04
Tabelas, Indicadores e Avisos Até R$ 859,88
R$ 937,00 R$ 1.175,15*
R$ 1.903,98 De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
R$ 869,36 Fonte: Jornal do Comércio, 24/07/2017
R$ 44,09
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43
Até R$ 1.659,38
R$ 1.202,20*
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66
R$ 1.229,47*
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31
R$ 31,07
Acima R$ 1.292,43 não tem direito 11 até 608,45
Fonte: Jornal do Comércio,24/07/2017
CNPJ: 11.468.382/0001-07 - CRC/RS 013500/O-9 Av. Flores da Cunha, 2455 - Conjunto 01 Centro - Carazinho - RS - CEP 99.500-000 - Fone / Fax (54) 3331-1225
Fonte: Jornal do Comércio, 24/07/2017
R$ 1.489,24* Fonte: Jornal do Comércio, 24/07/2017
Indicador Julho/2017
1,99 2,56 3,08 2,47 -1,51 -0,78 3,00
Cartão Ponto Os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados estão obrigados a marcação de ponto. Poderá ser feita mecanicamente, pelo uso de relógio de ponto, eletronicamente, por computador ou manualmente. Lembrando que de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011, para as empresas que utilizavam o ponto eletrônico devem se adequar às novas orientações e aparelho. Aconselhamos também às empresas com menos de 10 funcionários que façam a marcação de ponto.
Ano VII – Número 69 – 08/2017
Prezados:
Iniciamos nosso informativo deste mês com a matéria "Reforma Trabalhista”, onde o Departamento Pessoal trás as principais alterações da Lei que entram em vigor a partir de 11/2017.
Fonte: Jornal do Comércio,24/07/2017
Obrigações com Vencimento no mês de Agosto/2017
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Carnê INSS Dom. / IRRF Dom.
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Outro assunto elencado pelo Departamento Contábil é a "O truque da produtividade de um dos presidentes mais eficientes dos EUA", texto esse que elenca que sempre temos decisões a tomar e devemos distinguir entre o que é urgente e o que é importante sabendo o que fazer com cada coisa.
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Simples Nacional
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Aviso importante - Dpto Pessoal As informações ao Dpto. Pessoal deverão ocorrer nos prazos abaixo descritos: - Admissões: 2 dias antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa, munido dos documentos necessários e atestado admissional; - Reajuste de salário: No dia em que ocorrer; - Alteração de função: No dia em que ocorrer, juntamente com o atestado de alteração de função; - Atestado de afastamento: Assim que a empresa receber do funcionário; - Solicitação de rescisões: No dia em que ocorrer; - Solicitação de férias: 30 dias antes de iniciar as férias do funcionário; - Cartões ponto e listagens extras: Até o dia 25 de cada mês.
REFORMA TRABALHISTA LEI 13.467/2017
Carnê INSS Dom. / IRRF Dom.
Fonte: Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
O Departamento Fiscal, aborda o tema "A era da integração", explicando que essa era que estamos vivenciando, no momento, é a era das pessoas, dos relacionamentos. Dia 13 de Agosto – Dia dos Pais. Quero dizer que ser pai é saber ser herói na infância, exemplo na juventude e amigo na idade adulta do filho.
CSLL e IRPJ Quotas - Trimestral
Aviso Importante - Dpto Fiscal As notas fiscais de entrada devem ser entregues em dois períodos: - Do dia 01 ao dia 20, até o dia 22 do próprio mês; - Do dia 21 até a última NF recebida no mês, até o 2º dia útil do mês seguinte. Com relação às notas de saída, enviar conforme cronograma estabelecido para a sua empresa.
Nf´s Emitidas por optantes pelo Simples As notas fiscais emitidas pelas Empresas de Pequeno Porte e Microempresas não deverão conter destaque de ISS e/ou IPI. Deve constar na nota fiscal a seguinte informação: I - Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional II - Não gera direito a crédito fiscal de ISS e/ou IPI.
Desejo a todos uma excelente leitura e nos vemos no próximo mês. Clóvis da Rocha Diretor
Aviso Importante - Dpto Contábil
FINANÇAS
Sua empresa deve entregar à Sollução até o 2º dia útil de cada mês: comprovantes de aplicações, despesas, guias pagas, extratos bancários e demais comprovantes contábeis.
O sistema desenvolvido pela Sollução e gratuito para os clientes.
INFORMATIVO - SOLLUÇÃO CONTABILIDADE
Enfim, encerramos mais e s t e e x e m p l a r, s e m p r e buscando expor temas atuais e de grande utilidade para o público que nos acompanha.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação as novas relações de trabalho. Principais alterações da Lei que entram em vigor a partir de 11/2017: - Não será mais considerado tempo a disposição do empregador ensejando pagamento de horas extraordinárias o tempo que o trabalhador permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares: práticas religiosas, descanso, laser, estudo, alimentação, relacionamento social, higiene pessoal e troca de uniforme e tempo despendido pelo empregado no deslocamento da residência trabalho e vice e versa por qualquer meio de transporte, inclusive da empresa; - Regime de trabalho em tempo parcial, cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou ainda, aquele que não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais; - Banco de horas pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses e ainda de forma tácita ou escrito para compensação dentro do mês; - Férias fracionadas em três períodos, desde que com concordância do empregado, sendo que um dos períodos de gozo não podem ser inferior a 14 dias e os demais inferior a 5 dias cada um. Início do gozo das férias não poderá ser em sextafeira e véspera de feriado; - Insalubridade para gestante: Deverá ser afastada das atividades insalubres quando receber em grau máximo (40%) durante a gestação, e grau médio ou mínimo (20% e 10%) quando apresentar atestado médico. Cabe a empresa manter o pagamento do devido adicional e efetuar a compensação na guia de INSS; - Importâncias, ainda que habituais pagas ao trabalhador a titulo de ajuda de custo, auxilio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário; - Acordo de rescisão entre empregado e empregador (pedido de demissão), sendo que seria devido por metade o aviso prévio e a multa do FGTS, havendo possibilidade de saque de 80% do valor do FGTS pelo trabalhador, e não autoriza o ingresso ao seguro desemprego; Fonte Contador Perito. - Pâmela dos Santos - Coordenadora Dpto Pessoal
A Sollução Contabilidade sempre preocupada com o meio ambiente, adota medidas para fortalecer a natureza, sendo que uma delas a utilização de papel reciclável para seu informativo. Sollução Contabilidade uma empresa politicamente correta com o meio ambiente.
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