Regime Disciplinar Diferenciado

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REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO




Conselho Editorial Profa. Dra. Andrea Domingues Prof. Dr. Antônio Carlos Giuliani Prof. Dr. Antonio Cesar Galhardi Profa. Dra. Benedita Cássia Sant’anna Prof. Dr. Carlos Bauer Profa. Dra. Cristianne Famer Rocha Prof. Dr. Eraldo Leme Batista Prof. Dr. Fábio Régio Bento Prof. Dr. José Ricardo Caetano Costa

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M3332 Levorin, Marco Polo Regime Disciplinar Diferenciado/Marco Polo Levorin. Jundiaí, Paco Editorial: 2016. 204 p. Inclui bibliografia. ISBN: 978-85-462-0700-81. 1. Regime Disciplinar Diferenciado 2. Sistema Prisional 3. Execução Penal 4.Cumprimento Penal I. Levorin, Marco Polo. CDD: 340

Índices para catálogo sistemático: Direito Penal

345 IMPRESSO NO BRASIL PRINTED IN BRAZIL Foi feito Depósito Legal

Av. Carlos Salles Block, 658 Ed. Altos do Anhangabaú, 2º Andar, Sala 21 Anhangabaú - Jundiaí-SP - 13208-100 11 4521-6315 | 2449-0740 contato@editorialpaco.com.br


Para Emanuel Wallendzu Levorin, Marco Polo Levorin Filho e PatrĂ­cia Bertho Wallendzu Levorin



“Lembrai-vos dos encarcerados, como se presos com eles; dos que sofrem maus tratos, como se, com efeito, vós mesmos em pessoa fôsseis os maltratados” (Hebreus 13.3) “O fruto da minha experiência deixou um gosto amargo. A pena capital obtinha nada mais que vingança” (entre 1933 a 1955, Albert Pierrepoint enforcou 608 como carrasco)



Sumário Prefácio...........................................................................13 Introdução......................................................................15 PARTE 1: Garantias Fundamentais, 19 Capítulo 1: Tratados internacionais e sistema penitenciário, 21 1. Declaração Universal dos Direitos do Homem...............................................27 2. Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos...................................27 3. Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes..............................................27 4. Princípios de Deontologia Médica aplicáveis à atuação do pessoal dos serviços de saúde, especialmente aos médicos, para a proteção de pessoas presas ou detidas contra a tortura e outras penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.................................................................................30 5. Conjunto de Princípios Para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão.............................................................31 6. Convenção Sobre os Direitos da Criança........................................................32 7. Regras Mínimas Para o Tratamento de Reclusos.............................................33 8. Acordo Tipo Para a Transferência de Reclusos Estrangeiros e Recomendações Sobre o Tratamento de Reclusos Estrangeiros...........................35 9. Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos.................................36 10. Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade – Regras de Tóquio ......................................................37 11. Código de Conduta Para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei................................................................................................38 12. Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Administração da Justiça de Menores – Regras de Beijing..............................................................38


13. Regras das Nações Unidas Para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade..........................................................................38 14. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder..................................................39 15. Declaração Sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes....................40 16. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional......................................41 17. Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica...........................................................................41

Capítulo 2: Direitos e garantias fundamentais ao cumprimento de pena, 43 1. Princípios fundamentais.................................................................................45

1.1 Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, III)................................45

1.2 Prevalência dos Direitos Humanos (artigo 4, II).............................48

2. Direitos e garantias fundamentais...................................................................49

2.1 Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.....................................49

2.1 Proporcionalidade Penal................................................................66

2.3 Ressocialização da Pena.................................................................71

PARTE 2: Sistema Prisional, 73 Capítulo 3: Complexidades do sistema prisional, 75 1. Privação da liberdade......................................................................................75 2.Tecnologia do poder de punir...........................................................................81 3. Sistema prisional no Brasil...............................................................................87 4. Crime organizado...........................................................................................89

Capítulo 4: Conceito de Regime Disciplinar Diferenciado,109 1. Conceito.......................................................................................................109


Capítulo 5: Características do confinamento, 119 1. Mortificação..................................................................................................120 2. Casa dos Mortos............................................................................................121 3. Tatuagem na alma........................................................................................125 4. Arqueologia da Alienação...........................................................................131 5. Efeitos do confinamento....................................................................135

Capítulo 6: Inaplicabilidade do Regime Disciplinar Diferenciado, 145 1. Regime da desesperança e incompatibilidades...................................................145 2. Cumprimento de pena em crime de especial gravidade........................................162

2.1 Soluções.......................................................................................162

PARTE 3: Proposta, 173 Capítulo 7: Cumprimento de pena em crimes de especial gravidade, 175 Considerações finais, 183 Referências, 191



Prefácio A contemporaneidade chega a ser assustadora com altíssimos níveis de criminalidade num lodaçal de corrupção, pulverizados nas entranhas estatais e no tecido social. Para aplacar a ira social, desenvolveram-se métodos de fúria punitiva permeados por um populismo penal, através de uma seletividade penal, onde punitivismo retribucionista nos levou à quarta população carcerária do mundo. Vivemos um “vale tudo” para punir! Observa-se o garantismo como incentivo para as práticas criminosas, as garantias fundamentais e as liberdades públicas são tão relativizadas nos processos penais a ponto de perderem a essência da tutela constitucional, propõe-se inversão do ônus da prova em matéria criminal, receptação de provas ilícitas, limitação do habeas corpus, relativização de nulidades, antecipação do cumprimento de pena em segunda instância em frontal violação à presunção de inocência. Os processos de execução criminal tratam apenas de punir, cumprindo o propósito punitivista retribucionista, onde não são respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, direitos humanos, vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante, individualização da pena, respeito à integridade física e moral, proporcionalidade penal e a ressocialização da pena. O princípio da harmônica integração social do condenado tem sido alijado, lançando fora a política criminal presente na Constituição Federal, desprezando-se inclusive a ressocialização prevista no art. 1º da Lei de Execução Penal. Desse modo, o sentenciado é relegado à condição de objeto do processo de execução, através de um “tratamento” no qual a sua submissão atende a dominação que se opera contra ele. Não é visto 13


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como sujeito de direitos, para quem programas de reintegração social poderiam observar suas necessidades e demandas ou considerar a redução de prejuízos sofridos pelo encarceramento (por exemplo, atenuar as perturbações psíquicas e síndromes decorrentes da prisão). O Regime Disciplinar Diferenciado parece atender à violação da política criminal garantista prevista na Constituição, além de violar os princípios constitucionais inerentes à execução, impondo um modelo em que o sentenciado é considerado um objeto e não sujeito da execução e são desprezados programas de reintegração social – trata-se apenas de punir. Sob o enfoque das inconstitucionalidades e das violações dos Tratados Internacionais, o RDD propiciará uma análise sobre a considerável flexibilização nas principais garantias penais/processuais, sobre uma política criminal não premiadora da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos, de uma execução penal voltada para a ressocialização. Remanesceu apenas a transformação do direito penal/processo penal em meio de vingança contra os encarcerados, em especial, um punitivismo retribucionista contra a clientela típica do sistema prisional.

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Introdução Os momentos conturbados e manifestos de insegurança – como os ataques às pessoas e aos patrimônios por facção criminosa extremamente organizada – produzem na alma humana um desespero e uma ansiosa busca por uma resposta imediata à onda de violência que campeia os grandes centros urbanos. Periodicamente, há novas investidas pela criminalidade organizada e o legislador plantonista, para aplacar a insegurança da sociedade, elabora legislações que não respeitam um período mínimo de debate necessário ao amadurecimento de um texto responsável, aproveita os conceitos porosos decorrentes da sociedade do risco e embarca na flexibilização das garantias penais e processuais, adotando uma política criminal que prima apenas pela punição e vingança, sem preocupar-se com a pessoa humana encarcerada. Nessa perspectiva, há um fenômeno comunicacional que trabalha intensamente com as angústias, ansiedades, desesperos que decorrem da violência urbana, inflacionando ainda mais tais sentimentos, manipulando expectativas, pois “novos produtos” são “vendidos” como panaceia das resoluções dos problemas. Credita-se às formas legais a resolução de problemas que são intensamente mais profundos. É lugar comum inventariar aspectos sociais, dados educacionais, macroeconomia, morosidade judiciária e, principalmente, a impunidade, como causas do vertiginoso espiral da criminalidade. Portanto, propõe-se “reformas” pontuais, agravando a assimetria do nosso sistema jurídico, como “salvadores” da insegurança pública. A partir daí, surgem institutos como o Regime Disciplinar Diferenciado. O legislador recriou aquilo que já era praticado em penitenciárias paulistas e, ressalte-se, já não havia logrado êxito. Explico: ao lado desses sentimentos sociais, no interior das unidades pri15


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