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Entrevistas
Super Pôster
REVISTA EDIÇÃO ESPECIAL | Educobertura da 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do(a) Adolescente do Paraná
PARTICIPAR e
COMUNICAR!
Conferência é marcada pela prática da educomunicação, que gerou reportagens, entrevistas, jornais-murais, cartazes, intervenções, fanzine, revista e muitos álbuns de fotos! Adolescentes expressaram suas visões sobre o evento e você pode conferir o resultado ao longo desta edição.
O QUE É EDUCOM?
PRECONCEITO RACIAL
CLIQUES NA CONFERÊNCIA
NÃO À REDUÇÃO!
Guilherme Siqueira comenta sobre as práticas de educomunicação PÁG. 4 e 5
Adryan Santos faz matéria especial sobre as juventudes negras PÁG. 8 a 11
Maria Gabriela fez um “resumo fotográfico“ do projeto Educomunica! PÁG. 21 e 22
Adolescentes opinam contra redução da maioridade penal PÁG. 26 a 29
APRENDIZADO, DIVERSÃO E ARTE Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
O QUE É EDUCOMUNICAÇÃO?
V
ocê sabe o que é educomunicação? E educobertura? Se essas palavras não fazem parte do seu vocabulário, sem problemas, vamos te ajudar. Educomunicação vem da junção das palavras “Educação” e “Comunicação” e tem como objetivo compartilhar experiências e comunicar sobre temas sociais de uma forma atraente ao jovem. Já a educobertura é uma forma de registrar e divulgar os fatos ocorridos em um evento, sejam eles previstos ou não, através do olhar juvenil, uma vez que são os jovens que criam 04 |
materiais impressos, digitais e audiovisuais. Para o adolescente Gabriel Silva, de Sarandi, a educomunicação é uma prática que leva em conta a diversidade do jovem. “Você vai conseguir ensinar usando várias formas de comunicação, não só o quadro, o giz, o caderno e a caneta, (a educomunicação) vai bem além disso”, comenta.
TEXTO: GUILHERME SIQUEIRA Guilherme é participante do projeto ‘Educomunica! Paraná’.
A foto abaixo foi feita durante os últimos instantes da cobertura educomunicativa da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Paraná, que ocorreu no Estação Convention Center, na região central de Curitiba (PR.) FOTO: DIEGO H. DA SILVA/ EDUCOMUNICA!
O projeto de educobertura da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente intitulado “Educomunica!” teve início três dias antes da Conferência com a formação dos adolescentes educomunicadores e se estendeu um dia depois do encerramento do evento para avaliação do mesmo. O projeto auxiliou os adolescentes a desenvolverem técnicas midiáticas para a educobertura e senso crítico, além de abordar temas sociais por meio de debates e em oficinas de diversas linguagens escolhidas a critério dos participantes.
“Eu vejo que daqui a dez anos praticamente todos os colégios vão ter alguma coisa de educomunicação, porque é uma coisa que cresceu muito rápido e não tem um ponto contra, o próprio Conanda (Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente) é à favor e quer estimular a educomunicação”, complementa Gabriel Silva, quando perguntado sobre o futuro da educom nos próximos anos. | 05
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REPRESENTATIVIDADE Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
A JUVENTUDE NEGRA E O PRECONCEITO
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m dos temas mais evidentes em todos os eixos de debate e discussões na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente foi a discriminação que a população negra enfrenta no estado do Paraná. De acordo com a agente de cidadania de Astorga (PR) Benedita Bernardes, não só os negros sofrem preconceito na sociedade, mas os índios e idosos também enfrentam o mesmo problema. “O mundo está convergindo para o obscuro da ignorância”, lamenta. Para Benedita, uma frase do ex- presidente sul-africano
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Nelson Mandela explica o quanto o preconceito é um ato criminoso. “Como disse Nelson Mandela, ninguém nasce odiando o outro por causa da cor da pele. Isso é uma questão de respeito, de compreensão ao outro. Quando nós violamos o outro estamos violando a nós mesmos. Somos brasileiros, nosso país é uma mistura de raças, ninguém no Brasil pode dizer que é 100% ariano”, afirma.
TEXTO: ADRYAN SANTOS Adryan é participante do projeto ‘Educomunica! Paraná’. FOTO: JULIANA CORDEIRO/ EDUCOMUNICA!
BORA PESQUISAR?
Uma das atividades complementares à formação dos adolescentes do projeto ‘Educomunica! Paraná’ foi uma visita ao Memorial de Curitiba, onde estavam sendo realizadas diversas atividades culturais de valorização da cultura africana e afrobrasileira.
Nelson Mandela foi um líder rebelde e, posteriormente, presidente da África do Sul de 1994 a 1999. Seu nome verdadeiro é Rolihlahla Madiba Mandela. Principal representante do movimento antiapartheid, considerado pelo povo um guerreiro em luta pela liberdade, era tido pelo governo sul-africano como um terrorista e passou quase três décadas na cadeia. Fonte: UOL Educação. | 09
REPRESENTATIVIDADE Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
BORA PESQUISAR? Esse documento está disponível pra ser visualizado na web. Que tal baixar o arquivo, estudar os dados e promover uma roda de conversa sobre o assunto com os(as) seus/ suas colegas, hein? Link: http://migre.me/vERrl
As desigualdades e a violência Em 2015, foi publicado o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial 2014, elaborado pela Secretaria Nacional de Juventude, Ministério da Justiça, Fórum Brasileiro de Segurança Pública e escritório da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) no Brasil. O relatório mostra que o jovem negro brasileiro tem mais chances de ser assassinado, estando em média 2,5 vezes mais vulnerável que o jovem branco, o que deixa a desigualdade evidente e comprova que a violência contra jovens negros ainda é alta no país. Para Talia Garcia, 18 anos, que participou da IX Conferência Estadual DCA, existem avanços nas conquistas dos direitos dos negros, mas ainda falta muito para alcançar uma igualdade. “A gente já vem buscando nossos direitos há muito tem-
po, mas o jovem negro ainda enfrenta muito preconceito”. Ela explica ainda que existem muitos estereótipos que fazem o negro ser muito julgado pela sociedade. “As pessoas ainda falam que o negro rouba, que ele não trabalha. Faltam avanços nesse ponto”, comenta. A jovem disse ainda que a classe social também é um dos fortes preconceitos que afetam a população negra. “Acho que sempre vai existir o preconceito quanto a classe social, sempre vai ser o preto pobre e o preto rico, mas somos todos iguais”, comentou. Talia conta que demorou para entender o racismo que sofria, “lá pelo sétimo ano eu sofria preconceito, chegava em casa e chorava muito, mas a partir do nono ano eu comecei a me aceitar e ver que não sou diferente de ninguém”.
FOTOS: ARQUIVO/ EDUCOMUNICA!
O Fojune - Fórum Paranaense de Juventude Negra compareceu em peso ao evento e contribuiu bastante com as formações durante o ‘Educomunica! Paraná’. Na extrema esquerda, vemos o adolescente Marcos Oliveira e a coordenadora da Associação Ninho da Águia, Fátima Faganello, após oficina de turbantes. Ao lado, alguns dos(as) integrantes do Fojune PR, que colaboraram, dentre outras coisas, com atividades de intervenção na Conferência. 10 |
FOTOS: DIEGO H. DA SILVA/ EDUCOMUNICA!
Consciência Negra
Em 20 de novembro é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra. A data também lembra o aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares e referência no movimento de resistência contra a escravidão no Brasil. Apesar de ter sido incluído no calendário escolar pela Lei nº 10.639/2003 como um único dia de comemoração, fala-se também em Semana da Consciência Negra (que corresponde à semana do dia 20/11) e até em Mês de Consciência Negra, como uma forma de estender os debates suscitados pelo tema e as atividades sobre valorização da cultura afrobrasileira para além desse único dia marcado no calendário nacional. Em Curitiba (PR), acontecem atividades culturais e religiosas durante todo o mês de novembro, tais como saraus, exposições, oficinas, apresentações musicais e a Lavação das Escadarias da Igreja do Rosário dos Pretos de São Benedito, localizada no Largo da Ordem.
A diversidade das representações tomou conta dos espaços da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná. No final desta edição tem um mural de fotos lindão com várias imagens dos(as) participantes durante o evento. Vai que tem foto sua lá, hein? | 11
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SUPER
PÔSTER!
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REDE DE PROTEÇÃO Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos
O QUE É O PLANO DECENAL?
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná é um documento que tem aproximadamente 450 págianas! Para baixar, acesse o site do CEDCA: http://www.cedca.pr.gov.br
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Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um documento que possui um conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo governo, órgãos do Poder Judiciário, universidades, organizações da sociedade civil e muitas outras entidades (ligadas ao poder público ou não) para garantir os direitos de crianças e adolescentes. Além desse “plano de ação”, que deve cobrir o período de dez anos (por isso, o nome “Decenal”), ele também contém um Marco Situacional ou Diagnóstico, que apresenta dados para indicar qual a situação das crianças e adolescentes naquela região. 24 |
Os Planos Decenais servem de “guia” para a atuação do poder público e cada cidade e estado é responsável por fazer o seu, por meio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Estes, por sua vez, devem seguir as recomendações dadas pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nas Resoluções nº 161 e 171 de 2013, onde estão previstas condições para a construção dos Planos.
TEXTO: ADRYAN SANTOS Adryan é participante do projeto ‘Educomunica! Paraná’. FOTO: ARQUIVO/ EDUCOMUNICA!
Todos os(as) adolescentes que quiseram, puderam dar suas sugestões de melhoria para a infância e adolescência do Paraná. Na foto, tem a Mabi dando as opiniões dela. A oficina que resultou em diversas propostas virou até artigo científico, apresentado num evento internacional (o Global MIL Week 2016, na USP), que você pode ler no seguinte link: https://goo.gl/oMELPh
TEXTO: PAULA NISHIZIMA Paula é educomunicadora no projeto ‘Educomunica!’
Você Sabia?
O Plano Decenal do Paraná, por exemplo, é de responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA - PR) e foi o primeiro a ser aprovado no Brasil, ainda em 2013. Os Conselhos Municipais DCA do Paraná também têm a tarefa de construir seus próprios Planos Decenais até 03 de dezembro de 2016, enquanto que o Plano Decenal Nacional foi criado pelo próprio Conanda e existe desde 2011. Além de criar o Plano, também é responsabilidade dos Conselhos DCA rever periodicamente as metas, monitorar o andamento das ações e avaliar se elas estão sendo cumpridas ou não.
O Plano Decenal Estadual prevê a participação da sociedade civil nas etapas de Monitoramento e Avaliação, que estão previstas para acontecer nos anos de 2016, 2018, 2020 e 2022. Em 2016, o CEDCA PR disponibilizou em seu site um formulário para ser preenchido até 25 de novembro de 2016 com sugestões de alteração no Plano (seja pela inclusão de novas ações ou proposta de alteração de alguma ação já prevista). Durante a semana da cobertura educomunicativa da IX Conferência Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, em novembro de 2015, a galera do Educomunica! Paraná levantou 69 propostas de ações para melhorar a vida de crianças e adolescentes no estado. Essas propostas foram enviadas ao CEDCA PR em outubro de 2016 e algumas podem ser conferidas direto no site da Parafuso Educomunicação. Acesse https://goo.gl/3Ug20n | 25
REDUÇÃO NÃO É SOLUÇÃO! Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?! BRASIL, PRECISAMOS CONVERSAR Muito se fala sobre a redução da maioridade penal. Em como ela poderia ser a solução para reduzir a criminalidade no Brasil. Mas será mesmo? A transição da menoridade para a maioridade penal é o momento em que uma pessoa passa a responder por seus atos, como um “cidadão adulto”. Porém, isso não significa que os jovens abaixo dessa faixa etária não respondam legalmente pelo que fazem. Muitos argumentos são tidos como ‘’verdades absolutas” quando se trata do tema, mas tem sempre um outro lado. O Educomunica! vai desmistificar algumas dessas ‘verdades’ sobre a maioridade penal.
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TEXTO: VINICIUS MARTINES Este texto é uma colaboração do Vinicius que participou da cobertura da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (PR). A publicação também integra articulações do movimento ‘Mais Direitos, Menos Redução’, nascida no Encontro Nacional de Comunicadores(as) contra a redução da maioridade penal, realizado em 2015.
Adolescentes que cometem ato infracional ficam impunes
Os adolescentes são, sim, responsabilizados por lei. A diferença é que, em vez de estarem sujeitos ao Código Penal Brasileiro, cada vez que cometem um ato infracional, devem cumprir as chamadas medidas sócio-educativas previstas no Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas medidas podem ir da simples advertência até a internação em estabelecimento socioeducativo, que não deve ultrapassar o período de três anos. Com isso, o objetivo é que todas as formas de punição para adolescentes (inclusive a internação, e esta em última instância) devem visar a reinserção dessa pessoa na sociedade após o cumprimento da medida.
TEXTO: PAULA NISHIZIMA Paula é educomunicadora no projeto ‘Educomunica!’
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“Os adolescentes são responsáveis por grande parte da violência no Brasil”
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A punição mais severa diminui a criminalidade
Historicamente, adolescentes e jovens são muito mais vítimas do que autores de crimes graves como o homicídio, por exemplo. É o que aponta a pesquisa do Mapa da Violência - Os Jovens do Brasil (2014), da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Segundo o documento, os jovens representavam 53,4% do total de pessoas assassinadas no Brasil em 2012, sendo que a porcentagem de jovens mortos esteve sempre acima de 50% do total de assassinatos no país desde 1993. Por outro lado, o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de 2013, feito pela Secretaria de Direitos Humanos, indica que a maior parte dos atos infracionais cometidos por adolescentes são o roubo (43% do total) e o envolvimento com tráfico de drogas (24,8%). Crimes como homicídio (9,2%), estupro (1,2%) e lesão corporal (0,9%) aparecem em porcentagens consideravelmente menores.
Não necessariamente. O DPIC - Death Penalty Information Center (Centro de Informações sobre Pena de Morte, em tradução livre), indica que, desde 1990, o número de homicídios cometidos nos estados norte-americanos que possuem pena de morte é maior do que o dos estados que aboliram essa prática. O problema da punição mais severa é que ela não atinge as reais causas da violência e da criminalidade. O que ela faz, na verdade, é manter a pessoa que cometeu o crime afastada do convívio social por mais tempo (no caso das penas mais longas). Porém, isso não significa empenhar esforços na prevenção desses crimes, com ações como a ampliação de oportunidades de acesso à educação, ao emprego e melhorias na distribuição de renda no país. Outro aspecto que devemos levar em consideração é que o Brasil já é o 4º país com maior população carcerária do mundo, segundo pesquisa feita pelo International Centre for Prison Studies. Incluir adolescentes nesse sistema que já enfrenta problemas como a superlotação e a falta de políticas para uma reinserção dessas pessoas na sociedade após o cumprimento da pena é agravar ainda mais essa situação. | 27
REDUÇÃO NÃO É SOLUÇÃO! Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
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“Se já tem idade para votar, então já tem idade para ser preso!”
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Adultos utilizam adolescentes para praticar crimes
Imagine que votar é um exercício de cidadania e um direito também garantido a todo(a) cidadão(ã). No caso do(a) adolescente, o voto se torna uma ferramenta importante para garantir a participação desse público nas decisões políticas e, no mínimo, possui um potencial educativo: se queremos que esses(as) jovens se importem com a sociedade como um todo, instigá-los(as) a fazer uso consciente do voto é um primeiro passo. Então, equipará-lo ao encarceramento em condições muitas vezes desumanas até para os adultos soa um tanto... desproporcional. O Estatuto da Criança e do Adolescente e outros acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte reforçam a ideia de que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento (Art. 6º do ECA). Por essa razão, é responsabilidade de toda a sociedade garantir que seus direitos sejam garantidos, para que possam se desenvolver plenamente (crescer com saúde, se alfabetizar etc.). Ao reduzir a maioridade penal, pessoas entre 16 e 17 anos passariam a ser punidas com maior severidade, da mesma forma que os adultos. Isso diminui as chances de o(a) adolescente seguir em frente após o cumprimento da “pena” e entra em conflito com essa ideia de “pessoa em desenvolvimento” da qual toda a sociedade deve cuidar e proteger. Votar é um exercício de cidadania cujo objetivo é, sim, impulsionar o desenvolvimento do adolescente. Ser preso, não.
Uma punição diferenciada para adolescentes pode até acabar sendo uma “vantagem” para grupos que praticam algum tipo de crime, mas o envolvimento desses adolescentes com a criminalidade acontece de maneira orgânica, muito mais motivado pela ausência do estado e pelas violações de seus direitos fundamentais (me envolvo com o crime porque ele me parece a saída para uma possível ascensão social) do que necessariamente pela seleção premeditada de adolescentes por parte dos adultos. Gerar oportunidades para o público adolescente por meio de investimentos em educação, saúde e profissionalização acabam sendo a melhor medida contra o envolvimento deles com a criminalidade no médio e longo prazo.
NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS! Ao sair nas ruas para fazer entrevistas para o projeto Educomunica nos deparamos com muitos ideais diferentes, o que é totalmente plausível em uma cidade (ou melhor, em um país) onde há tantas divergências, principalmente culturais. No entanto, uma dessas divergências “tocou na ferida”, foi o caso da entrevista com o morador do bairro Batel, Eugênio Rocha, em Curitiba. Nela o entrevistado disse, ao ser perguntado sobre o que faltava para as crianças e adolescentes da cidade, que “falta ‘meter tudo’ esses adolescentes infratores na cadeia, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente só favoreceu os criminosos”, e completou dizendo “deveria de ter cursos para os pais, porque eles ‘jogam’ os filhos nas escolas e não estão nem aí”. Aqui, não gostaríamos de mencionar o fato dos pais “jogarem” seus filhos nas escolas (algo que, ao nosso ver, é melhor do que deixá-los nas ruas), mas sim a redução da maioridade penal. Somos tratados com rispidez e impedidos de dar nossa opinião, todavia, àqueles que querem calar a nossa voz: “Nada sobre nós sem nós!” Ao senhor, Eugênio Rocha,
damos apenas três breves motivos para que a redução não seja aceita: Essa lei que o senhor tanto quer, de certa forma, já existe. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas para adolescentes a partir de doze anos que cometam atos infracionais, só resta ser cumprida de fato. O sistema carcerário brasileiro simplesmente NÃO SUPORTA mais pessoas do que já tem e é um paradoxo terrível já que tem como função o controle e vem se transformando em uma “escola de marginalização”. E, convenhamos, fixar a maioridade penal aos dezoito anos é tendência mundial. Educar é mais eficaz que punir, ao reduzir a maioridade penal estamos tratando o efeito, não a causa e isentando o Estado da sua responsabilidade com a juventude. Os adolescentes autores de atos infracionais graves são minoria, portanto, as leis não devem se pautar nessa exceção, afinal são eles que mais sofrem com atos de violência e prendê-los não irá os afastar da criminalidade. O projeto ‘Educomunica!’ e os(as) adolescentes educomunicadores(as) são contra a redução. NÃO, NÃO À REDUÇÃO!
TEXTO: RAYSSA CONRADO Este texto é uma colaboração da Rayssa, que participou da cobertura da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (PR). A publicação também integra articulações do movimento ‘Mais Direitos, Menos Redução’, nascida no Encontro Nacional de Comunicadores(as) contra a redução da maioridade penal, realizado em 2015.
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FAMÍLIA E SOCIEDADE Direito à Convivência Familiar e Comunitária
DIREITO À FAMÍLIA: TODO MUNDO TEM! FOTOS: DIEGO H. DA SILVA/ EDUCOMUNICA!
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oda criança e todo adolescente tem direito a ser criado e educado por uma família. Está no Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na ponta da língua de qualquer pessoa que for consultada sobre o assunto. Claro, qualquer pessoa merece fazer parte de um grupo que se importe com ela e queira o seu bem. Porque, apesar das diferentes concepções de família, o importante é assegurar um crescimento saudável para cada criança e adolescente. Mas e quando a violação de direitos acontece dentro de casa? Nos casos em que a família ou pessoas do convívio próximo agem com negligência e prejudicam o desenvolvimento da 32 |
Os(as) adolescentes do projeto ‘Educomunica!’ participaram de oficinas formativas durante o período da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e, coletivamente, decidiram tratar sobre o direito à família e a adoção por casais homoafetivos. Parte das oficinas ocorreu no NEAB/ UFPR - Núcleo de Estudos Afrobrasileiros da Universidade Federal do Paraná.
TEXTO: PAULA NISHIZIMA Paula é educomunicadora no projeto ‘Educomunica!’
criança ou do adolescente, é possível intervir para que essas pessoas sejam conscientizadas e acabem com a situação que põe aquela criança em risco, ou, em última análise, ela seja encaminhada para adoção. Em situações de violência contra crianças e adolescentes (seja ela sexual, física ou psicológica), os responsáveis podem ser encaminhados para tratamento psicológico, cursos ou programas de orientação, receber advertência, ter que encaminhar a criança ou o adolescente para tratamento especializado ou até serem obrigados a se afastarem do convívio com a criança que sofreu a violência, a depender do caso. Se essas medidas não surtirem efeito e a violência continuar, é possível acionar o chamado acolhimento institucional, que é uma medida de proteção prevista no ECA para retirar a criança ou o adolescente de sua residência e interromper aquela violência pela
qual ele ou ela está passando. O acolhimento possui um caráter provisório e excepcional, o que quer dizer que deve ser adotado só quando estritamente necessário, e encarado como um primeiro passo para interromper o ciclo da violência quando outras ações já foram empregadas, mas não funcionaram, ou a convivência com a família e pessoas próximas representa um risco muito grande para a criança ou o adolescente. As instituições que oferecem o acolhimento podem ser tanto gerenciadas pelo poder público quanto constituídas como organizações da sociedade civil e ambas ficam sujeitas à fiscalização do poder judiciário (geralmente a Vara da Infância e Juventude e o Ministério Público). Para aprofundar um pouquinho mais o tema, a gente separou algumas perguntas e respostas sobre acolhimento institucional e adoção. Dá só uma olhada!
O grupo foi até o Passeio Público pra gravar entrevistas com a população e fazer uma sondagem informal sobre que as pessoas acham a respeito da adoção. Algumas das respostas, você confere no final desta matéria! | 33
FAMÍLIA E SOCIEDADE Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Quem decide se a criança ou o adolescente deve ir para o acolhimento institucional?
Crianças e adolescentes só podem ser encaminhados para acolhimento institucional depois de emitido um documento pelo órgão de Justiça da Infância e da Juventude que autorize essa ação, exceto nos casos que exigem o afastamento emergencial do menino ou menina de sua residência. Nesse último, a Vara da Infância deve ser notificada sobre o acolhimento da criança ou adolescente em até 24 horas.
Se o acolhimento é uma medida provisória, por quanto tempo a criança ou o adolescente pode ficar no abrigo? O ECA também estabelece que a situação da criança ou adolescente em acolhimento institucional deve ser acompanhada a revista a cada, no máximo, 6 meses. Além disso, o prazo máximo para permanecer acolhido é de 2 anos, com exceção dos casos em que for comprovada a necessidade de permanência no abrigo, levando em conta também a vontade do menino ou menina.
A dificuldade de sustentar uma criança já é motivo para que ela seja retirada do convívio familiar?
Não. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não é, por si só, motivo suficiente para retirar uma criança ou adolescente de seu núcleo familiar (Art. 23). Nesse caso, deve haver a inserção da família em programas de auxílio oferecidos pelo poder público.
Se a falta de recursos financeiros não pode ser a justificativa, então qual o critério para retirar a criança ou o adolescente da sua própria casa?
Não tem uma cartilha pronta a ser seguida: A decisão sobre se a criança ou o adolescente deve mesmo se desligar da família de origem é feita caso a caso, com base nos
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relatos feitos pelos profissionais das instituições que realizam o acolhimento e avaliação da equipe técnica da própria Vara da Infância e Juventude. É importante lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza a reintegração desses meninos e meninas à suas famílias (Art. 19, parágrafo 3º), de modo que deve ser mantido o convívio com os familiares, mesmo após o acolhimento (com exceção dos casos em que haja determinação judicial que diga o contrário), além de dadas orientações a esses familiares para que uma reintegração aconteça. Só depois de esgotadas todas as possibilidades de reinserção na família de origem é que a criança ou o adolescente deve ser encaminhado para adoção.
Como acontece o processo de adoção?
Por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que é um sistema no qual estão cadastrados todos os pretendentes à adoção, bem como as crianças e os adolescentes em condições de serem adotados no Brasil. Para terem seus dados no sistema, os possíveis pais adotivos passam por um curso de preparação e avaliações por meio de entrevistas e visita domiciliar. Após esse processo, os(as) pretendentes indicam características como idade, sexo e cor/etnia da criança que gostariam adotar e entram automaticamente para a fila de adoção. Quando surge no cadastro uma criança ou um adolescente com o mesmo perfil indicado pelo(a) pretendente à adoção, ele(a) é notificado pela Vara da Infância e, se houver interesse, é agendado um encontro entre ambos. A partir daí, poderão ser agendadas visitas no abrigo e, se tudo correr bem, é concedida a guarda provisória da criança ou adolescente. A guarda permanente só é concedida depois de uma avaliação de equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.
VOCê SABIA? O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná também prevê medidas para garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes no Eixo 3 do seu Plano de Ação. Dentre elas, estão a construção de novas unidades prisionais com espaço adequado
para que os(as) presos(as) recebam visitas de seus filhos e suas filhas, a criação de laboratórios em universidades para fornecer exame de DNA gratuito e o financiamento de instituições que forneçam serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. | 35
ACESSE OS CONTEÚDOS DA
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