MOÇÃO
CONTRA A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Considerando que: • A Constituição da República Portuguesa prevê, no seu artigo 6º, que o “Estado é unitário e respeita na sua organização funcionamento o regime autonómico insular e os princípios de subsidiaridade da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública”; • A transferência de competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas, e não assumida, como a prática tem demonstrado, num processo de redução de investimento público e transferência de ónus e insatisfação para o Poder Local; • O Decreto-Lei 30/2015 sobre descentralização de competências aprovado em Conselho de Ministros a 15 de Janeiro de 2015 constitui-se, no seu objectivo e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos inter-administrativos a celebrar com as autarquias que aderirem em áreas de grande complexidade (educação, saúde, segurança social e cultura), não separado da estratégia de destruição de políticas públicas e funções sociais do Estado que os governos há muito prosseguem; • O Governo já tem vindo a negociar há algum tempo e com algumas câmaras municipais este tipo de contratos, num processo muitas vezes envolvido em grande secretismo, sem que os professores e as suas organizações sindicais sejam chamados a participar; • A CIRA assumiu já em comunicado uma posição de aprovação e interesse neste modelo de delegação de competências proposto pelo Governo, confirmada com a publicação do Decreto-Lei supramencionado que a estabelece como uma das regiões a implementar o programa-piloto; • A transferência para os municípios de mais responsabilidades em matéria de educação, sob o “Programa Aproximar Educação”, aponta para a transferência de responsabilidades e competências nas áreas de gestão curricular; gestão pedagógica; gestão de recursos humanos; gestão financeira; gestão de equipamentos e infraestruturas;
• No “modelo de financiamento” do processo de contratualização fica claramente expresso que o governo pretende passar para as autarquias o odioso da decisão de dispensar/despedir profissionais por via de um “incentivos financeiros” para as autarquias que efetuem cortes na área da educação; • O governo insiste em não ter em conta as posições da comunidade educativa, designadamente dos sindicatos e organizações de professores, do Conselho das Escolas, das organizações de dirigentes escolares, de muitos municípios e da própria Associação Nacional de Municípios Portugueses. • O projecto de municipalização da educação deste governo restringe o carácter universal e gratuito do sistema de ensino, afecta a dignidade da carreira docente, institui novos encargos para autarquias já asfixiadas financeiramente, abre espaço à degradação e privatização de funções educativas e é incompatível com a autonomia do Poder Local, sendo mais um
passo na sua subordinação a interesses e políticas que lhe são estranhas.
Tendo em conta o exposto, a Assembleia Municipal de Ovar, reunida em 27 de Fevereiro de 2015, delibera: 1. Expressar o seu desacordo face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015; 2. Exortar o Executivo Municipal a não aceitar responsabilidades que tenha como objetivo a delegação de competências que são constitucionalmente da responsabilidade do Governo; 3. Rejeitar que em nenhum momento possa ser posta em causa a autonomia da gestão escolar, concretamente a organização curricular e pedagógica das escolas ou a retirada de poderes de gestão às escolas e aos agrupamentos de escolas; 4. Rejeitar qualquer intenção do Governo de transferência de competências para o município relativa ao pessoal docente quanto ao recrutamento, salários, carreiras, avaliação do desempenho, exercício da ação disciplinar ou qualquer outra tutela; 5. Defender que qualquer processo de transferência de competências desta dimensão, não pode avançar sem a auscultação e posição da comunidade educativa e da ANMP; 6. Recomendar que o Conselho Municipal de Educação promova um amplo debate com a participação de toda a Comunidade Escolar; 7. Manifestar toda a sua solidariedade para com os professores, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação perante mais um ataque à Escola Pública; 8. Dar conhecimento desta Moção a todos os Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República, ao Ministério da Educação e Ciência e à ANMP.