Regimento

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS C O O R D E N A D O RI A E S T AD UAL DE J UV E NT U DE C O N S E L HO E S T A D UA L DE J UV E NT UDE – C ONJ UV E /RS REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCI A ESTADUAL DE JUVENTUDE – 2015

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° A 3ª Conferência de Juventude do Rio Grande do Sul será realizada através da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, através da Coordenadoria Esta dual de Juventude e do Conselho Estadual de Juventude – Conjuve/RS. Art. 2° A realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude dar -se-á durante os dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2015. Art. 3° Na 3ª Conferência Estadual de Juventude, bem co mo nas etapas que a antecedem, o debate deve ser primado pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionada à juvent ude. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4° A 3ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto n.° 52.398 de 15 de junho de 2015, tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento das Políticas de Juventude no Estado, além de abordar temas já estabelecidos pela 3ª Conferência Nacional de Juventude. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 5° O tema geral da 3ª Conferência Estadual de Juventude será “As várias formas de mudar o Rio Grande do Sul e o Brasil: Protagonismo e Garantia de Direitos”. Art. 6° A 3ª Conferência Estadual de Juventude terá seus debates organizados conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude: I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;


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II - Direito à Educação; III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; IV - Direito à Diversidade e à Igualdade; V - Direito à Saúde; VI - Direito à Cultura; VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer; IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; X - Direito ao Território e à Mobilidade; XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça. Parágrafo Único - A Comissão Organizadora Nacional (CON) irá disponibilizar textos orientadores sobre os 11 temas e manuais metodológicos para todas as etapas. CAPÍTULO IV DA RE ALIZAÇ ÃO Art. 7° A 3ª Conferência Estadual de Juventude, compreendida como etapa preparatória para 3ª Conferência Nacional de Juventude, será antecedida pelas seguintes etapas: I. Etapas Livres; II. Etapas Municipais, Regionais e Territoriais. Art. 8° As Comissões Organizadoras Territoriais, Municipais e Regionais deverão ser coordenadas pelo respectivo órgão institucional de juventude. §1° Não havendo órgão específico de juventude, a(o) prefeita(o), poderá nomear um representante do Poder Público , de uma área que execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo. §2° As Comissões Organizadoras Municipais e Regionais, deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organ izadora Estadual (COE), de acordo com as def inições da CON. § 3° Os regimentos internos das etapas Municipais e Regionais deverão seguir o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Juventude, construído com base no regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude. § 4° A COE irá acompanhar as atividades das comissões organizadoras das conferências territoriais, municipais e regionais.

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Art. 9º As etapas preparatórias para a 3ª Conferência Estadual de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos: I. Etapas Livres: 01 de maio a 30 de setembro de 2015; II. Etapas Municipais, Regionais e Territoriais : de 01 de junho a 7 de setembro de 2015. §1° A não realização das etapas previstas no inciso II, em um ou mais municípios, não constituirá impedimento ou prejuí zo para a realização da etapa estadual no prazo previsto. §2° A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais , Regionais e Territoriais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual e nacional. CAPÍTULO V DA ORG ANIZAÇÃO Art. 10° A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Estadual de Juventude. Parágrafo Único – O evento será coordenado pela Presidenta do Conjuve/RS. Art. 11° A COE terá as seguintes competências: I. coordenar e promover a realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude; II. realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual; III. fomentar e orientar o trab alho das Comissões Organizadoras Municipais; IV. mobilizar a sociedade civil e o poder público, para organizarem e participarem das conferências; V. acompanhar e coordenar a realização das conferências regionais, quando couber; VI. adotar como critérios de regionalização conceitos diversos de territórios utilizados nas políticas públicas estaduais e federais; VII. realizar a sistematização das propostas das conferências municipais, regionais, livres e territoriais ocorridas no âmbito do Estado; VIII. viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude; IX. aprovar a programação da 3ª Conferência Estadual de Juventude; X. produzir o relatório final e a avaliação da 3ª Conferência Estadual de Juventude; 3


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XI. providenciar a publicação do relatório final da III Conferência Estadual, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital; XII. deliberar, com a supervisão da CON, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estej am previstas neste regimento. Art. 12° A COE será composta por 22 integrantes, sendo 12 da sociedade civil e 10 da administração pública estadual. Art. 13° As Etapas Livres têm caráter mobilizador e propositivo e podem ser promovidas nos mais variados âm bitos da sociedade civil e do Poder Público. Parágrafo Único - As etapas Livres poderão ser organizadas em torno de recortes temáticos. Art. 14° As Etapas Livres não elegem delegadas(os) e podem contribuir com suas proposições para a Conferência Estadual se realizadas no período definido no art. 9° inciso I, e encaminharem seus relatórios, moções e contribuições diversas para a COE no prazo previsto no art.24º. Parágrafo Único – Excedendo o prazo estabelecido por este regimento, as Conferências Livres pode m contribuir com proposituras apenas para a Conferência Nacional, que permite a sua realização até 31 de outubro, de acordo com as regras previstas no Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 15° As Conferências Livres serão convalidadas p ela COE após envio de relatório de proposições e atividades para o e -mail 3confjuve@sjdh.rs.gov.br no prazo do art. 24º e pelo cadastro na plataforma digital, coordenado pela CON, com as seguintes informações: a) apresentação e registro (atas, fotos, lista s de presença, etc.); b) período de realização e discussões; c) número e perfil dos participantes (gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, movimentos juvenis). Art. 16° São consideradas Conferências Territoriais as realizadas no âmbito dos Territórios da Cidadania e Identidade e nos territórios com experiências de políticas públicas georrefenciadas, com o objetivo de ampliar e qualificar a participação das(os) jovens que vivem nos 4


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territórios rurais, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, de povos comunidades tradicionais, extrativistas, caiçaras, acampados assentados da Reforma Agrária.

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Art. 17° As Conferências Territoriais serão planejadas, organizadas e coordenadas pela COE e pela Comissão Organizadora Territorial (COT). Parágrafo único - A COT deverá ser convocada e composta pelo Colegiado Territorial e realizar credenciamento junto a COE. Art. 18° O envio dos relatórios, moções, lista de presença e contribuições diversas deveram ser encaminhadas para COE de acordo com o previsto no art. 24 º. Art. 19° As etapas municipais serão realizadas por iniciativa dos próprios municípios. §1º As etapas municipais poderão ser convocadas pelo poder público até 1 de agosto de 2015. §2º No caso da etapa municipal não ter sido convocada, pelo poder público até a data do parágrafo 1°, a sociedade civil poderá convocá -la. Art. 20° Serão constituídas Comissões Organizadoras Municipais para organizar e realizar as conferências municipais, com as seguintes competências: I. coordenar e promover a realização da e tapa Municipal; II. realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal; III. mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência; IV. viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal; V. aprovar a programação da etapa Municipal; VI. produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal; VII. providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digita l e encaminhar para COE através do e -mail 3confjuve@sjdh.rs.gov.br . Art. 21° A Comissão Organizadora Municipal deverá ser composta, também, pelos membros do Conselho Municipal de Juventude, quando houver. 5


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Parágrafo único - A Comissão Organizadora Municipa l deve se cadastrar na plataforma digital, informando sua composição, contato, data, horário e local da etapa Municipal, bem como informar a COE através do e -mail 3confjuve@sjdh.rs.gov.br . Art. 22° As Etapas Municipais elegerão delegados para a 3ª Conferência Estadual de Juventude, conforme critérios definidos por este regimento. Parágrafo Único - Nos municípios em que houver Conselho Municipal de Juventude instituído em ato do Poder Executivo local, as(os) conselheiras(os) terão bônus para concorrer como delegadas(os) à etapa nacional por meio da plat aforma digital, especificado no Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude . Art. 23° As Etapas Regionais são etapas equivalentes às Etapas Municipais, nas quais há um agrupamento de dois ou mais municí pios de uma mesma região do estado para a realização dos debates, deliberação de propostas e eleição de delegadas(os) para a 3ª Conferência Estadual de Juventude. Parágrafo Único - A COE deverá ser informada quando houver o interesse de dois ou mais municí pios em realizarem as Conferências Regionais, cabendo aos municípios interessados todas as despesas de sua realização. CAPÍTULO VI DOS RELATÓRIOS Art. 24° Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovados em todas as etapas deverão , no prazo de 10 dias após a realização da etapa , ser cadastrados na plataforma digital pelas respectivas comissões organizadoras e encaminhados para COE, através do e -mail 3confjuve@sjdh.rs.gov.br .

CAPÍTULO VII DA COMPOSIÇÃO E P ARTICIP AÇÃO NA ETAP A ESTADU AL Art. 25° As Conferências Municipais, Region ais e Territoriais são eletivas, ou seja, elegerão delegadas(os) para a 3ª Conferencia Estadual de Juventude. 6


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Art. 26° Todas(os) as(os) participantes das etapas municipais, regionais e territoriais, serão eleitas(os) delegadas(os) da 3ª Conferência Estadual de Juventude. Parágrafo único - É necessário estar presente no momento da realização da etapa para ser eleita(o) delegada(o), tanto para representantes da sociedade civil, quanto do poder público, mediante credenciamento e assinatura na lista de presença dos grupos de discussão. Art. 27° A 3ª Conferência Estadual de Juventude terá participantes as seguintes categorias: I. delegadas(os); II. convidadas(os); III. observadoras(es). § 1°. Todas(os) as(os) delegadas(os) têm direito a voz e voto. § 2°. As(os) demais participantes têm direito somente à voz.

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Art. 28° A composição de delegadas(os) da 3ª Conferência Estadual de Juventude será da seguinte forma: I. delegadas(os) eleitas(os) nas etapas Municipais, Regionais e Territoriais; II. delegadas(os) natas(os) do Conselho Estadual de Juventude – Conjuve/RS, titulares e suplentes. Art. 29° Podem ser convidadas(os) para a 3ª Conferência Estadual de Juventude: I – Presidentes e vice -presidentes dos Conselhos M unicipais de Juventude; II – Gestoras(es) Municipais de Juventude; III – Palestrantes; IV – Autoridades; V – Representantes do Governo Federal. Parágrafo Único – A relação final de convidadas(os) da etapa estadual será definida pela COE. Art. 30° Serão ob servadoras(es) na etapa estadual, aquelas(es) que não participaram de nenhuma das etapas nominadas no Art. 7º, mas que estão interessadas(os) em acompanhar o processo de discussão e suas resoluções. Parágrafo único - A COE não arcará com nenhuma despesa, n em se responsabilizará por qualquer custo relativo a observadoras(es). 7


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Art. 31° Participantes com deficiência deverão registrar, no momento de sua inscrição o tipo de sua deficiência, descrevendo no formulário de inscrição os recursos necessários para supr ir suas necessidades. Art. 32° O credenciamento das(os) delegadas(os) na 3ª Conferência Estadual de Juventude deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação definida pela COE. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DE PROPOSTAS E DELEG ADAS(OS) P ARA A ETAP A NACIONAL Art. 33° Serão definidas 22 propostas prioritárias na 3ª Conferência Estadual de Juventude, e encaminhadas para deliberação na Etapa Nacional, respeitando a diversidade entre os temas. Parágrafo único - as propostas serão organizadas por eixo temático . Considerando que são 11 eixos, serão eleitas 2 propostas por eixo. Art. 34° Caberá as(aos) delegadas(os) da 3ª Conferência Estadual de Juventude eleger as(os) 65 delegadas(os) para etapa nacional, respeitando a composiç ão étnico -racial de, no mínimo, 13 delegadas(os) pretas(os) e pardas(os) e 1 delegada(o) indígena, conforme previsto n a Resolução 006/2015 da Comissão Organizadora Nacional. Art. 35° A composição da delegação do estado do Rio Grande do Sul para Conferência Nacional de Juventude deverá observar os seguintes parâmetros: I – 20% de representantes do Poder Público; II – paridade de gênero e proporcionalidade étnico -racial; III – no mínimo 50% da delegação com idade entre 15 e 29 anos. Art. 36° A COE é responsável por todo o processo de votação e escrutínio dos votos para a eleição e publicação das(os) delegadas(os) nacionais e suplentes eleitas(os). Art. 37° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela COE.

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