Vamos conversar sobre a redução da
maioridade penal?
‘‘A CNBB se une a todos os brasileiros que trabalham para que se cumpra a premissa básica da Constituição Federal, art. 227: “CRIANÇA E ADOLESCENTE PRIORIDADE ABSOLUTA” e reafirma sua posição contrária à redução da maioridade penal.’’ Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
“Todas as vezes que fizestes isso a um desses mais pequenos foi a mim que o fizestes” (cf. Mt 25,40) Ambientação: Matérias de Jornal com manchetes de crimes efetuados por menores. Cartazes com frases afirmando que a educação é a solução. Imagens de jovens e adolescentes em situação de rua, de drogadição e se prostituindo. Cartaz com o artigo 227 da Constituição Federal. Cartaz da campanha contra violência e o extermínio de jovens, Bíblia, vela, flores...
Acolhida: A acolhida vai ser feita com a poesia a seguir. Enquanto as pessoas entram, uma ou duas pessoas declamam a poesia e outras duas pessoas podem mostrar os cartazes e noticias que se encontra no centro da roda.
Poesia Contra a redução da maioridade penal - Elizandra Souza Capella Bom dia, a educação vai mal Transporte e Saúde vão mal Moradia também vai mal E vocês dizem que o problema é reduzir a Maioridade penal? O silêncio também mata Eu digo não a redução da maioridade penal Adolescer não pode ser crime As ruas não podem ser campo minado Cuidado, cuidado, cuidado. Rouba à brisa, opinião pública Genocida noticia Na manchete menor mata Menor rouba, menor, menor.
Na tela apenas sequela De um sistema falido Combater a consequência Mascarada fica a causa Redução da maioridade penal É dá tiros nos pés Brincar de solução educacional Prender o futuro no passado Colocando curumins no sistema prisional Xangô sabe os meninos, no relento, Cirandeiros no mundo Descalços na roda da vida Queremos justiça e liberdade, E seguir os passos do vento.
Após a leitura da poesia, um dos leitores dá as boas vindas: “Sejam todas e todos bem vindos, ou não, a nossa dura realidade, onde ser adolescente pode se tornar crime, onde justiça é confundida com vingança e ser pobre é prerrogativa pra ser preso.”
Abertura: Quero Dizer - Graça Figueiredo. Vou te contar o que aprendi com o Holocausto Que é preciso acordar ficar atento Que as injustiças cometidas, vividas naquele tempo.
Se reproduzem em qualquer momento. E você pode acreditar que tudo começa Com o discurso e uma forma de pensar Que se impõe na história E que vai mudando a forma de pensar até
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chegar à ação. E produzir ideias sem consciência, Fazendo toda forma de violência, Tirando os meus direitos, dignidade, Formando preconceitos roubando a felicidade. Quero dizer, quero dizer, quero dizer. A juventude quer viver. (BIS) Vou te contar o que eu quero de verdade, A minha fala é da vida e não pela metade, E quero escolas, quero creche, mais saúde, Quero trabalho, quero vida e minha
juventude. Não adianta me dizerem o que eu vou falar, A sua ira, ignorância não vão me matar, Maioridade penal, é injustiça... Intervenção militar, não entro nessa não! Porque eu quero é mais democracia, Diversidade, respeito, paz eu te diria. Se liga não entra nessa de manobra Uma mudança sem memória é um tiro na história! Quero dizer, quero dizer, quero dizer. A juventude quer viver. (BIS)
Leitor/a 1: Atualmente a maioridade penal no Brasil é de 18 anos. Mas a possibilidade de diminuir essa idade para os 16 anos volta às discussões diante de muitos fatos expostos na mídia baseados, sobretudo, em interesses de grupos higienizadores da sociedade que preferem esconder e mascarar os reais problemas das juventudes marginalizadas. Estes grupos tem em suas fileiras políticos conservadores, representantes de grandes empresas e organizações privadas, policiais e pessoas ligadas ao modelo repressivo de segurança e religiosos fundamentalistas. Estes grupos ainda vêem a juventude como se via em outras épocas, como futuro e não presente. Eles nos dividem em apenas dois grupos distintos: os e as jovens vistos como promessas de futuro e os jovens sem futuro. A este ultimo grupo, os sem futuro, além do extermínio que acontece dia a dia, querem também reservar o encarceramento em massa num sistema falido que além de não reeducar pra sociedade, 3 estigmatiza e marca pra sempre aqueles que por lá passam, são locais de tortura, violência e tratamentos cruéis e degradantes. Mais uma vez somos convidados e convidadas a não repetir o discurso da elite, que é transmitido pelos Meios de Comunicação Social e reproduzido por tantos outros grupos de nossa sociedade, e a dizer não a esta lógica cruel, perversa e sem fim. Lógica que se baseia no desconhecimento amplo da população em relação à legislação vigente no Brasil. É importante deixar claro que, ao contrário do que tem se disseminado por aí, não defendemos marginais, nem impunidade e injustiça. Defendemos a vida em sua totalidade. É preciso compreender os contextos sociais em que a maioria esmagadora dessa juventude em conflito com a lei se encontra. Na sua maioria são jovens de periferia, negros e do sexo masculino. Outra questão importante, que está ligada diretamente à sensação de impunidade é a falta ou a inexistência da execução da lei tal como ela está escrita. No Brasil, o adolescente já a partir dos 12 anos, isso mesmo, 12 anos, já responde judicialmente pelos seus atos. O que ocorre é que, segundo a Constituição Federal, estes adolescentes que tenham conflito com a lei e estejam na faixa etária de 12 a 18 anos deveriam ter um tratamento diferenciado, baseado no processo de medidas socioeducativas. Todas estas questões estão dispostas na Constituição e muito bem definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aliás, é bom que seja dito, que o ECA é referencia no mundo como lei de proteção dos direitos da criança e do adolescente. O que precisamos discutir é o como se tem implementado esse Estatuto. Não precisamos ir longe. Se visitássemos os Conselhos Tutelares das nossas cidades, veríamos que a centralidade da questão não está primeiro no jovens que cometem um ato infracional, mas no como o estado brasileiro em todas as suas esferas trata esses jovens. Não há nenhum compromisso com a adolescência e juventude, de tal modo que toda essa parcela da
sociedade brasileira fica desprotegida e a mercê da criminalidade. Querem reduzir a maioridade penal. Agora é 16 anos, mas isso não vai parar, por que o Estado não protege crianças, adolescentes e jovens em nenhuma faixa etária. Nossa resposta é a organização de uma sociedade sustentável em que a vida de todos e todas esteja em primeiro lugar. Onde possamos lutar por uma educação de qualidade para todas as classes sociais e mais políticas públicas para juventude.
Dinâmica: Júri Simulado Dividir o grupo em dois. Distribuir para um grupo envelopes que contém argumentos que defendem a redução da maioridade e pro segundo grupo argumentos contrários à redução. A dinâmica começa com o grupo dos argumentos favoráveis a redução. Um dos componentes lerá um dos argumentos e poderá explanar sobre o mesmo com os conhecimentos que o proprio grupo tem. O grupo contrário à redução poderá se manifestar por meio dos argumentos contidos nos seus envelopes. O debate deve fluir a tal ponto que os dois grupos tenham conhecimento de todos os argumentos contidos nos envelopes. Abaixo seguem alguns argumentos. Caso seja necessário, podem ser incluídos outros argumentos. Favoráveis à Redução: Ÿ Adolescentes que cometem crime ficam impunes porque não podem ser presos Ÿ Porque os adolescentes que cometem crime não buscam as oportunidades que existem Ÿ Os adolescentes são os que mais matam Ÿ A maioria dos Crimes é cometido por Adolescentes Ÿ Porque é preciso punir os adolescentes pra que eles aprendam que estão errados. É preciso penalizar o Adolescente pelos seus atos criminosos. Ÿ Hoje o adolescente que entra no crime o faz porque sabe que é o cainho mais fácil; Ÿ Não Existe Punição pra crimes cometidos por adolescentes Ÿ A Cadeia é a solução pros crimes cometidos por Adolescentes Ÿ Adolescentes comentem crimes porque sabem que não podem ser presos. Ÿ Reduzir a Maioridade Penal resolverá o problema da violência Ÿ Muitos países reduziram a maioridade Penal Ÿ O Adolescente sabe o que está fazendo Ÿ Se não reduzir eles vão continuar cometendo crimes Ÿ É preciso endurecer as penas e mudar as leis no Brasil pra resolver o problema Ÿ Se já vota já pode ser preso. Ÿ A maioria dos países do mundo tem a maioridade menor que 18 anos. Ÿ 80% da população acha que se deve reduzir a Maioridade Penal. Ÿ É a solução mais rápida
Contrários à redução: Ÿ Já responsabilizamos adolescentes em ato infracional Ÿ Adolescente comete ato infracional. Existe legislação pra reeducação resta ela ser cumprida com qualidade. Ÿ O índice de reincidência nas prisões é de 70% Ÿ O sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas. Ÿ Reduzir a maioridade penal não reduz a violência. Ÿ Fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial Ÿ A fase de transição justifica o tratamento diferenciado. Ÿ As leis não podem se pautar na exceção. Ÿ Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. Ÿ Educar é melhor e mais eficiente do que punir. Ÿ Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude Ÿ Os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência Ÿ Na prática, a proposta é inviável. Ÿ Reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime Ÿ Afronta leis brasileiras e acordos internacionais Ÿ Poder votar não tem a ver com ser preso com adultos Ÿ O Brasil está dentro dos padrões internacionais. Ÿ Importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
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Refletindo sobre o tema Como vimos, muitos podem ser os argumentos a favor e contra a redução. O que precisamos é refletir da maneira mais isenta possível de preconceitos. Sabemos que a redução pode ser, a curto prazo, a única maneira ou a mais fácil para diminuir a violência, mas dados e pesquisas mostram que não é bem por aí. Abaixo, apresentamos um texto produzido pelo Movimento 18 Razões que traz elementos interessantes, tanto do ponto de vista jurídico, como ético e moral. O importante do texto é que ele quebrará muitos preconceitos e tirará muitas duvidas que temos, geralmente porque não nos abrimos aos fatos.
As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal 1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional. A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida! O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida 5 seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade. Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%. Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas. O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil). O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”. Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência. Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade. Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial. Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado. A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza 6 universal, protetiva e socioeducativa. A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente. A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção. Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa! A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um 'sintoma' social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção. Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir. A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude. O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude. O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência. Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA! A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável!! A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para 'desconsiderar inimputabilidade', o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto. No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para
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um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo. O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado. Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular. Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais. Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional. Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas. Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. 8 Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos. O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado. Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional. Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei. O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais. São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos. Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões
internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução. O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país. Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.
Leitura da Palavra Neste momento pode ser feita a leitura da iluminação bíblica do encontro, Mt 25,40, ou outra leitura que o grupo achar melhor. Após a leitura do texto das 18 razões e da passagens bíblica, podemos refletir um pouco... Ÿ O que existe no texto que eu não conhecia? Ÿ Ainda é possível atribuir o fim da violência à redução da Maioridade penal? Ÿ É mesmo necessário modificar clausulas pétreas, ou ainda, reduzir os direitos garantidos 9 a duras penas aos adolescentes e jovens com base no discurso de que estes são impunes porque são protegidos pelo artigo 228 da Constituição Federal? Ÿ O que Jesus nos diz a respeito do tema da Redução? Ÿ Quais são as atitudes primeiras que nós cristãos, devemos tomar?
Música: Não é sério - Charlie Brown Jr. Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério O jovem no Brasil nunca é levado a sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério, não é sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério O jovem no Brasil nunca é levado a sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério, não é sério Sempre quis falar Nunca tive chance Tudo que eu queria Estava fora do meu alcance Sim, já Já faz um tempo Mas eu gosto de lembrar Cada um, cada um
Cada lugar, um lugar Eu sei como é difícil Eu sei como é difícil acreditar Mas essa porra um dia vai mudar Se não mudar, pra onde vou Não cansado de tentar de novo Passa a bola, eu jogo o jogo Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério O jovem no Brasil nunca é levado a sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério, não é sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério O jovem no Brasil nunca é levado a sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério, não é sério A polícia diz que já causei muito distúrbio
O repórter quer saber porque eu me drogo O que é que eu uso Eu também senti a dor E disso tudo eu fiz a rima Agora tô por conta Pode crer que eu tô no clima Eu tô no clima.... segue a rima Revolução na sua mente você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Revolução na sua vida você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Revolução na sua mente você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Também sou rimador, também sou da banca Aperta um do forte que fica tudo a pampa Eu tô no clima! Eu tô no clima ! Eu tô no clima Segue a Rima! Sempre quis falar Nunca tive chance Tudo que eu queria Estava fora do meu alcance Sim, já Já faz um tempo Mas eu gosto de lembrar Cada um, cada um Cada lugar, um lugar Eu sei como é difícil Eu sei como é difícil acreditar Mas essa porra um dia vai mudar Se não mudar, pra onde vou Não cansado de tentar de novo Passa a bola, eu jogo o jogo Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério O jovem no Brasil nunca é levado a sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem
não é sério, não é sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério O jovem no Brasil nunca é levado a sério Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério, não é sério A polícia diz que já causei muito distúrbio O repórter quer saber porque eu me drogo O que é que eu uso Eu também senti a dor E disso tudo eu fiz a rima Agora tô por conta Pode crer que eu tô no clima Eu tô no clima... segue a rima Revolução na sua mente você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Revolução na sua vida você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Revolução na sua mente você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Revolução na sua mente você pode você faz Quem sabe mesmo é quem sabe mais Eu tô no clima "O que eu consigo ver é só um terço do problema É o Sistema que tem que mudar Não se pode parar de lutar Senão não muda A Juventude tem que estar a fim 10 Tem que se unir O abuso do trabalho infantil, a ignorância Só faz destruir a esperança Na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério Deixa ele viver! É o que liga"
Para ir encerrando: Como podemos ver, muito daquilo que pensamos e tomamos como verdade são baseados naquilo que vemos e ouvimos através da mídia. Acabamos por reproduzir discursos que muitas vezes nos oprimem e nos excluem, sem nem percebermos. que tal se olhássemos as manchetes, como as usadas na ambientação, de maneira diferente? Busquem monitorar as manchetes nos jornais falados e escritos e façam um gráfico em uma cartolina. Nela deve conter informações como: quem são os jovens, se brancos ou negros, pobres ou ricos, onde moram, o que aconteceu, etc. Após a montagem do gráfico, em grupo, avaliem as quantidades, para se traçar o perfil dos jovens que virão a ser presos caso a redução da maioridade penal se concretize. Façam uma breve conversa sobre isso e tracem possíveis soluções e mobilizações. Outro gesto possível e bem fácil é uma visita ao Conselho Tutelar de sua cidade para observar o dia a dia dos atendimentos. Conversem com os Conselheiros, perguntem sobre as Medidas Sócio-Educativas que existem e são aplicadas na sua cidade. Perguntem como é a estrutura, se ela é garantida para um trabalho que atenda às necessidades das crianças e adolescentes da cidade que estão em situação de risco.
Pai Nosso Oração: Oremos pelo presente e pelo futuro de nossa juventude. Para que adolescentes e jovens tenham seus direitos garantidos e respeitados, que possam desfrutar da vida plena e em abundância, como é o desejo de Jesus para todas e todos nós. Para que a cidadania deles seja garantida pelas autoridades, a fim de que desfrutem da paz e da justiça sonhada por Deus. Por todas e todos os que, assim como Jesus, foram vítimas da brutalidade humana, sofrendo na pele com a violência, a exclusão e o preconceito. Que eles tenham força para superar e não busquem vingança no lugar de justiça. Pelas nossas autoridades, para que nunca se esqueçam de que a criança, o adolescente e o jovem devem ser tratados como prioridade absoluta pelo Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição. Pelos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, para que aprendam com seus erros, não sendo influenciados pelo sistema criminal que também é excludente e sejam capazes de superar suas limitações e se tornem adultos promotores do bem e construtores da paz, da justiça e da liberdade. Amém.
Saideira: Maioridade penal - Maria das Graças F. da Silva Mendes 1. Eu vou contar uma história, Tenho eu muita razão: O que puxo na memória. Tá na constituição Temos todos o direito. e sem ter o preconceito de idade, classe ou opção. 2. Sonho, um sonho impossível. Pois a lógica é de cão Vivo numa sociedade Que julga sem apelação E com a desculpa de ser justo Usam todos os recursos Pra influenciar a nação. 3. Ao mudar a legislação De dezoito a dezesseis Legitimam a exclusão Daqueles que não tem vez
Só aumenta a violência E nada de eficiência Pra ter "VIDA COMO LEI". 4. Querem procurar Culpados? Melhora a educação. e pra não ter subordinados Cria a participação. Pois é com a democracia, Trabalho, saúde e família. Que se constrói um sujeito cidadão. 5. Digo com muita firmeza Não à redução penal. Não trata com profundeza É só circunstancial Vamos com arte e destreza Com muita raça e beleza Vencer a lógica imoral
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juventude.gov.br
18razoes.wordpress.com
www.viracao.org
www.pj.org.br
Pra que reduzir a Maioridade Penal? http://migre.me/plUFE
Que tal reduzir a maioridade penal para seis anos?
http://migre.me/plUJL
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Pra que reduzir a Maioridade Penal? (2) http://migre.me/plUE1
Sem pena (Filme Documentรกrio) http://migre.me/plVAp
Anexos
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Nota da CNBB sobre a redução da maioridade penal “Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9) O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país. A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade. A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.
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Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009). O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano. Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI (Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família. 15
Brasília, 16 de maio de 2013.
Dom José Belisário da Silva Arcebispo de São Luís do Maranhão Presidente da CNBB em exercício Dom Sergio Arthur Braschi Bispo de Ponta Grossa Vice-Presidente da CNBB em exercício Dom Leonardo Ulrich Steiner Bispo Auxiliar de Brasília Secretário Geral da CNBB
Fonte: http://www.cnbb.org.br/imprensa/noticias/11999-nota-da-cnbb-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal
Nota da Pastoral da Juventude sobre a redução da maioridade penal Chapecó/SC, 23 de março de 2015. A Pastoral da Juventude (PJ), organização da Igreja Católica ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), possui mais de 40 anos de história e tem articulação nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com mais de 10 mil grupos de jovens, coordenações locais, estaduais e nacional. Diante desse acúmulo histórico de inserção, defesa e promoção da vida da juventude, a PJ vem por meio desta nota, manifestar seu REPÚDIO a todas tentativas de redução da maioridade penal. O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 563 mil pessoas encarceradas, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,7 milhão) e Rússia (676 mil), conforme dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2014. Cerca de 80% da população carcerária brasileira está presa por crime contra o 16 patrimônio ou por tráfico de entorpecentes; 55% tem menos de 29 anos; mais de 60% é negra; aproximadamente 90% sequer concluiu o ensino médio. A população de adolescentes (12 a 17 anos) no Brasil é de 20.666.575 (IBGE 2010). Deste total, 22.077 (0,01%) estão em conflito com a Lei, sendo 1.852 fichados por prática de homicídio. Além da característica massiva do encarceramento no Brasil, soma-se o caráter seletivo do sistema penal: mesmo com a diversidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios geográficos historicamente deixados às margens do processo do desenvolvimento brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e negras. Pela incompetência e omissão do Estado e da sociedade em negar direitos fundamentais básicos constitucionalmente garantidos, prefere-se jogar esses e essas jovens e adolescentes para atrás das grades. O Estado brasileiro não tem efetivado a aplicação mais ajustada das medidas socioeducativas que estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que existe há 25 anos, e poucas são as iniciativas de execução de políticas públicas de juventude eficientes, que são essenciais para uma vida digna e segura. Trancar jovens com 16 anos em um sistema penitenciário falido que não tem cumprido com a sua função social e tem demonstrado ser uma escola do crime, não assegura a
reinserção e reeducação dessas pessoas, muito menos a diminuição da violência. A proposta de redução da maioridade penal fortalece a política criminal e afronta a proteção integral do/a adolescente. Em nota¹ publicada em maio de 2013, a CNBB afirma que reduzir a maioridade penal é ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Compreendemos que a criminalidade e a violência na qual estão inseridos/as adolescentes e jovens são frutos de um modelo neoliberal de produção e consumo que opera na manutenção das injustiças socioeconômicas, e devem urgentemente ser transformadas, especialmente a partir da construção de políticas que garantam direitos básicos à juventude e adolescentes, como o direito à educação e saúde de qualidade, moradia digna e trabalho decente. Ser favorável a esta medida é também ferir o nosso desejo e horizonte de vida em plenitude para toda a juventude. Conclamamos a sociedade a compreender que é tarefa de todos/as trabalharmos pela cultura de paz, priorizando o cuidado, a escuta e o compromisso com a vida da juventude, adolescentes e crianças para um Brasil pleno de paz, justiça e dignidade. Aline Ogliari Secretária Nacional da Pastoral da Juventude, Pela Coordenação Nacional e Comissão Nacional de Assessores/as da PJ
Fonte: http://www.pj.org.br/blog/nota-da-pastoral-da-juventude-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal/
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Nota da Juventude Franciscana sobre a redução da maioridade penal “Quem acolhe o menor, a mim acolhe” (Jesus Cristo) - Campanha da Fraternidade-1987 Em pleno ano do aniversário de 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, parlamentares podem aprovar a Proposta de Emenda Constitucional nº 171 (PEC 171/1993), que tem como objetivo alterar a Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Além disso, há a proposta de colocar em votação projetos de lei que, segundo alguns parlamentares, visam “combater a criminalidade”, como o aumento do tempo de internação de crianças e adolescentes em casos de “crimes graves”. A maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la, seria ignorar o 18 contexto da cláusula pétrea constitucional [JL1] – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009). Estudos na área da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causa e consequência entre a adoção de soluções punitivas e a diminuição dos índices de violência. Segundo a UNICEF , após os EUA assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que aplicou em seus adolescentes penas previstas para os adultos, houve um agravamento da violência, sendo que os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. Insta consignar, que não há dado algum que comprove que a redução da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário disso, a inserção de um menor infrator no sistema penal brasileiro atual aumenta os riscos de ele vir a se tonar um agente reprodutor de violência, expondo-se a ações de reincidência. Dados comprovam que as taxas de reincidência nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da
sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência. Nesse sentido, A Juventude Franciscana do Brasil se posiciona contra a redução da maioridade penal. Sabemos que a criminalidade é fruto de um Estado ausente e ineficaz, que gera injustiça social, agrava a pobreza, a desigualdade e gera violência. É necessário que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Medidas para melhoria na educação, no combate à pobreza e à desigualdade social demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. A proposta de redução da maioridade penal consiste em remediar o efeito e não mexer nas suas causas estruturais. Devemos nos colocar a serviço das mudanças realmente necessárias à sociedade, na luta por justiça e a na defesa da vida em toda as suas dimensões. Mayara Ingrid Souza Lima Secretária Fraterna Nacional da JUFRA do Brasil Igor Guilherme Pereira Bastos Secretário Nacional de DHJUPIC Direitos Humanos, Justiça, Paz e Integridade da Criação
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Fonte: http://dhjupic.blogspot.com.br/2015/03/manifesto-da-jufra-do-brasil-contra.html
Nota Pública contra a redução da maioridade penal (Pastoral do Menor) Queremos sim a solução da violência! Não somos favoráveis a impunidade! Contudo acreditamos e afirmamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução, pois não resolve as reais causas do problema. A Pastoral do Menor no Brasil Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) historicamente emprenhada na promoção da vida de crianças e adolescentes, tendo atuação privilegiada junto aos adolescentes em conflito com a lei seja por meio da participação na discussão da implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, seja através do atendimento direto dos adolescentes, a partir do Projeto de Deus que prevê uma sociedade sem excluídos e sem negação de algum direito para qualquer ser humano, vem a público manifestar-se CONTRA A PROPOSTA do Projeto de Lei 171/1993 e CONTRA qualquer outro proposta legislativa que possa ser apresentado, que versa sobre a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, que poderá ser votada nessa terça-feira, 17/03/2015, na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara de Deputados – CCJ -, tendo em vista ser a mesma inconstitucional e contrária 20 a legislação pátria atinente a política da criança e do adolescente construída ao longo do processo de evolução social e legal brasileira, em especial ao princípio da proteção integral estabelecido pela Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -. Decerto, tal debate acerca da redução da maioridade penal entra em evidência em face da divulgação, através da mídia, de atos infracionais considerados bárbaros cometidos por adolescentes. Contudo, entendendo ser dever do Estado a responsabilização de tais adolescentes pelos atos praticados, consideramos que não se pode argüir como proposta para a diminuição da crescente violência no país a redução da maioridade penal, como se esta fosse uma fórmula mágica para resolver o problema da violência que tanto atormenta a população brasileira. Na prática busca-se dar resposta rasa para uma expressão social muito complexa. A Pastoral do Menor sempre se solidarizou com as famílias das vítimas, bem como sempre entendeu que as violências cometidas não tem sua origem e nenhum desvio humano dos adolescentes, sim de uma realidade brutal e de negação de direitos que leva esses adolescentes a cometer tais atos. É certo que o nosso povo merece no que tange a presente matéria, de uma discussão aprofundada e madura, livre de paixões e emoções, mas sim baseada nas verdadeiras causas da violência com fim de se obter resultados satisfatórios para a diminuição da mesma, bem como fundamentada na legislação pátria, para que se garanta a irrevogabilidade dos direitos e garantias fundamentais prevista em nossa Carta Maior. Para tanto, passamos a apresentar os motivos pelos quais somos contrários a redução da
maioridade penal: 1 – Cláusula Pétrea: Queremos iniciar essa nossa fundamentação sob um aspecto meramente jurídico, qual seja, a impossibilidade de modificação do art. 228 da Constituição Federal através de emenda Constitucional. O citado artigo aduz acerca da inimputabilidade dos menores de 18 anos, sendo assim um direito e garantia individual de nossas crianças e adolescentes. A Carta Magna estabelece ainda, em seu artigo 60 § 4º, que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”. Portanto, se a Constituição Federal determina a irrevogabilidade dos direitos e garantias individuais, e estes, não se limitam apenas aos previstos no Art. 5º da CF, mas espalham-se ao longo da mesma a exemplo do art. 228, entendemos que, a modificação do critério cronológico – 18 anos – para ser passível de imputabilidade penal , só pode vir acontecer com uma nova Constituição Federal, e não através emenda constitucional. 2 – Dos Compromissos Internacionais Ratificados pelo Brasil: Vale ainda ressaltar, sob o aspecto jurídico, que o Brasil ratificou diversos compromissos internacionais na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, tais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing, 1985) e as Diretrizes das Nações unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990). Podemos citar ainda, como um marco para a política da criança e do adolescente em nosso país, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto 99.710/90, 21 que estabelece que criança (e no nosso caso também adolescente) é toda pessoa com menos de 18 anos de idade. Ademais, a Constituição Federal Brasileira, em se art. 5, § 3º afirma que “todos os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Desta feita é de se ressaltar que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança ao seguir todo trâmite legislativo estabelecido em Carta Suprema, sendo assim ratificada, possui status constitucional, e assim sendo, não poder ser revogada ou contrariada por emenda constitucional, nos mesmos moldes do item anterior, por versar sobre direitos e garantias individuais. 3 – Da exigência da sociedade para resolver o problema da violência: É certo que o problema da violência hoje aflige toda a sociedade e nos impele a exigir respostas daqueles que são constituídos de autoridade. Queremos encontrar o caminho que nos leve a vivência de uma cultura de paz, fundamentada na segurança e harmonia social. Mas que caminho é esse? Somos levados a acreditar que a atual legislação é branda demais, que precisamos de leis mais rígidas e que o Estatuto prioriza apenas os direitos. Até que ponto tais afirmações são verdadeiras?
Um olhar sobre a experiência de outros países tidos com legislações mais rígidas nos leva a crer que a política criminal não é o caminho para a redução da violência. Entenda-se aqui como política criminal a modificação pura da lei, como se nela encontrássemos a raiz para a explicação de todo mal social. É certo que, de vez de leis mais rígidas, precisamos de rigor e ética no cumprimento das leis que já existem. Por mais, precisamos da efetivação de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimento sadio de nossas crianças e adolescentes. A violência tem muitas causas: a desigualdade social; a falta de educação de qualidade; a violação de direitos; a corrupção; a falta de oportunidade; vínculos familiares muito fragilizados por uma busca incessante pela sobrevivência por parte dos pais e muitas vezes das mães na luta cotidiana pela vida. Os dados são claros e apontam sim que os adolescentes processados por causa de cometimento de atos infracionais pertencem sim às periferias e as classes geralmente vulneráveis. Dessa forma, será que a violência existente hoje vem da natureza humana desse público? Será que algum ser humano nasce por natureza assaltante, ladrão ou assassino? É necessário, portanto estabelecer uma análise que permita compreender em qual húmus social e econômico tem origem à violência que hoje vivemos no Brasil. Essa violência ainda existe contra negro, mulher, deficiente, indígena, homossexuais entres outros e perpassa uma realidade de falsa aceitação das diferenças, sobretudo diferenças de grupos sociais. Afinal não são somente os pobres que cometem atos infracionais, todavia são somente eles que respondem e que são socialmente condenados pela mídia e pela opinião pública. Queremos sim a solução da violência! Não somos favoráveis a impunidade! Contudo 22 acreditamos e afirmamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução, pois não resolve as reais causas do problema. 4 – O Sistema Prisional Brasileiro não cumpre sua função punitiva e de ressocialização: Esta é uma verdade que precisa ser encarada de frente. Reduzir a idade penal traz como consequência direta a colocação dos adolescentes em presídio. E o que a sociedade ganha com isso? Quando analisamos as condições dos presídios brasileiros com superlotações, estruturas precárias, ausência de proposta para ressocializar os presos, afirmamos apenas que ali é a “universidade do crime”. Será que é isso que queremos para os nossos adolescentes? É isso que desejamos para a nossa sociedade? Os nossas relações sociais precisam ser baseadas na antiga lei do talhão pela qual a regra da justiça se baseava na devolução ao infrator da pena correspondente ao ato cometido? Queremos que nosso Parlamento brasileiro seja olhado pelo mundo como um espaço de vingança e fortalecedor de um processe de involução e regresso normativo e político sobre a violência no país que tem uma das economias mais avançadas do mundo. Poderíamos nos perguntar como o Parlamento brasileiro qualifica o orçamento público para reduzir a vulnerabilidade social que origina a violência juvenil. Sabemos também que adolescentes são pessoas em fase especial de desenvolvimento e que precisam de uma atenção particular, que se adeque a sua condição peculiar. Queremos a ressocialização do adolescente para que ele possa construir um novo projeto para a sua vida. Como já dito: ninguém quer a impunidade. A responsabilização é algo importante dentro do
processo de educação do adolescente; entretanto, outras propostas devem ser ressaltadas para que tal fim seja alcançado. Não há ingenuidade no nosso olhar, sabemos que um adolescente que comete homicídio ou que rouba tem consciência de que está fazendo algo ilegal, todavia o nosso olhar é mais profundo e não imediatista em relação aos atos infracionais. O tratamento diferenciado se dá pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, ou seja, o mesmo deve ser responsabilizado por meio de processos educativos que possibilitem uma mudança de vida, instrumentos esses impossíveis de serem encontrados no atual sistema prisional brasileiro. 5 – O Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza o adolescente autor e ato infracional: É de bom alvitre esclarecer a sociedade que o Estatuto, no seu art. 112, estabelece a responsabilização de toda pessoa maior de 12 anos pelos atos contrários à lei por ela praticada. Assim sendo, a concepção de que o adolescente é levado à prática do ato infracional porque a lei não pune é uma inverdade. Não se pode confundir inimputabilidade com impunidade. Como dito acima, o Estatuto determina medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional, podendo esta variar de uma advertência a uma medida de internação com privação de liberdade, todas equivalentes as punições do sistema penal. Contudo, precisa-se discutir com a sociedade a correta execução de tais medidas, a partir do que foi instituído pela Lei 12.596/12 que estabelece o Sistema Nacional Socieducativo (SINASE). Sendo assim, aquele mito de que adolescente pode praticar ato infracional que não sofrerá nenhuma responsabilização é uma mentira. O Estado tem o dever e deve ter instrumentos suficientes e adequados para responsabilizar o adolescente pelo cometimento de um ato infracional. 6 – A realidade das Estatísticas: Como já dito anteriormente, especificamente no ponto 3, temos não somente a sensação de que a violência aumentou em nosso país, mas a constatação através de dados que nos fazem exigir respostas para essa situação. Essa é uma realidade que sentimos nas ruas e que buscamos culpados. Não raras vezes, coloca-se a culpa na Lei, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando, erroneamente, que os adolescentes são os responsáveis pelo aumento da violência. Na verdade os adolescentes são mais vítimas da violência do que autores desta, segundo dados do Mapa da Violência de 2014 elaborado pelo Ministério da Saúde e pelo SIM (Sistema de Índice de Morte). De acordo com o Mapa, em 2012, a Taxa de Homicídio (por 100 mil) na população total era de 38,5. Quando passamos para análise, nesse mesmo período, da população juvenil, passamos para o incrível número de de 82,7 a cada 100 mil. É mais que o dobro. Somando as capitais da região Nordeste – salvo Teresina – estas chegam a ultrapassar a trágica barreira dos 100 homicídios por 100 mil jovens, e ainda Maceió, supera a dos 200 homicídios por 100 mil.
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Ultrapassando também os 100 homicídios por 100 mil jovens, fora da região Nordeste estão Belém, Manaus, Vitória e Goiânia. Recentemente saiu o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) que faz parte do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL) criado em 2007 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república (SDH/PR) em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Observatório das Favelas . O IHA tem como objetivo estimar a mortalidade por homicídio na adolescência, especificamente na faixa de 12 ao 18 anos, expressando, para cada grupo de 1000 adolescentes quantos deles não completará 19 anos pois serão vítimas de homicídio ao longo desse percurso. O ano de 2012 apresentou que 3,32 adolescentes, no grupo de 1000, não chegará aos 19 anos de idade. É um número extremamente desafiador e coloca os nossos adolescentes muito mais como vítimas do que como agressores como se observa nesse trecho: De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM), 7.592 pessoas com idade de 12 a 18 anos foram vítimas de morte por agressão em 2012 (...) As agressões foram a principal causa de morte na adolescência nos últimos 12 anos. Em 2012, 36,5% de todos os adolescentes falecidos na faixa etária de 10 a 18 anos perderam a vida como conseqüência de agressão. Quando comparamos esse percentual com o relativo à população total (4,8%), verificamos uma diferença estarrecedora. (grifos nossos). Portanto, Senhores(as) Deputados, Senadores e sociedade brasileira, o problema da Violência no Brasil é muito mais amplo e exige muito maior aprofundamento da temática do que simplesmente votar uma matéria favorável a redução da idade penal, como uma fórmula mágica, 24 que vai resolver todos os problemas brasileiros. Isto não é verdade. Para um debate mais amplo a Pastoral do Menor no Brasil solicita que V. Exa. vote CONTRÁRIO a Proposta do Projeto de Lei 171/1993 e CONTRA qualquer outro dispositivo de lei que possa ser apresentado, pela sua inconstitucionalidade e pelos demais argumentos aqui expostos, colocando-se à disposição de V Exa. e de seu mandato para maiores esclarecimentos e debates acerca da matéria. Assim, concluímos citando Michel Foucault, em sua obra Vigiar e Punir, “as prisões não diminuem taxas de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las. A quantidade de crimes e criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta.” Vote pelas nossas crianças e pelos nossos adolescentes!
NÃO A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, HOJE E SEMPRE!
Belo Horizonte, 15 de Março de 2015
http://www.pastoraldomenornacional.org/site/noticias/nacionais/454-nota-publica-contra-a-reducao-da-maioridade-penal
UNICEF é contra a redução da maioridade penal Com o mandato de acompanhar a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o UNICEF se declara contra a redução da maioridade penal. Primeiro porque a redução da maioridade penal está em desacordo com o que foi estabelecido na própria Convenção, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo porque essa é uma decisão que, além de não resolver o problema da violência, penalizará uma população de adolescentes a partir de pressupostos equivocados. No Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de violência. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na verdade, são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados sistematicamente. O Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de 25 homicídios de adolescentes, atrás da Nigéria. Hoje, os homicídios já representam 36,5% das causas de morte, por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto para a população total correspondem a 4,8%. Mais de 33 mil brasileiros entre 12 e 18 anos foram assassinados entre 2006 e 2012. Se as condições atuais prevaleceram, outros 42 mil adolescentes poderão ser vítimas de homicídio entre 2013 e 2019. As vítimas têm cor, classe social e endereço. Em sua grande maioria, são meninos negros, pobres, que vivem nas periferias das grandes cidades. Estamos diante de um grave problema social que, se tratado exclusivamente como caso de polícia, poderá agravar a situação de violência no País. O UNICEF é contra qualquer forma de violência, incluindo a praticada por adolescentes. Porém, o sistema atual de medidas socioeducativas precisa ser aperfeiçoado para responder aos atuais desafios do País. Só assim o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) poderá garantir a responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional e, ao mesmo tempo, a sua integração na sociedade. É perturbador que um país como o Brasil esteja tão preocupado em priorizar a discussão sobre punição de adolescentes que praticam atos infracionais registrados
ocasionalmente, quando torna-se tão urgente impedir assassinatos brutais de jovens cometidos todos os dias O UNICEF reitera seu papel de contribuir com a implementação do que foi estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança e de ajudar o País a encontrar soluções efetivas para o problema da violência, especialmente a que afeta crianças e adolescentes. Gary Stahl Representante do UNICEF no Brasil Brasília, 18 de março de 2015.
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Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/media_29163.htm
Manifesto da Cáritas Brasileira contra a redução da maioridade penal Brasília, 19 de março de 2015. Todos os anos o assunto retorna: a redução da maioridade penal! Este ano, a proposta de emenda constitucional mais antiga sobre a temática, a PEC n.º 171/93, de autoria do Deputado Federal Benedito Domingos (PP/DF), a qual conta com mais outras 38 propostas apensas, foi pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em tramitação existem mais de 60 projetos que visam reduzir a maioridade penal e 61 que pretendem aumentar o tempo de internação. Diante da permanente ameaça de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, a pretexto do combate à violência, a Cáritas Brasileira, organismo da CNBB, com 133 entidades membro organizadas no Brasil, que atua há mais de 20 anos na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, juntamente com a Pastoral do Menor, que tem como missão promover e 27 defender a vida das crianças e dos adolescentes empobrecidos e em situação de risco, desrespeitados em seus direitos fundamentais, expressam novamente ser contrária à redução da maioridade penal, bem como o aumento do período de internação de adolescentes privados de liberdade. Sabemos que a cultura de paz não virá magicamente com essas medidas. O cumprimento inequívoco do Estatuto da Criança e do Adolescente traz elementos concretos para a promoção de uma infância e adolescência dignas, por tanto, aponta para uma sociedade mais justa. Compreendemos que crianças e adolescentes respeitados em seus direitos dificilmente serão violadores/as dos Direitos Humanos. Acreditamos que a sociedade brasileira não está suficientemente informada e consciente sobre o tema para assumir um posicionamento consciente, uma vez que a mídia, principal meio de formação de opinião pública, é tendenciosa na divulgação das notícias que envolvem adolescência e violência. Cabe destacar que as medidas de redução de direitos, principalmente no que se refere à redução da maioridade penal e do aumento do período de internação, atinge principalmente os e as jovens marginalizados e marginalizadas, negros e negras, aqueles que moram na periferia, que já tiveram todos os seus direitos de sobrevivência negados previamente. Diante do exposto, a Cáritas Brasileira manifesta: Ÿ A convicção de que as medidas socioeducativas previstas no ECA, uma vez
implementadas na íntegra, são capazes de promover mudanças na relação do/a adolescente em conflito com a lei com o Estado e a sociedade; Ÿ A compreensão de que a omissão e negligência do Estado em não ter implementado até hoje os preceitos do ECA na íntegra promove a falsa ideia de que o ECA é falho e não o próprio Poder Público; Ÿ A omissão estatal em relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela lei n.º 12.594/2012, de implementação obrigatória pelos entes federativos até final de 2014. O SINASE prevê um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas a fim de cumprir os objetivos das medidas aplicadas ao adolescente em conflito com a lei, para que de fato seja (re)incluído na sociedade; Ÿ A ideia de que a violência tem causas complexas que envolvem: desigualdades e injustiças sociais; aspectos culturais que corroboram para a construção de um imaginário de intolerâncias e discriminações, especialmente contra a população negra, pobre e jovem; Ÿ A realidade de políticas públicas ineficazes ou inexistentes; falta de oportunidades para o ingresso de jovens no mercado de trabalho; e a grande mídia que atribui valores diferentes a pessoas diferentes conforme classe, raça/etnia, gênero e idade. A convicção de que o recrudescimento da lei não traz a solução para o quadro de violência que se alastra pelo país, uma vez que não aborda o problema pelas suas causas. A medida de redução da maioridade penal é remediar o efeito e não mexer nas 28 suas causas estruturais. Pesquisas no mundo todo comprovam que a diminuição da maioridade penal não reduz o índice de envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Importante destacar que a finalidade da medida socioeducativa é de caráter pedagógico, por entender a fase da adolescência como um período de formação do sujeito. Assim, ressaltamos o nosso compromisso de exigir a obrigação e responsabilização do Estado em garantir os direitos constitucionais fundamentais para todas as crianças e adolescentes, assegurando- lhes condições igualitárias para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades, assim como assegurar que as famílias, a comunidade e a sociedade tenham condições para assumir as suas responsabilidades na proteção de seus filhos/as. Cientes do compromisso de trabalhar pela cultura de paz a partir da convicção de que somente uma sociedade solidária, sustentável e radicalmente democrática, fundada na base da justiça social é capaz de construir relações igualitárias de respeito às diferenças nas quais todas as pessoas têm o direito à dignidade. No dia 19 de março de 2015, dia de São José. Fonte: http://www.cnbb.org.br/comissoes-episcopais-1/caridade-justica-e-paz/16123-caritas-brasileira-divulgamanifesto-contra-reducao-da-maioridade-penal
Dica de leitura
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