REGULAMENTO DO SEMINÁRIO EPISCOPAL DE ANGRA
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 1. O Seminário Maior de Angra é uma Instituição diocesana de formação sacerdotal que tem como objectivo formar Pastores para o Povo de Deus. Artigo 2. Compete à instituição Seminário oferecer aos professores e alunos, dentro das possibilidades e tendo em conta as exigências e mudanças hodiernas, os meios para atingir o seu objectivo fundamental.
CAPÍTULO II NÍVEIS DE FORMAÇÃO Formação Espiritual Artigo 3. De acordo com o Decreto sobre a formação Sacerdotal Optatam Totius do Concílio Vaticano II, da Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis da Congregação para a Educação Católica de 1985, e as Normas da Conferência Episcopal Portuguesa sobre os Seminários, a Espiritualidade é o sector mais importante da formação dos candidatos ao sacerdócio que deve ter as dimensões: cristológica, eclesial e apostólica, devendo estas dimensões concretizar-se no comportamento dos alunos no seu amor a Deus e aos irmãos, devoção a Maria Santíssima, espírito apostólico e amor à Igreja; Artigo 4. Consideram-se meios indispensáveis de uma boa formação espiritual: a Oração, a Eucaristia, a Direção Espiritual, os Retiros Espirituais, a Meditação individual, a Devoção Mariana, a Leitura Espiritual e o Exame de Consciência; Artigo 5. Diariamente haverá tempos marcados no horário da casa para as orações comunitárias: Eucaristia, Liturgia das Horas, Rosário e Via Sacra; Artigo 6. A oração pessoal, bastante recomendada pelos documentos supra citados, ficará à responsabilidade de cada aluno; Artigo 7. Para além da Semana de Reflexão, já consagrada como atividade de formação espiritual neste Seminário, a Equipa Formadora poderá optar por outros meios adequados à mesma formação quer durante o período lectivo, quer durante as férias, devendo ser ouvidos os alunos neste último caso. Formação Pastoral Artigo 8. A formação a dar aos candidatos ao sacerdócio deve estar sempre subjacente a preocupação pastoral, conforme a idade, a disponibilidade de tempo e qualidades de cada aluno; Artigo 9. A prática pastoral está ao serviço dos alunos; Artigo 10. Esta prática pastoral terá planificação e tempos adaptados à vida do Seminário; 1