfena – Valongo. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
ANÚNCIO EDITAL Citação de ausente em parte incerta (artigos 244° e 248° do CPC)
Processo:3852/08.2TBBRR Tribunal de Família e Menores da Comarca do Barreiro 1.a Juízo Cível Execução Comum Valor: €16 751.99 Exequente: Finicrédito Instituição Financeira de Crédito, S.A. Executado (a): Marta de Jesus Ferreira Martins 2.ª Publicação A CITAR: Marta de Jesus Ferreira Martins Nos termos e para os efeitos do disposto no art° 248° e ss do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 (trinta) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando a ausente Marta de Jesus Ferreira Martins, com última morada conhecida em Rua Infante D. Henrique LT 2863 Quinta do Conde - Sesimbra, respetivamente, comarca do Barreiro, para, no prazo de 20 (vinte ) dias, decorrido que seja o dos éditos, pagar ou deduzir oposição à penhora e à execução supra referenciada, nos termos do artigo 813° do CPC. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição do citando no escritório da Agente de Execução de Execução. Meios de Oposição: Nos termos do disposto no artigo 60° do CPC, e tendo em consideração o valor do processo, para se opor à execução, é obrigatória a constituição de Advogado. Cominação em caso de revelia Caso não se oponha à execução e à penhora no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, seguemse os termos do artigo 872° do CPC, sendo promovida a venda dos bens necessários para garantir o pagamento da quantia exequenda, acrescido do valor das custas previsíveis, nos termos do disposto no n° 3 do artigo 821° do CPC. Pagamento, Despesas e Honorários Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda no escritório da Agente de Execução. Á quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça e os honorários e despesas da Agente de Execução, que nesta data ascendem previsivelmente a 700.00€, sem prejuízo de posterior revisão. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do (s) citando(s), na(s) Junta(s) de Freguesia respetiva(s) e no Tribunal de Família e Menores e Comarca do Barreiro. São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal diário. Os prazos começam a contair da publicação do último anúncio. A Agente de Execução,
Rua Dr. António de Sousa Macedo, 39 - 1º - Sala 4 – 4050 - 061 Porto - Telef. 223320263 Fax - 222012465 Horário de atendimento: Das 16.30 às 18.30 Email - 3477@solicitador.net Contribuinte fiscal nº. 202.492.532 - Cód. Rep. Fin. - 3.204
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012 SANDRA PARENTE Solicitadora de Execução Cédula profissional n.º 3.477
EDITAL Citação de ausente em parte incerta (artigos 248° e 833°, n° 5 do CPC)
Processo:9851/08.7TMSNT Comarca da Grande Lisboa-Noroeste Sintra Juízo de Execução - Juiz 2 Execução Comum Valor: €1.626.73 12 de Julho de 2012 Exequente: Finicrédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. Executado (a): António Pedro Bernardo Homem de Figueiredo 2.ª Publicação A CITAR: António Pedro Bernardo Homem de Figueiredo Nos termos e para os efeitos do disposto nos arts° 248° e 833°, n° 5 do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 (trinta ) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente, António Pedro Bernardo Homem de Figueiredo com última morada conhecida em Rua Nuno Gonçalves, n° 28, 3o Dto. -Freguesia Algueirão - Mem Martins, Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa, para, no prazo de DEZ DIAS (*) se opor à execução, pagar ou indicar bens para penhora, com a advertência das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do n.° 7 do referido artigo 833°, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1% da dívida ao mês, desde a data da omissão até à descoberta dos bens. Meios de Oposição: Nos termos do disposto no artigo 60° do CPC, e tendo em consideração o valor do processo, para se opor à execução, é obrigatória a constituição de Advogado, (se superior a €5.000,00) Cominação em caso de revelia Caso não se oponha à execução, consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo, seguindo-se os ulteriores termos do processo. Pagamento, Despesas e Honorários Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda no escritório da Agente de Execução. Á quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça e os honorários e despesas da Agente de Execução, que nesta data ascendem previsivelmente a € 700.00, sem prejuízo de posterior revisão. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e na Comarca da Grande Lisboa-Noroeste Sintra Juízo de Execução - Juiz 2 São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal Diário. Os prazos começam a contar da publicação do último anúncio. A Agente de Execução,
Rua Dr. António de Sousa Macedo, 39 - 1º - Sala 4 – 4050 - 061 Porto - Telef. 223320263 Fax - 222012465 Horário de atendimento: Das 16.30 às 18.30 Email - 3477@solicitador.net Contribuinte fiscal nº. 202.492.532 - Cód. Rep. Fin. - 3.204
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* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor, (70% do preço base). ** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164, 2 do Cire.Mandatário do BCP, S.A. Dr. João Baldaia, Fax: 225 430 239 *** - Valor proposto pelo credor hipotecário na 1ª tentativa de venda, por e-mail do dia 23.01.2012. (enviado pelo BCP – Alexandra F. Martins.O preço base era o anterior mínimo.
3.º Juizo Cível Proc. n.°3795/09.2TJVNF- 3°Juizo Civel Valor: 14.428,35 € Processo Comum Exequente: Sanibio - Energias Alternativas, S.A. Executados: António José da Costa Azevedo e outra Referência intema:315/09.PVZ 2.ª Publicação
ANÚNCIO FAZ-SE SABER que nos autos acima identificados, encontrase designado o dia 10 de Outubro de 2012, pelas 14:00 horas, no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, para abertura de propostas, que sejam entregues até esse momento, na secretaria do tribunal, pelos interessados na compra do(s) seguinte(s) bem(ns): Verba Única - Prédio Urbano, fracção A, correspondente a uma casa de cave, rés - do- chão e quintal, destinado habitação, sito na Lugar do Outeiro, freguesia de Cruz, concelho de Vila Nova de Famalicão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o número 372/19980318 “A” Cruz, inscrito na matriz urbana sob o artigo 860°-A, peto valor base de 100.000,00 € (cem mil euros). Será aceite a proposta de melhor preço acima de 70% do valor base indicado. Houve reclamação de créditos por parte do Banco Comercial Português, S.A., no valor 124.993,89€. Póvoa de Varzim, 29 de Agosto de 2012. O Agente de Execução, (Josué Silva) praça joão XXIII, 202 4490-440 póvoa de varzim tel. 252 607 710 - fax 252 607 711 2946@solicitador .net 2946@solicitador.net
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Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
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«O PRIMEIRO DE JANEIRO»,7/09/2012 JOSUÉ SILVA Agente de Execução , C.P. 2946
www.oprimeirodejaneiro.pt
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 26 de Setembro de 2012 para o Apartado 47, 4634-909 de Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal também com edição on-line, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 29.08.2012
OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 248º e ss. do Código Processo Civil, correm éditos de 30(trinta) dias, citados os ausentes Paulo Jorge da Rocha Almeida e Carina Susana Oliveira Guerreiro Modesto Almeida, com últimas moradas conhecidas na Rua Principal Monsanto 3670-103 Figueiredo das Donas e Rua do Querido, nº24, 1º 3660-500 São Pedro do Sul respectivamente, para no prazo de 20 (*) dias , decorrido que seja o dos éditos, pagar ou deduzir oposição à execução e penhora, nos termos dos art. 812º,nº 6 e 813º,nº 1, ambos do CPC. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição da citando na secretaria do Tribunal. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do C.P.C. e tendo em consideração o valor do processo, para se opor a execução e/ou à penhora é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução e/ou à penhora no prazo supra indicado e não pague ou caucione a quantia exequenda, esta será entregue ao exequente logo que os montantes perfaçam a quantia exequenda, acrescido de 10%, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 821º do C.P.C. DESPESAS E HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda no escritório da signatária, no horário de atendimento constante do rodapé, em dinheiro ou cheque visado. À quantia exequenda acrescem, para além dos juros vincendos calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça inicial e os honorários e despesas do Agente de Execução, calculados segundo o disposto na Portaria nº 708/2003. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicílio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal onde corre a presente execução. A Agente de Execução Maria Manuela Freitas
C.P. 3251 Rua Cunha Júnior – Edifício Fórum – n.º 41 B, 1º sl 7, 4250-186 Porto Tel. 22 2000748 Fax. 222 010 524 E-mail: 3251@solicitador.net Horário de atendimento dias úteis 10.30h – 12.30h
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 4/09/2012 FERNANDO M. PINTO Agente de Execução Cédula n.º 2383
Tribunal Judicial de Gondomar 3.º Juízo Processo:848/07.5TBGDM - Execução Comum - Valor: 3.240,97 € Exequente(s): Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A. Executado: Joaquim Augusto Brochado Teixeira Referência interna: PE/34/2007 2.ª Publicação
ANÚNCIO CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º e 248.º do CPC)
A CITAR: Joaquim Augusto Brochado Teixeira OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30(trinta) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente, Joaquim Augusto Brochado Teixeira, com última residência conhecida, no lugar de Tapadinha, freguesia de Rio Galinhas - 4630-00 - Marco de Canveses, para no prazo de 10 (DEZ) dias, decorrido que seja o dos éditos, pagar, deduzir oposição à execução supra referenciada ou indicar bens à penhora, nos termos do artigo 833-B, n.º4 e 833, n.º 7, ambos do Código Processo Civil (CPC). O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos encontram-se à disposição do citando na Secretaria do tribunal Judicial de Gondomar - 3.º Juízo Cível. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução não é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, seguem-se os termos do artigo 832º do CPC, sendo promovida a penhora dos bens necessários para garantir o pagamento da quantia exequenda, acrescida de 20% nos termos do n.º3 do artigo 821.º do CPC. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça inicial e os honorários e despesas do Agente de Execução, que nesta data ascendem a 420,00€, (quatrocentos vinte euros) sem prejuízo de ulterior correcção. Data e assinatura 04/09/2012 O Agente de Execução Fernando M. Pinto Rua Diogo Cão, n.º 140, 1.º 4435-203 Rio Tinto Telefone/fax: 224 644 456 Horário de atendimento dias úteis 10.00h – 12.00h e-mail: 2383@solicitador.net
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
Matriz Freguesia
CRP Concelho
Descrição
1
Viatura 52-44-OQ
3
7
1 Quota no valor de 5.000.00€ 484 São Miguel de Lobrigas
1084 Santa Marta de Penaguião
(56 m2)
8
1083 São Miguel de Lobrigos
9
394 São Miguel de Lobrigos
27 Santa Marta de Penaguião
(218 m2)
(3562 m2)
32 Santa Marta de Penaguião
Quinhão hereditário (3/48 avos) sobre o Prédio Urbano, composto por casa, loja com 1 divisão no rés-do-chão e 6 divisões no 1º andar. Quinhão hereditário (3/48 avos) sobre o prédio rústico, composto por uma parcela de vinha da região do Douro de 2ª classe Quinhão hereditário (3/48 avos) sobre o prédio rústico, composto por vinha da região do Douro
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
VPT 886-A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
140 €
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
REGULAMENTO DA VENDA (tentativa de venda)
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (enviase modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
70 €
886A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
. Hipot. BCP Mont. Máximo 331.5 66.72
Urbano R/C para comércio, armazém com escritório no 1º andar e armazém na cave
VPT
Dr. João Baldaia, Fax: 225 430 239
597/A Paredes
**
1746 Castelõe s de Cepeda
***89.248,77€
1
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
200 mil
Descrição
100 mil
CRP Concelho
* 62,474.14€
Matriz Freguesi a
valor base €
Verba
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor: 1º lote
ANÚNCIO/EDITAL
63.000 €
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
A CITAR: Paulo Jorge da Rocha Almeida Carina Susana Oliveira Guerreiro Modesto Almeida Tribunal: Vouzela– Tribunal Judicial – Secção Única Execução Comum Processo: 260/08.9TBVZL Exequente (s): Finicrédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Executado (s): Paulo Jorge da Rocha Almeida e Carina Susana Oliveira Guerreiro Modesto Almeida Valor: 4115.05€ 2.ª Publicação
875 €
REGULAMENTO DA VENDA (nova tentativa de venda)
14.000 €
ANÚNCIO/EDITAL
valor base €
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA ( ART. 244º E 248º DO CPC )
Pº 214/12.0TBPRG – 2º Juízo Insolv: “Acácio José Sequeira Gonçalves”, Nif: 157 218 244 (D.R.26.4.2012) Morada: Lugar dos Encambalados, nº271, 5030-456 Santa Marta de Penaguião Mandatário: Dr.ª Isabel Araújo Jorge. Tel. 228 346 740. Fax.228 346 741 APENSO DA LIQUIDAÇÃO 2.ª Publicação
200 €
EDITAL
100 €
Pº 929/11.0TBPNF 3º J Insolv: “A. J. Cordeiro, Lda.” Nif: 501 620 311 (D.R.23.8.2011) Apenso da Liquidação 2.ª Publicação Leva-se ao conhecimento do Tribunal o seguinte:
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
a) 9.000 €
MANUELA FREITAS Solicitadora de Execução Cédula n.º 3251
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 418.5)
b) 1.250 €
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
c) 20.000 €
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 370.5)
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
Verba
22 | O Primeiro de Janeiro
* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor. ** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. a) – Valor calculado sobre a base de 150.000 € para o prédio b) – Valor calculado sobre a base de 20.000 € para o prédio c) - Valor calculado sobre a base de 320.000 € para o prédio*** 1- Sociedade “Acácio Gonçalves – Mediação de Seguros Unipessoais, Lda” – Nif: 509 729 010 3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 25 de Setembro de 2012, para o Apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – É dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, presumindo-se o acordo tácito se nada for dito, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal e edição on-line, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 14.8.2012
S 3 ANO S HÁ 14 IA OS D S O TOD IGO CONS
Rua de Santa Catarina, n.º 489 4000-446 Porto Telefone: 22 096 78 46 Tlm: 91 282 06 79 Fax: 22 096 78 45
email: conceicao.carvalho@oprimeirodejaneiro.pt
publicidade/editais
Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/9/2012
Varas de Competência Mista de Guimarães
Bolsa de Recrutamento
2.ª Vara
Técnico de Informática (m/f) Instituição Pública Hospitalar pretende constituir bolsa de recrutamento de pessoal para o exercício de funções de técnico de informática. Requisitos: Curso técnico profissional área de informática mínimo nível 3, (equivalente ao 12º ano de escolaridade);
ANÚNCIO
Envio da candidatura – As candidaturas deverá ser enviado a este jornal, ao nº 1500 até o próximo dia 11 de Setembro de 2012, acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações e sumula curricular.
Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando Habilitante: Adriano Manuel Craveiro de Oliveira, domicílio: Rua Ambrósio Campelo, Lote 44, Ferreiros, 4700-000 Braga com última residência conhecida na morada indicada(s), para no prazo de 10 dias, decorrido que seja o dos éditos, contestar, querendo, a habilitação de herdeiros, sob pena de vir a ser julgado sucessor do falecido, para consigo prosseguir a causa principal, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta Secretaria, à disposição do citando. Fica advertido de que Não é obrigatória a constituição de mandatário judicial. O Juiz de Direito, Dr(a). José Manuel Monteiro Correia
Métodos de Seleção: Avaliação curricular complementada com entrevista.
O Oficial de Justiça, Arminda Fernandes F. e Lopes
Experiência na utilização de produtos e sistemas operativos OpenSource; Experiência nas áreas de manutenção e reparação de hardware e software; Disponibilidade para trabalhar por turnos, com inclusão de fins de semana e feriados.
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Tribunal Judicial de Felgueiras 1o Juízo
Processo: 172/03.2TCGMR-B | Habilitação de Herdeiros N/Referência: 1444102 Data: 02-08-2012 Requerente: BES - Banco Espirito Santo, S.A. e outro(s)... Interveniente Acidental: Isidoro Videiras de Oliveira 2.ª Publicação
Experiência comprovada na área de informática;
O Primeiro de Janeiro | 23
Processo: 1258/11.5TBFLG Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais N/Referência: 3214931 Data: 23-07-2012 Requerente: Ministério Público Requerido: Álvaro Augusto da Fonseca Carvalho e outro(s)... 2.ª Publicação
ANÚNCIO Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o(a) requerido(a) Requerido: Álvaro Augusto da Fonseca Carvalho, BI - 13109038, Segurança social - 11325151466, domicílio: Rua do Forno N° 46, Santa Marinha do Zezere, 4640000 Santa Marinha do Zezere - Baião, com última residência conhecida na morada indicada para no prazo de 10 dias, decorrido que seja o dos éditos alegar o que tiver por conveniente, nos termos do disposto no art° 182° n° 3 da OTM, tudo como melhor consta do duplicado do requerimento junto aos autos a fls. 32/33, que se encontra nesta Secretaria, à disposição do citando. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Fica advertido(a) de que não é obrigatória a constituição de mandatário judicial, salvo na fase de recurso. O Juiz de Direito, Dr(a). Paulo António Carvalho Souto O Ofícial de Justiça, José Augusto Fonseca Mendes
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 427.5)
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
Pº 1703/12.2TBPRD 3º Juízo Insolv: “Ricardo Paulo Nunes Rosendo. Nif: 226 747 670 Morada: Rua Dr. José Correia, nº16, 1ºDto, Madalena - Paredes Mandatário: Dr. Rodrigo Soares Moura. Tel.255 777 952. Fax. 255 777 952 APENSO DA LIQUIDAÇÃO 2.ª Publicação
ANTÓNIO BONIFÁCIO (Lic.º Dtº. U. Coimbra) ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA * (c. idf. 369-DGAJ-MJ) Telm. 96 435 14 42 ** antonio.bonifacio@sapo.pt (m/refª 393.5)
«O PRIMEIRO DE JANEIRO»,7/09/2012
Pº 284/11.9TBBAO Insolv: “Adquirir e Gostar – Sociedade Imobiliária, S.A.” Nif: 505 266 431 (D.R. ) Mandatário da insolvente: Dr.ª Elisabete Oliveira Sousa, Fax: 255 531 290 Apenso da Liquidação 2.ª Publicação
Levando-se ao conhecimento do Tribunal e do credor hipotecário, nos termos e para os efeitos do art.º164.2 do CIRE, o seguinte:
Levando-se ao conhecimento do Tribunal e do credor hipotecário, nos termos e para os efeitos do art.º164.2 do CIRE, o seguinte:
ANÚNCIO/EDITAL
ANÚNCIO/EDITAL
Descrição
1/6 indiviso misto 519 U – 43 R – S. Dinis (Vila Real)
408 Vila Real
Prédio misto, casa de résdo-chão e 1º andar, destinada a habitação, e parte rústica composta de terreno de cultura
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
VPT 886A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga do credor hipotecário, nos termos do artº. 164, 2 do Cire. Mandatário do BCP: Dr.ª Marlene de Sousa Teixeira. Tel.225 573 010. Fax.225 573 019.Mandatário do insolvente: Dr. Rodrigo Soares Moura. Tel.255 777 952. Fax. 255 777 952.
** Comissão de Credores, como órgão colegial de liquidação, deve decidir em acta. (artº 69), o valor a fixar, presumindo-se a sua adesão no silêncio, decorridos 10 dias. O mesmo se diga dos credores hipotecários, nos termos do artº. 164. 2 do Cire. Vai cópia à Mandatária da Insolvente, Dr.ª Elisabete O. Sousa, fax: 255 531 290
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 15 de Setembro de 2012, para o Apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – É dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, presumindo-se o acordo tácito se nada for dito, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal e edição on-line, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta). MCN, 13.8.2012
3- As propostas são sempre confirmadas, via CTT (questão de certeza) até ao próximo dia 19 de Setembro para o Apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses. Devem mencionar a identificação completa do proponente, fotocópia do BI/NIPC, endereço e contacto, e ainda caução efectiva de 20% da respectiva proposta,( podendo ser usado o impresso modelo que se disponibiliza) O preço e os eventuais impostos não isentos serão pagos nos 15 dias seguintes (seguidos). 4- Cada verba é vendida no estado físico e jurídico em que se encontra, sem quaisquer garantias, sendo fiel depositário o A.I., Dr. António Bonifácio, Telf. 96 435 14 42 Todos os encargos com a aquisição são da conta do comprador, nomeadamente todo o IMI em dívida, registos, alvarás, licenças, etc. 5 – Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a recepção das propostas que fazem presumir a adesão a estas condições de venda, o resultado das mesmas, será comunicado pelo AI a todos os interessados e ao Tribunal, por relatório. 6 – Foi dado cumprimento ao artº 161º, 164º e outros do Cire, e serão atendidos os direitos de preferência / remissão / cedência de posição, etc, após a notificação dos resultados da venda aos insolventes (singulares) e interessados conhecidos, que tenham manifestado tal interesse por escrito, junto do AI, para exercerem tal direito, nos 10 dias seguintes. Verificando-se situações de empate, repetir-se-á a notificação aos interessados para que licitem entre eles, num prazo de 3 dias. 7 – Vai publicado, pelo menos, no “Primº de Janeiro,” jornal e também com edição on-line, de acesso, pela Internet, gratuito, alargando a área de difusão a todo o País (e estrangeiro) e, em qualquer outro jornal, mediante sugestão de interessado. Vai, ainda, difundido por todos os investidores conhecidos do AI, habituados a compras de bens apreendidos, podendo ser utilizado o impresso, modelo proposta, usado, habitualmente, para o efeito por este AI. 8- Aceita-se qualquer outra proposta noutros termos, para ponderação do AI, mas fica a adjudicação condicionada ao parecer favorável da C. C. 9- Vai cópia à CC (existindo), presumindo-se a sua concordância, tirada do silêncio deste órgão colegial (artº 69 Cire) não se opondo, no prazo de 10 dias. 10- O(s) credor(es) hipotecário(s) é (são) convidado(s) a requerer (em) a adjudicação nos termos do artº 164.3 e 4 do Cire, no prazo e condições ali estipuladas (devendo enviar caução de 20% sob pena de ineficácia da proposta)
Há 143 anos
MCN, 21.08.2012
Juízos de Execução do Porto, 2º Juizo - 1ª Secção, PROCESSO: 26536/05.9YYPRT AGENTE DE EXECUÇÃO: DANIEL RAFAEL - CED. 2796 EXECUTADO: Alberto Martins Miranda EXEQUENTE: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. VALOR: 5986,36 PEDel-34/2008 2.ª Publicação
ANÚNCIO
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A CITAR: Maria Da Conceição Rodrigues Oliveira Exequente: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. Executado: Maria Da Conceição Rodrigues Oliveira e outros OBJECTO E FUNDAMENTO DA CITAÇÃO Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 dias (trinta) dias, contados da data da da afixação do presente edital, citando o ausente Maria Da Conceição Rodrigues Oliveira, com última morada conhecida em Lugar do Souto, freguesia de Ribas, comarca de Celorico de Basto, para no prazo de 10 (DEZ) dias, decorrido que seja o dos éditos, para se opor à execução, pagar ou indicar bens para penhora, com a advertência das consequências de uma declaração falsa ou da falta de declaração, nos termos do nº 7 do referido artigo 833º, ou seja, se não indicar quaisquer bens à penhora e posteriormente se verifique que tinha bens penhoráveis, fica sujeito a sanção pecuniária compulsória, no montante de 1% da dívida ao mês. MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução (que terá de ser apresentada no Tribunal supra identificado), é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, consideram-se confessados os factos constantes do requerimento executivo, seguindo-se os ulteriores termos do processo. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. Pode igualmente solicitar, a qualquer momento, na secretaria do Tribunal, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não estejam solvidos pelo produto da venda ou adjudicação de bens. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça no montante de € 24,50 e os honorários e despesas do solicitador de execução, que nesta data ascendem a € 485,42. Após a realização da penhora o valor dos honorários e despesas sofrerá agravamento, de acordo com a tabela publicada em anexo à Portaria nº 708/2003, de 04.08. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal Juízos de Execução do Porto - 2º Juízo - 1ª Secção. São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal O Primeiro de Janeiro. Os prazos começam a contar-se da publicação do último anúncio.
Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
PROCESSO: 27715/05.4YYPRT Juízos de Execução do Porto, 2º Juizo - 3ª Secção, EXECUTADO: Quitéria Ramos Oliveira Da Costa EXEQUENTE: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. VALOR: 8602,27 PEDel-1/2008 2.ª Publicação
ANÚNCIO
150 mil a unidade
CRP Concelho
243,40€
25
* Preço (mínimo): propostas só acima deste valor.
Matriz Freguesi a
valor base €
Prédio Urbano
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações: cfr. Quadro infra. 2 – Valor:
Verba
57-JA Paredes
Prefª 892º CPC Remição 912 cpc Credores garantidos preferentes 165 cire
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
A qualquer preço
196 Madalena
** 85 mil
1
886A cpc €
Avaliaçã o 568º cpc 886 A – (valor de mercad)
1 Hipoteca BCP Mont. Max. 52.820,00
Descrição
VPT
85 mil
CRP Concelho
Preço mínimo a anunciar para a venda = 70%v.bas e 889.2cpc €*
* 59.500 mil
Matriz Freguesia
valor base €
Verba
1 – Identificação dos bens, valor e outras informações : cfr. quadro infra. 2 – Valor:
«O PRIMEIRO DE JANEIRO», 7/09/2012
O Agente de Execução, Daniel Rafael
REGULAMENTO DA VENDA (tentativa de venda)
REGULAMENTO DA VENDA (tentativa de venda)
(na modalidade de proposta, por qualquer meio, e posteriormente confirmada por carta , via CTT( para dar certeza da apresentação), por ser a mais conveniente para o caso, e para o bom desempenho da função, economia de recursos, celeridade e transparência e certezas ) art. 164º.1, in fine Cire. (envia-se modelo de proposta para confirmação quando pedido ao AI)
DANIEL RAFAEL Agente de Execução Cedula: 2796
CITAÇÃO DE AUSENTE EM PARTE INCERTA (ARTIGO 244º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A CITAR: Arlindo Teixeira Da Costa Exequente: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito S.A. Executado: Arlindo Teixeira Da Costa e outros Objecto e fundamento da citação: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º e ss. do Código de Processo Civil (CPC), correm éditos de 30 dias (trinta) dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente Arlindo Teixeira Da Costa, com última morada conhecida em Avenida Dr. Moreira de Sousa, n.º 30 - R/C Esq.º - 4415, freguesia de Pedroso, comarca de Vila Nova de Gaia, para no prazo de 20 (vinte) dias, decorrido que seja o dos éditos, pagar ou deduzir oposição, à execução supra referenciada, nos termos do artigo 812º, nº 6 e 813º, nº 1 ambos do CPC. O duplicado do requerimento executivo e a cópia dos documentos, encontram-se à disposição do citando na Secretaria do Tribunal Juízos de Execução do Porto - 2º Juizo - 3ª Secção MEIOS DE OPOSIÇÃO Nos termos do disposto no artigo 60º do CPC e tendo em consideração o valor do processo para se opor à execução (que terá de ser apresentada no Tribunal supra identificado), é obrigatória a constituição de Advogado. COMINAÇÃO EM CASO DE REVELIA Caso não se oponha à execução no prazo supra indicado e não pagar ou caucione a quantia exequenda, seguem-se os termos do artigo 832º do CPC, sendo promovida a penhora dos bens necessários para garantir pagamento da quantia exequenda, acrescido de …..%, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 821 do CPC. PAGAMENTO DAS DESPESAS HONORÁRIOS Poderá efectuar o pagamento da quantia exequenda mediante o levantamento da guia de depósito junto do escritório do signatário nos dias e horas constantes no rodapé. Pode igualmente solicitar, a qualquer momento, na secretaria do Tribunal, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não estejam solvidos pelo produto da venda ou adjudicação de bens. À quantia exequenda acrescem, além dos juros calculados nos termos do pedido, a taxa de justiça no montante de 24,50 euros e os honorários e despesas do solicitador de execução, que nesta data ascendem a 524,19 euros. Após a realização da penhora o valor dos honorários e despesas sofrerá agravamento, de acordo com a tabela publicada em anexo à Portaria nº 708/ 2003, de 04.08. Este edital encontra-se afixado na porta do último domicilio conhecido do citando, na Junta de Freguesia respectiva e no Tribunal Juízos de Execução do Porto - 2º Juízo - 3ª Secção. São também publicados dois anúncios consecutivos no Jornal O Primeiro de Janeiro. Os prazos começam a contar-se da publicação do último anúncio. O Agente de Execução, Daniel Rafael Rua Fonseca Cardoso, 39 - 5º Dtº - Frente - 4000-233 Porto Telf.: 22 099 42 32 – Fax: 229447876 e-mail: 2796@solicitador.net Horário de atendimento - dias úteis das 10,00 – ás 17,00
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Director: Angela Amorim | Distribuição Gratuita | www.edvsemanario.pt |
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CONHECIMENTO, VONTADE & ORGANIZAÇÃO Alguma comunicação social concluiu que, como o Estado português gastou na Preparação Olímpica 15,1 milhões de euros, a medalha ganha nos Jogos Olímpicos (JO) de Londres foi a mais cara das últimas três edições. Felizmente, a Comissão de Atletas Olímpicos (CAO), em conGustavo Pires* traponto, enviou um comunicado para a comunicação social a fim de esclarecer a situação. E disse: “Em Londres foram conquistadas uma medalha de prata e nove diplomas olímpicos.” Mais disse a CAO que, entre o 9º lugar e o 16º lugar, ficaram colocados 17 atletas. Assim sendo, até ao 16º lugar, Portugal colocou 27 atletas. Finalmente, a CAO concluiu que foi a melhor prestação de sempre em termos pontuáveis. Muito embora a CAO esteja certa, o que é facto é que nada disto interessa pela simples razão de que só se pode avaliar à chegada aquilo que teve objetivos determinados à partida. Ora, o que aconteceu foi que o Ciclo Olímpico Londres decorreu sob o signo do improviso, da navegação à vista, do deixa andar, do depois logo se vê se aparecem medalhas ou diplomas. E esta cultura do “deixa andar para ver como é que fica” dos portuguesinhos foi superiormente reafirmada por Laurentino Dias em declarações ao DN em 20/08/ 2008. No meio da tempestade em que se viu envolvida a Missão Olímpica em Pequim o ex-Secretário de Estado do Desporto considerou que os objetivos determinados pelo COP para aqueles Jogos e aceites pelo seu antecessor Hermínio Loureiro coadjuvado por José Manuel Constantino eram inadequados. E disse: “Não faria um contrato com essas condições. Porque nós só devemos contratar e subscrever aquilo pelo qual somos responsáveis.” Em consequência, para o Ciclo Olímpico de Londres, foi assinado um contrato programa de mais de quinze milhões de euros sem objetivos perfeitamente definidos a cumprir pelo COP. E Laurentino Dias justificou, claro que à sua maneira: “não é o comandante Vicente Moura quem corre, salta, joga ou nada...”. Um espanto! Não é difícil de compreender que não são os dirigentes que correm, que saltam, que jogam ou que nadam. Mas também não é difícil de compreender que são eles que devem ser capazes de prever, planear, organizar, liderar e controlar. Há muito tempo que os sinais de alarme se fazem sentir no desporto nacional. Existem estruturas físicas e o dinheiro também não falta; existem portugueses com vontade de praticar desporto; existem técnicos e até alguns dirigentes de qualidade. Então o que é que falta? A resposta é simples: conhecimento (não chega ter umas opiniões); vontade (as políticas públicas não são compatíveis com uma gestão por impulsos); organização (é necessário saber dispor o sistema desportivo para que ele possa efetivamente funcionar). *Professor na FMH/UTL
Diretor: Rui Alas Pereira (CP-2017). E-mail: ruialas@oprimeirodejaneiro.pt Redatores: Joaquim Sousa (CP-5632), Andreia Cavaleiro (CP-6983), Cátia Costa (Lisboa) e Vasco Samouco. Fotografia: Ivo Pereira (CP-3916) Secretariado de Direção: Sandra Pereira. Secretariado de Redação: Elisabete Cairrão. Publicidade: Conceição Carvalho (chefe), Elsa Novais (Lisboa, 918 520 111) e Fátima Pinto. E-mail: conceicao.carvalho@oprimeirodejaneiro.pt Morada: Rua de Santa Catarina, 489 2º - 4000-452 Porto. Contactos: redação - Tel. 22 096 78 47 - Tm: 912 820 510 E-mail: geral.cloverpress@oprimeirodejaneiro.pt - Publicidade - Telefone: 22 096 78 46, Fax: 22 096 78 45 Propriedade: Globinóplia, Unipessoal Lda. Edição: Cloverpress, Lda. NIF: 509 229 921 Depósito legal nº 1388/82 Impressão: Coraze, Telefs.910252676 / 910253116 / 914602969, Oliveira de Azeméis. Distribuição: Vasp. Tiragem: 20 000
CGTP reinvindica aumento salarial de 4 por cento
Salário mínimo para 515 euros em 2013 A CGTP reivindicou ontem um aumento salarial de pelo menos 4,0 por cento para 2013 e o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) para os 515 euros a partir deste mês. Os aumentos salariais integram a proposta de «Política reivindicativa da CGTP para 2013», que o Conselho Nacional da Intersindical aprovou ontem e o secretáriogeral Arménio Carlos divulgou em conferência de imprensa. Os valores foram definidos tendo em conta o poder de compra perdido nos últimos anos, a inflação de 2012, que será de 2,6 por cento segundo previsões do Banco de Portugal citadas pela CGTP, e o agravamento da carga fiscal sobre o trabalho. A CGTP reivindicou ainda um segundo aumento do Salário Mí-
nimo Nacional, para os 545 euros, a partir de julho de 2013. O SMN é atualmente de 485 euros. No documento, a central sindical pretende a reposição dos subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores do setor público e aos pensionistas, a atualização dos escalões do IRS, o desbloqueamento
da contratação coletiva e a publicação de portarias de extensão das convenções coletivas são outras das exigências da Inter. A central sindical define ainda como prioridades para 2013 o combate à precariedade de emprego, a adoção de medidas ativas de emprego que aumentem o nível e a qualidade do emprego, o desagravamento do IVA na restauração e o combate à evasão e fraude fiscal e à economia paralela. O respeito pelos horários de trabalho e pelos direitos dos trabalhadores são outras das reivindicações da CGTP, que promete apostar na intervenção nos locais de trabalho para combater tentativas de aplicação das alterações do Código do Trabalho e defender as normas das convenções coletivas ou acordos de empresa.
Recrutamento de enfermeiro para limpezas
PCP denuncia anúncio do IEFP O PCP pediu ontem hoje explicações ao Governo sobre um anúncio do Instituto do Emprego para recrutamento de um enfermeiro que terá de cozinhar, “limpar a casa” e tratar do jardim, acusando o Executivo de “desrespeitar” e “atacar” estes profissionais. O caso é denunciado numa pergunta enviada ontem ao Ministério da Saúde pela deputada comunista Paula Santos, que refere o anúncio divulgado pelo Instituto do Emprego e da Formação profissional (IEFP) com o n.º 587836220 em que se procura um enfermeiro para trabalhar em Londres com um doente que está em casa.
O texto desta oferta de emprego, que o PCP considera, “no mínimo”, “insólita”, sublinha que “os cuidados necessários de enfermagem e médicos são já assegurados através de visitas diárias que [o paciente em causa, um idoso] recebe por parte dos serviços de saúde e da segurança social”. Assim, aquilo que se pede ao enfermeiro a contratar em Portugal é que preste “apoio psicológico e na recuperação da mobilidade”, sendo “uma força positiva e encorajadora”, que “esteja preparado para interagir com os serviços médicos/hospitalares locais” e que esteja ainda “disponível para preparar refeições,
limpar a casa e cuidados mínimos do jardim”. Para o PCP, é “inacreditável que seja o Governo a promover propostas de emprego para enfermeiros em que as funções exigidas não correspondem ao conteúdo funcional dos enfermeiros”. “Esta proposta de emprego constitui um ataque e uma desvalorização destes profissionais. Significa uma inaceitável desqualificação dos enfermeiros, quando se tem concretizado um caminho de valorização das suas formações académicas e das respetivas carreiras profissionais”, lê-se no mesmo texto da deputada Paula Santos.