REGRAS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
José Antonio Martins Fernandes Presidente da CBAt
Atletismo
As Regras de Competição da IAAF são um ponto definitivo para a padronização do Atletismo em todo o mundo, e a presente edição reafirma a decisão da CBAt de vir adotando, desde sua fundação, tais regras na íntegra para as competições no Brasil, o que visa fazer que nossos atletas sejam habituados a competir com essas regras, não havendo problemas em participação de eventos internacionais.
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Atletismo
REGRAS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
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Instituto Phorte Educação Phorte Editora Diretor‑Presidente Fabio Mazzonetto Diretora Financeira Vânia M.V. Mazzonetto Editor-Executivo Fabio Mazzonetto Diretora Administrativa Elizabeth Toscanelli Conselho Editorial Francisco Navarro José Irineu Gorla Marcos Neira Neli Garcia Reury Frank Bacurau Roberto Simão
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Atletismo Regras oficiais de competição
IAAF Versão Oficial Brasileira CBAt - Confederação Brasileira de Atletismo
Tradução: Anderson Moraes Lemes Rosa Martinho Nobre dos Santos Hiroko Sanematsu Revisão: Martinho Nobre dos Santos Anderson Moraes Lemes Rosa
São Paulo, 2017
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Atletismo: regras oficiais de competição 2016-2017 Copyright © 2017 by Phorte Editora Rua Rui Barbosa, 408 Bela Vista – São Paulo – SP CEP 01326-010 Tel./fax: (11) 3141-1033 Site: www.phorte.com.br E-mail: phorte@phorte.com.br Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida ou transmitida de qualquer forma, sem autorização prévia por escrito da Phorte Editora Ltda. CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
C758a Confederação Brasileira de Atletismo Atletismo: regras oficiais de competição 2016-2017 / CBAt, Confederação Brasileira de Atletismo, IAAF ; Tradução Anderson Moraes Lemes Rosa, Martinho Nobre dos Santos, Hiroko Sanematsu; Revisão Martinho Nobre dos Santos, Anderson Moraes Lemes Rosa. – 1. ed. – São Paulo : Phorte, 2017. 336 p. : il. ; 18 cm. tradução de: IAAF Competition Rules 2016-2017
ISBN 978-85-7655-622-0 1. Atletismo – Regras. I. International Association of Athletics Federations.
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CDD: 796.02022
CDU: 796.42.063
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Impresso no Brasil Printed in Brazil
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Prefácio É com grande prazer que apresentamos a edição da versão oficial para o Brasil das Regras de Competição da IAAF para o período de 2016-2017. As Regras de Competição da IAAF são um ponto definitivo para a padronização do Atletismo em todo o mundo, e a presente edição reafirma a decisão da CBAt de vir adotando, desde sua fundação, tais regras na íntegra para as competições no Brasil, o que visa fazer que nossos atletas sejam habituados a competir com essas regras, não havendo problemas em participação de eventos internacionais. Significativamente, no Congresso da IAAF, em Beijing, votou-se para mudar o artigo 2o da Constituição da IAAF, a fim de incluir oficialmente a corrida em trilhas como parte da definição de “atletismo”, e as distâncias das provas adultas nos Campeonatos Mundiais de Cross-Coun try foram padronizadas em 10 km para homens e mulheres. Também houve a inclusão do revezamento medley em longas distâncias e da marcha feminina de 50 km como eventos oficiais para recorde mundial. Outra mudança importante, alinhando-se a outros esportes, foi a de que a categoria Juvenis tornou-se Sub-20 e a Menores, Sub-18. Essas são apenas algumas das mudanças que marcam as Regras Oficiais de Competição 2016-2017 como o mais recente passo na padronização do Atletismo, um processo que começou, formalmente, com a fundação da IAAF há mais de 100 anos. Eu gostaria de agradecer a todos os envolvidos na edição e na publicação destas Regras. Esperamos que as Regras atualizadas sirvam para o crescimento de nosso Atletismo.
José Antonio Martins Fernandes Presidente da CBAt
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Sumário Definições
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Capítulo 1 Competições Internacionais
21
Regra 1 – Competições Internacionais
21
Regra 2 – Autorização para sediar competições
22
Regra 3 – R egulamentos que dirigem a condução de competições internacionais
24
Regra 4 – R equisitos para participar de competições internacionais 25 Regra 5 – Elegibilidade para representar uma Filiada
27
Regra 6 – Pagamentos a atletas
30
Regra 7 – Representantes de atletas
30
Regra 8 – P ropaganda e publicidade durante competições internacionais 31
Capítulo 2 Elegibilidade 33 Regra 20 – Definição de atleta elegível
33
Regra 21 – Restrições de competições para atletas elegíveis
33
Regra 22 – I nelegibilidade para competições domésticas e internacionais
34
Regra 23 – Pessoas sujeitas a uma declaração de inelegibilidade
35
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Capítulo 3 Regras médicas e antidoping 37 Definições
37
Seção I – Regras Antidoping Regra 30 – Escopo das Regras Antidoping 49 Regra 31 – Organização antidoping da IAAF
51
Regra 32 – Violações de regra antidoping
56
Regra 33 – Prova de doping
61
Regra 34 – Lista Proibida
64
Regra 35 – Testes e investigações
68
Regra 36 – Análise de amostras
75
Regra 37 – Gerenciamento de resultados
78
Regra 38 – Direito a uma audiência justa
86
Regra 39 – D esqualificação automática de resultados individuais no evento
92
Regra 40 – Sanções aplicadas a indivíduos
92
Regra 41 – Consequência às equipes
108
Regra 42 – Recursos
110
Regra 43 – Confidencialidade e relatório
118
Regra 44 – Obrigações da Filiada de apresentar relatórios
122
Regra 45 – Sanções contra Filiadas
123
Regra 46 – Reconhecimento
126
Regra 47 – Lei das Limitações
127
Regra 48 – Interpretação
128
Regra 49 – Disposições transitórias
129
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Seção II – Regras médicas Regra 50 – Organização Médica da IAAF
130
Regra 51 – Atletas
132
Regra 52 – Federações Filiadas
132
Regra 53 – S erviços médicos/de segurança em competições internacionais 133
Capítulo 4 Controvérsias e procedimentos disciplinares
135
Regra 60 – Controvérsias e procedimentos disciplinares
135
Capítulo 5 Regras técnicas
145
Regra 100 – Geral
145
Seção I – Oficiais Regra 110 – Oficiais internacionais
145
Regra 111 – Delegados de organização
146
Regra 112 – Delegados técnicos
147
Regra 113 – Delegado médico
148
Regra 114 – Delegado de controle de dopagem
148
Regra 115 – O ficiais técnicos internacionais (ITOs) e oficiais internacionais de cross-country, corrida de rua, corrida em montanha e corrida em trilha (ICROs)
148
Regra 116 – Árbitros internacionais de marcha atlética
149
Regra 117 – Medidor internacional de corridas de rua
149
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Regra 118 – Á rbitro internacional de partida e árbitro internacional de photo finish 150 Regra 119 – Júri de apelação
150
Regra 120 – Oficiais de competição
151
Regra 121 – Diretor da competição
153
Regra 122 – Coordenador da competição
153
Regra 123 – Coordenador técnico
154
Regra 124 – Coordenador de apresentação da competição
154
Regra 125 – Árbitros-gerais
155
Regra 126 – Árbitros
158
Regra 127 – Inspetores (provas de corrida e marcha atlética)
159
Regra 128 – C ronometristas, árbitros de photo finish e de transponders (chips) 159 Regra 129 – C oordenador de partida, árbitro de partida e confirmadores
160
Regra 130 – Assistentes do árbitro de partida
162
Regra 131 – Registradores de voltas
162
Regra 132 – S ecretário da competição, Centro de Informação Técnica (CIT)
163
Regra 133 – Comissário
165
Regra 134 – Anunciador
165
Regra 135 – Agrimensor oficial
165
Regra 136 – Anemometrista
166
Regra 137 – Árbitro de medições (perito)
166
Regra 138 – Árbitros da câmara de chamada
167
Regra 139 – Comissário de propaganda
167
Seção II – Regras gerais de competição Regra 140 – Instalações de Atletismo
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Regra 141 – Categorias por faixas etárias e sexo
168
Regra 142 – Inscrições
170
Regra 143 – Uniformes, calçados e números de atletas
172
Regra 144 – Assistência a atletas
174
Regra 145 – Desqualificação
177
Regra 146 – Protestos e apelações
178
Regra 147 – Competições mistas
181
Regra 148 – Medições
182
Regra 149 – Validade dos resultados
182
Regra 150 – Gravações em vídeo
183
Regra 151 – Pontuação
183
Seção III – Provas de pista Regra 160 – Medidas da pista
184
Regra 161 – Blocos de partida
185
Regra 162 – Partida
187
Regra 163 – Corridas
192
Regra 164 – Chegada
197
Regra 165 – Cronometragem e photo finish 197 Regra 166 – Seriação, sorteios e qualificação em provas de pista 204 Regra 167 – Empates
210
Regra 168 – Corridas com barreiras
211
Regra 169 – Corridas com obstáculos
215
Regra 170 – Corridas de revezamentos
218
Seção IV – Provas de campo Regra 180 – Condições gerais
223
A. Saltos verticais
230
Regra 181 – Condições gerais
230
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Regra 182 – Salto em altura
235
Regra 183 – Salto com vara
237
B. Saltos horizontais
243
Regra 184 – Condições gerais
243
Regra 185 – Salto em distância
246
Regra 186 – Salto triplo
248
C. Lançamentos
249
Regra 187 – Condições gerais
249
Regra 188 – Arremesso de peso
258
Regra 189 – Lançamento de disco
259
Regra 190 – Gaiola do disco
261
Regra 191 – Lançamento de martelo
264
Regra 192 – Gaiola do martelo
267
Regra 193 – Lançamento de dardo
273
Seção V – Provas combinadas Regra 200 – Competições de provas combinadas
277
Seção VI – Competições indoor Regra 210 – Aplicabilidade das regras de competições abertas para competições indoor 281 Regra 211 – O estádio coberto
281
Regra 212 – A pista reta
282
Regra 213 – A pista oval e as raias
283
Regra 214 – Saída e chegada na pista oval
284
Regra 215 – Fases, sorteios e qualificação em provas de pista
286
Regra 216 – Uniformes, calçados e números
289
Regra 217 – Corridas com barreiras
289
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Regra 218 – Revezamentos
290
Regra 219 – Salto em altura
291
Regra 220 – Salto com vara
291
Regra 221 – Saltos horizontais
292
Regra 222 – Arremesso de peso
292
Regra 223 – Competições de provas combinadas
294
Seção VII – Provas de marcha atlética Regra 230 – Marcha atlética
294
Seção VIII – Corridas de rua Regra 240 – Corridas de rua
301
Seção IX – C ross-country, corridas em montanha e trilha Regra 250 – Cross-country (corrida através do campo)
306
Regra 251 – Corridas em montanha
309
Regra 252 – Corridas em trilhas
311
Seção X – Recordes mundiais Regra 260 – Recordes mundiais
313
Regra 261 – P rovas para as quais são reconhecidos recordes mundiais
322
Regra 262 – P rovas para as quais são reconhecidos recordes mundiais Sub-20
324
Regra 263 – P rovas para as quais são reconhecidos recordes mundiais indoor
325
Regra 264 – P rovas para as quais são reconhecidos recordes mundiais Sub-20 indoor
326
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Assembleia Geral da CBAt Membros 329 Diretoria da CBAt – Período 2013-2016
331
Conselho Fiscal da CBAt – Período 2013-2016
331
Administração da CBAt
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Definições Aposta Uma aposta em dinheiro ou qualquer outra forma de especulação financeira. Apostar Fazer, aceitar, ou colocar uma aposta e incluir, sem limitação, atividades geralmente relacionadas a apostas esportivas, tais como bolsa de apostas, jogos totalizadores/toto, apostas ao vivo, distribuição de apostas e outros jogos oferecidos por operadores de bolsa de apostas. Área A área geográfica que abrange todos os países e territórios filiados a uma das seis associações de área. Associação de Área Uma associação de área da IAAF responsável por fomentar o Atletismo em uma das seis áreas dentre as quais as Federações Filiadas estão divididas no Estatuto. Atleta Um atleta que, por proposta da Regra 9, participe em uma competição internacional. Atleta de Nível Internacional Um atleta que faça parte do Grupo Registrado para Testes (como definido no Capítulo 3) ou que esteja competindo em uma competição internacional segundo a Regra 35.7. Atletismo Provas atléticas de pista e de campo, corridas de rua, marcha atlética, corrida através do campo (cross-country) e corridas em montanhas e trilhas.
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Benefício O recebimento direto, ou indireto, ou provisão (como relevante) de dinheiro ou uma contrapartida (exceto prêmio em dinheiro e/ou pagamentos feitos por contrato feito sob endosso, patrocínio ou outros contratos). CAS Corte de Arbitragem para o Esporte em Lausanne, na Suíça. Cidadania Cidadania legal de um país ou, no caso de território, cidadania legal do país de origem do território e status legal apropriado no território sob as leis aplicáveis. Cidadão Uma pessoa que tenha cidadania legal de um país ou, no caso de território, cidadania legal do país de origem do território e status legal apropriado no território sob as leis aplicáveis. Clube Um clube ou uma sociedade de atletas, filiados a uma Filiada diretamente ou por meio de um órgão, de acordo com as Regras da Filiada. COI Comitê Olímpico Internacional. Comissão Uma comissão da IAAF que tenha sido nomeada pelo Conselho segundo os termos do Estatuto. Competição Uma prova ou séries de provas realizadas em um ou mais dias. Competição Internacional Qualquer uma das competições internacionais relacionadas na Regra 1.1. 16
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Conselho O Conselho da IAAF. Estatuto O Estatuto da IAAF. Federação Nacional A Federação Filiada à IAAF, para a qual um atleta, a equipe de apoio ao atleta ou outra pessoa segundo estas Regras são filiados diretamente ou através de clube ou outro órgão filiado a uma Filiada da IAAF. Filiada Uma entidade nacional de Atletismo filiada à IAAF. IAAF Associação Internacional das Federações de Atletismo. Informação Privilegiada Qualquer informação relativa a qualquer competição ou prova que um participante tem em virtude de sua posição no esporte. Tal informação inclui, mas não se limita a, dados concretos relacionados aos competidores, às condições, às considerações táticas ou qualquer outro aspecto da competição ou da prova, mas não inclui informação que já tenha sido publicada ou uma questão de notoriedade pública, prontamente adquirida por um membro interessado do público ou divulgada de acordo com as regras e os regulamentos que regem a prova ou a competição internacional em questão. Membro Filiado na IAAF. Organização de Grande Evento Qualquer organização internacional multiesportiva (por exemplo, o COI) que atua como o órgão dirigente para quaisquer competições continentais, regionais ou internacionais. 17
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País Uma área geográfica do mundo com governo próprio, reconhecido como um Estado independente pelo direito internacional e pelos organismos governamentais internacionais. Participante Atletas, pessoal de apoio ao atleta, árbitros da competição, árbitros, gerentes ou outros membros de qualquer delegação, dirigentes, membros do júri e quaisquer outras pessoas credenciadas para assistir a ou participar de uma competição internacional. O termo participante será interpretado apropriadamente na Regra 9. Pessoa Uma pessoa física, uma organização ou entidade. Pessoal de Apoio ao Atleta Qualquer técnico, treinador, gerente, representante de atleta, agente, membro de equipe de trabalho, árbitro, médico, equipe paramédica, pais ou qualquer outra pessoa contratada para trabalhar com um atleta ou Federação Nacional do Atleta participando em uma competição internacional. Prova Uma corrida única ou disputa em uma competição (exemplo: os 100 metros ou o lançamento de dardo), incluindo qualquer rodada de qualificação subsequente. Regras As regras para competição da IAAF conforme especificado neste Manual de Regras de Competição. Regras Técnicas As Regras contidas no Capítulo 5 do Manual de Regras de Competição da IAAF.
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Regulamentos Os Regulamentos da IAAF que devem ser aprovados pelo Conselho de tempos em tempos. Regulamentos de Representante de Atletas Os Regulamentos de Representante de Atletas da IAAF podem ser revistos pelo Conselho de tempos em tempos. Representante de Atleta Uma pessoa que é autorizada e registrada como um representante de atletas de acordo com os Regulamentos de Representantes de Atletas da IAAF. Residência O lugar ou o local no qual o atleta é registrado na respectiva autoridade onde ele tem sua residência principal e permanente. Séries Mundiais de Atletismo As competições internacionais mais importantes no programa quadrienal oficial de competições da IAAF. Território Um território ou uma região geográfica que não é um país, mas que tem certos aspectos de governo próprio, pelo menos até o ponto de ser autônomo no controle de seu desporto e de ser, portanto, reconhecido pela IAAF como tal. Torneio Internacional a Convite Competição de Atletismo com participação de atletas filiados a dois ou mais países convidados pelo organizador do torneio. Nota (i): As definições anteriores aplicam-se a todas as Regras, exceto onde os mesmos termos são também definidos no Capítulo 3 (Regras médicas e antidoping). Por exemplo: competição internacional, em cujo caso as definiçõesanteriores se aplicam a todas as Regras, exceto no 19
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Capítulo 3. As definições no Capítulo 3 se aplicam somente às Regras médicas e antidoping. Nota (ii): Todas as referências nestas Regras ao gênero masculino devem também incluir referências ao gênero feminino, e todas as referências no singular devem ser também incluídas no plural. Nota (iii):As publicações da IAAF The Referee e Le Juge-Arbitre, em inglês e francês, respectivamente, fornecem interpretação para as Regras de Competição e são um guia prático para a sua implementação.
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Capítulo 1
Competições Internacionais Regra 1
Competições Internacionais 1. São consideradas competições internacionais: (a) (i) Competições inclusas nas Séries Mundiais de Atletismo. (ii) O programa do Atletismo nos Jogos Olímpicos. (b) O programa do Atletismo em jogos de área, regionais ou de grupos não limitados a participantes de uma única área onde a IAAF não tem controle exclusivo. (c) Competições de Atletismo regionais ou de grupos não limitados a participantes de uma única área. (d) Torneios entre equipes de diferentes áreas representando Filiadas ou Áreas ou uma combinação destas. (e) Torneios Internacionais a Convite, que são categorizados pela IAAF como partes da estrutura global e são aprovados pelo Conselho. (f) Campeonatos de área ou outras competições intra-áreas organizadas por uma associação de área. (g) Programa de Atletismo de área, regional ou jogos de grupos e campeonatos de Atletismo regionais ou de grupos limitados à participação de uma única área. (h) Torneios entre equipes representando duas ou mais Filiadas ou uma combinação destas dentro de uma mesma área, com exceção das competições das categorias Sub-18 e Sub-20. (i) Competições e Torneios Internacionais a Convite, exceto aqueles referidos na Regra 1.1(e), em que as taxas de partici pação, prêmio em dinheiro e/ou outros valores de prêmios
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que não sejam em espécie excedam US$ 50.000,00 no total ou US$ 8.000,00 em cada prova. (j) Programas de área similares àqueles citados na Regra 1.1(e). 2. As regras devem ser aplicadas como segue: (a) Regras de Elegibilidade (Capítulo 2), Regras envolvendo procedimentos disciplinares (Capítulo 4) e Regras Técnicas (Capítulo 5) devem ser aplicadas em todas as competições internacionais. Outras organizações internacionais reconhecidas pela IAAF podem ter e aplicar exigências mais restritivas de elegibilidade para competições conduzidas sob sua jurisdição. (b) Regras médicas e antidoping (Capítulo 3) devem ser aplicadas em todas as competições internacionais (salvo outras regras expressas no Capítulo 3), exceto naquelas em que o COI ou outra organização internacional reconhecida pela IAAF, por proposta desta, realize o controle de antidopagem em uma competição segundo suas regras, como os Jogos Olímpicos. (c) As Regras de Propaganda e publicidade (Regra 8) devem ser aplicadas em todas as competições internacionais listadas nas Regras 1.1(a)(i), (c), (d) e (e). Associações de área devem promulgar suas próprias regras de propaganda para aplicar em competições internacionais listadas nas Regras 1.1(f), (g), (h), (i) e (j), quando não se aplicam as Regras da IAAF. (d) As Regras 2 a 7 e 9 serão aplicadas em todas as competições internacionais, exceto quando o âmbito de uma regra específica limita sua aplicação.
Regra 2
Autorização para sediar competições 1. A IAAF é responsável por supervisionar um sistema global de competições em cooperação com as associações de área. A IAAF
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coordenará seu calendário de competições e os das respectivas associações de área com a finalidade de evitar ou minimizar conflitos. Todas as competições internacionais devem ser autorizadas pela IAAF ou por uma associação de área de acordo com esta Regra. Qualquer combinação ou integração de Meetings Internacionais em uma Série/Torneio ou Liga requer um Permit da IAAF ou da associação de área concernente, incluindo o regulamento necessário ou as condições contratuais para tal atividade. A operação pode ser delegada a uma terceira parte. No caso de uma associação de área falhar propriamente com o gerenciamento e o controle da competição internacional de acordo com estas Regras, a IAAF terá o direito de intervir e tomar as medidas que julgar necessárias. 2. Somente a IAAF tem o direito de organizar a competição de Atletismo dos Jogos Olímpicos e as competições que integram as Séries Mundiais de Atletismo. 3. A IAAF organizará os Campeonatos Mundiais em anos ímpares. 4. As associações de área terão o direito de organizar campeonatos de área e podem organizar outras competições intra-áreas como julgarem apropriado.
Competições que necessitam de Permit da IAAF 5. (a) Um Permit da IAAF é exigido para todas as competições internacionais listadas nas Regras 1.1(b), (c), (d) e (e). (b) A solicitação de um Permit deve ser feita para a IAAF pela Filiada em cujo país ou território a competição internacional será realizada, não menos que 12 meses antes da competição, ou dentro de outra data limite estabelecida pela IAAF.
Competições que necessitam de Permit da Associação de Área 6. (a) Um Permit de uma associação de área é exigido para todas as competições internacionais listadas nas Regras 1.1(g), (h), (i) e (j). Permits para Torneios Internacionais a Convite ou Competições nos quais cachês, prêmios em dinheiro e/ou prêmios que não sejam em espécie excedam US$ 250.000,00 no total ou
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US$ 25.000,00 em uma prova não serão emitidos antes da associação de área consultar a IAAF a respeito da data. (b) A solicitação de um Permit deve ser feita para a respectiva associação de área, pela Filiada do país ou território onde a competição internacional será realizada, não mais de 12 meses antes da competição, ou dentro de outra data limite estabelecida pela associação de área.
Competições autorizadas por uma Filiada 7. Filiadas podem autorizar competições nacionais e atletas estrangeiros podem participar dessas competições, segundo as Regras 4.2 e 4.3. Se atletas estrangeiros participarem, cachês, prêmios em dinheiro e/ou valores que não sejam em espécie para todos os atletas em competições nacionais não devem exceder US$ 50.000,00 no total ou US$ 8.000,00 em uma prova. Nenhum atleta poderá participar de qualquer competição se estiver inelegível para participar de competições de Atletismo segundo as Regras da IAAF, da Filiada anfitriã, ou da Federação Nacional à qual é filiado.
Regra 3
Regulamentos que dirigem a condução de competições internacionais 1. O Conselho pode produzir os Regulamentos para condução de competições internacionais realizadas sob estas Regras e regular o relacionamento de atletas, representantes de atletas, organizadores de Meetings e Filiadas. Esses regulamentos podem ser alterados ou complementados pelo Conselho quando couber. 2. A IAAF e as associações de área podem designar um ou mais representantes para atender a todas as competições internacionais que requereram à IAAF ou à associação de área o respectivo Permit, para assegurar que as Regras e os Regulamentos aplicáveis sejam cumpridos. A pedido da IAAF ou da associação de área, o(s)
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representante(s) deve(m) apresentar um relatório completo a uma dessas organizações dentro de 30 dias após o final da competição internacional em questão.
Regra 4
Requisitos para participar de competições internacionais 1. O atleta pode participar de competições internacionais desde que: (a) seja membro de um clube filiado a uma Filiada; ou (b) seja ele próprio filiado a uma Filiada; ou (c) tenha, de algum modo, concordado em acatar as Regras da Filiada; e (d) para competições internacionais em que a IAAF é responsável pelo controle de dopagem (ver Regra 35.7), tenha assinado um acordo em um formulário preparado pela IAAF em que concorde em seguir as Regras Oficiais, os Regulamentos e o Manual de Procedimentos da IAAF (conforme emendado de tempo em tempo) e em submeter-se a todas as disputas que possa ter com a IAAF ou com uma Filiada, julgadas de acordo com estas Regras, aceitando não recorrer sobre qualquer de tais disputas a qualquer outra corte ou autoridade que não esteja inclusa nestas Regras. 2. As Filiadas podem solicitar que nenhum atleta ou clube filiado a uma Filiada possa participar de uma competição de Atletismo em um país ou território estrangeiro sem autorização por escrito da Federação Filiada a que o atleta ou clube pertença. Em tal caso, nenhuma Filiada anfitriã de uma competição permitirá a qualquer atleta estrangeiro ou clube da Filiada em questão participar de qualquer competição de Atletismo sem a evidência de tal permissão certificando que o atleta ou o clube estão elegíveis e autorizados a competirem no país ou território em questão. As Filiadas
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deverão notificar à IAAF todos os pedidos de autorização. Para facilitar o cumprimento desta Regra, a IAAF deverá manter em seu website uma lista das Filiadas com tais solicitações. 3. Nenhum atleta filiado a uma Federação Nacional pode se filiar a outra sem autorização prévia de sua Federação Nacional de origem, se as Regras daquela Federação exigirem tal autorização. Da mesma forma, a Federação Nacional do país ou território em que o atleta esteja residindo não pode inscrevê-lo em competições em outro país ou território sem autorização prévia de sua Federação Nacional de origem. Em todos os casos segundo esta Regra, a Federação Nacional do país ou território no qual o atleta esteja residindo deve enviar uma solicitação escrita à Federação Nacional de origem do atleta, e esta enviará uma resposta escrita àquele pedido dentro de 30 dias. Ambas as comunicações deverão ser feitas de modo que gere a confirmação do recebimento. E-mail que inclua uma função de recebimento é aceitável para esse fim. Se a resposta da Federação Nacional de origem do atleta não for recebida dentro do período de 30 dias, a autorização será considerada como dada. Segundo esta Regra, no caso de uma resposta negativa ao pedido de autorização, cujas razões devem ser fundamentadas, o atleta ou a Federação Nacional do país ou território em que esteja residindo podem apelar contra tal decisão à IAAF. Essa organização publicará as normas para o preenchimento de uma apelação segundo esta Regra no website. Para facilitar o cumprimento desta Regra, a IAAF manterá em seu website uma lista das Federações Nacionais com tais requerimentos de autorização. Nota: A Regra 4.3 refere-se a atletas que tenham 18 anos ou mais em 31 de dezembro do ano em questão. A Regra não se aplica a atletas que não sejam cidadãos de um país ou território ou a refugiados políticos.
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Regra 5
Elegibilidade para representar uma Filiada 1. Em competições internacionais realizadas segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g), as Filiadas deverão ser representadas somente por atletas cidadãos do país (ou território) cuja Filiada represente e que atenda aos requerimentos de elegibilidade desta Regra. 2. Um atleta que nunca tenha participado de uma competição internacional segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g) será elegível para representar uma Filiada em uma competição internacional segundo essas Regras se ele: (a) for um cidadão do país (ou território) e tiver sido um cidadão pelo período de dois anos imediatamente anteriores à competição internacional em questão; ou (b) for um cidadão do país (ou território) por meio da obtenção de uma nova cidadania, mas, em tal caso, ele não pode representar sua nova Filiada antes de completar um ano a partir da data da obtenção da nova cidadania nos termos da solicitação do atleta. Esse período de um ano pode ser reduzido ou cancelado conforme estabelecido a seguir: (i) o período será cancelado se o atleta tiver completado um ano contínuo de residência no país (ou território) imediatamente antes da competição internacional em questão; (ii) o período pode ser reduzido ou cancelado pelo Conselho em casos excepcionais. Um pedido para redução ou cancelamento deve ser submetido à IAAF, por escrito, pela Filiada pertinente, pelo menos 30 dias antes da competição internacional em questão. 3. Sujeito à Regra 5.4, um atleta que tenha representado uma Filiada em uma competição internacional realizada segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g) não será elegível para representar outra Filiada em uma competição internacional realizada segundo essas Regras. 4. Um atleta que tenha representado uma Filiada em uma competição internacional segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g) será elegível 27
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para representar outra Filiada em uma competição internacional segundo essas Regras (com efeito imediato, a menos que estabelecido de outro modo) somente nas seguintes circunstâncias: (a) se o país (ou território) de uma Filiada for subsequentemente incorporado a outro país que é ou subsequentemente se torne um Filiado; (b) se o país (ou território) de uma Filiada deixar de existir e o atleta se tornar um cidadão de direito de um país recém-formado ratificado por Tratado ou reconhecido de outro modo em nível internacional, que, subsequentemente, se torne um Filiado; (c) se o país (ou território) da Filiada não possuir um Comitê Olímpico Nacional e um atleta se qualificar para competir nos Jogos Olímpicos pelo seu território ou país de origem. Em tal caso, o fato de o atleta representar o país de origem nos Jogos Olímpicos não afetará sua elegibilidade para continuar a competir pela Filiada pertinente do território em outras competições internacionais segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g); (d) se o atleta adquirir uma nova cidadania, ele poderá representar sua nova Filiada em uma competição internacional segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g), mas não antes de três anos após a data de aquisição da nova cidadania. Esse período de três anos pode ser reduzido ou cancelado conforme estabelecido: (i) o período pode ser reduzido para 12 meses com a concordância das duas Filiadas envolvidas. A redução será efetivada mediante recibo, emitido pelo escritório da IAAF, de uma notificação escrita do acordo entre as Filiadas; (ii) o período será cancelado se o atleta tiver completado três anos contínuos de residência no país (ou território) de sua nova filiação, precedendo imediatamente à competição internacional em questão; (iii) o período pode ser reduzido ou cancelado pelo Conselho em casos excepcionais. Um pedido por escrito para 28
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redução ou cancelamento deve ser submetido pela Filiada pertinente ao escritório da IAAF pelo menos 30 dias antes da competição internacional em questão. (e) se um atleta detiver cidadania de dois (ou mais) países (ou territórios), ele pode representar qualquer uma das Filiadas. Entretanto, uma vez que tenha representado sua Filiada escolhida em uma competição internacional segundo as Regras 1.1(a), (b), (c), (f) ou (g), ele não poderá representar outra Filiada da qual for cidadão por um período de três anos a partir da data em que representou sua última Filiada eleita. Esse período pode ser reduzido ou cancelado de acordo com o estabelecido a seguir: (i) o período pode ser reduzido para 12 meses com a concordância das duas Filiadas envolvidas. A redução será efetivada mediante recibo emitido pelo escritório da IAAF, de uma notificação escrita do acordo entre as Filiadas; (ii) o período pode ser reduzido ou cancelado pelo Conselho em casos excepcionais. Um pedido por escrito para redução ou cancelamento deve ser submetido pela Filiada pertinente ao escritório da IAAF pelo menos 30 dias antes da competição internacional em questão. O pedido da Regra 5.4(e) é limitado a atletas que nasceram com dupla cidadania. Um atleta que detém cidadania de dois ou mais países (ou territórios) pelo fato de ter adquirido uma nova cidadania (por exemplo, por meio de casamento) sem renunciar sua cidadania de nascimento está sujeito às provisões da Regra 5.4(d). 5. De acordo com a Regra 21.2, a elegibilidade de um atleta competindo segundo estas Regras deve ser garantida em todos os tempos pela Filiada à qual o atleta é filiado. O ônus da prova para estabelecer se um atleta é elegível de acordo com a Regra 5 recai sobre a Filiada e o atleta. A Filiada deve fornecer à IAAF documentação válida/ autêntica, demonstrando a elegibilidade do atleta e outras evidências conforme necessário, para provar a elegibilidade do atleta em cará-
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ter definitivo. Se solicitado pela IAAF, as Filiadas deverão fornecer uma cópia certificada de todos os documentos que pretendem invocar para demonstrar a elegibilidade do atleta segundo esta Regra.
Regra 6
Pagamentos a atletas O Atletismo é um esporte aberto, sujeito a Regras e Regulamentos. Os atletas podem ser pagos em dinheiro ou de uma maneira apropriada para presença, participação ou performance em qualquer competição de Atletismo, ou engajados em qualquer atividade comercial relacio nada às suas participações no Atletismo.
Regra 7
Representantes de atletas 1. Os atletas podem usar os serviços de um Representante de Atletas para ajudá-los na negociação de seu programa atlético e em outras matérias. Como alternativa, os atletas podem negociar diretamente seus programas atléticos. 2. Os atletas constantes da Lista Top 30 da IAAF, em um evento-padrão até o final do calendário anual, não poderão, durante o ano seguinte, firmar ou prorrogar um contrato com qualquer pessoa que não seja um Representante de Atletas, para os serviços anteriores. 3. As Filiadas devem ser responsáveis pela autorização e pelo reconhecimento de Representantes de Atletas. Cada Filiada terá jurisdição sobre os Representantes de Atletas que estejam agindo em nome de seus atletas, sobre os Representantes de Atletas que estejam agindo dentro de seu país ou território, ou sobre os Representantes de Atletas que sejam cidadãos de seu país. 4. Para auxiliar as Filiadas nessa tarefa, o Conselho deve publicar Regulamentos que governem os Representantes de Atletas. Esses regulamentos deverão prever os requisitos obrigatórios a serem inclusos 30
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nos regulamentos de cada Filiada que governa a atuação de Representantes de Atletas. 5. É uma condição de filiação que cada Filiada inclua uma provisão em seu estatuto de que todos os contratos entre um atleta e um Representante de Atleta devem cumprir as Regras e os Regulamentos de Representantes de Atletas. 6. Um Representante de Atletas deverá ter integridade e boa reputação. Se for solicitado, ele deverá demonstrar educação e conhecimento suficiente da atividade de Representante de Atletas por meio da aprovação em um exame estabelecido e organizado de acordo com os Regulamentos de Representantes de Atletas. 7. Cada Filiada deverá fornecer à IAAF, anualmente, uma lista de todos os Representantes de Atletas que ela tenha autorizado ou reconhecido. A IAAF publicará, anualmente, uma lista oficial de todos os Representantes de Atletas. 8. Qualquer atleta ou Representante de Atleta que não cumpra as Regras e os Regulamentos pode estar sujeito a sanções de acordo com as Regras e os Regulamentos.
Regra 8
Propaganda e publicidade durante competições internacionais 1. Propaganda e publicidade de natureza promocional serão permitidas em todas as competições internacionais realizadas, conforme especificado na Regra 1.2(c), desde que estejam de acordo com os termos desta Regra e com qualquer dos Regulamentos que seja aprovado. 2. O Conselho pode aprovar Regulamentos de tempos em tempos, dando orientação detalhada sobre a forma da propaganda e a maneira com que se poderá exibir o material de promoção ou de outro tipo durante as competições realizadas segundo estas Regras. Esses Regulamentos devem aderir, no mínimo, os seguintes princípios: (a) Somente propaganda de natureza comercial ou beneficente será permitida nas competições realizadas segundo estas Regras. 31
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Nenhuma propaganda, seja doméstica ou internacional, que tenha por objetivo a promoção de qualquer causa política ou o interesse de grupo de pressão será permitida. (b) Nenhuma propaganda que, na opinião da IAAF, seja de mau gosto, distraia, ofenda, difame ou seja inadequada para a natureza do evento pode ser exibida. Nenhuma propaganda pode aparecer de forma que impeça, parcialmente ou de outra maneira, a visão das câmeras de televisão de uma competição. Toda propaganda tem que cumprir com as regulamentações de segurança pertinentes. (c) A propaganda de produtos de tabaco é proibida, bem como a de produtos alcoólicos, a menos que sejam expressamente permitidas pelo Conselho. 3. Os Regulamentos segundo esta Regra podem ser emendados pelo Conselho em qualquer tempo.
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REGRAS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
José Antonio Martins Fernandes Presidente da CBAt
Atletismo
As Regras de Competição da IAAF são um ponto definitivo para a padronização do Atletismo em todo o mundo, e a presente edição reafirma a decisão da CBAt de vir adotando, desde sua fundação, tais regras na íntegra para as competições no Brasil, o que visa fazer que nossos atletas sejam habituados a competir com essas regras, não havendo problemas em participação de eventos internacionais.
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