Acção Socialista n.º 1372

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N.o 1372

OUTUBRO 2012

diretor marcos sรก

PS alarga maioria absoluta nos Aรงores // Pร G. 8

Governo lanรงa bomba atรณmica fiscal


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Odivelas em expedição A Escaldar

Eleições regionais dos Açores O PS ganhou as eleições regionais açorianas alcançando nova maioria absoluta. Vasco Cordeiro, que sucede a Carlos César, considerou a vitória do socialista “saborosa”, tendo manifestado empenho e disponibilidade total para trabalhar com todos os que queiram “levar os Açores para a frente”. O futuro presidente do Governo Regional elogiou o trabalho desenvolvido durante 16 anos por Carlos César e enalteceu a forma como decorreu a campanha eleitoral, que veio mais uma vez demonstrar “a vitalidade da democracia e da autonomia” nos Açores. Quente

Numa iniciativa inédita, quatro jovens militantes do PS/ Odivelas vão realizar uma excursão de jeep a Marrocos, para levar o nome e produtos de Odivelas a esse pais jogando com o facto interessante de os marroquinos se referirem a Portugal com uma fonética semelhante a “marmelada” que é precisamente um dos produtos mais típicos de Odivelas. A marmelada branca de Odivelas e outros produtos serão distribuídos em hotéis ao longo da costa marroquina. Segundo o camarada Cândido Costa, um dos impulsionadores da iniciativa “Odivelas em

expedição” esta terá como objetivo “elevar ainda mais o nome de Odivelas, bem como do seu tecido empresarial, através do impacto criado nos diversos media, televisão, jornais, revistas, rádio e Internet, assim como uma vertente de cariz social”. Hugo Martins, presidente da Concelhia de Odivelas, elogia o “espírito empreendedor” dos quatro jovens camaradas de lançarem esta iniciativa que visa “colocar Odivelas em destaque no panorama transnacional”. E acrescenta que “é desta coragem e determinação que os socialistas devem estar

imbuídos face à situação que o país atravessa”. O que diferencia esta expedição de outras é o facto de o seu propósito não ser de componente turística mas sim publicitária. É por esta razão que esta é uma das mais longas e rápidas expedições que já se realizaram em Marrocos, sendo a mesma de cariz promocional, pois será uma campanha de marketing pelo município de Odivelas. Mais informações sobre esta iniciativa em: https://www.facebook.com/odivelasemexpedicao  J.C.C.B.

Mário Soares O fundador do PS e ex-presidente da República Mário Soares mantém uma acutilância política invejável. Num lúcido artigo publicado no “DN”, Soares insurge-se com o que considera ser uma ideia “peregrina” de Cavaco Silva ao ter empurrado o povo para fora das comemorações oficiais do 5 de Outubro. Para Soares, comemorar a implantação da República sem a presença do povo não faz nenhum sentido, salientando que esta atitude é “própria de uma ditadura, não de um regime que se proclama democrático”. Justificou por isso a ausência desta iniciativa, preferindo comparecer no jantar republicano organizado pelo Partido Socialista em Alenquer. Frio

Governo antissocial Este Governo é, por certo, o mais antissocial e incompetente da história da democracia portuguesa. Esta certeza está aliás amplamente plasmada e interiorizada por milhões de portugueses que manifestam em todo o lado o seu descontentamento pelas políticas seguidas. Um dos ministérios onde se nota maior arrogância e uma larga incompetência é o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dirigido por Mota Soares e Marco António Costa, que, ao invés de defender os mais desfavorecidos, trabalhadores, crianças e idosos, prefere apostar em políticas que são o maior ataque social desde o 25 de Abril de 1974. Gelado

Visita à sede nacional do PS A sede nacional do PS, em Lisboa, recebeu a visita de uma delegação da Secção Sectorial dos socialistas da EDP/ REN-Porto, a que se seguiu, mais tarde, uma deslocação à Assembleia da República. A cerca de dezena e meia de militantes, que primeira vez visitou a sede socialista no Largo do Rato, mostrou admiração e agrado por terem percorrido pela primeira vez a sede do PS, tendo esta deslocação terminado num convívio informal e de confraternização com o secretário-geral do PS, António José Seguro.

Mais tarde, a comitiva deslocou-se à Assembleia da República, onde almoçou, na companhia do deputado Fernando Jesus, vice-presidente da bancada socialista, tendo de seguia visitado o Parlamento. Nas breves palavras que dirigiu à delegação da Secção Sectorial socialista da EDP/ REN do Porto, o deputado do PS manifestou total abertura para receber todos os militantes socialistas “na casa da democracia”, tendo elogiado a iniciativa da visita à sede nacional, classificando-a de “pioneira” e dizendo-se “de-

veras sensibilizado”. Manuel Oliveira, secretário-coordenador da Secção, depois de agradecer em nome dos militantes o apoio e a disponibilidade de Fernando Jesus, informou que estas visitas inserem-se na perspetiva de uma cada vez maior proximidade dos militantes das estruturas sectoriais, “os parentes pobres das estruturas socialistas”, aos órgãos nacionais do PS e aos deputados, de modo a “criar laços de amizade, união e motivação para as lutas que se avizinham”.  R.S.A.

Equivalências na Lusófona Que o ministro Miguel Relvas fez batota com a sua licenciatura, já ninguém tem dúvidas. Nem o ministro Crato ao que parece, que acaba de solicitar à Universidade Lusófona para que volte a analisar pormenorizadamente as licenciaturas conferidas ao abrigo de equivalências profissionais, um método de que beneficiou Miguel Relvas. Se se vier a provar, como refere no despacho ministerial, que “não houve fundamento suficiente para as acreditações profissionais”, poderá haver lugar à anulação das licenciaturas, entre as quais a do ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares. 

ACÇÃO SOCIALISTA HÁ 30 ANOS

7 de outubro de 1982 UGT ameaça Governo com greve geral “A UGT ameaça Governo com greve geral” era uma das manchetes da 1ª página do “Acção Socialista” de 7 de outubro de 1982. Em conferência de Imprensa, o então líder da central, camarada Torres Couto, tecia duras críticas à política laboral e económica do Governo AD, adiantando que desejava encontrar “formas concretas de unidade na ação com outras organizações sindicais, nomeadamente com a CGTP, o que obriga as duas centrais a aceitarem-se e a respeitarem-se, tal como são, fora de qualquer conceito maniqueísta de sindicatos bons e sindicatos maus”.  J.C.C.B.


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artigos de opinião publicados

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A Alternativa responsável “Este Governo falhou no diagnóstico da crise, e por isso falhou na estratégia. Este Governo falhou na receita e, por isso, falhou nos resultados”

António José Seguro antonioseguro

II.

Para vencer a crise e para restaurar a esperança, o país precisa de uma alternativa e de uma resposta política que integre o plano nacional e o plano europeu. Este não é nem o momento nem o local para apresentar de forma exaustiva todos os detalhes da alternativa política que o Partido Socialista tem para o país. Mas quero destacar duas prioridades e algumas medidas extraordinárias que os sucessivos falhanços deste governo tornaram absolutamente urgentes. 1ª prioridade – Acompanhar e participar activamente no novo consenso europeu em torno do pacto de crescimento – Ter voz na Europa.

Ilustração: Francisco Sandoval

I.

A forma como está a ser apresentado ao país o OE para 2013 é mais um exemplo daquilo que tenho qualificado como sinais de desorientação política e de incompetência na acção deste Governo e do primeiro-ministro. Medidas precipitadas e retiradas sob pressão. Avanços e recuos em matérias fundamentais como a TSU e o IMI. Discursos divergentes entre membros do mesmo Governo. Um primeiro-ministro ausente. Um governo sem rumo. Após um ano em que o país andou para trás e com os falhanços do Governo no objectivo do défice, na dinamização da economia e no combate ao desemprego, estes sinais de desorientação e de impreparação são preocupantes e são exactamente o contrário daquilo que o país precisa. E o brutal aumento de impostos já anunciado contém uma factura de 2500 milhões de euros que os portugueses vão ter de pagar em resultado dos falhanços e da incompetência deste Governo. De facto, este Governo falhou no diagnóstico da crise, e por isso falhou na estratégia. Este Governo falhou na receita e, por isso, falhou nos resultados. O desemprego disparou, a recessão e a divida agravaram-se e ficou-se muito aquém nos objectivos para o défice orçamental. Tenho dito e a realidade tem, infelizmente, confirmado os meus alertas, que a receita da austeridade “custe o que custar” só conduz a mais recessão, a menos economia, a mais sacrifícios e a mais desemprego. E o que se sabe do Orçamento para 2013 mostra que o Governo vai insistir no erro e consequentemente no empobrecimento do país, no aumento do desemprego, e na fragilização da economia. Esta linha política não conduz só a mais recessão. Mina a confiança e aumenta a incerteza no dia a dia das pessoas. Mas o mais grave é que o Governo transformou Portugal num país sem esperança. Não admira por isso que muitos portugueses perguntem: isto tem mesmo de ser assim? Não há alternativas? Desde há mais de um ano que a minha resposta a estas perguntas é simples e directa: sim, há uma alternativa. Sim, há outro caminho! Uma alternativa e um caminho que combinem com equilíbrio e com inteligência a necessidade de rigor nas contas públicas e a prioridade do crescimento económico com protecção do emprego.

2ª prioridade – Relançar o crescimento económico (condição necessária à consolidação das contas públicas). Uma alternativa política consistente tem de assumir estas duas prioridades que se constituem hoje como um autêntico desígnio nacional. No plano europeu, há mais de um ano que defendo um papel mais ativo do Banco Central Europeu de modo a reduzir os custos do financiamento do nosso país. Recordo que este ano vamos pagar cerca de 9000 milhões de euros pelo serviço da dívida. Outra das propostas incide na necessidade do nosso pais dispor de mais tempo para consolidar as contas públicas. Mais tempo significa menos austeridade e menos sacrifícios para as pessoas e para as empresas. A trajetória e a sua sustentabilidade são mais importantes que uma data concreta para alcançarmos o nosso objetivo. Queremos consolidar as nossas contas públicas com as pessoas e não contra as pessoas. No plano nacional, das medidas de urgência que proponho no quadro da alternativa política que o PS tem para o país quero destacar as seguintes: • Criação de uma linha de crédito a contratar com o Banco Europeu de Investimento, no valor de 5 mil milhões de euros, para apoiar as Pequenas e Médias Empresas com dificuldades de acesso ao crédito; • Criação de Fundo de Recapitalização no valor de 3 mil milhões de euros para reforçar a capacidade de tesouraria das Pequenas e Médias Empresas, utilizando metade da verba disponível e não utilizada pelos bancos para a sua recapitalização ; • Colocar 3 mil milhões de euros do QREN, Quadro de Referência Estratégica Nacional – fundos comunitá-

• •

rios - que estão parados, ao dispor da economia portuguesa, por exemplo, utilizando-os em projetos de reabilitação urbana; Reduzir os custos das empresas e das famílias com os combustíveis e com a energia, através da criação de postos de combustíveis de linha branca, mais baratos, e da abolição de uma das taxas do gás natural. Actualmente o gás natural é taxado à saída de Espanha e à entrada em Portugal – abolir uma das taxas faria com que o preço do gás fosse mais baixo; Criação de um banco do fomento, de propriedade pública, à semelhança do que existe noutros países, focado no apoio ao investimento e beneficiando dos próximos fundos comunitários (2014-2020), em conjugação com recursos do BEI. Reposição do IVA reduzido na restauração; Taxa sobre as parcerias público-privadas.

Estas são algumas das medidas que o Partido Socialista considera que devem ser adotadas para fazer face à situação de emergência económica e social em que este Governo colocou os portugueses. Mas com realismo e com sentido de responsabilidade devo também dizer que a alternativa política que proponho não será nem um caminho de facilidades, nem de soluções rápidas para os problemas que o país enfrenta. O meu propósito é continuar a apresentar ao país uma alternativa credível e que dê esperança às pessoas. Essa alternativa está a ser aprofundada com a participação de centenas de militantes e independentes e radica na urgência da mudança de caminho e de prioridades. Para uma alternativa responsável.  Artigo publicado na edição de 11 de Outubro no jornal “Público”


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PS/açores

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PS arrasa nos Açores O Partido Socialista alcançou uma robusta vitória eleitoral nas eleições regionais para o Parlamento açoriano, realizadas no passado dia 14 de outubro, renovando a maioria absoluta, com 31 lugares, em 57 possíveis, mais um do que há quatro anos. Rui Solano de Almeida Para Vasco Cordeiro, tratou-se de uma “saborosa vitória eleitoral” que abre um “novo ciclo” político na região, garantindo ser defensor de “uma verdadeira via açoriana” que exclui mais “austeridade sobre austeridade” porque, justifica, “não podemos continuar a subjugar a economia ao ditame cego das finanças públicas”. Uma via que, salienta ainda, representa “uma marca impressiva” da governação do PS e que terá no futuro Governo Regional um “continuador convicto, empenhado e renovado em determinação e firmeza”. O novo líder do Executivo açoriano, que sucede 16 anos depois ao ainda presidente do Governo Regional, Carlos César, defende que a solução a curto e

médio prazo para os Açores não é seguir os passos insistentemente adotados no Continente pelo Governo do PSD/CDS-PP, “como se não houvesse alternativa” a mais austeridade e sacrifícios para as famílias, para os jovens, para as pequenas e médias empresas, para os profissionais da Função Pública, trabalhadores em geral, idosos, pensionistas e reformados, mas prosseguir um caminho “exatamente contrário” criando condições para através do fomento do emprego e apoio adicional ao tecido empresarial e às pessoas que se confrontam com maiores dificuldades, promover uma política social atenta e efetiva que dinamize os sectores produtivos mais aptos, com capacidade de gerar maior valor acres-

centado e rendimento e, por essa via, estimular a recuperação da atividade económica, “ela própria alicerce essencial para o equilíbrio das contas públicas e privadas”. A via açoriana

O caminho certo para a região, defende ainda Vasco Cordeiro, é fazer das finanças públicas um “auxílio adicional” à economia das famílias, “como já se faz hoje nos Açores”, mantendo e reforçando o Complemento Regional de Pensão e os apoios aos idosos para aquisição de medicamentos, reforçando o Complemento Regional de Abono de Família para crianças e jovens. Também as empresas, garante, beneficiarão de ajudas acrescidas por parte dos poderes pú-

blicos, de modo a que se mantenham os impostos mais baixos e implementando, “como hoje acontece na região”, um conjunto específico de linhas de financiamento e de crédito que, em condições muito favoráveis, “procuram na reestruturação das dívidas bancárias e a fornecedores, a valorização do emprego e o reforço das condições de liquidez das empresas”. Seguro saúda vitória socialista

Para António José Seguro, a vitória do PS/Açores representa o “triunfo da via que alia rigor orçamental com o reforço do Estado Social”, um modelo que em devido tempo, disse, será igualmente “sufragado a nível nacional”.

Para o secretário- geral socialista, tratou-se antes demais de uma “vitória ampla e insofismável do PS/Açores”, defendendo que os méritos vão em primeiro lugar para Vasco Cordeiro e Carlos César e “para toda a família socialista dos Açores” que juntos perceberam que o que estava em jogo “era o futuro dos Açores”. Seguro salientou ainda que este triunfo veio demonstrar “o prestígio e a qualidade da governação do PS/Açores”, reafirmando a certeza de que os açorianos querem “rigor e disciplina nas suas contas públicas”, mas não esquecem nem subestimam o “papel que deve estar reservado ao Estado no desenvolvimento das funções sociais, no emprego e no crescimento económico”.


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entrevistas exclusivas

Carlos César

“Todos sabemos que há um muro, mas juntos e unidos seremos seguramente uma força invencível”

“PIB açoriano está na média nacional”

Quando iniciou há pou-

editorial PS/açores

A população dos Açores, apesar da crise, não se depara com um quadro, económico e social, tão negro como a do Continente. Como explica esta situação? Gerimos os nossos recursos na preocupação do equilíbrio das finanças regionais e da comportabilidade dos compromissos futuros, compatibilizando esse cuidado com uma utilização eficiente dos fundos próprios e europeus na recuperação do nosso défice histórico de infraestruturação económica e com uma atenção permanente à qualidade da nossa rede de apoio social. Por isso, conservámos disponibilidades que têm permitido aliviar a situação de famílias e empresas que, ainda assim, experimentam acrescidas dificuldades por via dos efeitos diretos da austeridade imposta a nível nacional.

co mais de década e meia as suas funções à frente do Governo Regional prometeu aos açorianos modernizar e desenvolver a região. Até que ponto alcançou estes objetivos? Se quisermos utilizar dois indicadores económica e socialmente mais comuns, pode-se dizer que neste últimos 15 anos aproximámo-nos quinze pontos percentuais na média do PIB per capita da UE, e que, de última região do país no índice do rendimento disponível bruto das famílias, igualámos

a média nacional ultrapassando o Alentejo, o Centro e a região Norte. É hoje evidente para todos os observadores, dentro e fora do PS, que o camarada Carlos César pode ser tudo o que quiser na política portuguesa. Como reage a esta observação? Ninguém é tudo o que quer, felizmente, em coisa alguma. Serei o que tenho sido: uma pessoa atenta e interessada na atividade política e cívica em geral. 

PS renova maioria absoluta

PS/açores

Totais regionais e finais Inscritos 192.956 Votantes 90.221 (46,76%) Abstenção 102.735 (53,24%) Brancos 1.695 (1,88%) Nulos 760 (0,84%)

Mandatos PS 31 PSD 20 CDS-PP 3 BE 1 PCP-PEV 1 PPM 1 MPT 0 PDA 0

Votos PS PSD CDS-PP BE PCP-PEV MPT PDA PPM

45.070 (49,96%) 27.309 (30,27%) 7853 (8,70%) 2976 (3,30%) 2831 (3,14%) 684 (0,76%) 619 (0,69%) 424 (0,47%)

o nosso adn Marcos Sá marcos.sa.1213 @marcossa5

Este editorial será um excelente pensamento de Miguel Torga. No dia 6 de janeiro tive oportunidade de o dedicar aos militantes de Oeiras. Pela sua inesgotável força, determinação e coragem política num concelho onde era difícil ser socialista. Hoje partilho-o com todos os militantes do PS, pois ele representa a resiliência do nosso ADN e a força da nossa alternativa política. Todos sabemos que há um muro, mas juntos e unidos seremos seguramente uma força invencível: De seguro, Posso apenas dizer que havia um muro E que foi contra ele que arremeti A vida inteira. Não. Nunca o contornei. Nunca tentei Ultrapassá-lo de qualquer maneira. A honra era lutar Sem esperança de vencer. E lutei ferozmente noite e dia, Apesar de saber Que quanto mais lutava mais perdia E mais funda sentia A dor de me perder. Miguel Torga


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“A indignação deve levantar-se, pois, contra esta indignidade, que dilacera os portugueses todos os dias até ao limite do insustentável, até à negação dos próprios direitos conquistados”

Indignação contra a indignidade e o racionamento Jorge Ferreira

Paula Esteves paula.esteves.330

A

s palavras compõem famílias, às vezes com as sílabas desavindas como as famílias humanas.

Mário Soares proclamou um dia o “direito à indignação”, que nunca fez tanto sentido como nestes tempos de cólera. A indignação - que se opõe ao sentimento bastardo da indignidade – para onde este povo e muitos outros europeus são arrastados por uma torrente cega e delirante de cortes, restrições, num princípio falsamente diáfano, segundo o qual vai renascer um país melhor, mais pobre, mais humilde e, certamente, menos piegas. A indignação deve levantar-se, pois, contra esta indignidade, que dilacera os portugueses todos os dias até ao limite do insustentável, até à negação dos próprios direitos conquistados. Escrevo a quente, com outra família de palavras no horizonte. Eis que, numa maratona constante para superar o dia anterior, um parecer da Comissão Nacional de Ética (pouco) para as Ciências da Vida vem a público admitir o racionamento de medicamentos a abranger doenças mais onerosas para o Estado, como o cancro ou a sida. Uma inexplicável gaffe de comunicação? Não, segundo frisou o próprio presidente do organismo, a palavra adquire, em tom coloquial, uma metamorfose que não é, de todo, dominante na linguagem tecnocrata. E aí juntamos outra palavra da mesma família, que essa sim pode fazer sentido no esforço de contenção das contas públicas, a racionalização. Mas não, o que foi dito referia o primo bastardo racionamento, como se a saúde fosse um bem similar a produtos de mercearia. Não tenhamos ilusões. Em política o que parece é! E este inegável olhar sobre as coisas, as pessoas é de um absurdo atroz e de uma indignidade não consentânea com os princípios basilares de um Estado de Direito. Mas na realidade só faltará, neste e noutros contextos, ao inefável porta-voz e consultor do Governo, dr. António Borges, que no rescaldo desta parafernália rotulou de “ignorantes” os empresários que rejeitaram a TSU, que nas suas pródigas lições de paternal sapiência possa explicar aos portugueses a razão pela qual somos, talvez, todos ignorantes. Mas não ao ponto de bradar a indignação contra esta indignidade, que parece não levar a parte alguma a não ser, quiçá, e pegando no mote, ao período das senhas de racionamento, se francamente, esta indignidade chegar até lá! 

A ladainha comunista O PS não tem dúvidas. O foco principal do seu combate político centrase na luta contra a incompetência política, sectarismo doutrinário e arrogância tecnocrática do atual Governo de direita liderado por Passos Coelho, Paulo Portas e Vítor Gaspar. Mas este propósito não pode nem inviabiliza que o PS deixe passar em claro os constantes e obcecados ataques, a propósito de tudo ou nada, que o PCP insistentemente faz ao Partido Socialista, estejam ou não os socialistas no Governo. Para o PCP tudo serve de pretexto, mesmo quando critica o atual Executivo de direita, para demonstrar o seu ódio de estimação aos socialistas. Para o dirigente nacional do PS, João Ribeiro, “o único legado verdadeiramente marcante do mandato de Jerónimo de Sousa” e da direção do PCP traduz-se na prática num “esforço para unir a direita”. João Ribeiro lembra a este propósito a santa aliança que a extrema-esquerda parlamentar, comunistas e bloquistas, celebrou ao ajudar a derrubar o Governo do PS, garantindo estar “cansado da ladainha comunista antissocialista”. E lastima que o PCP e os seus apoiantes mantenham uma permanente guerrilha contra o Partido Socialista, perguntando se é atacando o PS e “enfraquecendo a esquerda” que se combate o Governo “mais à

direita da história da democracia portuguesa”. Para o dirigente socialista, para além do velho ódio histórico dos comunistas pela social-democracia e pelos socialistas, a única atitude que vislumbra capaz de justificar esta posição do PCP vai no sentido de que “tudo se mantenha na mesma para que esteja sempre contra tudo”, recordando que a última coisa em que o secretário-geral do PCP esteve a favor “com consequências trágicas para o país e para os portugueses” foi o derrube do Governo do PS que abriu as portas a um Governo de direita. Também o deputado socialista José Junqueiro corrobora esta tese, considerando haver por parte dos comunistas “uma obsessão” com o PS e que, sob a falsa pretensão de atacar a direita, “acaba sempre por criticar as propostas do Partido Socialista”. PCP abriu as portas à direita

No mesmo sentido vai o deputado Pedro Silva Pereira, que no Parlamento acusou o PCP de não puder esquivar-se às

suas responsabilidades ao ter aberto, há um ano, as portas do Governo à direita. Na altura, defendeu, o PCP “ao ter-se aliado à direita” no derrube do Governo do Partido Socialista, aceitou “prestar um serviço no dia e na hora que a direita escolheu”. Colaborou portanto na abertura de uma crise política no momento “mais conveniente para os interesses da direita e mais inconveniente para os interesses de Portugal e dos trabalhadores portugueses”. Silva Pereira acusou ainda os comunistas de saberem, há um ano, que a agenda da direita era de austeridade, não contra as gorduras do Estado, mas “contra as pessoas, os funcionários públicos, as empresas, as famílias, o Estado Social e os direitos dos trabalhadores”, e que, apesar disso, “ajudou a derrubar o Governo do PS com a velha cassete de que PS e PSD são iguais”. A estratégia do PCP é, para Silva Pereira, clara: passa por “manobras táticas” que mais não visam do que ganhar a todo o momento “protagonismo na oposição”.  R.S.A.


Jorge Ferreira

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entrevistas vídeo exclusivas

7 “Com este Orçamento, o mergulho da economia nacional numa recessão económica profunda concretiza-se, a partir dos brutais aumentos de impostos, da impensável escalada do desemprego, da falta de investimento reprodutivo e da ausência de capacidade e habilidade para negociar a melhoria das condições atuais com as organizações internacionais envolvidas”

Manifesto autárquico do PS/Setúbal

Um compromisso para ganhar o futuro O manifesto eleitoral autárquico dos socialistas no distrito de Setúbal “é o nosso compromisso para ganhar o futuro”, afirmou ao “Acção Socialista” a presidente da Federação de Setúbal, Madalena Alves Pereira, adiantando que os autarcas socialistas “lutam e vão continuar a lutar por governações locais empenhadas no desenvolvimento económico e na criação de emprego”. J.C. Castelo Branco A apresentação deste documento, que se assume como a matriz do autarca socialista no distrito para as próximas eleições teve lugar a 12 de Outubro, no teatro municipal Joaquim de Almeida, no Montijo, e contou com a presença do secretário-geral, António José Seguro. Em declarações ao “Acção Socialista”, Madalena Alves Pereira afirma que o objetivo central do manifesto eleitoral autárquico visa “propor, simultaneamente, um denominador comum de intervenção e de proposta em todo o distrito e que permite respeitar as especificidades em cada concelho”. E acrescenta: “Construímos e apresentámos uma estratégia política que tem um só rótulo em qualquer um dos 13 concelhos: tem a marca do PS, a marca do respeito democrático das forças politicas, a marca do empenho na concretização de soluções socialmente justas para todos, a marca da constante preocupação com o desenvolvimento económico das comunidades, a marca das políticas de território e de ambiente sustentadas e ordenadas”. Segundo a presidente da Federação socialista, o manifesto autárquico distrital constitui-se “como a assunção pública de um compromisso com a execução de políticas públicas que assinalem as marcas de

governação local socialistas, o qual permitirá também assinalar uma forma de estar na política e em especial no universo autárquico”. Aposta no desenvolvimento

Madalena Alves Pereira adianta que a proposta autárquica do PS “está solidária com todos aqueles que são vítimas de uma política de austeridade ao serviço do empobrecimento dos portugueses e do país. E, por isso, os autarcas socialistas no distrito de Setúbal lutam e vão continuar a lutar por governações locais empenhadas e apostadas no desenvolvimento económico e na criação de emprego. Com profunda apreensão recordamos que, no distrito de Setúbal, o desemprego já ultrapassou as 50 mil pessoas”. A dirigente socialista lamenta que “para os autarcas e para as autarquias do PCP, ainda maioritários no distrito, o emprego seja uma competência da Administração Central e não das autarquias locais e esta é a perspectiva errada que temos de inverter”. Pelo contrário, sublinha, “os municípios podem e devem ser uma parte importante na captação de investimento privado e na promoção do investimento público com critérios”. È que, explica, “uma nova gestão autárquica para o século XXI exige às autarquias locais, pa-

ra lá de todas as outras atribuições, uma presença ativa e de parceria na educação, na saúde, nas questões sociais e, muito especialmente, na atividade económica com vista a estimular o emprego”. Madalena Alves Pereira considera ainda que a ação autárquica do PS no distrito de Setúbal “terá de ser também o símbolo da execução de medidas sociais adequadas e sustentadas para todos e ao serviço de todos, mas em especial daqueles que estão mais vulneráveis ou fragilizados, quer pelos efeitos da crise financeira e económica, quer pelo abandono a que são votados pelos poderes locais que olham com indiferença para uma população profundamente envelhecida e carente de múltiplas atenções”. Prioridade ao social

Mais do que as áreas, onde o desenvolvimento económico e a intervenção social lideram, a presidente da Federação sublinha que “para os eleitos socialistas será sempre prioritário a prossecução da igualdade de oportunidades, a exigência do investimento público, local, regional e nacional, o rigor da gestão financeira, a transparência, a cidadania activa, a gestão orientada para a eficiência, para a eficácia, para a economia e a defesa da ética pública”. 

Orçamento 2013 Joel Hasse Ferreira joel.hasseferreira

O

s objetivos que o atual Governo português pretende atingir com o Orçamento de Estado são coerentes com a filosofia monetarista assumida por Vítor Gaspar e com a estratégia de empobrecimento preconizada pelo chefe do Executivo. Com este Orçamento, o mergulho da economia nacional numa recessão económica profunda concretiza-se, a partir dos brutais aumentos de impostos, da impensável escalada do desemprego, da falta de investimento reprodutivo e da ausência de capacidade e habilidade para negociar a melhoria das condições atuais com as organizações internacionais envolvidas (FMI, União Europeia e Banco Central Europeu) no processo de reequilíbrio financeiro. Apesar das aberturas manifestadas por essas entidades e até do reconhecimento dos erros estratégicos assumidos, nomeadamente pelo Fundo Monetário Internacional, detetados há muito por competentes economistas, por experientes responsáveis políticos, por diversos dirigentes sindicais e empresariais portugueses, bem como por cidadãos comuns. Impostos agravados como o IVA, o IRS e mesmo o IMI irão contribuir decisivamente para um brutal recuo da procura interna, o que agravará não só a situação social como dificultará o funcionamento da economia não só em 2013 como em anos futuros. E poderá obviamente acontecer que numerosos contribuintes não consigam pagar aquilo que lhes é imposto, o que contribuirá ainda mais para diminuir as receitas fiscais. Não há uma estratégia de desenvolvimento económico e social. Avança-se com o desvirtuamento do Serviço Nacional de Saúde, retirando condições de utilização aos mais desfavorecidos, a quem se reduzem os apoios sociais. No Ensino Superior, consolida-se a redução da procura e continua-se a dificultar o financiamento dos projetos de investigação. Indispensáveis obras Públicas são canceladas ou adiadas. Em suma, é um Orçamento pelo desemprego, contra a maioria do povo português, contra o futuro e a paz social. 


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EURICO DIAS SECRETÁRIO NACIONAL

“Governo vai aprofundar estratégia de empobrecimento” “Este Orçamento de Estado (OE) é o caminho para o aprofundamento da estratégia de empobrecimento do país” e “não é executável porque fará agravar a espiral recessiva”, afirma Eurico Brilhante Dias, secretário nacional para a Economia e Inovação, reiterando que as políticas de consolidação orçamental devem ser feitas em simultâneo com medidas de promoção do crescimento e emprego. J. C. Castelo Branco Que abordagem faz o PS a este Orçamento de Estado? O PS definiu muito cedo o seu sentido de voto assim que percebeu as linhas gerais do Orçamento. Entre o anúncio da TSU e a conferência de Imprensa do ministro das Finanças onde expunha as traves-mestras do OE para 2013 o PS teve todos os instrumentos necessários para poder tomar uma decisão. Por isso, o nosso voto contra, aprovado por unanimidade na Comissão Política, é um voto contra as medidas concretas, mas também contra a estratégia orçamental e a estratégia política deste Governo. Este Orçamento é inexequí-

vel como aponta a generalidade dos economistas, incluindo personalidades dos partidos da maioria? Todos os dados que são conhecidos apontam para um OE que terá grandes dificuldades de execução porque aposta na mesma receita. Ou seja, mais austeridade, um corte na despesa superior a 2,5 mil milhões de euros, um aumento colossal de impostos, 4,5 mil milhões de subida da carga fiscal, em particular no IRS, e isso fará agravar a espiral recessiva: Portanto, tal como no ano passado, a expectativa que temos hoje é que este OE não é executável fundamentalmente porque a recessão com estas medidas será muito supe-

rior àquela que é a estimativa do Governo. Porque é que o Governo insiste na mesma receita? É por uma questão ideológica, teimosia, desconhecimento da realidade do país? O que está por trás desta receita é a aliança de dogmas de caráter ideológico, à direita, e a esses dogmas junta-se um discurso de culpa nacional quanto à crise, aliás formulado pelo PSD enquanto oposição. E dogmas ideológicos com uma lógica exclusiva de culpa nacional, sem política europeia, estão a levar Portugal para um caminho sem saída. E esse caminho de pobreza é aprofundado com este OE.

Qual a principal matriz em que vão assentar as propostas que o PS vai apresentar na discussão na especialidade? Na especialidade aquilo que o PS fará é procurar aliviar, com algum detalhe, os sacrifícios dos portugueses, apresentando um conjunto de propostas nesse sentido. Este não é de todo o nosso Orçamento, tal como o do ano passado não era. Mas era o primeiro Orçamento de um Governo depois de assinarmos o memorando com a troika, e o PS quis na altura dar um sinal claro de que no interesse de Portugal o melhor que podíamos fazer era abster-nos. Hoje já não é assim. E o melhor

que podemos fazer por Portugal e pelos portugueses, depois de comprovado o falhanço desta receita, é batermo-nos para que se mude de caminho. E isto porque o atual Governo só tem uma solução para o país: a pobreza e mais pobreza. Este Orçamento é o caminho para o aprofundamento da estratégia de empobrecimento do país. Mas uma minoria de seguidores desta política monetarista tentam dar a ideia de que a única via é esta política de austeridade, com o argumento de que o crescimento é incompatível com uma consolidação orçamental. Hoje muito pouca gente acre-


dita que a austeridade do custe o que custar possa levar Portugal a fazer uma consolidação orçamental. E isto porque sem crescimento não há cobrança de receitas, sem receitas continuamos a cortar na despesa, e quanto mais cortamos na despesa menos receita temos. Mas no atual momento a austeridade não é necessária? Claro. E é preciso clarificar que o PS nunca disse que a austeridade não era necessária, as-

Como vê o facto de cada vez mais economistas da área da direita tecerem violentas críticas à receita deste Governo? Sim, há cada vez mais economistas de direita que, curiosamente, vêm dizendo que as políticas de austeridade e de crescimento e emprego devem ser desenvolvidas em paralelo. É caso para dizer, bem-vindos, porque o PS diz isso há mais de um ano.

discurso de defesa de políticas de austeridade e crescimento em paralelo. François Hollande foi eleito Presidente da República em França com um discurso semelhante àquele que nós já fazíamos em Portugal e no Partido Socialista Europeu. Mas hoje, mesmo na direita europeia, o primeiro-ministro italiano, ou o presidente do Governo espanhol, têm um discurso mais próximo dos socialistas portugueses. No entanto, infelizmen-

“Há cada vez mais economistas de direita que vêm dizendo que as políticas de austeridade e de crescimento e emprego devem ser desenvolvidas em paralelo. Bem-vindos, porque o PS diz isso há mais de um ano” sim como nunca dissemos que se o PS fosse Governo não teria de aplicar medidas de austeridade. O que o PS tem dito é que há instrumentos de promoção do crescimento e do emprego ao nível nacional, para além das políticas no quadro da União Europeia, que teriam permitido ao Governo desenvolver ao mesmo tempo uma política de consolidação orçamental e utilizar outras ferramentas para promover o crescimento e o emprego.

Nesse aspecto, o nosso secretário-geral sempre defendeu esta mesma tese, em Portugal e na Europa, de que austeridade e crescimento não são incompatíveis, sendo cada vez mais os líderes europeus que seguem este caminho apontado por António José Seguro. É uma honra para nós, socialistas, o facto de o nosso secretário-geral ter sido claramente precursor na Europa deste

te, o Governo português embarcou teimosamente num seguidismo em relação à dupla Merkel/Sarkozy, entretanto desfeita, numa lógica segundo a qual a austeridade seria redentora não só das finanças públicas, mas também da competitividade da economia portuguesa. Uma receita que teria por base um regresso à competitividade da nossa economia, apostando exclusivamente na redução dos custos do trabalho. 

Jorge Ferreira

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entrevistas a dirigentes das mulheres socialistas

BASÍLIO HORTA VICE-PRESIDENTE DO GP/PS

“Este Orçamento mata a economia”

Numa breve análise ao Orçamento de Estado (OE) para 2013 apresentado pelo Governo Passos/ Portas, o vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS, Basílio Hortas, afirma que o documento enferma de vários pecados capitas e considera que o pacote de estímulo ao crescimento apresentado pelo ministro da Economia tem por objetivo “tapar o sol com uma peneira”. J. C. Castelo Branco Qual o principal pecado capital deste OE? Este Orçamento não tem um mas vários pecados capitais. Eis alguns dos mais flagrantes: desconhecimento do país; insensibilidade social; desrespeito das regras democráticas; teimosia cega em aplicar, agravando, as receitas que nos trouxeram a esta desesperada situação; – obediência cega à troika abdicando da defesa do interesse nacional; – adicionar à crise económica e financeira uma crise política de gravíssimas consequências.

Jorge Ferreira

O ministro da Economia apresentou todo cheio de orgulho um conjunto de medidas de estímulo ao emprego e crescimento. Que comentário lhe merece este anúncio? As medidas que conheço de estímulo ao emprego e crescimento têm por objetivo “tapar o sol com uma peneira”. Aliás, é o próprio ministro da Economia, num singular momento de lucidez, que afirma ser este Orçamento prejudicial ao desenvolvimento económico e ao emprego. É óbvio que as medidas são pura retórica política como fica demonstrado com os 90 milhões de euros (!) atribuídos à recapitalização das PME… Só se poderá falar em estímulo ao crescimento e emprego quando a base de um futuro orçamento for a estabilização económica assegurada através da gestão da despesa e não condicionada a um défice pré-definido pela troika e aceite como um “diktat”. Como vê o facto de se estar a gerar uma unanimidade entre economistas de todos os quadrantes que a política de austeridade excessiva deste Governo está a matar a economia e não produz resultados? Concordo inteiramente com essa análise. Como disse o prof. Ferreira do Amaral este Orçamento é uma “tragédia nacional” precisamente porque mata a economia, liquida a classe média, empobrece o país e tudo isto para se afastar cada vez mais dos objetivos fixados para o défice, para a recessão e para o emprego. Foram erros clamorosos de previsão que os portugueses e as suas famílias estão a pagar caríssimo. 


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SIGA-NOS NO TWITTER @PSOCIALISTA

149

É o número de pessoas entrevistadas durante o processo de elaboração do livro

1007

É o número de páginas deste primeiro volume da biografia de Jorge Sampaio

Presidente

Jorge Ferreira

O segundo volume da biografia de Jorge Sampaio vai chamarse, obviamente, “Presidente”

“Jorge Sampaio – Uma biografia. História de uma geração”

Um combatente da liberdade e justiça A Fundação Calouste Gulbenkian foi palco, no dia 23 de Outubro, da apresentação do primeiro volume da biografia de Jorge Sampaio, que vai da sua infância até ao anúncio da sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa, em Julho de 1989. Um livro que é mais do que uma biografia de uma personagem maior da política portuguesa e história de uma geração. É um documento fundamental para a história contemporânea do país, onde o antigo líder do PS ocupa lugar de destaque. J.C. Castelo Branco Ao longo das 107 páginas do primeiro volume da biografia de Jorge Sampaio, da autoria do jornalista José Pedro Castanheira, que culmina cinco anos de investigação exaustiva, está um percurso de vida marcado sempre pela luta pela liberdade e justiça social. Um percurso que o leva a liderar as lutas estudantis de 1962, a ser candidato a deputado pela oposição democrática no período marcelista, a ser o advogado “pro bono” de duas dezenas de presos políticos, e a envolver-se na vida político-partidária, desde o MES e GIS e ao PS, onde chega à liderança. No fundo, um retrato de uma vida de coragem, integridade moral e amor à causa pública limpa e que começa num país a preto e branco e vai tomando as cores vibrantes e complexas da democracia. No final da sessão de apresenta-

ção desta obra que esteve a cargo do ex-presidente da Gulbenkian Rui Vilar e do presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, o antigo líder do PS e ex-Presidente da República afirmou que “o livro regista de modo incansável as primeiras fases do meu percurso político” e é “o retrato de uma memorável época portuguesa, com as suas claridades e inevitáveis sombras, recuos e progressos, acordos árduos, desentendimentos e expectativas”. Recordando que fez parte de uma geração que se bateu pela democracia, Jorge Sampaio defendeu que “nada de relevo pode resultar de ações isoladas, mas, ao contrário, só pode derivar da junção de muitos esforços, de diálogos e de ação colaborativa”. O antigo Presidente da República sublinhou ainda que “o passado importa, mas sobretudo como vetor de esperança e de des-

coberta de futuros possíveis”, acrescentando que “é para fazer renascer a esperança e convidar à ação que espero que esta biografia sirva também junto dos mais novos, daqueles para quem a nossa geração se bateu pela democracia”. Na apresentação da obra, Rui Vilar disse que a biografia “é quase uma tese de doutoramento, mas tem uma vantagem – lê-se com muito agrado”. Um livro que, disse, “é também uma enciclopédia da democracia”. É uma obra, continuou, onde se descreve numa “escrita escorreita e leal” a “vida limpa e justa de um grande servidor da causa pública”, de “um português suave mas com algumas fúrias” e de “um bom ouvinte e decisor”. Líder extraordinário e orador brilhante

Já António Costa afirmou que a

biografia, que classificou de “trabalho extraordinário e manual de bom jornalismo”, é “muito mais que a história de Jorge Sampaio, é a história da oposição democrática, do PREC, do PS pós-PREC”. E considerou o antigo Presidente da República “um falso lento” que “tem uma extraordinária perceção de quais são os momentos decisivos, uma capacidade de antecipação, e revela-se sempre nesses momentos um líder extraordinário e um orador brilhante”. O presidente da Câmara de Lisboa defendeu que a adesão de Jorge Sampaio ao PS, em 1978, com os seus companheiros do GIS, “é um marco fundamental, porque travou o processo de cisões no partido. E o PS afirmou-se como o pólo aglutinador da esquerda democrática”. António Costa disse ainda que

“aquilo que muda com a candidatura à Câmara Municipal de Lisboa e daí para a frente é que Jorge Sampaio se liberta desta condição de figura política para se afirmar como figura nacional, uma figura popular”. Nesta sessão, falou também o autor da obra, José Pedro Castanheira, que disse ter sido “fascinante” o trabalho minucioso e exaustivo que teve à frente de uma pequena-grande equipa de dois jornalistas para fazer uma biografia de uma personagem tão intensa como Jorge Sampaio. José Pedro Castanheira lamentou ainda a fase negra porque passa a Comunicação Social, desde a precariedade laboral até à venda de títulos como o “DN”, acrescentando que “há mais vida para além dos governos que não percebem o olhar indignado de um povo”. 


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ediçþes do jornal

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ACOMPANHE-NOS NO FACEBOOK SEDENACIONALPARTIDOSOCIALISTA

Ana Isabel Dias, Presidente das Mulheres Socialistas de Vila Real

“A primeira igualdade é a Justiça!” Este Governo é socialmente irresponsável, encarando os apoios sociais numa perspetiva meramente assistencialista. Trata-se de um Governo, acusa Ana Isabel Dias, nesta entrevista ao “Acção Socialista, que lembra em tudo o período anterior ao 25 de abril de 1974 em que a caridade era vulgarizada como forma de libertar as consciências mais pesadas. Rui Solano de Almeida Quais as prioridades que defende para o departamento que lidera? De entre os inúmeros temas passiveis de ser abordados, a atenção do DFMS de Vila Real direciona-se para a dinamização de espaços de debate vocacionados para as questões da igualdade de género. A construção do direito de participação cívica e ativa tem sido uma preocupação do Partido Socialista que é pioneiro na promoção da igualdade de género. Contudo, a prática mostra-nos que o usufruto dos direitos não é igual para todas as pessoas: a igualdade entre homens e mulheres ainda não é uma realidade. Assim, a prioridade da ação do DFMS de Vila Real vai no sentido de promover a formação política como um instrumento fundamental para preparar e qualificar cada vez mais mulheres para o desempenho da vida pública, dotando-nos de instrumentos e competências para o exercício do poder, nomeadamente autárquico e nos domínios que normalmente são, de forma errada, menos identificados com o sexo feminino (Estado, sistema político e suas reformas, QREN, atribuições e competências das Autarquias, Lei das Finanças Locais, entre outros). Desde que assumiu as suas actuais funções à frente do DFMS de Vila Real que me-

didas já tomou e quais pensa que ainda poderá vir a tomar? A minha preocupação tem sido a de estabelecer redes entre as mulheres do distrito e uma ponte com o Departamento Nacional, bem como com as diferentes estruturas do Partido Socialista. Entendo que esta é a forma de partilharmos de um projeto conjunto que dignifique a participação de todas e de todos nas questões de distrito e nos desígnios nacionais porque as mulheres socialista têm um projeto comum, afirmar o papel da mulher na política e na sociedade. A violência doméstica constitui uma matéria generalizada em Portugal ou trata-se apenas de um fenómeno localizado do ponto de vista social? A violência doméstica é, muito possivelmente, a forma mais generalizada de violência contra as mulheres. No nosso país, este tipo de violência continua a vitimizar dezenas de milhares de mulheres, chegando a causar a morte de algumas das vítimas e trata-se, na minha opinião, de uma problemática que atinge os grupos sociais de forma indiscriminada e ambos os sexos. São incríveis os números com que nos deparamos quase todos os dias nos meios de comunicação social que dão conta deste tipo de notícia. Trata-se de um fenómeno em crescendo e ca-

da vez mais com desfechos mais trágicos. Não podemos esquecer que em períodos de crise os fenómenos de violência tendem a aumentar, assim como outros problemas sociais, dada a multicausalidade que afeta os indivíduos nas diferentes dimensões. Importa salientar que o Partido Socialista é pioneiro na promoção na promoção deste debate e várias foram as iniciativas legislativas e medidas governamentais que tiveram como foco de atuação o fenómeno da violência sobre as mulheres. As mulheres continuam a ser discriminadas na nossa sociedade? Gostava de dizer que não. Espero um dia poder dizer que não! Mas a realidade não nos mostra isso, antes pelo contrario, mostra-nos diariamente que sim, que as mulheres continuam a ser discriminadas. Há notícias que nos dão con-

ta que em cargos de igual responsabilidade ganham menos que os homens, têm menos dias de férias e menos incentivos financeiros, quando assinam contratos de trabalho assumem o compromisso relativamente à gravidez e à licença de maternidade (de não engravidarem ou não usufruírem da licença de maternidade). Estes exemplos referem-se ao mundo do trabalho, mas há ainda as diferenças que são estabelecidas no domínio da participação cívica e politica e, mais complicado ainda, há questões culturais que impedem as mulheres de fazerem valer os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. As mulheres são efetivamente discriminadas e é fundamental que se dê importância a esta palavra e ao que ela significa e que não se olhe para ela de forma poética e lírica, ou porque fica bem na agenda política.

No seu distrito o desemprego atinge homens e mulheres de forma igual ou há uma maior incidência no desemprego feminino? O fenómeno do desemprego abrange, infelizmente, ambos os géneros. Mas a realidade do distrito de Vila Real mostra-nos que a incidência no género feminino é ainda mais significativa. Tal constatação dever-se-á a fatores históricos, em que as famílias investiam mais na educação dos filhos homens e por esse facto as mulheres, não tendo uma educação que as preparasse para uma profissão, se revelem ainda hoje num número significativo. Mas sem querer fugir à questão, gostaria de sublinhar que o desemprego jovem é uma preocupação no distrito. Portugal investiu na formação dos seus jovens e agora vê os mais qualificados investirem em carreiras internacionais, e coloca esse assunto como um desígnio


10 nacional que não discrimina o género. Como explica que havendo cada vez mais mulheres licenciadas este facto não se traduza na prática em mais lideranças femininas nas empresas e na política? Explico de forma simples. O centro das decisões continua a estar no lado dos homens. Reconheço os significativos avanços civilizacionais e legislativos das últimas décadas, mas continua por concretizar a tarefa mais difícil e que exige o maior empenhamento quotidiano: a mudança de mentalidades! Quando se comparam os lugares de topo, a diferença entre os dois sexos é ainda muito grande. Por exemplo, no que respeita ao poder local, apenas 22 (4,5%) dos 308 municípios têm uma mulher co-

poemas da vida de alguns dos nossos dirigentes

e são esquecidas. Sem dúvida que assistimos a um retrocesso, os ganhos que se conseguiram até hoje, quase sempre pela mão do Partido Socialista, traduzem-se em perdas. E diga-se, em boa verdade, são perdas para as mulheres e para os homens porque uma sociedade igualitária é uma sociedade mais preparada para um futuro equilibrado. Perdemos todos! Justifica-se que o Partido Socialista tenha um departamento especificamente dedicado à problemática da igualdade do género? A igualdade entre mulheres e homens tem, cada vez mais, um papel de relevo nas agendas políticas nacionais, europeias e internacionais, sendo a Igualdade de Género e seu impacto social e económico um

to equilibrado implica que o reconhecimento das diferenças biológicas entre homens e mulheres, mas também o reconhecimento do seu igual valor, igual competência e igual mérito para gerir e decidir em todas as esferas da vida. O ideal seria que não existissem estes departamentos, significaria que a sociedade assumiria de forma natural a igualdade de direitos entre sexos. Contudo, a realidade não nos diz isso e é fundamental que existam estruturas que continuem a debater-se por garantir que o assunto seja uma prioridade na agenda política por iniciativa do PS. Que leitura faz do recuo deste Governo em relação aos apoios sociais, designadamente no que respeita à

“A minha preocupação tem sido a de estabelecer redes entre as mulheres do distrito e uma ponte com o Departamento Nacional, bem como com as diferentes estruturas do Partido Socialista”

mo presidente da câmara. Que críticas aponta a este Governo em matéria de igualdade do género? Para este Governo as pessoas não estão em primeiro lugar, a própria dignidade humana está em causa. É o Governo que no pós-25 de Abril revelou a maior insensibilidade social. Prova disso é a consecutiva retirada de direitos fundamentais a todos e todas que se encontram em situação mais vulneráveis. Se as pessoas não são prioridade, como é que poderão promover a igualdade de género? Pura e simplesmente é um assunto que não tem qualquer lugar na agenda política deste executivo. Pensa que com o atual Governo a igualdade do género sofreu um retrocesso? Quando o ser humano não é o centro da decisão, as questões da igualdade não se colocam

dos temas relevantes da agenda da Comissão Europeia para 2012. Os Departamentos Federativos das Mulheres Socialistas, consagrados nos Estatutos do Partido, em muito têm contribuído para o envolvimento de mais mulheres na vida politica. E prova disso é que apesar de a participação feminina ainda ser fraca, principalmente nos cargos onde há maior poder de decisão, o número de mulheres eleitas para as autarquias locais tem vindo a aumentar gradualmente desde 1982. Diz-nos isto que os DFMS têm um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, mais democrática e mais igualitária. Continua, pois, a representar a nossa mais genuína força, a convicção de que a construção de uma sociedade democrática é um processo contínuo e que o desenvolvimen-

13 “Há sempre um outro caminho, como tem sabido evidenciar o líder do PS. A fase é crucial, urge iniciar um novo ciclo também em Portugal, porque o que falta a Passos, sobeja em António José Seguro”

O que falta a Passos? Miguel Teixeira miguel.teixeira1

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ode, porventura, um primeiro-ministro assistir a mais uma encenada comunicação do seu ministro de Estado e das Finanças e ficar imóvel e calado sem o desautorizar? Não, não pode, mas acontece desde que Passos Coelho e Vítor Gaspar são membros do Governo. O ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, não resistiu ao espelho da sua vaidade e anunciou que o “Seu” Orçamento é o único possível. Isso ou o caos. Adivinho neste anúncio um qualquer efeito de disfunção temporal, porque no caos já nós estamos e caminhamos como nunca a “Passos” muito largos no sentido do abismo se a devastadora proposta do OE-2013 for aprovada, tal como está.

mulher trabalhadora? Temos um Governo socialmente irresponsável, sem sensibilidade social, que encara os apoios sociais numa perspetiva meramente assistencialista que lembra o período anterior ao 25 de abril de 1974 em que a caridade era apregoada como forma de libertar as consciências mais pesadas. Diria, aliás, que os apoios teriam mais importância, quanta mais visibilidade tivessem, deixando de parte o respeito pela individualidade e privacidade da vida de cada um. Este Governo permitiu, por exemplo, através das leis laborais, aos empregadores utilizarem estratégias que não respeitam os direitos básicos dos trabalhadores e naturalmente que os grupos que têm mais dificuldade em aceder aos seus direitos sintam mais o impacto destas decisões desastrosas, onde se incluem as mulheres. 

A isto assiste impavidamente Passos Coelho, que devia gerir um Governo e uma coligação que tem vivido nos últimos tempos diferentes fases de mutação. Ora, estamos na fase “casa dos segredos”, ora passamos à fase “casa dos silêncios”. No dia 22 de outubro, estivemos na fase mais avançada da pior das conspirações – a interna, de tão evidente que é a imagem de desistência de governar e acreditar em Portugal, que o PSD e CDS evidenciam. Ambos passam os dias preocupados em monitorizar o que o parceiro da coligação diz ou pior – o seu silêncio, ao invés de investirem o seu tempo, como fará certamente António José Seguro, na programação e aplicação de propostas justas e solidárias, que proporcionem aos portugueses e a Portugal a capacidade de voltar a acreditar. Mas o que falta em Passos Coelho de afirmação, de chama e de acreditar no seu país e nos portugueses, sobeja ao Partido Socialista e a António José Seguro, consciente da imensa perigosidade dos tempos atuais, que impõem a necessidade de uma liderança capaz de mobilizar as pessoas e as instituições, que seja independente, humanista e assente num verdadeiro espírito democrático e republicano. Há sempre um outro caminho, como tem sabido evidenciar o líder do PS. A fase é crucial, urge iniciar um novo ciclo também em Portugal, porque o que falta a Passos, sobeja em António José Seguro. 


14 um LIVRO POR SEMANA sugestões de leitura de Álvaro Beleza

A civilização grega André Bonnard

Toda a civilização grega tem o homem como ponto de partida e como objeto. Procede das suas necessidades, procura a sua utilidade e o seu progresso. Para aí chegar, desbrava ao mesmo tempo o mundo e o homem, e um pelo outro. O homem e o mundo são, para ela, espelhos um do outro, espelhos que se defrontam e se lêem mutuamente. A civilização grega articula um no outro, o mundo e o homem. Casa-os na luta e no combate, numa fecunda amizade, que tem por nome harmonia. O notável helenista suíço André Bonnard deixou-nos em 1983 este fresco histórico que percorre os períodos áureos da Grécia Antiga. A Europa segundo Portugal José Eduardo Franco e Pedro Calafate

A Europa é um tema omnipresente na cultura nacional, chegando mesmo a ser a grande obsessão de Portugal. Enquanto tema, a Europa impôs-se pelo menos desde o tempo do Marquês de Pombal, mitificada como uma meta a atingir e a superar, como bitola pela qual passámos a medir os níveis de atraso e progresso do país. E apesar de todas as desilusões da integração europeia, o mito da Europa do progresso permanece intocável ainda hoje, sendo certo que nem sempre nos sentimos cauda da Europa. Antes pelo contrário: “A Europa segundo Portugal” atesta-o. Esta obra oferece, pela primeira vez, uma visão de longa duração sobre a perceção da Europa na cultura portuguesa desde as origens do país. Trata-se de um livro essencial para conhecermos, século a século, a evolução da nossa relação, o nosso modo de entender e de nos situarmos na Europa ao longo de quase um milénio de História. Tópicos de filosofia e ciência política Federalismo: das raízes americanas aos dilemas europeus Viriato Soromenho-Marques

Concebido para ser consultado por módulos e oferecendo uma exposição clara e sintética dos conceitos essenciais e textos de apoio que estimulam novas pesquisas, este livro é um manual fundamental para os que estudam as áreas da filosofia política, da ciência política e das relações internacionais. Nesta obra de Viriato Soromenho-Marques – que progressivamente se tem afirmado como um europeísta de referência, um especialista dos riscos mundiais e um humanista que não perde de vista a necessidade de salvaguardar e fortalecer os valores que constituem a parcela europeia do património imaterial da humanidade –, está a matéria-prima de uma profunda reflexão sobre as formas de governo que melhor servem a Europa, tornando-se, nos dias de hoje, mais atual e urgente do que nunca. Keynes – Hayek: The clash that defined modern economics Nicholas Wapshott

Quando a crise dos anos 30 deixou o mundo à beira do abismo, dois homens surgiram com teorias oponentes sobre como restabelecer o equilíbrio nas economias em crise: John Maynard Keynes, economista de Cambridge, acreditava que o Estado deve investir quando os outros não o fazem, e Freidrich Hayek, professor austríaco de economia, que considerava a intervenção estatal não só insustentável como perigosa. Neste livro, Nicholas Wapshott convida-nos a retomar o debate sobre os prós e os contras da economia regulada e da economia de mercado liberal de forma clara e apaixonada, dando nova vida e atualidade às teses de Keynes e Hayek. 

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Aquilino Ribeiro Machado (1932-2012)

Referência ética do republicanismo O PS perdeu um dos seus melhores. Morreu Aquilino Ribeiro Machado. Contava 80 anos. Primeiro presidente da Câmara de Lisboa eleito pelo voto popular, depois do 25 de Abril, entre 1976 e 1979, resistente antifascista, socialista e republicano, Aquilino Ribeiro Machado foi ainda deputado eleito pelo PS, no círculo de Lisboa, nas I e II legislaturas. Uma vida norteada pelos valores da liberdade, igualdade, e fraternidade. O secretário-geral do PS, António José Seguro, recebeu com tristeza a notícia da morte de Aquilino Ribeiro Machado. “Morreu um homem simples, de elevado sentido ético e de caráter nobre. Deixa-nos um forte legado cívico e um exemplo de uma cidadania fundada em valores e em princípios”. Já o presidente da Câmara de

Lisboa, António Costa, afirmou que “o seu exemplo de integridade e dedicação perdurará na cidade de Lisboa que amou e serviu”. Filho do escritor Aquilino Ribeiro e neto de Bernardino Machado, último Presidente da I República, este engenheiro de formação nasceu em 1930 na Ile de France, onde seu pai se

tinha refugiado depois de participar na revolta de Pinhel em 1928. Ainda não tinha um ano quando foi juntamente com família para a Galiza e já em 1932 passou a residir em Portugal, para onde o pai, um dos maiores escritores portugueses de sempre, regressou clandestinamente, sendo depois amnistiado.  J.C.C.B.

José Francisco Guerreiro

José Manuel Fernandes do Couto

Membro da Comissão Política Concelhia de Odivelas desde 2008, o camarada José Francisco Guerreiro era presidente da Junta de Freguesia da Pontinha onde realizou um notável trabalho em prol da melhoria da qualidade de vida da população, nas suas diversas vertentes. Era um grande autarca. Contava 62 anos. 

Militante nº86 do PS, a que aderiu em maio de 1974, José Manuel Fernandes do Couto contava 78 anos. Para além da sua ativa intervenção cívica, este militante histórico continuava a manter uma intensa participação política na Secção de Sesimbra. Um exemplo de militância. 

Fernando da Cruz Neves (1925-2012) A Secção dos Olivais está de luto. Faleceu um dos seus principais impulsionadores, o camarada Fernando da Cruz Neves. Contava 87 anos. Um militante que antes e depois do 25 de Abril fez um caminho de combate pelos ideais socialistas. Coordenador da Secção durante vários mandatos, Fernando da Cruz Neves foi um autarca de eleição, tanto na Junta de Freguesia dos Olivais, como na Assembleia Municipal de Lisboa. Um exemplo de militância ativa em várias frentes de luta. 

o poema da vida de...

Pedro farmhouse

Esta Gente

Sophia de Mello Breyner Andresen, in "Geografia" Esta gente cujo rosto Às vezes luminoso E outras vezes tosco Ora me lembra escravos Ora me lembra reis Faz renascer meu gosto De luta e de combate Contra o abutre e a cobra O porco e o milhafre

Pois a gente que tem O rosto desenhado Por paciência e fome É a gente em quem Um país ocupado Escreve o seu nome E em frente desta gente Ignorada e pisada Como a pedra do chão E mais do que a pedra Humilhada e calcada Meu canto se renova E recomeço a busca De um país liberto De uma vida limpa E de um tempo justo


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livros divulgados de autores socialistas

Secretariado Nacional aprova mecanismo de recuperação de antigos militantes

Jorge Ferreira

Em fevereiro de 2012, o Secretariado Nacional do Partido Socialista aplicou a disposição estatutária que prevê a suspensão dos direitos de militante do Partido quando se verifique o não pagamento de quotas durante um período superior a dois anos. O processo permitiu uma maior aproximação à realidade da militância no Partido Socialista, mas conduziu à suspensão dos direitos de militância de cidadãos que estão associados à história do partido, que mantêm uma participação cívica ativa e que, por várias razões, deixaram acumular ao longo dos anos valores elevados de quotas em atraso. O cumprimento das normas estatutárias, o estabelecimento de novas regras de participação política interna mais transparentes e rigorosas e a consagração de regras de inscrição no mesmo sentido, permitiu a criação de uma maior consciencialização dos militantes e das estruturas sobre os direitos e os deveres a que estão sujeitos nos termos dos Estatutos, sendo a manutenção de dados pessoais atualizados e o pagamento das quotas até um mês antes dos

Proposta de novo mapa judiciário atos eleitorais duas dimensões dessa nova realidade. O Secretariado Nacional deliberou que os militantes com os direitos de militância suspensos, por terem mais de dois anos e quotas em atraso, poderão recuperar a condição de militantes com plenos direitos e deveres através da liquidação dos montantes referentes aos dois últimos anos. Segundo a deliberação aprovada a 22 de outubro, os militantes que tiveram os direitos de militância suspensos em 22 de abril de 2012, poderão recuperar a condição de militante de plenos direitos e deveres através do pagamento das quotas em atraso referentes aos anos de 2010 e 2011 (valor global 24€), admitindo-se a possi-

bilidade de fracionar o montante, em pagamentos faseados até ao dia 31 de dezembro de 2012. No quadro da deliberação, os militantes com os direitos de participação eleitoral suspensos recuperam a sua inscrição, após a regularização da dívida, passando a constar do recenseamento dos militantes a partir de 1 de janeiro de 2013. A situação financeira da Sede Nacional e o Regulamento de Quotas, determinam a cativação de 2/3 do valor resultante do pagamento das quotas em atraso para o desenvolvimento de atividades políticas de âmbito nacional e o envio do restante 1/3 para a respetiva secção de origem do militante em causa. 

Edite Estrela eleita para o Comité Executivo das Mulheres Socialistas Europeias Com o apoio do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas e da direção nacional do PS, a eurodeputada Edite Estrela foi reeleita para o Comité Executivo do Departamento das Mulheres do Partido dos Socialistas Europeus. A eleição dos membros deste órgão executivo decorreu no âmbito do Congresso do PSE que se realizou em Bruxelas. Destaca-se o trabalho da eurodeputada no relatório sobre a licença de maternidade que tornava a diretiva comunitária nesta matéria, mais abrangente e mais adequada à realidade das mulheres e das famílias europeias. Este relatório, conhecido por “Relatório Estrela”, tem sido protelado por razões ideológicas e por razões financeiras, continuando a eurodeputada o e o Partido Socialista Europeu de Mulheres a baterem-se pela alteração da

“A melhoria na organização dos serviços e gestão da Justiça em Portugal não pode ser feita cegamente, a partir de um gabinete ministerial, cuja titular da pasta já se deveria ter demitido ou sido demitida”

diretiva no que concerne à duração das licenças de maternidade e paternidade e do pagamento na íntegra. Edite Estrela, que foi eleita por 95% dos votos, afirmou que "Ser reeleita com uma tão expressiva votação prova o reconhecimento do meu trabalho e é, por outro lado, uma responsabilidade e um grande estímulo para enfrentar os desa-

fios que se avizinham”. A nova direção do Departamento das Mulheres do Partido dos Socialistas Europeus tem como prioridades políticas o reforço da representação e participação das mulheres nas próximas eleições europeias, a promoção dos direitos à saúde sexual e reprodutiva e a defesa das quotas nos órgãos diretivos das empresas. 

Reforma Cega António Gameiro antonio.gameiro3

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onsidero urgente a reorganização do mapa judiciário. Contudo, entendo que esta deverá ser feita de forma séria e pensada, devendo ter como objetivo único o reforço da autoridade do Estado e o pleno acesso dos cidadãos à Justiça. Para prosseguir tal desiderato, devem ser tidas em linha de conta a realidade e as especificidades territoriais, de forma a reduzir as assimetrias sociais, a contribuir para uma Justiça mais célere, eficaz e próxima dos cidadãos. Partindo de uma proposta inicial de extinguir 47 tribunais, o XIX Governo Constitucional alargou-a para 54, argumentando que em 27 deles serão criadas extensões judiciais. Este argumento é sustentado pela teoria do Ministério da Justiça, que garante a redistribuição dos recursos humanos pelas novas comarcas, sem esclarecer, no entanto, o que pretende fazer com 190 excedentários actualmente em funções. Nesta sua proposta, o Governo PPD/PSD-CDS/PP diz que os critérios utilizados foram os do volume processual expectável (menos de 250 processos por ano) e da distância entre tribunais (entre o que encerra e o que irá receber o processo, não deverá exceder uma hora de trajeto). A qualidade das instalações e o facto de serem ou não propriedade do Ministério da Justiça foram fatores tidos em linha de conta, afirma o Governo. Todavia, começa aqui um rol de contradições, já que dos 54 tribunais sentenciados de extinção muitos preenchem todos os requisitos exigidos às novas unidades: superam os 250 processos anuais e ficam a mais de uma hora de distância de um futuro tribunal competente e vários desses tribunais foram recentemente intervencionados com obras suportadas pelo Ministério da Justiça e por fundos comunitários, tendo em vista a melhoria de condições. Por último, a quase totalidade dos edifícios pertence ao Estado ou às autarquias, pelo que não pagam qualquer tipo de renda. Assente em contradições grosseiras e, até à data não explicadas, esta pretensa reforma tem sido, e muito bem, contestada pelas populações e pelos municípios visados. Populações e autarcas são unânimes em considerar que, ao contrário da propaganda governativa, esta medida será o princípio da negação do acesso real e efetivo à Justiça, acentuará assimetrias sociais e só contribuirá para um maior empobrecimento e desertificação das regiões já hoje bastante penalizadas. A melhoria na organização dos serviços e gestão da Justiça em Portugal não pode ser feita cegamente, a partir de um gabinete ministerial, cuja titular da pasta já se deveria ter demitido ou sido demitida. Se dúvidas existissem, esta ideia de reforma e toda a contestação que ela levantou, somada ao silêncio do Governo sobre o que realmente pretende fazer, são a prova da incapacidade de Paula Teixeira da Cruz para estar à frente da pasta da Justiça em Portugal. 


370.000

A nossa prioridade Carlos Zorrinho czorrinho

N

Órgão Oficial do Partido Socialista Propriedade do Partido Socialista

o momento difícil que o país vive, cada vez mais portugueses encontram de novo no PS a raiz da esperança e da alternativa para a governação desastrosa a que temos sido sujeitos pela coligação PSD/PP e pelo Governo Passos/Portas/ Gaspar. A atenção cada vez maior dos portugueses desesperados e desiludidos para com o nosso partido, exige de nós uma grande consistência na formulação das propostas e uma grande frieza na reação à manifesta incomodidade dos adversários. Em primeiro lugar, importa desmontar a tática de quem se nos opõe, ao bombardear-nos constantemente com a inquirição sobre as nossas alternativas. A nossa alternativa não é qualquer maquilhagem da receita de fracasso que está a ser concretizada. Não se traduz em mexer uns milhões de um lado para o outro das rubricas orçamentais. É uma alternativa global, desenvolvida num outro quadro de condições de ajustamento, de forma a conseguir que a consolidação orçamental seja compatível com o crescimento e o emprego. Em segundo lugar, importa perceber que a supervalorização dos normais debates internos num partido democrático e dinâmico como é o PS constituem um pilar da contrainformação com que os nossos adversários procuram barricar as suas posições, cada vez mais ameaçadas pela vontade expressa dos portugueses de acelerarem uma dinâmica de mudança do quadro político em que vivemos. Estamos a percorrer com solidez um ciclo político de oposição construtiva e de preparação do regresso ao Governo quando for essa a vontade dos portugueses. Esta solidez assusta os nossos adversários e faz com reajam com as armas que têm. Não nos cabe a nós brandir as armas que os nossos adversários desejam. Temos a possibilidade de desenvolver e concretizar um novo caminho para Portugal. É essa a nossa prioridade. 

Três perguntas a

José Junqueiro O que espera do OE para 2013? Nada de bom para os portugueses, porque o Governo insiste em recusar as propostas do PS e, igualmente grave, recusa-se a reconhecer que a receita falhou e o que nos propõem é mais do mesmo, mas pior, muito pior. Com o país numa espiral de crise, com uma taxa de desemprego em 16% e uma recessão em 3%, que perspetivas para 2013? A manter-se a teimosia do Governo, bem como o estado de negação do primeiro-ministro, teremos mais desemprego, maior recessão e uma crise política, porque os resultados da execução orçamental no 1º trimestre de 2013 ditarão a queda da coligação. Como se sabe, em boa verdade já não existe. Vender as Águas de Portugal, a TAP, a ANA, a REN ou a RTP ou suspender inves-

Jorge Ferreira

“A nossa alternativa não é qualquer maquilhagem da receita de fracasso que está a ser concretizada. Não se traduz em mexer uns milhões de um lado para o outro das rubricas orçamentais. É uma alternativa global, desenvolvida num outro quadro de condições de ajustamento”

exemplares impressos

timentos públicos não são medidas drásticas que podem prejudicar seriamente a economia portuguesa? São drásticas e irreversíveis. Perderemos autonomia em sectores estratégicos para a

recuperação da nossa economia. E, sabemos hoje, que os resultados destas alienações em nada diminuíram o défice e aumentaram a dívida, que passou de 94% para 117,5% do PIB.  R.S.A.

FOTOgrafias com hiSTÓRIA

I CONGRESSO

(13 a 15 de Dezembro de 1974)

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A aula magna da Reitoria da Universidade de Lisboa foi o palco, entre 13 e 15 de Dezembro de 1974, do I Congresso do PS. Em liberdade, os socialistas discutiam a estratégia do partido, num congresso histórico marcado pelo confronto entre duas linhas do partido, uma liderada por Mário Soares, e outra por

Manuel Serra, que acabaria tempos depois por fundar outro partido. Nesta foto, vê-se Sottomayor Cardia e Mário Cal Brandão dois históricos socialistas. De punho erguido e ao som da Internacional a reunião magna terminou com a vitória da tendência liderada por Mário Soares.  J.C.C.B.

diretor Marcos Sá // conselho editorial Joel Hasse Ferreira, Carlos Petronilho Oliveira, Paula Esteves, Paulo Noguês // chefe de redação Paulo Ferreira // redação J.C. Castelo Branco,

Mary Rodrigues, Rui Solano de Almeida // colunistas permanentes Maria de Belém presidente do ps, Carlos César presidente do ps açores, Victor Freitas presidente do ps madeira, Carlos Zorrinho presidente do grupo parlamentar do ps, Rui Solheiro presidente da ana ps, Ferro Rodrigues deputado, Catarina Marcelino presidente das mulheres socialistas, João Proença tendência sindical socialista, Jamila Madeira secretariado nacional, Eurico Dias secretariado nacional, Álvaro Beleza secretariado nacional, Pedro Alves secretário-geral da juventude socialista // secretariado Ana Maria Santos // layout, paginação e edição internet Gabinete de Comunicação do Partido Socialista - Francisco Sandoval // redação, administração e expedição Partido Socialista, Largo do Rato 2, 1269-143 Lisboa; Telefone 21 382 20 00, Fax 21 382 20 33 // accaosocialista@ps.pt // depósito legal 21339/88 // issn 0871-102X impressão Grafedisport - Impressão e Artes Gráficas, SA Os artigos de opinião são da inteira responsabilidade dos autores. O “Acção Socialista“ já adotou as normas do novo Acordo Ortográfico.

Este jornal é impresso em papel cuja produção respeita a norma ambiental ISO 14001 e é 100% reciclável. Depois de o ler colabore com o Ambiente, reciclando-o.


www.ps.pt

N.o 1372

outubro 2012

diretor marcos sá

SUPLEMENTO Tendo o Partido Socialista, em 19 de Junho de 2012, sido notificado pelo Tribunal Constitucional da anotação da modificação estatutária aprovada pela Comissão Nacional em 31 de Março de 2012, procede-se à publicação dos Estatutos e respetivos Regulamentos os quais foram aprovados na Comissão Nacional de 30 de Setembro de 2012.

ESTATUTOS 2012 // P.1 REGULAMENTO ELEITORAL INTERNO E DE DESIGNAÇÃO DE CANDIDATOS A CARGOS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA // P.9 REGULAMENTO DE MILITÂNCIA E PARTICIPAÇÃO // P.11 REGULAMENTO DE QUOTAS // P.12 REGULAMENTO FINANCEIRO // P.13 CALENDÁRIO DA ESCOLHA DE CANDIDATOS A PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL // P.16 REGULAMENTO PROCESSUAL E DISCIPLINAR // P.17

ESTATUTOS 2012 Versão aprovada em Comissão Nacional de 31 de março de 2012 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Objeto) O Partido Socialista é uma organização política de homens e mulheres, empenhada na construção de uma sociedade livre, igualitária, solidária, económica e socialmente desenvolvida, ecologicamente sustentável, cuja acção está enquadrada na sua declaração de princípios e nas moções aprovadas nos Congressos Nacionais. Artigo 2º (Princípios de organização) 1. A organização do Partido Socialista assenta nos seguintes princípios: a) Democrático, enquanto forma de designação dos titulares dos órgãos do partido, da definição das orientações políticas do partido, de participação e corresponsabilização dos militantes; b) De liberdade de expressão que possibilita a formação de correntes de opinião interna compatíveis com os objetivos do Partido e a liberdade de expressão pública de cada militante no respeito pela disciplina partidária; c) De autonomia em relação a quaisquer outras organizações políticas, confissões religiosas, associações filosóficas ou a qualquer Governo, Estado ou entidade nacional ou supranacional; 2. Não é admitida a organização autónoma de tendências, nem a adoção de denominação política própria no seio do Partido Socialista. Artigo 3º (Da liberdade de crítica e de opinião) O Partido Socialista reconhece aos seus membros liberdade de crítica e de opinião, exigindo o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos presentes Estatutos. Artigo 4º (Da Sede, Sigla, Símbolo, Bandeira e Hino) 1. O Partido Socialista tem sede nacional em Lisboa. 2. O Partido Socialista adota a sigla “PS”. 3. O símbolo do PS consiste em dois círculos concêntricos, tendo o círculo interior, sobre fundo vermelho, ao centro, um punho esquerdo fechado, em amarelo-ouro, e o círculo exterior, escritas em maiúsculas vermelhas sobre amarelo-ouro, as palavras PARTIDO SOCIALISTA. 4. A bandeira do PS é formada por um retângulo vermelho, tendo no canto superior esquerdo o símbolo do Partido. 5. O hino do PS é a “Internacional”, com letra em português, na versão aprovada pelo Partido.

Artigo 5º (Da participação em organizações internacionais) O Partido Socialista é membro do Partido Socialista Europeu e da Internacional Socialista, associações de outros Partidos Socialistas, Sociais-Democratas e Trabalhistas, podendo integrar outras organizações internacionais que perfilhem idêntica matriz ideológica, sem poderes de interferência na definição da linha política própria de cada partido membro.

CAPÍTULO II DOS MILITANTES E DOS SIMPATIZANTES DO PARTIDO

organizado pelo Secretariado Nacional, nos termos definidos no Regulamento de Militância e de Participação. Artigo 9º (Da inscrição de membros da Juventude Socialista) Os membros regularmente inscritos da Juventude Socialista, ao completarem os dezoito anos de idade, adquirem o direito a tornar-se membros do PS mediante simples comunicação à sede nacional em impresso próprio, verificados os requisitos constantes do artigo 6º dos presentes Estatutos.

Artigo 7º (Da inscrição no Partido) 1. A inscrição como militante do Partido Socialista é individual e pode ser apresentada em qualquer estrutura do Partido, ou no sítio digital do PS, através de ficha própria, obrigatoriamente acompanhada de fotocópia de documento de identificação oficial, nos termos definidos no Regulamento de Militância e Participação. 2. Para efeitos de recenseamento, os militantes são inscritos nas Secções de residência correspondentes ao recenseamento eleitoral, exceto nas situações de exercício de cargo político ou de locais de trabalho e de estudo diferente daquela localização, devidamente comprovados.

Artigo 10º (Dos direitos dos militantes) 1. São direitos do militante do Partido Socialista: a) Participar nas atividades do Partido; b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto; c) Receber o “Acção Socialista”, jornal oficial do Partido; d) Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a atividade do Partido; e) Participar à entidade competente para dele conhecer qualquer violação das normas que regem a vida interna do Partido. E não sofrer sanção disciplinar sem prévia audição e sem garantias de defesa, em processo organizado pela instância competente; f) Arguir perante as instâncias competentes a nulidade de qualquer ato dos órgãos do Partido que viole o disposto nos presentes Estatutos; g) Pedir a demissão, por motivo justificado, de cargos para que tenha sido eleito ou de funções para que tenha sido designado; h) Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militante; i) Ser homenageado com a atribuição de distintivo comemorativo de vinte e cinco e cinquenta anos de filiação ininterrupta; j) Os demais previstos nos presentes Estatutos e nos regulamentos complementares. 2. Os militantes do Partido que não tiverem as suas quotas em dia não poderão exercer os direitos previstos nas alíneas b), c), e), f), h) e i) do número anterior.

Artigo 8º (Do registo como simpatizante) Qualquer pessoa que se identifique com o Programa e a Declaração de Princípios do Partido Socialista pode solicitar o seu registo no ficheiro central de simpatizantes do Partido Socialista,

Artigo 11º (Dos deveres dos militantes) 1. São deveres do militante do Partido Socialista: a) Militar em Secções em que se encontrem inscritos e nos órgãos em que participem, bem como tomar em parte nas atividades

Artigo 6º (Dos membros do Partido) 1. É membro do Partido Socialista quem, aceitando a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos e a disciplina do Partido, se inscreva como militante e seja aceite pelos competentes órgãos. 2. Para além dos cidadãos portugueses, podem também requerer a inscrição cidadãos de outros países que residam legalmente em Portugal. 3. Não poderão pertencer ao Partido Socialista os abrangidos pelas incapacidades civis e políticas definidas na lei. 4. A Comissão Nacional aprovará, sob proposta do Secretariado Nacional, um Regulamento de Militância e de Participação. 5. A atualização geral do ficheiro nacional de militantes é uma obrigação permanente de cada inscrito e de todas as estruturas do Partido.

do Partido em geral; b) Tomar posse, não abandonar e desempenhar com zelo, assiduidade e lealdade para com o Partido os cargos para que tenha sido eleito ou designado ou as funções que lhe tenham sido confiadas, interna ou externamente; c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e seus regulamentos, bem como as decisões e deliberações dos órgãos do Partido; d) Guardar sigilo sobre as atividades internas e posições dos órgãos do Partido com carácter reservado; e) Pedir a exoneração de cargos para que tenha sido eleito ou designado na qualidade de membro do Partido quando, por ato seu, perder essa qualidade; f) Proceder ao pagamento de uma quota nos termos do Regulamento de Quotização; g) Não contrair dívidas ou obrigações contratuais em nome do Partido, sem estar mandatado pelos órgãos competentes, sob pena de eventual responsabilidade civil e disciplinar; h) Manter um elevado sentido de responsabilidade no exercício de qualquer atividade profissional, sindical, associativa, cívica ou pública; i) Os demais previstos nos presentes Estatutos e regulamentos complementares. Artigo 12º (Dos direitos e deveres dos simpatizantes) 1. São direitos do simpatizante do Partido Socialista: a) Ser informado sobre as atividades do Partido e participar naquelas que não estejam expressamente reservadas a militantes ou que dependam de mandato eletivo; b) Participar em atividades das Secções de base junto das quais se encontrem registados; c) Apresentar contributos sobre a organização, a orientação e a atividade do Partido; 2. É dever dos simpatizantes do Partido Socialista respeitar o nome e a dignidade deste. Artigo 13º (Dos deveres dos responsáveis por cargos políticos) 1. Os membros dos órgãos federativos ou nacionais, bem como os militantes que exerçam qualquer cargo político em representação do Partido, devem participar regularmente nas atividades das respetivas estruturas de base, de acordo com a programação estabelecida pelos competentes órgãos de direção partidária. 2. Os militantes que exerçam qualquer cargo politico em representação do Partido ou que


2 exerçam funções em cargos de nomeação política, quando remunerados, devem contribuir financeiramente para o Partido, nos termos definidos no Regulamento Financeiro. Artigo 14º (Das sanções disciplinares) 1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, pelo que em caso de infração aos deveres a que estão sujeitos, podem ser-lhes aplicadas as seguintes sanções, por ordem de gravidade: a) Advertência; b) Censura; c) Cessação de funções em órgãos do Partido; d) Suspensão até um ano; e) Suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos; f) Expulsão. 2. A pena de expulsão só é aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e dos Regulamentos e das deliberações dos órgãos do Partido, a violação de compromissos assumidos e, em geral, conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido. 3. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusive, nos atos eleitorais em que o PS não se faça representar. 4. A Comissão Nacional de Jurisdição pode ainda converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, nos termos do Regulamento Processual e Disciplinar. 5. A tipificação das infrações é definida no Regulamento Processual e Disciplinar aprovado em Comissão Nacional, sob proposta da Comissão Nacional de Jurisdição. 6. As infrações disciplinares prescrevem no prazo de dois anos. Artigo 15º (Da capacidade eleitoral) 1. Só têm capacidade eleitoral ativa os membros do Partido com doze meses de inscrição na data do ato eleitoral e com as quotas em dia até um mês antes do dia da eleição. 2. Só têm capacidade eleitoral passiva os membros do Partido com as quotas em dia até um mês antes do dia da eleição e com os seguintes tempos de inscrição: a) 12 meses, para as eleições das Secções, das Concelhias e das Federações; b) 18 meses, para as eleições dos órgãos nacionais. Artigo 16º (Das eleições internas) 1. As eleições de órgãos e as votações relativas a pessoas efetuam-se por escrutínio secreto. 2. Nos restantes casos, a votação decorre nos termos determinados pelo regimento de funcionamento do órgão. 3. Os órgãos deliberativos do Partido são eleitos através do sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt. 4. Os órgãos executivos são eleitos pelo sistema maioritário, em lista completa. 5. Quando a lista submetida à votação depender da propositura de outro órgão, a sua eleição ocorrerá com a obtenção da maioria favorável dos votos expressos. 6. Os órgãos uninominais são eleitos pelo sistema maioritário. 7. Nas eleições pelo sistema maioritário, consideram-se eleitos a lista ou o candidato que obtenham a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções do órgão competente para a eleição ou a maioria absoluta dos votos expressos em eleição direta. 8. Quando não se verifique na primeira volta a maioria referida no número anterior, realiza-se uma segunda volta entre as duas listas ou os dois candidatos mais votados, sendo então eleita a lista ou o candidato que obtiver a maioria dos votos expressos. 9. Os votos brancos ou nulos não contam para o apuramento da maioria a que se referem os

números anteriores. 10. Nenhum membro do Partido pode ser candidato ou subscrever mais do que uma lista ou candidatura nos processos de eleição de órgãos ou de designação para cargos políticos. 11. Os militantes simultaneamente inscritos em Secções de Residência e em Secções de base setorial devem optar, no momento da inscrição por em qualquer delas, em qual exercem o direito de voto nas eleições para os órgãos federativos, regionais ou nacionais. 12. Com vista a promover uma efetiva igualdade entre homens e mulheres na participação política, os órgãos partidários, bem como as listas de candidaturas plurinominais para e por eles propostas, devem garantir uma representação não inferior a um terço de militantes de qualquer dos sexos, devendo em cada sequência de três elementos constar pelo menos um de sexo diferente, salvo casos excecionais de incumprimento como tal caracterizados pela Comissão Nacional. 13. As candidaturas aos órgãos internos do PS, no momento da formalização, devem entregar um orçamento para as iniciativas de campanha interna, com menção das fontes de financiamento da campanha, devendo as respetivas contas ser apresentadas no prazo de sessenta dias após a proclamação dos resultados definitivos à Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira. 14. A não entrega do orçamento e das contas de campanha, nos termos e nos prazos previstos, determina a elaboração de um relatório pela Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira, que será enviado à Comissão Nacional de Jurisdição, para instauração de processo disciplinar a todos os eleitos nessa candidatura. Artigo 17º (Do mandato dos órgãos eletivos) 1. O mandato dos órgãos eletivos tem a duração correspondente aos ciclos eleitorais, nos seguintes termos: a) Aos órgãos das Secções e das Concelhias corresponde o ciclo eleitoral autárquico; b) Aos órgãos das Federações e aos órgãos nacionais corresponde o ciclo eleitoral legislativo; 2. As eleições para os órgãos identificados no número anterior decorrerão: a) até noventa dias após a realização das eleições autárquicas, no caso dos órgãos das Secções e das Concelhias; b) até cento e vinte dias no caso dos órgãos das Federações e dos órgãos nacionais. 3. Findo o mandato, os membros dos referidos órgãos mantêm-se em funções até à entrada dos eleitos em sua substituição. 4. Nenhum militante pode acumular o exercício de mandatos em órgãos executivos nacionais, regionais, federativos e concelhios. 5. Os membros dos órgãos jurisdicionais e de fiscalização económica e financeira não podem acumular o exercício do mandato com qualquer outro no interior do Partido. 6. A eleição de um militante para o exercício de mandato em órgão executivo implica a extinção imediata de mandato para que tenha sido anteriormente eleito e que com este seja incompatível nos termos do número anterior. 7. Os membros do Partido que tiverem exercido o cargo de membro do Secretariado Nacional, de Presidente da Federação, de Presidente da Concelhia ou de Secretário-Coordenador de Secção por dois mandatos sucessivos, num mínimo de oito anos, não podem candidatar-se a esse cargo na eleição seguinte. Artigo 18º (Da participação de cidadãos independentes) 1. Os órgãos deliberativos do Partido podem convidar cidadãos independentes a participar na atividade das estruturas e nas reuniões dos órgãos do Partido, exceto no período destinado à tomada de deliberações. 2. Os órgãos do Partido, de âmbito concelhio, federativo e nacional, devem promover um encontro anual, ao seu nível, envolvendo os cidadãos independentes identificados com as opções programáticas do Partido, destinado a debater a situação política e a reforçar a inter-

ligação entre o Partido, os simpatizantes e a população em geral. 3. O Secretariado Nacional pode promover a criação de uma estrutura permanente de coordenação da participação de independentes a nível nacional presidida pelo Secretário-Geral.

CAPÍTULO III ESTRUTURA DO PARTIDO SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO DO PARTIDO EM GERAL Artigo 19º (Da organização territorial) 1. O Partido organiza-se a nível local, distrital, regional e nacional. 2. A estrutura do Partido a nível local assenta nas Secções de Residência e nas Concelhias. 3. A atividade do Partido em setores específicos e em áreas relevantes da temática social, económica e cultural pode estruturar-se em Secções de Ação Setorial e em estruturas de militância digital. 4. Enquanto as regiões não estiverem instituídas, em cada distrito as Secções articulam e coordenam as suas atividades no âmbito de estruturas federativas, designadas de Federação Distrital ou, por razões políticas e/ou administrativas, de Federação Regional. 5. Em cada região administrativa as Secções articulam e coordenam as suas atividades no âmbito de uma Federação Regional. 6. Por iniciativa do Secretariado Nacional, ouvidos os Secretariados das Federações, poderão ser criadas estruturas de ação política regional. 7. O Partido poderá organizar estruturas de militância digital de participação política, de promoção dos seus princípios e valores e de afirmação da estratégia política aprovada pelos órgãos próprios. 8. Nos Açores e na Madeira, o Partido tem uma organização própria adequada aos princípios da autonomia regional e à existência de órgãos de governo próprio. 9. Nas freguesias, ou nos setores de atividade onde não exista estrutura organizada, podem os Secretariados das Federações, sob proposta das Comissões Políticas Concelhias, designar um ou vários militantes locais como representantes do Partido. Artigo 20º (Da constituição, fusão e extinção das estruturas de base) 1. A constituição, fusão e extinção de Secções de Residência e de Ação Setorial são da competência do Secretariado da Federação, ouvida a respetiva Comissão Política Concelhia. 2. Das deliberações do Secretariado da Federação, previstas nos números anteriores, cabe recurso para a Comissão Política Nacional. 3. A deliberação de fusão ou de extinção de Secções só produz efeitos após comunicação da mesma aos militantes inscritos, solicitando, em caso de extinção, a indicação da Secção que pretendem integrar. 4. A constituição e a extinção das estruturas de militância digital é da competência do Secretariado Nacional. Artigo 21º (Das estruturas de base territorial) 1. As Secções de Residência são as estruturas de base constituídas por um número mínimo de quinze residentes numa ou mais freguesias contíguas dentro do mesmo concelho. 2. As Concelhias são as estruturas que articulam e coordenam a atividade do Partido ao nível municipal. Artigo 22º (Das estruturas de base setorial) 1. As Secções de base setorial são as estruturas constituídas por um número mínimo de quinze militantes do Partido organizadas segundo as seguintes categorias: a) Secções temáticas; b) Secções de Ação Setorial. 2. As Secções temáticas organizam-se para o acompanhamento e a iniciativa relacionados

com temas, áreas e problemas das políticas públicas. 3. As Secções de Ação Setorial organizam-se em empresas, organizações ou setores de atividade. 4. Não são permitidas Secções de Ação Setorial por profissão. 5. O Secretariado Nacional pode constituir estruturas de coordenação nacional das Secções temáticas e das Secções de Ação Setorial, ouvida quando necessário a Tendência Sindical Socialista. 6. Consoante tenham âmbito nacional, regional ou federativo assim o apoio logístico a essas Secções deve ser prestado pelos órgãos nacionais, regionais ou federativos. Artigo 23º (Das estruturas do Partido Socialista nas Regiões Autónomas) 1. As estruturas do Partido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente designadas por PS-Açores e PS-Madeira, são dotadas de autonomia, de estatutos e órgãos próprios, tendo em vista a adaptação aos condicionalismos geográficos e político-administrativos daquelas Regiões. 2. As alterações aos Estatutos do PS-Açores e do PS-Madeira são objeto de ratificação pela Comissão Nacional, considerando-se esta concedida se, até à terceira reunião seguinte à sua receção, não tiver sido expressamente aprovada. 3. Os órgãos nacionais do Partido devem ouvir os órgãos regionais do PS-Açores e do PS-Madeira, quando tratem de assuntos específicos das respetivas Regiões. 4. O disposto no n.º 2 do artigo 79º não se aplica aos órgãos das Regiões Autónomas. 5. O disposto no n.º 7 do artigo 17º não se aplica aos Presidentes do PS-Açores e PS-Madeira. Artigo 24º (Da estrutura do Partido Socialista nas Comunidades Portuguesas no estrangeiro) 1. A constituição, a fusão e a extinção de Secções junto das Comunidades Portuguesas, são da competência do Secretariado Nacional, ouvidas as estruturas em causa e consultados os respetivos militantes. 2. As Secções constituídas junto das Comunidades Portuguesas regem-se pelo disposto nos presentes Estatutos, com ressalva dos condicionalismos geográficos, comunitários e político-administrativos próprios do País ou países em que se integram. 3. As Secções junto das Comunidades podem ser criadas por cidade, área consular, região, Estado Federal, país ou grupo de países. 4. Quando num país ou num grupo de países exista mais do que uma Secção, com um mínimo de quinhentos militantes, pode ser proposto, quer pelo Secretariado Nacional, quer por vinte e cinco por cento desses militantes, a criação de uma estrutura federativa, segundo critérios de funcionamento e de operacionalidade. 5. A criação de uma estrutura federativa nas Comunidades, nos termos do numero anterior, é concretizada através de um ato eleitoral convocado para o efeito, em que ocorra uma aprovação por maioria expressa dos militantes inscritos. 6. As Secções junto das Comunidades podem propor ao Secretariado Nacional a designação de Delegados do PS para um determinado território e a criação núcleos de militantes, constituídos por um número mínimo de sete inscritos, destinados a dinamizar a implantação do PS. 7. Cabe à Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretariado Nacional ou dos órgãos do Partido no estrangeiro, definir formas especiais de estruturação e funcionamento. Artigo 25º (Do poder de auto-organização) 1. No respeito pelo disposto nos presentes Estatutos, são conferidos às estruturas federativas e Concelhias do Partido poderes complementares de auto-organização. 2. Os poderes referidos no número anterior são exercidos pelas Comissões Políticas Conce-


3 lhias e pelas Comissões Políticas Federativas. 3. A Comissão Política Nacional pode avocar, para confirmação ou revogação, as deliberações tomadas ao abrigo dos números anteriores.

SECÇÃO II DAS SECÇÕES Artigo 26º (Das Secções de Residência e de base setorial) As Secções de Residência e de base setorial são estruturas de base do Partido constituídas para a definição, execução e divulgação da sua orientação política a nível local e setorial, respetivamente. Artigo 27º (Dos órgãos das Secções de Residência) 1. São órgãos das Secções de Residência a Assembleia Geral e o Secretariado. 2. Quando exista, num concelho, uma única Secção de Residência, esta será designada como Secção Concelhia, dirigida pela CPC eleita e organizada nos termos da secção III deste Capítulo. Artigo 28º (Dos órgãos das Secções de Ação Setorial) São órgãos das Secções de Ação Setorial a Assembleia Geral e o Secretariado. Artigo 29º (Da Assembleia Geral) A Assembleia Geral, constituída por todos os membros inscritos na Secção de Residência ou de Ação Setorial, é o órgão deliberativo das estruturas de base, competindo-lhe o exercício das competências genericamente definidas no artigo 26º e em especial: a) Eleger a própria Mesa, constituída por um presidente e dois secretários; b) Eleger o Secretariado da Secção; c) No caso das Secções de Residência, aprovar as candidaturas do PS às respetivas Assembleias de Freguesia. d) Participar nas eleições dos órgãos concelhios, federativos e nacionais, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos; e) Organizar, em articulação com o Secretariado, uma receção anual aos novos militantes; f) Promover, em articulação com o Secretariado, uma iniciativa de interação com a comunidade onde está sedeada a Secção; g) Acompanhar a ação do Secretariado da Secção. Artigo 30º (Do Secretariado das estruturas de base) 1. O Secretariado das Secções de Residência ou de Ação Setorial é o órgão executivo das estruturas de base responsável pela execução da linha política do Partido definida pelos órgãos competentes. 2. O Secretariado, composto por cinco, sete ou nove elementos, é eleito pela Assembleia Geral através do sistema maioritário pelo método de lista completa, até noventa dias após a realização de eleições autárquicas. 3. O Secretário-Coordenador é o primeiro candidato da lista eleita, sendo substituído, no caso de vacatura ou impedimento, pelo candidato imediatamente a seguir na ordem da lista. 4. O Secretariado deve designar um membro responsável pelas contas da Secção, cabendo-lhe ainda nesta área a articulação com o responsável financeiro da Federação. 5. O coordenador do núcleo da JS correspondente à área de base territorial da Secção, é membro do Secretariado com direito a voto. 6. Os membros dos órgãos nacionais inscritos na Secção, e o Presidente da CPC, podem participar, sem direito a voto, nas reuniões dos secretariados. 7. O Secretariado da estrutura que resulte da fusão de Secções de residência pode ter uma composição até onze membros. Artigo 31º (Das estruturas de militância digital) 1. As estruturas de militância digital são plataformas de participação e debate político, de

promoção dos princípios e valores do Partido e de afirmação da sua estratégia política. 2. As estruturas de militância digital têm âmbito nacional, articulam e coordenam as suas atividades com o Secretariado Nacional. 3. Cada estrutura de militância digital será constituída por um número mínimo de quinze militantes, dinamizada por um Coordenador. 4. O Secretariado Nacional reúne trimestralmente com os Coordenadores das estruturas de militância digital e elabora anualmente um relatório do estado da democracia digital no PS e um plano de atividades.

SECÇÃO III DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA CONCELHIA Artigo 32º (Das Concelhias) As Concelhias são as estruturas responsáveis pela coordenação da intervenção política do Partido ao nível municipal e pela articulação entre as Secções de Residência existentes no concelho. Artigo 33º (Dos órgãos da Concelhia) 1. São órgãos da Concelhia: a) A Comissão Política Concelhia; b) O Presidente da Concelhia; c) O Secretariado da Concelhia. Artigo 34º (Da eleição da Comissão Política Concelhia) 1. A Comissão Política Concelhia é eleita pelos militantes inscritos nas Secções de Residência do concelho respetivo, de entre listas completas, segundo o sistema proporcional da média mais alta de Hondt, suportadas, obrigatoriamente, por moção de orientação global subscrita pelos candidatos. 2. As eleições decorrerão até noventa dias após a realização de eleições autárquicas. 3. O número de membros eleitos de cada Comissão Política Concelhia é definido pela Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação. Artigo 35º (Da Comissão Política Concelhia) 1. A Comissão Política Concelhia é o órgão de definição da estratégia e de coordenação da atividade do Partido a nível municipal. 2 . A Comissão Política Concelhia é composta por quinze a sessenta e um membros, eleitos pelos militantes inscritos na área do concelho, pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Presidente da Assembleia Municipal ou pelos primeiros eleitos na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal inscritos no PS, pelo coordenador concelhio da JS e por representantes da Juventude Socialista, eleitos pela estrutura respetiva, correspondentes a um décimo dos membros eleitos diretamente. 3. O Presidente da Comissão Política Concelhia é o primeiro candidato da lista mais votada, sendo substituído, no caso de vacatura ou impedimento, pelo candidato imediatamente a seguir na ordem da lista. 4. Os Secretários-Coordenadores das Secções de Residência, os Presidentes das Juntas de Freguesia, os Presidentes das Assembleias de Freguesia, ou os primeiros eleitos nas Assembleias de Freguesias do concelho, inscritos no PS, e os membros dos órgãos federativos e nacionais inscritos na área do concelho participam, sem direito a voto, nas reuniões da Comissão Política Concelhia. 5. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política Concelhia, por deliberação desta, sem direito de voto, os militantes eleitos em listas do Partido para os órgãos autárquicos. 6. O Secretariado da Concelhia pode exercer funções delegadas pela Comissão Política. 7. Quando num concelho só existir uma Secção de Residência e esta não possuir mais do que quarenta membros inscritos, a respetiva assembleia geral desempenha todas as funções atribuídas à Comissão Política Concelhia. 8. Os membros do Secretariado da Concelhia podem suspender o seu mandato na Comissão Política Concelhia, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem

da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito a voto. Artigo 36º (Da competência da Comissão Política Concelhia) Compete em especial à Comissão Política Concelhia: a) Eleger, de entre os seus membros, na sua primeira reunião, a respetiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários; b) Eleger, sob proposta do Presidente da Comissão Política Concelhia, o Secretariado concelhio; c) Apreciar a situação política geral, e em especial os problemas da área do respetivo concelho; d) Criar grupos de trabalho para desenvolvimento de atividades de âmbito concelhio e dissolvê-los; e) Emitir parecer sobre a criação, fusão e extinção de estruturas de base, na área do respetivo concelho; f) Desencadear e assegurar o cumprimento do processo de designação do primeiro candidato para o órgão autárquico municipal; g) Aprovar as restantes listas de candidatos aos órgãos autárquicos municipais do respetivo concelho; h) Coordenar, sob orientação da Federação, as atividades das estruturas de base existentes no concelho e dinamizar o seu funcionamento; i) Assegurar uma adequada coordenação entre os autarcas eleitos para os órgãos locais e as estruturas do Partido, tendo em vista a definição conjunta da política autárquica a prosseguir no âmbito do concelho. j) Organizar uma reunião anual dos socialistas do concelho, na qual participem designadamente, e por direito próprio, todos os membros da Comissão Política Concelhia, com e sem direito de voto, todos os autarcas socialistas eleitos e em funções, assim como, pelo menos, cinco representantes da JS indicados pela sua estrutura competente. l) Aprovar o orçamento da Comissão Política Concelhia; m) Aprovar anualmente as contas da Comissão Política Concelhia. Artigo 37º (Do Presidente da Concelhia) Ao Presidente da Concelhia compete coordenar a atividade da Comissão Política Concelhia e do Secretariado Concelhio, convocar as respetivas reuniões e assegurar a articulação adequada com os secretariados das Secções de Residência que existam na área do concelho. Artigo 38º (Do Secretariado Concelhio) 1. O Secretariado Concelhio é órgão executivo da Concelhia, constituído pelo Presidente e por seis a dez elementos, eleitos sob proposta do Presidente, competindo-lhe designadamente: a) Executar as deliberações e decisões dos órgãos nacionais e da respetiva Federação, bem como da Comissão Política Concelhia; b) Organizar e representar a Concelhia e superintender na sua atividade; c) Reunir, pelo menos de três em três meses, com os autarcas socialistas da área do concelho; d) Elaborar e executar programas de dinamização em articulação com a Comissão Política Concelhia; e) Angariar receitas e arrecadar as que lhe são próprias; f) Convocar o plenário concelhio de militantes; g) Autorizar e controlar as despesas no âmbito das suas competências e de acordo com o orçamento aprovado; h) Designar um membro responsável pela área financeira e prestação de contas da Concelhia. 2. O Coordenador Concelhio da JS é membro do Secretariado da Concelhia, com direito de voto. 3. Os membros dos órgãos nacionais, inscritos

na área do concelho, podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do Secretariado da respetiva Comissão Política Concelhia.

SECÇÃO IV DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DISTRITAL E REGIONAL Artigo 39º (Das Federações) As Federações são as estruturas responsáveis pela definição da orientação política do Partido a nível distrital ou regional e pela coordenação da ação desenvolvida pelas Secções e pelas Concelhias da sua área de intervenção. Artigo 40º (Dos órgãos da Federação) São órgãos da Federação: a) O Congresso da Federação; b) A Comissão Política da Federação; c) O Presidente da Federação; d) O Secretariado da Federação; e) A Comissão Federativa de Jurisdição; f) A Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira. Artigo 41º (Da eleição dos órgãos da Federação) 1. Os delegados ao Congresso da Federação são eleitos nas Secções de Residência e de Ação Setorial da área da Federação, pelo sistema proporcional e o método da média mais alta de Hondt, com base em programas ou moções de orientação política, em ato a realizar num mesmo dia. 2. Com o objetivo de valorizar a implantação eleitoral autárquica, acresce um delegado à estrutura Concelhia, verificados que sejam os seguintes critérios condicionantes: a) Maioria no órgão executivo do município; b) Exercício da Presidência na maioria das Juntas de Freguesia do município; 3. Nas estruturas Concelhias com mais de uma Secção de Residência, em que se aplica o número anterior, os delegados previstos na alínea a) e b) são atribuídos à Secção com maior número de militantes. 4. Os membros da Comissão Política da Federação são eleitos no Congresso da Federação pelo sistema de listas completas, propostas pelo mínimo de cinco por cento dos delegados ao Congresso da Federação, desde que não inferior a quinze delegados, através do sistema proporcional e o método da média mais alta de Hondt. 5. A Comissão Federativa de Jurisdição e a Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira são eleitas pelo Congresso da Federação através do sistema de listas completas, propostas pelo mínimo de cinco por cento de delegados que o compõem, desde que não inferior a quinze delegados, pelo método da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. 6. O Presidente da Federação é eleito pelo sistema de lista uninominal por sufrágio direto de todos os militantes da Federação de entre os candidatos propostos por um mínimo de cem daqueles militantes, em ato a realizar simultaneamente com a eleição dos delegados ao Congresso da Federação, num mesmo dia. 7. O Secretariado da Federação é eleito por lista completa, pela Comissão Política da Federação, sob proposta do Presidente da Federação. Artigo 42º (Do Congresso da Federação) 1. O Congresso da Federação é o órgão de apreciação da política do PS na área abrangida, competindo-lhe, por um lado, debater programas ou moções de orientação política e questões políticas de âmbito distrital ou regional, gerais ou setoriais; e, por outro, eleger a Comissão Política da Federação, a Comissão Federativa de Jurisdição e a Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira. 2. Os programas de orientação política aprovados pelo Congresso são adotados como linha de ação a executar pelo Secretariado da Federação, sob supervisão da Comissão Política da Federação.


4 Artigo 43º (Da composição do Congresso da Federação) 1. O Congresso da Federação tem a seguinte composição: a) Os delegados eleitos pelas Secções de Residência e de Ação Setorial; b) O Presidente da Federação; c) O Vice-Presidente da Federação; d) Os membros do Secretariado da Federação; e) Os Deputados à Assembleia da República eleitos pelo círculo eleitoral; f) Os Presidentes das Comissões Políticas Concelhias; g) Os Presidentes das Câmaras; h) O Presidente da JS e os membros da JS que integram a Comissão Política da Federação; i) A Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas. 2. Participam também no Congresso, sem direito a voto: a) Os Secretários-Coordenadores das Secções de Residência e de Ação Setorial da área da Federação; b) Os membros dos restantes órgãos federativos; c) Os membros do Governo e os deputados ao Parlamento Europeu, inscritos na área da Federação; d) O primeiro vereador eleito para as Câmaras cujo presidente não é militante do PS, os Presidentes das Assembleias Municipais, os membros das Juntas Regionais e os Presidentes das Assembleias Regionais do PS, e os primeiros eleitos para aqueles órgãos filiados no PS; e) Os membros dos Governos Regionais e os deputados regionais inscritos na área da Federação ou eleitos por círculos eleitorais correspondentes à sua área; f) Os membros socialistas das Assembleias Regionais e das Assembleias Metropolitanas; g) Os membros dos órgãos nacionais inscritos na área da Federação; h) Os membros da JS que integram a Comissão Política da Federação. 3. Os delegados ao Congresso da Federação, referidos nas alíneas b) a i) do n.º 1, não podem exceder um quarto do número total de delegados eleitos. Artigo 44º (Das reuniões do Congresso da Federação) 1. O Congresso da Federação reúne ordinariamente, nos cento e vinte dias seguintes à realização de eleições para a Assembleia da República, antecedido da eleição do Presidente da Federação, mediante convocação da Comissão Política da Federação e, extraordinariamente, a solicitação da Comissão Política Nacional, de dois terços da Comissão Política da Federação ou da maioria das Comissões Políticas Concelhias que representem também a maioria dos inscritos na área da Federação. 2. No caso de Congresso ordinário, até sessenta dias antes da data prevista para a realização do mesmo, a Comissão Política da Federação elege, sob proposta do Secretariado da Federação, a Comissão Organizadora do Congresso. 3. No caso de Congresso extraordinário, até quarenta dias antes da data prevista para a realização do mesmo, a Comissão Política da Federação elege, sob proposta do Secretariado da Federação, a Comissão Organizadora do Congresso e promove a organização do processo eleitoral para os órgãos federativos. Artigo 45º (Dos órgãos do Congresso) 1. O Congresso elege, de entre os seus membros, a Comissão de Verificação de Poderes e a Mesa, ambas sob proposta do Presidente da Federação eleito. 2. O Congresso da Federação elege igualmente uma Comissão de Honra do Congresso, sob proposta do Presidente da Mesa, constituída por sete a quinze membros, de entre militantes que tenham desempenhado papel relevante ao serviço do Partido, da Democracia, do Distrito ou da Região. 3. A direção dos trabalhos do Congresso é asse-

gurada por uma Mesa, composta pelo Presidente, por três Vice-Presidentes e cinco Secretários, além do Presidente da Federação, por direito próprio. 4. A Comissão de Verificação de Poderes é constituída por quatro membros eleitos pelo Congresso e presidida pelo Presidente da Comissão Federativa de Jurisdição, competindo-lhe julgar da regularidade da composição do Congresso e conhecer de quaisquer irregularidades surgidas na identificação dos respetivos membros de que tome conhecimento. Artigo 46º (Da composição da Comissão Política da Federação) 1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação. 2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, até ao máximo de sete, e a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas. 3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais filiados no PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais inscritos, ou eleitos como socialistas, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas. 4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo. 5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto.

grando os orçamentos das Secções e das Concelhias; j) Aprovar anualmente as contas da Federação integrando as contas das Secções e das Concelhias; l) Requerer ao Secretariado Nacional, sob proposta do Secretariado da Federação, a suspensão dos secretariados das estruturas Concelhias que comprovadamente não dêem cumprimento ao disposto no art. 38º dos presentes Estatutos; m) Aprovar, sob proposta do Secretariado da Federação, o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias; n) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 78º; o) Aprovar o regulamento interno da Federação e o regimento de funcionamento da Comissão Política da Federação; p) Eleger, sob proposta conjunta do Presidente da Federação e do Presidente da Mesa da Comissão Política da Federação, o Presidente Honorário da Federação; q) Pronunciar-se sobre propostas de reorganização das estruturas de base no quadro dos poderes de auto-organização; r) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos.

extinção de Secções de Residência ou de Secções de Ação Setorial; f) Orientar as atividades desempenhadas pelos funcionários afetos à respetiva Federação; g) Propor o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias e organizar o processo eleitoral respetivo, nos termos definidos pela Comissão Nacional; h) Definir a estrutura dos departamentos federativos permanentes em articulação com os departamentos nacionais; i) Nomear os responsáveis pelos departamentos federativos, ouvida a Comissão Política da Federação, e assegurar através deles a iniciativa política de âmbito distrital ou regional; j) Acompanhar o processo de designação do primeiro nome para os órgãos autárquicos municipais, nos termos do artigo 78º; l) Apresentar anualmente ao Secretariado Nacional o Relatório e as Contas da Federação, após parecer da Comissão de Fiscalização Económica e Financeira da Federação; m) Designar um membro responsável pela área financeira e pela prestação de contas da Federação, competindo-lhe designadamente autorizar e controlar as despesas de acordo com o orçamento.

Artigo 48º (Do Presidente da Federação) 1. O Presidente da Federação coordena e assegura a orientação política do Partido na área da Federação e vela pela aplicação das deliberações dos órgãos federativos. 2. O Presidente da Federação pode tomar parte, de pleno direito, nas reuniões de todos os órgãos do Partido da área da respetiva Federação. 3. O Presidente da Federação convoca reuniões trimestrais conjuntas do Secretariado da Federação com os Presidentes das Comissões Políticas Concelhias, com os Secretários-Coordenadores das Secções e com os primeiros eleitos socialistas das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais. 4. Um membro do Secretariado Federativo pode ser eleito Vice-Presidente, cabendo-lhe exercer as competências que o Presidente nele delegar e substituir aquele nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 47º (Da competência da Comissão Política da Federação) 1. Compete em geral à Comissão Política da Federação, órgão deliberativo máximo entre Congressos, estabelecer a linha de atuação do Partido a nível distrital ou regional e velar pela sua aplicação. 2. Compete à Comissão Política da Federação em especial: a) Eleger, de entre os seus membros, a Mesa, composta por um Presidente e dois Secretários, a qual dirigirá os trabalhos; b) Eleger o Vice-Presidente da Federação, mediante proposta do Presidente da Federação ou, na ausência ou impedimento deste, do Secretariado da Federação; c) Eleger o Secretariado da Federação, sob proposta do Presidente da Federação; d) Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área da Federação, bem como aplicar e velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos órgãos nacionais e das recomendações do Congresso da Federação; e) Convocar extraordinariamente o Congresso da Federação nos termos do artigo 44º, n.º 1; f) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Organizadora do Congresso, quer para o Congresso ordinário quer para os Congressos extraordinários; g) Estabelecer o número total de delegados ao Congresso, tendo em conta o disposto no artigo 43º dos presentes Estatutos; h) Aprovar os programas de ação política da Federação; i) Aprovar o orçamento da Federação, inte-

Artigo 49º (Do Secretariado da Federação) 1. O Secretariado da Federação, seu órgão executivo, é constituído pelo Presidente da Federação e por sete a quinze membros eleitos pela Comissão Política da Federação, competindo-lhe executar as deliberações e decisões dos órgãos nacionais e federativos. 2. Têm assento no Secretariado da Federação o Presidente da Federação da JS e a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas, ambos com direito a voto. 3. No caso de se verificarem vagas no Secretariado da Federação, compete à Comissão Política da Federação eleger os membros em falta, sob proposta do Presidente da Federação. 4. Nos casos em que a suspensão ou demissão de elementos do Secretariado da Federação provoquem a falta de quórum, e se a Comissão Política da Federação não proceder atempadamente à sua substituição, o Secretariado Nacional pode nomear uma Comissão Administrativa, que substituirá o Secretariado até à eleição de um novo. 5. Compete em especial ao Secretariado da Federação: a) Convocar extraordinariamente a Comissão Política da Federação, nos termos do artigo 94º; b) Elaborar os programas de ação política da Federação e submetê-los à apreciação da Comissão Política da Federação; c) Elaborar o Relatório e as Contas do respetivo mandato e submetê-lo à apreciação do Congresso da Federação; d) Efetuar reuniões periódicas com as Secções da área da Federação; e) Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou

Artigo 50º (Da Comissão Federativa de Jurisdição) 1. A Comissão Federativa de Jurisdição é constituída por cinco a sete membros, competindo-lhe em geral funcionar como instância de julgamento de conflitos e de exercício de competência disciplinar ao nível da respetiva Federação. 2. Compete à Comissão Federativa de Jurisdição em especial: a) Instruir e julgar processos disciplinares em que sejam arguidos membros inscritos em Secções da área da Federação, salvo o disposto na alínea d) do artigo 70º; b) Decretar a suspensão preventiva dos arguidos após audição destes, quando a gravidade dos factos imputados, a existência de indícios suficientes da verdade da imputação, ou exigências indeclináveis da própria instrução do processo a justificarem, por período não superior a 60 dias, renovável por sucessivos períodos de 30 dias, até ao máximo de 180; c) Instruir e julgar os conflitos de competência entre órgãos da área da Federação; d) Instruir e julgar processos de impugnação da validade das deliberações das Comissões Políticas Concelhias, dos órgãos das Secções da área da Federação; e) Instruir e julgar os processos de impugnação da validade das deliberações e decisões dos órgãos federativos; f) Proceder a inquéritos, por sua iniciativa ou a solicitação de quaisquer órgãos da Federação, de Secções ou das Comissões Políticas Concelhias; g) Decretar a suspensão, após audição prévia, e propor à Comissão Nacional de Jurisdição a expulsão dos militantes que integrem ou apoiem listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido Socialista, inclusive nos atos eleitorais em que o Partido se não faça representar; h) Submeter ao Congresso da Federação um relatório das suas atividades. 3. Das deliberações da Comissão Federativa de Jurisdição cabe recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição, a interpor no prazo de quinze dias. Artigo 51º (Da Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira) 1. A Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira é constituída por cinco membros, competindo-lhe em geral fiscalizar a gestão económica e financeira do Partido, defender o seu património e pugnar pela exatidão das suas contas, ao nível da Federação. 2. Compete à Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira, em especial:


5 a) Fiscalizar e assegurar a atualização anual do inventário dos bens do Partido, na área da Federação; b) Fiscalizar a legalidade, o respeito pelos Estatutos, o rigor e a transparência da gestão administrativa e financeira dos órgãos das Secções, das Comissões Políticas Concelhias e da Federação; c) Emitir parecer sobre as contas anuais da Federação e fiscalizar a sua fidedignidade, e a dos respetivos documentos justificativos, bem como as contas das Secções e das Comissões Políticas Concelhias; d) Proceder a inquéritos por sua iniciativa, ou a solicitação de qualquer órgão da área da Federação, sobre factos relacionados com a sua esfera de atuação; e) Participar à Comissão Federativa de Jurisdição quaisquer irregularidades passíveis de procedimento disciplinar ou outro; f) Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis pelo Secretariado da Federação; g) Submeter ao Congresso da Federação um relatório das suas atividades. 3. Das deliberações da Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira cabe recurso para a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira, a interpor no prazo de quinze dias. 4. Para o bom exercício das suas competências, pode a Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira solicitar reuniões conjuntas ao Secretariado da Federação ou a intervenção do respetivo Presidente da Federação.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO PARTIDO A NÍVEL NACIONAL SECÇÃO I DOS ÓRGÃOS NACIONAIS DO PARTIDO Artigo 52º (Dos órgãos nacionais do Partido) São órgãos nacionais do Partido: a) O Congresso Nacional; b) A Comissão Nacional; c) A Comissão Política Nacional; d) O Secretário-Geral; e) O Presidente do Partido; f) O Secretariado Nacional; g) O Secretário-Geral Adjunto; h) A Comissão Permanente; i) A Comissão Nacional de Jurisdição; j) A Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira; l) O Grupo Parlamentar na Assembleia da República. Artigo 53º (Da eleição dos membros dos órgãos nacionais) 1. Os delegados ao Congresso Nacional são eleitos pelas Secções de Residência e de Ação Setorial, pelo sistema proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt, com base em moções políticas de orientação nacional, num mesmo dia. 2. Com o objetivo de valorizar a implantação eleitoral autárquica, acresce um delegado à estrutura Concelhia pela verificação de cada um dos seguintes critérios: a) Maioria no órgão executivo do município; b) Exercício da presidência na maioria das Juntas de Freguesia do município. 3. Nas estruturas Concelhias com mais de uma Secção de Residência, em que se aplica o número anterior, os delegados previstos na alínea a) e b) são atribuídos à Secção com maior número de militantes. 4. Os membros da Comissão Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e da Comissão de Fiscalização Económica e Financeira são eleitos pelo Congresso através do sistema de listas completas e segundo o princípio da representação proporcional, de entre listas propostas pelo mínimo de cinco por cento dos delegados ao Congresso. 5. A Comissão Política Nacional é eleita pela Comissão Nacional, pelo sistema de listas com-

pletas e segundo o princípio da representação proporcional. 6. O Secretário-Geral é eleito pelo sistema de lista uninominal por sufrágio direto de todos os militantes de entre os candidatos propostos por um mínimo de duzentos militantes do Partido. 7. A eleição do Secretário-Geral realiza-se simultaneamente com a eleição dos delegados ao Congresso Nacional, num mesmo dia. 8. O Presidente do Partido é eleito por voto secreto, em lista uninominal, no início dos trabalhos de cada Congresso Nacional ordinário, proposta pelo mínimo de cinco por cento dos delegados. 9. O Secretariado Nacional é eleito pela Comissão Nacional segundo o sistema de lista completa, por proposta do Secretário-Geral. 10. O Secretário-Geral adjunto é eleito pela Comissão Nacional, por proposta do Secretário-Geral. 11. A Comissão Permanente é eleita pela Comissão Nacional segundo o sistema de lista completa, por proposta do Secretário-Geral.

SECÇÃO II DO CONGRESSO NACIONAL Artigo 54º (Do Congresso Nacional) 1. O Congresso Nacional é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da política nacional do Partido, competindo-lhe aprovar, no momento próprio, o programa de legislatura e, quando se trate de Congresso ordinário, eleger o Presidente do Partido, a Comissão Nacional, a Comissão Nacional de Jurisdição e a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira. 2. Compete também ao Congresso Nacional a aprovação de alterações aos Estatutos e à Declaração de Princípios. 3. O Congresso Nacional reúne, ordinariamente, nos cento e vinte dias seguintes à realização de eleições para a Assembleia da República, antecedido da eleição do Secretário-Geral e, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Nacional, do Secretário-Geral, ou da maioria das Comissões Políticas de Federações que representem também a maioria dos membros inscritos no Partido. 4. O Congresso Nacional tem a composição definida nos presentes Estatutos e nos regulamentos próprios aprovados pela Comissão Nacional, dissolve-se após a sua realização, tendo as respetivas conclusões valor vinculativo para todos os órgãos do Partido. Artigo 55º (Da composição do Congresso Nacional) 1. O Congresso Nacional tem a seguinte composição: a) Delegados eleitos pelas Secções; b) O Secretário-Geral; c) O Presidente do Partido; d) O Presidente Honorário do Partido; e) O Secretário-Geral Adjunto; f) Os membros da Comissão Política Nacional, do Secretariado Nacional e da Comissão Permanente; g) Os Presidentes dos Grupos Parlamentares e de representantes do PS na Assembleia da República, no Parlamento Europeu e nas Assembleias Regionais; h) Os Presidentes das Federações; i) Os membros da JS que integram a Comissão Nacional; j) O Secretário-Geral da JS, os Presidentes da Tendência Sindical Socialista, da Associação Nacional de Autarcas Socialistas e do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas; l) O socialista que presida à Internacional Socialista ou ao Partido Socialista Europeu se for membro do PS. 2. Participam também no Congresso, sem direito a voto: a) Os restantes membros dos órgãos nacionais; b) Os membros do Governo e dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, nas Assembleias Regionais e no Parla-

mento Europeu, filiados no PS; c) Os membros dos Governos Regionais filiados no PS; d) Os presidentes de Câmaras Municipais, os presidentes das Assembleias Municipais e os membros das Assembleias Regionais do PS, ou os primeiros eleitos para aqueles órgãos municipais filiados no PS; e) Os Presidentes das Comissões Políticas Concelhias; f) As Presidentes dos Departamentos Federativos das Mulheres Socialistas e os Presidentes das Federações da JS. 3. Os delegados ao Congresso enumerados nas alíneas b) a l) do nº1 não podem exceder um quarto do número total dos delegados eleitos. Artigo 56º (Dos órgãos do Congresso) 1. O Congresso Nacional elege preliminarmente, e de entre os seus membros, a Comissão de Verificação de Poderes e a Mesa, ambas sob proposta do Secretário-Geral eleito. 2. O Congresso Nacional ordinário elege igualmente uma Comissão de Honra do Congresso, sob proposta do Presidente do Partido, constituída por sete a quinze membros de entre os militantes que tenham desempenhado papel relevante ao serviço do Partido, da Democracia ou do País. 3. A direção dos trabalhos do Congresso é assegurada por uma Mesa composta pelo Presidente do Partido, por cinco Vice-Presidentes e dez Secretários, além do Secretário-Geral, por direito próprio. 4. Compete ao Presidente do Partido abrir o Congresso. 5. À Comissão de Verificação de Poderes, constituída por quatro membros eleitos pelo Congresso e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição, compete julgar da regularidade da composição do Congresso e conhecer de quaisquer irregularidades surgidas na identificação dos respetivos membros de que tome conhecimento.

SECÇÃO III DA COMISSÃO NACIONAL Artigo 57º (Da composição da Comissão Nacional) 1. A Comissão Nacional é composta: a) Pelo Secretário-Geral; b) Pelo Presidente do Partido; c) Pelo Presidente Honorário do Partido; d) Pelo Secretariado Nacional; e) Pelo Secretário-Geral Adjunto; f) Pelos membros da Comissão Permanente; g) Por duzentos e cinquenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso Nacional; h) Por vinte representantes da Juventude Socialista, eleitos pelo respetivo Congresso; i) Pelos Presidentes das Federações, do PS/ Açores e do PS/Madeira; j) Pelos Presidentes das quatro maiores Federações e ou Secções no estrangeiro, em função do respetivo número de inscritos; l) Pelos Diretores dos órgãos da Imprensa Oficial do Partido; m) Pelo Presidente da Tendência Sindical Socialista; n) Pelo Presidente da Associação Nacional de Autarcas Socialistas; o) Pelo Secretário-Geral da JS e pela Presidente do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas. 2. Os membros do Secretariado Nacional e da Comissão Permanente podem suspender o seu mandato na Comissão Nacional, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto. Artigo 58º (Da competência da Comissão Nacional) 1. A Comissão Nacional é o órgão deliberativo máximo do Partido entre Congressos, competindo-lhe estabelecer a linha da atuação do Partido, nomeadamente na esfera da sua ação política e velar pela sua aplicação.

2. Compete à Comissão Nacional em especial: a) Eleger o Secretariado Nacional e o Secretário-Geral Adjunto, por proposta do Secretário-Geral; b) Eleger a Comissão Permanente, por proposta do Secretário-Geral; c) Eleger a Comissão Política; d) Eleger, sob proposta conjunta do Secretário-Geral e do Presidente do Partido, o Presidente Honorário do Partido; e) Eleger os substitutos dos membros dos órgãos nacionais do Partido, por si eleitos, em caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado; f) Eleger, de entre os seus membros, as comissões especializadas que delibere constituir; g) Eleger os Diretores dos órgãos da Imprensa Oficial do Partido, sob proposta do Secretariado Nacional; h) Marcar a data e o local de reunião do Congresso Nacional, aprovar os respetivos Regulamento e Regimento e eleger a Comissão Organizadora do Congresso; i) Aprovar os programas de ação política do Secretariado Nacional; j) Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, o Orçamento Geral do Partido; l) Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, o Regulamento de Militância e de Participação, o Regulamento de Quotização e o Regulamento Financeiro. m) Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, os regulamentos eleitorais para a eleição direta do Secretário-Geral, dos Presidentes de Federação e dos Delegados aos Congressos Nacionais e Federativos; n) Aprovar anualmente o Relatório e Contas do Partido; o) Aprovar o Regulamento Processual e Disciplinar, por proposta da Comissão Nacional de Jurisdição; p) Aprovar o Regulamento de Assiduidade e Faltas dos eleitos para cargos dirigentes do Partido; q) Aprovar a suspensão preventiva de qualquer militante, após a audição deste, quando julgue essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido, atenta a gravidade dos factos imputados, as repercussões internas ou externas que os mesmos possam provocar, bem como a existência de indícios suficientes da verdade da imputação; r) Aprovar, por proposta da Comissão Política Nacional, e após prévia audição do respetivo órgão executivo, a dissolução de Secção, Concelhia ou Federação que deliberada ou sistematicamente viole a Declaração de Princípios, o Programa do Partido, os Estatutos ou os Regulamentos do Partido; s) Convocar referendos para auscultação dos militantes; t) Marcar a data e o local de reunião da Convenção Nacional, aprovar os respetivos Regulamento e Regimento e eleger a Comissão Organizadora da Convenção, sob proposta do Secretariado Nacional; u) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos. 2. A competência prevista na alínea q) é submetida de imediato à ratificação da Comissão Nacional de Jurisdição, e será mantida até ao termo do processo disciplinar, salvo decisão em contrário devidamente fundamentada daquela Comissão. 3. Das deliberações tomadas ao abrigo da alínea q) do número 1 cabe recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição a interpor no prazo de quinze dias. Artigo 59º (Do funcionamento da Comissão Nacional) 1. A Comissão Nacional reúne ordinariamente, pelo menos de três em três meses, e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Partido ou a pedido do Secretário-Geral, da Comissão Política Nacional ou de, pelo menos, um quarto dos seus membros, mediante aviso contendo menção do local, do dia e da hora da reunião e da respetiva ordem de trabalhos, enviada a todos os seus


6 membros com a antecedência mínima de quinze dias. 2. A Mesa é eleita na primeira reunião da Comissão Nacional que se seguir à sua eleição e é composta, além do Presidente do Partido, por dois Vice-Presidentes e quatro Secretários, devendo os Vice-Presidentes substituir o Presidente nas faltas e impedimentos deste. 3. A Comissão Nacional pode constituir, de entre os seus membros, comissões especializadas, definindo-lhes a composição, as competências e o funcionamento. 4. As comissões especializadas, previstas no número anterior, colaboram estreitamente com os representantes do Partido nas Comissões da Assembleia da República, com os membros do Partido que ocupem cargos governamentais e com a estrutura de estudos do partido. 5. Quando não sejam membros da Comissão Nacional, os elementos da direção da estrutura nacional de estudos e os delegados nacionais podem participar, sem direito a voto, nas reuniões da Comissão Nacional, por deliberação desta e em função das matérias a discutir. Artigo 60º (Do Presidente do Partido) 1. O Presidente do Partido preside ao Congresso Nacional e à Comissão Nacional com todos os direitos inerentes, tendo também assento em todos os demais órgãos do Partido com exceção, quanto ao direito de voto, do Secretariado Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira. 2. O Presidente do Partido preside aos atos solenes da sua vida interna e acumula as funções de Secretário-Geral em caso de ausência ou impedimento prolongados do respetivo titular. 3. O Presidente do Partido empenha a sua magistratura moral na defesa da unidade e coesão do Partido e no respeito pelos princípios e valores da sua Declaração de Princípios e Programa do Partido. Artigo 61º (Do Presidente Honorário do Partido) O Presidente Honorário do Partido tem assento, sem direito a voto, na Comissão Nacional e colabora com o Presidente do Partido, empenhando a sua magistratura moral na defesa da unidade e coesão do Partido.

SECÇÃO IV DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL Artigo 62º (Da composição da Comissão Política Nacional) 1. A Comissão Política Nacional é composta: a) Pelo Secretário-Geral, que preside com voto de qualidade; b) Pelo Presidente do Partido; c) Por 65 membros eleitos pela Comissão Nacional; d) Pelo Secretário-Geral Adjunto; e) Pelos membros do Secretariado Nacional; f) Pelos membros da Comissão Permanente; g) Pelo Presidente do Grupo Parlamentar na Assembleia da República; h) Pelos Presidentes dos Grupos Parlamentares do PS/Açores e do PS/Madeira; i) Pelos Diretores dos órgãos da Imprensa Oficial do Partido; j) Pelo Presidente da ANA/PS; l) Pelo Presidente da Tendência Sindical Socialista; m) Pelos Presidentes de Federação; n) Por cinco representantes da Juventude Socialista; o) O Secretário-Geral da JS e a Presidente do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas. 2. Por iniciativa do Secretário-Geral ou por deliberação da própria Comissão Política Nacional, podem ser convidados a participar nesta, sem direito de voto:

a) Membros do Governo da República e Presidentes dos Governos Regionais inscritos no Partido Socialista; b) Deputados socialistas à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu; c) Presidentes da Comissão Nacional de Jurisdição e da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira; d) Autarcas socialistas; e) Dirigentes sindicais socialistas; f) Representantes da JS e do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas; g) Delegados nacionais, coordenadores dos Departamentos Nacionais e membros da direção do Gabinete de Estudos. Artigo 63º (Da competência da Comissão Política Nacional) 1. A Comissão Política Nacional é o órgão deliberativo do Partido no intervalo das reuniões da Comissão Nacional. 2. Compete à Comissão Política Nacional, em especial: a) Aplicar e velar pela execução das deliberações da Comissão Nacional nos intervalos das suas reuniões; b) Convocar extraordinariamente a Comissão Nacional; c) Definir linhas de orientação política aos grupos de representantes e parlamentares perante si responsáveis; d) Designar membros de cargos políticos de âmbito nacional que caiba ao Partido Socialista indicar e definir as formas de relacionamento destes com os órgãos do Partido; e) Ratificar o modelo da estrutura organizativa e funcional dos serviços do Partido, sob proposta do Secretariado Nacional; f) Ratificar o Estatuto e o Sistema de Carreiras dos Funcionários do Partido, sob proposta do Secretariado Nacional; g) Propor à Comissão Nacional o sistema de quotização e a respetiva atualização; h) Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, um plano de ação para a Democracia Participativa, o qual será objeto de relatório anual a submeter à apreciação da Comissão Política Nacional; i) Aprovar a suspensão preventiva de qualquer militante, após audição deste, quando julgue essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido, atenta a gravidade dos factos imputados, as repercussões internas ou externas que os mesmos possam provocar, bem como a existência de indícios suficientes da verdade da imputação; j) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos. 2. A suspensão preventiva prevista na alínea i) é submetida de imediato à ratificação da Comissão Nacional de Jurisdição e manter-se-á até ao termo do processo disciplinar, salvo decisão em contrário devidamente fundamentada da mesma Comissão. 3. Da deliberação prevista na alínea i) do número 1 cabe recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição, a interpor dentro do prazo de 15 dias. Artigo 64º (Do funcionamento da Comissão Política Nacional) 1. A Comissão Política Nacional reúne ordinariamente de dois em dois meses por iniciativa do Secretário-Geral, mediante aviso contendo menção do local, do dia, da hora da reunião e da respetiva ordem de trabalhos, enviada a todos os seus membros com a antecedência mínima de quinze dias. 2. A Comissão Política Nacional reúne, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Secretário-Geral, por iniciativa própria ou a solicitação de um quarto dos seus membros, mediante aviso contendo menção do local, do dia e da hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos, enviada a todos os seus membros com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, redutível a metade em caso de urgência.

SECÇÃO V DO SECRETÁRIO-GERAL Artigo 65º (Do Secretário-Geral e sua competência) 1. O Secretário-Geral representa o Partido, coordena e assegura a sua orientação política, vela pelo seu funcionamento harmonioso e pela aplicação das deliberações dos órgãos nacionais, tem assento em todos os órgãos do Partido e preside às reuniões da Comissão Política e do Secretariado Nacional, com voto de qualidade. 2. Compete em especial ao Secretário-Geral: a) Convocar o Secretariado Nacional e dirigir os seus trabalhos; b) Propor à aprovação da Comissão Nacional programas de ação política; c) Apresentar ao Congresso Nacional o Relatório das Atividades desenvolvidas pelo Secretariado Nacional, e à Comissão Nacional o Relatório e a Conta Geral do Partido, sendo esta acompanhada do parecer da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira; d) Convocar trimestralmente reuniões conjuntas do Secretariado Nacional com os Presidentes das Federações; e) Propor à Comissão Nacional a convocação de referendos internos; f) Representar o Partido em juízo e fora dele; g) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos. 3. O Secretário-Geral pode, em caso de impedimento ou exoneração de qualquer dos membros do Secretariado Nacional, propor à Comissão Nacional a sua substituição. 4. Quando o Partido estiver no exercício do poder governativo a nível nacional, o Secretário-Geral pode propor à Comissão Nacional a designação de um Secretário-Geral Adjunto e de uma Comissão Permanente.

SECÇÃO VI DO SECRETARIADO NACIONAL Artigo 66º (Do Secretariado Nacional) 1. O Secretariado Nacional é o órgão executivo da Comissão Política Nacional. 2. O Secretariado Nacional, presidido pelo Secretário-Geral, é composto por onze membros eleitos por maioria, através do sistema de lista completa, pela Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral. 3. Podem existir Secretários Nacionais Adjuntos, eleitos pela Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral. 4. Por inerência do cargo, integram o Secretariado Nacional, o Secretário-Geral Adjunto, os Presidentes do PS/Açores e do PS/Madeira, o Presidente do Grupo Parlamentar na Assembleia da República, o Secretário-Geral da JS e a Presidente do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas 5. O Secretariado Nacional pode designar Delegados Nacionais, a quem compete a coordenação das ações em áreas específicas relevantes da atividade do Partido. Artigo 67º (Da competência do Secretariado Nacional) 1. Compete ao Secretariado Nacional assegurar a execução das deliberações e decisões dos órgãos nacionais do Partido, tomar as deliberações necessárias à sua direção e assegurar o coeso e regular funcionamento da estrutura partidária. 2. Compete ao Secretariado Nacional em especial: a) Designar a Comissão de Gestão e a administração do património do Partido; b) Propor à Comissão Política Nacional o modelo da estrutura organizativa e funcional dos serviços, o estatuto e o sistema de carreiras dos funcionários do Partido; c) Propor à Comissão Nacional a aprovação do Orçamento Geral do Partido e das respetivas contas anuais; d) Propor à Comissão Nacional o calendário da realização dos atos eleitorais das estruturas nacionais e federativas;

e) Propor à Comissão Nacional, o Regulamento de Militância e Participação, o Regulamento de Quotização e o Regulamento Financeiro; f) Propor à Comissão Nacional os regulamentos para eleição do Secretário-Geral, dos Presidentes das Federações e dos delegados aos Congressos Nacionais e Federativos; g) Convocar plenários federativos de militantes, cujas reuniões são conduzidas pela Mesa da Comissão Política da Federação respetiva; h) Todas as demais competências previstas no presente Estatuto.

SECÇÃO VII DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO E DA COMISSÃO PERMANENTE Artigo 68º (Da organização específica do partido, quando no exercício do poder governativo nacional) 1. No quadro do exercício do poder governativo nacional, o Secretário-Geral pode propor à Comissão Nacional a designação de um Secretário-Geral Adjunto e de uma Comissão Permanente. 2. Ao Secretário-Geral Adjunto, cargo exercido por um militante sem funções governativas, compete a coordenação da gestão política quotidiana do PS e a coordenação da Comissão Permanente. 3. A Comissão Permanente, composta por um máximo de sete membros, maioritariamente constituída por militantes sem qualquer função governativa, apoia o Secretário-Geral Adjunto na gestão política quotidiana do PS.

SECÇÃO VIII DOS ÓRGÃOS DE JURISDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO Artigo 69º (Da Comissão Nacional de Jurisdição) 1. A Comissão Nacional de Jurisdição é o órgão jurisdicional máximo do Partido, composta por nove membros, eleitos pelo Congresso Nacional, de entre listas completas e pelo sistema proporcional, sendo Presidente o primeiro candidato da lista mais votada. 2. A Comissão Nacional de Jurisdição é independente nos seus julgamentos, estando sujeita apenas aos Estatutos e ao Regulamento Processual e Disciplinar do Partido. Artigo 70º (Competência) 1. Compete à Comissão Nacional de Jurisdição: a) Julgar definitivamente os recursos das decisões das Comissões de Jurisdição das Federações; b) Instruir e julgar os processos de impugnação da validade das deliberações e decisões dos órgãos nacionais; c) Instruir e julgar conflitos de competência ou jurisdição entre órgãos nacionais do Partido; d) Instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos membros dos órgãos nacionais ou das Federações do Partido; e) Decretar, por maioria de dois terços, a suspensão da execução de declarações ou deliberações de órgãos do Partido, objeto de recurso, desde que essa execução implique lesão de interesses fundamentais do Partido; f) Decretar a suspensão preventiva dos arguidos, após audição destes, por período não superior a 60 dias, renovável por sucessivos períodos de igual tempo, até ao máximo de 180 dias, mediante justificação; g) Proceder a inquéritos, por sua iniciativa ou por solicitação dos órgãos nacionais do Partido; h) Dar parecer sobre a interpretação ou o suprimento das lacunas das disposições estatutárias ou regulamentares, a solici-


7 tação dos órgãos nacionais ou federativos do Partido; i) Participar nos processos de revisão estatutária; j) Propor à Comissão Nacional a alteração do Regulamento Processual e Disciplinar do Partido; l) Submeter ao Congresso Nacional um relatório das suas atividades. 2. A Comissão Nacional de Jurisdição julga os processos sob a sua jurisdição no prazo máximo de seis meses, podendo este prazo ser prorrogado por motivo justificado. 3. Os órgãos nacionais do Partido ou o Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição podem solicitar urgência na apreciação de assuntos de resolução instante. 4. Para o exercicio da sua competência, poderá a Comissão Nacional de Jurisdição nomear militantes como instrutores de inquéritos ou relatores adjuntos, assim como fazer-se assistir por assessores técnicos que julgue necessários. Artigo 71º (Da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira) 1. A Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira é composta por um Presidente, que corresponderá ao primeiro candidato da lista mais votada, e por um Plenário de seis membros, eleitos pelo Congresso Nacional, em lista completa, pelo sistema proporcional. 2. O Presidente da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira é o representante interno e externo do órgão máximo de fiscalização económica e financeira do partido. 3. O plenário da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira integra o Presidente e os restantes seis membros, podendo ser solicitada a participação do Diretor Financeiro Nacional, responsável pela contabilidade do Partido. Artigo 72º (Da competência da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira) 1. Compete em geral à Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira defender o património do Partido e pugnar pela exatidão das suas contas. 2. Compete à Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira em especial: a) Fiscalizar e assegurar a verdade e a atualização do inventário dos bens do Partido; b) Fiscalizar a legalidade, o respeito pelos Estatutos, o rigor e a transparência da gestão administrativa e financeira do Partido; c) Fiscalizar a fidedignidade das contas e dos respetivos documentos justificativos; d) Emitir anualmente parecer sobre o Relatório e a Conta Geral do Partido; e) Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis pelo Secretariado Nacional; f) Proceder a inquéritos, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer órgão nacional, sobre factos relacionados com a sua esfera de atuação; g) Participar à Comissão Nacional de Jurisdição quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento, passíveis de procedimento disciplinar ou outro; h) Submeter ao Congresso Nacional um relatório das suas atividades. 3. Para o bom exercício das suas competências, pode a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira solicitar reuniões conjuntas com o Diretor Financeiro Nacional, com o Secretariado Nacional, ou a audição do Secretário Nacional que detiver o pelouro político da Administração e das Finanças do Partido.

CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE REPRESENTANTES E PARLAMENTARES Artigo 73º (Dos grupos de representantes e parlamentares) 1. Os eleitos em listas do Partido em

quaisquer órgãos autárquicos não deliberativos organizam-se em grupos de representantes. 2. Os eleitos em listas do Partido em qualquer assembleia deliberativa (em especial no Parlamento Europeu, na Assembleia da República, nas Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, nas Assembleias Regionais, nas Assembleias Metropolitanas, nas Assembleias Municipais, nas Assembleias de Freguesia e noutros órgãos autárquicos deliberativos) organizam-se em Grupos Parlamentares. 3. Os Grupos Parlamentares definem a sua própria estrutura diretiva, criando os órgãos adequados. 4. Os Grupos de Representantes e parlamentares nos órgãos autárquicos de uma determinada área devem organizar-se para a defesa de interesses e para a execução de ações comuns. Artigo 74º (Das responsabilidades dos grupos de representantes e parlamentares) Os Grupos de Representantes e Parlamentares Socialistas são responsáveis: a) Perante a Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito local ou concelhio; b) Perante a Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital; c) Perante a Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional; d) Perante os órgãos próprios do PS-Açores e PS-Madeira, quando se trate de cargos do âmbito das regiões autónomas; e) Perante a Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional. Artigo 75º (Da inscrição nos grupos de representantes e parlamentares) A participação de independentes eleitos nas listas do Partido nos Grupos de Representantes e Parlamentares pode ser solicitada a qualquer momento, cabendo ao órgão executivo do nível político correspondente propor ao grupo de representantes ou parlamentar a participação de pleno direito daqueles eleitos. Artigo 76º (Competência) 1. Compete aos Grupos Parlamentares: a) Eleger, de entre os seus membros, a Direção do Grupo, órgão que assegura a representação política do grupo no âmbito da respetiva competência; b) Designar os candidatos do Partido aos cargos internos e externos, sob proposta da Direção, em conformidade com as orientações da Comissão Política Nacional; c) Distribuir os Deputados pelas Comissões Parlamentares, sob proposta da Direção; d) Aprovar o regulamento interno do Grupo Parlamentar; e) Em geral, pronunciar-se sobre todas as questões submetidas aos órgãos deliberativos a que pertencem e as posições que perante elas devam ser adotadas. 2. Os Grupos de representantes exercem as competências previstas no número anterior com as devidas adaptações. Artigo 77º (Da disciplina de voto) 1. O princípio da ação dos Deputados é o da liberdade de voto. 2. Excetuam-se do disposto no número anterior as matérias que, constando do Regulamento do Grupo Parlamentar, relevam para a governabilidade, designadamente o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as Moções de Confiança e de Censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Política Nacional, veiculada em deliberação aprovada com tal efeito.

CAPÍTULO VI DOS CARGOS POLÍTICOS Artigo 78º (Da designação para cargos políticos) 1. A designação para cargos políticos compete: a) À Assembleia Geral da Secção para a escolha dos candidatos às Assembleias das Freguesias; b) A todos os militantes inscritos na respetiva Concelhia para escolha do primeiro candidato ao município, exceto o previsto no número 7 do presente artigo, e à Comissão Política Concelhia para as restantes designações de âmbito municipal; c) A todos os militantes inscritos na respetiva Federação para escolha dos candidatos a deputados indicados pela Federação, exceto o previsto no número 13 do presente artigo; d) À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito supraconcelhio ou distrital; e) À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional supraconcelhio ou distrital; f) À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu. 2. O regulamento, o calendário e os prazos para a realização das eleições diretas previstas na alíneas b) e c) é definido pela Comissão Política Nacional; 3. A candidatura prevista na alínea b) do número um formaliza-se através de qualquer um dos seguintes modos: a) Mediante a subscrição cumulativa da proposta por dez por cento dos militantes da Concelhia com capacidade eleitoral, por um terço dos membros da Comissão Política Concelhia e por dez por cento dos autarcas eleitos nas listas do PS; b) Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado da Federação; c) Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado Nacional; d) Mediante a recandidatura do atual Presidente da Câmara Municipal. 4. Até ao final do prazo para a apresentação de candidaturas a primeiro candidato ao município, a Comissão Política da Federação pode, sob proposta fundamentada do Secretariado da Federação, aprovar por maioria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato. 5. Até ao final do prazo para a apresentação de candidaturas a primeiro candidato ao Município, a Comissão Política Nacional, sob proposta fundamentada do Secretariado Nacional, pode aprovar por maioria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato ou avocar as deliberações das Comissões Políticas das Federações sobre a matéria. 6. As candidaturas formalizadas são submetidas à votação dos militantes com capacidade eleitoral inscritos na Concelhia. 7. Nos casos em que se verificar a apresentação de apenas uma candidatura, a Comissão Política Concelhia pode deliberar sem recurso a eleição direta. 8. Quando se trate da designação de candidatos a deputados à Assembleia da República, compete à Comissão Política da Federação do respetivo círculo eleitoral aprovar a constituição da lista com observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional e com respeito pelo disposto no número seguinte. 9. O processo de escolha dos candidatos a deputados à Assembleia da República a indicar pela Federação terá um período de apresentação de candidaturas individuais fundamentadas ao Secretariado da Federação, as quais devem ser do conhecimento dos membros da Comissão Política da Federação antes da designação dos candidatos. 10. Após a aprovação da lista, em prazo a definir, através de requerimento potestativo subscrito por dez por cento dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, e por um terço dos membros da Comissão Política da Federação, poderá ser apresentada uma lista

alternativa, sendo as listas colocadas à votação de todos os militantes dessa estrutura. 11. As candidaturas formalizadas são submetidas à votação dos militantes com capacidade eleitoral inscritos na Federação, sendo os resultados apurados de acordo com o princípio da proporcionalidade. 12. Compete à Comissão Política da Federação, promover a ordenação final da lista, conjugando o princípio da paridade e a ordem de eleição dos membros das listas concorrentes, no respeito pelos resultados verificados. 13. Nos casos em que se verificar a apresentação de apenas uma lista de candidatos a deputados à Assembleia da República, decorridos os prazos de apresentação de listas alternativas, a deliberação da Comissão Política da Federação torna-se definitiva. 14. A indicação de candidatos a deputados à Assembleia da República pelos círculos das Comunidades Portuguesas no exterior deve ser antecedida de uma consulta às estruturas com órgãos eleitos. 15. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respetiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a trinta por cento do número total de deputados eleitos na última eleição, pelo respetivo círculo eleitoral. 16. A Comissão Política Nacional por deliberação de dois terços dos membros presentes pode, em resolução fundamentada, aprovar a avocação de qualquer dos processos de designação para cargos políticos. Artigo 79º (Dos prazos de exercício) 1. As competências referidas no artigo anterior são exercidas dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Política Nacional, tendo em conta as exigências dos calendários eleitorais. 2. Em caso de não exercício regular e tempestivo destas competências, podem as mesmas ser avocadas, por maioria simples, pelo órgão deliberativo de nível imediatamente superior.

CAPÍTULO VII DO DEPARTAMENTO NACIONAL DAS MULHERES SOCIALISTAS Artigo 80º (Composição e Competências) 1. O Departamento Nacional das Mulheres Socialistas tem como objetivo promover uma efetiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a participação paritária em todos os domínios da vida política, económica, cultural e social bem como a sua intervenção na atividade do Partido. 2. A Presidente e os restantes órgãos do Departamento Nacional das Mulheres são eleitas por todas as militantes inscritas no Partido Socialista, nos termos dos Regulamentos Eleitorais aprovados para a eleição dos órgãos nacionais do PS. 3. A nível federativo devem constituir-se Departamentos Federativos das Mulheres Socialistas, com estrutura e objetivos similares ao Departamento Nacional, eleitos por todas as militantes da área da Federação, nos termos dos Regulamentos Eleitorais aprovados para a eleição dos órgãos federativos do PS. 4. Os Departamentos das Mulheres Socialistas terão uma representante nas estruturas de organização do processos eleitorais. 5. À direção do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas compete promover as condições necessárias à plena concretização do disposto no número anterior, acompanhar especialmente o cumprimento da execução da percentagem nele estabelecida e apresentar propostas de aumento gradual dessa percentagem. 6. O Partido Socialista tem o dever de apoiar material, técnica e financeiramente a atividade do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos de dois anos.


8 CAPÍTULO VIII DO GABINETE DE ESTUDOS E DOS CLUBES DE POLÍTICA Artigo 81º (Da estrutura de estudos) 1. O Gabinete de Estudos é a estrutura permanente de investigação e apoio técnico do Partido, funcionando junto do Secretariado Nacional, com direção por este designada e segundo Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional. 2. O Gabinete de Estudos presta apoio a todos os órgãos do Partido e em especial às comissões especializadas da Comissão Nacional, aos Grupos Parlamentares e de Representantes, bem como aos membros do Partido que desempenhem funções de relevância política. 3. Junto dos Secretariados das Federações devem funcionar, como estruturas de consulta, Gabinetes de Estudos Federativos. 4. Nos trabalhos do Gabinete de Estudos podem participar, mediante convite, simpatizantes e personalidades independentes. Artigo 82º (Dos clubes de política) 1. Qualquer militante pode promover a criação de uma estrutura informal de debate sobre temas políticos de relevo, envolvendo militantes e pessoas não ligadas ao Partido Socialista, denominada clube de política. 2. Os clubes de política formados ao abrigo do presente preceito podem utilizar as sedes do Partido Socialista, desde que os seus promotores informem os órgãos responsáveis da sua intenção e não ponham em causa o bom nome do Partido Socialista. 3. Ponderado o interesse relevante da iniciativa, o Secretariado Nacional pode conceder apoio logístico suplementar ao funcionamento de clubes de política.

CAPÍTULO IX DAS ORGANIZAÇÕES AUTÓNOMAS Artigo 83º (Da Juventude Socialista) 1. A organização de juventude do Partido Socialista é a Juventude Socialista. 2. A Juventude Socialista dispõe de autonomia organizativa e de ação no respeito pela Declaração de Princípios, pelo Programa do Partido, pelos Estatutos e pela orientação política genérica dimanada dos órgãos do Partido. 3. A Juventude Socialista goza de autonomia financeira, mas o Partido Socialista tem o dever de apoiar material, técnica e financeiramente a sua atividade, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos renováveis de dois anos. Artigo 84º (Dos trabalhadores e sindicalistas socialistas) Os trabalhadores socialistas organizados em estruturas de ação setorial e a Tendência Sindical Socialista devem ser ouvidos, pelos órgãos diretivos do Partido, em tudo o que lhes diga especialmente respeito. Artigo 85º (Da ANA/PS) 1. A Associação Nacional dos Autarcas Socialistas é a estrutura representativa dos autarcas das Freguesia e dos Municípios, à qual pertencem por direito próprio os Presidentes das Assembleias de Freguesia, os Presidentes das Juntas de Freguesia, os Presidentes das Assembleias Municipais, os Presidentes das Câmaras Municipais, os líderes das bancadas do Partido nas Assembleias Municipais e os primeiros Vereadores de cada Município. 2. Os restantes autarcas poderão aderir a esta estrutura representativa dos eleitos pelo Partido. 3. A organização e o funcionamento da ANA/PS é objeto da regulamentação prevista nos seus estatutos. 4. Os autarcas socialistas, preferencialmente através da Associação Nacional dos Autarcas Socialistas, devem ser ouvidos pelos órgãos diretivos do Partido em tudo o que lhes diga

diretamente respeito, tendo direito ao apoio do Partido no exercício da sua ação militante.

CAPÍTULO X DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Artigo 86º (Da Imprensa do Partido) 1. A Imprensa do Partido é constituída pelos jornais oficiais, pelos boletins e outras publicações periódicas de natureza informativa destinadas fundamentalmente aos membros do Partido. 2. São jornais oficiais do Partido o “Acção Socialista” e o “Portugal Socialista”, cujos Diretores são responsáveis, perante a Comissão Nacional e a Comissão Política Nacional. 3. A Comissão Nacional pode extinguir qualquer dos Jornais Oficiais previstos no número anterior e criar outros. 4. Além dos órgãos nacionais de Imprensa do Partido, podem as Secções, as Concelhias e as Federações emitir os boletins e as outras publicações previstos no nº 1. 5. A atividade editorial do Partido é da responsabilidade do Secretariado Nacional.

CAPÍTULO XI DOS FUNCIONÁRIOS DO PARTIDO Artigo 87º (Do estatuto e da carreira dos funcionários do Partido) 1. O Estatuto e o Sistema de Carreiras dos funcionários do Partido devem incluir a clara definição dos respetivos direitos e deveres, no respeito pela sua condição de militantes, e assegurar um grau de profissionalização compatível com o exercício das funções desempenhadas, bem como garantias objetivas de acesso e promoção. 2. Os funcionários do Partido dependem das estruturas partidárias junto das quais estão colocados.

CAPÍTULO XII DO PATRIMÓNIO E DA ADMINISTRAÇÃO DO PARTIDO Artigo 88º (Da composição e da natureza jurídica) 1. O património do Partido é constituído por bens móveis e imóveis e direitos adquiridos por qualquer meio legal, bem como pelo rendimento desses bens e direitos, ou provenientes da quotização ou de iniciativas dos seus militantes e órgãos. 2. O património do Partido é insuscetível de divisão ou partilha. A expulsão ou exoneração de qualquer membro, ou a dissolução de Secções ou Federações, não conferem direito a qualquer quota ideal do património do Partido nem à sua separação dele por qualquer forma de partilha ou divisão. Artigo 89º (Dos atos de disposição e administração) 1. A administração do património do Partido compete ao Secretariado Nacional. 2. Competem-lhe igualmente os atos de disposição patrimonial, após prévio parecer da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira. Artigo 90º (Da Comissão de Gestão do Partido) 1. A Comissão de Gestão do Partido, composta por três membros designados pelo Secretariado Nacional, exerce em relação à gestão económica e financeira do Partido as funções de um administrador zeloso e prudente. 2. A Comissão de Gestão do Partido, composta por um coordenador e dois vogais, delibera por maioria. 3. O coordenador tem assento, sem direito a voto, nas reuniões do Secretariado Nacional, quando não seja membro deste órgão. 4. A Comissão de Gestão do Partido exerce as suas funções de acordo com a estrutura organizativa e funcional dos serviços do Partido.

5. A Comissão de Gestão do Partido responde perante o Secretariado Nacional, deste recebendo diretivas e instruções. 6. A Comissão de Gestão designa um diretor financeiro nacional, responsável pela contabilidade do Partido. Artigo 91º (Do orçamento e das contas) 1. O Regulamento Financeiro, aprovado pela Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretariado Nacional, fixa o conjunto dos objetivos, competências, normas de gestão, critérios de distribuição de receitas ordinárias do Partido e a sua repartição pelos órgãos nacionais e federativos, bem como as regras aplicáveis nas campanhas eleitorais. 2. Os critérios de repartição de receitas obedecem a um sistema equilibrado entre as exigências de ação política de cada órgão, a estrutura e a respetiva dimensão eleitoral e territorial. 3. O Regulamento fixa, igualmente, as regras a que devem obedecer os Orçamentos e as Contas dos órgãos partidários, o sistema de quotização dos militantes e a percentagem das contribuições dos titulares de cargos políticos a serem remetidos para as Federações ou a ser afeto aos mecanismos de um orçamento participativo. 4. Do Orçamento anual devem constar as rubricas de atribuição de subsídios à Juventude Socialista e às Federações. 5. Todas as estruturas devem ter fontes de financiamento, elaborar um orçamento e apresentar as respetivas contas. Artigo 92º (Das campanhas eleitorais) 1. A responsabilidade financeira no âmbito das campanhas eleitorais é do respetivo mandatário financeiro. 2. O mandatário financeiro é responsável pela organização e aprovação do orçamento conjuntamente com os candidatos, pela autorização e controlo das despesas e das receitas e pela prestação de contas. 3. O Partido Socialista pode auxiliar os mandatários financeiros no exercício das suas funções.

CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES COMUNS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 93º (Das Comunicações) 1. Todas as comunicações, notificações e publicações dos órgãos do Partido devem preferencialmente ser efetuadas pelos meios eletrónicos. 2. Quando não seja possível, com segurança, aplicar a regra prevista no número anterior haverá lugar à comunicação por correio postal, telecópia ou por contacto telefónico de que resulte registo. 3. Sempre que estejam em causa direitos fundamentais dos militantes, designadamente no âmbito de procedimento disciplinar as comunicações têm de ser efetuadas também por correio registado, endereçado para o domicílio do militante constante do ficheiro nacional. Artigo 94º (Das Convocatórias) 1. Os órgãos deliberativos das estruturas de âmbito local, distrital ou regional reúnem ordinariamente, de três em três meses, sob convocatória da respetiva Mesa, a enviar a todos os inscritos, com a antecedência mínima de quinze dias. 2. Os órgãos deliberativos das estruturas de âmbito local, distrital ou regional reúnem extraordinariamente, por iniciativa da respetiva Mesa ou a pedido do Secretário-Coordenador da Secção, de um terço do Secretariado da Secção, do Presidente da Comissão Política Concelhia, de um terço do Secretariado da Comissão Política Concelhia, do Presidente da Federação, de um terço Secretariado da Federação ou de um décimo dos membros do Partido inscritos na estrutura em causa, respetivamente, mediante aviso contendo a ordem de trabalhos a enviar a todos os inscritos até

cinco dias antes da data fixada. 3. Os órgãos deliberativos das estruturas de âmbito local, distrital ou regional podem ainda reunir com carácter de urgência, por iniciativa da respetiva Mesa ou a pedido do Secretário-Coordenador da Secção, do Presidente da Comissão Política Concelhia e do Presidente da Federação, respetivamente, mediante aviso contendo a ordem de trabalhos a enviar a todos os inscritos até vinte e quatro horas antes da data fixada. Artigo 95º (Das participações em reuniões) 1. Os membros dos órgãos federativos e regionais de natureza jurisdicional e de fiscalização podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do respetivo órgão deliberativo. 2. Os membros dos órgãos nacionais de natureza jurisdicional e de fiscalização podem participar, sem direito a voto, nas reuniões da Comissão Nacional e da Comissão Política Nacional. 3. Os membros dos órgãos nacionais podem participar, sem direito a voto, em todas as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos de âmbito local, distrital ou regional. Artigo 96º (Das reuniões) 1. A primeira reunião dos órgãos deliberativos tem lugar no prazo máximo de vinte dias após a sua eleição. 2. Na primeira reunião dos órgãos jurisdicionais e de fiscalização económica e financeira, deverá proceder-se à eleição do Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em caso de impedimento, do Primeiro Secretário, encarregue do acompanhamento do expediente do órgão e do Segundo Secretário a quem caberá a redação das atas das reuniões do órgão. 3. No caso da Comissão Política Concelhia ou Distrital não conseguir reunir três vezes consecutivas por falta de quórum, ou reunindo, não poder deliberar por abandono dos membros necessários à existência de quórum, compete ao Secretariado Federativo ou Nacional, respetivamente, desencadear os mecanismos necessários ao desbloqueamento da situação ou a suprir a falta das deliberações necessárias. Artigo 97º (Do processo de alteração dos Estatutos) 1. Os presentes Estatutos podem ser alterados por deliberação do Congresso Nacional ou por deliberação da Comissão Nacional, se o Congresso lhe atribuir delegação de poderes para tanto, devendo, em qualquer dos casos, a alteração estatutária ter sido previamente inscrita na ordem de trabalhos do Congresso. 2. A inscrição na ordem de trabalhos, tendo em consideração o disposto no artigo 54º, n.º 2, pode ocorrer: a) Por iniciativa da Comissão Nacional ou da Comissão Política Nacional, ou mediante proposta do Secretário-Geral; b) Pela maioria das Comissões Políticas das Federações que representem também a maioria dos militantes inscritos; c) Por iniciativa de cinco por cento dos militantes inscritos. Artigo 98º (Contagem de prazos) Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos referidos nestes Estatutos são contados em dias seguidos. Artigo 99º (Da entrada em vigor) 1. Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação, nos termos da lei dos partidos. 2. O disposto no artigo 15º só se aplicará aos militantes que adiram ao Partido após a entrada em vigor das presentes alterações, mantendo-se a aquisição de capacidade eleitoral aos seis meses para os que aderiram até esse momento. 3. O disposto no artigo 17º entra em vigor em 1 janeiro de 2013, mantendo-se até essa data a duração de dois anos de mandato dos órgãos do partido.


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REGULAMENTO ELEITORAL INTERNO E DE DESIGNAÇÃO DE CANDIDATOS A CARGOS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA Secção I Disposições gerais Artigo 1º (Âmbito) 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as eleições internas que venham a ter lugar no Partido Socialista, bem como ao processo de escolha de todo e qualquer cidadão que aceite, em representação do Partido Socialista, integrar candidatura a cargo de representação política, conforme previsto pelo artigo 78º dos Estatutos. Artigo 2.º (Princípios gerais) 1. Todos os atos eleitorais regem-se pelos princípios de democraticidade, de igualdade de candidatura e de imparcialidade dos órgãos em funções. 2. O exercício do sufrágio será sempre assegurado por voto direto, pessoal, e secreto do militante inscrito no respetivo caderno eleitoral. Artigo 3.º (Capacidade Eleitoral) 1. Têm capacidade eleitoral ativa os militantes inscritos até doze meses antes da data do ato eleitoral e com as quotas em dia nos termos do artigo 7º do Regulamento de Quotas, até um mês antes do dia da eleição, e como tal constem nos cadernos eleitorais definitivos. 2. Têm capacidade eleitoral passiva os membros do Partido com as quotas em dia nos termos do artigo 7º do Regulamento de quotas, até um mês antes do dia da eleição e constem nos cadernos eleitorais definitivos, e com os seguintes tempos de inscrição: a) 12 meses, para as eleições das Secções, das Concelhias e das Federações; b) 18 meses, para as eleições dos órgãos nacionais. Artigo 4.º (Convocação e Funcionamento de Assembleias Eleitorais) 1. As Assembleias Eleitorais são convocadas, obrigatoriamente, através de correio eletrónico ou por carta, no caso de não existir endereço eletrónico do militante na base de dados, enviados a todos os militantes com 20 dias de antecedência, pelo Presidente do órgão deliberativo estatutariamente competente para o efeito. 2. Da Convocatória devem constar obrigatoriamente: a) Data, hora de início e de termo, assim como a morada completa do local da assembleia eleitoral; b) A Ordem de Trabalhos, que terá como ponto único a identificação do ato eleitoral em causa; c) Dia, hora e local para a receção das listas a serem apresentadas ao ato eleitoral. d) Menção dos requisitos de obtenção de capacidade eleitoral, nos termos do artigo 3º do presente Regulamento. 3. O envio de cópia da convocatória das assembleias eleitorais ao Secretariado Nacional é obrigatório. 4. As Assembleias Eleitorais decorrem nas sedes do Partido Socialista, localizadas na respetiva área territorial das estruturas Concelhia ou Federativa, consoante o caso, e como tal identificadas ou, em caso de manifesta impossibilidade, em local público de livre acesso, também na mesma área, que garanta a possibilidade de todos os militantes exercerem o seu direito de voto, pessoal

e secreto. 5. As Assembleias eleitorais devem funcionar consecutivamente durante um período mínimo 4 horas e máximo de 8 horas, cabendo ao Secretariado Nacional e/ou Federativo proceder à marcação do horário, mediante parecer não vinculativo das estruturas locais. 6. As Assembleias Eleitorais ocorrem num único dia e a hora de fecho é a mesma. 7. Presidirá ao ato eleitoral, competindo-lhe orientar os trabalhos eleitorais e, em especial, proceder à contagem dos votos, bem como à elaboração da ata: a) A Mesa da Assembleia-Geral da Secção, ou no seu impedimento, três membros do Secretariado da Secção, no caso das secções; b) A Mesa da Comissão Política Concelhia, para as estruturas que se organizam nos termos do n.º 2 do artigo 27º, sendo nestes casos coadjuvado pelos representantes das Listas candidatas. 8. A Mesa exigirá aos militantes que pretendam votar a apresentação do cartão de militante e de documento oficial de identificação com fotografia, designadamente Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Passaporte ou título de residência. 9. Excecionalmente, no caso de um militante não dispor de documento de identificação supra-referido, poderá o mesmo ser identificado através de dois outros militantes inscritos no respetivo caderno eleitoral, os quais atestem sob compromisso de honra, a identidade daquele, constando tal facto, obrigatoriamente, em ata, com a menção expressa dos nomes, números de militante e documento de identificação que apresentem. 10. Os candidatos ou a candidatura podem indicar um delegado efetivo e um suplente para fiscalizar o processo eleitoral. 11. No decorrer do ato eleitoral, podem ser apresentados protestos, reclamações e requerimentos, lavrados em ata, que devem ser, obrigatoriamente, apensos à ata eleitoral. Artigo 5.º (Documentação e Calendários Eleitorais) 1. O Secretariado Nacional envia a todas as estruturas locais que procedam a atos eleitorais, até 40 dias antes da data das eleições: a) O respetivo caderno eleitoral provisório; b) Cópia do presente Regulamento; c) O calendário do processo eleitoral; d) Minuta de Ata do processo eleitoral, declarações de aceitação e subscrição das candidaturas, assim como outros formulários adequados. 2. O Secretariado de cada Secção ou Concelhia deve promover a afixação do caderno eleitoral provisório na sede logo após a receção, com menção da data em que a mesma ocorreu. 3. Não existindo sede própria, a Mesa das estruturas ou no seu impedimento os respetivos Secretariados deverão afixar os cadernos eleitorais provisórios na sede da Concelhia ou Federação. 4. Podem existir reclamações do caderno eleitoral com base na omissão ou presença indevida de militantes no caderno eleitoral, as quais devem ser apresentadas, junto do Secretariado Nacional, no prazo máximo de 20 dias após a receção dos cadernos provisórios, que decidirá no prazo de 3 dias, efetuando as retificações que julgar procedentes e dando conhecimento às Estruturas. 5. Até 15 dias antes do ato eleitoral o Secre-

tariado Nacional envia ao órgão deliberativo da estrutura respetiva, o caderno eleitoral definitivo, o qual estará permanente afixado para consulta e publicidade até ao início do ato eleitoral, devendo ser o único a ser utilizado no decorrer de todo o processo eleitoral. Artigo 6.º (Candidaturas) Ninguém pode ser candidato ou subscrever mais do que uma lista ou candidatura nos processos de eleição de órgãos ou de designação para cargos políticos. Artigo 7.º (Dos Direitos e Deveres das Candidaturas e dos Candidatos) 1. Com a formalização da candidatura, o candidato ou a lista candidata têm direito a: a) Acesso a listagens de militantes recenseados no colégio eleitoral a que se candidata; b) Acesso a listagem de endereços eletrónicos dos militantes do colégio eleitoral a que se candidata e à informação sobre as moradas e os contactos dos militantes sem endereço eletrónico na base de dados; c) Poder expedir até duas comunicações para os militantes recenseados no colégio eleitoral mediante o pagamento prévio da expedição à Sede Nacional. 2. O candidato ou lista candidata têm o dever de utilizar os elementos facultados nos termos do número anterior exclusivamente no âmbito da campanha eleitoral que levem a cabo, estando completamente vedado o uso para qualquer outro fim. 3. O mandatário da lista candidata subscreve um compromisso de honra sobre a utilização de informações da base de dados nos termos dos números anteriores. 4. A utilização de informação constante da base de dados nacional de militantes fora do quadro dos processos eleitorais deve ser comunicada à Comissão Nacional de Jurisdição, para efeitos de eventual apuramento disciplinar. 5. As candidaturas aos órgãos internos do PS no momento da formalização, devem entregar um orçamento para as iniciativas de campanha interna, com menção das fontes de financiamento da campanha, devendo as respetivas contas ser apresentadas no prazo de sessenta dias após a proclamação dos resultados definitivos à Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira. 6. A não entrega do orçamento e das contas de campanha, nos termos e nos prazos previstos, determina a elaboração de um relatório pela Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira, que será enviado à Comissão Nacional de Jurisdição, para efeitos de eventual apuramento disciplinar.

Secção II Das Eleições Internas Artigo 8.º (Eleições Internas) Designam-se por eleições internas, para efeitos deste regulamento, todos os atos eleitorais a ocorrer no Partido Socialista, exceto os que tenham como finalidade a designação de candidatos a cargos de representação política, os quais são objeto de regulamentação própria. Artigo 9.º (Prazo para apresentação de candidaturas) 1. As listas de candidatos a todos os órgãos

colegiais são apresentadas com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data designada para a realização da assembleia eleitoral. 2. As candidaturas a órgãos uninominais são apresentadas com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data designada para a realização da assembleia eleitoral. Artigo 10.º (Apresentação de candidaturas) 1. As listas de candidatos aos órgãos colegiais e uninominais, são entregues ao órgão deliberativo da estrutura a que se candidatam, exceto no caso de candidatura a Secretário-Geral, a qual será apresentada ao Presidente do Partido. 2. Na impossibilidade da entrega ser efetuada àquele órgão, cabe ao respetivo Secretariado rececionar as candidaturas. 3. As candidaturas deverão ser entregues até às 22.00 horas do último dia do prazo para o efeito, contado nos termos do artigo anterior. 4. As listas de candidatos a órgãos colegiais devem ser completas, incluindo suplentes em número não inferior a metade mais um e não superior ao de candidatos efetivos. 5. As listas devem ser instruídas com as declarações de aceitação individuais das candidaturas, da lista completa e sequencial, de ofício de rosto onde conste a indicação do mandatário com contactos telefónicos e de endereço eletrónico, para efeitos de notificação ou prestação de informações ou esclarecimentos. 6. Às listas de candidatos a delegados aos Congressos aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras contidas nos números anteriores. Artigo 11.º (Admissão de candidaturas) 1. As listas candidatas receberão, por ordem sequencial de entrada, a atribuição de uma letra (A, B, C) e o nome da Moção, a qual figurará no boletim de voto, exceto se tratar de órgão uninominal onde constará a letra e o nome do candidato. 2. O órgão que rececionar as candidaturas, deverá, obrigatoriamente, pronunciar-se sobre a aceitação das mesmas no prazo máximo de 48 horas, concedendo, se for caso disso, um prazo de 24 horas para que o mandatário ou candidatura da lista, em que haja que suprir irregularidades, o faça. 3. A notificação da candidatura para suprir irregularidades deve ser efetuada por escrito e expressar, claramente, os motivos da recusa de aceitação, bem como o prazo de regularização. 4. Nas 24 horas seguintes à receção do suprimento das irregularidades, o órgão que rececionar as candidaturas terá de se pronunciar sobre se mantém ou não as irregularidades detetadas na lista e notificar todas as candidaturas do teor da deliberação final. 5. Uma vez admitidas as candidaturas, delas deve ser dada imediata publicidade nas sedes do Partido onde ocorram eleições. 6. Dos atos de admissão ou rejeição de candidaturas cabe recurso para a competente Comissão de Jurisdição a interpor no prazo de 48 horas. Artigo 12.º (Atas) 1. Do ato eleitoral é elaborada uma ata, que deve conter os seguintes elementos: a) Data e local da assembleia eleitoral; b) Número de votantes;


10 c) Discriminação dos resultados; d) Menções de eventuais incidentes e das reclamações que tenham sido apresentadas. 2. As atas das assembleias eleitorais são enviadas ao Secretariado Federativo e/ou Nacional, no prazo de 48 horas após o termo da assembleia eleitoral. 3. Para efeitos de atualização da base de dados nacional, no caso de assembleia eleitoral de órgãos do partido, deverá ser extraída da ata a informação sobre os órgãos eleitos e ser enviada para a Sede Nacional. Artigo 13.º (Reclamações e impugnações de atos eleitorais) 1. O prazo para reclamações por irregularidades no processo eleitoral é de 48 horas após o fim da assembleia eleitoral, só tendo legitimidade para reclamar os membros do respetivo colégio com direito a voto, bem como os delegados, e que tenham de alguma forma exercido protesto ou reclamação exarados em ata e objeto de deliberação da Mesa que presidiu à assembleia eleitoral. 2. As reclamações, devidamente fundamentadas e instruídas com a deliberação da Mesa, devem ser enviadas à respectiva Comissão Federativa de Jurisdição, a qual deve decidir no prazo de 48 horas após a sua receção. 3. No caso de considerar procedente qualquer impugnação, a respetiva Comissão Federativa de Jurisdição, declara sem efeito o ato eleitoral, determinando a sua repetição. 4. Das deliberações das Comissões Federativas de Jurisdição cabe recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição a interpor no prazo de 48 horas, cabendo a esta o prazo de 72 horas para pronúncia.

Secção III Das Eleições Diretas Artigo 14.º (Das eleições diretas) 1. Nos termos do disposto pelo artigo 78º dos Estatutos, o processo de escolha de todo e qualquer cidadão que aceite, em representação do Partido Socialista, integrar candidatura a cargo político, deve ser efetuado mediante eleições diretas. 2. O universo eleitoral é composto exclusivamente pelos militantes do Partido Socialista, ainda que o(s) candidato(s) escrutinado(s) seja(m) simpatizante(s) ou independente(s). Artigo 15.º (Da Designação dos Candidatos às Autarquias Locais) 1. A designação dos candidatos às Assembleias de Freguesia compete à Assembleia Geral da Secção. 2. A designação dos candidatos aos órgãos do município é competência da Comissão Política Concelhia, exceto o previsto nos números seguintes. 3. A designação do primeiro candidato à Câmara Municipal cabe aos militantes inscritos na respetiva estrutura concelhia, exceto se se verificar apenas a apresentação de uma candidatura, caso em que a deliberação cabe à Comissão Política Concelhia. 4. A designação de candidaturas às Autarquias Locais deve observar os critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional. 5. Os Secretariados das Concelhias e das Federações, em articulação com as Assembleias Gerais de Militantes, assumem a coordenação da escolha de candidatos às freguesias resultantes de processos de fusão ou da extinção, quando o novo território não coincida com apenas uma estrutura de base. 6. Até ao final do prazo para apresentação de candidaturas a primeiro candidato à Câmara Municipal, a Comissão Política da Federação pode, sob proposta fundamentada do Secretariado da Federação, aprovar por maio-

ria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato. 7. Até ao final do prazo para apresentação de candidaturas a primeiro candidato à Câmara Municipal, a Comissão Política Nacional, sob proposta fundamentada do Secretariado Nacional, pode aprovar por maioria dos dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato ou avocar as deliberações das Comissões Políticas das Federações sobre a matéria. 8. Os prazos para procedimento de designação de candidatos às autarquias locais são estabelecidos pela Comissão Política Nacional. Artigo 16.º (Da Designação do Primeiro Candidato ao Município) 1. No quadro do calendário definido pela Comissão Política Nacional para a escolha dos candidatos às Autarquias Locais, é convocada uma reunião para a designação do primeiro candidato ao município na qual é mencionado o prazo e os requisitos para a entrega das candidaturas. 2. A apresentação de candidatura a primeiro candidato à Câmara Municipal pode ser formulada pelo cumprimento de um dos seguintes requisitos: a) Mediante a subscrição cumulativa da proposta por dez por cento dos militantes da concelhia com capacidade eleitoral, por um terço dos membros da Comissão Política Concelhia e por dez por cento dos autarcas municipais e de freguesia eleitos nas listas do PS; b) Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado da Federação; c) Mediante a subscrição de proposta pelo Secretariado Nacional; d) Mediante a recandidatura do atual Presidente da Câmara. 3. A proposta de candidatura tem de ser entregue à Mesa da Comissão Política Concelhia, com conhecimento ao Secretariado Federativo e ao Secretariado Nacional, no prazo máximo de 48 horas antes da data da reunião convocada para a designação do primeiro candidato à Câmara Municipal. 4. Após o prazo para a apresentação de candidaturas, a Comissão Política Concelhia, convocada para o efeito, procede à votação, no caso de só existir uma candidatura. 5. Havendo a apresentação de candidaturas alternativas no prazo estabelecido estas são submetidas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral ativa estabelecida nos termos do artigo 15º dos Estatutos e recenseados na estrutura concelhia em causa, no 17º dia após o final do prazo para a formalização de candidaturas. 6. Compete à Mesa da Comissão Política da Concelhia aferir da regularidade e admissão das candidaturas. 7. A Mesa da Comissão Política Concelhia dispõe do prazo de 24 horas para notificar as listas apresentadas da sua admissão ou para, em idêntico prazo de 24 horas, procederem à regularização de qualquer desconformidade detetada. 8. Para efeitos de inventariação do universo de autarcas eleitos nas listas do PS, previsto no nº 2, as Comissões Políticas Concelhias deverão proceder ao envio de informação detalhada sobre esse universo no prazo de 30 dias após a aprovação do regulamento e sempre que ocorram eleições autárquicas. 9. Por relevante interesse político, ouvidos o Secretariado da Federação e o Secretariado Nacional, pode a Comissão Política da Concelhia deliberar a realização de diretas apesar de haver apenas a apresentação de uma candidatura a primeiro candidato à Câmara Municipal. 10. O processo eleitoral reger-se-á pelas normas previstas neste Regulamento com as adequações que se tornem necessárias para o efeito. Artigo 17.º (Da Designação dos candidatos a Deputados à Assembleia da República) 1. Compete à Comissão Política da Federação

de cada círculo eleitoral aprovar a constituição da lista de candidatos a deputados à Assembleia da República. 2. O procedimento de designação da lista de candidatos, sujeito sempre à observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional, é feito nos seguintes termos: a) Apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política da Federação; b) Apresentação de lista para votação em reunião da Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação; c) Decorridos 5 dias após a votação referida na alínea anterior ou esta se converte em definitiva ou há lugar a nova deliberação se, nesse prazo, for proposta uma lista alternativa, cuja propositura seja subscrita cumulativamente por 10% dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, um terço dos membros da Comissão Política da Federação e com observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional; d) No caso previsto no final da alínea anterior as listas são colocadas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral inscritos na respetiva Federação. 3. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respetiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem. Artigo 18.º (Da votação de listas alternativas) 1. Ocorrendo a votação de listas em alternativa, há lugar a novo procedimento eleitoral interno que se regerá pelas normas previstas neste Regulamento com as adequações que se tornem necessárias para o efeito. 2. As listas propostas nos termos da alínea c), nº 2 do artigo 17º ser apresentadas à Mesa da Comissão Política da Federação, a quem caberá aferir da regularidade e admissão das mesmas. 3. A Mesa da Comissão Política da Federação dispõe do prazo de 24 horas para notificar as listas apresentadas da sua admissão ou para, em idêntico prazo de 24 horas, procederem à regularização de qualquer desconformidade detetada. 4. Pelo período de 10 dias os candidatos terão oportunidade de apresentar as suas candidaturas em todo o distrito. 5. As eleições terão lugar no 17º dia contado do final do prazo previsto para apresentação das listas. 6. Os resultados desta votação serão apurados de acordo com o princípio da proporcionalidade, competindo à Comissão Política da Federação, sob proposta da Mesa, promover a ordenação final da lista, conjugando o princípio da paridade e a ordem de eleição dos membros das listas concorrentes, no respeito pelos resultados verificados. 7. A reunião da Comissão Política da Federação que se refere o número anterior deverá ter lugar no prazo de 3 dias após a realização do ato eleitoral identificado neste artigo.

Secção IV Das Comissões Organizadoras de Congressos

Artigo 19.º (Composição e eleição da COC) 1. Até 60 dias antes da data prevista para a realização do Congresso Nacional ou Federativo, consoante o caso, a Comissão Nacional ou a Comissão Política Federativa elegem a Comissão Organizadora do Congresso, conforme estatuariamente previsto.

2. A COC será composta por um número ímpar de cinco a nove militantes, acrescidos de um representante por candidatura formalizada, com direito a voto. 3. As deliberações da COC serão tomadas por maioria simples, assumindo o Presidente voto de qualidade se se revelar necessário. Artigo 20.º (Competências da COC) Compete à COC em especial: a) Assegurar a regularidade de todo o processo organizativo do Congresso da Federação; b) Elaborar o Regimento do Congresso, o qual deverá ser distribuído por todos os delegados antes do início dos trabalhos do Congresso; c) Proceder à receção das moções, textos de orientação política e outros documentos que devam ser apresentados ao Congresso; d) Determinar o local de realização do Congresso; e) Assegurar as condições para a realização do Congresso.

Secção V Disposições Finais

Artigo 21.º (Das Comunicações) Todas as comunicações referentes ao procedimento eleitoral, incluindo convocatórias, reclamações e recursos, serão feitas obrigatoriamente por via eletrónica, exceto quando não exista endereço eletrónico registado no ficheiro de militantes, caso em que se adotará a comunicação postal. Artigo 22.º (Dos Recursos) Os recursos interpostos nos termos do presente Regulamento têm efeito meramente devolutivo. Artigo 23.º (Da Interpretação e Integração de Lacunas) Compete à Comissão Nacional de Jurisdição a interpretação do presente Regulamento bem como a integração das suas lacunas Artigo 24.º (Contagem de Prazos) 1. A contagem dos prazos previstos no presente regulamento é contínua, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. 2. Os prazos de interposição de recurso ou reclamação e de apreciação dos mesmos que terminem em sábado, domingo ou feriado, transferem-se para o primeiro dia útil seguinte àqueles. Artigo 25.º (Modelos e Minutas) O Secretariado Nacional elaborará os modelos de formulários indicativos que se assinalam: 1. Minuta de convocatória conjunta 2. Minuta de entrega de processo de candidatura 3. Modelo de listagem conjunta de candidatos efetivos e suplentes 4. Modelo de declaração individual de candidatura 5. Minuta de indicação de representantes para fiscalização do ato eleitoral 6. Minuta de ata 7. Afixação do caderno eleitoral provisório 8. Afixação do caderno eleitoral definitivo 9. Recibo de entrega do processo eleitoral 10. Modelo de boletim de voto Artigo 26.º (Da entrada em vigor) 1. O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Comissão Nacional. 2. Este regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com respeito pelas especificidades dos Estatutos próprios do PS-Açores e do PS-Madeira.


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REGULAMENTO DE MILITÂNCIA E PARTICIPAÇÃO Secção I Da Filiação Artigo 1.º (Dos membros do Partido) 1. É membro do Partido Socialista quem, aceitando a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos e a disciplina do Partido, se inscreva como militante e seja aceite pelos competentes órgãos. 2. Para além de cidadãos portugueses podem também requerer a inscrição, cidadãos de outros países que residam legalmente em Portugal. 3. Não poderão pertencer ao Partido Socialista os abrangidos pelas incapacidades civis e políticas definidas na lei. Artigo 2.º (Da Inscrição) 1. A inscrição como militante no Partido Socialista é individual e pode ser apresentada em qualquer estrutura do Partido ou no sítio digital do PS, através de ficha própria, a qual deverá ser obrigatoriamente instruída com fotocópia de documento de identificação oficial, isto é, bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência e fotocópia de documento comprovativo de residência. 2. Para efeitos de recenseamento interno, os militantes são inscritos nas Secções de Residência correspondentes ao recenseamento eleitoral, exceto as situações de exercício de cargo político, de local de trabalho ou de local de estudo diferente daquele. 3. Para beneficiar da faculdade prevista no número anterior, o requerente da filiação deverá fazer prova documental. 4. Cada militante pode estar igualmente inscrito em Secções referidas nos artigos 22º e 31º dos Estatutos do Partido Socialista, o que será obrigatoriamente comunicado à Secção de Residência e à Federação respectivas. 5. A inexistência de secção na freguesia de residência determina a inscrição do militante na secção da freguesia mais próxima do local de residência. Artigo 3.º (Da Tramitação da Inscrição) 1. A estrutura do Partido que receber o pedido de inscrição deve enviá-lo, no prazo de 5 dias para a Sede Nacional que enviará no prazo máximo de dez dias desde que devidamente formulado, para a Secção de Residência, a Secção Setorial e a Federação correspondentes ao domicílio do requerente. 2. Após a receção do pedido de inscrição, a Secção ou a Federação respetivas, devem, no prazo de quinze dias, pronunciar-se sobre o pedido de inscrição com base nos requisitos de admissão e da identificação do requerente com a Declaração de Princípios do PS. 3. A rejeição do pedido terá de ser devidamente fundamentada e obrigatoriamente notificada ao Requerente para que ele possa pronunciar-se, querendo, no prazo de cinco dias. 4. Decorridos os prazos previstos nos números anteriores, o Secretariado Nacional dispõe de um prazo de dez dias para a pronúncia definitiva sobre os pedidos de inscrição rejeitados. 5. Caso seja indeferida a rejeição do pedido de inscrição, considera-se como data de aquisição de qualidade de militante, para todos os efeitos estatuários, a data da rejeição do pedido nos termos do nº.2 do presente artigo. 6. Da decisão do Secretariado Nacional caberá sempre recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição nos termos do disposto do artigo 70º dos Estatutos e verificados os requisitos previstos no Regulamento Processual e Disciplinar do Partido. 7. Se decorrer o prazo previsto no número 2 do

presente artigo sem qualquer rejeição, o requerente considera-se tacitamente admitido como militante do Partido Socialista e com efeitos de filiação a partir dessa data. 8. Com a aceitação da inscrição o militante deverá proceder ao pagamento anual de quotas. Artigo 4.º (Inscrição de antigos militantes ou exmilitantes de outros Partidos) Cabe à Comissão Política Nacional, após pareceres do Secretariado da Secção de residência competente e do Secretariado da Federação respetiva, deliberar sobre o pedido de inscrição de antigos militantes do Partido Socialista ou de qualquer outro Partido. Artigo 5.º (Da inscrição de membros da Juventude Socialista) Os membros regularmente inscritos da Juventude Socialista, ao completarem os dezoito anos de idade, adquirem o direito a tornar-se membros do PS mediante simples comunicação individual à Sede Nacional, verificados os requisitos constantes do artigo 6º dos Estatutos do Partido Socialista. Artigo 6.º (Da suspensão por falta de pagamento de quotas) 1. O não pagamento de quotas durante dois anos determina a suspensão dos direitos de militante do Partido, o que deve ser comunicado pelo Secretariado Nacional, ao interessado, à Federação, à Concelhia, e à Secção em que esteja inscrito, cabendo àquele solicitar a regularização da situação no prazo de 60 dias. 2. Caso não seja regularizada, a situação determina a suspensão obrigatória de todos os direitos do militante, passando a constar exclusivamente da base de dados de militantes com os direitos de participação eleitoral suspensos, mantida especialmente para o efeito. 3. Os militantes com os direitos de participação eleitoral suspensos podem recuperar a sua inscrição, após a regularização da dívida, passando a constar do recenseamento dos militantes 60 dias a partir do momento da liquidação do valor em causa. Artigo 7.º (Da suspensão voluntária) 1. Podem requerer a suspensão da qualidade de militante os cidadãos abrangidos por disposições legais restritivas dos seus direitos de militância partidária, nomeadamente decorrentes do exercício de funções nas Forças Armadas ou nas forças de segurança, o ingresso nas Magistraturas Judicial ou do Ministério Público, o exercício de atividade de jornalista ou de outras atividades previstas na lei para o efeito. 2. Podem ainda requerer a suspensão da qualidade de militante os cidadãos que emigrem e não pretendam desenvolver militância nos países de acolhimento. 3. Nos casos previstos no presente artigo, pode ser requerida a manutenção do número de militante, não obstante encontrarem-se suspensos o dever de pagamento de quotas e os direitos inerentes à militância.

concordar com a sua Declaração de Princípios e não pretender estabelecer uma relação de filiação. 2. O registo como simpatizante do Partido Socialista é individual e pode ser apresentado em qualquer estrutura do Partido ou no sítio digital do PS, através de ficha própria, a qual deverá ser obrigatoriamente instruído com fotocópia de documento de identificação oficial com fotografia. 3. No momento da solicitação referida no número anterior, o simpatizante do Partido Socialista indicará se pretende igualmente registar-se junto de alguma estrutura local ou de militância digital. 4. A estrutura onde o simpatizante pretende registar-se será ouvida previamente antes da conclusão do processo de registo.

Secção III Do Recenseamento, Transferências e Gestão de Dados (Ficheiros) Artigo 9.º (Do Recenseamento) 1. Até 31 de Março de cada ano, será obrigatoriamente enviado pelo Secretariado Nacional a todas as Secções, com conhecimento às Concelhias e Federações, o recenseamento atualizado dos membros do Partido aí inscritos, bem como, dos simpatizantes que se registaram junto de Secções de Residência. 2. Qualquer militante poderá requerer a sua transferência para outra estrutura, decorridos um ano de permanência numa estrutura e fazendo prova da alteração de requisitos de inscrição previstos no artigo 3º deste Regulamento. 3. As transferências efetuadas após o recenseamento previsto no número anterior, determinam que esses militantes só podem eleger e ser eleitos na nova estrutura quando ocorrer novo recenseamento anual. Artigo 10.º (Da gestão de dados e dos ficheiros) 1. Os dados e os ficheiros referentes aos militantes e simpatizantes são geridos pelo Secretariado Nacional. 2. Todas as alterações relevantes dos dados pessoais dos militantes devem ser comunicadas pelas Secções à Federação respetiva e ao Secretariado Nacional no prazo de 15 dias. 3. A mudança de critério que tenha justificado a inscrição numa Secção de Residência, nos termos do disposto no número 3 do artigo 2º, implica, por parte do militante em causa, a imediata comunicação do facto ao Secretariado Nacional que o transferirá para a Secção correspondente à nova área de recenseamento, salvo a apresentação de argumentação em sentido contrário.

Secção IV (Da organização)

Secção II Dos Simpatizantes

Artigo 11.º (Da Criação de Estruturas) 1. Cabe ao Secretariado da Federação, aprovar a constituição, fusão ou extinção de estruturas de base territorial ou sectorial, ouvidas as estruturas concelhias e o Secretariado Nacional. 2. Cabe ao Secretariado Nacional, no respeito pelas competências próprias de outros órgãos e estatutariamente definidas, aprovar a constituição de estruturas de militância digital.

Artigo 8.º (Dos Simpatizantes) 1. É simpatizante do Partido Socialista quem

Artigo 12.º (Das Estruturas de Militância Digital) 1. As estruturas de militância digital são pla-

taformas de participação e debate político, de promoção dos princípios e valores do Partido e de afirmação da sua estratégia política. 2. As estruturas de militância digital têm âmbito nacional, articulam e coordenam as suas atividades com o Secretariado Nacional, através de um Coordenador eleito em assembleia geral. 3. Cada estrutura de militância digital será constituída por um número mínimo de quinze militantes, com a sua quotização regularizada e inscritos previamente em Secção de Residência, os quais manifestam de forma expressa a sua adesão a esta estrutura, mediante comunicação. Artigo 13º (Dos clubes de política e das correntes de opinião) 1. Qualquer militante pode promover a criação de uma estrutura informal de debate sobre temas políticos de relevo, envolvendo militantes e pessoas não ligadas ao Partido Socialista, denominada clube de política, a qual deve ser registada junto do Secretariado Nacional. 2. Os clubes de política criados ao abrigo do presente preceito podem utilizar as sedes do Partido Socialista, desde que os seus promotores informem os órgãos responsáveis da sua intenção e não ponham em causa o bom nome do Partido Socialista. 3. Ponderado o interesse relevante da iniciativa, o Secretariado Nacional pode conceder apoio logístico suplementar ao funcionamento de clubes de política. 4. As correntes de opinião poderão solicitar os apoios previstos nos números 2 e 3. 5. O Secretariado Nacional, mediante deliberação fundamentada, poderá declarar a extinção do Clube de Política ou deixar de o reconhecer como tal se a sua atividade não se enquadrar nos objetivos expressos nos Estatutos e neste Regulamento.

Secção V Disposições Comuns Artigo 14.º (Das Comunicações) Todas as comunicações, quer entre estruturas, quer entre estruturas e militantes, serão feitas obrigatoriamente por via eletrónica, exceto quando não exista endereço eletrónico registado no ficheiro de militantes, caso em que se adotará a comunicação postal. Artigo 15.º (Da Interpretação e Integração de Lacunas) Compete à Comissão Nacional de Jurisdição a interpretação do presente Regulamento bem como a integração das suas lacunas Artigo 16.º (Contagem de Prazos) 1. A contagem dos prazos previstos no presente regulamento é contínua, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. 2. Os prazos de interposição de recurso ou reclamação e de apreciação dos mesmo que terminem em sábado, domingo ou feriado, transferem-se para o primeiro dia útil seguinte àqueles. Artigo 17.º (Da entrada em vigor) 1. O Presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Comissão Nacional. 2. O prazo constante do nº3 do Artigo 6º entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.


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REGULAMENTO DE QUOTAS Artigo 1.º Quota Considera-se quota, o valor pecuniário devido pelos militantes inscritos no Partido Socialista, em montante a fixar pela Comissão Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional, constituindo este valor, receita do partido. Artigo 2.º Tipo de Quotas As quotas devidas pelos militantes, subdividem-se em: a) Mínima; b) Suplementar. Artigo 3.º Valor das Quotas 1. O valor atual da quota mínima é de 1 (um) Euro mensal. 2. Todo e qualquer valor que exceda o montante fixado para a quota mínima, referida no número anterior, e pago como tal, é considerado como quota suplementar. Artigo 4.º Formas de Pagamento 1. As quotas são pagas semestral ou anualmente.

2. A Sede Nacional deve enviar anualmente a cada Secção a relação das quotas pagas, juntamente com o recenseamento de militantes. 3. O pagamento pode ser efetuado, através de: a) Multibanco forma de pagamento: Entidade 20132 Referência 0000 nº de militante (num total de 9 dígitos) Montante mínimo aceite: 6,00 euros b) Depósito bancário, em conta exclusivamente destinada para esse efeito Millennium BCP, conta PS-Quotizações, NIB 0033 0000 4523 4162 8730 5 4. Excecionalmente, as Secções podem receber as quotas de militantes, apenas em cheque, devendo estes montantes ser enviados na totalidade à Sede Nacional da seguinte forma: a) Depósito na conta indicada no ponto 3 b), enviando fotocópia do cheque e comprovativo de depósito efetuado juntamente com uma lista que identifique (nome, nº de militante e secção) os militantes respetivos; b) Transferência por Multibanco do montante recebido, atuando conforme in-

dicado no ponto 3 a), em nome dos militantes. Artigo 5.º Assinatura do Jornal Oficial 1. O regular pagamento da quota mínima, acrescido de 1 Euro de quota suplementar, confere o direito ao envio do Jornal Oficial “Acção Socialista”, em papel, a enviar para a residência constante na ficha de militante. 2. Todos os militantes podem, no entanto, receber gratuitamente a versão em formato electrónico do Acção Socialista indicando, para tal, o seu endereço eletrónico à Sede Nacional ou efetuando descarga direta do site oficial do PS (www.ps.pt) 3. Para efeito do número 1, considera-se regular pagamento, o pagamento das quotas devidas até ao mês subsequente ao semestre em dívida. Artigo 6.º Distribuição da Receita das Quotas 1. O montante relativo à quota mínima constitui receita da secção respectiva. 2. A quota suplementar até 1 Euro constitui receita da Sede Nacional destinada à produção e distribuição do Jornal Oficial “Acção

Socialista”. 3. Todo e qualquer montante de quota suplementar, desde que superior a 1 Euro, constitui receita da Sede Nacional, salvo indicação em contrário por parte do militante. 4. Os montantes referidos nos pontos 1 e 3, destinados às Secções, são transferidos para as suas contas correntes, sediadas nas Federações. 5. As receitas resultantes da regularização de montantes em dívida de militantes com os direitos de participação eleitoral suspensos constituem receita da Sede Nacional, promovendo o Secretariado Nacional a afetação de 1/3 do montante à respectiva secção. Artigo 7.º Actos Eleitorais Internos Para participar nos atos eleitorais internos, o militante deve ter pagas as quotas relativas ao semestre anterior. Artigo 8.º Vigência O presente regulamento interno entra imediatamente em vigor, e terá uma vigência indeterminada, podendo ser alterado por deliberação da Comissão Nacional.


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REGULAMENTO FINANCEIRO CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto e Âmbito de Aplicação 1. O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. 2. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). 3. Este regulamento não impede que sejam emitidos, pelos órgãos centrais competentes, outros documentos com informação complementar, por forma a definir procedimentos específicos associados às normas nele contidas. Artigo 2.º Enquadramento Legal As normas definidas no presente regulamento encontram-se estruturadas com base nas seguintes disposições normativas: 1. Lei nº 19 / 2003, de 20 de Junho - Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei nº 55/2010, de 24 de Dezembro. 2. Lei nº 2 / 2005, de 10 de Janeiro – Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos; 3. Estatutos do Partido Socialista, aprovados. Artigo 3.º Regime Contabilístico 1. A contabilidade das entidades abrangidas pelo presente regulamento rege-se pelos princípios aplicáveis ao Sistema de Normalização Contabilística e pelas normas previstas na Lei nº19 / 2003, de 20 de Junho. 2. Quaisquer lançamentos contabilísticos, incluindo as correcções e ajustamentos contabilísticos, são apoiados em documentos de suporte, comprovativos dos movimentos efetuados. 3. O Código de Contas da contabilidade geral adoptado para o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), a Juventude Socialista e as Campanhas é uniforme. 4. A contabilidade das estruturas descentralizadas do Partido e da JS será fechada e reportada à Sede do PS: a) Até 20 dias após o fim do mês a que respeitam as contas; b) Até 30 dias após o ano civil, procedendo a Sede Nacional ao fecho das contas globais nos 30 dias seguintes. 5. A contabilidade das Campanhas será fechada e reportada à Sede Nacional do PS até: a) 20 dias após o fim do mês a que respeitam as contas; b) 30 dias após a data da proclamação oficial dos resultados da campanha, procedendo a Sede Nacional ao fecho das contas globais nos 30 dias seguintes. Artigo 4.º Sistema Informático 1. A contabilidade é processada através de uma aplicação informática integrada, única, utilizada pela Sede Nacional, Federa-

ções e JS. 2. A integração dos dados contabilísticos é efetuada periodicamente, por forma a proporcionar informação atempada aos órgãos de gestão do Partido. 3. O Diretor-Geral é responsável pela instituição de normas de acessos aos sistemas informáticos, nomeadamente ao nível de senhas de acesso, sistemas de reposição da informação devido a falhas de comunicação, cópias de segurança, etc. 4. As senhas de acesso à rede e às diversas aplicações são individuais e intransmissíveis, devendo ser alteradas periodicamente.

CAPÍTULO II Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções) Artigo 5.º Rendimentos do Partido 1. Nos termos da lei, constituem Rendimentos do Partido: a) As quotas de militantes e outras contribuições dos seus filiados; b) A contribuição de representantes eleitos; c) A subvenção estatal; d) O produto de atividades de angariação de fundos; e) Os donativos de pessoas singulares; f) O produto de heranças e legados, de rendimentos provenientes do seu património e de empréstimos; 2. São especificamente afetos à estrutura da Sede Nacional os rendimentos relativos à subvenção estatal. 3. As estruturas descentralizadas do Partido (Federações, Concelhias e Secções) podem receber comparticipações internas das restantes estruturas do Partido, a fixar pela Comissão de Gestão. 4. O sistema de quotização, que de acordo com o Art.110º n.3 dos Estatutos deve incluir o valor das quotas, as formas de pagamento e a distribuição das receitas, consta no Regulamento de Quotas. 5. As percentagens da comparticipação dos representantes eleitos, aprovadas pelo Secretariado Nacional, constam no regulamento Financeiro como anexo, constituindo receita das estruturas concelhias. Artigo 6.º Rendimentos Obtidos e Transferência de Fundos 1. Os rendimentos relativos a donativos e angariação de fundos podem ser obtidos por qualquer estrutura do Partido (Sede nacional, Federações, Concelhias e Secções) até ao limite legalmente definido. 2. O Diretor-Geral define normas específicas, em documento próprio, relativas aos procedimentos associados aos rendimentos obtidos nas Federações e nas Secções e Concelhias. 3. Todas as receitas obtidas pelo Partido (Sede Nacional, Federações, Concelhias e Secções) são depositadas em contas bancárias específicas (em função da natureza dos rendimentos) da Sede Nacional, independentemente da estrutura que as obteve, procedendo posteriormente a Sede Nacional à transferência de fundos da parte que lhes compete para as correspondentes estruturas descentralizadas, mediante a respetiva prestação de contas (nos termos do artigo 18.º Reporte Orçamental, Contabilístico e Financeiro do PS): a) As receitas das Secções sem Conta Bancária ficam disponíveis em conta corrente (nas Federações) após a apresentação do reporte trimestral das

suas contas à Federação; b) As receitas das Secções com Conta Bancária ficam disponíveis em conta bancária própria após a apresentação do reporte trimestral das suas contas à Federação; c) As Federações recebem as suas receitas (em conta bancária da Federação) após a apresentação do respetivo reporte mensal à Sede Nacional. Artigo 7.º Cobranças das Quotas de Militantes e Contribuição de Eleitos 1. A cobrança das quotas encontra-se centralizada na Sede Nacional podendo os militantes proceder ao pagamento das respetivas quotas através de cheque, transferência bancária ou multibanco, nos termos do Regulamento de Quotas. 2. A cobrança das contribuições dos eleitos será centralizada na Sede Nacional, que procederá a afetação desses valores às estruturas beneficiadas, em conformidade com as orientações fixadas. 3. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira, as cobranças referidas nos pontos 1 e 2 são efetuadas nas respetivas Federações. Artigo 8.º Competências da Comissão de Gestão do Partido 1. As competências da Comissão de Gestão do Partido estão compreendidas nos seguintes pontos: a) Autorização de despesas, em conformidade com o orçamento aprovado; b) Autorização de abertura das contas bancárias de todas as estruturas do Partido; c) Definição do critério para atribuição de contas bancárias às Secções e Concelhias, específicas para a realização de despesas; d) Autorização da realização de aplicações financeiras; e) Autorização de contratos de leasing e de outras formas de financiamento; f) Autorização de solicitação de empréstimo junto de entidades bancárias; g) Autorização das aquisições e vendas de bens de imobilizado do Partido. 2. A Comissão de Gestão pode delegar algumas das suas competências no Diretor Geral do Partido Socialista. 3. O Diretor Financeiro é designado pela Comissão de Gestão com a função de assumir a responsabilidade pela apresentação das contas do Partido, nos termos do art.º 18 da Lei Orgânica nº 2/2005, cabendo-lhe ainda em especial: a) Controlar, com apoio do Gabinete de Auditoria e Controle Interno, a organização das contas da Federações/Secções do Partido e da JS; b) Preparar o projeto de Relatório e Contas anual, a submeter à Comissão de Gestão e à CNFEF, com apoio do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno; c) Preparar o projeto de orçamento anual e acompanhar a execução orçamental; d) Elaborar documentos de reporte para o Diretor Geral relativos à atividade de exploração, financeira e patrimonial do Partido, incluindo o relatório de controlo de gestão, com a colaboração do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno; e) Promover a melhoria da organização e o aperfeiçoamento dos programas informáticos de gestão, nas diversas estruturas do Partido, com apoio do Gabinete de Informática e Organização; f) Organizar o acompanhamento e

controlo financeiro das campanhas Eleitorais. Artigo 9.º Competências da Estrutura Nacional do Partido 1. No âmbito dos rendimentos, as competências da Direção Geral do Partido são as seguintes: a) Recebimento das receitas e emissão dos respetivos Recibos; b) Emissão do documento interno de suporte à comparticipação da Sede Nacional às Federações ou às Secções (via Federações); c) Controlo da numeração das séries de recibos enviados às Federações; d) Depósito das receitas por si angariadas em conta específica da Sede. 2. No âmbito dos gastos, dos bens de imobilizado, da gestão financeira e do sistema contabilístico e de reporte, as competências da Direção Geral do Partido são seguintes: a) Autorização para a realização e pagamento de despesas próprias da estrutura central; b) Autorização para a realização de despesas centralizadas, ao nível da Sede Nacional (para todas as estruturas do Partido); c) Autorização para pagamento de despesas das Federações que não se enquadrem nas suas competências; d) Autorização para aquisição de bens de imobilizado e garantia pela actualização permanente do seu inventário; e) Autorização para reembolso de empréstimos e pagamento dos respetivos juros; f) Autorização para processamento e pagamento das remunerações dos colaboradores das estruturas do Partido; g) Supervisão da gestão financeira das Federações; h) Supervisão da contabilidade do PS – Sede Nacional e da validação da contabilidade das Federações e Secções, efetuada ao nível das Federações; i) Controlo e acompanhamento do orçamento global do PS; j) Controlo de gestão e supervisão do reporte global das estruturas do PS. Artigo 10.º Competências das Estruturas Federativas 1. No âmbito dos rendimentos, as competências das Estruturas Federativas do Partido são as seguintes: a) Recebimento das receitas e emissão dos respetivos Recibos; b) Recebimento da comparticipação da Sede Nacional, mediante documento de transferência interna; c) Emissão dos recibos de rendimentos com origem nas Concelhias ou Secções (donativos e angariação de fundos); d) Emissão do documento interno de suporte à comparticipação das Federações às Secções; e) Depósito das receitas, em conta bancária específica da Sede Nacional relativa a cada natureza do rendimento e reporte da respetiva informação. 2. No âmbito dos gastos, dos bens de imobilizado, da gestão financeira e do sistema contabilístico e de reporte, as competências das Estruturas Federativas do Partido são as seguintes: a) Autorização, realização e pagamento de despesas próprias no âmbito das suas competências e de acordo com o orçamento; b) Pedido de autorização e realização de despesas que não se enquadrem nas


14 suas competências e solicitação do seu pagamento à Sede Nacional; c) Realização de despesas centralizadas, ao nível Federativo (para as Federações, Concelhias e Secções); d) Autorização e pagamento de despesas das Secções que não se enquadrem nas suas competências; e) Reembolso de empréstimos (previamente autorizados pela Comissão de Gestão); f) Aquisição de bens de imobilizado (após a aprovação da Comissão de Gestão); g) Garantia pela atualização e manutenção dos bens de imobilizado, bem como a comunicação do seu estado à Sede Nacional do Partido; h) Controlo da gestão financeira por Concelhia e Secção; i) Elaboração de reconciliações bancárias das contas da Federação e das Concelhias e Secções com Conta Bancária. Artigo 11.º Competências das Estruturas Concelhias e Secções 1. No âmbito dos rendimentos, as competências das estruturas Concelhias e Secções do Partido são as seguintes: a) Recebimento das receitas; b) Recebimento da comparticipação das Federações; c) Solicitação de emissão dos respetivos Recibos às Federações (donativos e angariação de fundos); d) Solicitação de emissão dos respetivos documentos internos às Federações (comparticipação das Federações ou da Sede, via Federações); e) Depósito das receitas, em conta bancária específica da Sede relativa a cada natureza de rendimentos e reporte da respetiva informação. 2. No âmbito dos gastos, dos bens de imobilizado, da gestão financeira e do sistema contabilístico e de reporte, as competências das estruturas Concelhias e Secções do Partido são as seguintes: a) Autorização, realização e pagamento de despesas próprias no âmbito das suas competências e de acordo com o orçamento; b) Pedido de autorização e realização de despesas que não se enquadrem nas suas competências e solicitação do seu pagamento às Federações; c) Reembolso de empréstimos (previamente autorizados pela Comissão de Gestão); d) Garantia pela atualização e manutenção dos bens de imobilizado, bem como a comunicação do seu estado à estrutura Federativa e à Sede do Partido; e) Gestão financeira das respetivas receitas. Artigo 12.º Gastos 1. As aquisições de bens e serviços podem ser efetuadas por todas as estruturas do Partido, de acordo com os limites instituídos para o efeito, com base no sistema de delegação de competências em vigor. 2. Em qualquer estrutura do Partido (Sede Nacional, Federação, Concelhia e Secção), o processo de aquisições é iniciado com a elaboração do Pedido de Aquisição, sendo validado e assinado pelo responsável com pelouro financeiro da respetiva estrutura (nos termos do Regulamento de Compras e demais comunicações de serviço do Partido emitidas para o efeito). 3. As aquisições de bens e serviços são formalizadas junto dos fornecedores através de uma Nota de Encomenda emitida pela respetiva estrutura do Partido. Artigo 13.º Pessoal 1. A Comissão de Gestão é responsável pela definição das políticas de recursos humanos que visem a eficácia e eficiência

dos mesmos e o controlo dos respetivos gastos. 2. A gestão dos recursos humanos das diferentes estruturas do Partido, ao nível do recrutamento e selecção, da manutenção do processo individual por colaborador e do processamento de salários e respetivo pagamento é da responsabilidade da Direção Geral. Artigo 14.º Imobilizado 1. As aquisições de bens de imobilizado podem ser efetuadas pela Sede Nacional ou pelas Federações, quando previamente autorizadas pela Comissão de Gestão do Partido. 2. As normas aplicáveis à gestão de imobilizado do Partido encontram-se definidas no Manual de Contabilidade e Reporte do Partido. 3. A Direção Geral do Partido mantém o inventário dos bens de imobilizado da propriedade do Partido Socialista permanentemente atualizado. 4. Todos os bens de imobilizado deverão evidenciar etiquetas de identificação dos mesmos face aos registos de inventário existentes no Partido Socialista. 5. Os bens de imobilizado são objeto de verificação física periódica, de modo a assegurar que os bens efetivamente existem e aquilatar da sua operacionalidade. Artigo 15.º Atribuição de Contas Bancárias às Secções e Concelhias 1. No âmbito das estruturas locais (Secções), apenas é atribuída uma conta bancária específica para a realização de despesas às Secções e Concelhias que têm representatividade em termos orçamentais de acordo com um critério pré-definido pela Comissão de Gestão do PS. 2. As Secções que não se enquadrem no ponto anterior não dispõem de conta bancária, procedendo à realização de despesas através de outras vias, definidas em documento próprio (Manual de Contabilidade e Reporte do PS). 3. As vias alternativas referidas no ponto anterior deverão estar em conformidade com os normativos legais. Artigo 16.º Contas Bancárias 1. A abertura de contas bancárias da Sede Nacional, Federações, Concelhias e Secções (com Conta Bancária) do Partido só pode ser efetuada mediante autorização expressa da Comissão de Gestão. 2. O pedido de autorização de abertura de conta bancária à Comissão de Gestão deve identificar os seus titulares (que devem ser os responsáveis pela área financeira da estrutura em causa). 3. No Departamento Financeiro existe um controlo de todas as contas bancárias abertas em nome do PS, com a identificação dos seus titulares. 4. Para cada conta bancária devem existir três titulares, sendo necessárias duas assinaturas para a sua movimentação. Nas Federações e Secções com Conta Bancária uma das assinaturas é a do Tesoureiro. 5. Quando ocorram mudanças de responsáveis nas estruturas, devem ser alterados junto dos correspondentes Bancos os titulares das contas bancárias, mediante autorização expressa da Comissão de Gestão. 6. Todas as contas bancárias (depósitos à ordem) das diferentes estruturas do PS têm naturezas específicas (associadas a naturezas de receitas e despesas). 7. As reconciliações bancárias são elaboradas em modelo próprio formalizado, pela Sede e pelas Federações, sendo visadas pelas entidades de cada estrutura competentes para o efeito (nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade e Reporte).

Artigo 17.º Gestão Financeira 1. O pedido de empréstimo junto de uma entidade bancária, a aquisição de bens e serviços via contratos de leasing ou outras formas de financiamento apenas podem ser efetuados mediante autorização expressa da Comissão de Gestão do Partido. 2. As aplicações financeiras também só podem ser realizadas mediante autorização expressa da Comissão de Gestão. Artigo 18.º Reporte Orçamental, Contabilístico e Financeiro do PS 1. O reporte contabilístico e financeiro do PS assenta na lógica do reporte em cascata, ou seja, as Concelhias e as Secções reportam às Federações e as estas à Sede do Partido. 2. No âmbito do reporte orçamental, aplicam-se os seguintes procedimentos gerais: a) A sede Nacional envia às Federações o valor dos subsídios correntes e extraordinários aprovados pela Comissão de Gestão para o ano corrente; b) Considerando o disposto na alínea anterior, as Federações celebram o respetivo orçamento, integrando as Secções, que constitui um instrumento essencial da sua gestão administrativa-financeira; c) As Federações darão conhecimento à Sede Nacional dos orçamentos elaborados. 3. O modelo de reporte contabilístico e financeiro aplicado à Sede, Federações, Concelhias e Secções assenta em documentos específicos definidos no Manual de Contabilidade e Reporte do PS.

CAPÍTULO III Juventude Socialista Artigo 19.º Enquadramento No âmbito do sistema contabilístico e de reporte do Partido Socialista, a Juventude Socialista (JS) assume, de uma forma geral, as responsabilidades equiparadas às das Federações. Artigo 20.º Rendimentos da Juventude Socialista Constituem Rendimentos da Juventude Socialista, as seguintes alíneas: a) Comparticipação do Partido; b) Produto da atividade de angariação de fundos; c) Donativos de pessoas singulares; d) O produto de heranças e legados, de rendimentos provenientes do seu património e de empréstimos (mediante autorização da Comissão de Gestão do PS). Artigo 21.º Rendimentos Obtidos e Transferência de Fundos 1. Os rendimentos relativos a donativos e angariação de fundos podem ser obtidos por qualquer estrutura da Juventude Socialista (Sede JS, Federação JS e Concelhia e Núcleo JS) até ao limite legalmente definido. Cada uma dessas estruturas procede ao seu depósito em contas bancárias específicas da Sede JS (de acordo com a natureza dos rendimentos – donativos, angariação de fundos e outras naturezas). 2. Estão definidas normas específicas, em documento próprio, relativas aos procedimentos associados aos rendimentos obtidos nas Federações JS e Concelhias e Núcleos JS. Artigo 22.º Competências da Comissão de Gestão do Partido 1. As competências da Comissão de Gestão

do Partido face à JS estão compreendidas nos seguintes pontos: a) Autorização de abertura das contas bancárias de todas as estruturas do JS; b) Autorização da realização de aplicações financeiras; c) Autorização de contratos de leasing e de outras formas de financiamento; d) Autorização de solicitação de empréstimo junto de entidades bancárias; e) Autorização das aquisições e vendas de bens de imobilizado do Partido. 2. As competências da Comissão de Gestão poderão ser delegadas total ou parcialmente no Diretor Geral do Partido Socialista. Artigo 23.º Competências da Estrutura Nacional do Partido Socialista No âmbito da atividade da Juventude Socialista, as competências da Direção Geral do Partido Socialista estão compreendidas nos seguintes pontos: a) Controlo e acompanhamento do orçamento global da JS; b) Emissão do documento interno de suporte à comparticipação da Sede do PS à JS; c) Controlo da numeração das séries de recibos enviados à JS; d) Autorização para o processamento e pagamento das remunerações dos colaboradores de todas as estruturas da Juventude Socialista. e) Validação da contabilidade da Juventude Socialista; f) Acompanhamento e supervisão dos registos contabilísticos efetuados pela JS; g) Acompanhar os procedimentos instituídos na Juventude Socialista, no âmbito da contabilidade e da gestão financeira. Artigo 24.º Competências da Juventude Socialista 1. No âmbito dos rendimentos, as competências da JS estão compreendidas nos seguintes pontos: a) Recebimento de Receitas e emissão dos respetivos recibos; b) Recebimento das comparticipações do Partido Socialista; c) Depósito das receitas por si angariadas em conta específica da Sede da JS. 2. No âmbito dos gastos, dos bens de imobilizado, da gestão financeira e do sistema contabilístico e de reporte, as competências da JS são as seguintes: a) Autorização, realização e pagamento de despesas próprias no âmbito das suas competências; b) Aquisição de bens de imobilizado, após autorização da Comissão de Gestão do PS; c) Reembolso de empréstimos e pagamento dos respetivos juros (empréstimos previamente autorizados pela Comissão de Gestão do PS); d) Garantia da atualização e manutenção dos bens de imobilizado, bem como a comunicação do seu estado à Sede do Partido; e) Controlo da gestão financeira da Juventude Socialista; f) Elaboração de reconciliações bancárias. Artigo 25.º Gastos 1. A JS apenas tem competência para efetuar aquisições de bens e serviços enquadradas no seu orçamento, sendo que as restantes devem ser objeto de autorização pela Sede PS. 2. O processo de compra é iniciado com a elaboração do Pedido de Aquisição, sendo validado e assinado pelo responsável com pelouro financeiro da respetiva estrutura, mediante os limites de compe-


15 tência instituídos. 3. As aquisições de bens e serviços são formalizadas junto dos fornecedores através de uma Nota de Encomenda emitida pela Sede JS. 4. Estão definidas normas específicas, em documento próprio, relativas aos procedimentos associados aos gastos incorridos pelas estruturas da JS (Sede JS, Federações JS, Concelhias e Núcleos JS). Artigo 26.º Pessoal A gestão dos recursos humanos da Juventude Socialista segue as mesmas normas aplicadas ao Partido Socialista, identificadas no artigo 13.º (Pessoal) do presente regulamento. Artigo 27.º Imobilizado 1. As aquisições de bens de imobilizado podem ser efectuadas pela Sede JS, quando previamente autorizada pelo Director Geral ou pela Comissão de Gestão do PS, consoante a delegação de competências definida para o efeito. 2. No âmbito dos procedimentos de manutenção de inventário, etiquetagem e verificação física dos bens de imobilizado, a Juventude Socialista é equiparada às Federações do PS, pelo que deve dar cumprimento ao estabelecido no artigo 14.º (Imobilizado) deste regulamento. Artigo 28.º Contas Bancárias 1. Na JS, apenas a sua Sede pode deter contas bancárias para as receitas (uma por natureza de receita) e uma para despesas. 2. No âmbito da abertura, fecho e gestão das contas bancárias, a JS deverá dar cumprimento às regras definidas no artigo 16.º (Contas Bancárias) do presente regulamento. Artigo 29.º Gestão Financeira No âmbito da Gestão Financeira, as responsabilidades da JS equiparam-se às das Federações do PS, pelo que são aplicadas à JS os requisitos explicitados no artigo 17.º (Gestão Financeira) deste regulamento. Artigo 30.º Reporte Orçamental, Contabilístico e Financeiro da JS 1. A elaboração do Orçamento e do Plano de Atividades da Juventude Socialista é da responsabilidade da Sede JS, sendo enviados para a Sede do PS após a sua aprovação. O orçamento da JS é integrado no orçamento do PS. 2. O reporte contabilístico e financeiro é efetuado mensalmente pela Sede da JS à Sede do PS. 3. O modelo de reporte contabilístico e financeiro aplicado à Juventude Socialista assenta em documentos próprios que se encontram especificados no Manual de Contabilidade e Reporte da JS. Esse Manual especifica, também, os procedimentos relativos ao reporte orçamental, contabilístico e financeiro entre as estruturas da JS e destas com o PS.

CAPÍTULO IV Campanhas Nacionais Artigo 31.º Finalidade As estruturas eleitorais têm como finalidade a coordenação e gestão das campanhas, sendo a constituição e extinção destas estruturas da competência do Secretário–Geral do PS. Artigo 32.º Mandatários Financeiros 1. Para cada campanha eleitoral é designado um mandatário financeiro nacional res-

ponsável pela respetiva gestão financeira e orçamental. 2. Tendo em conta a necessidade e o interesse de participação das Federações nas campanhas, o orçamento deve incluir os montantes a atribuir para o efeito, sendo emitidas orientações sobre os procedimentos a seguir e outras informações relativas ao desenvolvimento da campanha. Artigo 33.º Competências do Mandatário Financeiro Nacional As competências do Mandatário Financeiro Nacional são as seguintes: 1. Elaboração do orçamento das atividades de campanha de âmbito nacional; 2. Apresentação do orçamento consolidado da campanha; 3. Acompanhamento da execução orçamental global da campanha; 4. Autorização, realização e pagamento de despesas da campanha; 5. Abertura e fecho da conta bancária específica; 6. Validação das reconciliações bancárias das contas da campanha, de âmbito nacional; 7. Instituição de procedimentos de controlo interno ao nível da Sede de Campanha que assegurem o integral registo e depósito das receitas da campanha e das despesas; 8. Garantia da correta integração / consolidação das contas e sua conservação nos prazos legais; 9. Aprovação das contas finais da campanha; 10. Apresentação è Entidade das Contas e Financiamentos Político/Tribunal Constitucional dos elementos e das informações necessárias ao cumprimento da Lei. Artigo 34.º Competências das Estruturas do Partido Socialista 1. Compete à Direção Geral do Partido o apoio técnico, administrativo e logístico ao Mandatário Financeiro Nacional. 2. As tarefas supra mencionadas estão definidas no Manual de Contabilidade e Reporte do PS. Artigo 35.º Rendimento Obtidos 1. As receitas obtidas pelos responsáveis da campanha são depositadas em conta bancária específica da Campanha. 2. As receitas provenientes da angariação de fundos devem estar tituladas por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e número de identificação fiscal. Artigo 36.º Gastos Os pagamentos relativos às aquisições de bens e serviços efetuados no âmbito das campanhas só podem ser realizados mediante autorização formal do Mandatário Financeiro Nacional. Artigo 37.º Contas Bancárias 1. As contas bancárias das campanhas apenas devem reflectir movimentos financeiros relativos às respetivas campanhas. Deve existir somente uma conta bancária de âmbito nacional. 2. A conta bancária deve ter três titulares, sendo um dos quais, obrigatoriamente, o Mandatário Financeiro Nacional. 3. Para movimentação da conta bancária são necessárias duas assinaturas, uma das quais é a do Mandatário Financeiro Nacional. 4. As reconciliações bancárias são elaboradas em modelo próprio formalizado, pela Sede do PS. 5. Depois de elaboradas, as reconciliações bancárias devem ser visadas pelo Mandatário Financeiro Nacional. Artigo 38.º Orçamento e Responsabilidades Para cada campanha é necessário elaborar

um orçamento Nacional, da responsabilidade do Mandatário Financeiro Nacional. Artigo 39.º Reporte Orçamental, Contabilístico e Financeiro das Campanhas Nacionais 1. O reporte orçamental, contabilístico e financeiro das Campanhas Nacionais é efetuado pelo Mandatário Financeiro Nacional, apoiados pelas estruturas do Partido, nomeadamente da Sede Nacional. 2. A identificação dos documentos que compõem o modelo de reporte e a periodicidade da sua prestação encontram-se definidos em documento próprio (Manual de Contabilidade e Reporte das Campanhas).

CAPÍTULO V Campanhas Autárquicas Artigo 40.º Finalidade As estruturas das campanhas eleitorais têm como finalidade assegurar a sua coordenação e gestão, sendo a constituição e extinção destas estruturas da responsabilidade do Secretário–Geral do PS. Artigo 41.º Mandatários Financeiros Para a campanha eleitoral será definida a equipa de mandatários financeiros responsáveis pela respetiva gestão financeira e orçamental, integrando um Mandatário Financeiro Nacional e os Mandatários Financeiros Locais (um por candidatura de âmbito local). Artigo 42.º Competências do Mandatário Financeiro Nacional As competências do Mandatário Financeiro Nacional são as seguintes: 1. Elaboração do orçamento das atividades de campanha de âmbito nacional; 2. Apresentação do orçamento consolidado das campanhas; 3. Acompanhamento da execução orçamental da campanha; 4. Autorização, realização e pagamento de despesas próprias e das despesas comuns e centralizadas (até ao limite admissível legalmente); 5. Abertura e fecho da conta bancária específica, de âmbito nacional; 6. Validação das reconciliações bancárias das contas da campanha, de âmbito nacional; 7. Instituição de procedimentos de controlo interno ao nível da Sede de Campanha que assegurem o integral registo e depósito das receitas da campanha e dos gastos; 8. Imputação das compras e de outros gastos adquiridos centralmente a cada campanha concelhia; 9. Garantia da correcta integração / consolidação das contas e sua conservação nos prazos legais; 10. Aprovação das contas finais da campanha; 11. Apresentação à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos/Tribunal Constitucional dos elementos e das informações necessárias ao cumprimento da Lei. Artigo 43.º Competências do Mandatário Financeiro Local As competências do Mandatário Financeiro Local são as seguintes: 1. Preparação do orçamento da campanha (a remeter para o Mandatário Financeiro Nacional); 2. Acompanhamento da execução orçamental da campanha; 3. Autorização, realização e pagamento de despesas próprias, de acordo com orçamento da campanha; 4. Abertura e fecho da conta bancária específica (de âmbito local); 5. Envio de dados referentes à abertura de contas bancárias para o Mandatário Financeiro Nacional; 6. Validação das reconciliações bancárias da

conta da campanha (âmbito local); 7. Reporte de documentos de despesa e receita às Federações, para registo contabilístico; 8. Validação das contas da campanha para reporte ao Mandatário Financeiro Nacional; 9. Garantia do cumprimento local das normas fixadas pelo Mandatário Financeiro Nacional; 10. Implementação de procedimentos de controlo interno ao nível da Campanha Local que assegurem o integral registo e depósito das receitas da campanha. Artigo 44.º Competências das Estruturas do Partido Socialista 1. Compete à Direção Geral do Partido o apoio administrativo, administrativo e logístico ao Mandatário Financeiro Nacional. 2. Compete às estruturas Federativas o apoio administrativo e logístico ao Mandatário Financeiro Local 3. As tarefas supra mencionadas estão definidas no Manual de Contabilidade e Reporte do PS. Artigo 45.º Rendimentos Obtidos e Transferência de Fundos 1. As transferências do Partido, efetuadas sob a forma de adiantamento à subvenção estatal, são deduzidas à referida subvenção quando esta for recebida da Assembleia da República, sendo entregue a cada Mandatário Financeiro Local apenas o valor líquido da subvenção. 2. Poderá ser afeto à estrutura nacional do PS, um valor de subvenção estatal correspondente aos gastos comuns e centrais incorridos para levar a cabo acções de âmbito nacional inseridas na campanha autárquica. 3. As receitas obtidas pelos responsáveis da campanha são depositadas em contas bancárias específicas da campanha em causa. 4. Após o depósito das receitas, o Mandatário Financeiro Local envia os documentos suporte para a Federação PS para que esta proceda ao respetivo processamento contabilístico. 5. As receitas provenientes da angariação de fundos devem estar tituladas por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem. Artigo 46.º Gastos Os pagamentos relativos às aquisições de bens e serviços efetuados no âmbito das campanhas apenas podem ser realizados mediante autorização formal do Mandatário Financeiro Local, para despesas de âmbito local, e do Mandatário Financeiro Nacional, para as despesas de âmbito nacional. Artigo 47.º Contas Bancárias 1. As contas bancárias das campanhas apenas devem reflectir movimentos financeiros relativos às respetivas campanhas. Deve existir somente uma conta bancária de âmbito nacional e uma por candidatura de base municipal (campanhas autárquicas). 2. A abertura de contas bancárias de âmbito Nacional é efetuada pelo Mandatário Financeiro Nacional e as de cada campanha é efetuada pelo respetivo Mandatário Financeiro Local e comunicada, por este, ao Mandatário Financeiro Nacional através de documento próprio. 3. As contas bancárias devem ter três titulares, dois dos quais são, obrigatoriamente: a) Na de âmbito central o Mandatário Financeiro Nacional é um elemento da Comissão de Gestão do Partido ou/e o Diretor Geral; b) Na de âmbito Local, o Mandatário Financeiro Local é o primeiro candidato


16 da lista. 4. Para movimentação de cada conta bancária são necessárias duas assinaturas, uma das quais é a do Mandatário Financeiro Local (se a conta estiver sob a sua responsabilidade) e do Mandatário Financeiro Nacional (se a conta estiver sob a sua responsabilidade). 5. As reconciliações bancárias são elaboradas em modelo próprio formalizado, pela Sede do PS, no caso em que se tratem das contas bancárias da campanha sob a responsabilidade do Mandatário Financeiro Nacional, ou pelas Federações, no caso de se tratar de contas da candidatura local. 6. Depois de elaboradas, as reconciliações bancárias devem ser visadas: a) Pelo Mandatário Financeiro Nacional, caso se tratem de contas de âmbito nacional; b) Pelo Mandatário Financeiro Local, caso se tratem de contas de âmbito local. Artigo 48.º Orçamento e Responsabilidades Para cada campanha é necessário elaborar os seguintes orçamentos: 1. Orçamento Local (de cada candidatura) – da responsabilidade do Mandatário Financeiro Local; 2. Orçamento Nacional (que contém as ati-

vidades a desenvolver pela Sede Nacional) – da responsabilidade do Mandatário Financeiro Nacional; 3. Orçamento Consolidado (resultante da integração dos orçamentos locais e Nacional) – da responsabilidade do Mandatário Financeiro Nacional. Artigo 49.º Reporte Orçamental, Contabilístico e Financeiro das Campanhas Autárquicas 1. O reporte orçamental, contabilístico e financeiro das Campanhas Nacionais é efetuado entre o Mandatário Financeiro Local e o Mandatário Financeiro Nacional, apoiados pelas estruturas do Partido, nomeadamente, da Sede Nacional e das Federações. 2. A identificação dos documentos que compõem o modelo de reporte e a periodicidade da sua prestação encontram-se definidos em documento próprio (Manual de Contabilidade e Reporte das Campanhas).

CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 50.º Arquivo Documental 1. As entidades contempladas por este regulamento, e que procedem à contabili-

zação das operações, são responsáveis funcional e individualmente pela guarda dos documentos comprovativos de receita e de despesa em condições adequadas de conservação. 2. As entidades mencionadas no ponto anterior devem conservar os documentos de receita e despesa, de suporte aos registos contabilísticos, pelo menos durante o período legalmente previsto após o ano económico a que respeitam: a) 5 anos, para as estruturas descentralizadas do Partido (Federações, Concelhias e Secções PS), JS e Campanhas; b) 10 anos, para a Sede do PS (uma vez que contém os registos relativos à Segurança Social). Artigo 51.º Responsabilidades e Sanções 1. O Partido, os dirigentes políticos, as pessoas singulares, as pessoas colectivas, os mandatários financeiros e os primeiros candidatos de cada lista respondem pelo não cumprimento do regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos e das campanhas eleitorais, nos termos da Lei nº 19 / 2003, de 20 de Junho (Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais). 2. Os colaboradores e militantes que integrem órgãos ou estruturas sujeitas à

disciplina do presente regulamento, respondem funcional e individualmente por infrações ao mesmo, em sede disciplinar e civil por eventuais danos causados ao Partido Socialista Artigo 52.º Alteração e Ajustamento de Procedimentos Os procedimentos descritos neste regulamento e os respetivos documentos de reporte deverão ser alterados ou ajustados sempre que os mesmos sejam contraditórios com emissão de Decretos-Lei emitidos em Diário da República ou Instruções emitidas pela Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos. Artigo 53.º Lacunas e Omissões As lacunas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Secretário - Geral do Partido, tendo em consideração o enquadramento legal e estatutário do Partido Socialista. Artigo 54.º Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente após à sua aprovação em Comissão Política Nacional.

CALENDÁRIO DA ESCOLHA DE CANDIDATOS A PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL A partir de 15 Outubro

Início de período de escolha das candidaturas à Câmara Municipal

31 de Dezembro

Fim do período de escolha de candidaturas à Câmara Municipal

Até 30 de Outubro

Comissões Políticas Concelhias inventariam o universo de autarcas eleitos nas listas do PS

Até 40 dias antes da data CPC

Secretariado Nacional envia Caderno Eleitoral Provisório, Regulamento Eleitoral Interno, Calendário e Minutas

03 Out

20 dias após recepção

Apresentação de reclamações

24 Out

Até 30 dias antes da data da CPC

Apuramento do universo dos Militantes com Capacidade Eleitoral

13 Out

Até 20 dias antes da data CPC

Convocatória da Comissão Política Concelhia (CPC)

23 Out

Até 15 dias antes da data CPC

Secretariado Nacional envia Caderno Eleitoral Definitivo

30 Out

Até 48 horas da data da CPC

Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação, pode avocar

11 Nov

Até 48 horas da data da CPC

Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretariado Nacional, pode avocar

11 Nov

Até 48 horas da data da CPC

Apresentação de candidaturas nos termos do Art.16º do Regulamento

11 Nov

Até 24 horas da data da CPC

Notificação das candidaturas sobre admissão ou necessidade de regularização

12 Nov

Data da reunião da CPC

Havendo apenas uma candidatura a Comissão Política Concelhia escolhe candidato(a)

13 Nov

20 dias após prazo candidatura

Havendo duas ou mais candidaturas, Militantes escolhem o candidato em votação direta

03 Dez

Exemplo


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REGULAMENTO PROCESSUAL E DISCIPLINAR CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º (Jurisdição) Os filiados do Partido Socialista estão sujeitos à jurisdição e disciplina dos seus órgãos estatutários nos termos previstos na lei dos Partidos Políticos, nos Estatutos do Partido e neste Regulamento. Artigo2º (Dos Órgãos Jurisdicionais) 1. São órgãos jurisdicionais as Comissões Federativas de Jurisdição e a Comissão Nacional de Jurisdição. 2. Os membros dos órgãos de jurisdição gozam de garantia de independência e dever de imparcialidade, não podendo, durante o período do mandato, ser titulares de órgãos de direção politica ou mesa de assembleia. Artigo 3º (Competência das Comissões Federativas de Jurisdição) 1. Compete a cada uma das Comissões Federativas de Jurisdição, em geral, funcionar como instância de julgamento de conflitos e de exercício de competência disciplinar ao nível da respectiva Federação. 2. Compete lhes em especial: a) Instruir e julgar processos disciplinares em que sejam arguidos membros inscritos em secções da área da Federação, salvo o disposto na alínea d) do artigo 70.º dos Estatutos; b) Decretar a suspensão preventiva dos arguidos, após audição destes, quando a gravidade dos fatos imputados, a existência de indícios suficientes da verdade da imputação, ou exigências da própria instrução do processo o justificarem, por período não superior a sessenta (60) dias, renovável por sucessivos períodos de trinta dias, até ao máximo de cento e oitenta dias; c) Instruir e julgar os conflitos de competência entre os órgãos da área da Federação; d) Instruir e julgar processos de impugnação da validade das deliberações das Comissões Políticas Concelhias e dos órgãos das Secções da área da Federação; e) Instruir e julgar processos de impugnação da validade das deliberações e decisões dos órgãos federativos; f) Proceder a inquéritos, por sua iniciativa ou a solicitação de quaisquer órgãos da Federação, das Secções ou das Comissões Políticas Concelhias; g) Decretar a suspensão, após audição prévia, e propor à Comissão Nacional de Jurisdição a expulsão dos militantes que integrem ou apoiem listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido Socialista, inclusive nos atos eleitorais em que o PS se não faça representar; h) Submeter ao Congresso da Federação um relatório das suas atividades. 3. Das deliberações da Comissão Federativa de Jurisdição cabe recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição, a interpor, por regra, no prazo de 15 dias a contar da data da sua notificação. 4. Quando não exista Comissão Federativa de Jurisdição ou a que exista se declare impedida ou não dê andamento aos processos, a sua competência transfere-se para a Comissão Nacional de Jurisdição. 5. Logo que se mostre suprida a falta ou removido o impedimento, os processos em poder da Comissão Nacional de Jurisdição

baixam à Comissão Federativa de Jurisdição na qual o processo continuará a correr os seus termos. Artigo 4º (Competência da Comissão Nacional de Jurisdição) 1. Compete à Comissão Nacional de Jurisdição: a) Julgar definitivamente os recursos das decisões das Comissões de Jurisdição das Federações; b) Instruir e julgar os processos de impugnação da validade das deliberações e decisões dos órgãos nacionais e das Federações do Partido; c) Instruir e julgar conflitos de competência entre órgãos nacionais do Partido; d) Instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos membros dos órgãos nacionais ou das Federações do Partido; e) Decretar, por maioria de dois terços dos membros, a suspensão da execução de declarações ou deliberações de órgãos do Partido objeto de impugnação, desde que a respectiva execução implique lesão de interesses fundamentais do Partido; f) Decretar a suspensão preventiva dos arguidos, após audição destes, por período não superior a sessenta dias, renovável por sucessivos períodos de tempo, até ao máximo de cento e oitenta (180) dias, mediante justificação; g) Proceder a inquéritos por sua iniciativa ou por solicitação dos órgãos nacionais do Partido; h) Dar parecer sobre a interpretação ou suprimento de lacunas das disposições estatutárias ou regulamentares a solicitação dos órgãos nacionais ou das Federações do Partido; i) Participar nos processos de revisão estatutária; j) Propor à Comissão Nacional alterações ao Regulamento Processual e Disciplinar do Partido; l). Submeter ao Congresso Nacional um relatório das suas atividades 2. Compete ainda à Comissão Nacional de Jurisdição: a) Converter em pena de expulsão a terceira ou subsequente pena de suspensão, quando assim o julgue justificado; b) Decretar, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos, a expulsão dos militantes que integrem ou apoiem listas contrárias, à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusive nos atos eleitorais em que o Partido se não faça representar; c) Ratificar a suspensão preventiva aplicada pela Comissão Nacional ou pela Comissão Política, de harmonia com o disposto nos n.ºs 2 do artigo 58.º e 63º dos Estatutos; d) Rever as decisões condenatórias por si proferidas em 1.ª instância, a requerimento do interessado e com fundamento em fatos novos ou novos elementos de prova; e) Assumir a competência das Comissões Federativas de Jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 3º deste Regulamento. Artigo 5º (Funcionamento dos órgãos jurisdicionais) 1. As Comissões Federativas de Jurisdição (CFJ) são compostas por cinco a sete membros eleitos pelo Congresso Distrital, de entre listas completas, pelo sistema proporcional, sendo o Presidente o

candidato da lista mais votada, a quem compete convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, com voto de qualidade. 2. A Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) é composta por 9 membros, eleitos pelo Congresso Nacional, de entre listas completas, pelo sistema proporcional, sendo o Presidente o candidato da lista mais votada, a quem compete convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, com voto de qualidade. 3. Na primeira reunião dos órgãos jurisdicionais deverá proceder-se à eleição do Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em caso de impedimento, do Primeiro Secretário, encarregue do acompanhamento do expediente e do Segundo Secretário a quem caberá a redação das atas das reuniões. 4. As deliberações das Comissões Federativas de Jurisdição só podem ser validamente tomadas com a presença de, pelo menos, três dos membros que as constituem. 5. As deliberações da Comissão Nacional de Jurisdição, em matéria disciplinar e jurisdicional, só podem ser validamente tomadas com a presença de, pelo menos, cinco dos membros que a constituem, exceto aquelas que, nos Estatutos ou neste Regulamento, expressamente exijam diferente quórum. Artigo 6º (Distribuição do processo) 1. Instaurado qualquer procedimento, na falta de acordo, proceder-se-á à sua distribuição por escala. 2. A distribuição é feita de modo a repartir se igualmente a instrução dos processos pelos membros que constituem a Comissão de Jurisdição. 3. Procede se a nova distribuição sempre que a Comissão aceite escusa do Relator ou em caso de impedimento deste, apreciado nos termos e segundo o disposto no Código Processo Penal. Artigo 7º (Conciliação) Com vista a estabelecer a harmonia dentro do Partido e antes de iniciar as diligências instrutórias ou até à conclusão do processo as Comissões de Jurisdição deverão, sempre que o julguem conveniente, tentar a conciliação das partes em conflito. Artigo 8º (Urgência da ação disciplinar ou Jurisdicional) A ação disciplinar e jurisdicional tem carácter urgente e prioritário. Artigo 9º (Dever de acatamento) Todos os órgãos, instâncias, serviços e filiados do Partido devem respeito e estrito acatamento às deliberações e decisões das Comissões de Jurisdição.

Capítulo II Do Procedimento Disciplinar Secção I Disposições Gerais Artigo 10º (Infração Disciplinar) 1. Constitui infração disciplinar a violação dos deveres impostos pelos Estatutos do Partido e seus Regulamentos. Designadamente, constitui infração disciplinar a resistência, obstrução ou impedimento à realização das diligências e atos da competência das Comissões de Jurisdição

2. Constituem, nomeadamente, faltas graves o desrespeito aos princípios programáticos essenciais e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos órgãos do Partido, a violação de compromissos assumidos e, em geral, os atos que acarretem sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido. 3. Constitui também falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos atos eleitorais em que o P.S. não se faça representar. Artigo 11º (Responsabilidade disciplinar e criminal) A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade criminal, podendo porém ser ordenada a suspensão do processo disciplinar até decisão no processo penal. Artigo 12º (Da Caducidade e da Prescrição) 1. O procedimento disciplinar caduca no prazo de um ano a contar da prática do facto constitutivo da infração ou da prática do último facto, tratando se de atuação continuada. 2. A infração disciplinar prescreve no prazo de dois anos. 3. As infrações disciplinares que constituem simultaneamente ilícitos penais, prescrevem no mesmo prazo que o procedimento criminal, se este for superior. 4. A caducidade e a prescrição são de conhecimento oficioso, podendo, no entanto, o arguido requerer a instauração ou prosseguimento do respectivo processo. Artigo 13º (Efeito da demissão ou da suspensão da inscrição) O pedido de cancelamento ou de suspensão da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas. Artigo 14º (Desistência do procedimento disciplinar) A desistência do procedimento disciplinar pelo participante não extingue a responsabilidade disciplinar se a falta imputada afetar a dignidade de membros do órgão visado ou o prestígio do Partido e ainda no caso de o arguido requerer o prosseguimento do processo. Artigo 15º (Legitimidade) Além do participante e do arguido, os órgãos ou os filiados no Partido, que tenham interesse pessoal e direto quanto aos fatos participados, têm legitimidade para intervir no processo, requerendo e alegando o que tiverem por conveniente. Artigo 16º (Natureza secreta do processo) 1. O processo é de natureza secreta até ao despacho de acusação. 2. O Relator pode, contudo, autorizar a consulta do processo ao participante ou ao arguido quando não haja inconveniente para a instrução, sob condição de não divulgar do que dele consta. 3. O Relator pode ainda, no interesse da instrução, dar a conhecer ao participante ou ao arguido peças do processo, para sobre elas se pronunciarem. 4. Mediante requerimento do interessado em que indique o fim a que se destinam, pode a Comissão de Jurisdição competente autorizar a passagem de cópias de pro-


18 cesso em qualquer fase deste ou mesmo depois de findo, para a defesa de interesses legítimos dos requerentes. 5. A Comissão de Jurisdição competente pode ainda condicionar a utilização das cópias de processo, incorrendo o interessado em responsabilidade disciplinar caso não acate as condições estabelecidas. 6. O arguido ou o participante que não respeite a natureza secreta do processo incorre em responsabilidade disciplinar. Artigo 17º (Sanções disciplinares) 1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, pelo que em caso de infração aos deveres a que estão sujeitos, podem ser-lhes aplicadas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Censura; c) Cessação de funções em órgãos do Partido d) Suspensão até um ano; e) Suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos; f) Expulsão. 2. É nula e de nenhum efeito aplicação de qualquer sanção disciplinar a arguido sem que este tenha sido previamente ouvido e sem que lhe tenham sido facultadas as garantias de defesa previstas neste Regulamento e nos Estatutos. 3. Não pode ser aplicada mais de uma pena por cada infração, pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num único processo ou pelas infrações apreciadas em processos apensados. 4.A sanção de advertência é aplicável por infração praticada de forma meramente culposa pelo militante. 5.A sanção de censura é aplicável por infração praticada com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento das deliberações aprovadas pelos órgãos competentes. 6.A cessação de funções em órgão é aplicável nos termos do número anterior quando o infrator seja titular ou membro de órgão partidário. 7.A Suspensão até um ano é aplicável por infração que atente gravemente contra a dignidade e o prestígio do Partido e dos seus militantes. 8. Suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos é aplicável por infração cometida por quem sendo dirigente do Partido manifeste grave e reiteradamente desrespeito à observância dos deveres de militância, em especial às deliberações tomadas pelos órgãos competentes. Artigo 18º (Pena de suspensão) 1. A aplicação de três ou mais penas de suspensão poderá conduzir à conversão da última dessas penas na pena de expulsão, pela Comissão Nacional de Jurisdição. 2. Para o efeito do número anterior, os processos serão remetidos à Comissão Nacional de Jurisdição e aí apensados, com os necessários elementos de instrução. Artigo 19º (Pena de expulsão) 1. Fora do caso previsto no artigo anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por infração qualificada como grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos do Partido, a inobservância dos Estatutos e das deliberações dos órgãos do Partido, a violação de compromissos assumidos e, em geral, conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido. 2. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusive, nos atos eleitorais em que o PS não se faça representar. 3. A aplicação desta pena, ou da sua proposta, exige deliberação tomada pela maioria

dos votos dos membros da Comissão de Jurisdição competente. Artigo 20º (Medida e graduação das penas) Na aplicação das penas deve atender-se aos antecedentes disciplinares do arguido, à natureza e consequências da infração, ao grau de culpabilidade e a todas as demais circunstâncias agravantes e atenuantes. Artigo 21º (Circunstâncias agravantes) 1. São unicamente circunstâncias agravantes da responsabilidade disciplinar, as seguintes. a) A premeditação; b) Ter sido a infração praticada em conjunto ou concertadamente com outros; c) A acumulação ou sucessão de infrações; d) A reincidência; e) A repercussão pública e o mau ambiente resultante para o Partido da prática de infrações; f) Ser o infrator dirigente a qualquer nível do Partido ou seu funcionário. 2. Há reincidência sempre que o filiado pratique infrações disciplinares da mesma natureza antes de decorridos dois anos sobre a data da anterior. Artigo 22.º (Circunstâncias atenuantes) São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar, entre outras, as seguintes: a) Militância ativa e antiga no Partido; b) Prestação de relevantes serviços ao Partido ou ao país; c) Passado iniludível de combatente antifascista ou de defesa dos princípios socialistas democráticos; d) A falta de consciência da ilicitude e das suas consequências; e) O reconhecimento espontâneo da infração; f) Quaisquer outras circunstâncias que precedam ou acompanhem a prática da infração e que atenuem a culpa ou, de algum modo, reduzam a gravidade do ato ou dos seus efeitos. Artigo 23.º (Conversão da pena de suspensão em pena de expulsão) 1. Para os efeitos do artigo 18º deste Regulamento, recebido processo ou processos, é ouvido o arguido facultando se lhe a consulta de todos os elementos pertinentes existentes na Comissão Nacional Jurisdição para no prazo que lhe for fixado, entre dez (10) e vinte (20) dias, apresentar a sua defesa. 2. Recebida a defesa do arguido, ou decorrido o prazo fixado para a sua apresentação sem que esta tenha dado entrada na Comissão Nacional Jurisdição, seguem se, com as necessárias adaptações, os termos do Capítulo II. Artigo 24º (Obrigatoriedade do registo e publicação) 1. As sanções aplicadas serão registadas na ficha de inscrição do militante punido, sendo obrigatório o seu envio pelas Comissões de Jurisdição competentes, ao Departamento Nacional de Dados, logo que transitados em julgado os respetivos acórdãos. 2. O acórdão que aplicar qualquer pena de suspensão poderá determinar que lhe seja dada publicidade, indicando a forma e o âmbito desta. 3. As penas de expulsão serão publicadas na Imprensa oficial do Partido.

Secção II Da Instrução do Processo Disciplinar Artigo 25º (Participação) 1. O procedimento disciplinar depende da

participação de órgão ou filiado do Partido no pleno gozo dos seus direitos. 2. A participação revestirá a forma escrita e deverá vir assinada com a indicação da morada ou sede do participante e ainda da sua Secção quando se trate da pessoa singular. 3. O participante deverá descrever sumariamente os fatos imputados e fornecer os meios de prova. 4. Verificando se que a participação não satisfaz os requisitos indicados nos números anteriores, deverá o participante ser notificado para a corrigir ou completar no prazo de cinco (5) dias sob pena de, não o fazendo, se ordenar o arquivamento do processo. Artigo 26º (Natureza sumária da instrução) 1. A instrução do processo disciplinar é sumária, devendo o Relator remover os obstáculos que se oponham ao seu regular e rápido andamento e recusar o que for impertinente, inútil e dilatório. 2. A forma dos atos, quando não seja expressamente regulada, deve ajustar se ao fim e limitar se ao indispensável, para o atingir. 3. Qualquer notificação deverá ser cumprida no prazo de cinco (5) dias, e, quando tiver lugar pelo correio, designadamente se for endereçada ao arguido, será feita sob carta registada com aviso de receção para a residência do notificado, considerando se efetuada no terceiro dia posterior à data do registo ou no primeiro dia útil que se lhe seguir. Artigo 27º (Início da Instrução) A instrução inicia se com a autuação da participação e documentos que a instruem. Artigo 28º (Apensação) 1. Estando pendentes vários processos disciplinares contra o mesmo arguido são todos apensados ao mais antigo, ainda que corram termos em áreas de competência de diferentes Comissões Federativas de Jurisdição. 2. No caso de haver vários processos disciplinares pendentes contra o mesmo arguido e a instrução de algum destes competir à Comissão Nacional de Jurisdição, são os demais apensados a este último. Artigo 29º (Local de instrução) 1. A instrução do processo realiza se na sede da Comissão de Jurisdição com competência para a instrução, se não houver conveniência em que as diligências se efetuem em local diferente. 2. Sempre que haja diligências a praticar em lugar diferente da residência do militante, pode o Relator requisitar por escrito, à respetiva Comissão de Jurisdição, a realização das referidas diligências, indicando a matéria sobre que deverão incidir e fixando o prazo para o seu cumprimento. Artigo 30º (Diligências instrutórias) 1. O Relator procederá à investigação começando por ouvir o participante e as testemunhas por este indicadas ou outras que entenda convenientes, procedendo a exames e demais diligências que possam contribuir para o esclarecimento da verdade e providenciando pela junção aos autos de cópia da ficha do arguido. 2. O Relator deverá ouvir o arguido sempre que o entenda conveniente, sendo obrigatório que o oiça antes de ultimar a instrução. 3. A recusa do participante ou do arguido ou de outros intervenientes, quando membros do Partido, a estarem presentes sempre que o Relator os tenha convocado, por carta registada com aviso de receção, para comparência pessoal constitui infra-

ção disciplinar e não impede o prosseguimento do processo até à decisão final. Artigo 31º (Meios de prova) 1. Na instrução do processo são admissíveis, todos os meios de prova em direito permitidos. 2. O participante e o arguido podem requerer ao Relator as diligências de prova que considerem necessárias ao apuramento da verdade. Artigo 32º (Depoimento e declarações) Os depoimentos e declarações serão reduzidos a escrito e a sua redação pertence às testemunhas ou declarantes. Se não quiserem usar desse direito ou o fizerem por forma inconveniente, serão redigidos pelo Relator. Artigo 33º (Termos da instrução) 1. A instrução deve ser concluída no prazo de quarenta e cinco (45) dias. 2. Finda a instrução, o Relator profere despacho de acusação ou emite parecer fundamentado em que conclua pelo não prosseguimento do processo, consoante considere que existem ou não indícios suficientes da prática da infração disciplinar. 3. Neste último caso, o Relator apresenta o parecer na primeira sessão da Comissão de Jurisdição a fim de ser deliberado ou não o prosseguimento do processo ou determinado que o mesmo prossiga com a realização de diligências complementares ou com o despacho de acusação, podendo ser designado novo Relator, de entre os membros da Comissão que tenham votado a continuação do processo. Artigo 34º (Despacho de acusação) 1. O despacho de acusação deve especificar a identidade do arguido, os fatos imputados, localizados no tempo em que ocorreram e acompanhados das circunstâncias em que foram praticados, caracterizar a infração imputada, indicar as normas infringidas e referenciar meios de prova, bem como fixar o prazo para apresentação da defesa. 2. O arguido é notificado da acusação pessoalmente ou através de carta registada com aviso de receção, enviando-se-lhe cópia da mesma. Artigo 35º (Prazo para a defesa) 1. O prazo para a defesa é fixado pelo Relator, não podendo ser inferior a dez (10) nem superior a vinte (20) dias. 2. Se o arguido for notificado no estrangeiro ou nas regiões autónomas, o prazo para defesa não pode ser inferior a trinta (30) dias nem superior a sessenta (60) dias. 3. O prazo para a defesa é perentório, podendo porém ser prorrogado pelo Relator a requerimento do arguido, quando a complexidade do processo, o número e a natureza das infrações ou o número de arguidos o justifique, até ao limite de 60 dias. Artigo 36º (Da defesa) 1. A defesa, que revestirá a forma escrita, deve expor, clara e concisamente, os fatos e as razões que a fundamentem. 2. Com a defesa deve o arguido apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer quaisquer diligências, que podem ser recusadas, quando manifestamente impertinentes ou desnecessárias para o apuramento dos fatos. Desta recusa cabe reclamação, sem efeito suspensivo, para o Plenário da Comissão de Jurisdição em causa, a deduzir no prazo de cinco (5) dias a contar da notificação. 3. O arguido deve indicar os fatos sobre os quais incidirá a prova, não podendo ser


19 indicadas mais de dez (10) testemunhas, na globalidade, nem mais de três a cada facto, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Artigo 37º (Novas diligências) 1. Finda a produção da prova oferecida pelo arguido, pode o relator ordenar a realização de novas diligências consideradas indispensáveis ao esclarecimento da verdade. 2. Findas estas diligências e notificado o arguido, poderá o mesmo requerer o que tiver por conveniente, no prazo de cinco (5) dias, incluindo a produção de nova prova, desde que recaia sobre o mesmo objeto. Artigo 38º (Exame do processo na secretaria) Durante os prazos para a apresentação da defesa e diligências complementares, o arguido, por si ou por mandatário constituído, poderá consultar o processo, na secretaria da Comissão de Jurisdição. Artigo 39º (Relatório Final) Findas as diligências probatórias, o Relator elabora um relatório final completo e conciso onde constem as diligências probatórias realizadas, a existência material das faltas, a sua qualificação e gravidade, a pena que entende justa ou a proposta para que os autos se arquivem por ser insubsistente a acusação.

Secção III Do julgamento Artigo 40º (Julgamento) 1. Concluído o relatório final, o Relator ordenará que o processo fique patente na secretaria, por dez (10) dias, para vistos dos membros da Comissão previamente notificados, sendo expedidas fotocópias integrais para vistos dos membros da Comissão que residam fora da comarca de Lisboa. 2. Decorridos os prazos de vistos, a Comissão, nos dez (10) dias seguintes, procederá ao julgamento, proferindo o acórdão, que deverá ser fundamentado e assinado pelos membros que o votaram. 3. Os votos de vencido serão fundamentados. Artigo 41º (Notificação da decisão) O acórdão final será notificado ao arguido e ao participante.

Secção IV Processo de Inquérito Artigo 42º (Processo de Inquérito) Pode ser ordenada a abertura do processo de inquérito sempre que não esteja concretizada a infração ou não seja conhecido o infrator e ainda quando se tome necessário proceder a averiguações destinadas a um melhor esclarecimento dos fatos constantes da participação. Artigo 43º (Instrução) À instrução do processo de inquérito são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do presente Capítulo. Artigo 44º (Termo da instrução do processo de inquérito) 1. Finda a instrução, o instrutor emite um parecer fundamentado em que propõe o prosseguimento do processo como disciplinar ou o seu arquivamento, consoante considere que existem ou não indícios da prática de infração. 2. O instrutor apresentará o seu parecer na

primeira sessão da Comissão de Jurisdição a fim de ser deliberado que o processo prossiga como disciplinar, seja arquivado ou realizadas diligências complementares, podendo, neste caso, ser designado novo instrutor, de entre os membros da Comissão que tenham votado nesse sentido.

CAPITULO III Medidas cautelares Artigo 45º (Suspensão preventiva) 1. Iniciado o procedimento disciplinar, em qualquer momento e mediante audiência prévia, pode a Comissão de Jurisdição competente suspender preventivamente o arguido do exercício de toda ou parte da atividade partidária nos casos e pelo tempo referidos na alínea g) do n. 2 do artigo 3º e alínea f) do nº 1 do artigo 4º. 2. A Comissão Nacional e a Comissão Política Nacional podem suspender preventivamente qualquer militante, após a audição deste, quando julguem essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido, atenta a gravidade dos fatos imputados, as repercussões internas ou externas que os mesmos possam provocar, bem como a existência de indícios suficientes da verdade da imputação. Artigo 46º (Ratificação da suspensão) 1. A suspensão preventiva prevista no número anterior, é submetida de imediato à ratificação da Comissão Nacional de Jurisdição, e exerce-se nos termos do nºs 2 dos artigos 58º e 63º dos Estatutos até ao termo do processo, salvo decisão em contrário devidamente fundamentada daquela Comissão. 2. Se não for dado cumprimento ao número anterior, considera-se, para todos os efeitos, inexistente a suspensão decretada, sem prejuízo do direito de participação do visado. 3. A Comissão Nacional de Jurisdição deverá pronunciar-se, mantendo ou levantando a suspensão, no prazo de dez (10) dias. Artigo 47º (Efeitos da suspensão) A suspensão preventiva implica a inibição de qualquer atividade partidária, considerando se sempre abrangida nesta inibição a frequência de quaisquer instalações do Partido, bem como a proibição de ser candidato ao desempenho de qualquer cargo público ou mandato eletivo ou candidato a qualquer cargo no Partido. Artigo 48º (Levantamento da suspensão e recurso) 1. A Comissão de Jurisdição que ordenou a suspensão do arguido pode, em qualquer altura, deliberar o seu levantamento. 2. Da suspensão ordenada pelas Comissões Federativas de Jurisdição há recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição, a interpor no prazo de quinze (15) dias. 3. O recurso não tem efeito suspensivo, sendo lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Capítulo V Artigo 49º (Suspensão de Deliberação ou Decisão) 1.A Comissão Nacional de Jurisdição, e apenas esta, pode decretar, por maioria de dois terços, a suspensão de execução de declarações ou deliberações de órgãos do Partido, objeto de impugnação, desde que essa execução implique lesão de interesses fundamentais do Partido. 2. O requerimento para suspensão da execução da deliberação, devidamente fundamentado, tem de ser apresentado em simultâneo com o pedido de impugnação da deliberação. 3. Uma vez admitido tal requerimento, a

CFJ competente, ou a CNJ se conhecer em primeira instância, notifica o autor da deliberação par se pronunciar, querendo, no prazo de 5 dias. Recebida a resposta ou decorrido o prazo para o efeito, a CFJ remete os autos, no prazo de 48 horas para a CNJ, a qual dispõe de um prazo de cinco (5) dias para deliberar, dispensando, neste caso, os vistos dos Conselheiros.

Capítulo IV Outras formas de jurisdição Artigo 50º (Emissão de pareceres) 1. A emissão de pareceres sobre a interpretação e o cumprimento de disposições estatutárias ou regulamentares, bem como sobre quaisquer questões de legalidade, depende de solicitação escrita dirigida à Comissão Nacional de Jurisdição por qualquer órgão nacional do Partido ou das Federações nela devendo ser expostas as dúvidas cujo esclarecimento se pretenda e indicadas as disposições estatutárias ou regulamentares a interpretar ou as questões de legalidade a dirimir. 2. Recebida a petição de parecer, será esta distribuída na primeira reunião da Comissão Nacional de Jurisdição com observância do disposto no artigo 6º. 3. 0 Parecer que vier a ser aprovado será notificado ao órgão solicitante, podendo este, ou a Comissão Nacional de Jurisdição, se entender a sua doutrina de interesse geral, promover a sua publicação na imprensa oficial do Partido. Artigo 51º (Conflitos de jurisdição ou competência) 1. Há conflito de jurisdição sempre que dois ou mais órgãos do Partido, sem dependência hierárquica, tomem deliberações total ou parcialmente contraditórias sobre um mesmo assunto. 2. Há conflito de competência sempre que dois ou mais órgãos do Partido se arroguem competência para apreciação de um mesmo assunto, ou se abstenham de o apreciar invocando falta de competência. 3. O conflito é suscitado mediante requerimento por quaisquer órgãos intervenientes ou por qualquer filiado do Partido diretamente interessado na decisão, no prazo de quinze (15) dias a contar da deliberação que originou o conflito ou do conhecimento deste. 4. O requerimento, devidamente fundamentado, será apresentado à Comissão de Jurisdição competente e deverá ser instruído, sempre que possível, com cópia das deliberações em conflito e quaisquer elementos de prova que possam interessar à decisão. 5. Dentro de cinco dias, a Comissão de Jurisdição remeterá cópias do requerimento ao órgãos ou órgãos do Partido envolvidos no conflito para no prazo que lhes for fixado, entre dez (10) e vinte (30) dias, responder ao requerimento, se assim o entender, oferecendo logo todos os meios de prova. 6. À instrução e decisão do processo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras do Capítulo II. Artigo 52º (Impugnação da validade das deliberações o decisões) 1. As deliberações e decisões tomadas pelos órgãos do Partido podem ser impugnadas com fundamento em ilegalidade ou violação das normas estatutárias ou regulamentares, mediante requerimento apresentado no prazo de quinze (15) dias a contar da data da deliberação ou daquela em que da mesma tomou conhecimento o impugnante, mas nunca depois de decorridos 30 dias da data da deliberação. 2. A impugnação pode ser feita por qualquer membro do Partido que tenha estado presente à deliberação ou decisão, ou por qualquer filiado que, não tendo estado

presente, seja por ela prejudicado. No primeiro caso é fundamento de rejeição da impugnação ter o impugnante votado a favor da deliberação. 3. O requerimento, no qual serão expostos os fundamentos do pedido, será apresentado na Comissão de Jurisdição competente e deverá ser instruído, sempre que possível, com todos os elementos de prova. 4. Dentro do prazo de cinco (5) dias, a Comissão de Jurisdição competente remeterá o duplicado do requerimento ao órgão que proferiu a deliberação impugnada, notificando-o para apresentar cópia da deliberação no prazo que lhe for fixado, entre dez (10) e vinte (20) dias, e, no mesmo prazo, responder ao requerimento, se assim o entender, oferecendo, neste caso, todos os meios de prova. 5. A instrução e decisão do processo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras do Capítulo II.

Capítulo V Dos recursos Secção I Dos Recursos Ordinários Artigo 53º (Decisões recorríveis) 1. Das decisões proferidas pelas Comissões Federativas de Jurisdição cabe sempre recurso para a Comissão Nacional de Jurisdição. 2. As decisões da Comissão Nacional de Jurisdição, são definitivas e delas não cabe recurso, salvo nos casos de revisão previstos neste Regulamento e na Lei dos Partidos Políticos. 3. Não admitem recurso as decisões de mero expediente, nem as proferidas no uso de um poder discricionário. Artigo 54º (Quem pode recorrer) Têm legitimidade para recorrer, no âmbito do procedimento disciplinar, tanto o participante como o arguido. Artigo 55º (Prazo de interposição) 1. O prazo para interposição de recurso é de quinze (15) dias a contar da notificação da decisão, salvo nos seguintes casos: a) Nos processos eleitorais para os órgãos do Partido o prazo e o trâmite processual de recurso é aquele que estiver fixado no Regulamento Eleitoral; b) As deliberações tomadas pelos órgãos nacionais do Partido que não respeitam a matéria disciplinar, são recorríveis para a Comissão Nacional de Jurisdição no prazo de 5 dias a contar da deliberação ou notificação pessoal sempre que a mesma tenha lugar. 2. No âmbito dos recursos em processos eleitorais o acórdão final deve ser notificado ao impugnante, ao órgão que homologou os resultados e aos demais candidatos que eventualmente tenham participado no ato eleitoral. Artigo 56º (Subida e efeitos do recurso) 1. Os recursos interpostos de despachos ou de acórdãos interlocutórios sobem com a decisão final. 2. Só têm efeito suspensivo os recursos interpostos das decisões finais em matéria disciplinar e aqueles a que os Estatutos ou os Regulamentos expressamente atribuam tal efeito. Artigo 57º (Interposição do recurso e sua fundamentação) 1. O recurso será interposto por meio de requerimento em duplicado assinado pelo recorrente e apresentado na Comissão Federativa de Jurisdição que proferiu a decisão recorrida.


20 2. No requerimento de recurso deverá o recorrente expor as razões de facto e de direito que o fundamentam. Artigo 58º (Trâmites posteriores) 1. Recebido o requerimento de interposição do recurso, a Comissão de Jurisdição fará juntar aos autos o original e enviará o duplicado em carta registada ao recorrido, notificando o para, querendo, responder por escrito no prazo de cinco (5) dias. 2. Recebida a resposta do recorrido, ou esgotado o prazo para a sua apresentação, a Comissão de Jurisdição remeterá o processo, no prazo de cinco (5) dias, à Comissão Nacional de Jurisdição. Artigo 59º (Decisão do recurso) 1. A Comissão Nacional de Jurisdição, na primeira sessão posterior ao recebimento do recurso, procederá à sua distribuição, devendo o relator elaborar, no prazo de quinze dias, o projeto de acórdão, devidamente fundamentado. 2. Seguidamente, o relator abrirá a vista do processo aos membros da Comissão, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º 3. Decorridos os prazos de vista, a Comissão proferirá, nos dez (10) dias imediatos, a sua decisão, nos termos dos n.os 2 e 3 do citado art. 40.º

Secção II Dos Recursos Extraordinários Artigo 60º (Competência) A revisão das decisões é da competência exclusiva da Comissão Nacional de Jurisdição e pode ocorrer apenas nos casos previstos neste Regulamento Artigo 61º (Casos de revisão) 1. O recurso de revisão depende de requeri-

mento do interessado, após decisão com trânsito em julgado, com o fundamento de terem sido descobertos fatos novos ou novas provas suscetíveis de alterarem a decisão revidenda. 2. A revisão poderá ainda ser requerida pelo interessado ou ser feita oficiosamente sempre que venha a comprovar se posteriormente a falsidade de quaisquer elementos de prova que determinaram a aplicação da sanção. Artigo 62º (Legitimidade para requerer a revisão) O pedido de revisão em qualquer dos casos previstos no artigo anterior pode também ser efetuado pelos sucessores do militante punido ou por quem nisso tenha interesse legítimo, sempre que aquele tenha falecido ou esteja ausente em parte incerta. Artigo 63º (Processos de revisão) 1. O pedido de revisão pode ser feito a todo o tempo, mas sempre no prazo de (30) trinta dias a contar do momento em que o militante punido ou as pessoas referidas no artigo anterior tiveram conhecimento dos fatos novos. 2. No seguimento deve o arguido indicar os meios de prova, bem como requerer as diligências instrutórias que julgue de interesse. 3. Apresentado na Comissão Nacional Jurisdição o pedido de revisão, é efetuada a distribuição e requisitado à Comissão de Jurisdição respectiva, quando seja caso disso, o processo em que foi proferida a decisão a rever. 4. O participante é notificado para responder ao pedido de revisão no prazo de dez (15) dias, podendo, no mesmo prazo, oferecer meios de prova. 5. A recusa de efetivação das diligências requeridas pelo recorrente aplica se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 36º.

Artigo 64º (Julgamento) 1. Realizadas as diligências requeridas e admitidas, bem como as que tiverem sido julgadas necessárias, o instrutor elaborará o seu parecer, seguindo depois o processo aos vistos nos termos do n.º1 do artigo 40º. 2. Findo o prazo de vistos, o processo é submetido à deliberação da Comissão, que, antes de decidir, pode ainda ordenar novas diligências. 3. Sendo ordenadas novas diligências, é efetuada a redistribuição do processo que deverá caber a um dos vogais da Comissão que tenham votado nesse sentido. Artigo 65º (Maioria qualificada) As deliberações sobre a expulsão, bem como sobre a admissão do recurso de revisão, só podem ser tomadas pela maioria dos membros da Comissão.

Secção III Dos Recursos para o Tribunal Constitucional Artigo 66º (Tramitação dos recursos) Das deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Jurisdição, e apenas desta, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos da lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Capítulo VI Disposições finais e transitórias Artigo 67º (Prorrogação de prazos) 1. Com vista à obtenção de decisões ponderadas e salvaguarda dos direitos de defesa, todos os prazos fixados para a instrução e julgamento dos processos e seus recursos, bem como para o exercício

da competência Jurisdicional das Comissões de Jurisdição, poderão ser prorrogados, sempre que a gravidade da infração, a complexidade da averiguação, o elevado número de diligências, a acumulação de serviço ou outras razões ponderosas o justifiquem, devendo, porém, mencionar se o facto no processo. 2. Sempre que seja suscitada a questão de urgência nos termos dos n.o 3 do artigo 70º dos Estatutos, poderá a Comissão atribuir ao respectivo processo tal carácter, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos membros. Artigo 68º (Da contagem dos prazos) Todos os prazos são contados em dias seguidos, transferindo-se para o termo do primeiro dia útil a prática de qualquer ato processual cujo prazo termine em sábado, domingo ou feriado. Artigo 69º (Entrada em vigor) O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no jornal oficial do Partido, após a sua aprovação pela Comissão Nacional. Artigo 70º (Revogação do anterior Regulamento Disciplinar) Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento Disciplinar Artigo 71º (Norma transitória) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior os processos seguem a tramitação prevista no Regulamento Disciplinar aplicável à data da instauração dos procedimentos em curso no momento da entrada em vigor do presente regulamento. Aprovado na reunião da Comissão Nacional de 30 de setembro de 2012


Nº 83 • OUTUBRO DE 2012 Suplemento Informativo dos Deputados Socialistas no Parlamento Europeu

Verdades e Consequência Elisa Ferreira Afinal qual irá ser o crescimento previsível para Portugal em 2012 e 2013? Para 2012, a Comissão Europeia (CE) começou por prever -1.8% (primavera de 2011), reviu depois essa estimativa para -3.0% (outono de 2011) e -3.3% (primavera de 2012). Quanto a 2013, a CE já previu um crescimento de 1.1% (outono de 2011), mas passou esse valor para 0.3% (primavera de 2012) e o mesmo é revisto em baixa pelo Governo Português (admitindo -1%) e por estudos recém-publicados (caso, p.e., da Universidade Católica) que já avançam uma quebra de -2%. Em síntese, tudo é possível, errar é humano e seja o que Deus quiser! Seria de facto assim se as previsões não passassem disso, de estudos prospetivos mais ou menos académicos. Só que, na prática, as previsões estão associadas a políticas concretas impostas aos países “problemáticos” pelas instituições que as produzem – CE, BCE e FMI, associadas numa instituição ad-hoc de base legal difusa e poder ilimitado, à qual chamamos “Troika”, impõem aos países “sob assistência” receitas que são tidas por, sendo adequadamente cumpridas, produzir determinados efeitos pré-calculados nas economias em causa. As-

sim seria talvez num mundo perfeito, mas aquilo a que permanentemente estamos realmente a assistir é a uma combinação perversa entre a certeza absoluta sobre a “receita” e a incerteza absoluta sobre o resultado prático da sua aplicação! Esta história está longe de ser nova; recorde-se o caso da Grécia cujas estimativas para o crescimento do PIB de 2011 passaram, entre maio de 2010 e março

de 2012, de -2.6% para -6.9% e, em relação a 2012, de um crescimento esperado de 1.1% para uma projeção recessiva de -4.8%. Por muito que alguns, entre os quais me incluo, clamassem contra a qualidade das receitas impostas à Grécia e a sua exequibilidade, não apenas política mas até mesmo técnica, a mensagem dominante foi a de que a Grécia era incumpridora, ingovernável e, consequentemente, que todas as suas metas deslizavam. Mas cá temos hoje o exemplo do “bom alunismo”, entusiasta e servil, do Governo português para deixar sem argumentos aquelas instituições que nos tutelam… Acontece que o FMI teve, entretanto, a decência de reconhecer (nas recentes previsões de outono) o seu erro: em linguagem técnica, que tinha estado a trabalhar com um multiplicador de 0,5 euros quando, na realidade, ele se deverá situar entre 0,9 e 1,7. Isto significa, em termos mais concretos, que as medidas recessivas que têm sido impostas aos países incumpridores têm um impacto duplo ou triplo daquele que os nossos “professores” estimavam. Insisto: a correção do FMI corresponde

apenas a um ato de seriedade, visto que a realidade estava farta de demonstrar como as coisas se passavam. Mas – uma vez que as estimativas da CE, do BCE e do FMI não divergem substancialmente entre si – esse gesto de honestidade intelectual por parte dos responsáveis do FMI vem suscitar, na prática, várias interrogações de grande pertinência. Desde logo, a de procurarmos compreender até que ponto essa constatação impacta em termos de uma eventual revisão efetiva das receitas que as diversas “Troikas” estão a impor aos países sob sua tutela. Por outro lado, a de questionarmos a legitimidade que assiste à CE para impor sanções aos Estados Membros incumpridores das suas recomendações quando assim se vai tornando cada vez mais evidente que essas recomendações são realizadas num quadro de total falta de calibragem. Pelo menos uma conclusão deve ser retirada: os programas das “Troikas” têm de ser séria e urgentemente negociados, não só nos seus prazos mas também nos seus conteúdos. Sem o que ainda acabaremos por ser nós, portugueses, um elemento adicional de prova de que o descalabro grego é bastante mais do que um mero caso de ingovernabilidade de um país do Sul...

Novo agricultor: um novo conceito Capoulas Santos A idade média do agricultor europeu é de 55 anos, o que é prova mais do que suficiente da necessidade de injetar novos agentes e novas dinâmicas no mundo rural. A agricultura europeia precisa de “sangue novo” e o rejuvenescimento do empresariado agrícola é condição sine qua non para a sustentabilidade da agricultura e do mundo rural no médio e longo prazo. Os agricultores precisam de incentivo suficiente para que possam comprometer-se com uma atividade cujos rendimentos se situam sempre no longo prazo e que sofre das vulnerabilidades que advêm da incontornável exposição aos factores climatéricos. Esta realidade apresenta uma problemática que deve ser assumida nas preocupações assumidas por todos os cidadãos. Porquê? Pelo menos por três razões. Porque a agricultura produz alimentos de que precisamos para sobreviver. Porque

não há agricultura sem agricultores e não há mundo rural sem agricultura. Porque preservar a dinâmica do meio rural significa também preservar a paisagem,

os solos, a biodiversidade, conter os efeitos das alterações climáticas e contrariar o que dizem as previsões sobre uma população 70% urbanizada em 2050 no mundo ocidental e o que tal significa do ponto de vista da sustentabilidade económica, social e ambiental. Cabe então aos responsáveis políticos refletir as preocupações dos cidadãos em decisões consentâneas. Se precisamos de agricultores, temos que ser capazes de lhes proporcionar condições para ultrapassar as reconhecidas dificuldades inerentes à primeira instalação, que têm sobretudo a ver com o acesso à terra, para além do efeito psicológico de alguma insegurança e que em termos concretos é sustentado por questões relacionadas com a peculiaridade desta atividade económica, como já referi. No contexto do atual processo negocial sobre a reforma da Política Agrícola Co-

mum (PAC), de que sou responsável no Parlamento Europeu, estabeleceu-se já um compromisso de propor a introdução do conceito de novo agricultor. No âmbito das ajudas do primeiro pilar da PAC, as ajudas diretas, propomos majorar a ajuda para os agricultores que se instalam pela primeira vez, não apenas os jovens agricultores - aqueles com menos de 40 anos - mas também todos os outros novos agricultores. Sem prejuízo de alguma alteração menor a efetuar no decorrer das negociações, o montante desta ajuda suplementar será de 25% da valor médio da ajuda nacional ou regional, multiplicado pelo numero de hectares da exploração até um máximo de 100 hectares. A conseguir fazer impor este conceito, apesar das resistências de alguns grupos políticos, teremos introduzido um mecanismo que pode vir a revelar-se fundamental para o futuro da agricultura europeia se, claro está, nos for permitido atribuir-lhe a dotação orçamental adequada.


Nº 83 | OUTUBRO 2012 | 2

Actualidade

Novo Ciclo Político nos Açores Luís Paulo Alves Ao longo de quatro mandatos a governação de Carlos César qualificou a autonomia, o desenvolvimento económico e social e a democracia nos Açores. A boa governação socialista foi capaz de promover o progresso, melhorando coesão social, mantendo o equilíbrio das contas públicas. A dívida da Região é de 18% do PIB, comparando com 71% na Madeira e 108% no Continente e as contas públicas têm mantido o equilíbrio orçamental. Os Açores embora ainda apresentem fragilidades, é certo, cresceram economicamente nos últimos 15 anos mais 15% do que a União Europeia e no contexto nacional a Região deixou de ocupar o último lugar, alcançando 94% da média da riqueza nacional, ultrapassando as regiões Norte, Centro e Alentejo. Apesar das dificuldades, registamos a segunda taxa de desemprego mais baixa do país. Hoje as ilhas estão mais modernas, investiu-se no capital humano, valorizaram-se as empresas, foram lançados programas no domínio da formação e combate à pobreza, garantiu-se a habitação condigna, apoiaram-se e integraram-se socialmente as pessoas carenciadas, prestando mais assistência às crianças, aos jovens e aos idosos. Este foi também um dos núcleos centrais das políticas públicas de Carlos

César. Dignificou-se e promoveu-se criteriosamente os Açores. Por fim, no auge da sua popularidade, Carlos César auto limitou legalmente o seu ciclo político, num ato revelador da maior nobreza, de enorme dimensão democrática e ética republicana. Foi o ponto de partida para este novo ciclo que agora se inicia. Legitimado pelo apoio da larga maioria dos açorianos, ao vencer as eleições com 49% dos votos, a liderança de Vasco Cordeiro é fortalecida também por uma profunda abrangência regional, ao vencer em 18 dos 19 concelhos da Região e em 141 das 157

freguesias dos Açores. Vasco Cordeiro não vai liderar apenas um governo novo. A vitória do seu projeto representa uma renovação geracional e uma nova geração de políticas para vencer os novos desafios de um novo ciclo político para os Açores. Vasco Cordeiro definiu três grandes objetivos: a competitividade e o investimento, a proteção e a solidariedade social e a sustentabilidade dos recursos naturais. A Região está também confrontada com os difíceis desafios decorrentes das dificuldades que chegam do País e da Europa e

dos efeitos das soluções erradas que estão a impor. Esta situação determina, como principal desafio, a criação de emprego e o crescimento económico, salientando-se a necessidade de apoiar as empresas açorianas e de haver uma agenda açoriana para a criação de emprego, dando especial ênfase à inovação, qualificação, sustentabilidade e competitividade do tecido económico açoriano. Ainda que a situação nos imponha restrições na despesa para manter o equilíbrio que temos nas contas públicas e desfrutarmos dos seus benefícios, há o compromisso de apoiar as empresas e as pessoas expostas a situações de maior vulnerabilidade, numa marca socialista de não deixar ninguém para trás. Mas um novo ciclo impõe também uma nova visão, de qualificação dos recursos humanos; de qualificação das nossas produções tradicionais, na pesca , na agricultura e na agroindústria, proporcionando-lhes maior valor acrescentado; de mais empreendedorismo e participação da economia privada; de soluções ambiciosas nas áreas dos transportes, das comunicações, da energia, do turismo, de exploração de novas áreas ligadas à ciência e à tecnologia e de novos domínios ligados ao mar. Requer sobretudo o envolvimento de todos os açorianos, dos parceiros socioeconómicos, através da participação da sociedade civil, da comunidade científica e do tecido empresarial.

ta destacar, todavia, como muito positivo o acordo sobre a forma de reforçar a proteção dos ecossistemas e de várias espécies em risco de extinção. Na minha qualidade de presidente da delegação do PE, participei na reunião de alto-nível sobre o Pacto para os Oceanos, lançado pelas Nações Unidas, tendo em

vista a proteção das zonas marítimas e costeiras. Na minha intervenção, sublinhei a importância dos oceanos para a sobrevivência do ser humano e o valor das parcerias entre decisores políticos, cientistas, pescadores, autoridades locais e sociedade civil para se assegurar a proteção da biodiversidade, bem como a utilização sustentável dos recursos marinhos. Uma coisa é certa, a natureza traz soluções para muitos problemas, da saúde à economia (a economia verde é um dos objetivos da estratégia “Europa 2020”), das alterações climáticas à segurança alimentar. Mas é preciso não esquecer que “ a natureza cuida de ti se tu cuidares dela” e que, como dizia o grande chefe índio, a terra não nos pertence, tomámo-la de empréstimo aos nossos filhos, pelo que temos a obrigação de a defender e preservar.

Biodiversidade Edite Estrela Biodiversidade o que é? A pergunta é pertinente, porque o assunto é importante e desconhecido da generalidade dos cidadãos. Os dicionaristas dizem que biodiversidade é um “conceito que se aplica à diversidade das espécies animais e vegetais, assim como à diversidade genética numa determinada espécie”. Quer isto dizer que a biodiversidade tem a ver com a natureza, mas também com o que comemos, com o que temos, com o que fazemos, em síntese, com a nossa vida. Foi para falar da biodiversidade, em toda a sua complexidade, que representantes de 170 países, ONG, diversas organizações e representantes da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu (PE) se deslocaram a Hyderabad, na Índia, para participarem na 11ª Conferência das Partes (COP11) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Criada por ocasião da Cimeira sobre Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro, em 1992, a CDB é o principal fórum mundial dedicado à biodiversidade. A delegação do PE, a que tive a honra de presidir, realizou mais de uma dúzia de reuniões com os mais relevantes intervenientes na COP11. Com os diferentes interlocutores

tivemos oportunidade de avaliar os progressos alcançados em relação às 20 metas de Aichi, definidas no Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020, assim como a aplicação do Protocolo de Nagoia, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. O tema mais sensível e controverso foi, como sempre acontece e mais ainda em tempo de crise económica, o do financiamento. Com os financiadores e os beneficiários a defender posições antagónicas: uns, a querer conhecer previamente os projetos e os outros, o pacote financeiro e só depois apresentarem os projetos. Pela nossa parte, reafirmámos o empenhamento da UE em continuar a ser o principal doador mundial de ajuda à biodiversidade e defendemos que todos os países, desenvolvidos ou em desenvolvimento, devem partilhar a responsabilidade de alcançar os objetivos que são comuns. A nossa mensagem foi clara: os progressos no terreno apenas poderão ser obtidos se as autoridades e as comunidades locais forem envolvidas e cada cidadão tiver a clara noção da diversidade biológica enquanto um valor da natureza. Torna-se cada vez mais difícil chegar a consensos e obter resultados palpáveis neste tipo de Conferências, seja sobre a biodiversidade seja sobre o clima, de que Copenhaga é o caso paradigmático. Impor-


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Nº 83 | OUTUBRO 2012 | 3

O grito de alerta do Nobel da Paz Ana Gomes No dia 10 de dezembro a União Europeia receberá, em Oslo, na Noruega, o Prémio Nobel da Paz. Desde há muito que se dizia estar a UE na lista de favoritos para receber o prestigiado galardão norueguês. A decisão este ano não é inocente: como o próprio Comité Nobel sublinhou, é um grito de alerta contra o perigo de desintegração do projeto de paz, democracia e prosperidade que a União Europeia quis ser, foi e deve voltar a ser. A UE vive hoje o momento mais grave dos seus 60 anos. A incapacidade da sua liderança política para dar resposta à crise económica e financeira ameaça as próprias fundações e propósitos da União. Essa incapacidade manifesta-se nas divergências macro-económicas entre Estados que se vêm agravando com um euro deficientemente estruturado, na falta de solidariedade, no preconceito cultivado contra os membros mais endividados e na chantagem orçamental e financeira, baseada na obcessão da austeridade punitiva, que só aprofunda mais a crise. Traduz-se no desmantelamento da capacidade industrial europeia e do modelo social europeu que protegia o trabalho; hoje beneficia o capital, que se movimenta livremente à escala global, desligado da economia real, libertado da responsabilização social e desbragado na especulação, tirando partido da desregulação do sector financeiro. Resulta na escalada do desemprego, das desigualdades, da

corrupção e da recessão, que se propagam no espaço europeu e têm impacto planetário. Revela-se na demissão dos Estados Membros e da própria União de exercerem as suas responsabilidades na procura da regulação da vida política e económica a nível mundial, para evitar a guerra e resolver conflitos, fazer respeitar os direitos humanos e o direito internacional, para combater a pobreza e o subdesenvolvimento e para melhorar a segurança humana em todos os domínios. Estes são contributos para a Paz e para o bem-estar de toda a Humanidade que se esperam da UE, como o Comité Nobel assinalou. Mas que uma UE em profunda crise difícil, ou deficientemente, pode dar. Esta é uma UE onde tem dominado uma maioria de Direita, imbuída da ideologia ultra-liberal que, sem o assumir, realmente põe em causa os valores, princípios e objetivos da UE. Uma ideologia que, desgraçadamente, contaminou também sectores da esquerda, tornando-os capturáveis por interesses do sector financeiro ou de in-

dústrias canibalizadoras dos recursos públicos, quantas vezes associadas à criminalidade organizada. Esta Direita ultra-liberal procura agora atribuir a causa da chamada “crise da dívida soberana” ao endividamento perdulário de governos de povos supostamente pouco dados ao trabalho: essa é a narrativa da Sra. Merkel e discípulos amestrados para justificar a austeridade “custe o que custar”. Passa, assim, por cima das suas próprias responsabilidades no regabofe desregulador que precipitou o terramoto financeiro em 2008 e o recurso aos erários públicos para evitar a derrocada de bancos privados, nacionalizando-os num tempo para os reprivatizar a preços de saldo logo a seguir, com os contribuintes a arcar com os custos duplamente. Esta Direita, que hoje ainda domina na UE, não merece este Nobel, porque foram as suas ideologia e políticas que conduziram à crise de 2008 e porque são as suas políticas socialmente reacionárias que transformam a crise financeira em catástrofe económica, social e política, tudo agravando com a procrastinação subordinada a calendários eleitorais de curto prazo e ainda mais curta visão. A ponto de pôr em perigo a democracia em diversos Estados Membros e de ameaçar a própria UE. Por isso considero despropositadas todas as manifestações auto-congratulatórias na UE em resultado deste Prémio Nobel. Gostaria antes de ver o Nobel ser recebido por parte dos cidadãos, dos governos e dos respon-

sáveis das instituições europeias que realmente se empenham no ideal europeu como aviso de que o mundo está a olhar para a UE e está inquieto com os riscos de ela se desintegrar, pela demora e incapacidade em sair desta crise. E como estímulo redobrado para se tomarem as medidas que se impõem - e que estão identificadas - para desenterrar a Europa da crise e não deixar enterrar o projeto de paz que é a UE. Nesta era da globalização, a saída só pode ser através de mais Europa, uma Europa Federal com mais união política, mais governação económica, mais solidez e defesa para a moeda única, mais coerência, eficácia e credibilidade na acção externa. O que implica mais solidariedade, convergência e coesão nos planos político, económico, social e territorial. Mas uma Europa Federal não se constrói à margem dos cidadãos, hoje confusos, indignados ou arrasados pelas políticas injustas e destruidoras que a Direita continua a impôr na UE. Uma Europa Federal não se constrói contra a democracia, pelo contrário, exige mais transparência e prestação de contas pela governação nos Estados Membros e na União: exige em absoluto o reforço dos controlos democráticos. À Esquerda cabem responsabilidades tremendas, para retomar a iniciativa, os valores e os princípios fundadores e determinar se a UE dá o salto federal ou se deixa desmantelar, pondo a segurança e a paz novamente em perigo no Velho Continente. Só pode ser esse o sentido, e o incentivo, a retirar deste Prémio Nobel da Paz.

Um tratado de comércio e investimento com os Estados Unidos? Vital Moreira Tudo indica que dentro de poucos meses podem ser iniciadas negociações entre a União Europeia e os Estados Unidos para um tratado de comércio e de investimento destinado a criar um verdadeiro “mercado transatlântico”, através da eliminação ou redução das barreiras alfandegárias e não alfandegárias às trocas comerciais e ao investimento externo recíproco. O Grupo de Trabalho conjunto criado no final do ano passado para investigar as vantagens e problemas de um acordo comercial já produziu um relatório preliminar favorável em junho, devendo confirmar essa conclusão no relatório final, a ser apresentado antes do final do corrente ano. A Comissão Europeia lançou na primeira metade deste ano uma consulta ao mundo dos negócios para colher opiniões e inventariar problemas. O Parlamento Europeu já veio apoiar ideia do tratado, através de um recente relatório meu, na qualidade de relator permanente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu para as relações económicas e comerciais com os Estados Unidos. As organizações empresariais dos dois lados do Atlântico parecem entusiasmadas com essa possibilidade.

Faz sentido a ideia de um tratado de comércio e investimento entre a União e os Estados Unidos? É quase consensual a resposta positiva a esta questão. Primeiro, todos os estudos e análises existentes mostram o enorme potencial de crescimento que a liberalização recíproca de comércio e dos investimentos traria para ambas as partes. Segundo, ambas as economias enfrentam desafios comuns, que só poderão ser devidamente respondidos em conjunto, em vez de separadamente. Entre eles contam-se o baixo crescimento económico de que padecem, a “erupção” das novas economias emergentes, em especial a China, o protecionismo crescente em algumas

economias importantes (como a Argentina, o Brasil, a África do Sul e a Rússia), etc. Terceiro, falhada a “Ronda de Doha” para um tratado multilateral de abertura global do comércio, a única maneira de o fazer é através da via bilateral. Vai ser uma tarefa fácil? Longe disso! Há consideráveis divergências de interesses em algumas áreas importantes, especialmente na agricultura e nos transportes aéreos e marítimos. Há importantes divergências regulatórias quanto a “standards” técnicos, por exemplo em matéria de automóveis. Há diferenças culturais enraizadas, como a que existe entre, por um lado, a perspetiva “precaucionista” europeia em matéria de segurança alimentar e ambiental e, por outro lado, a perspetiva norte-americana do “risco”. Há várias “irritantes”, como, por exemplo, “os organismos geneticamente modificados” (OGM) e a carne proveniente de descendentes de animais clonados. Simplesmente, tais dificuldades, embora grandes, não devem, porém, ser consideradas como impeditivas de um acordo bem-sucedido. Primeiro, não tem de haver acordo sobre tudo, desde que ele abranja todos os setores e remova a maioria das

barreiras ao comércio e ao investimento. Segundo, as vantagens em jogo são de tal modo elevadas, que vale a pena fazer algumas concessões mútuas em ordem a colher os frutos da liberalização substancial do comércio e dos investimentos entre as duas partes. Do lado da União são fáceis de identificar os pontos “defensivos” e “ofensivos”. Entre os primeiros contam-se as denominações de origem geográfica (vinhos, queijos, etc.), os padrões de segurança alimentar, os serviços públicos, a proteção de dados pessoais no comércio eletrónico, etc. Entre os segundos contam-se o acesso aos mercados de compras públicas nos Estados Unidos (atualmente menos aberto do que o nosso), a regulação dos serviços financeiros, entre outros. Em suma, aquilo que ainda há poucos anos, enquanto ao Ronda de Doha ainda não tinha sido congelada, estava fora da agenda da UE e dos Estados Unidos ou seja, um ambicioso tratado bilateral de comércio parece estar agora em vias de realização, com importantes ganhos para ambas as partes. No que nos diz respeito, a política de comércio externo da União não deixa os seus créditos por mãos alheias e é hoje uma realidade ao serviço do crescimento e do emprego.


Nº 83 | OUTUBRO 2012 | 4

Actualidade

Vinte Anos de Mercado Comum António Correia de Campos

Quando Jacques Delors presidia à Comissão Europeia, foi criado em 1992 o Mercado Único da União. Este mercado sem fronteiras nem barreiras alfandegárias, sem obstáculos à circulação de pessoas, serviços e capitais, trouxe benefícios tangíveis a cidadãos e a empresas, sob a forma de maior variedade de escolha, preços competitivos, logo mais baixos, oportunidades para se viajar e trabalhar em qualquer país, acesso a um imenso mercado para as nossas empresas e uma maior proteção dos nossos consumidores. Delors, o primeiro Presidente da União Europeia, sintetizou então os três princípios básicos do mercado único: competição que estimula, cooperação que reforça e solidariedade que une. O mercado único não trazia apenas vantagens aos países menos competitivos. Ao abrir oportunidades para cada país lutar na comparação internacional, acelerou a especialização produtiva, mas também enfraqueceu as produções que não poderiam competir, nem em qualidade nem em preço, com produtos oferecidos no novo e imenso mercado. Existe a tendência para se acentuarem os efeitos negativos desta competição, nomeadamente na agricultura, nas pescas e nas pequenas e médias indústrias que retiravam vantagem apenas de mais baixos custos salariais. Tendemos a esquecer as oportunidades criadas à nossa economia para aperfeiçoar o sector exportador, vantagens hoje visíveis no calçado de qualidade, nas confecções com desenho nacional e no têxtil do lar onde somos líderes mundiais; na agricultura, onde somos fortes exportadores de azeite, vinhos de mesa e não apenas vinho do Porto como no passado; de produtos de alto valor acrescentado à base de cortiça e não apenas de rolhas; de frutos frescos e vegetais onde se destaca a famosa “pera rocha”, as uvas de mesa e os melões, os legumes delicados que a Europa Central consome; de mobiliário com que abastecemos grandes cadeias de equipamento de lar e hotéis; de automóveis incluindo as componentes a jusante, de combustíveis refinados, de rochas ornamentais, de novos materiais de construção; nos produtos de alta tecnologia da área das telecomunicações ou nos jogos e outros produtos do mercado digital ou do software de alta exigência. A nossa pauta exportadora é hoje completamente diferente da de há trinta anos, como será a dos próximos

FICHA TÉCNICA

dez anos diferente da atual. É necessário que ela varie cada vez mais e se recheie de produtos inovadores, de alto valor acrescentado, onde a criatividade dos nossos cientistas, tecnólogos e inovadores se sinta estimulada a competir num universo globalizado. Ao criar o mercado único, Delors tinha a percepção das diferenças entre estados membros no que respeitava às infraestruturas de transporte, de energia e de telecomunicações, autoestradas e os comboios que fazem circular pessoas, mercadorias, serviços e informação. Bem como das diferenças no desenvolvimento de recursos humanos onde o nosso País acumulava atraso e erros de políticas educativas obsoletas e ineficientes. Para colmatar estas diferenças e atrasos foram criados os fundos estruturais, e os fundos de coesão, acrescendo aos que já existiam para a modernização da agricultura e das pescas. Fundos para construção de redes de transportes, incluindo portos e aeroportos (indispensáveis nas ilhas atlânticas), autoestradas, caminhos de ferro, redes de eletricidade e de gás e redes de telecomunicações, entre elas a famosa “banda larga” que dissemina a internet por todo o território. Bem como o Fundo Social Europeu para formação profissional que oferecesse uma formação mo-

derna para modernas necessidades. Ou os apoios à investigação e à saúde e à modernização do ensino superior. Ao celebrarmos vinte anos do mercado único, importa olhar ao futuro e definir prioridades. Os socialistas e democratas (S&D) do Parlamento Europeu definiram dez matérias onde deve incidir o esforço nos tempos mais próximos: 1. “Poder ao povo”, para garantir que o consumidor nada perde com a mercado único: ação colectiva, resolução alternativa de conflitos entre consumidor e comércio, limite de noventa dias para solução alternativa de questões de comércio, plataforma electrónica para resolução rápida de litígios. 2. Acesso universal e fácil à abertura de uma conta bancária para qualquer cidadão que viva, trabalhe ou visite a União Europeia. 3. Maior transparência nas operações de crédito e de criação de hipotecas, regulando o mercado financeiro e excluindo produtos de risco para consumidores normais. 4. Sistema eficaz de reconhecimento automático de qualificações profissionais, baseado em standards europeus de formação (Bolonha) e criação de um cartão profissional europeu. 5. Promoção dos direitos dos passageiros e incentivo à utilização de trans-

portes públicos intermodais, competitivos e verdes, defendendo os direitos dos passageiros e protegendo os mais vulneráveis. 6. Harmonização das regras e leis que permitam a portabilidade das pensões e demais direitos sociais por toda a Europa. 7. Defesa dos serviços públicos sustentáveis, de alta qualidade de tratamento e preços razoáveis com obrigações universais, aceitando a capacidade de produção própria interna (in house) dos serviços que cada Estado Membro entender. 8. Uma política comum para produzir e distribuir energia a preços acessíveis ao consumidor, com elevado nível de eficiência energética, através de um mercado europeu de energia servido por infraestruturas transfronteiriças, com possibilidade de alavancagem comunitária do investimento que represente valor europeu acrescentado. 9. Acesso fácil e de preço acessível à internet para todos os cidadãos, baseado em informação transparente e com harmonização da respectiva legislação de consumo. 10. Segurança nos produtos transacionados na União, sobretudo aqueles que se destinam a ser utilizados por crianças.

Edição Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu www.delegptpse.eu Layout e Paginação Gabinete de Comunicação do PS Periodicidade Mensal Tel. 00 322 2842133 Email s-d.delegationPT@europarl.europa.eu


Semana Federativa Leiria O Secretário-Geral da JS dedicou os dias 22 a 25 de Setembro à realização desta Semana Federativa

Jovem

nº 514 Outubro 2012

Socıalista ÓRGÃO OFICIAL DA JUVENTUDE SOCIALISTA

Director Igor Carvalho Directores-Adjuntos André Valentim, João Correia e Susana Guimarães Equipa Responsável Alexandra Domingos, Bruno Domingos, Guido Teles, Mariana Burguette, Marta Pereira, Richad Majid e Vasco Casimiro

Açores Socialistas

>> Vitória eleitoral histórica do PS Açores >> Secretário-Geral marcou presença na rentrée do PS-Açores

XIII Congresso Regional Juventude Socialista da Madeira

Acampamentos federativos da JS marcam o Verão

> Releição de Orlando Fernandes para a JS Madeira, com Moção global de estratégia aprovada por unanimidade

> Militantes de vários pontos do país confraternizam e preparam o regresso à actividade política

> Funchal · 29 de Setembro

> Vila Real · Madeira · Porto · Setúbal


Jovem

Socıalista

Açores socialistas!

Editorial Mitt Romney

Secretário-Geral marcou presença na rentrée do PS-Açores

D Vitória eleitoral histórica do PS Açores

O

PS Açores registou no passado dia 14 de Outubro mais uma vitória histórica nas eleições para a Assembleia Legislativa Regional, tendo conquistado novamente uma maioria absoluta, reforçando mesmo o número de deputados regionais eleitos em mais um mandato. Fruto de um campanha determinada e voltada para os desafios futuros dos Açores, especialmente empenhada na prioridade dada às políticas de juventude vocacionadas para a criação de emprego, e assente no notável trabalho desenvolvido por Carlos César nos últimos 16 anos, Vasco Cordeiro consolidou a credibilidade do PS na Região Autónoma e marcou o inicio de um novo ciclo governativo.

epois de uma visita à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na cidade da Horta, no dia 6 de Setembro, onde foi recebido pelo Presidente da Assembleia, Francisco Coelho, Pedro Delgado Alves visitou, na companhia de Vasco Cordeiro e de Berto Messias, o Centro Interpretativo do Vulcão do Capelinhos. Ainda antes da partida para São Miguel, o Secretário-Geral fez um périplo pelos concelhos da ilha do Pico, tendo ainda visitado, no Faial, a empresa Flying Sharks, o futuro aquário da Horta e a Casa Museu Manuel Arriaga. Em São Miguel, para além de visitas aos concelhos de Nordeste e Vila Franca do Campo, o Secretário-Geral marcou presença no Pinhal da Paz, em Ponta Delgada, no dia 9, na rentrée do PS Açores.

Campanha nos Açores Na recta final do caminho até às eleições legislativas regionais, o Secretário-Geral juntouse a diversas iniciativas da campanha em curso e esteve presente no comício de encerramento do PS Açores. O périplo pela Região iniciou-se no dia 9, na ilha Terceira, com uma reunião de trabalho com a Associação de Jovens da Terceira (AJITER), no concelho de Angra do Heroísmo, logo seguida no dia 10 por uma visita à Academia das Artes e Juventude, no concelho de Praia da Vitória, com o Presidente da JS Açores, Berto Messias. De seguida, Pedro Delgado Alves juntou-se à

campanha porta-a porta na ilha de São Jorge, tendo seguido viagem para São Miguel para actividades de campanha na Associação Agrária de São Miguel e para o comício de encerramento do dia 11 de Outubro. No dia 12, o Secretário-Geral marcou presença na ilha Graciosa, de novo em campanha porta-a-porta com os candidatos por aquele círculo eleitoral. Ainda antes do regresso a Lisboa, o SecretárioGeral visitou a ilha de Santa Maria na companhia

Canditato sem programa? Ou programa sem candidato?

Semana Federativa de Leiria percorreu distrito em Setembro ›› O Secretário-Geral da JS dedicou

os dias 22 a 25 de Setembro à realização da Semana Federativa de Leiria, tendo iniciado o périplo pelo norte do distrito, com uma ronda pela concelhias de Ansião, Figueiró dos Vinhos e Alvaiázere.

N dos dirigentes locai da JS e do PS, tendo visitado a Pousada de Juventude local, um relevante investimento de requalificação e aposta no turismo jovem.

o segundo dia da jornada, a primeira paragem foi no Forte de Peniche, no respectivo núcleo museológico, seguida de visita à Vila de Ferre lede contacto com os militantes, ficando a tarde reservada para uma visita detalhada ao Mosteiro de Alcobaça, na companhia do seu director. O dia 24 ficou marcado por recepções nas Câmaras Municipais da Marinha Grande, com a presença do Presidente da Federação do PS, João Paulo Pedrosa, e de Castanheira de Pêra, pela visita à Escola Secundária de Pombal, com a Deputada Odete João e por um percurso na linha do Oeste, entre Valado de Frades (Nazaré) e Caldas da Rainha. A última jornada arrancou com uma visita à unidade de cuidados continuados da Misericórdia do Bombarral, seguida de reunião de trabalho, em Óbidos, com a Região de Turismo

do Oeste, e por uma recepção na Câmara de Porto de Mós. A etapa final da Semana Federativa ficou reservada para a capital de distrito, com uma recepção na Câmara Municipal, seguida de uma reunião com os corpos directivos do Instituto Politécnico de Leiria.

Semana Federativa de Braga A última semana federativa do mandato começa no dia 19 de Outubro e, para além do contacto com as estruturas locais da JS e com os seus autarcas nos diversos concelhos, assinalará especialmente a sua presença nas duas capitais europeias que marcam a agenda do País no Minho: Braga 2012, Capital Europeia da Juventude, e Guimarães 2012, Capital Europeia da Cultura.

A escolha do presidente norte-americano não é apenas o momento alto da vida política daquele país, é por ventura, um dos momentos mais importantes à escala global, já que a decisão do eleitorado americano, define em larga medida a forma como o sistema internacional é pautado durante os anos subsequentes. Esta eleição, encerra em si a escolha de dois modelos políticos diferentes, arquitectados por equipas diferentes que são lideradas por dois candidatos muito diferentes. Não se trata apenas de uma escolha entre democratas e republicanos. Trata-se sim, de uma escolha clara entre uma linha que olha para o país com uma dose considerável de justiça social e uma linha que olha para os cidadãos como apenas mais um número. O passado político de Mitt Romney é um misto de contradições e questões mal esclarecidas. Enquanto governador do estado do Massachussets (estado tradicionalmente democrata), implementou reformas políticas semelhantes às que Obama está a implementar neste momento. Basta como exemplo, referirmo-nos ao plano de saúde que teve na sua base um modelo muito semelhante ao agora implementado “Obamacare”. Importa referir que a principal arma de arremesso de Romney ao longo desta campanha, tem sido a sua posição contra, á dita reforma do plano nacional de saúde levado a cabo por Barack Obama, que curiosamente foi beber ao “Romneycare”, digamos assim… Romney defende ainda a taxação do grande capital a uma percentagem muito mais reduzida que os ordenados médios dos trabalhadores norte-americanos, com o argumento de que é a liquidez que favorece os grandes investimentos e o crescimento económico. Mesmo que em termos económicos a sua tese faça sentido, onde é que a sua proposta se situa no campo ética e da moral? Olhar para as propostas do partido republicano, é olhar para um conjunto de banalidades que demonstram bem até que ponto o GOP consegue ser, por um lado, o paradigma do conservadorismo ideológico e por outro a expressão mais cruel do liberalismo económico. Resta-nos saber neste momento, se o povo americano tem consciência que o que lhes vão apresentar nas urnas, é nada mais, nada menos, do que a continuidade de uma política seguida por Obama, que embora siga a velocidade de cruzeiro, tem dado alguns frutos, ou uma alternativa proposta por Romney, que é um misto de experimentalismo e contradições políticas gravíssimas.

Igor Carvalho Director do Jovem Socialista ›› igorcarvalho @juventudesocialista.org


Jovem

Socıalista

Congresso Regional reelege Orlando Fernandes para a JS Madeira ›› Realizou-se no Funchal, no passado dia 29 de Setembro, o XIII Congresso Regional

da Juventude Socialista da Madeira.

D

ezenas de delegados de toda a Região Autónoma marcaram presença no congresso da organização, que contou com a presença de Pedro Nuno Santos na sessão de abertura, partilhando com a estrutura regional uma aná-

lise sobre as causas, consequências e caminhos alternativos para a crise financeira e económica. Orlando Fernandes foi eleito para um terceiro mandato à frente aos destinos da JS Madeira, tendo a sua moção global de estratégia “ “ sido aprovada por unanimidade. O encerramento contou com as

intervenções do presidente reeleito, do Presidente do PS-Madeira, Vítor Freitas, e do Secretário-Geral da JS, Pedro Delgado Alves, que focou a necessidade de dotar a Região Autónoma de uma democracia real e de uma estratégia de crescimento sustentável e virada para o futuro dos jovens da região.

Secretário-Geral faz ronda pelo Alentejo

N

um percurso marcado pela sustentabilidade ambiental e pela conservação da natureza, o Secretário-Geral visitou, no passado dia 16 de Setembro, o Fluviário de Mora e a Central Fotovoltaica da Amareleja, no concelho de Moura. No quadro desta deslocação, foi ainda realizada uma passagem pelo concelhos de Redondo e Barrancos, bem como uma reunião com militantes da JS e dirigentes do PS em Cuba, seguida de visita à requalificação do parque verde do centro do concelho na companhia do Presidente da autarquia.

Acampamentos da JS marcaram o Verão

JS e Jovens da FRELIMO em cooperação O Secretário-Geral da JS, Pedro Delgado Alves, e a Secretária Nacional das Relações Internacionais da JS, Mafalda Serrasqueiro, receberam, no passado dia 12 de Setembro, na sede nacional da JS, em Lisboa, uma delegação da Organização de Juventude Moçambicana (Jovens da FRELIMO), prosseguindo os contactos iniciados no Festival da IUSY em 2011. No encontro foi possível abordar as temáticas referentes ao reforço do trabalho conjunto de ambas as organizações, quer no que respeita ao apoio ao trabalho da OJM junto das comunidades radicadas em Portugal, quer no plano da intervenção internacional no quadro da IUSY e dos contactos entre organizações socialistas de expressão portuguesa.

Mais uma vez os acampamentos federativos da JS marcaram a agenda dos meses de Agosto e Setembro, oferecendo aos militantes de vários pontos do País a possibilidade de confraternizar na época de verão e de preparar o regresso à actividade política. A época de acampamentos arrancou em Ribeira de Pena, tendo a Federação de Vila Real da JS e o seu presidente, Nuno Chaves, acolhido nos dias 16, 17 18 de Agosto o primeiro dos eventos de 2012. Pouco depois, no Porto Santo, o tradicional acampamento da JS Madeira decorreu entre os dias 18 e 20 do mês de Agosto e contou com a realização de um debate, com a presença de Pedro Delgado Alves e de Orlando Fernandes, em torno da dupla insularidade e a forma como limita as oportunidades dos jovens daquela ilha. Já em Setembro, nos dias 1 e 2, em Marco de Canaveses, a Federação Distrital do Porto promoveu vários dias de debate e convívio, com destaque para a discussão em torno da reforma autárquica, que contou com a presença do Secretário-Geral, do Presidente da Federação da JS, João Torres, do Presidente da Federação do PS, José Luís Carneiro e do Vice-Presidente da ANAFRE, Cândido Moreira. Finalmente, em Melides, no concelho de Grândola, o Acampamento Distrital de Setúbal, realizado nos dias 7 a 9 de Setembro, focou a sua atenção na temática do emprego, num evento que contou com a presença do Presidente da Federação, Ivan Gonçalves, do Secretário Nacional Tiago Gonçalves, e com o Secretário Nacional do PS, Eurico Dias.


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