Outdoor Regional - 120

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Aline Cunha

Direito

Advogada OAB SP 318.489 direito@outdoorregional.com.br

Direito de arrependimento Quem nunca fez uma compra e se arrependeu posteriormente? O que muitos consumidores não sabem é que existe o direito de arrependimento para compras realizadas fora da loja física

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oje em dia é grande a preferência dos consumidores em fazer compras online. Essa atitude é motivada não só pela praticidade, como também pela segurança que normalmente envolve a compra. Entretanto, poucos consumidores conhecem integralmente as particularidades que envolvem esse tipo de negócio e não sabem que podem se arrepender da compra.

Direito de arrependimento O chamado direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade de o consumidor desistir da compra, devolver o produto e ter a restituição de seu dinheiro, sem precisar explicar o motivo. A proteção existe nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, devido a falta de contato direto com o produto. 52

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Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Orientações É importante esclarecer que o prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 (sete) dias, se inicia a partir do dia posterior ao recebimento do pro-

duto ou contratação do serviço e são contados em dias corridos. Ao requerer a devolução do produto e obter a restituição do valor pago, certifique-se de documentar a solicitação anotando os números de protocolo do atendimento. Em caso de arrependimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os custos com frente e devolução deverão ser suportados pelo comerciante. Os ministros entenderam que todo e qualquer custo em que o consumidor tenha incorrido deve ser ressarcido para que ele volte à exata situação anterior à compra. Vale lembrar que o direito de arrependimento não se aplica às compras realizadas em lojas físicas. Portanto, a devolução de um produto em uma loja física, que não apresente defeito ou vício, dependerá da política da loja. Consumidor, não seja omisso em seus direitos!


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