1 minute read
A inserção do empreendimento no planejamento municipal
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I – Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana Art. 21 - O território da subprefeitura de Vila Mariana está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, e compreende para fins de orientação do desenvolvimento urbano, três Macroáreas:
Advertisement
I. Macroárea de Urbanização Consolidada, onde o objetivo principal é alcançar transformações urbanísticas para controlar a expansão de novas edificações e a saturação da infraestrutura existente; II. Macroárea de Reestruturação e Requalificação, onde o objetivo principal é alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das privilegiadas condições locacionais e de acessibilidade;
III. Macroárea de Urbanização em Consolidação, onde o objetivo principal é estimular a ocupação integral do território, ampliando a urbanização existente e as oportunidades de emprego.
A localização do empreendimento e seu contexto em relação ao uso e ocupação do solo, segundo o Plano Regional Estratégico da Vila Mariana, são apresentados nos mapas e tabelas a seguir.
Legislação Zona de Uso Características e restrições Compatibilidade com o empreendimento
São Paulo – Lei Municipal 16.050/14 e Lei Municipal 16.402/16 Zona Mista - ZM Destinada a promover usos residenciais e não residenciais, com predominância do uso residencial; densidades construtiva e demográfica baixas e médias
Área de Reserva da Mata Atlântica Restrição à ocupação, prevalecendo a preservação e a proteção ambiental Compatível com o projeto urbanístico que prevê o remanejo do miolo de bairro a fim de disponibilizar habitações para uso residencial e edifícios para uso comercial e de serviços
Compatível com o empreendimento, pois a intervenção nesta zona será muito reduzida e dentro dos limites permitidos. A área total será preservada e expandida com reflorestamento de mata primária e secundária
Uso e Ocupação do Solo - GEOSAMPA