PJ 16-04-2013

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Há 144 anos, sempre consigo. 1868 2012

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DIÁRIO NACIONAL

Ano CXLV | N.º 91

Terça-feira, 16 de abril de 2013

TRIBUNAL CÍVEL DO PORTO DIZ QUE MENEZES NÃO SE PODE CANDIDATAR

MA!S UMA

NEGA  Pretendendo “evitar qualquer

perpetuação no poder”, o 3.º Juízo Cível do Porto deu provimento à providência cautelar interposta pelo MRB e determinou que Luís Filipe Menezes não se pode candidatar à presidência da Câmara do Porto. A decisão já foi contestada pela distrital do PSD/Porto, convencida de que o Tribunal Constitucional vai “repor o espírito da lei”. Para o líder Virgílio Macedo, a determinação do Tribunal Cível do Porto “não vem acrescentar nada de novo” à questão das autárquicas: “Todos nós sabemos que a última palavra será dada pelo Tribunal Constitucional, ao qual caberá emitir um parecer no sentido das candidaturas serem válidas ou não”. No mesmo sentido, a candidatura de Menezes já disse que vai interpor recurso contra o chumbo e lamenta não ter sido notificada “de qualquer tipo de decisão”, remetendo uma posição final para o TC.

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